Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo a construção de um campo de grama sintética na QNN 3/5, em Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a construção de um campo de grama sintética na QNN 3/5, em Ceilândia Norte, próximo à estação Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo atender aos anseios da comunidade de Ceilândia Norte, que carece de espaços esportivos modernos e adequados para a prática de atividades físicas, lazer e convivência social.
Atualmente, o local abriga um campo de terra que, apesar de ser muito utilizado pelos moradores e desportistas da região, apresenta condições precárias. Durante a época de seca, a poeira gerada prejudica a saúde dos usuários e dos moradores vizinhos, causando problemas respiratórios; já no período chuvoso, o espaço se transforma em lama, inviabilizando por completo a prática esportiva.
A construção de um campo de grama sintética nesse endereço é estratégica. Por estar situado próximo à Estação Ceilândia Norte do metrô, o local possui excelente acessibilidade, o que potencializa o seu uso não apenas pelos moradores das quadras adjacentes, mas por toda a comunidade.
Além disso, investir em infraestrutura esportiva de qualidade é investir em saúde preventiva, inclusão social e segurança pública. Um polo esportivo estruturado atrai projetos sociais, afasta crianças e jovens da criminalidade e promove a integração das famílias.
Diante do exposto e reconhecendo a importância do esporte para a qualidade de vida da população do Distrito Federal, solicito o apoio do Poder Executivo para a célere aprovação e execução desta demanda.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site