(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF, a implantação de uma unidade do Programa Na Hora para atender as Regiões Administrativas do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF, a implantação de uma unidade do Programa Na Hora para atender as Regiões Administrativas do Paranoá – RA VII
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à solicitação de moradores das Regiões Administrativas do Paranoá e do Itapoã, que reivindicam a implantação de uma unidade do Programa Na Hora, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços públicos essenciais de forma ágil, integrada e eficiente.
O Programa Na Hora reúne, em um único espaço, diversos órgãos e entidades da Administração Pública, oferecendo serviços de emissão de documentos, atendimento de concessionárias de serviços públicos, orientação ao cidadão, protocolos administrativos, entre outros, proporcionando maior comodidade e redução do tempo de espera para a população.
As Regiões Administrativas do Paranoá e do Itapoã apresentam expressivo crescimento populacional e concentram um elevado número de cidadãos que, frequentemente, precisam se deslocar para outras regiões do Distrito Federal para acessar os serviços disponibilizados pelo Programa Na Hora. Essa realidade gera custos adicionais, perda de tempo e dificuldades de acesso, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e cidadãos em situação de maior vulnerabilidade social.
A implantação de uma unidade que atenda ambas as regiões representará importante avanço na descentralização dos serviços públicos, promovendo maior eficiência administrativa, inclusão social e fortalecimento da cidadania, além de contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento prestado pelo Governo do Distrito Federal.
Trata-se de medida que proporcionará maior comodidade aos moradores, reduzirá os deslocamentos para outras localidades e ampliará o acesso da população aos serviços públicos, em consonância com os princípios da eficiência, da economicidade e da dignidade da pessoa humana.
Diante da relevância da presente demanda e dos benefícios que sua implementação proporcionará à população do Paranoá e do Itapoã, sugere-se ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF, a adoção das providências necessárias para a implantação de uma unidade do Programa Na Hora destinada ao atendimento dessas regiões administrativas.
Por se tratar de medida de elevado interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva