(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências necessárias à criação da Subadministração Regional de Alexandre Gusmão, vinculada à Administração Regional de Brazlândia, com a finalidade de ampliar a presença do Poder Público, descentralizar a prestação dos serviços públicos e promover o desenvolvimento econômico, social, rural e ambiental das comunidades integrantes do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências administrativas e normativas necessárias à criação da Subadministração Regional de Alexandre Gusmão, vinculada à Administração Regional de Brazlândia, destinada a promover a descentralização administrativa e a assegurar atendimento público mais próximo às comunidades rurais integrantes do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão e localidades adjacentes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo propor ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação da Subadministração Regional de Alexandre Gusmão, vinculada à Administração Regional de Brazlândia, como instrumento de descentralização administrativa e de fortalecimento da presença do Estado em uma das mais importantes áreas rurais, produtivas e ambientalmente estratégicas do Distrito Federal.
A região possui origem histórica associada ao Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão, criado a partir das políticas de colonização e reforma agrária implementadas ainda nos primeiros anos de consolidação de Brasília. Conforme registros históricos, a área foi destinada ao desenvolvimento da produção rural e à formação de um cinturão agrícola destinado ao abastecimento da população do Distrito Federal.
O Projeto de Colonização Alexandre Gusmão possui área aproximada de 22.503 hectares, abrangendo extensa área rural e diversas comunidades consolidadas ao longo das últimas décadas. Entre as localidades abrangidas encontram-se as comunidades do INCRA 06, INCRA 07, INCRA 08, INCRA 09, Chapadinha e Rodeador, além de outros núcleos rurais e propriedades localizadas em sua área de influência.
Trata-se de território relevante para a economia rural do Distrito Federal, particularmente pela produção de hortaliças, frutas e outros produtos hortifrutigranjeiros, atividade que contribuiu historicamente para o abastecimento de Brasília e para a geração de emprego e renda no meio rural.
A importância da região, contudo, ultrapassa sua dimensão econômica. Sua localização é estratégica para a integração territorial do Distrito Federal, em razão da existência de importantes rodovias federais e distritais em sua área de influência, entre as quais a BR-070, BR-080, BR-251, DF-001, DF-180, DF-205, DF-240 e DF-430, facilitando a ligação entre as propriedades rurais, Brazlândia, outras regiões administrativas e importantes corredores rodoviários nacionais.
Além de sua vocação agrícola, a região de Alexandre Gusmão apresenta expressiva relevância ambiental e hídrica. O território reúne áreas de preservação, nascentes e cursos d'água fundamentais à segurança hídrica do Distrito Federal, desempenhando papel importante na preservação dos recursos naturais e no abastecimento de água.
Ao longo dos anos, entretanto, a região passou por profundas transformações territoriais, sociais e econômicas. Comunidades originalmente caracterizadas exclusivamente pela produção rural cresceram, diversificaram suas atividades e passaram a apresentar demandas crescentes por infraestrutura, serviços públicos, regularização fundiária, mobilidade, manutenção viária, educação, saúde, segurança, proteção ambiental, saneamento e apoio à produção agrícola.
A grande extensão territorial da Região Administrativa de Brazlândia e a distância existente entre determinadas comunidades rurais e a sede da Administração Regional dificultam uma atuação administrativa mais próxima e permanente do Poder Público.
Nesse contexto, a criação de uma Subadministração Regional de Alexandre Gusmão permitiria aproximar a Administração Pública das comunidades, criando uma estrutura administrativa capaz de receber demandas, coordenar serviços, acompanhar intervenções governamentais e articular ações dos diversos órgãos do Governo do Distrito Federal.
A medida não implica necessariamente a criação de nova Região Administrativa ou de estrutura administrativa de grande porte. Ao contrário, pretende-se estabelecer uma unidade descentralizada vinculada à própria Administração Regional de Brazlândia, capaz de conferir maior eficiência à prestação dos serviços públicos e melhorar a capacidade de resposta do Estado às demandas locais.
A Subadministração poderá funcionar como importante ponto de articulação entre a comunidade e órgãos responsáveis por políticas públicas nas áreas de agricultura, meio ambiente, regularização fundiária, infraestrutura, mobilidade, segurança, educação, saúde e desenvolvimento econômico.
Especial atenção poderá ser conferida à população rural, inclusive produtores familiares e demais agentes que participam da cadeia produtiva agrícola da região. A proximidade administrativa facilitará a identificação de problemas relativos às estradas rurais, transporte da produção, iluminação, drenagem, abastecimento de água, regularização das propriedades e acesso aos programas governamentais.
Da mesma forma, a presença permanente do Poder Público contribuirá para a proteção ambiental e territorial da região. A valorização econômica das terras e o crescimento populacional aumentaram a pressão por ocupações e parcelamentos, tornando necessária atuação coordenada para compatibilizar desenvolvimento rural, ordenamento territorial e preservação dos recursos ambientais.
A criação da Subadministração Regional permitirá, portanto, estabelecer uma governança territorial mais próxima, capaz de atuar preventivamente na preservação das áreas ambientalmente sensíveis e na defesa das características rurais e produtivas de Alexandre Gusmão.
Também deve ser considerada a necessidade de conferir maior segurança jurídica aos moradores e produtores. A história fundiária da região, decorrente dos projetos de colonização e reforma agrária implantados há décadas, exige acompanhamento permanente das políticas de regularização fundiária e ordenamento territorial, especialmente diante das transformações ocorridas desde a implantação do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão.
A proposição encontra respaldo, ainda, nos princípios constitucionais da eficiência administrativa, desenvolvimento sustentável, proteção ao meio ambiente, valorização das atividades produtivas e aproximação dos serviços públicos da população.
Não se pretende criar uma estrutura burocrática dissociada das necessidades locais, mas dotar a Administração Regional de Brazlândia de um braço administrativo descentralizado capaz de atender um território que possui características próprias e importância estratégica para o Distrito Federal.
Alexandre Gusmão reúne, simultaneamente, produção agrícola, patrimônio ambiental, recursos hídricos, comunidades rurais consolidadas e localização estratégica. Essas características justificam tratamento administrativo específico, sem necessidade de afastamento da estrutura institucional de Brazlândia.
A criação da Subadministração possibilitará, entre outros resultados, maior rapidez no atendimento das reivindicações comunitárias, melhor acompanhamento das estradas e equipamentos públicos rurais, maior articulação com os órgãos governamentais, apoio aos produtores, fortalecimento das políticas ambientais e melhoria das condições de vida das comunidades.
Por essas razões, considerando a relevância histórica, econômica, social, territorial e ambiental da região, mostra-se conveniente que o Poder Executivo avalie e adote as providências administrativas necessárias à implantação da Subadministração Regional de Alexandre Gusmão, vinculada à Administração Regional de Brazlândia.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres Pares o apoio para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado Iolando