(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere a adoção de providências para avaliar e implementar a regularização da atividade de imobilização ortopédica na rede pública de saúde do Distrito Federal, inclusive quanto à regulamentação da Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção de providências para avaliar e implementar a regularização da atividade de imobilização ortopédica na rede pública de saúde do Distrito Federal, inclusive quanto à regulamentação da Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996, que autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira de Técnico Aplicador de Aparelho Gessado nas instituições de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo distrital a adoção de medidas voltadas à regularização, valorização e adequada organização da atividade de imobilização ortopédica na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996, autorizou o Poder Executivo a criar, nos serviços de saúde do Distrito Federal, a Carreira de Técnico Aplicador de Aparelho Gessado, destinada a profissionais de nível médio responsáveis pela execução de procedimentos com utilização de gesso para fins terapêuticos. A norma também previu requisitos de formação, organização de curso regular e regulamentação pelo Poder Executivo.
Apesar da relevância da matéria, a Lei nº 1.057/1996 permanece sem plena implementação, circunstância que contribui para insegurança administrativa, indefinição de atribuições e dificuldades na adequada organização da força de trabalho responsável pelas atividades de imobilização ortopédica.
Atualmente, há profissionais na rede pública de saúde que desempenham atividades relacionadas à ortopedia e gesso, inclusive servidores vinculados a cargos ou especialidades como Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Ortopedia e Gesso. Embora a simples atuação nessa área não caracterize, por si só, desvio de função, é necessário que o Poder Executivo avalie se as atribuições efetivamente exercidas por esses trabalhadores correspondem ao conteúdo dos cargos para os quais foram admitidos, especialmente quando envolverem atividades técnicas especializadas, com exigência de formação específica, responsabilidade própria e maior complexidade.
Nesse contexto, mostra-se conveniente que a Secretaria de Estado de Saúde realize estudo técnico para verificar a situação funcional desses profissionais, a compatibilidade entre atribuições formais e atividades efetivamente desempenhadas, a eventual ocorrência de desvio de função e as alternativas juridicamente adequadas para saneamento da matéria.
A regularização da atividade de imobilização ortopédica pode ser implementada por diferentes caminhos administrativos e legislativos, tais como a regulamentação da Lei nº 1.057/1996, a criação de cargo, carreira ou especialidade específica, a reestruturação de cargos existentes, a definição formal de atribuições, a capacitação dos atuais servidores e a realização de concurso público com requisitos compatíveis com a complexidade da função.
A adoção dessas providências contribuirá para a segurança dos pacientes, a qualificação do serviço público de saúde, a valorização dos trabalhadores, a redução de passivos administrativos e judiciais e o adequado planejamento da força de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
Ressalte-se que a criação ou reestruturação de cargos e carreiras demanda avaliação técnica, jurídica, orçamentária e administrativa pelo Poder Executivo, razão pela qual a presente Indicação não impõe solução única, mas sugere a adoção das providências necessárias para enfrentar o problema de modo responsável, eficiente e juridicamente seguro.
Diante do exposto, solicitam-se que se avalie e se adotem as medidas cabíveis para a regularização da atividade de imobilização ortopédica na rede pública de saúde, inclusive mediante a regulamentação da Lei nº 1.057/1996, a definição de atribuições, a capacitação dos profissionais e, se for o caso, a proposição de criação ou reestruturação de cargo, carreira ou especialidade específica.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX