(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH a constituição de Grupo de Trabalho destinado a realizar e PRIORIZAR os estudos técnicos sobre a viabilidade da implementação do modelo de Termo Territorial Coletivo (TTC), nas comunidades do Setor Capãozinho, Setor Chapadinha e Região da DF-435 em Brazlândia como instrumento complementar da política de regularização fundiária no Distrito Federal, bem como a realização de audiências públicas para discussão da matéria com a sociedade civil..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH a constituição de Grupo de Trabalho destinado a realizar e PRIORIZAR os estudos técnicos sobre a viabilidade da implementação do modelo de Termo Territorial Coletivo (TTC), nas comunidades do Setor Capãozinho, Setor Chapadinha e Região da DF-435 em Brazlândia como instrumento complementar da política de regularização fundiária no Distrito Federal, bem como a realização de audiências públicas para discussão da matéria com a sociedade civil.
JUSTIFICAÇÃO
A regularização fundiária permanece como um dos maiores desafios do Distrito Federal, onde milhares de famílias vivem em núcleos urbanos informais consolidados, aguardando soluções que proporcionem segurança jurídica, acesso à infraestrutura, valorização urbana e garantia do direito à moradia.
Embora o Distrito Federal tenha avançado significativamente na implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), a crescente complexidade das ocupações urbanas recomenda que o Poder Público conheça e avalie experiências inovadoras capazes de complementar os instrumentos já existentes.
Nesse contexto, destaca-se o Termo Territorial Coletivo (TTC), modelo internacionalmente conhecido como Community Land Trust (CLT), que busca separar a propriedade da terra da propriedade das edificações, permitindo que o solo permaneça vinculado a uma entidade de interesse coletivo, enquanto as famílias exercem direitos reais sobre suas moradias.
Esse modelo tem sido utilizado em diversos países como mecanismo de promoção da moradia digna, prevenção da especulação imobiliária, fortalecimento das comunidades locais e preservação da função social da propriedade, sendo objeto de experiências pioneiras também no Brasil.
Considerando que se trata de instrumento relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro, sua eventual adoção no Distrito Federal deve ser precedida de estudos técnicos multidisciplinares que avaliem sua compatibilidade com a legislação vigente, sua viabilidade jurídica, urbanística, econômica, social e ambiental, bem como sua possível aplicação em projetos de regularização fundiária de interesse social.
A matéria também demanda ampla participação da sociedade, especialmente de moradores, movimentos de moradia, universidades, órgãos públicos, entidades profissionais, organizações da sociedade civil e especialistas em planejamento urbano e direito urbanístico, razão pela qual a realização de audiências públicas mostra-se indispensável para assegurar transparência, gestão democrática e segurança jurídica.
Dessa forma, recomenda-se que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH priorize e coordene estudos destinados a avaliar o potencial de aplicação do Termo Territorial Coletivo em especial nas comunidades do Setor Capãozinho, Setor Chapadinha e região da DF - 435 em Brazlândia, com apresentação, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, de relatório técnico conclusivo contendo diagnóstico, análise comparada de experiências nacionais e internacionais, avaliação da viabilidade jurídica e recomendações para eventual implementação do modelo em Brazlândia.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO