(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação do Hospital do Idoso no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação do Hospital do Idoso no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal acompanha a tendência nacional de envelhecimento da população, o que exige a ampliação e a especialização da rede pública de saúde voltada às pessoas idosas. O aumento da expectativa de vida traz consigo maior incidência de doenças crônicas, neurodegenerativas, cardiovasculares, ortopédicas e outras condições que demandam atendimento multidisciplinar e estrutura hospitalar especializada.
A criação de um Hospital do Idoso permitirá concentrar equipes capacitadas em geriatria e gerontologia, promovendo atendimento integral, humanizado e resolutivo, reduzindo internações prolongadas, reinternações e complicações decorrentes da fragmentação da assistência.
A unidade poderá reunir serviços especializados, tais como:
atendimento em geriatria e gerontologia;
pronto atendimento especializado ao idoso;
internação clínica e cirúrgica adaptada às necessidades da terceira idade;
reabilitação física, cognitiva e funcional;
fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e nutrição;
ambulatórios especializados em doenças neurodegenerativas, osteometabólicas e cardiovasculares;
prevenção de quedas e promoção do envelhecimento saudável;
cuidados paliativos;
apoio às famílias e aos cuidadores.
A iniciativa encontra respaldo nos arts. 6º, 196 e 230 da Constituição Federal, que asseguram o direito fundamental à saúde e estabelecem o dever do Estado de garantir proteção integral à pessoa idosa, bem como no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que determina prioridade absoluta na efetivação dos direitos à vida, à saúde e à dignidade.
Também está em consonância com a Política Distrital do Idoso, instituída pela Lei Distrital nº 3.822/2006, que prevê a implementação de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde da população idosa, estimulando a criação e o fortalecimento de serviços especializados.
Importante destacar que a presente proposição possui natureza de Indicação, instrumento regimental destinado a sugerir providências ao Poder Executivo em matérias de sua competência administrativa, como a criação e implantação de unidades hospitalares.
A criação do Hospital do Idoso representa investimento estratégico para o futuro do sistema público de saúde do Distrito Federal, proporcionando atendimento mais eficiente, redução da sobrecarga dos hospitais gerais, melhoria da qualidade de vida da população idosa e maior racionalização dos recursos públicos.
Diante da relevância social da medida, espera-se o acolhimento da presente Indicação pelo Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor Daniel de Castro