Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, realize estudos técnicos e execute obras na altura da quadra 02, conjunto “A”, lote 01, Fazendinha, Itapoã-DF, conforme localização indicada no mapa em anexo, mediante implantação de via de ligação da via paralela à DF 250 - Região Administrativa do Itapoã/DF - RA XXVIII.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, realize estudos técnicos e execute obras na altura da quadra 02, conjunto “A”, lote 01, Fazendinha, Itapoã-DF, conforme localização indicada no mapa em anexo, mediante implantação de via de ligação da via paralela à DF 250 - Região Administrativa do Itapoã/DF - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para que realize estudos técnicos e execute obras na altura da quadra 02, conjunto “A”, lote 01, Fazendinha, Itapoã-DF, conforme localização indicada no mapa em anexo, implantação de via de ligação da via paralela à DF 250 - Região Administrativa do Itapoã/DF - RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pela comunidade da quadra 02, conjunto “A”, lote 01, Fazendinha, Itapoã-DF, conforme localização indicada no mapa em anexo, implantação de via de ligação da via paralela à DF 250 - Região Administrativa do Itapoã/DF - RA XXVIII.
Importante destacar que a implantação da via de acesso constitui medida amplamente recomendada pelos princípios da engenharia de tráfego e da segurança viária, permitindo que os veículos realizem as manobras de acesso de maneira gradual, organizada e segura, facilitando o acesso e trânsito de veículos e pessoas.
A ausência de dispositivos de acesso compromete a fluidez do trânsito e potencializa acidentes, sobrecarregando as vias de acesso, especialmente em horários de maior circulação de pessoas e veículos.
Tal situação expõe diariamente os moradores a elevado risco de acidentes, especialmente colisões traseiras, abalroamentos laterais e atropelamentos, considerando que os veículos que trafegam pela DF-250 desenvolvem velocidade elevada e, pela sobrecarga das vias de acesso, muitas vezes, não conseguem reduzir a velocidade de forma segura quando há veículos realizando conversões de acesso à comunidade.
A medida encontra respaldo nos princípios da segurança viária previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).
OBJETIVOS DA MEDIDA
• Melhorar a segurança viária no acesso à comunidade;
• Reduzir riscos de colisões;
• Garantir maior fluidez ao tráfego local;
• Promover mobilidade urbana eficiente;
• Assegurar melhores condições de acesso aos moradores.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, torna-se imprescindível que o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF realize, com a máxima brevidade, estudos técnicos e posterior execução das obras necessárias à implantação de via de ligação da via paralela à DF 250, na altura da quadra 02, conjunto “A”, lote 01, Fazendinha, Itapoã-DF, conforme localização indicada no mapa abaixo.
Segue mapa da localização e sugestão de acesso à (marcado na cor amarela)
quadra 02, conjunto “A”, lote 01, Fazendinha, Itapoã-DF
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 15:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site