(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo o envio de projeto de lei que institui o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo o envio de projeto de lei que institui o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo o envio de projeto de lei para instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
A medida busca consolidar dados oficiais acerca das situações de violência física, psicológica e demais formas de agressão sofridas por profissionais de saúde no exercício de suas atividades, permitindo ao Poder Público mapear ocorrências e estruturar políticas públicas mais efetivas de prevenção e proteção.
Os profissionais da saúde convivem diariamente com situações de tensão e exposição à violência nas unidades públicas de saúde. Muitas dessas ocorrências acabam subnotificadas ou dispersas administrativamente, dificultando a construção de diagnósticos institucionais e estratégias permanentes de enfrentamento.
A sistematização anual dessas informações permitirá maior transparência, aprimoramento dos protocolos de segurança institucional, fortalecimento das ações de acolhimento aos servidores e melhor planejamento das políticas voltadas à saúde do trabalhador.
A iniciativa também contribuirá para a produção de dados técnicos relevantes sobre a realidade enfrentada pelos profissionais da rede pública de saúde do Distrito Federal, possibilitando avaliações periódicas e medidas concretas para redução dos episódios de violência.
Importante destacar que matéria semelhante chegou a ser aprovada nesta Casa Legislativa por meio da Lei Distrital nº 7.474/2024, de nossa autoria, posteriormente declarada inconstitucional exclusivamente por vício formal de iniciativa, tendo em vista tratar-se de atribuição de competência do Poder Executivo.
Dessa forma, a presente indicação busca justamente viabilizar a retomada da política pública pela via constitucional adequada, diante da relevância do tema para os profissionais de saúde e para o fortalecimento da rede pública do Distrito Federal.
Por fim, encaminhamos, à título de sugestão, o texto do nosso Projeto de Lei, para análise da eventual viabilidade de utilização.
Por se tratar de medida de relevante interesse público, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO