(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que promova a mudança do nome da Praça Central de Santa Maria, situada na avenida Alagados, para "Praça Alice Antunes", em homenagem à vítima de um sinistro de trânsito ocorrido nas proximidades do local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a mudança do nome da Praça Central de Santa Maria, situada na avenida Alagados, para "Praça Alice Antunes", em homenagem à vítima de um sinistro de trânsito ocorrido nas proximidades do local.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 25 de abril de 2026, Alice Antunes, de apenas 6 anos, faleceu após ser atropelada em Santa Maria, enquanto atravessava uma rua na faixa de pedestres. A faixa está bem sinalizada e apresenta, inclusive, uma placa para alertar os motoristas. Segundo as informações divulgadas por portais de notícias, o motorista deixou o local sem prestar socorro e apresentou-se, posteriormente, na 20ª Delegacia de Polícia (Gama).¹
A presente Indicação busca, portanto, sugerir ao Poder Executivo que registre a memória de Alice, ao batizar a praça contígua ao local do sinistro com seu nome. A iniciativa, além de constituir um evidente aceno respeitoso ao luto da família da criança, imprime relevância e convida à reflexão acerca do dever de cuidado de todos aqueles que coexistem diariamente no trânsito, com especial atenção àqueles que utilizam a mobilidade ativa.
Nesse sentido, merece destaque a lei distrital n.º 7.463/2024, de autoria deste mandato, que "Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências." A lei tem por escopo a garantia de uma mobilidade segura, livre e democrática para todos os cidadãos e cidadãs, assegurando o acesso e o direito à cidade, ao mesmo tempo em que promove um futuro ecologicamente equilibrado.
É necessário mencionar, nessa linha, que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) substituiu o termo “acidente de trânsito” por “sinistro de trânsito”, a fim de salientar o caráter essencialmente evitável de tais ocorrências. A mudança vocabular foi inserida, também, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).²
Desse modo, a mudança no nome do logradouro preconizada nesta Indicação é simbólica acerca da importância do respeito para com os pedestres e ciclistas, bem como da responsabilidade, imputável principalmente ao Poder Público, na conscientização sobre uma coexistência harmônica e de proteção entre todos aqueles que vivenciam o ambiente urbano no Distrito Federal. Restam configurados, portanto, os requisitos dispostos no art. 2º, inciso I, alínea “a” da lei distrital n.º 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.”
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a promoção do respeito à mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
¹G1 Distrito Federal. Motorista atropela e mata menina de 6 anos em Santa Maria, no DF; teste do bafômetro deu negativo. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/04/25/motorista-atropela-e-mata-menina-de-6-anos-em-santa-maria-no-df-teste-do-bafometro-deu-negativo.ghtml. Acesso em 11/05/2026.
²Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Sinistros de Trânsito. Disponível em: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/infraestrutura-rodoviaria/sinistros-de-transito. Acesso em 11/05/2026.