(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para instituir, regulamentar e implementar um Índice de Segurança Técnica das equipes dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para instituir, regulamentar e implementar um Índice de Segurança Técnica das equipes dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), como parâmetro mínimo de proteção assistencial, ocupacional e organizacional para o funcionamento contínuo das unidades e equipes deste nível de atenção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade provocar a Administração Pública distrital para que estabeleça parâmetros objetivos, verificáveis e permanentes de segurança técnica aplicáveis às equipes da Atenção Primária à Saúde, setor que constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde e o nível assistencial responsável pela coordenação do cuidado, pelo acompanhamento longitudinal dos usuários e pela ordenação das redes de atenção.
A ausência de um referencial técnico uniforme para mensurar e exigir condições mínimas de segurança produz efeitos concretos e negativos sobre o sistema de saúde. Em primeiro lugar, agrava o risco ocupacional dos trabalhadores, aumentando afastamentos, rotatividade, esgotamento profissional e perda de capacidade operacional das equipes. Em segundo lugar, prejudica a continuidade e a qualidade do cuidado prestado à população, na medida em que unidades com funcionamento precário passam a operar abaixo de padrões mínimos de segurança assistencial.
A segurança técnica das equipes não é questão acessória. Trata-se de requisito indispensável para a própria efetividade da política pública de saúde. Não há Atenção Primária forte, resolutiva e territorializada quando os profissionais atuam em ambiente inseguro, com equipes incompletas, protocolos insuficientes, carência de proteção ocupacional ou sem apoio institucional compatível com a complexidade do trabalho desenvolvido.
Diante do exposto, verifica-se que a instituição de um Índice de Segurança Técnica para as equipes dos serviços de Atenção Primária à Saúde representa medida necessária, oportuna e compatível com os deveres constitucionais e administrativos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. A proposta não se limita a criar mais um instrumento formal de gestão. Ao contrário, busca estabelecer parâmetros concretos de proteção ao trabalhador, qualificação assistencial, eficiência administrativa e racionalidade na alocação de recursos, com impacto direto na continuidade do cuidado e na capacidade resolutiva da APS.
Por essas razões, espera-se o acolhimento da presente indicação, para que a SES/DF adote as providências cabíveis visando à elaboração, regulamentação e implementação do referido índice, em benefício dos trabalhadores da saúde, da gestão pública e, sobretudo, da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB