Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética para hospitais da rede pública do Distrito Federal
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética nos hospitais da rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética nos hospitais da rede pública do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética nos hospitais da rede pública do Distrito Federal constitui medida essencial para o fortalecimento do sistema de saúde e para a melhoria da qualidade do atendimento à população.
Atualmente, a demanda por exames de imagem de média e alta complexidade no Distrito Federal é elevada, o que resulta em longas filas de espera e, muitas vezes, na necessidade de deslocamento de pacientes para outras unidades de saúde. A ampliação da oferta desses exames por meio da aquisição e instalação de novos equipamentos permitirá maior agilidade no diagnóstico e no início do tratamento.
Além disso, o diagnóstico precoce de doenças contribui significativamente para a redução da mortalidade, bem como para a diminuição dos custos com tratamentos prolongados e internações hospitalares. Dessa forma, a medida também representa economia de recursos públicos a médio e longo prazo.
A implementação desses equipamentos contribuirá ainda para a redução do tempo de espera para exames especializados; a descentralização dos serviços de diagnóstico por imagem; a melhoria da eficiência no atendimento hospitalar; a ampliação do acesso da população a exames de alta complexidade; e a elevação da qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Diante do exposto, a aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética nos hospitais públicos do Distrito Federal revela-se uma necessidade urgente e estratégica para o aprimoramento da saúde pública.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 15:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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