(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para planejar, desenvolver e executar a integração completa e unificada dos sistemas de informações de prontuários eletrônicos em toda a rede assistencial do Distrito Federal, abrangendo os serviços geridos diretamente pela SES-DF e os serviços geridos pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para planejar, desenvolver e executar a integração completa e unificada dos sistemas de informações de prontuários eletrônicos em toda a rede assistencial do Distrito Federal, assegurando interoperabilidade, centralização, segurança e continuidade do acesso às informações clínicas dos pacientes, abrangendo tanto as unidades geridas diretamente pela SES-DF quanto às geridas pelo IGES-DF, e indicando a instituição de grupo de trabalho técnico interinstitucional para condução, acompanhamento e monitoramento do processo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade provocar a Administração Pública distrital a adotar estratégia institucional para integração completa e unificada dos sistemas de prontuários eletrônicos na rede assistencial do Distrito Federal. Esta medida é necessária, oportuna e estratégica, respondendo a desafios estruturais que fragilizam tanto a qualidade da assistência quanto a eficiência da gestão pública em saúde.
A fragmentação das informações clínicas entre diferentes sistemas, plataformas e modelos de gestão constitui problema crônico que compromete a continuidade do cuidado. Atualmente, a rede pública distrital opera com prontuários eletrônicos desintegrados entre unidades geridas pela SES-DF e aquelas administradas pelo IGES-DF, gerando múltiplas consequências negativas.
Essa falta de integração impede que o histórico assistencial do paciente acompanhe adequadamente sua trajetória de cuidado, resultando em duplicidade de cadastros e registros, repetição desnecessária de exames e procedimentos, perda de informações clínicas importantes, atrasos em atendimentos e encaminhamentos, e dificuldade de comunicação entre equipes e níveis de atenção. Trata-se de cenário que compromete a segurança assistencial e a resolutividade do sistema.
A ausência de um ambiente interoperável reduz significativamente a capacidade de planejamento, monitoramento e avaliação da rede assistencial. A fragmentação de dados impede que gestores tenham visão consolidada do desempenho da rede, da alocação de recursos, da utilização de serviços e do perfil epidemiológico da população atendida. Esta deficiência informacional dificulta o estabelecimento de prioridades, a racionalização de investimentos e a tomada de decisão clínica e administrativa baseada em informação qualificada.
Verifica-se impacto direto sobre a continuidade e a qualidade do cuidado, especialmente em relação a pacientes crônicos, gestantes, idosos, pessoas com deficiência e usuários em acompanhamento multiprofissional. Estes perfis de pacientes, que transitam entre atenção primária, atenção especializada, urgência, emergência e unidades hospitalares, sofrem prejuízos relevantes quando sua informação clínica não acompanha de forma integrada este percurso. O cuidado fragmentado limita a integralidade da assistência e compromete a efetividade do tratamento, na medida em que profissionais não dispõem de informação completa e atualizada sobre histórico, medicações, alergias, diagnósticos prévios e encaminhamentos anteriores do paciente.
A disponibilidade de um prontuário eletrônico integrado e acessível, dentro dos limites legais e com observância das normas de proteção de dados pessoais e sigilo profissional, possibilita que profissionais de saúde tenham acesso rápido e completo ao histórico do paciente em qualquer ponto da rede. Isto contribui diretamente para assistência mais segura, resolutiva e coordenada. Profissionais conseguem identificar rapidamente interações medicamentosas, alergias, comorbidades e procedimentos prévios, reduzindo erros diagnósticos e iatrogênicos. Equipes de atendimento conseguem agilizar processos, evitando repetição de testes e procedimentos desnecessários. Encaminhamentos entre níveis de atenção tornam-se mais precisos e oportunos, com melhor qualidade das informações transmitidas entre serviços.
Além dos ganhos assistenciais, a integração dos sistemas produz efeitos positivos sobre a gestão pública da saúde. A consolidação dos dados em ambiente unificado favorece melhor alocação de recursos, redução de desperdícios, aprimoramento da regulação assistencial, qualificação dos indicadores de desempenho, maior capacidade de auditoria, controle e transparência, e subsídios mais consistentes para planejamento sanitário e orçamentário. Gestores passam a dispor de informação integrada sobre fluxos de pacientes, utilização de serviços, custos operacionais, efetividade de protocolos e desempenho de equipes, facilitando decisões sobre alocação de recursos, qualificação de serviços e ajustes na rede assistencial. Esta capacidade informacional é essencial para administração pública moderna, responsiva e orientada por resultados.
Diante do exposto, verifica-se que a integração completa e unificada dos sistemas de prontuários eletrônicos representa medida necessária, oportuna e compatível com os deveres constitucionais e administrativos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. A proposta não se limita a aprimoramento tecnológico. Ao contrário, constitui estratégia estruturante de gestão que busca estabelecer parâmetros concretos para melhor qualidade assistencial, eficiência administrativa, segurança informacional, continuidade do cuidado e racionalidade na alocação de recursos, com impacto direto na vida dos pacientes e na sustentabilidade do sistema público de saúde do Distrito Federal.
Por essas razões, espera-se o acolhimento da presente indicação, para que a SES-DF adote as providências cabíveis visando ao planejamento, desenvolvimento e implementação da integração dos prontuários eletrônicos em benefício dos profissionais de saúde, da população do Distrito Federal e da modernização da gestão pública em saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB