Sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, da Secretaria de Estado da Educação - SEE e do BRB Mobilidade, a adaptação dos meios de pagamento da taxa referente à segunda via do Passe Livre Estudantil, visando ampliar e facilitar o acesso ao benefício.
Sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, da Secretaria de Estado da Educação - SEE e do BRB Mobilidade, a adaptação dos meios de pagamento da taxa referente à segunda via do Passe Livre Estudantil, visando ampliar e facilitar o acesso ao benefício.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, da Secretaria de Estado da Educação - SEE e do BRB Mobilidade, a adaptação dos meios de pagamento da taxa referente à segunda via do Passe Livre Estudantil, visando ampliar e facilitar o acesso ao benefício.
JUSTIFICAÇÃO
Instituído pela Lei Distrital nº 4.462/2010, o Passe Livre Estudantil é instrumento fundamental para garantir o deslocamento gratuito dos estudantes da rede pública e privada de ensino do DF. Entretanto, têm sido constantes os relatos de dificuldades, por parte dos estudantes, para a emissão da segunda via do mencionado benefício.
Atualmente, existe a opção de pagamento mediante pix (por um QR code gerado apenas nos postos do Banco de Brasília - BRB) ou por realização de depósitos identificados em agências bancárias/modalidade conveniência da referida instituição financeira. Tal imposição limita o acesso ao procedimento, ao exigir que os estudantes compareçam pessoalmente, em ambas as alternativas, apenas para pagar a taxa.
Deste modo, sugerimos, por meio desta proposição, que o método de pagamento da segunda via do benefício seja modernizado, permitindo o adimplemento do valor pelo próprio sistema do BRB. Assim, haverá a ampliação do acesso ao Passe Livre Estudantil e a simultânea atualização dos procedimentos de pagamento (acompanhando as demais iniciativas do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF).
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 13:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site