(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para atendimento da comunidade do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão, mediante aproveitamento das instalações da atual UBS 09, localizada na Quadra 16, Lote 02, do Núcleo Urbano INCRA-08.
Nos termos do art. 140 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a criação e implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) destinada ao atendimento da comunidade do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão, utilizando, para tanto, as instalações da atual Unidade Básica de Saúde – UBS 09, situada na Quadra 16, Lote 02, do Núcleo Urbano INCRA-08, tendo em vista a iminente transferência dos serviços de saúde para nova unidade a ser inaugurada na área da Reserva E (parte frontal do INCRA-08).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como fundamento a necessidade concreta de ampliação da rede de proteção social básica no território compreendido pelo Núcleo Urbano INCRA-08 e pela Região Rural Alexandre Gusmão, áreas que apresentam características típicas de vulnerabilidade social associadas à dispersão geográfica, dificuldades de acesso a serviços públicos essenciais e significativa demanda por políticas de assistência social. Trata-se de localidades que, embora possuam densidade populacional relevante e dinâmica comunitária própria, ainda carecem de um equipamento estruturado do Sistema Único de Assistência Social capaz de ofertar, de forma contínua e territorializada, serviços de acompanhamento familiar, orientação socioassistencial, inclusão em programas sociais e fortalecimento de vínculos comunitários.
Nesse contexto, a proposta de implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no INCRA-08 revela-se não apenas pertinente, mas estrategicamente adequada, especialmente ao considerar a iminente transferência dos serviços atualmente prestados pela Unidade Básica de Saúde – UBS 09 para nova instalação em construção na área da Reserva E, situada na parte frontal da mesma localidade. A desativação da estrutura atual abre uma oportunidade objetiva para o aproveitamento de um equipamento público já existente, cuja configuração física se mostra compatível com as atividades típicas da assistência social, como atendimentos individualizados, reuniões coletivas, escuta qualificada e encaminhamentos intersetoriais.
A utilização dessa estrutura representa uma solução administrativa racional, pois evita a necessidade de novos investimentos em obras civis, reduz significativamente o tempo de implantação do serviço e impede a ociosidade de um patrimônio público em plenas condições de uso. Ao mesmo tempo, promove a eficiência na gestão dos recursos públicos, alinhando-se aos princípios constitucionais da economicidade e da continuidade do serviço público, ao transformar um equipamento originalmente voltado à saúde em um novo polo de atendimento social, sem prejuízo à população, que passará a contar com uma unidade de saúde mais moderna e adequada em local próximo.
Além disso, a iniciativa está plenamente alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, especialmente no que se refere à territorialização das políticas públicas, à descentralização dos serviços e à priorização de áreas com maior incidência de vulnerabilidade. A presença de um CRAS na região permitirá não apenas a ampliação do acesso a benefícios sociais e programas governamentais, mas também a construção de um trabalho contínuo de prevenção de riscos sociais, fortalecimento de vínculos familiares e promoção da cidadania, reduzindo a dependência de atendimentos pontuais e desarticulados.
Importa destacar, ainda, que a Região Rural Alexandre Gusmão, pela sua natureza geográfica e pelo distanciamento dos centros urbanos mais estruturados, enfrenta desafios adicionais no acesso a serviços públicos, o que reforça a necessidade de implantação de um equipamento fixo e próximo da comunidade. A inexistência de um CRAS no território acaba por gerar deslocamentos longos e custosos para famílias em situação de vulnerabilidade, muitas vezes inviabilizando o acesso a direitos básicos e fragilizando a efetividade das políticas públicas.
Sob a perspectiva do impacto social, a implantação do CRAS no INCRA-08 tende a produzir resultados concretos e mensuráveis, como o aumento da cobertura do Cadastro Único, a ampliação do acompanhamento de famílias em situação de risco, a melhoria na articulação entre políticas públicas e o fortalecimento da rede de proteção social no território. Trata-se, portanto, de uma medida que transcende o caráter administrativo e se insere diretamente na promoção da dignidade humana e na redução das desigualdades sociais.
Diante desse cenário, a presente Indicação não apenas sugere a criação de um novo equipamento público, mas propõe uma solução inteligente, viável e de alto impacto social, capaz de transformar uma oportunidade administrativa em um instrumento efetivo de inclusão e proteção social. Espera-se, assim, que o Poder Executivo acolha a presente proposta, reconhecendo sua relevância estratégica e promovendo as medidas necessárias à sua implementação em benefício direto da população do INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026
Deputado IOLANDO