(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da Resolução CONAD nº 246/2017, a fim de aperfeiçoar as condições de parcelamento aplicáveis aos contratos de regularização fundiária no Distrito Federal.
Nos termos do art. 143 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, apresento a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Poder Executivo que promova a revisão da Resolução CONAD nº 246/2017, com o objetivo de aperfeiçoar o modelo de parcelamento aplicado aos contratos de regularização fundiária no Distrito Federal.
Sugere-se que a revisão normativa contemple, entre outros aspectos, as seguintes diretrizes:
I – ampliação do prazo de parcelamento
Possibilidade de parcelamento do saldo devedor em prazo de até 360 (trezentos e sessenta) meses, compatível com modelos utilizados em políticas habitacionais.
II – revisão da incidência de encargos financeiros
Avaliação da possibilidade de eliminação ou redução dos juros remuneratórios, admitindo-se apenas atualização monetária destinada à recomposição do valor da moeda.
III – limitação da correção monetária
Estabelecimento de mecanismos de correção monetária mais equilibrados, de forma a evitar a elevação excessiva do saldo devedor ao longo do tempo.
IV – adoção de modelo de amortização socialmente sustentável
Implementação de sistemas de amortização que promovam redução efetiva do saldo devedor ao longo do contrato, evitando estruturas que concentrem a amortização apenas nas parcelas finais.
V – criação de regime especial para idosos
Previsão de condições diferenciadas para beneficiários idosos, com possibilidade de ampliação de prazos, redução de encargos ou mecanismos facilitadores de quitação.
VI – possibilidade de renegociação contratual
Instituição de mecanismos que permitam a renegociação de contratos já firmados, possibilitando a adequação das condições de pagamento à realidade econômica dos beneficiários.
JUSTIFICATIVA
A regularização fundiária constitui instrumento fundamental para garantir segurança jurídica, dignidade e inclusão social a milhares de famílias do Distrito Federal.
Nos últimos anos, importantes avanços foram realizados na política de regularização fundiária, especialmente em áreas classificadas como Áreas de Regularização de Interesse Específico – ARINE e nos processos de Regularização Fundiária Urbana – REURB, permitindo que milhares de moradores avancem na obtenção da titularidade de seus imóveis.
Entretanto, diversos beneficiários têm relatado dificuldades relacionadas às condições de parcelamento dos imóveis, sobretudo em razão da incidência de encargos financeiros e de modelos de amortização que dificultam a redução efetiva do saldo devedor ao longo do contrato.
Nesse contexto, torna-se oportuno promover uma reavaliação das regras estabelecidas pela Resolução CONAD nº 246/2017, buscando adequá-las à realidade socioeconômica da população beneficiária dos programas de regularização fundiária.
A adoção de condições mais equilibradas de parcelamento pode contribuir significativamente para:
redução da inadimplência;
ampliação da capacidade de pagamento das famílias;
aceleração da titulação definitiva dos imóveis;
fortalecimento da política pública de regularização fundiária.
Importante destacar que a presente Indicação não interfere diretamente na gestão administrativa da Terracap ou em contratos específicos, limitando-se a sugerir ao Poder Executivo a avaliação de medidas que possam tornar a política de regularização fundiária mais justa, acessível e socialmente efetiva.
Diante do relevante interesse público da matéria, apresentamos a presente Indicação, confiantes de que o Governo do Distrito Federal avaliará com sensibilidade a necessidade de aperfeiçoamento das condições de parcelamento aplicáveis aos processos de regularização fundiária.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro