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Despacho - 2 - SACP-IND - (311085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 15:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 12:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 16:27:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (311042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (311040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (311039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311039, Código CRC: 09473c2f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 11:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311038, Código CRC: 31bb7087
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 16:01:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 20 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (311014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0026 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
100
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.535.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0076 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - 2025 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Subtítulo
0003 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - 2025 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
193 - PESSOA ATENDIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09135 - ADM. REG. DA FERCAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9260 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - RA XXXI - 2025
Localização
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 65.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIALo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
5021 - MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF
Subtítulo
0005 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0007 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF - 2025 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 70.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0066 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PDPAS - 2025-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER COM DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DF.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 15:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311014, Código CRC: f6e57e52
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Emenda (Subemenda) - 6 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (310988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda (SUBEMENDA)
(Autoria: Deputado João Cardoso e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1414/2024, que “Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.”
Art. 1º Dê-se ao inciso I do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.846/2025 a seguinte redação:
“os incisos VI, VII e IX do art. 8º”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a proposição de emenda aditiva ao Projeto de Lei do Poder Executivo, que visa alterar a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, a qual dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal. A emenda proposta busca a supressão dos incisos VII e IX do artigo 8º da referida Lei, em consonância com os princípios da liberdade econômica, da valorização do trabalho e da desburocratização, que devem nortear a modernização da legislação distrital.
O inciso VII do artigo 8º da Lei nº 5.323/2014 estabelece como requisito para o profissional autônomo do serviço de táxi "não ser detentor de outorga de permissão ou autorização serviço público de qualquer natureza expedida pela Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal". Essa restrição, em sua amplitude, impõe uma barreira desproporcional ao exercício da atividade de taxista. A vedação genérica à acumulação de outorgas de serviço público, independentemente da natureza, escopo ou potencial conflito de interesses, limita indevidamente a capacidade do cidadão de diversificar suas fontes de renda e explorar múltiplas oportunidades econômicas, sem que haja um claro e justificado interesse público que a sustente.
De igual modo, o inciso IX do mesmo artigo 8º exige que o taxista autônomo "não seja ocupante de cargo público no serviço público do Distrito Federal, União, Estado ou Município". Tal vedação indiscriminada impede que servidores públicos, que muitas vezes possuem jornadas de trabalho flexíveis ou buscam complementação de renda, possam atuar como taxistas. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A proibição absoluta de acumulação de cargo público com a atividade de taxista carece de razoabilidade, especialmente quando não há conflito de horários, de interesses ou prejuízo ao desempenho das funções públicas, que são as situações que a legislação pertinente à acumulação de cargos públicos visa coibir.
A própria Mensagem Nº 148/2025 – GAG/CJ, que encaminha o Projeto de Lei do Executivo, e a Justificativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/GAB), já demonstram uma preocupação em atualizar a Lei nº 5.323/2014, removendo exigências que não se aplicam à realidade dos autorizatários autônomos. A proposta do Executivo, ao revogar o inciso VI do artigo 8º e ajustar o inciso XIII, reconhece a necessidade de adequar a legislação à estrutura previdenciária e tributária dos contribuintes individuais, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). A supressão dos incisos VII e IX seria um passo lógico e coerente com essa diretriz de modernização e flexibilização, ampliando as possibilidades de inclusão de profissionais no setor.
A remoção dessas restrições contribuirá significativamente para o aumento da oferta de motoristas qualificados no serviço de táxi do Distrito Federal, promovendo maior concorrência e, consequentemente, aprimorando a qualidade do serviço prestado à população. Além disso, ao permitir que mais indivíduos, incluindo aqueles com outras fontes de renda ou vínculos empregatícios, possam atuar como taxistas, a medida fomenta a geração de renda, a autonomia financeira e a resiliência econômica dos cidadãos, em linha com os fundamentos da República Federativa do Brasil, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Em suma, a manutenção dos incisos VII e IX do artigo 8º da Lei nº 5.323/2014 representa um anacronismo legislativo que restringe indevidamente o direito ao trabalho e à livre iniciativa, sem que haja uma justificativa plausível e proporcional para tal. A presente emenda aditiva, ao promover a supressão desses dispositivos, alinha a legislação do serviço de táxi do Distrito Federal com os princípios constitucionais da liberdade profissional e da eficiência administrativa, contribuindo para um ambiente regulatório mais justo, inclusivo e dinâmico para os profissionais e usuários do serviço.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da emenda aditiva proposta, que visa aprimorar o Projeto de Lei do Poder Executivo, tornando a Lei nº 5.323/2014 mais aderente às necessidades atuais da sociedade e do mercado de trabalho.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 16:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 17:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310988, Código CRC: 26fecfd7
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Emenda (Subemenda) - 5 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (310983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda (subemenda)
(Autoria: Deputado João Cardoso e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1414/2024, que “Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.”
Art. 1º Dê-se ao inciso IV do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.846/2025 a seguinte redação:
“IV – as alíneas ‘b’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’ e ‘j’ do inciso II do art. 25-A”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade a revogação expressa da alínea “b”, do inciso I, do Art. 25-A da Lei nº 5.323, de 2014, que atualmente restringe os veículos da categoria "Convencional" do serviço de táxi a terem carroceria do tipo sedã, Sport Utility Vehicle - SUV ou Station Wagon.
Embora essa exigência tenha sido implementada em 2016 com o intuito de padronizar e qualificar a frota, a evolução da indústria automotiva e as novas dinâmicas de mercado tornaram essa regra um fator limitador e anacrônico. A sua revogação, já implicitamente sugerida pela nova redação do Art. 25-A no projeto do Poder Executivo, é crucial pelos seguintes motivos:
Primeiro em razão da modernização da Frota e Adequação à Realidade do Mercado: O mercado automotivo mundial passa por uma profunda transformação. Os designs dos veículos estão mais fluidos, com o surgimento de categorias como crossovers e fastbacks. Mais importante, muitos dos veículos mais modernos, eficientes e sustentáveis — incluindo modelos híbridos e elétricos — são lançados com carrocerias do tipo hatchback de grande porte. A regra atual funciona como uma barreira à inovação, impedindo que os taxistas do Distrito Federal tenham acesso a veículos mais econômicos e ecologicamente corretos.
Além disso em razão do foco em critérios funcionais em vez de estéticos, isso porque a qualidade de um veículo para o serviço de táxi deve ser medida por seus atributos funcionais, que impactam diretamente a experiência do usuário: espaço interno, conforto, segurança e, crucialmente, a capacidade de transporte de bagagem. O projeto de lei do Executivo acerta ao focar em critérios objetivos como a capacidade mínima do porta-malas em litros e a exigência de 4 portas. Esses são os verdadeiros indicadores da adequação de um veículo. Manter uma restrição ao formato da carroceria é dar mais valor à estética do que à função, o que não serve ao interesse público.
A medida proporciona estímulo à competitividade e redução de Custos para o Permissionário: Ao restringir drasticamente os modelos de veículos elegíveis, a lei atual encarece a aquisição e a manutenção da frota. A revogação da alínea ampliará o leque de opções para os taxistas, aumentando a concorrência entre as montadoras e possibilitando a escolha de veículos com melhor custo-benefício. Essa liberdade de escolha é fundamental para a saúde financeira dos permissionários e para a competitividade da categoria de táxi frente a outros serviços de transporte.
Além disso a medida proporciona racionalidade e simplificação legislativa, vez que uma legislação moderna deve ser clara e focada no essencial. A exigência de uma carroceria específica é um detalhe que engessa a norma e exige atualizações constantes à medida que a indústria evolui. Ao removê-la e focar em requisitos técnicos e funcionais, tornamos a Lei nº 5.323/2014 mais inteligente, flexível e duradoura.
Portanto, a revogação deste dispositivo não representa uma ameaça à qualidade do serviço, mas sim um passo necessário para a modernização, a eficiência e a sustentabilidade do serviço de táxi no Distrito Federal. A qualidade será mantida pelos critérios funcionais já previstos no projeto de lei, como a capacidade do porta-malas e demais itens de conforto e segurança.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta medida, que trará benefícios diretos aos taxistas, aos usuários do serviço e ao alinhamento da nossa legislação com os novos tempos.
Deputado JOÃO CARDOSO
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10/10/2025 - 9h30 - Auditório
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ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 12:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310832, Código CRC: bdac0540
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (310836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 12:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310836, Código CRC: 1f72e61a
-
Requerimento - (310815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões desta Casa, com a finalidade de debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A doença falciforme é uma das enfermidades genéticas de maior prevalência no Brasil e possui incidência significativa no Distrito Federal, onde cerca de 1.400 pessoas estão cadastradas na rede pública de saúde. Trata-se de uma condição crônica, de origem hereditária, que compromete gravemente a qualidade de vida dos pacientes e exige acompanhamento permanente, protocolos específicos de atendimento e políticas públicas consistentes.
Apesar dos avanços conquistados nas últimas décadas, as pessoas com doença falciforme no DF ainda enfrentam obstáculos que comprometem a efetividade de seus direitos. Crises dolorosas recorrentes, infecções graves, internações frequentes e complicações diversas impactam não apenas a saúde, mas também a vida escolar, profissional e social dos pacientes. Esses desafios se agravam diante de falhas estruturais no atendimento: demora em emergências, insuficiente capacitação de equipes médicas, carência de espaços hospitalares adequados e ausência de protocolos consolidados em todas as unidades.
Entre as demandas mais urgentes apresentadas pela comunidade de pacientes e pela Associação Brasiliense de Doença Falciforme – ABRADFAL, destacam-se: a garantia contínua do fornecimento da hidroxiureia, medicamento fundamental para redução de crises e internações; a implementação de cartão de identificação para pacientes, a fim de assegurar prioridade e reconhecimento imediato nos serviços de saúde; a adoção de protocolos específicos para o atendimento em emergências; a criação de uma unidade-sentinela especializada no DF; e a reforma e adequação do espaço do Hospital Regional da Asa Norte, destinado a estruturar atendimento digno e especializado.
Essas medidas se inserem no contexto mais amplo de assegurar a atenção integral, prevista pela Constituição Federal e pelo Sistema Único de Saúde, reconhecendo que prevenir crises e estruturar o cuidado é mais eficaz e menos oneroso do que lidar com complicações graves decorrentes da ausência de acompanhamento adequado. Além disso, a doença falciforme atinge de forma desproporcional populações negras e socialmente vulneráveis, o que reforça o caráter de justiça social e reparação histórica das políticas voltadas a esse grupo.
A realização desta Audiência Pública, portanto, não se limita a ouvir relatos individuais, mas busca estabelecer um espaço de diálogo democrático entre pacientes, familiares, entidades da sociedade civil, profissionais de saúde, gestores e autoridades, a fim de construir encaminhamentos concretos e viáveis para o monitoramento e a implementação de medidas de atenção integral às pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.
Por derradeiro, destaco que a escolha da data da audiência pública não é fortuita: 27 de outubro é o Dia Nacional de Conscientização sobre a Doença Falciforme, instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). A coincidência entre a audiência e a efeméride fortalece a relevância do debate, conferindo caráter simbólico e pedagógico ao evento, ao mesmo tempo em que amplia a visibilidade da pauta no Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente requerimento, reconhecendo a urgência e a relevância da matéria para a saúde pública, a cidadania e a dignidade humana.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 17:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (310812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia Mães Empreendedoras: Força que Inspira, Iniciativa que Transforma.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem a Mães Empreendedoras como objetivo de reconhecer e homenagear mulheres que, com coragem e criatividade, conciliam os desafios da maternidade com a ousadia de empreender. O lançamento da segunda edição do livro "Mulheres Incríveis – A Arte de Vencer Desafios: Maternidade e Empreendedorismo" é uma celebração dessas trajetórias inspiradoras, que revelam a força de mulheres que transformam sonhos em negócios e afeto em potência empreendedora.
Essas mães empreendedoras enfrentam jornadas duplas — ou triplas — com resiliência e visão. Elas não apenas geram renda e movimentam a economia, mas também constroem legados afetivos e sociais, mostrando que é possível empreender com propósito, sem abrir mão da maternidade como espaço de afeto, cuidado e formação de valores.
Ao valorizar essas histórias, a homenagem reafirma o papel fundamental da mulher na construção de uma sociedade mais justa, inovadora e inclusiva. Esta moção é, portanto, um tributo àquelas que, com amor e determinação, vencem barreiras, reinventam caminhos e inspiram outras mulheres a acreditarem em sua própria força.
1.Aline Dias
2.Ana Lúcia dos Santos Martins
3.Ana Paula Paiva Lopes Marques
4.Aurilucia de Carvalho Cavalcante
5.Camilla David de Moura Maranha
6.Christine Morais
7.Cíntia de Lemos Philipp
8.Cláudia Maria Silva Borges
9.Cleide Argenta
10.Creusdete silva barbosa
11.Dalma Menezes da Silveira e Silva
12.Daniella Flores Gama Molas
13.Darlene Paulino Delfino Lunelli
14.Denusia Marques Gusmão
15.Durcilene Pereira Negalho
16.Emília Maria Costa e Arruda
17.Fabiana Borges Gruszczynski
18.Glaucia Marinho Berquo
19.Hrallima de Lima Aguiar Sabath Ferreira
20.Hulda Rode Alves Amaral
21.Isabel Cristina Lopes de Oliveira
22.Janaina Graciele de Brito
23.Josilma Rodrigues Melo
24.Jucineide Ribeiro da Silva
25.Leila Maria Brito Rodrigues
26.Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos
27.Madalena Acsa Ripardo Lopes
28.Mara Ruth Pereira Vale Assunção
29.Marcela Diniz de Lourenço
30.Maria Antonia Silva Borges
31.Maria Imaculada Magalhães Vieira
32.Maria Madalena Alves Silva
33.Maria Sayra Silva Correia
34.Marlene Aparecida de Barros Goncalves
35.Nailde Ferreira das chagas
36.Oda Fernandes
37.Patrícia Alves Silva
38.Priscila Martins Alves
39.Rita Rozeane Nascimento da Silva
40.Silvia Rita Reis dos Santos
41.Sony caroliny Lopes Lucena
42.Suzana Feitosa Cavalcante Shiratori
43.Tatyanna Costa Zanlorenci
44.Thamires Da Silva Fernandes
45.Vanessa Porto de Queiroz Miranda Lima
46.Vera Lucia Pinto Pereira
47.Ruth Borges
48.Elenita Guimarães
Sala das Sessões, …
Deputado Martins machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 13:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (310814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (310816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 12:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310816, Código CRC: ab5759f6
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (310813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 12:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310813, Código CRC: ea91095d
-
Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (310710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
4217 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Subtítulo
20305 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 240.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
9687 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 140.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18203 - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
364 - ENSINO SUPERIORo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL
Subtítulo
0004 - AUXÍLIO ESTUDANTIL-CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESTUDANTIL DA UNDF
Localização
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE
Produto
429 - AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339018
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Mudança de prioridades.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 12:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310710, Código CRC: 3d437eb6
-
Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (310711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0403 - PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18203 - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
364 - ENSINO SUPERIORo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL
Subtítulo
0004 - AUXÍLIO ESTUDANTIL-CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESTUDANTIL DA UNDF
Localização
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE
Produto
429 - AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18203 - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
364 - ENSINO SUPERIORo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL
Subtítulo
0004 - AUXÍLIO ESTUDANTIL-CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESTUDANTIL DA UNDF
Localização
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE
Produto
429 - AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339018
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Mudança de prioridades.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 12:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310711, Código CRC: 198b2dcf
-
Despacho - 1 - CTMU - (310713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 11:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310713, Código CRC: 3331f745
-
Despacho - 1 - CTMU - (310709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 11:15:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310709, Código CRC: d6b56184
-
Despacho - 1 - CTMU - (310714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 11:20:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310714, Código CRC: 2cff3e8c
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