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Projeto de Lei - (341797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que, com compromisso, dedicação e cuidado, atuam na promoção do desenvolvimento integral, da proteção, da educação e do bem-estar das crianças na primeira infância, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que, com compromisso, dedicação e cuidado, atuam na promoção do desenvolvimento integral, da proteção, da educação e do bem-estar das crianças na primeira infância, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância. a saber:
ABDIAS AIRES DE QUEIROZ JÚNIOR ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA ADRIANA GOYA ALDA MAIA ALESSANDRA CAMILO DA SILVA ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA ALESSANDRA FRACCARO CAMARGO ALEXANDRE BATISTA FERREIRA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE ANTUNES ALICE ROCHA FURUSAWA ALINE ALVES DE ALMEIDA ALINE DA NÓBREGA OLIVEIRA ALINE GARCIA ISLABÃO ALINE MARIA GONZAGA MARTINS ALINE SETTE BRUGGEMANN AMANDA CABRAL DOS SANTOS AMANDA CAVALCANTI MAGALHÃES FALCÃO ANA CAROLINA LEIROZ F BOTELHO MAISANO KOZAK ANA FELIZOLA ANA LÍDIA BRANDÃO SODRÉ ANA LUISA AMORIM ANA LUISA VIEIRA DUARTE ANA LUIZA MELO DOS SANTOS ANA LUIZA SIMÕES MULLER ANA MARIA MENDES BRANDÃO ANA MARIA SALES LOW ANA PAULA ALVES DA SILVA ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA ANDERSEN OTHON ROCHA FERNANDES ANDRÉ DE SOUSA E SILVA ANDRÉ SOUZA SANTOS ANDREA DE PAULA PORTO FERNANDES PEIXOTO ANDREA NOGUEIRA ARAUJO ANNA CATARINA MENNA BARRETO VALE ANTONIA LUCIANA DINIZ BEZERRA FERREIRA APARECIDA IDALINO DE SOUSA ARTHUR DI CAMARGO ARYCEIA ALBUQUERQUE BARBARA LALINKA DE BILBAO BASILIO BÁRBARA LAUANNI DA SILVA RODRIGUES BARBARAH PEREIRA DIAS BERNARDINA MARIA VILHENA DE SOUZA BLENDA DE SOUSA BAIÃO BRENDA KETLIN FRAZ MARTINS GOMES CAMILA APARECIDA MATHEUS DA SILVA BONAMIGO CAPRA CAMILA BARROS BEZERRA BORGES CAMILA SOLÉ FERREIRA MAGALHÃES LEMES CARIACI TAVARES DE OLIVEIRA CARINA HIDEMI MARUBAYASHI DE OLIVEIRA CARLA LÍVIA SANTOS DE OLIVEIRA CARLÉIA PEREIRA DOS SANTOS CARLOS ALBERTO MORENO ZACONETA CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ CARMEN LÍVIA FARIA DA SILVA MARTINS CÁSSIO MARQUES BARBOSA CECÍLIA CAVALCANTI ANDRADE DE BARROS CELIOMAR DIAS DE OLIVEIRA CESAR AUGUSTO CASTRO CATANANTI CHIARA FALCHETTO VIEIRA PINTO CINARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS CIRA FERREIRA ANTUNES COSTA CIRLENE GIVONI FELICIO CIRO HELENO SILVANO CLARICE CARDELL CLÁUDIA FRANÇA CAVALCANTE VALENTE CLÁUDIO DA SILVA DE JESUS CLEIDER MACHADO DE SOUZA CLEITON VITAL DE OLIVEIRA CRISTIANA ASPESI CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ CRISTIANE FRANCISCA DE SOUZA MARTINS. CRISTIANI VIANNA OUEIROZ REIS DADJA MICHELLE WIDER DAISE MOISÉS DANIELA LAÍS SCHWERZ DANIELA SANTOS DANIELLE PERALI DE MEDEIROS DANIELLY TAVARES NASCIMENTO DANILA CRISTINE CURADO FLEURY DEISE SAMPAIO DEIVSON FÁBIO VIANA SANTANA MUNDIM DEYSEANNE DARCI DA SILVA DIANE GOMES SILVA DIOGO FELIPE DOS SANTOS TOBIAS DIULYE EVELYN REZENDE DE ALMEIDA DOUGLAS CABRAL EDIVANE SILVA ALVES EDJANE GOMES BRITO EDMEYRE RODRIGUES LEITE EDUARDO CHAVES EDUARDO HENRIQUE ROSAS EDVALDO EMERSON DE SOUZA RODRIGUES ELAYNE CRISTINA FELIZ RANGEL ELAYNE RANGEL ELENICE ALVES DOS SANTOS DE NOVAIS ELIANA DE MELO TELES ELIANE BATISTA DE OLIVEIRA ELIANE PATRICIA PEREIRA DA COSTA BRAGA ELINE DE MIRANDA MACEDO SILVA ELIONES DANTAS PINTO ELISA DE CARVALHO ELIZANDRO VACCARI DE ARAUJO ELTON SOUZA DOS SANTOS EMANUELLY YAMIM ENEDJANE GONÇALVES BRITO ERIKA DOS SANTOS COUTINHO ESTHER CRUVINEL EUNICE NASCIMENTO DE AGUIAR AGUIAR BERNARDES EUSTÁQUIO FERREIRA COUTINHO FABIANA MOREIRA PONTES FABIOLA SCANCETTI TAVARES FABRÍCIA ESTEVÃO FABRÍCIO DE MORAIS SOUSA FELIPE CAMILO SANTIAGO VELOSO FERNANDA DE OLIVEIRA CÉSAR FERNANDA ELISA CALVET SILVEIRA FERNANDO LOPES FIUSA FILIPE DIÓGENIS DA CUNHA PEREIRA FLÁVIA DIAS DA SILVA FLÁVIA KANITZ FLÁVIA MATTOS FONTELES SORIANO FRANCILENE PARANÁ DE SANTANA FRANCINE ELENE CARVALHO DOS ANJOS FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA FRANCISCO PETRONIO SILVA PAULA FREDERICO MARCOS DE MAGALHÃES SILVA GABRIELA MORAIS PEREIRA FERRAZ GABRIELLE GOMES DA SILVA GENILCE SOUSA CARDOSO GETÚLIO BERNARDO MORATO FILHO GILBERTO CRUZ SABOIA NEVES GILSON LUIZ BONOMI GIRLENE SOUZA GUIMARÃES GISELE PASQUALI PEIXOTO GISLAINE MAGALHÃES MELO GLÁUCIA MARIA GOMES OLIVEIRA GLEICIANE DOS SANTOS MENEZES DO CARMO GUILHERME CALDAS DE MESQUITA GUILHERME JUNGER GUSTAVO FARIA DE MATOS HELLEN LOUISE MOREIRA DE PAULA MOTA HENRIQUE DA SILVA NETO HIAN MANGUEIRA DA SILVA IKE BARIS PEDREIRA ISABELA MORAES VIVAS ISABELE RAIMUNDA FERNANDES ISABELLA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ISADORA DE CARVALHO TREVIZOLI IVANA DE ARAÚJO LACERDA JACKELINE ALMEIDA FREITAS MARTINS JACYLENE BORGES DOS SANTOS MENEZES JAMAICA RAIANE CONCEIÇÃO SANTANA JANAINA ALVES MOURÃO BATISTA JAQUELINE ROSA NAVES DA CRUZ JHONATAN REIS DE SOUSA JOÃO CAMARGO PIMENTEL JOÃO PAULO ALVES MARINHO DE ALCANTARA JOAQUIM PEDRO LEVINO DA SILVA JOELMA BONFIM JOELMA OLIVEIRA BONFIM JORDÂNIA FERREIRA DE ALMEIDA JOSY GABRIELA CORDEIRO JUCIENE MEDEIROS DO NASCIMENTO JULIANA NAYLLER LOPES DE SOUZA JULIANA PALIS HORTA DA SILVA JULIANA PEREIRA COSTA JUSTI KANTYA CANDIDA MUNIZ MARTINS KARINE SIQUEIRA SALES CORREIA KAROLINE PEREIRA FOWLER BARROS KATIA CLEIA MOREIRA REIS KELLY DE OLIVEIRA DE CARVALHO KELVIN GOMES LIMA KERIOLANE SILVA DA ROCHA KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES LARA CÂMARA SANCHES LARA SANCHES LARISSA RODRIGUES DE SOUSA CAIXETA LAUDICEIA VIEIRA DA SILVA LAURA FERNANDES DE SOUSA LETÍCIA FERREIRA SAMPAIO LETÍCIA GARCIA FLORES DE FRANÇA LISIANE SEGUTI FERREIRA LISLIÊ CAPOULADE NOGUEIRA ARRAIS DE SOUZA LIZETE CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVEIRA LOURIVAL RODRIGUES DE GODÓI LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE LUCIANA DE PAULA GONÇALVES BARBOSA LUCIANA MEIRELES DE AZEREDO COUTINHO REZEK LUCIANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA SOBRAL LUCIANE PAIXAO NUNES RAMOS LUCIANO CUNHA DE SOUSA LUDMYLLA DE OLIVEIRA BELEZA LUÍSA MASCARIN PAUPERIO LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE CASTRO LUIZA MARTINS COSTA LURETI MASCARIN MANUELA ALVES DE BARROS CORREIA MÁRCIA CRISTINA GOMES BEZERRA DE MENEZES MÁRCIA DAS GRAÇAS RIBEIRO NEVES MARCIA DOS SANTOS SILVA MÁRCIA VALÉRIA BORGES SOARES MÁRCIO DIAS MARCO ANTÔNIO ALVES CUNHA MARCUS VINICIUS GONÇALVES DE ASSIS MARCUS VINICIUS RAMIRO MARIA ALICE CAETANO MARIA ALICE GOLLO MARIA ALICE MATIAS CARDOZO MARIA CLAUDIANE BERTO MARIA DE FÁTIMA RAMOS BRANDÃO MARIA DE JESUS BRANDÃO MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA MARIA GORETTI SOBREIRA NUNES MARIA LUIZA BORGES DE OLIVEIRA MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA MARIA RENATA DA SILVA PEREIRA COSTA ANDRADE MARIA ROSA LIMA BENTO MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA CARDOSO MARIANA ALVES DE MELO E SILVA MARIANA GRAÇA COUTO MIZIARA MARIANA LOPES DE LIMA MARIANA MARIA SIGURACE DOS SANTOS MARÍLIA GARCIA GUEDES MARILUCIA ROCHA DE ALMEIDA PICANÇO MARINA MARQUEZ MACHADO MARISTELA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES MARISTELA DE MIRANDA MARISTELA ESTEVÃO BARBOSA MARLA MEDEIROS AZEREDO MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA RIGOTTO MIKAELA RODRIGUES DE ARAÚJO MILDA LOURDES PALA MORAES MILENA ALARCÃO LOUZADA DE SÁ MONA LISA DO NASCIMENTO VIEIRA MÔNICA BEATRIZ LEAL NERI MÔNICA FERNANDES MÔNICA FERREIRA LEITE NADIA TOMIKO ANABUKI NAIARA SOUSA DA SILVA NATÁLIA SILVA RAMOS NATHALIA FALCHANO BARDAL NAYARA MARTINS CABRAL MOURA NÚBIA DE MATOS MENDES PEGO PATRÍCIA ANDRADE SANTIAGO SILVA MELLO PATRÍCIA BRAGA DE OLIVEIRA PATRÍCIA FELTRIN CACIATORI RONZANI PAULO CÉSAR PEREZ NUNES PAULO EMÍDIO LOBÃO CUNHA PAULO REGIS SOUZA DINIZ JUNIOR PRISCILA RODRIGUES DA SILVA TELES RAFAELLA FERNANDES ALENCAR RAILSON FEITOSA CRUZ RAISA FERREIRA DA SILVA LOPES RAISSA MACEDO LACERDA OSÓRIO RAQUEL MARQUES DA SILVA REJANE FREITAS ROCHA REJANE PACHECO RENATA BELÉM PESSÔA DE MÉLO SEIXAS RENATA GUERRA AMORIM ABDALA RENATA ORLANDI RUBIM RENATA PACINI VALLS CARVALHO RENATA PENHA RENATO BIANCHINI RITA DE CASSIA BESSONI RITA SILVA RAMOS ROBERTA DA SILVA PORTUGAL RODRIGO DE SOUZA GOMES ROGÉRIO DE SOUSA DUARTE ROSÂNGELA PEDRINA ROSE CLÉIA ALVES DE OLIVEIRA SANDRA ALVES DELMONDES SANTOS SANDRA REGINA CAICHIOLO DE MELO SARA HABKA SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA SELMA DE SOUSA SILVA SELMA MUNDIM GUIMARÃES SÉRGIO DOMINGOS SIMEÃO JOSÉ DE OLIVEIRA SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO SORAYA KÁTIA RODRIGUES STÉPHANE COELI MACHADO E SILVA STÉPHANIE CAROLINE GIGLIOTTI JACINTO SUEDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES SUELEN LOPES PEREIRA SUYAN DA SILVA OLIVEIRA SUZANA COSTA REIS RORIZ SYLVIO PETRUS TALITA LEÃO DE ALMEIDA TALITA NOVAK THOMEZYK TÂMARA VAZ TRINDADE ROCHA TATIANE FABÍOLA DE MAGALHÃES SILVA THAÍS COUTINHO PUNTEL THANANDRA TAIZA PEREIRA DIAS TIAGO HENRIQUE RAMIRES TOMAZ SOARES DE SOUZA OLIVEIRA UGLEIZER REGIS SOUZA DINIZ VALDEMAR MARTINS VANESSA MACEDO SILVEIRA FUCK VANESSA SOARES ALBANO VICTOR CEZAR DE SOUSA VITOR VICTOR DE AMORIM CAMPOS VILANY MENDES FÉLIX VILMAR VALIM RIBEIRO VITÓRIA MOURA ALVES WALLACE BILL YANDRA OLIVEIRA NUNES YANNA AIRES GADELHA DE MATTOS JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a relevância do trabalho realizado, manifesta, por meio desta Moção, seu louvor e reconhecimento às pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal, reafirmando a importância de seu trabalho para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e humana.
A primeira infância é a fase mais determinante da vida de um ser humano, período em que se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. Investir em políticas públicas voltadas para essa etapa é garantir não apenas o bem-estar das crianças, mas também o futuro de toda a sociedade.
No Distrito Federal, inúmeros profissionais, gestores, lideranças e representantes da sociedade civil têm se dedicado, com empenho e sensibilidade, à formulação e à execução de ações voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância, torna-se oportuno reconhecer e valorizar esses esforços, que contribuem para o fortalecimento da rede de atenção e garantem que os direitos das crianças sejam respeitados e assegurados.
Trata-se de um justo reconhecimento a quem dedica sua atuação à defesa e promoção dos direitos das crianças, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 15:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341797, Código CRC: 86bd1cc0
-
Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Não apreciado(a) - (341806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0018 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 15.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9577 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 15.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 16:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341806, Código CRC: 97d9c2f6
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Emenda (Orçamentária) - 3 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Não apreciado(a) - (341811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20213 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 565.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0109 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PARQUE DA GRANJA DO TORTO - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 565.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade suplementar recursos para aquisição de um caminhão pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 17:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a ampliação dos investimentos em rede de esgotamento sanitário e de abastecimento de água potável na Região Administrativa de Água Quente-DF. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a ampliação dos investimentos em rede de esgotamento sanitário e de abastecimento de água potável na Região Administrativa de Água Quente-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Água Quente, uma das mais recentes unidades administrativas do Distrito Federal, enfrenta um quadro de significativa precariedade em sua infraestrutura básica de saneamento. Parcela expressiva da população local ainda não dispõe de acesso regular à rede de abastecimento de água potável, tampouco à rede coletora de esgoto, o que compromete diretamente as condições mínimas de salubridade e dignidade a que todo cidadão tem direito.
A ausência de saneamento básico adequado não é apenas uma questão de conforto, mas de saúde pública. A carência de água tratada e de sistema de esgotamento sanitário expõe os moradores a riscos elevados de contaminação por doenças de veiculação hídrica, como diarreias infecciosas, hepatite A, leptospirose e verminoses, além de favorecer a proliferação de vetores transmissores de doenças. Crianças e idosos, parcela mais vulnerável da população, são os mais afetados por esse cenário.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca a moradia digna e, por extensão, o acesso a condições sanitárias adequadas, como direitos sociais fundamentais. A Lei nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico, e seu marco regulatório atualizado pela Lei nº 14.026/2020, estabelecem a universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário como diretriz obrigatória das políticas públicas do setor, com metas de universalização a serem perseguidas pelo poder público.
Nesse sentido, diante do quadro de precariedade constatado na região, faz-se necessário reivindicar junto aos órgãos competentes — notadamente a CAESB e a NOVACAP — a ampliação e o reforço dos investimentos na implantação de redes de esgotamento sanitário e de distribuição de água potável em Água Quente, de modo a garantir à população local o acesso pleno e permanente a esses serviços essenciais.
Contudo, reconhecendo que obras de infraestrutura dessa magnitude demandam tempo de planejamento, licenciamento e execução, e tendo em vista a urgência da situação vivenciada pelos moradores, solicita-se, em caráter emergencial, que — não sendo possível a imediata implementação da rede definitiva de abastecimento — seja viabilizada, como medida paliativa e imediata, a perfuração de poço artesiano na localidade, de forma a assegurar, desde já, o fornecimento mínimo de água potável à comunidade enquanto não se concretiza a solução estrutural definitiva.
Por todo o exposto, e pela relevância da matéria para a garantia de condições dignas de vida à população de Água Quente, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 17:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341745, Código CRC: 59b7dd08
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Moção - (341747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza:
- César Augusto Nogueira dos Santos
- Fernanda Costa Fialho
- Nadson Soares Cândido
- Felipe Gualberto Ribeiro Pires
- Bárbara Ellen Ferreira Cadena
- Phelipe de Araújo Sales - PH
Por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me, em reconhecimento à dedicação, ao testemunho de fé e aos relevantes serviços prestados à evangelização e à formação da juventude.
O Movimento Segue-me nasce do chamado e da proposta de amor e salvação que Cristo dirige a cada pessoa, tendo como propósito levar os jovens a um encontro pessoal com Jesus Cristo. Seu nome tem origem na vocação de São Mateus, expressa no Evangelho: “Disse-lhe: Segue-me. O homem levantou-se e O seguiu.”
Inspirado no Encontro de Jovens com Cristo (EJC), criado pelo Padre Alfonso Pastore, em São Paulo, o Movimento foi organizado em Brasília por dois jovens que haviam participado da experiência, juntamente com casais do Encontro de Casais com Cristo (ECC) da Paróquia do Divino Espírito Santo, no Guará II, sob a orientação do Padre Antônio Chirulli.
O primeiro encontro do Segue-me ocorreu em Brasília, nos dias 31 de março e 1º de abril de 1979, dando início a uma trajetória de fé, evangelização e dedicação à juventude que, em 2026, completa 47 anos de história e serviço.
O Movimento surgiu como resposta à preocupação dos casais do ECC em evangelizar seus filhos, oferecendo aos jovens e adolescentes uma oportunidade de vivenciar um autêntico encontro com Cristo e uma experiência transformadora que os aproximasse do Salvador e da Igreja.
Inicialmente destinado aos filhos dos casais do ECC, o Segue-me cresceu e se abriu a outros jovens, impulsionado pelo dinamismo do Espírito Santo. Os participantes passaram a convidar outros jovens, fazendo com que a experiência de encontro com Cristo se multiplicasse e alcançasse novas famílias e comunidades.
Ao longo de seus 47 anos de caminhada, o Movimento consolidou uma expressiva atuação na evangelização da juventude. Atualmente, está presente em 35 paróquias no Distrito Federal, proporcionando a cerca de 1.500 novos jovens por ano a vivência do Encontro com Cristo. Além disso, encontra-se presente em 173 paróquias distribuídas em 26 Dioceses pelo Brasil, alcançando jovens de diversas regiões do País.
Dessa forma, a presente Moção de Louvor, por ocasião da Sessão Solene nesta Casa Legislativa, constitui justo reconhecimento à trajetória do Movimento Segue-me e às pessoas que, por meio de sua dedicação, serviço e testemunho, contribuem para a continuidade de sua missão evangelizadora.
Ao homenagear seus representantes, esta Casa Legislativa reconhece também a história de milhares de jovens, famílias, sacerdotes e voluntários que, ao longo de décadas, têm se dedicado a levar a juventude a um encontro pessoal com Jesus Cristo, fortalecendo os vínculos com a Igreja e promovendo valores de fé, fraternidade, serviço e solidariedade.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente proposição, para registrar votos de louvor aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, abaixo relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição prestada à propagação do Evangelho por meio do canto coral.
1. Adriana Santana de Oliveira do Carmo
2. Alzenira Alencar
3. Ana Clara Santana Vilela
4. Ana Laura Lopes Fagundes
5. Ana Lúcia Alves Ribeiro
6. Ana Maria dos Santos Sousa Pereira
7. Andreia Gomes Nascimento Silva
8. Arley Nascimento Silva
9. Carlos Eduardo Silva de Oliveira
10. Cristiane Barbosa dos Santos
11. Daiany Cristini Carvalho Rodrigues Ferreira
12. Dálete Ferraz
13. Divino Miguel da Silva
14. Domitilha José Velasco dos Reis
15. Edileuza Soares da Costa
16. Eliane Miguel Freire
17. Elias Soares da Costa
18. Eliene Soares da Costa
19. Elson Ferreira Lima
20. Emiliana Brito de Souza
21. Elza Emília Silva
22. Eva Neide Fernandes de Jesus
23. Evelin Sabrina da Costa
24. Fábio Silva Alves (Maestro)
25. Flávia Almeida da Silva Santos
26. Fernanda Aline Silva Costa Santiago
27. Gellson Santos
28. Geneci Alves dos Santos
29. Graça Barbosa Gerolim
30. Iridan Gomes Santana
31. Isabel Francisca dos Santos Bertoldo (Maestrina)
32. Isabelli dos Santos Bertoldo
33. Ismael Salvador de Sousa
34. Israel Ronner Nunes Bertoldo (Maestro)
35. Israel Ronner dos Santos Bertoldo
36. Izabel Furtado dos Santos
37. Jacira Araújo Silva
38. Jairo Araújo Campos
39. Janilane Lucinda Lopes Souza
40. João Batista Machado de Oliveira
41. João Paulo Reis de Oliveira
42. José Augusto Costa Viana
43. Josilea Carmelita Moreira de Sousa
44. Julyanna Alcântara Ponce
45. José Carneiro da Cruz
46. Laura Rodrigues de Menezes
47. Leila da Silva Pereira
48. Lídia Furtado dos Santos
49. Lúcia Helena Santana dos Santos Vilela
50. Marcos Antônio do Carmo Santana
51. Maria Araújo Campos
52. Maria Augusta Silva Santos
53. Maria Cristina de Almeida Oliveira
54. Maria das Graças Oliveira
55. Maria Elza de Oliveira Pessoa
56. Maria Tereza Silva Oliveira
57. Marta Maria da Costa
58. Marta Maria Fernandes
59. Mary Lúcia de Jesus Dias
60. Maxwell Ferreira Brito
61. Michaela Camila Tavares dos Santos
62. Mirian Araújo Mendonça
63. Mônica Barbosa de Jesus
64. Nailton Teixeira Silva
65. Nair Teixeira Silva (Maestrina)
66. Nathália Silva Santana
67. Omar Gerolim
68. Paulo Alves do Carmo
69. Paulo Ribeiro Cavalcante
70. Queila Mariane Marinho Moreira
71. Raquel de Araújo Freire
72. Rômulo Benício Barbosa
73. Rosana Lopes dos Santos
74. Rubens César Gonçalves Rios
75. Sandra Maria das Neves Alves
76. Selma Ferreira Muniz
77. Shirley Souza da Silva (Maestrina)
78. Shirleya Fernandes dos Anjos Oliveira
79. Silvane Gomes de Sousa
80. Sóstenes José da Silva
81. Talita Barbosa de Jesus
82. Tânia Regina Alves de Abreu
83. Valmir Lima dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade prestar reconhecimento aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, em razão de sua dedicação e relevante contribuição à propagação do Evangelho por meio da música e do canto coral.
Ao longo de suas trajetórias, os homenageados têm desempenhado importante papel na preservação da tradição coral cristã, utilizando a música como instrumento de fé, comunhão, esperança e serviço à comunidade. Por meio de suas apresentações e atividades ministeriais, têm levado mensagens de paz, amor e fraternidade a milhares de pessoas, contribuindo para o fortalecimento de valores que promovem a convivência harmoniosa e o bem-estar social.
A atuação desses coristas, regentes e músicos transcende o âmbito religioso, constituindo também importante manifestação cultural e artística, que ajuda a preservar a memória e a história de comunidades que participaram da formação e do desenvolvimento do Distrito Federal.
Dessa forma, a presente homenagem representa o justo reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal à dedicação, ao compromisso e ao legado dos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, cujas vidas e talentos têm sido colocados a serviço da coletividade por meio do louvor e da música.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 19:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (341769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Ciência da Administração.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Thiago Manzoni, parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da Ciência da Administração.
As moções serão entregues por ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Administrador, a realizar se no dia 8 de setembro de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Coordenadores:
ANA CRISTINA COELHO BARROSO FERNANDES
DIEGO DA SILVA BATISTA
ERICA PATRÍCIA SIMÕES DE OLIVEIRA HARBS
ERLANO MARQUES RIBEIRO
FREDERICO SEIXAS DIAS
IRLAINE CUTRIM HELAL CAVALCANTE
JARDELINO PEREIRA NETO
JULIANA MENEZES DA NOBREGA
LILIAN ARAÚJO FERREIRA ZAIDAN
LINDOMAR MIRANDA SIQUEIRA RODRIGUES
LORENA DE SOUSA RIBEIRO CALDERON ARRUETA
LÚCIA HELENA PEREIRA RESENDE ROCHA
LUCIANA PADRE DE MATOS OLIVEIRA
MARCELO GAGLIARDI
MARIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO
NELI TEREZNHA DA SILVA
OLINDA MARIA GOMES LESSES
PAULA MARTINS SALOMÃO
RONALDO AUGUSTO DA SILVA FERNANDES
SANDRO BASSANI
Professores:ABNER CHAVES ROSA
ABNER SANTOS BELÉM
ÁTILA RABELO DUARTE DA CÂMARA
BRUNO EDUARDO FREITAS HONORATO
BRUNO MORAIS AGUIAR
CARLOS FERREIRA WANDERLEY
CELSO RICARDO DOS SANTOS NASCIMENTO
FAGNER DE OLIVEIRA DIAS
GEORGES FERES KANAAN
LARA CÂMARA SANCHES
LUCIANE TEIXEIRA DE SOUZA
LUCIANO SOUZA ZANZONI
MAGNÓLIA ABREU DE OLIVEIRA
MARCIA LACERDA DE OLIVEIRA FARIAS
NÚBIA DA SILVA RODRIGUES PORTO
RAFAEL KOCH
RAFAEL NUNES RODRIGUES
RODRIGO MACHADO CAVALCANTE
TITO RÉGIS DE ALENCASTRO FILHO
VICTOR RABELO BRITO
Estudantes:
KARINNY FAUSTINO DA SILVA
MELKE RODRIGUES DA SILVA
SARAH BEATRIZ MELO DA SILVA
TAYLOR LIMA DE JESUS
GUILHERME ARTHUR SANTOS DA SILVA
GIULLIAN DOS SANTOS DE CASTRO
YLIENNEY ARCHIL
ARTHUR NÓBREGA DE CARVALHO
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES PRODEUS
DAVI FERREIRA QUELHAS
ANA CAROLLINE RODRIGUES DE SOUSA
FELIPE DE ALMEIDA MENEZES
EDINAURA MATOS DA SILVA
PAULO HENRIQUE LIMA SANTOS
JUCIMARIO CLAUDINO SOUTO
SARA GABRIELA DOS SANTOS CORDEIRO
GEOVANI ASSIS SILVA DE FREITAS
JOÃO PAULO DOS SANTOS BARBOSA
JACKSON ELISEU RUFINO DE LIMA CARDEAL
KATIELLY DE BRITO ABREU
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 18:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - CDC - (341775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Encaminho o PL 2347/2026 ao relator Deputado Daniel Donizet, a fim de providenciar novo parecer referindo-se a todos os projetos desta tramitação conjunta (art. 156, IV, RICLDF). conforme a orientação do SACP (341741).
Brasília, 26 de agosto de 2026.
marcelo soares de almeida
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 26/08/2026, às 06:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - CDC - (341701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 25/08/2026.
Brasília, 24 de agosto de 2026.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 26/08/2026, às 06:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (341778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCELP (RICL, art. 68, I), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2026, às 10:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (341785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/08/2026, às 10:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2026, às 10:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, VII, X), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2026, às 10:47:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (341783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2026, às 10:49:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (341784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2026, às 10:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/08/2026, às 10:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de agosto de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/08/2026, às 11:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (341754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo a criação da Subsecretaria de Nutrição, estrutura vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação da Subsecretaria de Nutrição, vinculada à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A nutrição adequada é elemento essencial para a promoção, manutenção e recuperação da saúde da população, atuando de forma direta na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, no combate à desnutrição infantil, no enfrentamento da obesidade e no acompanhamento nutricional de pacientes em tratamento nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Atualmente, as ações de nutrição encontram-se pulverizadas em diferentes setores da estrutura da Secretaria de Saúde, sem uma instância própria de coordenação, planejamento e execução de políticas públicas voltadas à área. Essa ausência de estrutura dedicada dificulta a integração de programas, o monitoramento de indicadores nutricionais da população e a formulação de estratégias eficazes de vigilância alimentar e nutricional.
A criação de uma Subsecretaria de Nutrição permitirá:
a) a centralização e o aprimoramento da gestão das políticas públicas de alimentação e nutrição no Distrito Federal;
b) o fortalecimento dos programas de vigilância alimentar e nutricional, com atenção especial à primeira infância, gestantes e idosos;
c) a ampliação do atendimento nutricional nas Unidades Básicas de Saúde, hospitais e demais equipamentos da rede pública;
d) maior articulação com programas federais de segurança alimentar e nutricional, otimizando o uso de recursos e evitando sobreposição de ações;
e) a valorização do trabalho dos profissionais nutricionistas que atuam na rede pública de saúde do DF.
Diante do exposto e da relevância da matéria para a saúde pública do Distrito Federal, submetemos a presente indicação à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando aprovação e o encaminhamento a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal para adoção das providências cabíveis.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:57:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo a criação da Subsecretaria de Nutrição, estrutura vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a criação da Subsecretaria de Nutrição, estrutura vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A nutrição adequada é elemento essencial para a promoção, manutenção e recuperação da saúde da população, atuando de forma direta na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, no combate à desnutrição infantil, no enfrentamento da obesidade e no acompanhamento nutricional de pacientes em tratamento nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Atualmente, as ações de nutrição encontram-se pulverizadas em diferentes setores da estrutura da Secretaria de Saúde, sem uma instância própria de coordenação, planejamento e execução de políticas públicas voltadas à área. Essa ausência de estrutura dedicada dificulta a integração de programas, o monitoramento de indicadores nutricionais da população e a formulação de estratégias eficazes de vigilância alimentar e nutricional.
A criação de uma Subsecretaria de Nutrição permitirá:
a) a centralização e o aprimoramento da gestão das políticas públicas de alimentação e nutrição no Distrito Federal;
b) o fortalecimento dos programas de vigilância alimentar e nutricional, com atenção especial à primeira infância, gestantes e idosos;
c) a ampliação do atendimento nutricional nas Unidades Básicas de Saúde, hospitais e demais equipamentos da rede pública;
d) maior articulação com programas federais de segurança alimentar e nutricional, otimizando o uso de recursos e evitando sobreposição de ações;
e) a valorização do trabalho dos profissionais nutricionistas que atuam na rede pública de saúde do DF.
Diante do exposto e da relevância da matéria para a saúde pública do Distrito Federal, submetemos a presente indicação à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando aprovação e o encaminhamento a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal para adoção das providências cabíveis
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 17:08:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341761, Código CRC: 234a6497
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Despacho - 5 - CAF - (341515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Tramitação concluída na Comissão, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 26/08/2026, às 12:09:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341515, Código CRC: 7813d133
-
Despacho - 6 - CAF - (341517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Tramitação concluída na Comissão, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
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Despacho - 6 - CAF - (341516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
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Tramitação concluída na Comissão, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
samuel araújo dias dos santos
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Despacho - 6 - CAF - (341519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
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Tramitação concluída na Comissão, ao SACP para as devidas providências.
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samuel araújo dias dos santos
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Despacho - 5 - CAF - (341520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
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Tramitação concluída na Comissão, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
samuel araújo dias dos santos
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Despacho - 4 - SACP - (341767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 1.735/2025 o PL 2.098/2025, conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 459/2026.
À CDDM e CTMU, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 25 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - (341764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 1.735/2025, por determinação do Ato do Presidente nº 459, de 2026.
Brasília, 25 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/08/2026, às 17:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (341755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI Nº 907, DE 2024, que dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.
Suprime-se os arts. 6º do PL nº 907/2024.
JUSTIFICATIVA
O art. 6º da proposição, por não estar revestido de força normativa, requisito inerente aos dispositivos legais, não podem ter sua adequação orçamentária e financeira devidamente aferida. Assim, considera-se prudente a exclusão desse dispositivo.
Sala das comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 17:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Não apreciado(a) - (341753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº /2026 – CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 907, DE 2024, que dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.
Autor: Deputado IOLANDO
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame e parecer, o Projeto de Lei – PL nº 907/2024, de autoria do Deputado Iolando, composto de nove artigos e com objetivo expresso na ementa acima.
O art. 1º da proposição pretende instituir “o Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos do Distrito Federal”.
O art. 2º traz o objetivo do referido Programa: prevenção; diagnóstico precoce; tratamento; e reabilitação. Seus §§ 1º ao 4º veiculam as ações referentes a cada uma dessas etapas de cuidados.
O art. 3º estabelece o órgão gestor responsável pela coordenação e execução das ações do Programa (área da saúde), o qual deverá contar com o apoio dos órgãos de esporte e educação.
Já o art. 4º faculta a extensão do Programa à “comunidade do Distrito Federal”.
Os arts. 5º ao 7º obrigam o Poder Executivo a: (i) criar Grupo de Trabalho, visando a implantação do Programa; (ii) garantir os recursos orçamentários necessários à sua execução; e (iii) regulamentar a norma no prazo de noventa dias contados da sua publicação.
Os arts. 8º e 9º preveem, respectivamente, as cláusulas de vigência da norma (a partir da data de sua publicação) e de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o autor do PL afirma que, conforme dados divulgados pelo Jornal Correio Braziliense, os transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia foram a principal causa de afastamento do trabalho entre os servidores públicos do Distrito Federal em 2023.
Por isso, defende que sua iniciativa é necessária para a redução de custos relacionados a afastamentos e tratamentos de longa duração, bem como para a melhoria da qualidade de vida dos servidores. O parlamentar ainda destaca que sua proposição foi elaborada com base na Portaria Conjunta nº 11, de 22 de fevereiro de 2021, firmada pelos integrantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal.
O PL foi distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, e à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Em face da alteração regimental procedida pela Resolução nº 353/2024, a CESC foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura – CEC e Comissão de Saúde – CSA. Assim, em razão da matéria, o projeto sob exame foi encaminhado à CSA.
Na apreciação pela CSA, a proposição foi integralmente aprovada na 5ª Reunião Ordinária realizada em 23/09/2025. Já a aprovação pela CAS ocorreu na sua 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
No prazo do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, nenhuma emenda foi apresentada ao Projeto.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, as proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou afetem a legislação de finanças públicas devem ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
O PL nº 907/2024 visa a instituir o Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos do Distrito Federal.
Nesse sentido, conforme os parágrafos do art. 2º da proposição, propõem-se as seguintes ações:
realizações de campanhas educativas, treinamentos para a promoção de ergonomia no ambiente de trabalho e a realização de exercícios físicos regulares orientados para fortalecimento da musculatura lombar e abdominal (§ 1º);
avaliações periódicas e a detecção precoce de sintomas que possam sugerir transtornos discos intervertebrais (§ 2º);
acesso a especialistas, fisioterapeutas, profissionais de educação física, médicos e outros especialistas nos Transtornos do Disco Intervertebral, bem como a medicamentos (§ 3º);
suporte de profissionais de educação física, fisioterapeutas e médicos para a readaptação funcional ao local de trabalho (§ 4º).
Inicialmente, cabe registrar que o direito à saúde assegurado no próprio texto constitucional é amplo e igualitário: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, Constituição Federal).
Dessa forma, tal direito não se restringe a atendimentos hospitalares ou em unidades básicas, mas vai além desses relevantes serviços. Na verdade, o ideal é que a atuação estatal ocorra antes disso, antecipando-se aos agravos de saúde. A atenção à saúde, portanto, implica também garantia ampla de qualidade de vida dos cidadãos.
No planejamento orçamentário distrital, encontra-se o Programa Temático 6203 – Gestão para Resultado[1], desdobrado em diversos objetivos que, por sua vez, propõem ações orçamentárias convergentes ao proposto pela proposição sob exame.
Objetivo O261 – Gestão para resultados: visa realizar, de forma complementar, ações voltadas para a gestão do Distrito Federal (execução exclusiva das Administrações Regionais)
Ação orçamentária: 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Objetivo O263 – Desenvolvimento e valorização do servidor público: visa transformar a assistência à saúde do servidor como ferramenta da gestão estratégica com pessoas, com a perspectiva do diagnóstico de saúde ocupacional funcional, holístico e, também, de segurança no trabalho, consequentemente, realização de intervenções que abrangem a pessoa além do ambiente laboral.
Ação orçamentária: 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA; 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES; 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS; 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES; 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA.
No que tange à atenção ao bem-estar no trabalho dos servidores do Distrito Federal, importa mencionar o Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, que instituiu princípios e diretrizes gerais para a concepção, a implantação e a promoção da Política e dos Programas de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
No que se refere a programas de qualidade de vida – QDV, o art. 2º do citado diploma veicula a seguinte definição:
XV - Programas de QVT -projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização.
Já a elaboração desses Programas deve ser norteada pela valorização do capital humano, pelos valores relacionados à gestão organizacional humanizada, eficiente e participativa, com atenção em gestão de pessoas, em saúde e segurança no trabalho, ao reconhecimento e desenvolvimento profissional dos servidores, dentro de um ambiente e condições de trabalho saudáveis e seguros.
Como diretriz para a formulação da política e dos programas de QVD cita-se a promoção de “medidas ergonômicas, adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais às práticas de vivência sustentável” (art. 7º, VIII). Tais iniciativas devem ainda ser “amplamente divulgadas, utilizando-se o meio oficial, publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e nos meios de comunicação institucional, garantindo-se publicidade e transparência” (art. 7º, parágrafo único).
Na concretização da política e dos programas em comento, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal viabilizar os meios e recursos necessários ou firmar parcerias que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de qualidade de vida no trabalho, bem como indicar a área, da respectiva estrutura administrativa, que será responsável por implementar projetos e ações de qualidade de vida no trabalho, a qual contará com o apoio das demais unidades que compõem o órgão ou entidade.
Assim, entende-se que a proposição está alinhada com essas disposições, exceto no tocante à previsão do art. 3º do PL, que estabelece o órgão gestor responsável pela coordenação e execução das ações do Programa (saúde) e os órgãos de apoio (esporte e educação). Nesse caso, vale ressaltar que a definição do órgão gestor de ações orçamentárias pode inviabilizar a efetivação do Programa, devido à indisponibilidade dos recursos (dotação) necessários para a execução dessas ações.
Além do referido art. 3º, destacam-se os arts. 4º e 6º da proposição, que, como não estão revestidos de força normativa, requisito inerente aos dispositivos legais, não podem ter sua adequação orçamentária e financeira devidamente aferida. Veja que o art. 4º utiliza o verbo “poderá” e o art. 6º traz regra própria da legislação orçamentária, cuja iniciativa cabe ao Chefe do Poder Executivo.
Para dirimir tais inconsistências e opinar-se pela admissibilidade da matéria, apresenta-se a emenda supressiva em anexo, com o objetivo de excluir os arts. 3º, 4º e 6º do PL nº 907/2024.
Igualmente, cabe exame detido dos arts. 5º e 7º do PL. O primeiro veicula atribuição a órgãos do Poder Executivo (ato de gestão) e o art. 7º do PL, além de atribuir a regulamentação ao Poder Executivo, competência que já lhe é própria, estabelece prazo para isso. No entanto, dado que tal análise cabe à CCJ, deixa-se de apresentar propostas quanto a esses dispositivos.
Em virtude de a matéria veiculada no projeto, em essência, já integrarem as ações da Administração Pública do DF, sua aprovação, doravante, não repercutiria sobre o orçamento deste ente federado, não cabendo a esta Comissão, portanto, proferir manifestação sobre o mérito, com respaldo na alínea “a” do inciso III do art. 65 do novo RICLDF (adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições), aventada no início do presente voto.
III- CONCLUSÃO
Por todo o exposto, no âmbito da CEOF, vota-se pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 907/2024, nos termos da Emenda nº 1 (Supressiva) e do art. 65, I, RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputada JAQUELINE SILVA
Presidente
Relatora
[1] Plano Plurianual 2024-2027 do Distrito Federal (Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023)
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Despacho - 6 - SACP - (341768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 1.312/2024, conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 459/2026.
Brasília, 25 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - (341763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/08/2026, às 17:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341763, Código CRC: a22a67f1
-
Despacho - 9 - SACP - (341772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 1.312/2024 o PL 1.534/2025, conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 459/2026.
À CEC, CDESCTMAT e CAS, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 25 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/08/2026, às 18:02:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CDESCTMAT - (341773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Doutora Jane
Ao gabinete da relatora, para continuidade da tramitação, tendo em vista que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 25 de agosto de 2026.
MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Cargo em Comissão de Supervisão , em 25/08/2026, às 18:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 05, na QN 523, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 05, na QN 523, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 05, localizada na QN 523.
Moradores de Samambaia têm encontrado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 05, em razão da alta demanda e da limitada oferta de vagas. Também há relatos que dão conta da insuficiência de médicos, das longas filas de espera e da dificuldade em conseguir marcar os agendamentos na unidade, além da falta de funcionamento recorrente da farmácia.
A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 05, na QN 523, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (341587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no Setor Comercial Sul - SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Setor Comercial Sul - SCS, na Asa Sul, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (341602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2439/2026 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 21/08/2026.
Brasília, 24 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Moção - (341750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos policiais militares integrantes da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em virtude da excepcional atuação da equipe do GTR demonstrada em recente ocorrência operacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Durante a realização de um ponto de bloqueio em Planaltina, quase divisa com o Goiás, com o objetivo de abordar ônibus interestaduais, tendo em vista tratar-se de uma rota com elevado índice de tráfico interestadual de entorpecentes, a equipe do GTR realizou a abordagem de um ônibus da empresa LD Turismo. Durante a fiscalização, após a seleção e inspeção de algumas bagagens, foram localizadas duas malas contendo 18 (dezoito) tabletes de cocaína e 10 (dez) tabletes de crack. Por meio da etiqueta de identificação afixada nas bagagens, foi possível identificar a proprietária, a Sra. Meiriane. Ao ser questionada, ela informou que receberia a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para transportar os entorpecentes do município de Osasco/SP até o Estado do Piauí. Diante dos fatos, Meiriane foi conduzida a 30º DELEGACIA DE POLICIA, juntamente com o material apreendido, para a adoção das medidas legais cabíveis.
Segue os homenageados:
CAP RAPHAEL SANTOS BARBOSA
073489161º TEN HENRIQUE MATTEUS CAMPOS
073222321º SGT PAULO CESAR DE ARAUJO ARANTES
007322813º SGT JOMARIO DE OLIVEIRA BRITO
07330243CB MARCOS MARQUES PORTELA
07357656SD GLEIDSON MIRANDA DUARTE
07370105SD ADAILSO ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA
07386524SD RODRIGO DE OLIVEIRA VEIGA
07382731SD MATHEUS BEZERRA FERREIRA
07380631SD ANDRESSA ALENCAR DE SOUSA
34286616SD WENDERSON RODRIGUES DA SILVA
34276394SD JORGE SILVERIO BORGES NETTO
34288211TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos policiais militares integrantes da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em virtude da excepcional atuação da equipe do GTR demonstrada em recente ocorrência operacional.
Sala das Sessões, agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (341579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 91/2025, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Acrescente-se artigo ao Projeto de Lei Complementar Nº 91 de 2025, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. 4º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes §§ 5º, 6º e 7º ao art. 15:
Art. 15. ....................................................................................
§ 5º Nas edificações destinadas a templos religiosos, a cobertura poderá ultrapassar o limite máximo de altura estabelecido no Anexo III, quando a excepcionalização for tecnicamente justificada em razão das características arquitetônicas da edificação, observada, como limite máximo, a maior altura estabelecida no Anexo III para a UOS Inst da respectiva região administrativa e, na inexistência dessa UOS, a maior altura estabelecida no Anexo III para a respectiva região administrativa.
§ 6º A aplicação do disposto no § 5º fica condicionada à justificativa técnica subscrita pelo autor do projeto, inclusive quanto à altura efetivamente necessária, e à aprovação pelo órgão competente no âmbito do processo de licenciamento do projeto de edificação, observadas as restrições previstas no art. 12 e as demais normas aplicáveis.
§ 7º A excepcionalização prevista no § 5º restringe-se à cobertura da edificação, não autoriza a criação de pavimento adicional nem implica alteração do coeficiente de aproveitamento ou dos demais parâmetros urbanísticos aplicáveis à unidade imobiliária.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem por objetivo aperfeiçoar a solução legislativa inicialmente proposta por meio da Emenda Aditiva nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 91/2025, incorporando as ponderações técnicas apresentadas pela Comissão de Assuntos Fundiários – CAF quando da apreciação da matéria.
A Emenda nº 1 foi apresentada com a finalidade de compatibilizar os parâmetros de altura estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS com determinadas características arquitetônicas próprias das edificações destinadas a templos religiosos.
Ao apreciar a proposta, a Comissão de Assuntos Fundiários manifestou-se pela sua rejeição, apontando, especificamente, a ausência de delimitação do quanto poderia ser ultrapassada a altura máxima permitida e a necessidade de avaliação dos eventuais impactos decorrentes da excepcionalização proposta.
Acolhendo as ponderações apresentadas pela Comissão, a presente Emenda aperfeiçoa a proposta original mediante a adoção de critérios mais objetivos e restritivos, preservando sua finalidade e, simultaneamente, reforçando as salvaguardas necessárias à adequada aplicação da norma urbanística.
A primeira alteração relevante consiste em delimitar a excepcionalização exclusivamente à cobertura das edificações destinadas a templos religiosos. Busca-se atender às situações em que as características arquitetônicas dessas edificações demandem maior altura de cobertura, sem que isso represente autorização para elevação indiscriminada de todo o edifício ou para ampliação de seu potencial construtivo.
A segunda alteração consiste na definição de limite máximo objetivo para a excepcionalização. Nesse sentido, em lugar de estabelecer novo valor abstrato em metros ou percentual uniforme para todo o Distrito Federal, a proposta utiliza como referência parâmetro urbanístico já previsto na própria LUOS, correspondente à maior altura estabelecida no Anexo III para a UOS Inst da respectiva região administrativa e, na inexistência dessa UOS, à maior altura estabelecida no Anexo III para a respectiva região administrativa.
A previsão subsidiária assegura a existência de limite objetivo também nas regiões administrativas em que o Anexo III não estabeleça parâmetro para a UOS Inst, evitando lacuna na aplicação da norma. Em ambas as hipóteses, o limite decorre diretamente de parâmetros de altura previamente estabelecidos pela própria LUOS para a respectiva região administrativa, sem delegação à Administração Pública da definição de novo parâmetro urbanístico.
A solução considera que o Anexo III da LUOS estabelece parâmetros diferenciados de ocupação do solo para as diversas regiões administrativas do Distrito Federal, de acordo com as características urbanísticas próprias de cada localidade. Dessa maneira, a excepcionalização da cobertura dos templos permanece vinculada exclusivamente a parâmetros de altura que a própria legislação urbanística já contempla na respectiva região administrativa.
Importa ressaltar que os parâmetros máximos adotados pela presente Emenda não constituem novas referências de altura criadas especificamente para os templos religiosos. Tanto o parâmetro correspondente à UOS Inst quanto, na sua inexistência, a maior altura da respectiva região administrativa são extraídos diretamente do Anexo III da LUOS e, portanto, integram o conjunto de parâmetros urbanísticos estabelecidos no processo de elaboração e aprovação da legislação de uso e ocupação do solo do Distrito Federal.
A opção por utilizar exclusivamente parâmetros já incorporados à LUOS afasta a criação de novo patamar abstrato de altura sem referência urbanística previamente estabelecida. Em vez disso, adotam-se, como limites máximos da excepcionalização, parâmetros que o próprio ordenamento urbanístico já contempla para a respectiva região administrativa, preservando-se a coerência com o planejamento territorial existente.
Essa circunstância contribui, ainda, para responder à preocupação manifestada pela Comissão de Assuntos Fundiários quanto aos eventuais impactos da medida. Não se introduz novo parâmetro de altura no planejamento da região administrativa, mas se adota, como limite máximo da excepcionalização, parâmetro já contemplado no Anexo III da LUOS, sem prejuízo da necessária justificativa quanto à altura efetivamente pretendida e da análise das particularidades do caso concreto no processo de licenciamento.
A técnica adotada guarda, ainda, coerência com a sistemática da própria LUOS, que já utiliza parâmetros constantes do Anexo III como referência para a definição da altura máxima em situações específicas. É o que ocorre, por exemplo, no art. 11, III, que estabelece, para os lotes da UOS Inst EP, altura máxima correspondente à maior altura estabelecida no Anexo III para a respectiva região administrativa.
A aplicação da regra não ocorrerá de forma automática. A excepcionalização fica condicionada à justificativa técnica subscrita pelo autor do projeto, inclusive quanto à altura efetivamente necessária, e à aprovação do órgão competente no âmbito do processo de licenciamento, com observância das restrições previstas no art. 12 da LUOS e das demais normas incidentes, possibilitando a avaliação das condicionantes específicas da localização e da edificação pela Administração Pública.
Importante destacar, ainda, que a proposta não modifica o tratamento conferido pela legislação vigente aos elementos que já são excluídos do cálculo da altura máxima pelo art. 15 da LUOS, a exemplo do campanário. A presente Emenda possui objeto específico e distinto: disciplinar a possibilidade de excepcionalização da altura da cobertura da edificação destinada a templo religioso, dentro dos limites e condições nela estabelecidos.
Também não se pretende, por meio da excepcionalização, criar pavimento adicional ou aumentar o potencial construtivo da unidade imobiliária. Por essa razão, a redação deixa expressamente consignado que a medida não autoriza a criação de novo pavimento nem implica alteração do coeficiente de aproveitamento ou dos demais parâmetros urbanísticos aplicáveis ao imóvel.
Desse modo, a presente Emenda apresenta solução substancialmente aperfeiçoada em relação à Emenda nº 1, enfrentando os aspectos técnicos apontados pela Comissão de Assuntos Fundiários quando de sua apreciação: de um lado, estabelece limite máximo objetivo para a excepcionalização; de outro, adota como teto exclusivamente parâmetros de altura já incorporados ao Anexo III da LUOS para a respectiva região administrativa, seja aquele correspondente à UOS Inst, seja, na inexistência dessa UOS, a maior altura ali estabelecida. Preserva-se, ainda, a análise técnica da situação concreta no âmbito do processo de licenciamento.
Com a nova redação, a possibilidade de maior altura deixa de constituir autorização genérica e passa a estar restrita à cobertura, submetida a teto objetivo definido a partir dos próprios parâmetros da LUOS, condicionada à justificativa técnica e ao licenciamento e sem possibilidade de utilização para criação de pavimentos adicionais ou ampliação do potencial construtivo.
Busca-se, assim, estabelecer solução equilibrada entre as características arquitetônicas próprias das edificações destinadas a templos religiosos e a necessária preservação do planejamento e do ordenamento territorial do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando que a presente Emenda aperfeiçoa a solução legislativa anteriormente apresentada e incorpora as questões técnicas suscitadas durante sua apreciação pela Comissão de Assuntos Fundiários, solicitamos aos nobres Pares o apoio necessário à sua aprovação.
Deputado JOÃO CARDOSO
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Despacho - 3 - SELEG - (341751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (341749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, III, V, VII) e em análise de admissibilidade na na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (341547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Lei nº 5.737/16 que que “Dispõe sobre a prioridade no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, no âmbito do Distrito Federal, aos pioneiros e aos filhos de pioneiros nascidos em Brasília com mais de 30 anos de residência permanente no Distrito Federal". Informo ainda que a Lei foi declarada inconstitucional: ADI nº 2017 00 2 004363-0 – TJDFT, Diário de Justiça, de 27/7/2017 e de 16/2/2018.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 3 - SELEG - (341752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, VII) e CEC (RICL, art. 70, VI) e, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 5 - SELEG - (341748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I) na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, III, V) e CAS (RICL, art. 66, IV), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/08/2026, às 16:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (341762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para distribuição da matéria e posterior retorno à este SACP, para efetivação da tramitação conjunta conforme Ato do Presidente nº 459, de 2026.
Brasília, 25 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/08/2026, às 17:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - SACP - Rejeitado(a) - (340907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Nº (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 105/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Fica suprimida a nota (8) constante do Anexo II, Quadro 2A – Parâmetros de Ocupação do Solo de Taguatinga, no item "NOTAS / Taguatinga" do Projeto de Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos a emenda supressiva relativa aos lotes de uso institucional da QS 5 quais foram alterados no PLC por meio de uma nota inserida no rodapé de uma tabela, assim descrita:
(8) Ficam permitidos os usos comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e residencial, nos lotes Inst QS 5, condicionado a reparcelamento e aplicação do zoneamento inclusivo.
Para a modificação de uso Inst (institucional) para CSIIR 3 (também residencial multifamiliar), o Anexo II do PLC apresenta a Nota (8) que se refere à linha “365”, autorizando o uso residencial, em lotes com área entre 18.500m2 a 80.000m2, sem registrar qualquer alteração no respectivo Mapa e no Quadro de Parâmetros Urbanísticos, mecanismo que não deve ser adotado.
O mapa constante do Anexo I do PLC não evidencia a alteração da UOS Institucional (Inst), representada em azul-claro, para CSIIR 3, representada em laranja. Ressalta-se que tal alteração proposta é respaldada apenas por uma justificativa simplificada constante do Estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal, apenso ao PLC.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS (Lei Complementar nº 948, de 2019), ao tratar das configurações das Unidades de Uso do Solo (UOS), dispõe:
Art. 5º O uso do solo nos lotes e nas projeções abrangidos por esta Lei Complementar é indicado por unidades de uso e ocupação do solo – UOS, constantes do Anexo II.
....
VIII – UOS Inst – Institucional, onde é permitido exclusivamente o uso institucional público ou privado;
…
Dessa forma, resta evidenciado que a alteração pretendida não observa o devido processo legislativo urbanístico previsto na legislação vigente. A LUOS estabelece de forma clara que a definição e a alteração das Unidades de Uso do Solo (UOS) devem constar expressamente dos mapas e quadros normativos anexos à lei, não podendo ser promovidas por meio de nota explicativa ou rodapé de tabela, instrumento desprovido de força normativa autônoma.
A autorização de uso residencial multifamiliar em área classificada como Institucional, categoria que veda expressamente o uso residencial, configura alteração material da UOS. Tal alteração exige, nos termos da Lei Complementar vigente, a modificação expressa do Anexo II Mapa 2A – Uso do Solo – Região Administrativa de Taguatinga (RA III), bem como a correspondente adequação do Quadro de Parâmetros Urbanísticos, acompanhadas de estudos técnicos específicos, especialmente quanto aos impactos urbanísticos, viários, ambientais e socioeconômicos.
Ressalte-se que a utilização de nota em anexo técnico como mecanismo para promover mudança substancial de uso do solo não encontra respaldo em precedentes legais, o que afronta os princípios da legalidade, da tipicidade normativa e da segurança jurídica. Além disso, a ausência de correspondência entre o texto normativo e a representação cartográfica oficial — uma vez que o Mapa mantém a classificação Inst — compromete a clareza e a publicidade do ordenamento territorial, gerando insegurança quanto à interpretação e à aplicação da norma pelos órgãos de licenciamento, fiscalização e controle.
A simples extensão de uso residencial, sem a reconfiguração fundiária e sem alteração formal da UOS, não atende às diretrizes do PDOT vigente.
No estudo da Seduh não foram localizados:
1. Fundamentação técnica e legal da alteração urbanística;
2. Estudos de impacto viário, mobilidade e geração de viagens;
3. Impactos projetados sobre o sistema viário;
4. Medidas mitigadoras e compensatórias;
5. Manifestação de órgãos públicos competentes;
6. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
Observa-se, ainda, que a nota trata da aplicação do Zoneamento Inclusivo (ZI) aos três lotes da QS 5. Entretanto, não há a devida representação da poligonal do ZI (verde) que contemple esses lotes. Conforme a Lei Complementar nº 1.065, de 2026, que dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), o ZI não incide sobre a área mencionada, conforme ilustrado na figura abaixo.
Geoportal SEDUH Portanto, a manutenção da alteração proposta por nota técnica, nos termos apresentados, configura vício formal e material, por desrespeitar o arcabouço legal urbanístico, ensejando a necessidade de sua supressão, de modo a preservar a coerência do sistema normativo, a isonomia entre os proprietários de áreas equivalentes e o interesse público que rege o ordenamento territorial.
Sala das Sessões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital – PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 12:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP DOUTORA JANE - Não apreciado(a) - (341818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0126 - APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 89.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0062 - APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 89.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender projetos de turismo para o Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 10:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 6 - GAB DEP DOUTORA JANE - Não apreciado(a) - (341819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0282 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.714.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0550 - APOIO A PROJETOS - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.470.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0399 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 244.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender projeto esportivos para o Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 10:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (341820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho 3- SELEG (341817).
Brasília, 27 de agosto de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/08/2026, às 10:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 6 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº __ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 91/2025, que "Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências."
Acrescente-se o art. 3º ao Projeto de Lei Complementar, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
(…)
Art. 3º Na implementação das novas áreas de uso residencial e misto no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA e no Setor de Oficinas Norte – SOFN, o Poder Executivo observará diretrizes voltadas à promoção de habitação de interesse social, preservada sua destinação prioritária ao atendimento da demanda habitacional de trabalhadores vinculados às atividades econômicas desenvolvidas nesses setores de forma a favorecer a integração entre moradia, emprego e mobilidade urbana.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo fortalecer a dimensão social e urbanística das alterações promovidas pelo Projeto de Lei Complementar, especialmente diante da ampliação de áreas de uso residencial e misto no Setor de Oficinas Norte (SOFN), localizado na Região Administrativa do SIA (RA XXIX). A proposta busca estimular maior integração entre moradia, emprego e mobilidade urbana, em consonância com os princípios da função social da cidade e do desenvolvimento urbano sustentável.
Atualmente, o SIA concentra expressivo contingente de trabalhadores que realizam deslocamentos diários entre diferentes regiões administrativas, produzindo impactos sobre o sistema viário, o transporte público e a qualidade de vida da população. Nesse contexto, mostra-se pertinente que a implementação das novas áreas residenciais considere diretrizes voltadas à promoção de habitação de interesse social, especialmente para trabalhadores vinculados às atividades econômicas desenvolvidas na própria região.
A emenda não cria reserva obrigatória de unidades habitacionais nem estabelece restrições de acesso à moradia, limitando-se a incorporar diretriz compatível com o Estatuto da Cidade, o PDOT e os objetivos de redução dos deslocamentos urbanos e de promoção de ocupação territorial mais equilibrada e sustentável.
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 11:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 91/2025, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Suprima-se a Nota nº 7 do quadro de parâmetros de ocupação do solo disposto no Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda supressiva tem por escopo a retirada da Nota nº 7 do quadro de parâmetros de ocupação do solo disposto no Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2025 que trata da possibilidade de reparcelamento de unidades imobiliárias identificadas.
Entende-se que a referência disposta na referida nota se mostra desnecessária tendo em vista a existência de legislação específica em vigor no Distrito Federal que trata do tema, qual seja: Lei Complementar nº 1.027 de 2023.
Ante o exposto, solicito aos nobres parlamentares a aprovação da supressão apresentada.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 09:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Nº ______ (Supressiva)
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 91/2025, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Suprima-se do Anexo Único – Quadro 25A – Parâmetros de Ocupação do Solo / SIA, no trecho NOTAS / SIA, a nota (7) do Projeto de Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos a emenda supressiva relativa aos lotes SOFN AE 1 e SMAN LT B, os quais foram alterados por meio de uma nota inserida no rodapé de uma tabela, assim descrita:
(7) Nos lotes SOFN AE 1 e SMAN LT B ficam permitidos os usos comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e residencial, condicionados a reparcelamento, vedado o uso residencial na faixa de 100 metros a partir do eixo da EPIA.
Para a modificação de CSII tipo 3 para CSIIR (residencial) tipo 3, o Anexo III apresenta tão somente a Nota (7) que se refere à linha “2905” que trata de lotes com área entre 135.000m2 a 145.000m2, tão somente autorizando o uso residencial, sem registrar qualquer alteração no respectivo Mapa e nos parâmetros urbanísticos do Anexo Único do PLC, mecanismo que não deve ser adotado.
O mapa (Anexo II) não apresenta a alteração da UOS de CSII 3 (roxo) para CSIIR 3 (laranja). A seguir, apresenta-se a simplória justificativa técnica do PIU – Projeto de Intervenção Urbanística, apenso ao PLC:
“4.2.4. Demandas previamente respondidas pela Dicad II/Sudec, incluídas no subtema ‘Alteração LUOS’ do Sistema de Gestão (Sudec/Seduh).
O Processo SEI nº 00390-00001316/2025-11 chegou à Seduh com referência a um estudo constante do Processo SEI nº 00390-00002570/2020-21, referente ao lote SOFN AE 1, para avaliação de proposta de extensão de uso e alteração de parâmetros edilícios. Tanto o SOFN AE 1 quanto o SMAN LT B possuem grandes faixas de área de lote e estão na mesma categoria de uso; portanto, a dinamização do uso deve ser considerada a partir do reparcelamento dos lotes, tendo em vista, ainda, que fazem parte da área de Estratégia de Dinamização do Eixo EPIA, conforme o PDOT vigente.”
A Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS (Lei Complementar nº 948/2019), ao tratar das configurações das Unidades de Uso do Solo (UOS), dispõe:
“Art. 5º O uso do solo nos lotes e nas projeções abrangidos por esta Lei Complementar é indicado por unidades de uso e ocupação do solo – UOS, constantes do Anexo II.
§ 1º São categorias de UOS:
(...)
V – UOS CSII – Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial, onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, de prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido o uso residencial, e que apresenta três subcategorias:
(...)
c) CSII 3 – localiza-se, principalmente, nas bordas dos núcleos urbanos ou próximas a áreas industriais, situando-se em articulação com rodovias que definem a malha rodoviária do Distrito Federal, sendo de abrangência regional.”Dessa forma, resta evidenciado que a alteração pretendida não observa o devido processo legislativo urbanístico previsto na legislação vigente. A Lei Complementar nº 948/2019 (LUOS) estabelece de forma clara que a definição e a alteração das Unidades de Uso do Solo (UOS) devem constar expressamente dos mapas e quadros normativos anexos à lei, não podendo ser promovidas por meio de nota explicativa ou rodapé de tabela, instrumento desprovido de força normativa autônoma.
A autorização de uso residencial multifamiliar em área classificada como CSII 3, categoria que veda expressamente o uso residencial, configura alteração material da UOS, o que exige, nos termos da Lei Complementar, modificação explícita do Anexo II – Mapa 25A – Uso do Solo – Região Administrativa do SIA (RA XXIX), bem como a correspondente adequação do Quadro de Parâmetros Urbanísticos, acompanhadas de estudos técnicos específicos, notadamente quanto aos impactos urbanísticos, viários, ambientais e socioeconômicos. Ressalte-se que a utilização de nota em anexo técnico como mecanismo para promover mudança substancial de uso do solo não encontra respaldo em precedentes legais, o que afronta os princípios da legalidade, da tipicidade normativa e da segurança jurídica.
Além disso, a ausência de correspondência entre o texto normativo e a representação cartográfica oficial — uma vez que o Mapa 25A mantém a classificação CSII 3 — compromete a clareza e a publicidade do ordenamento territorial, gerando insegurança quanto à interpretação e à aplicação da norma pelos órgãos de licenciamento, fiscalização e controle. Cumpre destacar, ainda, que o próprio Projeto de Intervenção Urbanística (PIU) apenso ao PLC reconhece que a dinamização do uso dos lotes SOFN AE 1 e SMAN LT B deve ser precedida de reparcelamento, reforçando que a simples extensão de uso residencial, sem a reconfiguração fundiária e sem alteração formal da UOS, não atende às diretrizes do PDOT vigente.
Ressalta-se que no PIU não foram localizados:
1. Fundamentação técnica da alteração urbanística;
2. Estudos de impacto viário, mobilidade e geração de viagens;
3. Impactos projetados sobre o sistema viário;
4. Medidas mitigadoras e compensatórias;
5. Manifestação de órgãos públicos competentes;
6. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
Portanto, a manutenção da alteração proposta, nos termos apresentados, configura vício formal e material, por desrespeitar o arcabouço legal urbanístico, ensejando a necessidade de sua supressão, de modo a preservar a coerência do sistema normativo, a isonomia entre os proprietários de áreas equivalentes e o interesse público que rege o ordenamento territorial.
Sala das Sessões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 10:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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