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Indicação - (341715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 07, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 07, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial na Quadra 07, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 07, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 07, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 13:43:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que, com compromisso, dedicação e cuidado, atuam na promoção do desenvolvimento integral, da proteção, da educação e do bem-estar das crianças na primeira infância, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que, com compromisso, dedicação e cuidado, atuam na promoção do desenvolvimento integral, da proteção, da educação e do bem-estar das crianças na primeira infância, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância. a saber:
ABDIAS AIRES DE QUEIROZ JÚNIOR ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA ADRIANA GOYA ALDA MAIA ALESSANDRA CAMILO DA SILVA ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA ALESSANDRA FRACCARO CAMARGO ALEXANDRE BATISTA FERREIRA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE ANTUNES ALICE ROCHA FURUSAWA ALINE ALVES DE ALMEIDA ALINE DA NÓBREGA OLIVEIRA ALINE GARCIA ISLABÃO ALINE MARIA GONZAGA MARTINS ALINE SETTE BRUGGEMANN AMANDA CABRAL DOS SANTOS AMANDA CAVALCANTI MAGALHÃES FALCÃO ANA CAROLINA LEIROZ F BOTELHO MAISANO KOZAK ANA FELIZOLA ANA LÍDIA BRANDÃO SODRÉ ANA LUISA AMORIM ANA LUISA VIEIRA DUARTE ANA LUIZA MELO DOS SANTOS ANA LUIZA SIMÕES MULLER ANA MARIA MENDES BRANDÃO ANA MARIA SALES LOW ANA PAULA ALVES DA SILVA ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA ANDERSEN OTHON ROCHA FERNANDES ANDRÉ DE SOUSA E SILVA ANDRÉ SOUZA SANTOS ANDREA DE PAULA PORTO FERNANDES PEIXOTO ANDREA NOGUEIRA ARAUJO ANNA CATARINA MENNA BARRETO VALE ANTONIA LUCIANA DINIZ BEZERRA FERREIRA APARECIDA IDALINO DE SOUSA ARTHUR DI CAMARGO ARYCEIA ALBUQUERQUE BARBARA LALINKA DE BILBAO BASILIO BÁRBARA LAUANNI DA SILVA RODRIGUES BARBARAH PEREIRA DIAS BERNARDINA MARIA VILHENA DE SOUZA BLENDA DE SOUSA BAIÃO BRENDA KETLIN FRAZ MARTINS GOMES CAMILA APARECIDA MATHEUS DA SILVA BONAMIGO CAPRA CAMILA BARROS BEZERRA BORGES CAMILA SOLÉ FERREIRA MAGALHÃES LEMES CARIACI TAVARES DE OLIVEIRA CARINA HIDEMI MARUBAYASHI DE OLIVEIRA CARLA LÍVIA SANTOS DE OLIVEIRA CARLÉIA PEREIRA DOS SANTOS CARLOS ALBERTO MORENO ZACONETA CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ CARMEN LÍVIA FARIA DA SILVA MARTINS CÁSSIO MARQUES BARBOSA CECÍLIA CAVALCANTI ANDRADE DE BARROS CELIOMAR DIAS DE OLIVEIRA CESAR AUGUSTO CASTRO CATANANTI CHIARA FALCHETTO VIEIRA PINTO CINARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS CIRA FERREIRA ANTUNES COSTA CIRLENE GIVONI FELICIO CIRO HELENO SILVANO CLARICE CARDELL CLÁUDIA FRANÇA CAVALCANTE VALENTE CLÁUDIO DA SILVA DE JESUS CLEIDER MACHADO DE SOUZA CLEITON VITAL DE OLIVEIRA CRISTIANA ASPESI CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ CRISTIANE FRANCISCA DE SOUZA MARTINS. CRISTIANI VIANNA OUEIROZ REIS DADJA MICHELLE WIDER DAISE MOISÉS DANIELA LAÍS SCHWERZ DANIELA SANTOS DANIELLE PERALI DE MEDEIROS DANIELLY TAVARES NASCIMENTO DANILA CRISTINE CURADO FLEURY DEISE SAMPAIO DEIVSON FÁBIO VIANA SANTANA MUNDIM DEYSEANNE DARCI DA SILVA DIANE GOMES SILVA DIOGO FELIPE DOS SANTOS TOBIAS DIULYE EVELYN REZENDE DE ALMEIDA DOUGLAS CABRAL EDIVANE SILVA ALVES EDJANE GOMES BRITO EDMEYRE RODRIGUES LEITE EDUARDO CHAVES EDUARDO HENRIQUE ROSAS EDVALDO EMERSON DE SOUZA RODRIGUES ELAYNE CRISTINA FELIZ RANGEL ELAYNE RANGEL ELENICE ALVES DOS SANTOS DE NOVAIS ELIANA DE MELO TELES ELIANE BATISTA DE OLIVEIRA ELIANE PATRICIA PEREIRA DA COSTA BRAGA ELINE DE MIRANDA MACEDO SILVA ELIONES DANTAS PINTO ELISA DE CARVALHO ELIZANDRO VACCARI DE ARAUJO ELTON SOUZA DOS SANTOS EMANUELLY YAMIM ENEDJANE GONÇALVES BRITO ERIKA DOS SANTOS COUTINHO ESTHER CRUVINEL EUNICE NASCIMENTO DE AGUIAR AGUIAR BERNARDES EUSTÁQUIO FERREIRA COUTINHO FABIANA MOREIRA PONTES FABIOLA SCANCETTI TAVARES FABRÍCIA ESTEVÃO FABRÍCIO DE MORAIS SOUSA FELIPE CAMILO SANTIAGO VELOSO FERNANDA DE OLIVEIRA CÉSAR FERNANDA ELISA CALVET SILVEIRA FERNANDO LOPES FIUSA FILIPE DIÓGENIS DA CUNHA PEREIRA FLÁVIA DIAS DA SILVA FLÁVIA KANITZ FLÁVIA MATTOS FONTELES SORIANO FRANCILENE PARANÁ DE SANTANA FRANCINE ELENE CARVALHO DOS ANJOS FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA FRANCISCO PETRONIO SILVA PAULA FREDERICO MARCOS DE MAGALHÃES SILVA GABRIELA MORAIS PEREIRA FERRAZ GABRIELLE GOMES DA SILVA GENILCE SOUSA CARDOSO GETÚLIO BERNARDO MORATO FILHO GILBERTO CRUZ SABOIA NEVES GILSON LUIZ BONOMI GIRLENE SOUZA GUIMARÃES GISELE PASQUALI PEIXOTO GISLAINE MAGALHÃES MELO GLÁUCIA MARIA GOMES OLIVEIRA GLEICIANE DOS SANTOS MENEZES DO CARMO GUILHERME CALDAS DE MESQUITA GUILHERME JUNGER GUSTAVO FARIA DE MATOS HELLEN LOUISE MOREIRA DE PAULA MOTA HENRIQUE DA SILVA NETO HIAN MANGUEIRA DA SILVA IKE BARIS PEDREIRA ISABELA MORAES VIVAS ISABELE RAIMUNDA FERNANDES ISABELLA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ISADORA DE CARVALHO TREVIZOLI IVANA DE ARAÚJO LACERDA JACKELINE ALMEIDA FREITAS MARTINS JACYLENE BORGES DOS SANTOS MENEZES JAMAICA RAIANE CONCEIÇÃO SANTANA JANAINA ALVES MOURÃO BATISTA JAQUELINE ROSA NAVES DA CRUZ JHONATAN REIS DE SOUSA JOÃO CAMARGO PIMENTEL JOÃO PAULO ALVES MARINHO DE ALCANTARA JOAQUIM PEDRO LEVINO DA SILVA JOELMA BONFIM JOELMA OLIVEIRA BONFIM JORDÂNIA FERREIRA DE ALMEIDA JOSY GABRIELA CORDEIRO JUCIENE MEDEIROS DO NASCIMENTO JULIANA NAYLLER LOPES DE SOUZA JULIANA PALIS HORTA DA SILVA JULIANA PEREIRA COSTA JUSTI KANTYA CANDIDA MUNIZ MARTINS KARINE SIQUEIRA SALES CORREIA KAROLINE PEREIRA FOWLER BARROS KATIA CLEIA MOREIRA REIS KELLY DE OLIVEIRA DE CARVALHO KELVIN GOMES LIMA KERIOLANE SILVA DA ROCHA KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES LARA CÂMARA SANCHES LARA SANCHES LARISSA RODRIGUES DE SOUSA CAIXETA LAUDICEIA VIEIRA DA SILVA LAURA FERNANDES DE SOUSA LETÍCIA FERREIRA SAMPAIO LETÍCIA GARCIA FLORES DE FRANÇA LISIANE SEGUTI FERREIRA LISLIÊ CAPOULADE NOGUEIRA ARRAIS DE SOUZA LIZETE CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVEIRA LOURIVAL RODRIGUES DE GODÓI LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE LUCIANA DE PAULA GONÇALVES BARBOSA LUCIANA MEIRELES DE AZEREDO COUTINHO REZEK LUCIANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA SOBRAL LUCIANE PAIXAO NUNES RAMOS LUCIANO CUNHA DE SOUSA LUDMYLLA DE OLIVEIRA BELEZA LUÍSA MASCARIN PAUPERIO LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE CASTRO LUIZA MARTINS COSTA LURETI MASCARIN MANUELA ALVES DE BARROS CORREIA MÁRCIA CRISTINA GOMES BEZERRA DE MENEZES MÁRCIA DAS GRAÇAS RIBEIRO NEVES MARCIA DOS SANTOS SILVA MÁRCIA VALÉRIA BORGES SOARES MÁRCIO DIAS MARCO ANTÔNIO ALVES CUNHA MARCUS VINICIUS GONÇALVES DE ASSIS MARCUS VINICIUS RAMIRO MARIA ALICE CAETANO MARIA ALICE GOLLO MARIA ALICE MATIAS CARDOZO MARIA CLAUDIANE BERTO MARIA DE FÁTIMA RAMOS BRANDÃO MARIA DE JESUS BRANDÃO MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA MARIA GORETTI SOBREIRA NUNES MARIA LUIZA BORGES DE OLIVEIRA MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA MARIA RENATA DA SILVA PEREIRA COSTA ANDRADE MARIA ROSA LIMA BENTO MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA CARDOSO MARIANA ALVES DE MELO E SILVA MARIANA GRAÇA COUTO MIZIARA MARIANA LOPES DE LIMA MARIANA MARIA SIGURACE DOS SANTOS MARÍLIA GARCIA GUEDES MARILUCIA ROCHA DE ALMEIDA PICANÇO MARINA MARQUEZ MACHADO MARISTELA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES MARISTELA DE MIRANDA MARISTELA ESTEVÃO BARBOSA MARLA MEDEIROS AZEREDO MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA RIGOTTO MIKAELA RODRIGUES DE ARAÚJO MILDA LOURDES PALA MORAES MILENA ALARCÃO LOUZADA DE SÁ MONA LISA DO NASCIMENTO VIEIRA MÔNICA BEATRIZ LEAL NERI MÔNICA FERNANDES MÔNICA FERREIRA LEITE NADIA TOMIKO ANABUKI NAIARA SOUSA DA SILVA NATÁLIA SILVA RAMOS NATHALIA FALCHANO BARDAL NAYARA MARTINS CABRAL MOURA NÚBIA DE MATOS MENDES PEGO PATRÍCIA ANDRADE SANTIAGO SILVA MELLO PATRÍCIA BRAGA DE OLIVEIRA PATRÍCIA FELTRIN CACIATORI RONZANI PAULO CÉSAR PEREZ NUNES PAULO EMÍDIO LOBÃO CUNHA PAULO REGIS SOUZA DINIZ JUNIOR PRISCILA RODRIGUES DA SILVA TELES RAFAELLA FERNANDES ALENCAR RAILSON FEITOSA CRUZ RAISA FERREIRA DA SILVA LOPES RAISSA MACEDO LACERDA OSÓRIO RAQUEL MARQUES DA SILVA REJANE FREITAS ROCHA REJANE PACHECO RENATA BELÉM PESSÔA DE MÉLO SEIXAS RENATA GUERRA AMORIM ABDALA RENATA ORLANDI RUBIM RENATA PACINI VALLS CARVALHO RENATA PENHA RENATO BIANCHINI RITA DE CASSIA BESSONI RITA SILVA RAMOS ROBERTA DA SILVA PORTUGAL RODRIGO DE SOUZA GOMES ROGÉRIO DE SOUSA DUARTE ROSÂNGELA PEDRINA ROSE CLÉIA ALVES DE OLIVEIRA SANDRA ALVES DELMONDES SANTOS SANDRA REGINA CAICHIOLO DE MELO SARA HABKA SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA SELMA DE SOUSA SILVA SELMA MUNDIM GUIMARÃES SÉRGIO DOMINGOS SIMEÃO JOSÉ DE OLIVEIRA SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO SORAYA KÁTIA RODRIGUES STÉPHANE COELI MACHADO E SILVA STÉPHANIE CAROLINE GIGLIOTTI JACINTO SUEDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES SUELEN LOPES PEREIRA SUYAN DA SILVA OLIVEIRA SUZANA COSTA REIS RORIZ SYLVIO PETRUS TALITA LEÃO DE ALMEIDA TALITA NOVAK THOMEZYK TÂMARA VAZ TRINDADE ROCHA TATIANE FABÍOLA DE MAGALHÃES SILVA THAÍS COUTINHO PUNTEL THANANDRA TAIZA PEREIRA DIAS TIAGO HENRIQUE RAMIRES TOMAZ SOARES DE SOUZA OLIVEIRA UGLEIZER REGIS SOUZA DINIZ VALDEMAR MARTINS VANESSA MACEDO SILVEIRA FUCK VANESSA SOARES ALBANO VICTOR CEZAR DE SOUSA VITOR VICTOR DE AMORIM CAMPOS VILANY MENDES FÉLIX VILMAR VALIM RIBEIRO VITÓRIA MOURA ALVES WALLACE BILL YANDRA OLIVEIRA NUNES YANNA AIRES GADELHA DE MATTOS JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a relevância do trabalho realizado, manifesta, por meio desta Moção, seu louvor e reconhecimento às pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal, reafirmando a importância de seu trabalho para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e humana.
A primeira infância é a fase mais determinante da vida de um ser humano, período em que se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. Investir em políticas públicas voltadas para essa etapa é garantir não apenas o bem-estar das crianças, mas também o futuro de toda a sociedade.
No Distrito Federal, inúmeros profissionais, gestores, lideranças e representantes da sociedade civil têm se dedicado, com empenho e sensibilidade, à formulação e à execução de ações voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância, torna-se oportuno reconhecer e valorizar esses esforços, que contribuem para o fortalecimento da rede de atenção e garantem que os direitos das crianças sejam respeitados e assegurados.
Trata-se de um justo reconhecimento a quem dedica sua atuação à defesa e promoção dos direitos das crianças, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (341800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (341804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF para exame e parecer.
Brasília, 26 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Emenda (Orçamentária) - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Não apreciado(a) - (341805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0271 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.004.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0557 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0559 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESFIGMOMANÔMETROS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 104.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0417 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0416 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 16:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341805, Código CRC: 2a61c965
-
Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Não apreciado(a) - (341806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0018 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 15.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9577 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 15.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 16:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341806, Código CRC: 97d9c2f6
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Projeto de Lei - (341803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Dispõe sobre a oferta mínima de três aulas semanais de Educação Física no ensino fundamental e no ensino médio das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da instituição de ensino, será ofertada como componente curricular obrigatório no ensino fundamental e no ensino médio das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, em, no mínimo, 3 (três) aulas semanais, observadas as normas gerais da educação nacional e as disposições desta Lei.
§ 1º As aulas de Educação Física serão ministradas por professor licenciado em Educação Física, nos termos do art. 233, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da legislação de regência.
§ 2º A organização pedagógica das aulas deverá considerar as características de cada etapa e modalidade de ensino, a faixa etária, as condições da população escolar e as hipóteses legais em que a prática da Educação Física seja facultativa ao estudante.
§ 3º A carga horária prevista no caput integra a organização curricular da instituição de ensino e deverá ser compatibilizada com a carga horária mínima anual e com as diretrizes curriculares nacionais.
Art. 2º A oferta de Educação Física observará os princípios da formação integral, da inclusão, da igualdade de participação, da promoção da saúde e do acesso às diferentes manifestações da cultura corporal.
§ 1º Aos estudantes com deficiência, doenças raras, limitações funcionais ou outras condições que demandem atendimento específico será assegurada participação efetiva nas aulas, mediante atividades inclusivas e, quando necessário, adaptadas às suas necessidades, em consonância com a Lei Distrital nº 5.589, de 23 de dezembro de 2015.
§ 2º A condição individual do estudante não poderá, por si só, constituir fundamento para sua exclusão das atividades curriculares, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação federal e as recomendações técnicas individualizadas aplicáveis ao caso.
Art. 3º As atividades esportivas extracurriculares, projetos esportivos, treinamento de equipes, oficinas e demais práticas corporais promovidas pela instituição de ensino poderão complementar, mas não substituir, as aulas curriculares de Educação Física previstas no art. 1º.
Art. 4º São objetivos desta Lei:
I – assegurar regularidade e continuidade pedagógica ao componente curricular Educação Física;
II – contribuir para o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, afetivo e social dos estudantes;
III – promover hábitos de vida saudáveis e contribuir para a prevenção do sedentarismo e de fatores de risco associados à inatividade física, estimulando a aquisição de um estilo de vida fisicamente ativo;
IV – ampliar o acesso dos estudantes às práticas corporais, aos jogos, às lutas, às danças, às ginásticas, aos esportes e às demais manifestações da cultura corporal, de acordo com as diretrizes curriculares aplicáveis;
V – promover inclusão, cooperação, respeito às diferenças, autonomia e convivência social.
Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei na rede pública observará o planejamento educacional, a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas de organização do sistema de ensino do Distrito Federal, sem prejuízo da obrigatoriedade de adequação progressiva à oferta mínima prevista no art. 1º.
Parágrafo único. A implementação deverá preservar a autonomia pedagógica das unidades escolares quanto à distribuição das aulas na grade semanal, observada a frequência mínima estabelecida nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no ensino fundamental e no ensino médio das redes pública e privada do Distrito Federal, a oferta mínima de três aulas semanais de Educação Física, conferindo maior efetividade a um componente curricular que possui proteção expressa tanto na legislação federal quanto na Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Constituição Federal estabelece a educação como direito social e atribui aos entes federados competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, cabendo à União editar normas gerais e aos demais entes suplementá-las no âmbito de suas peculiaridades.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –, em seu art. 26, § 3º, estabelece que a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, ressalvadas as hipóteses legais de facultatividade de sua prática.
No Distrito Federal, a proteção normativa é ainda mais específica. O art. 233 da Lei Orgânica dispõe que a educação deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-motora. Seu § 1º qualifica a Educação Física como disciplina curricular obrigatória, ministrada de forma teórica e prática, e o § 2º impõe ao Poder Público o dever de garantir as condições necessárias à prática da Educação Física curricular, ministrada por professor licenciado em Educação Física e ajustada às necessidades de cada faixa etária e às condições da população escolar.
A proposta, portanto, não cria um novo componente curricular nem invade o núcleo das normas gerais de educação. Seu objeto é estabelecer, no âmbito da competência suplementar do Distrito Federal, parâmetro mínimo de frequência semanal destinado a tornar efetiva obrigação curricular já prevista em normas de hierarquia superior.
A periodicidade mínima de três aulas semanais procura assegurar continuidade pedagógica e evitar que a Educação Física, embora formalmente obrigatória, seja oferecida de maneira insuficiente para alcançar os objetivos educacionais associados ao desenvolvimento integral dos estudantes.
A proposição também preserva a dimensão inclusiva da Educação Física escolar. A Lei Distrital nº 5.589, de 23 de dezembro de 2015, já obriga estabelecimentos públicos e privados a manter programas de Educação Física adaptada voltados a alunos com deficiência. Por isso, a minuta integra expressamente a inclusão e a adaptação das atividades ao regime geral das três aulas semanais.
Optou-se por limitar a regra quantitativa ao ensino fundamental e ao ensino médio. Embora a Educação Física componha a educação básica nos termos da LDB, a imposição de número rígido de 'aulas' na educação infantil suscita questões pedagógicas próprias dessa etapa, cuja organização curricular se estrutura por campos de experiências e práticas integradas. A delimitação reduz controvérsias sem enfraquecer a proteção conferida pela legislação vigente.
Há precedente legislativo recente no Estado do Rio Grande do Sul: a Lei Estadual nº 16.556/2026, originada do Projeto de Lei nº 405/2023, estabeleceu oferta mínima de três aulas semanais de Educação Física no ensino fundamental e médio. A presente proposição, contudo, possui redação própria e foi estruturada segundo o regime constitucional, orgânico e legislativo específico do Distrito Federal.
Quanto à iniciativa parlamentar, a redação foi deliberadamente construída para instituir regra material de política educacional, sem criar órgãos, cargos ou funções, sem alterar remuneração ou regime jurídico de servidores e sem atribuir tarefas individualizadas a órgão determinado da Administração. Essa cautela se harmoniza com a tese do Tema 917 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não há usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo quando a lei, ainda que possa produzir despesa, não trata da estrutura ou das atribuições dos órgãos públicos nem do regime jurídico de servidores.
Ainda assim, a implementação da frequência mínima na rede pública pode produzir repercussões administrativas e orçamentárias, a depender da grade atualmente praticada, do número de turmas, da carga horária docente e da necessidade de adequações. Por essa razão, recomenda-se que, durante a tramitação, seja instruído o processo legislativo com estimativa de impacto orçamentário e financeiro, especialmente à luz do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, a proposição respeita a autonomia pedagógica das instituições quanto à distribuição das aulas e não confunde Educação Física curricular com treinamento esportivo ou atividades extracurriculares, que podem complementar, mas não substituir, o componente curricular.
Diante da relevância educacional, social e preventiva da medida, submete-se a presente proposição à apreciação dos nobres Pares.
Sala das Sessões, de 2026.MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 16:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 3 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Não apreciado(a) - (341811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20213 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 565.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0109 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PARQUE DA GRANJA DO TORTO - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 565.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade suplementar recursos para aquisição de um caminhão pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 17:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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