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Indicação - (301451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas imediações da EC 511, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas imediações da EC 511, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações da EC 511, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações da EC 511, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 16:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público no comércio da Quadra 505, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público no comércio da Quadra 505, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Cruzeiro, com a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público no comércio da Quadra 505.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, o estacionamento público da localidade ora citada não possui pintura demarcando as vagas de estacionamento. Isso gera risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Importante ressaltar que a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público da localidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a pintura das demarcações das vagas do estacionamento público no comércio da Quadra 505, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 16:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (301436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 05 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/06/2025, às 10:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (301423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 5 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/06/2025, às 10:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (301422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 5 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/06/2025, às 10:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (301408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Declara a Igreja Assembleia de Deus de Brasília – ADEB como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 315 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Igreja Assembleia de Deus de Brasília – ADEB, reconhecida por sua relevância histórica, religiosa, cultural e social no contexto da sociedade brasiliense.
Art. 2º A declaração de que trata esta Lei abrange o conjunto de expressões culturais e religiosas, práticas comunitárias, saberes e tradições da Igreja Assembleia de Deus de Brasília – ADEB, incluindo seus ritos, festividades, organização comunitária e ações sociais desenvolvidas em seus templos e unidades pastorais distribuídas no Distrito Federal.
Art. 3º O órgão competente de cultura e economia criativa do Distrito Federal promoverá o registro da ADEB no Livro de Registro das Formas de Expressão e dos Lugares de Referência Cultural do Distrito Federal, conforme previsto em legislação específica, com vistas à salvaguarda, à valorização e à promoção do bem cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade declarar a Igreja Assembleia de Deus de Brasília – ADEB como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em reconhecimento à sua destacada trajetória histórica, social, religiosa e cultural, que a torna merecedora de tal honraria à luz do que dispõe o art. 216 da Constituição Federal e o art. 315 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ambas as normas estabelecem que constituem patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. A Igreja Assembleia de Deus de Brasília – ADEB, com mais de quatrocentos templos espalhados pelo território do Distrito Federal, é uma das mais capilarizadas expressões de fé e organização comunitária da capital da República. Sua presença consolida-se não apenas como manifestação religiosa, mas como elemento de identidade coletiva, convivência comunitária, solidariedade e prática cidadã.
Desde sua fundação, a ADEB tem se notabilizado por seu papel ativo na formação moral, espiritual e social de milhares de famílias, promovendo ações regulares de apoio humanitário, assistência a dependentes químicos, acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, orientação de jovens, socorro em calamidades públicas, além de campanhas de cunho educativo e de incentivo à cultura da paz. Essas ações ultrapassam os limites do templo e repercutem diretamente na construção de uma sociedade mais coesa e solidária, sobretudo nas regiões de maior fragilidade social.
Para além de sua função religiosa, a Igreja Assembleia de Deus de Brasília desenvolve atividades que se inserem no campo das formas de expressão, dos modos de fazer e viver, dos saberes e das celebrações coletivas que marcam profundamente o imaginário e o cotidiano de grande parte da população do Distrito Federal. Seus encontros anuais, congressos regionais, cultos comunitários e celebrações litúrgicas são manifestações culturais e espirituais legítimas, que reúnem dezenas de milhares de pessoas e se tornaram parte integrante da vida social e cultural da capital.
Reconhecer a ADEB como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal é, portanto, um ato de justiça histórica, cultural e institucional. Trata-se de salvaguardar não apenas um conjunto de práticas religiosas, mas uma tradição viva que mobiliza afetos, comunidades, práticas de cuidado e redes de solidariedade essenciais à coesão social e ao fortalecimento do espírito público. A valorização da diversidade cultural e religiosa da população brasiliense exige que instituições com essa amplitude de ação e enraizamento territorial recebam o devido reconhecimento público por sua contribuição à identidade coletiva do povo do Distrito Federal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada consideração dos nobres Parlamentares, certo de que seu conteúdo atende ao interesse público, ao espírito constitucional de valorização da cultura viva e ao reconhecimento de instituições que dignificam a história social e espiritual de nossa comunidade.
Sala das Sessões,
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 09:33:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301408, Código CRC: 6d216b5b
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Moção - (301409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os Policiais Militares nominados, integrantes do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplar demonstrados no atendimento a uma ocorrência de alta complexidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor e parabenizar os Policiais Militares abaixo nominados, integrantes do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplar demonstrados no atendimento a uma ocorrência de alta complexidade, que resultou na prisão em flagrante da autora de crime grave, na preservação da cena do delito e na proteção de um bebê em situação de vulnerabilidade, evidenciando elevado compromisso com a segurança pública e com a dignidade humana.
ASP OF Mateus Barbosa Souza, Mat. 738.449-1
ST Wilson Campos Bezerra, Mat. 20.269-X
2º SGT Clayton Da Silva Barros, Mat. 73.583-3
3º SGT Roberto Adriano Oliveira Do Carmo, Mat. 733.065-0
SD Milena Doroteu Dias Reis, 737.206-X
SD Thamyres Ruana De Sousa Araújo, Mat. 737.023-7
SD Joao Paulo Costa, Mat. 738.318-5
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição é um reconhecimento aos policiais militares que atuaram de forma exemplar em uma grave ocorrência registrada no Setor Oeste do Gama, Distrito Federal, demonstrando notável compromisso com a segurança pública, profissionalismo, sensibilidade humana e rigor técnico-operacional.
O Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) acionou, em caráter emergencial, a equipe da viatura do 9º Batalhão da PMDF, composta pelos Sargentos Silva Barros e Roberto Oliveira, para atendimento a uma ocorrência na Quadra 12 do referido setor, onde um homem havia sido vítima de agressão com arma branca e encontrava-se em estado crítico.
A pronta resposta da equipe foi decisiva: ao chegarem ao local, os policiais localizaram a vítima ainda com sinais vitais, porém em estado grave. Próxima ao ferido, encontrava-se uma mulher portando uma faca, que, ao ser abordada, confessou ser a autora do crime — sua companheira e mãe de seu filho. Diante da confissão e da posse da arma, os policiais efetuaram a prisão em flagrante da autora, garantindo o cumprimento da lei com celeridade e respeito ao devido processo legal.
Imediatamente, os policiais acionaram o Corpo de Bombeiros com prioridade para atendimento médico. No entanto, apesar da agilidade e dos esforços envidados, o homem veio a óbito antes da chegada da equipe de socorro, com o óbito sendo formalmente atestado pelo SAMU.
Com extremo zelo técnico, os policiais isolaram e preservaram a cena do crime, garantindo a integridade dos vestígios e assegurando a cadeia de custódia dos elementos probatórios. Essa conduta foi essencial para a futura atuação da perícia e para o correto encaminhamento do inquérito policial.
Digno de destaque é o cuidado dispensado ao filho do casal, um bebê de apenas dois meses, que estava sob a guarda de uma moradora da quadra no momento da ocorrência. A Soldado Ruana acolheu o bebê na viatura, prestando-lhe toda a assistência necessária até a chegada dos órgãos competentes. Com o apoio de integrantes do Grupo Tático Operacional (GTOP), foi possível localizar familiares da criança, e, em articulação com o Conselho Tutelar, assegurar seu imediato acolhimento por sua avó materna.
A gestão integral da ocorrência, do atendimento inicial à resolução humanitária, se deu em cerca de duas horas, tempo no qual todos os policiais envolvidos demonstraram não apenas destreza técnica, mas profundo senso de dever e sensibilidade diante da dor humana.
Diante da atuação exemplar de todos os profissionais envolvidos, esta Moção de Louvor busca reconhecer publicamente a bravura, a competência e o compromisso com a vida e com a sociedade, valores que norteiam a Polícia Militar do Distrito Federal e que merecem ser destacados e valorizados.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 09:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301409, Código CRC: 4754c285
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Despacho - 17 - SACP - (301407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para informação sobre a existência de recurso no prazo regimental.
Brasília, 5 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/06/2025, às 08:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301407, Código CRC: 8e36e1f5
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Indicação - (301329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 419, em especial nas imediações da Creche Mãe dos Homens, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 419, em especial nas imediações da Creche Mãe dos Homens, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, na QR 419, em especial nas imediações da Creche Mãe dos Homens, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo. Isso ocorre particularmente na QR 419, em especial nas imediações da Creche Mãe dos Homens, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 419, em especial nas imediações da Creche Mãe dos Homens, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 14:49:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301329, Código CRC: 25321c48
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Folha de Votação - CPRA - (301298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1509/2025
Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
P
X
Iolando
Ricardo Vale
X
Rogério Morro da Cruz
R
X
Roosevelt
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
Jaqueline Silva
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 CPRA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2025.
Deputado(a) PEPA
Presidente da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 17/09/2025, às 14:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301298, Código CRC: 7a8fb2ba
Exibindo 200.641 - 200.700 de 321.311 resultados.