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Despacho - 5 - SELEG - (116520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/04/2024, às 09:05:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (116524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (116501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº 1032, DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2024, às 10:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (116500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Terceiro Secretário (Deputado Martins Machado) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 3 de abril de 2024
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/04/2024, às 15:47:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CEOF - (116502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação bem como seu Anexo Único, à SELEG para as providências decorrentes..
Brasília, 3 de abril de 2024
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2024, às 10:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP-IND - (116504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (116437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Resolução Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução nº 218, de 2005, para dispor sobre o afastamento justificado dos deputados distritais em caso de morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 19 da Resolução n.º 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 19. (...)
(...)
§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O projeto de resolução em tela tem o escopo de garantir aos deputados distritais a ausência justificada no caso de morte de familiares, nas mesmas condições previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis do DF (LC N. 840/2011). Atualmente, o RICLDF não traz previsão expressa sobre a ausência justificada nessa hipótese.
Os deputados distritais desempenham um papel crucial na elaboração de leis e na governança do Distrito Federal. No entanto, assim como todos os outros servidores públicos, enfrentam situações pessoais e familiares que podem exigir sua atenção e presença imediata, como no caso de morte de algum familiar próximo. Portanto, é essencial que os deputados distritais tenham garantido o direito de afastar-se justificadamente de suas funções nessas circunstâncias, nas mesmas condições previstas para os demais servidores públicos.
De fato, negar aos deputados distritais o direito de afastar-se justificadamente em casos excepcionais seria uma forma de discriminação injusta. Outrossim, deve-se observar que a família é uma instituição fundamental na sociedade e exige responsabilidade e compromisso, o que requer, em certos casos, o afastamento das atividades funcionais para lidar com questões pessoais e prestar o apoio necessário.
Além disso, é certo que a perda de um familiar é um momento de grande estresse emocional e impacto psicológico para qualquer pessoa. Permitir que os deputados distritais tenham a oportunidade de se ausentar de suas obrigações legislativas nessa circunstância contribui para preservar sua saúde emocional e bem-estar, garantindo que, ao retornar, possam voltar a desempenhar adequadamente suas atribuições.
Em síntese, conceder aos deputados distritais o direito de afastar-se justificadamente de suas funções na hipótese prevista neste projeto é uma medida que promove a igualdade, respeita as responsabilidades familiares, preserva o bem-estar dos legisladores e contribui para a eficiência do trabalho legislativo.
Por todo o exposto, e com o intuito de suprir a evidente omissão regimental, rogamos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação do projeto.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 14:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 15:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 13:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 13:52:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 14:43:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 15:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 15:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 15:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 10:06:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Jorge Vianna - (116439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1003/2024
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1003/2024, que “Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, para a análise quanto a admissibilidade, o Projeto de Lei nº 1.003, de 2024, de autoria do Poder Executivo que “dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências”.
A proposição se apresenta na forma de apenas dois artigos, cujo dispositivo central propõe: “Art. 1º º Ficam transformados, na Carreira Atividades do Meio Ambiente, do Quadro de Pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, sem aumento de despesas, 100 (cem) cargos vagos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente em 62 (sessenta e dois) cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente, passando a carreira a ter o quadro de cargos constante do Anexo Único desta Lei.”
O art. 2º trata da data de entrada em vigor da Lei.
A proposta tramita de forma conjunta nas Comissões CDESCTMAT, CAS, CCJ e CEOF.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II - ANÁLISE DA PROPOSÇÃO DO RELATOR
Os servidores da Carreira Atividades do Meio Ambiente são responsáveis pela Política Ambiental no Distrito Federal, atuando para cumprir a missão institucional da Secretaria de Meio Ambiente e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM). Atualmente, a carreira se compõe de 120 cargos de Analista de Atividade de Meio Ambiente e 150 cargos de Técnicos de Atividade de Meio Ambiente, conforme Lei nº 4.302, de 27 de janeiro de 2009.
O IBRAM defende que é necessário aumentar o quadro de Analistas para fazer frente aos novos desafios de defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no DF. Para tanto, veio a proposta de criação de mais 62 cargos de Analista, tendo como contrapartida a redução do quantitativo dos cargos de Técnicos de Atividade de Meio Ambiente de 150 para 50 cargos.
A exposição de motivos do IBRAM informa que a transformação dos cargos “dar-se-á sem aumento de despesa”, uma vez que a totalidade do remuneração dos 62 novos cargos a ser criados serão compensados pelo impacto da extinção dos 100 cargos de Técnicos de Atividade de Meio Ambiente.
III - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, “a”, § 2º, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coaduna com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei Orçamentária Anual e com as normas de finanças públicas.
A presente proposta do Poder Executivo tem por escopo a alteração do quantitativo de cargos da carreira Atividades do Meio Ambiente, cuja alteração não acrescentará despesas ao Governo do Distrito Federal. Tal reestruturação, enquadra-se na situações que dispensam a autorização prévia no Anexo IV - Despesas Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, conforma § 9º do art. 46, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO 2024), in verbis:
"§9º Ficam autorizadas, sem a necessidade de constarem especificamente no Anexo IV desta Lei, a transformação de cargos e funções que, justificadamente, não implique aumento de despesa.”
No que tange ao mérito da proposta, devemos considerar que o Poder Executivo é principal responsável pela instituição de políticas públicas acerca da matéria, na medida que detém expertise e competência para tal. Sendo assim, consideramos que os recursos públicos serão mais efetivos e eficientes com a nova estrutura proposta.
Por isso, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 1.003/2024.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 08:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no Polo JK, próximo ao balão do Ultrabox, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no Polo JK, próximo ao balão do Ultrabox, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de muitos buracos no Polo JK, próximo ao balão do Ultrabox em Santa Maria.

A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 15:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a roçagem do mato alto nas quadras 100 e 103, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a roçagem do mato alto nas quadras 100 e 103, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a roçagem do mato alto nas quadras 100 e 103 de Santa Maria.
A roçagem do mato evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que são vetores para a transmissão de doenças e colocam a população em risco.
Além disso, o serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 15:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116438, Código CRC: 358edb73
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Despacho - 1 - SELEG - (116436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 3 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 03/04/2024, às 10:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116436, Código CRC: b34ffc08
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Despacho - 5 - CAS - (116413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1004/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (116412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1003/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 13:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116412, Código CRC: 46352cc5
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Despacho - 9 - CAS - (116416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 398/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 14:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116416, Código CRC: 45727609
-
Despacho - 3 - CAS - (116414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 91/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 14:02:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116414, Código CRC: 326f6e29
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Despacho - 5 - CAS - (116415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 821/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 14:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116415, Código CRC: 22aa1f70
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Indicação - (116370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário de Taguatinga Sul, situado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário de Taguatinga Sul, situado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
O terminal rodoviário encontra-se em condições precárias de conservação. Uma reforma abrangente é essencial, visando não apenas a melhoria das instalações, mas também a conformidade com as normas técnicas e de edificação vigentes. Além disso, é crucial incorporar soluções arquitetônicas que garantam acessibilidade, promovendo assim maior conforto aos passageiros que utilizam o transporte público coletivo para seus deslocamentos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 15:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116370, Código CRC: d07ae0bb
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Indicação - (116374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado na M Norte, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado na M Norte, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
O terminal rodoviário encontra-se em condições precárias de conservação. Uma reforma abrangente é essencial, visando não apenas a melhoria das instalações, mas também a conformidade com as normas técnicas e de edificação vigentes. Além disso, é crucial incorporar soluções arquitetônicas que garantam acessibilidade, promovendo assim maior conforto aos passageiros que utilizam o transporte público coletivo para seus deslocamentos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 15:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116374, Código CRC: 91455274
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Despacho - 2 - GMD - (116375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 20/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE ABRIL DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116375, Código CRC: 33636fc4
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Despacho - 2 - GMD - (116372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 20/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE ABRIL DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116372, Código CRC: 3137c682
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Despacho - 2 - GMD - (116373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 20/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE ABRIL DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116373, Código CRC: b5da6cb3
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Despacho - 2 - GMD - (116371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 20/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE ABRIL DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116371, Código CRC: 56d141e6
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Despacho - 2 - GMD - (116376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 20/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE ABRIL DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116376, Código CRC: 4df1fec4
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Despacho - 2 - GMD - (116378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 20/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE ABRIL DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116378, Código CRC: 92f0c262
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Despacho - 2 - GMD - (116377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 20/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE ABRIL DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116377, Código CRC: 9927879e
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Indicação - (116343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buracos na Cidade Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buracos na cidade Estrutural, em especial na via EPAC (Estrada-Parque Acampamento), que liga o setor de comércio e serviços até a Cidade do Automóvel, nas proximidades do IFB.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Cidade Estrutural, em especial na EPAC (Estrada-Parque Acampamento), via que faz ligação do setor de comércio e serviços até a Cidade do Automóvel, com operação tapa-buracos, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir a manutenção das vias públicas com operações tapa-buracos, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116343, Código CRC: 021912af
-
Moção - (116338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na Escola de Música de Brasília.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados na Escola de Música de Brasília:
Ataíde Mattos
Carlos Alberto Farias Galvão in memorian
Joel Bello Soares
Linconl Andrade
Lúcia Helena Toledo Vilas Boas Lasmar
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos músicos/professores do período inicial da Escola de Música de Brasília.
Localizada no coração da capital, a Escola de Música de Brasília, fundada em 1964, tornou-se uma instituição de renome, reconhecida em todo o país por oferecer instrução de alta qualidade em uma variedade de disciplinas musicais, desde a musicalização infanto-juvenil, qualificação profissional ou formação técnica.
Assim, com a presente moção, queremos homenagear e celebrar cidadãos que fazem parte dos 60 anos de história da instituição e tudo o que eles representam para a arte, não somente no âmbito do Distrito Federal, mas também no país e fora do Brasil.
Posto isto, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas mediante a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 15:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116338, Código CRC: 7d03fef9
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Indicação - (116342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, realize a restauração e revitalização da pintura das faixas de pedestres, localizadas no Setor de Hospitalar Norte, Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a restauração/revitalização da pintura das faixas de pedestres, localizadas no Setor de Hospitalar Norte, Região Administrativa do Plano Piloto RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população local e usuários da via citada, os quais requerem a restauração e revitalização da pintura das faixas de pedestres e sinalizações da via,tendo em vista que a ausência de sinalização provoca dificuldade de visibilidade e insegurança nas travessias provocando acidentes.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º, do Código de Trânsito Brasileiro, ficando a circunscrição da via a cargo do órgão de trânsito municipal.
A presente indicação visa a segurança dos pedestres, bem como a promoção de uma mobilidade urbana mais eficiente e inclusiva. Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 16:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116342, Código CRC: 7d49bd54
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Despacho - 4 - CFGTC - (116341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 991/2024
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Projeto de Lei nº 991/2024 foi distribuído à Senhora Deputada Dayse Amarilio para proferir parecer.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/04/2024, conforme publicação no DCL nº 65, de 02/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/04/2024.
Brasília, 02 de abril de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 02/04/2024, às 15:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116341, Código CRC: 0f63f3f8
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Despacho - 5 - SELEG - (116337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 11 - SELEG - (116336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e CESC (RICL, art. art. 69, I, “b”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e”) , em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (116340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (116314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputados ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e WELLINGTON LUIZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar prevendo a desafetação de áreas públicas situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, nos termos da minuta em anexo, com o objetivo de viabilizar a conclusão de titulação das ocupações situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar prevendo a alteração do Projeto de Urbanismo 114/2009 e a desafetação de áreas públicas situadas nos bairros abrangidos pelo citado Projeto, nos termos da minuta em anexo, com o objetivo de viabilizar a conclusão de titulação das ocupações situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade contribuir para que sejam encaminhadas medidas urgentes pelo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de viabilizar a alteração do Projeto de Urbanismo 114/2009 e a desafetação de áreas públicas situadas nos bairros abrangidos pelo citado Projeto. Este esforço visa concluir a titulação das ocupações situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião – RA-XIV, atendendo assim a uma reivindicação justa e histórica da comunidade local.
É importante destacar que a URB 114 abrange 1.369 unidades imobiliárias, incluindo os bairros classificados como Núcleo Urbano da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), quais sejam: Bairro Residencial Oeste (Quadras de 101 a 307), Morro Azul, Bairro São Bartolomeu, Bairro Tradicional, Bairro Centro, Bairro Bonsucesso/ADE, Bairro Bora Manso, Parque Mato Grande, Parque Caminho das Águas e Área de Parcelamento Futuro.
O referido projeto foi aprovado pelo Decreto nº 35.855, em 29/09/2014 e registrado em Cartório em 20/04/2015, contudo, apresentou impedimentos técnicos e legais à sua implementação, em razão de incompatibilidades entre o projetado com a situação fática da ocupação, tais como: 1) lotes subdivididos, 2) dois lotes residenciais unifamiliares ocupados pela mesma edificação, 3) alteração de uso do lote, 4) áreas públicas ocupadas por lotes residenciais e 5) áreas destinadas à implantação de equipamento público parceladas para uso residencial.
Essas incompatibilidades bloquearam o avanço da regularização e da titulação integral dos imóveis localizados, causando frustração significativa na população, que tinha grandes expectativas com a aprovação do projeto urbanístico.
Para resolver esses problemas, faz-se necessária a edição de uma Lei Complementar específica que autorize a revisão do projeto registrado e que regule a afetação e desafetação de áreas públicas, viabilizando a regularização das ocupações residenciais em áreas públicas. Essas áreas devem ser especificadas em um Estudo de Desconformidades, a qual já foi desenvolvido pelo órgão gestor de desenvolvimento habitacional do Distrito Federal.
Para avançar com as medidas necessárias à edição do Projeto de Lei Complementar proposto, deve-se elaborar estudos técnicos de viabilidade para a formulação da norma, realizar a necessária audiência pública, apresentar ao Conselho de Planejamento do Distrito Federal e, posteriormente, enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para deliberação e aprovação, tudo conforme estabelece o Art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
“Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1° Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei. (Parágrafo ressalvado (a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 40 de 30/12/2002)
§ 2° A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada. (Parágrafo ressalvado (a) pelo (a) Emenda à Lei Orgânica 40 de 30/12/2002)
§ 3° O Distrito Federal utilizará, seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.” (grifo nosso)
Após a promulgação da lei complementar, a alteração da URB será objeto de um decreto de aprovação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a partir do qual será procedido o registro cartorial.
Vê-se, pois, que há um longo caminho a ser percorrido, que só pode ser viabilizada com o atendimento das medidas sugeridas na presente Indicação.
Além disso, é importante ressaltar que a Lei Complementar proposta está em plena conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT/DF), aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e suas posteriores alterações. Isto porque, o referido normativo classificou o Núcleo Urbano de São Sebastião como Área de Regularização de Interesse Social (ARIS), conforme especificado no art. 127, parágrafo único, inciso II.
Por fim, ressalto que a elaboração desta Indicação está fundamentada em informações técnicas fornecidas pela CODHAB, através do Processo SEI-GDF nº 00001-00006293/2024-96. Este processo teve origem no Ofício Nº 91/2024, autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, o qual solicitava a adoção das “providências cabíveis para concluir o processo de titulação definitiva dos ocupantes dos imóveis nos bairros abrangidos pelo Projeto de Urbanismo (URB) 114/2009, especificamente: Residencial Oeste, Morro Azul, São Bartolomeu, Tradicional, Centro, Bonsucesso/ADE e Bora Manso”.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.Parte superior do formulário
Sala das Sessões, em................................…
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Deputado WELLINGTON LUIZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 18:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 16:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CPRA - (116276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Folha de votação
Projeto de Lei nº 918/2024
Institui o “Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRRED)”.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Pepa
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
R
X
Iolando
P/L
X
Rogério Morro da Cruz
X
Roosevelt Vilela
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Jaqueline Silva
Jorge Viana
Thiago Manzoni
Chico Vigilante
Totais
3
0
0
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (116247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
- Adriana Bahia Ferreira Barros
- Agmária Bomfim Serpa Moreira.
- Alcíone Eugenia Da Costa Lucena
- Alexandre Lyra De Aragão Lisboa
- Aline Alves Monteiro Vaz
- Aline Campos
- Aline Campos Perpétuo Braga
- Aline Couto César
- ?Aline Grippi Lira
- Aline Márcia Cunha Da Silveira Vilela
- Aline Ogliari
- Aline Sousa Fialho Vieira
- Aline Verônica Paz Do Nascimento
- Amadeu Luís Alcântara Ribeiro
- Amanda Gaze Sobral De Oliveira
- Amanda Sanches Lima
- Ana Beatriz Gabeto Toscano Santos
- Ana Carolina Steinkopf
- Ana Cláudia Reis De Magalhães
- Ana Cristina Gontijo Caixeta
- Ana Karine Bittencourt
- Ana Luísa Costa Cardoso Macêdo
- Ana Patrícia Da Rocha Santos Queiroz
- Ana Paula De Oliveira Machado Do Nascimento
- Ana Paula Soares De Sousa
- Ana Paula Soares Machado Gulias
- Anacleia Hilgenberg
- Andre De Mattos Salles
- André De Mattos Salles
- André Lucas Da Silva Cosme
- Andressa Barroso Aguiar
- Angélica Adjuto
- Antônia Bonfim Machado
- Aparecida Denise Ribeiro Bezerra
- Arthur Felipe Lopes Torquato Da Nóbrega
- Assis Rodrigues Da Silva Filho
- Benhur Machado Cardoso
- Calina Laura Silva
- Camila Silva De Medeiros
- Carla Valença Daher
- Carlos Eduardo Petter
- Carmelita Gomes Rodrigues
- Catarina Rodrigues Pais Alves
- Catia Maria Godoy Dos Santos Flores
- Celina Leão
- Celso De Alencar Lima
- Clarice Silvia Rodrigues Da Silva
- Claudia Cristina Lopes Carvalho
- Cláudia Rodrigues Pais Alves
- Conceição Barreto Da Silva Damasceno
- Daniel Quirino Souza
- Daniela Oliveira Cotrim
- Daniele Cristina Gomes
- David Alves Costa
- David Walisson Siqueira Dos Santos
- Dayse Cristina Pereira Viana
- Débora Azevedo Jacundá Ferreira
- Débora Costa De Freitas Mota
- Deborah Cristina Costa E Silva
- Denise Leite Ocampos
- Dilvane Cardoso
- Dilvane Cardoso
- Dulcilene Rodrigues De Medeiros
- Eder Fernandes Ferreira Nunes
- Éder Fernandes Ferreira Nunes
- Edileia Tibério Santana Rodrigues
- Edilson Barbosa
- Edilson Barbosa Do Nascimento
- Edinan Oliveira Neto
- Eduardo Lins Neto
- Elaine Amaral Silva
- Elaine Cristina De Jesus Mendes Gama
- Eliane Nuvem
- Eloísa Dos Santos Araújo Calado
- Elza Caetano
- Emanuelle Vieira Leal
- Emelly Horrana Silva Do Nascimento
- Erika Aline Rodrigues Neves Guerreiro
- Euripedes Campos Coelho
- Evaristo De Almeida Candeias Júnior
- Fabiana Maria Montandon
- Fernanda Oliveira Machado
- Fernando Bento Cordeiro
- Fernando Cotta
- ?Flávia Lima Dos Santos Vieira
- Flávia Torres De Mesquita
- Flávio Santos
- Francisco Cláudio Duda
- ?Gabriela Carvalho Arruda
- Gabriela Conceição Mateus
- Gabriela Lopes Da Silva
- Giovanna Brunelli Rodovalho
- Gisele Cristine De Almeida Montenegro
- Giselle Lacerda Araujo Nunes
- Giselle Lacerda Araújo Nunes
- Giuseppe Rinaldi
- Glacy Soares Vasquez
- Glaucia Maria Guerra Araujo
- Graziele Alencar Dos Santos
- Grettel Pérez Araya Vieira
- Helga Tereza Gomes Dos Santos
- Helmuth Soares Goetz
- Henrique Gustavo Tamm
- Higor Dos Santos Fernandes
- Ibaneis Rocha
- Igor Ramos
- Igor Santiago Silva Godinho De Almeida
- Inês Armand
- Inês Catão Henriques Ferreira
- Inês Garcia Pinto
- Ingrid Coutinho Chaves De Oliveira
- ?Ivo Ian Leão Teixeira
- Izabella Araújo Morais
- Jaciane Lopes Da Silva
- Jarbas Feldner De Barros
- Jerônima De Souza Santos
- Jéssica Caetano Barbosa
- Jéssica Carvalho Araújo De Medeiros
- Joanicele Brito
- João Paulo De Oliveira
- Joelma Alves Ferreira
- Jose Emjgdio Damasceno Sobrinho
- José Jeorge De Oliveira
- Joymir Azevedo
- Joymir De Azevedo Guimarães
- Jozzy Garcia De Paula
- Juan Gabriel Da Silva Brandão
- Júlia Valle De Faria
- Julia Zenni De Carvalho Cavalheiro
- Juliana Gai Viera Cunha
- Juliana Queiroz Araujo
- Juscelino Moreira De Assis
- Karine De Araujo Castro
- Karlo Jozefo Quadros De Almeida
- Katia Rego De Sousa
- Kelly Bigate Horcel Da Cruz
- Leandro De Souza Nunes
- Leonardo Moreira Lima
- Leticia De Paiva Alcântara Gentil (Lotada No Hsvp)
- Lilian De Souza Veloso
- Lilian Dos Anjos Lordelo
- Lilianny Costa Barros De Deus
- Lisiane Seguti Ferreira
- Lorenna Araujo Santos De Omena
- Luana Cristina Rodrigues Araújo
- Lucélia Mota Bernardi Candeias
- Luciana De Almeida Cardoso
- Luciana Rezende De Oliveira
- Luciene Fernandes Bueno
- Lucilene Maria Florêncio De Queiroz
- Lucineide Dias Brandão Da Costa
- Lucinete Ferreira De Andrade
- Lucio De Faria Teixeira
- Mairla Soares Rolim Castro
- Maita Tôrres
- Marcia Custódio Marcelino Santos
- Marcia Renata Anacleto Guerra
- Márcia Renata Anacleto Guerra
- Marcos Salas
- Maria Aparecida Pereira Nunes
- Maria Da Cruz Conceição
- Maria Da Cruz Da Conceição
- Maria Dalvina Moreira Da Silva Pereira
- Maria De Jesus Aragão Dias
- Maria De Lourdes De Oliveira Rodrigues
- Maria De Lourdes Dias Rodrigues
- Maria Lucia Rodrigues Da Silva
- Maria Roseli Pires Dos Santos
- Maria Roseli Pires Dos Santos
- Mariana Correia Lacerda
- Mariana Correia Lacerda Carvalho
- Marina Celia Meccheri Caparelli
- Marina Correa De Faria
- Marina Dos Santos Magalhães
- Marlene Euclides Da Silva Teixeira
- Mauricio Miranda Sarmet
- Mirian Stefanne Fontes Machado
- Nadja Nara Camacam De Lima Quadros
- Naiara Felix De Sousa
- Nayane Dias Ribeiro
- Nefertiti Andréa Fonseca Presotti De Matos
- Nefertiti Andrea Fonseca Presotti Matos
- Nicolas Rocha Leitão Bezerra
- Nina Puglia Oliveira
- Pamella Norrana Silva Do Nascimento
- Patricia Parreira Genovese
- Paulo Henrique Prazeres Da Silva
- Paulo Magalhães Santos
- Poliana Santos
- Polyana Da Silva Freitas
- Priscila Bonfim Da Silva
- Rafael Guedes
- Rafaela Ferreira Da Costa
- Raimunda Flávia Oliveira Porto
- Rayanna Maria Da Conceição Simões
- Rayssa Cruz Pereira
- Renata Brasileiro
- Rildo Goulart Dos Santos
- Robert Weder Dias Rodrigues
- Ronay De Lucena Santos
- Ronilda Nogueira França
- Rose Pinho Borges
- Roseane Rodrigues Barreto De Moraes
- Rudan Pereira De Souza
- Sara Teixeira
- Sarah De Morais Cardoso
- Sarah Lionay Borges Lima
- Sergio Aguiar
- Sérgio Ricardo Gomes Dionizio
- Sheyla Teixeira Da Silva Almeida
- Silvana Cardoso De Figueiredo Alves
- Simone Alexandra Schwartz
- Sineyde Matos Da Silva
- Stephany Miranda Feldberg
- Suellen Keyze Almeida Lima
- Susana De Vargas Oliveira Piva
- Suyenne Figueiredo Bezerra De Menezes Vieira
- Tálita Cumi Chavier Ferreira Torres
- Tânia Pinho Meurer
- Tania Virgínia Fernandes Silva
- Tarcyésio De Sousa Sá
- Tathiana Accioly Bezerra
- Tatiana Leonel Da Silva Costa
- Tatiane Barreto
- Thailla Rocha Da Silva
- Thayna Martins Ferreira
- Thiago Blanco
- Thiago Pereira Da Silva
- Vágner Apolinário
- Valdelice Nascimento De Franca
- Valdenize Tiziani
- Vanessa David Rocha
- ?Vanessa Rodrigues Dunk Gomes
- Viviane Pereira De Morais
- Walter Sidney Martins Da Silva
- Yama Lins Gomes
- Yara Raissa Azevedo Barbosa
- Yvanna Aires Gadelha
- Yvanna Aires Gadelha Sarmet
JUSTIFICAÇÃO
Criado em 2007 pela Organização das Nações Unidas, o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado no dia 2 de abril. O objetivo da data é aumentar o acesso a informações sobre as necessidades, os direitos e as potencialidades das pessoas autistas. O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que pode caracterizar desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.
Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade de suporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela American Psychiatric Association. Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida à pessoa autista e podem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por diversos profissionais¹.
Realizar ações que promovam a conscientização do Autismo, como o objeto desta moção, é crucial por vários motivos, entre os quais, sensibilizar a sociedade sobre os desafios que os autistas enfrentam, pois ainda é uma condição mal compreendida por muitas pessoas, podendo levar a uma maior aceitação e compreensão das pessoas autistas.
Além disso, as ações de conscientização ajudam a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas autistas em todas as áreas da vida, incluindo educação, emprego e vida social. Isso é importante para garantir que todas as pessoas, independentemente de sua neurodiversidade, tenham acesso aos mesmos direitos e oportunidades, para que assim atinjam sucesso em suas área de interesse como o ator Dan Aykroyd, jogador de futebol Leonel Messi e o empresário Elon Musk.
Ainda, é uma oportunidade para celebrar as realizações das pessoas autistas e destacar suas contribuições para a sociedade, o que ajuda a combater estereótipos e preconceitos que possam existir em relação ao autismo.
Aqui estão algumas áreas em que os autistas podem se destacar e contribuir:
Criatividade e inovação: Muitas pessoas autistas têm uma perspectiva única do mundo e uma capacidade de pensamento não convencional, o que pode levar a ideias inovadoras e criativas em diversas áreas, como arte, ciência, tecnologia e design.
Foco e atenção aos detalhes: Algumas pessoas autistas têm uma habilidade excepcional de concentração e atenção aos detalhes. Isso pode ser extremamente valioso em campos como engenharia, programação de computadores, matemática e pesquisa científica.
Memória e conhecimento especializado: Muitas pessoas autistas têm uma memória excepcional e uma capacidade de absorver e reter informações em áreas de interesse específicas. Isso pode ser benéfico em profissões que exigem conhecimento especializado, como história, biologia, música e informática.
Honestidade e integridade: As pessoas autistas tendem a valorizar a honestidade e a sinceridade, o que pode contribuir para um ambiente de trabalho ou comunidade mais transparente e ético.
Resolução de problemas: Muitos autistas têm uma habilidade natural para resolver problemas complexos, pensando de maneira lógica e analítica. Isso pode ser útil em campos como engenharia, pesquisa científica, análise de dados e consultoria.
Diversidade de pensamento: Ao incluir pessoas autistas, a sociedade pode se beneficiar de uma maior diversidade de pensamento e perspectivas, levando a soluções mais criativas e inovadoras para os desafios enfrentados
Promover a inclusão de pessoas autistas na sociedade não apenas oferece oportunidades para esses indivíduos realizarem seu potencial máximo, mas também enriquece a sociedade como um todo, aproveitando suas habilidades e perspectivas únicas.
Diante do exposto solicito apoio dos nobres Deputado desta Casa de leis a aprovação desta moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (116249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do Distrito Federal, em complemento à Moção nº 701/2024:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale – PT, manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Rock, instituído pela Lei nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento da cultura do rock na Capital da República:
Comunicador
Carlos Valls – Rádio Renato Russo
Banda e Artistas
Gedai Flores
Tateu-Beta
Velho Olho Vermelho
Essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao lado dos contemplados na Moção nº 701/2024, têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento da cultura do rock.
São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito Federal para além de suas fronteiras.
No próximo dia 27 de março, comemora-se o dia do rock, no Distrito Federal, conforme Lei acima indicada.
Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa atividade musical.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 02 de abril de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas do BRT que atendem Santa Maria e passam pelo Park Shopping nos horários de pico, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das linhas do BRT que atendem Santa Maria e passam pelo Park Shopping nos horários de pico, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do transporte público e o aumento das linhas de ônibus BRT que atendem Santa Maria e passam pelo Park Shopping, especialmente nos horários de pico.
O transporte público é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das catracas do terminal de ônibus BRT de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento das catracas do terminal de ônibus BRT de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar o aumento do número de catracas no terminal de ônibus BRT de Santa Maria de forma a melhorar o fluxo de pessoas, garantindo sua comodidade e segurança.
O transporte público é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (116246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 02 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/04/2024, às 11:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (116173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 3017/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 3017/2022, que “Institui o Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 3.017, de 2022, composto por onze artigos, de autoria do Deputado Robério Negreiros. O PL institui o Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto para gestantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O art. 1º, §1º, da Proposição define como pré-natal o acompanhamento médico da gestação no qual o profissional esclarece dúvidas e solicita exames durante as consultas. O §2º descreve o período pós-natal como aquele compreendido entre a dequitação e a primeira ovulação da mulher.
O art. 2º estabelece que toda gestante com TEA deve ser considerada de alto risco e atendida pela atenção secundária à saúde, com a finalidade de reduzir a mortalidade materno-infantil e facilitar as ações diagnósticas e de monitoramento.
O art. 3º determina que a Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF forneça acompanhamento psicológico, psiquiátrico, ginecológico, obstétrico e pediátrico[1] à gestante com Transtorno do Espectro Autista.
Conforme o art. 4º, o acompanhamento psicológico e psiquiátrico precisa ocorrer durante a gravidez, parto, puerpério e até o segundo ano de vida da criança. O parágrafo único estabelece periodicidade mensal para acompanhamento da criança, até o seu segundo ano de vida, e estende o atendimento à genitora.
O art. 5º trata da elaboração obrigatória de plano de parto multidisciplinar desenvolvido em conjunto com obstetra, psicólogo e psiquiatra, para atendimento das necessidades da gestante.
O art. 6º impõe a presença de psicólogo ou psiquiatra durante trabalho de parto da gestante diagnosticada com TEA.
O art. 7º dispõe que, após o parto, a equipe do serviço pediátrico do Sistema Único de Saúde – SUS deve realizar todos os exames e procedimentos médicos necessários para atendimento do bebê e fazer o correto preenchimento da carteira de vacinação, dos marcos físicos e marcos do desenvolvimento da criança. Segundo o parágrafo único, nos atendimentos iniciais, se a criança tiver o diagnóstico de TEA, o pediatra deve inserir a informação no sistema para prestação de cuidado adequado.
O art. 8º estabelece que os profissionais dos Programas Agentes Comunitários de Saúde, Triagem Neonatal e Estratégia Saúde da Família do DF devem acompanhar as gestantes com TEA, de acordo com a região, e encaminhar as pacientes aos órgãos da Secretaria de Estado de Saúde – SES em caso de necessidade médica.
De acordo com o art. 9º, compete ao Poder Executivo realizar o mapeamento censitário, a cada quadriênio, com estimativa do número de gestantes e crianças com TEA, bem como a apresentação dos dados segundo idade e gênero, preservado o sigilo dos dados.
Segundo o art. 10, a SES/DF é responsável por acompanhar o cumprimento da Lei.
Por fim, o art. 11 apresenta a cláusula de vigência da Lei, 90 dias após a sua publicação.
Na Justificação, o Autor defende que a Proposição busca aprimorar a política pública de atendimento às gestantes com TEA e respeitar o marco legal da primeira infância no DF.
O Parlamentar caracteriza o autismo como transtorno do neurodesenvolvimento, de etiologia pouco conhecida, associado à ocorrência de outras comorbidades, tais como epilepsia e transtornos psiquiátricos. Informa que os pacientes diagnosticados com TEA são frequentemente tratados com medicamentos psicotrópicos e antiepilépticos, que podem ter efeitos teratogênico ou adversos no período da gravidez. Cita estudo sueco que indica risco aumentado de parto prematuro e maior prevalência de pré-eclâmpsia em mulheres autistas.
Elenca as dificuldades experimentadas pelas pessoas autistas, especialmente no período da gestação, sobretudo em relação aos estímulos sensoriais, à barreira comunicacional entre pacientes e equipe de saúde e aos aspectos psicológicos vivenciados durante a gravidez.
Por fim, menciona que o PL nº 3.017/2022 teve como parâmetro proposições apresentadas por outras casas legislativas, entre as quais a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro – Alerj e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Alesp.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto.
A matéria, lida em 18 de outubro de 2022, foi encaminhada para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, arts. 64, §1º, II e 65, I, “c”); para análise de mérito e admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, §1º, II); e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I).
Registre-se, por oportuno, que a Proposição foi apreciada e aprovada na CESC na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 4/9/2024.
De forma adicional, em cumprimento ao art. 137 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, o andamento do Projeto foi sobrestado, em razão do término da legislatura. Foi solicitada a retomada de tramitação da Proposição por meio do Requerimento nº 152/2023; após aprovação, em 6 de março de 2023, a matéria continuou tramitação nesta legislatura.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com os art. 65, I, “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam da proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência. É o caso da Proposição epigrafada, que “institui o Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal”.
De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM 5, da Associação Psiquiátrica Americana, o Transtorno do Espectro Autista – TEA é uma alteração do neurodesenvolvimento caracterizada por déficits relacionados à interação social e à comunicação, bem como à ocorrência de padrões restritos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.
Os primeiros sinais sugestivos de TEA podem ser observados na primeira infância, o que reforça a importância da detecção e intervenção precoce. A condição, de caráter persistente, tem manifestações clínicas heterogêneas, com gravidade e nível de dependência variáveis. Quanto à ocorrência, pesquisas apontam que o transtorno é cerca de quatro vezes mais frequente em pessoas do sexo masculino[2].
Nos últimos anos, observou-se aumento global da prevalência do TEA, o que pode estar associado à melhoria dos critérios, das ferramentas e do acesso diagnóstico e à crescente divulgação de informações sobre o tema.
A Organização Mundial da Saúde – OMS estima que, em todo o mundo, uma a cada 160 crianças tem transtorno do espectro autista[3]. No entanto, outros estudos e entidades registram números superiores, como o Centro de Controle e Prevenção de Doenças – CDC, dos Estados Unidos, que aponta que uma a cada 36 crianças apresentam TEA[4]. De forma geral, não há consenso quanto aos dados de prevalência do transtorno.
Em âmbito nacional, estima-se que existam cerca de 2 milhões de pessoas com TEA. A Lei federal nº 13.861, de 18 de julho de 2019, determinou que os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluíssem questões relacionadas ao transtorno do espectro autista (art. 1º), com o objetivo de mapear a situação da população com TEA. Registre-se que o Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, levantou informações sobre o autismo. Mas, até o momento, os dados não foram divulgados.
No plano local, a Lei distrital nº 7.292, de 18 de julho de 2023, de forma análoga à legislação federal, dispôs sobre a coleta de dados e informações sobre autismo nos censos demográficos realizados pelo Poder Público. Apesar dessa previsão, os dados disponíveis sobre a realidade distrital são escassos e baseados em projeções. Estima-se cerca de 30 mil pessoas com TEA no DF[5].
Essas estimativas são relevantes para a definição das prováveis beneficiárias da Proposição em tela: gestantes e puérperas com transtorno do espectro autista. Considerando que o TEA é quatro vezes menos prevalente no sexo feminino, seriam cerca de 6 mil pessoas do sexo feminino com o diagnóstico no DF. Importa, ainda, registrar que esse número representa valor aproximado, pois não há dados disponíveis sobre o perfil sociodemográfico das pessoas com TEA ou sobre o número de gestantes com o espectro.
A Carta Magna estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde, assistência, proteção e garantia das pessoas com deficiência (art. 23, II).
Também merece destaque o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que se destina a assegurar e promover o exercício de direitos e liberdades fundamentais da PCD. No que concerne ao direito social à saúde, o Estatuto garante assistência integral, universal e gratuita às pessoas com deficiência, nos seguintes termos:
Art. 18...
...
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
...
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
...
Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:
I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;
...
IV - identificação e controle da gestante de alto risco. (grifo nosso)
Nesse cenário, cabe registrar que a consolidação de uma agenda de direitos, a construção de marcos legais e a institucionalização de programas e políticas públicas voltadas às pessoas com TEA se devem, sobremaneira, ao engajamento e atuação das famílias, das entidades representativas de pessoas com o transtorno, bem como do Poder Público.
Para efeitos legais, o reconhecimento expresso de pessoas com TEA como pessoas com deficiência foi decorrência da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o §3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.
A Lei federal nº 12.764/2012 elenca como diretriz da Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA (art. 2º, III) e prevê como direito desses sujeitos o acesso a ações e serviços de saúde (art. 3º, III).
Assim, fica evidente que a legislação federal vigente assegura às pessoas com deficiência e, por consequência, às com TEA, a assistência integral à saúde.
No âmbito distrital também há vasta normatização sobre a matéria. A Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF dispôs sobre a competência do SUS para prevenir os fatores determinantes das deficiências mental, sensorial e física, assim como o dever do Poder Público, da família e da sociedade de assegurar a essas pessoas a plena inserção na vida econômica e social, bem como o total desenvolvimento de suas potencialidades (arts. 207, IV, e 273).
O Poder Legislativo distrital tem se dedicado amplamente a regular os direitos das pessoas com deficiência. Entre as normas vigentes, destaca-se a Lei distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que “institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”. A norma reconhece o autismo como uma categoria de deficiência e o define como um “comprometimento global do desenvolvimento, que se manifesta tipicamente antes dos três anos, acarretando dificuldades de comunicação e de comportamento” (art. 5º, VI).
No que concerne ao direito à saúde, a Lei distrital nº 4.317/2009 garante acesso universal, gratuito e igualitário aos serviços públicos de saúde, inclusive aos de natureza sexual e reprodutiva. A norma também delimita as seguintes responsabilidades da Secretaria de Estado de Saúde do DF, in verbis:
Art. 21. Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal desenvolver ações destinadas a prevenir deficiências, especialmente por meio de:
I – planejamento familiar;
...
III – acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério;
...
V – identificação e controle da gestante e do feto de alto risco;
...
IX – acompanhamento do desenvolvimento infantil nos aspectos motor, sensorial e cognitivo;
...
XI – atuação de agentes comunitários de saúde e de equipes de saúde da família. (grifo nosso)
Além da norma supracitada, registra-se a existência da Lei distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”. A Lei também dispõe sobre o direito à saúde de forma integral, universal e gratuita, por meio do SUS, com garantia de atendimento personalizado às PCDs. Ademais, descreve as responsabilidades de órgãos e entidades da Administração Pública na prestação de serviços, vejamos:
Art. 13. Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta devem assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seu direito à saúde e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da LODF e das demais leis esparsas, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Art. 14. Para o fim estabelecido no art. 13, os órgãos e entidades da administração distrital direta e indireta dispensam, no âmbito de sua competência e finalidade, bem como respeitando a classificação de risco, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
I – promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco ou com deficiência, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico, ao encaminhamento de outras doenças causadoras de deficiência, bem como de outras doenças crônico-degenerativas e de outras potencialmente incapacitantes, para o serviço de saúde especializado;
...
VII – reconhecimento do papel estratégico da atuação das unidades básicas de saúde e das equipes de saúde da família na disseminação das práticas e estratégias de promoção, prevenção e reabilitação baseada na comunidade.
...
Art. 28. Cabe ao Poder Executivo o desenvolvimento e a implantação de sistema próprio para o registro dos casos de nascimento e diagnóstico de pessoa com deficiência, assim como os casos de deficiência adquirida por acidente ou moléstia detectada, em estabelecimento hospitalar ou ambulatorial, público ou privado. (grifo nosso)
No caso específico da legislação para pessoas com TEA, a Lei distrital nº 6.925, de 2 de agosto de 2021, “estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da Política Distrital de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista”, no Distrito Federal, e especifica que o atendimento de saúde deve ocorrer nos seguintes termos:
Art. 2º...
...
§ 1º...
...
II – atendimento em equipamento de saúde previsto na legislação federal pertinente, por meio de projeto terapêutico individualizado e de acordo com as necessidades de cada pessoa, a partir de avaliações multiprofissionais;
...
V – desenvolvimento de programas e ações que visem diagnosticar precocemente o transtorno de espectro autista, de modo a permitir a indicação antecipada do tratamento;
...
VIII – disponibilização de equipes multidisciplinares e interdisciplinares para tratamento médico nas áreas de pediatria, neurologia, psiquiatria e odontologia; para tratamento não médico nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, terapia ocupacional, fisioterapia e orientação familiar; e para ensino profissionalizante e de inclusão social; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (grifo nosso)
De forma geral, observa-se que a legislação vigente assegurou, de forma abstrata e geral, a prestação de cuidados integrais e universais à saúde de pessoas com deficiência e, por equivalência, de pessoas com transtorno do espectro autista, durante todo o ciclo vital desses sujeitos, inclusive no período gravídico-puerperal.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 3.017, de 2022.
Sala das Comissões, em 2024.
Deputado DAYSE AMARILIO
Deputada MARTINS MACHADO
Presidente
Relator
[1] Informe-se, por oportuno, que a redação dada ao dispositivo permite a interpretação equivocada de que o acompanhamento pediátrico será prestado à gestante no Transtorno do Espectro Autista, e não à criança.
[2] Disponível em: https://www.cdc.gov/ncbddd/autism/data.html. Acesso em: 15/3/2024.
[3] Disponível em: https://www.paho.org/pt/topicos/transtorno-do-espectro-autista. Acesso em: 15/3/2024.
[4] Disponível em: https://www.cdc.gov/ncbddd/autism/data.html. Acesso em: 15/3/2024.
[5] Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/LINHA_DE_CUIDADO_DA_SA%C3%9ADE_DA_PESSOA_COM_TEA_DF_-_VERS%C3%83O_LIMPA.pdf/c12a22c0-5c47-8ed8-accb-8025693b5179?t=1683206294797. Acesso em: 15/3/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (116175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei Complementar nº 40/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 40/2024, que “Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n.º 40, de 2024, de autoria do Governador do Distrito Federal, propõe a alteração da Lei Complementar n.º 326, de 4 de outubro de 2000, nos seguintes termos:
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar n.º 326, de 4 de outubro de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................
IX - um servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Conforme informado pelo autor, a justificação da proposição encontra-se na Exposição de Motivos n.º 11/2023-SEL/GAB, firmada pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer interino do Distrito Federal, da qual destacamos os seguintes trechos:
A Lei Complementar nº 326, de 04 de outubro de 2000 determina um total de 8 membros titulares no Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte (CONFAE), porém dentre esses membros a Lei nº 4585, de 13 de julho de 2011 determina que se tenha um servidor efetivo do quadro de pessoal do órgão vinculado, no caso em questão a Secretaria de Esporte e Lazer.
Visto que se trata de Conselho para administrar os recursos do Fundo de Apoio ao Esporte, recursos esses que subsidiam os projetos esportivos que atendem a finalidade do Programa de Apoio ao Esporte (PAE), o Presidente do Conselho é o Secretário de Esporte por ser esse o ordenador de despesa tanto da Secretaria quanto do FAE.
Diante disso para que o disposto na Lei nº 4585, de 13 de julho de 2011 seja cumprido, faz-se necessário a inclusão de um novo membro no conselho, alterando para 9 sua composição atual.
Destaca-se que desde 09/11/2020, após DESPACHO Nº 1347/2020 - GAG/CJ (49106843), a atual composição do CONFAE é de 9 membros, o que causa insegurança jurídica em suas deliberações devido a esse conflito de normas, motivo pelo qual se faz necessária tal alteração. A promulgação da nova legislação resultará em adequação do princípio da legalidade, de maneira que tornará a atual composição do CONFAE prevista na lei, evitando que os atos deste colegiado corram o risco de serem anulados devido à divergência contida entre as normas.
A proposição não recebeu emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso I do art. 65 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CAS:
"Art. 65. Compete à Comissão de Assuntos Sociais:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
.........
a) esporte; (...)"
Conforme destacado pelo autor, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 40/2024 visa à inclusão, na composição do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, de “um servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal”.
A Lei Complementar n.º 326/2000, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, criou o Fundo de Apoio ao Esporte (FAE), vinculado à Secretaria de Estado do Esporte, bem como o Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte – CONFAE, a qual dispõe: “Art. 8º Para administrar os recursos do FAE, fica criado, na Secretaria de Estado de Esporte, o Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte – CONFAE, composto pelos seguintes membros: I – Secretário de Estado de Esporte; II – representante da Secretaria de Estado de Fazenda; III – representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento; IV – representante da Secretaria de Estado de Educação vinculado à Coordenação de Educação Física e Desporto Escolar; V – Presidente da Associação das Federações Desportivas do Distrito Federal; VI – Presidente da Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência; VII – representante dos atletas do Distrito Federal; VIII – representante do esporte universitário.
Como dito, a Lei Complementar nº 326, de 04 de outubro de 2000 determina um total de 8 membros titulares no Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte (CONFAE), porém dentre esses membros a Lei nº 4585, de 13 de julho de 2011 determina que se tenha um servidor efetivo do quadro de pessoal do órgão vinculado, no caso em questão a Secretaria de Esporte e Lazer.
Visto que se trata de Conselho para administrar os recursos do Fundo de Apoio ao Esporte, recursos esses que subsidiam os projetos esporitvos que atendem a finalidade do Programa de Apoio ao Esporte (PAE), o Presidente do Conselho é o Secretário de Esporte por ser esse o ordenador de despesa tanto da Secretaria quanto do FAE. Diante disso para que o disposto na Lei nº 4585, de 13 de julho de 2011 seja cumprido, faz-se necessário a inclusão de um novo membro no conselho, alterando para 9 sua composição atual.
Tal medida visa ao acompanhamento e melhoria contínua do exercício das atividades de controle interno. Trata-se de prática comum na iniciativa privada e no setor público, sendo amplamente atestada sua capacidade de incremento na eficiência, eficácia e efetividade das atividades mensuradas, tanto em nível pessoal quanto institucional.
Nesta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do Poder Executivo.
Nesse contexto, consideramos a matéria oportuna e pertinente.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS.
É o Voto.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 18:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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