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Requerimento - (49314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal acerca da derrubada do antigo prédio da Legião Brasileira de Assistência (LBA) localizado no Parque Vivencial do Paranoá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental:
a) Por qual motivo o antigo prédio da Legião Brasileira de Assistência, o qual era localizado no Parque Vivencial do Paranoá, foi derrubado? Qual foi a entidade que autorizou tal derrubada?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa e deste Parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2022, às 18:09:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Administração Regional do Paranoá acerca da derrubada do antigo prédio da Legião Brasileira de Assistência (LBA) localizado no Parque Vivencial do Paranoá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental:
a) Por qual motivo o antigo prédio da Legião Brasileira de Assistência, o qual era localizado no Parque Vivencial do Paranoá, foi derrubado? Qual foi a entidade que autorizou tal derrubada?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa e deste Parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2022, às 11:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAF - (49320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, avocou a relatoria do PLC 133/2022 para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 8 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2022, às 10:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAF - (49321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, avocou a relatoria do PL 2889/2022 para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 8 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2022, às 10:27:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (49311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE concedida aos servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização ou pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
§ 1º A GHCTE é concedida para os servidores referidos no caput observados os seguintes percentuais:
TÍTULOS PERCENTUAL Graduação/2ª Graduação 15% Especialização 25% Mestrado 35% Doutorado 40% § 2º Os servidores de que trata esta lei investido em cargo de nível superior somente fará jus ao percentual referente ao título de graduação constante do caput e na tabela acima, a partir do segundo curso superior completo.
§ 3º Os cursos de especialização, pós graduação lato sensu, mestrado e doutorado, bem como o curso superior, só são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§ 4º A percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui o percentual referente ao título de menor grau, salvo expressa disposição legal em contrário.
§ 5º Poderão ser acumulados entre os títulos indicados no § 1º deste artigo, o título referente ao segundo curso superior e a pós-graduação lato sensu ou especialização.
§ 6º O servidor que possuir três pós-graduações lato sensu ou três especializações fará jus ao mesmo percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possuir cinco pós-graduações lato sensu ou cinco especializações fará jus ao mesmo percentual correspondente ao doutorado.
§ 7º A acumulação de percentuais da GHCTE não poderá ser superior ao percentual correspondente ao título de doutorado.
§ 8º A Gratificação de que trata este artigo é devida aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos em data anterior à aposentadoria ou início do benefício.
§ 9º Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GHCTE não obstam a sua utilização para efeito de progressão e promoção funcional.
§ 10 O recebimento da gratificação de habilitação criada por esta lei extingue o direito à percepção da Gratificação de Titulação-GTIT, instituída pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e alterações posteriores.
§ 11 Os atuais integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, inclusive os aposentados e pensionistas que já percebam a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei, perceberão automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da apresentação de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
§ 12 Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GTIT serão automaticamente utilizados para concessão da GHCTE nos percentuais correspondentes aos constantes neste artigo.
§ 13 A GHCTE, sobre a qual incide o desconto previdenciário, compõe os proventos de aposentadoria do servidor e de seu pensionista.
§ 14 Em caso de transformação, modificação ou extinção ainda que parcial da GHCTE, o servidor que já a recebia, passará a percebê-la a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI do tipo não absorvível.
§ 15 Os títulos obtidos em instituição estrangeira serão válidos para as finalidades desta lei desde que reconhecidos por instituição oficial.
Art. 2º Fica criado o Adicional de Qualificação para Carreiras Típicas de Estado – AQCTE para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, na forma abaixo estabelecida:
§ 1º O AQCTE será devido aos servidores integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, quando portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento.
§ 2º Os servidores referidos no caput que já percebiam o Adicional de Qualificação – AQ, na vigência de legislação anterior, continuarão a recebê-lo na entrada em vigor desta lei, observado o prazo de validade dos certificados constantes no § 3º, do art. 3º desta lei.
Art. 3º O AQCTE terá como base de cálculo o valor do vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado em sua tabela de Carreira e será devido ao servidor que possuir certificados de capacitação conforme disposto abaixo:
I – 4% (quatro por cento), para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas;
II – 3% (três por cento) para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem, no mínimo, 90 (noventa) horas;
III – 2% (dois por cento) para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem, no mínimo, 60 (sessenta) horas.
§ 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o valor de mais de um AQCTE entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 2º Os certificados de capacitação de que trata caput terão validade de 04 (quatro) anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.
Art. 4º O recebimento do AQCTE criado por esta Lei extingue o direito ao recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art.26, da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo instituir no âmbito do Distrito Federal a Gratificação de Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE concedida aos servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização ou pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
A Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Ocorre que para o desempenho das atividades profissionais faz-se necessário o continuo aperfeiçoamento do corpo técnico à disposição da Administração Pública.
Assim, após o ingresso no Serviço Público a Administração Pública deve investir cada vez mais no seu corpo funcional, proporcionando as condições necessárias para o aprimoramento das competências para o desempenho das atribuições do cargo.
Os investimentos da Administração voltados para o aperfeiçoamento profissional são revertidos em qualidade na prestação dos serviços públicos à população.
Instituir gratificação em razão do aperfeiçoamento profissional tem sido uma constante na Administração Pública inclusive no âmbito do Poder Público Distrital.
Pela importância da medida aludida, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em ......................................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2022, às 11:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que proceda à construção de ciclovias na via 400/600 Norte, Região Administrativa de Samambaia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que proceda à construção de ciclovias na via 400/600 Norte, Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores de Samambaia Norte e, assim sendo, assegurar o seu direito de lazer e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento o atendimento ao pleito dos ciclistas daquela comunidade, que foi apresentada em reunião com este Parlamentar.
Segundo os moradores, a construção de ciclovias na localidade será essencial para garantir o lazer da população e a segurança aos praticantes do esporte. Além disso, o deslocamento para vários pontos da região, com liberdade. Também, para auxiliar os habitantes a transitarem com maior mobilidade e facilidade.
Nesse tocante, o requerimento está de acordo com demandas de outras regiões administrativas, que foram atendidas pelo Poder Executivo Distrital, com a construção de inúmeras ciclovias no DF. Nesse contexto, citamos, a recente declaração do Chefe do Executivo Distrital, prestada ao Jornal Correio Braziliense, em 07/06/2022[1]: “Brasília é a segunda maior cidade de ciclovias do país, e a gente espera alcançar o título de primeira o mais breve possível. ” Ainda, prossegue a matéria jornalística:
“O chefe do Executivo local adiantou que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), responsáveis pelos projetos, têm orientação para realizar levantamentos. "A ideia é para que a gente possa ter a cidade mais acessível do Brasil. Esse título ainda será de Brasília", garantiu o governador do DF.” (grifou-se)
Mais ainda, o jornal ressalta que em 2022, segundo o Detran/DF, ao menos oito ciclistas perderam a vida nas vias do DF, em decorrência de imprudência ao volante e ações criminosas. Somente em maio foram três condutores de bicicleta. Diante dessa realidade, é primordial a criação de ciclovias para garantir a segurança e a vida dos ciclistas.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área de lazer.
De igual modo, nos termos do artigo 201 daquela Lei Maior, é dever do Distrito Federal assegurar os direitos relativos ao lazer da população. Mais adiante, assim determina o artigo 255 daquela norma, vejamos:
“Art. 255. As ações do Poder Público darão prioridade:
(...)
II – ao lazer popular como forma de promoção social;
III – à promoção e ao estímulo à prática da educação física;
IV – à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes; ” (grifou-se)
Logo, a situação em tela exige a atuação da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a fim de realizar obras para a criação de ciclovias, naquela Região Administrativa, que garantam acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade, bem como evitando acidentes.
Portanto, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade, a segurança, a dignidade, e a acessibilidade de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por todo o exposto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ______ de setembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/06/5013546-ibaneis-assina-ordem-para-obra-de-ciclovia-com-10-km-no-gama.html Acesso em 26/08/2022.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2022, às 18:18:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a Mesa Diretora, a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.807/2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos dos artigos 175, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2807/2022, mediante aprovação do presente requerimento.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Na sessão de 24 de maio de 2022, apresentei o Projeto de Lei nº 2.801/2022.
Posterior a ele, ou seja, dois dias depois, 26/05/2022, foi apresentado o Projeto de Lei 2.807/2022, de autoria do nobre deputado Reginaldo Sardinha.
O Regimento Interno, em seu art. 154, determina que, quando tratar de matéria análoga ou correlata, as proposições terão tramitação conjunta.
O art. 175, inciso VIII, também do Regimento Interno, considera como prejudicado o projeto de lei de igual teor ao de proposição da mesma espécie, que já tramite na Câmara Legislativa.
Por definição, quanto às matérias em trâmite, considera-se: análoga o ponto de semelhança entre coisas diferentes; correlata o que tem a mesma ligação com o tema; e, igual teor, o que reproduz pelo jogo de palavras uma mesma situação.
Os projetos mencionados são de igual teor e têm o mesmo objetivo, portanto, não podem tramitar em conjunto. Com a leitura do PL 2.807/2022 e antecedentes, as suas numerações assim declaram, e por ser de igual teor, não foi observada a regra regimental.
Com esse desacordo regimental, solicitamos de Vossa Excelência a prejudicialidade do PL 2.807/2022, lido em Plenário em 26 de maio de 2022, nos termos do art. 42, inciso I, alínea ‘h’, item 4, alínea ‘m’ e inciso II, alínea ‘d’ do Regimento Interno desta Casa.
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2022, às 16:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a realização de um estudo técnico com a finalidade de criar mecanismos legais para a implantação da Feira Livre do Sol Nascente/Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a realização de um estudo técnico com a finalidade de criar mecanismos legais para a implantação da Feira Livre do Sol Nascente/Pôr do Sol, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação da Feira Livre do Sol Nascente/Pôr do Sol - Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
Trata-se de reivindicação dos comerciantes da localidade do Pôr do Sol, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere às atividades econômicas.
Releva mencionar que o fomento às atividades econômicas, sejam elas exercidas em áreas urbanas ou rurais, tem sido o pilar do sistema econômico mundial, regional e local, gerando emprego e renda, dinamizando o mercado local. Além disso, a pandemia resultou no fechamento de muitos negócios, causando inúmeros prejuízos ao setor produtivo, afetando famílias e empresas.
Assim sendo, sugerimos que envide esforços no sentido de atender ao pleito ora apresentado, que tem como finalidade melhorar a qualidade de vida da população dessa região.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 10:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) acerca da derrubada do antigo prédio da Legião Brasileira de Assistência (LBA) localizado no Parque Vivencial do Paranoá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental:
a) Por qual motivo o antigo prédio da Legião Brasileira de Assistência, o qual era localizado no Parque Vivencial do Paranoá, foi derrubado? Qual foi a entidade que autorizou tal derrubada?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa e deste Parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Despacho - 7 - CCJ - (49304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2854/2022 com redação final elaborada pela CCJ.
Brasília, 05 de setembro de 2022
Mauricio pinto cauchioli
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Indicação - (49292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF - SODF, promova a pavimentação asfáltica do Setor 26 de Setembro, em especial nos trechos onde há fluxo de transportes escolares e coletivos, na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF - SODF, promova a pavimentação asfáltica do Setor 26 de Setembro, em especial nos trechos onde há fluxo de transportes escolares e coletivos, na Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demandas recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a pavimentação asfáltica do Setor 26 de Setembro, em especial nos trechos onde há fluxo de transportes escolares e coletivos.
Os moradores e motoristas daquela região sofrem corriqueiramente com problemas advindos da ação do tempo, como as fortes chuvas ou período de estiagem, conforme imagens abaixo. Infelizmente, o Setor Habitacional 26 de Setembro não possui asfalto e promover a pavimentação nas vias onde há fluxo de transportes escolares e coletivos, reduzirá consideravelmente os problemas enfrentados pela população, como, por exemplo, atolamento e acidentes.
Destaco, mais uma vez, a importância de oferecer à população daquela região boas condições de locomoção e mobilidade, principalmente para assegurar que tenham direito a uma infraestrutura de qualidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital


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Despacho - 1 - CERIM - (49293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/09/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 2 de setembro de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 02/09/2022, às 18:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (49279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população da Fercal, na ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 10º ano da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população da Fercal, na ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 10º ano da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI, a saber:
ADÃO NUNES DE SOUZA BARBOSA
ADRIEL ALVES DE ALARCÃO
ALAECIO FERREIRA DA SILVA ALVES
ANA MARIA ALMEIDA DO CARMO
ANTÔNIO DE MELO NASCIMENTO
ANTÔNIO MARIO FERREIRA ARAUJO
CARLOS ANTÔNIO BRITO FERREIRA
CLAUDIA CASSIA COELHO DE OLIVEIRA SANTOS
CLEITON SOUZA MELO
DALVA DE SOUZA LIMA
DEUZANIRA PEREIRA DA SILVA
DROGARIA SANTO EXPEDITO
EDNAN DUARTE DE MENDES
ELIAS COSTA FILGUEIRA
ENIO DE SOUSA BARBOSA
ERASMO DOS SANTOS
ERIVALDO JOSÉ DE LIMA
EUMARCO PEREIRA DE SOUZA
EURIDES DE LIRA ANDRADE
FRANCISCA VITORINO DA SILVA
FELISBERTO ALVES NUNES
GINAI XAVIER
ISAURA EDUARDA CARDOSO DE SOUZA
IVAN MÁRCIO DE OLIVEIRA SILVA
JOANA DOMINGAS RAMOS
JONATHAN MARTINS MENEZES
JOSÉ ARNALDO FIGUEREDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
JOSÉ BILEU MARQUES
JOSÉ COSTA FIGUEIRA
JOSÉ DE JESUS GOMES DOS REIS
JOSÉ ROFRIGUES DA SILVA
LENILSON CARLOS DA COSTA
MANOEL ELIAS DOS SANTOS
MANOEL RIBEIRO MENDES
MARCOS VINICIUS MONTEIRO ALVES
MARIA APARECIDA LOURENTINO SALVIATO
MARIA DE NAZARE DA SILVA BARBOSA
MARIA TEIXERA
MARIO CESAR FELIPE
MARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO
MAYCON RODRIGUES PEREIRA
OBELTO DIAS DA SILVA
PASTOR ANDRÉ BORGES
PATRICIA SILVA REGO
PAULO GUSTAVO CARDOSO GOMES
PAULO ROBERTO FERREIRA HORTA
RAIMUNDA DIAS GOMES
ROBERTO PEREIRA LEMOS
ROBSON DA SILVA GOMES
ROBSON MACEDO BORGES
SALVIO SAFFE DE MATOS
SERGIO FERNANDES MENDONÇA
SILVO CARDOSO DE MOURA
SIMONE SANTOS DE FREITAS MENDONÇA
VALDEILSON DE SOUZA
VALDENILSON GOMES DE ALARCÃO
VALDIVINA DE OLIVEIRA ALVES
VALTER DE SOUZA E SILVA
VANDERLUCIO LEMOS ALARCÃO
VANDERLY DAS GRAÇAS BARBOSA ALARCÃO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes moradores que se destacam na prestação de serviço para melhor qualidade de vida da região. Parabenizamos todos, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que cuidam de seus comércios, das associações, de escolinhas de futebol e também líderes comunitários.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por esses moradores na geração de emprego e renda e nas reivindicações de melhoria para região administrativa da Fercal.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses moradores, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2022, às 14:23:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (49278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para dar continuidade à tramitação da matéria, observando-se o apensamento do PL 2807-2022.
Brasília, 2 de setembro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 02/09/2022, às 10:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (49277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
- Este fica apenso ao Projeto de Lei nº 2801/2022.
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 02/09/2022, às 10:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (49275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei nº 2807/2021 – APENSADO
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 02/09/2022, às 10:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - PLENARIO - (49268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2944/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte I do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde - Analista de Sistema
100
Processo SEI nº 00060- 00466318/2018- 73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.500.000
9.000.000
9.270.000
JUSTIFICAÇÃO
Os problemas de gestão da rede pública de saúde do DF estão relacionados à falta de recursos humanos e tecnológicos capazes de oferecer um ambiente com gestão eficiente e sistema de tecnologias que garanta ao cidadão marcação de consultas rápidas e distribuição dos recursos que atenda a demanda dos profissionais de saúde. Para isso, a rede de computadores e os sistemas de comunicação e gestão dos hospitais e das unidades de saúde têm que está disponível 24 horas por dia. Contudo, a falta de profissionais especialista em tecnologia de informações no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde impede o oferecimento dessa base tecnológica.
Dessa forma, defendemos por meio desse emenda a nomeação dos servidores aprovado para o cargo de Especialista em Saúde Pública - Sistema de Informações.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2022, às 14:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (49265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 02/09/2022, às 09:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (49266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 02/09/2022, às 09:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (49267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 02/09/2022.
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 02/09/2022, às 10:10:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (49272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
- Este fica apenso ao Projeto de Lei nº 2801/2022 (cabeça);
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 02/09/2022, às 10:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49272, Código CRC: 4549ad40
-
Despacho - 2 - SACP - (49271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei nº 2807/2022 apensado ao Projeto de Lei nº 2801/2022. Tramitação Concluída
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 02/09/2022, às 10:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49271, Código CRC: 38995892
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Despacho - 1 - SELEG - (49253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.721/21, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento psicológico e/ou psiquiátrico às gestantes, na rede pública de saúde, no âmbito do Distrito Federal.”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2022, às 09:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49253, Código CRC: 98fc6050
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Despacho - 1 - SELEG - (49255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2022, às 09:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49255, Código CRC: 93efb735
-
Despacho - 1 - SELEG - (49250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2022, às 08:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49250, Código CRC: 83404a55
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Despacho - 2 - SACP - (49249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 02/09/2022, às 09:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (49254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (49252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (49251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à Seleg, observando-se o despacho (49241)
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (49239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Lei nº 4.030/07 que “Institui o Dia do Ciclista no Distrito Federal e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 2.135/22, que “Institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 2 de setembro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2022, às 08:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (49238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2022, às 08:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (49236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2022, às 03:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (49229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.903, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.910.705,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 20.910.705,00 (vinte milhões, novecentos e dez mil, setecentos e cinco reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ R$ 12.520.734,00 (doze milhões, quinhentos e vinte mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 8.389.971,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1 – Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2022, às 03:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49229, Código CRC: 05c1b2c6
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Despacho - 2 - GMD - (49225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 01/09/2022, às 18:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (49220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 01/09/2022, às 18:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (49224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 01/09/2022, às 18:50:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (49221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 01/09/2022, às 18:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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