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Requerimento - (70221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Saúde acerca de medicamento disponibilizado pela Farmácia de Alto Custo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Saúde informe o fundamento técnico que justifique que, mesmo em caso de pacientes que recebem a prescrição de 300 mg da medicação Secuquinumabe, a Farmácia de Alto Custo só está fornecendo a caneta-injeção de 150 mg, e explique se o efeito da redução da dose nos pacientes é considerado.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, uma vez que o medicamento Secuquinumabe é utilizado para diversas doenças, como a espondilite anquilosante, doença inflamatória crônica que afeta as articulações da coluna vertebral. Enquanto o tratamento adequado pode ajudar a controlar os sintomas e prevenir danos permanentes nas articulações, quando não tratada da forma correta, pode prejudicar a capacidade de expansão do pulmão, causar artrose e dores extremas.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira da QD 16, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira da QD 16, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda da comunidade da Qd 16, do Setor Comercial, Sobradinho para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou recolocação em área econômica adequada para bom funcionamento desta importante atividade.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoraria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa a aprovação da presente indicação, por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (70217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/05/2023 - 10 horas - Sobradinho
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 03 de maio de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Coordenadora de Cerimonial Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 03/05/2023, às 11:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2.388/2021
Da Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2388/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação Sistema Distrital de Informações - SDI sobre o cuidado a pessoa com Síndrome de Down (T21), e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.388, de 2021, o qual, em seu art. 1º, estabelece diretrizes para criação do Sistema Distrital de Informações sobre o cuidado à pessoa com Síndrome de Down – SDI, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal. No mesmo artigo, no parágrafo único, afirma-se que o objetivo do SDI é assegurar produção e análise de indicadores para apoiar a elaboração e monitoramento de linha de cuidado específica para esse conjunto de pessoas.
O art. 2º define os Centros de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down – CrisDown como locais preferenciais para execução do SDI.
O art. 3º apresenta as diretrizes a serem observadas para organização do serviço de atendimento: i) criação do CrisDown, para cada região de saúde, segundo parâmetros de descentralização e regionalização; ii) regulação da assistência nos núcleos de saúde funcional; iii) elaboração da linha de cuidado; iv) definição de indicadores para avaliação e monitoramento do serviço; v) adequação dos recursos humanos necessários ao funcionamento dos centros de referência; e vi) desenvolvimento de ações conjuntas entre as unidades de referência e as equipes de saúde da família.
O art. 4º detalha os objetivos do SDI: i) compreensão ampliada do processo saúde-doença; ii) construção compartilhada do diagnóstico situacional pela equipe multiprofissional; iii) construção compartilhada do plano de cuidado individual; iv) definição compartilhada de metas terapêuticas; e v) comprometimento dos profissionais, famílias e indivíduos com as metas pactuadas.
Por fim, os arts. 5º e 6º trazem, respectivamente, as tradicionais cláusulas de vigência na data de sua publicação e de revogação genérica de disposições contrárias.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, o qual tem como objeto central a criação de diretrizes para implementação do Sistema Distrital de Informações sobre o cuidado à pessoa com Síndrome de Down – SDI.
A Síndrome de Down – SD é uma alteração genética caracterizada pela existência de uma terceira cópia do cromossomo 21 nas células, o que explica também ser conhecida como trissomia do 21. De acordo com a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD[1], com base nos dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, há, no Brasil, cerca de 270 mil pessoas com esse diagnóstico. Salientamos que esse dado reflete uma estimativa, pois não há levantamento específico sobre o tema.
O censo realizado pelo IBGE, bem como a Pesquisa Nacional de Saúde – PNS, conduzida pelo MS em parceria com o Instituto, abordam questões gerais acerca das deficiências; portanto, não resolvem a lacuna de informações sobre a SD. Em que pese haver uma série de condições relacionadas às deficiências, sejam físicas, sejam cognitivas, faz sentido ressaltar a relevância epidemiológica da SD, em virtude de sua expressiva prevalência na população geral. Trata-se da intercorrência genética mais comum, independentemente do país e da cultura estudada. No Brasil e no Distrito Federal, apesar da imprecisão dos dados disponíveis, o cenário não é distinto.
A trissomia do 21 determina a predominância de uma série de características fenotípicas, além de atrasos no desenvolvimento global, em variados graus. Apesar das dificuldades, sabe-se que o acesso aos acompanhamentos especializados pertinentes e à vida escolar pautada pela inclusão possibilita satisfatório aproveitamento das potencialidades intelectuais, emocionais e sociais dos indivíduos acometidos pela Síndrome.
Logo, percebe-se que a trajetória dessas pessoas pela rede de cuidados em saúde é complexa: começa na Atenção Primária, percorre a assistência especializada para ações de habilitação e reabilitação e, em situações nas quais são identificados agravos mais significativos, aciona serviços de nível terciário, com demanda por hospitais e cirurgias.
Do ponto de vista do cuidado em saúde, a coleta e sistematização de informações têm papel crucial para sustentação das decisões gerenciais. Uma política pública efetiva, voltada ao atendimento do interesse coletivo, exige a disponibilidade de dados e análises confiáveis, que tracem perfis demográficos, sociais e epidemiológicos das populações.
No que se refere aos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde – SUS, artigo publicado nos Cadernos de Saúde Pública[2], em 2021, aponta que existem 54 sistemas de base nacional catalogados no MS. Desses, conforme análise desta Assessoria, nenhum se ocupa, especialmente, da população da qual trata o PL em comento.
No Distrito Federal, o panorama de acesso à informação de qualidade acerca da Síndrome não é diferente do nacional – fato que prejudica conhecer as necessidades dessas pessoas e, por consequência, elaborar e implementar políticas públicas capazes de garantir usufruto de direitos relacionados não somente aos cuidados de saúde, mas também ao alcance de cidadania plena.
Ademais, vale ressaltar que a iniciativa da criação de um sistema para gestão da informação, sobre o cuidado a pessoa com Síndrome de Down é de grande relevância, compreendemos que esse sistema, pode ajudar a ampliar a compreensão da sociedade acerca da síndrome, bem como propiciar atenção interdisciplinar a esse público, ao criar Centros de Referência em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Dessa forma, ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.388, de 2021.
É o voto.
[1] Disponível em: https://federacaodown.org.br/sindrome-de-down/#:~:text=Estima%2Dse%20que%20no%20Brasil,pessoas%20com%20s%C3%ADndrome%20de%20Down . Consulta em: 22/3/2023.
[2] Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/RzNmvjHqmLhPHZp6gfcdC6H/?format=pdf&lang=pt . Consulta em: 22/3/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2.814/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2814/2022, que “Determina a obrigatoriedade de realização de exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.814, de 2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que determina a obrigatoriedade de realização de exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal.
O art. 1º obriga hospitais e maternidades da rede pública de saúde do DF a realizarem exame laboratorial diagnóstico do hiperinsulinismo congênito em todas as crianças nascidas nesses estabelecimentos.
O parágrafo único do art. 1º estende a exigência de realização do exame diagnóstico aos hospitais e demais serviços de saúde subvencionados pelo DF.
O art. 2º estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF pode firmar convênios com outros órgãos e entidades de saúde, públicas ou privadas, inclusive universidades, para consecução das exigências da Lei.
De acordo com o art. 3º, incumbe à SES/DF o papel de fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade do exame diagnóstico do hiperinsulinismo congênito.
O art. 4º trata da regulamentação da Lei pelo Poder Executivo.
Por fim, o art. 5º traz a tradicional cláusula de vigência da Lei, na data de sua publicação.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à CESC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde pública. É o caso do projeto em comento, que institui a obrigatoriedade de realização de exame para detecção do hiperinsulinismo congênito na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A manutenção de índices glicêmicos adequados, para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas é fundamental, em virtude da imaturidade cerebral e da intensa atividade metabólica de recém-nascidos e crianças. Por essa razão, episódios de hipoglicemia são especialmente sensíveis e podem acarretar sequelas neurológicas.
Em neonatos as manifestações clínicas podem ser inespecíficas, mas sinais de alerta incluem convulsão, letargia, taquipneia, dificuldade de sucção, cianose, hipotermia, tremores, irritabilidade e outros. Quando ocorre de forma frequente, pode causar lesões neurológicas e atrasos no desenvolvimento infantil, daí a importância da identificação e tratamento precoce.
São diversas as etiologias da hipoglicemia hiperinsulinêmica – HH, como fatores secundários, tais como estresse perinatal, prematuridade, baixo peso ao nascer, desconforto respiratório, uso de drogas maternas, diabetes materno, síndromes metabólicas ou desordens genéticas, estas últimas tratadas na proposta em epígrafe.
Quanto ao hiperinsulinismo congênito – HC, apresentado no escopo da proposição, é condição clínica neuroendócrina marcada pela secreção inadequada de insulina pelas células pancreáticas, com níveis persistentes de hipoglicemia, em neonatos e crianças. Está frequentemente associada a alterações genéticas, são descritas mutações em mais de onze genes, inclusive os descritos na proposição: ABCC8 e KCNJ11, cujas alterações são mais recorrentes. O HC está relacionado a formas mais graves e frequentes da doença no período neonatal[1]. Apesar disso, o HC é condição rara, com incidência estimada de um caso a cada 30 a 50 mil nascidos-vivos[2]-[3].
Em relação ao diagnóstico do HC, a avaliação da condição clínica do neonato e criança é fundamental para orientar a detecção precoce. Além disso, exames laboratoriais para análise bioquímica, testes genéticos e fenotípicos e análises morfológicas são usadas para fins diagnósticos.
Sendo assim, percebe-se que a matéria trata de um tema com grande relevância, ao determinar a obrigatoriedade de realização de exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.814, de 2022.
É o voto.
[1]Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5790328/. Acesso em: 12/4/2023.
[2]Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6207144/. Acesso em: 12/4/2023.
[3]Disponível em: https://www.scielo.br/j/jbpml/a/WSKtVJNXvphDwZMbn3wpyPP/?lang=pt. Acesso em: 13/4/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de drenagem de águas pluviais no Condomínio Nosso Lar, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de drenagem de águas pluviais no Condomínio Nosso Lar, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento externo do gabinete parlamentar, a solicitação da população representada pelo senhor Valdecir Grecco foi transmitido aos servidores, a questão do assoreamento do córrego no final do condomínio devida a falta de instalações apropriadas para a água provida da chuva.
Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de, dentre outras, melhorar a qualidade de vida da população, por isso a comunidade da do Condomínio Nosso Lar Planaltina instou este mandato e, por conseguinte buscamos o Poder Executivo para que contemple suas demandas.
Oportuno lembrarmos que no Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões...
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a melhoria na iluminação da Região Administrativa Sol Nascente/Por do Sol.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a melhoria na iluminação da Região Administrativa Sol Nascente/Por do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Nessa oportunidade, os moradores da região relatam através de liderança comunitária a necessidade de melhorias nos postes de iluminação. Uma boa gestão de Iluminação Pública interfere diretamente na melhoria da qualidade de vida, cidades bem iluminadas são mais seguras e atraem mais pessoas para as áreas de convívio e lazer, aumentando a satisfação da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:35:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70210, Código CRC: 9555bd33
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Indicação - (70211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de posto de saúde na Vila DNOCS, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de posto de saúde na Vila DNOCS, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Vila DNOCS- Sobradinho, que pleiteiam o Posto de Saúde, que irá proporcionar a melhoria na qualidade de vida de toda comunidade.
Ante ao exposto, em se tratando de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida de nossa comunidade, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante matéria.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Institui no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Portal da Transparência das Escolas Públicas Distritais, e adota outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Portal da Transparência das Escolas Públicas Distritais.
Parágrafo único. O acesso às informações do Portal da Transparência das Escolas Públicas Distritais deverá atender ao disposto nos arts. 3º, 4º e 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
Art. 2º O Portal da Transparência das Escolas Públicas Distritais deverá garantir acesso à informação referente a todas as unidades escolares estaduais, englobando, dentro outros, conteúdo atualizado sobre:
I - o corpo docente;
II - o corpo técnico administrativo;
III - a infraestrutura;
IV - a estrutura organizacional;
V - o endereço postal, telefones, endereço eletrônico, bem como o horário de atendimento ao público externo;
VI - o registro detalhado dos repasses financeiros;
VII - o registro detalhado de todas as despesas;
VIII - os programas, ações e projetos;
IX - as obras, serviços e aquisições de equipamentos e mobiliários;
X - as perguntas mais frequentemente encaminhadas pela sociedade, com as respectivas respostas.
§ 1º As informações sobre as unidades escolares, contidas no Portal da Transparência das Escolas Públicas Distritais, deverão ser organizadas de forma a permitir a consulta por unidade escolar e/ou por Regional de Ensino.
§ 2º O Portal da Transparência das Escolas Públicas Distritais deverá abranger a possibilidade, por meio de Ouvidoria, de recebimento de manifestações e denúncias, visando ao controle e aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas no âmbito escolar, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir, em sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal o portal da transparência, a fim de permitir que a sociedade efetue o acompanhamento dos investimentos, despesas e da própria estrutura das escolas públicas distritais.
Pretende-se, com a proposição, permitir que gestores educacionais, conselheiros escolares, diretores, professores, estudantes, pais e responsáveis, bem como qualquer cidadão interessado, possam ter acesso às informações sobre repasses financeiros encaminhados e utilizados pela unidade escolar, além de oportunizar a possibilidade de fiscalização, o que vai ao encontro da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.
Com efeito, é cada vez mais importante garantir a disponibilização de informações educacionais e financeiras, e que todos os repasses sejam publicizados de forma atualizada, com o objetivo de controlar os valores gastos nesse setor, além de aferir se os investimentos realizados pelo Poder Público estão sendo aplicados de acordo com o projeto pedagógico das instituições de ensino público.
Por outro lado, o portal como meio de divulgação de informações potencializa a interação do Estado com a sociedade, reforça as práticas democráticas, e a eficiência do serviço público.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 3712/2022, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, de maio de 2023.
Deputado Robério Negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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-
Despacho - 7 - CAS - (70199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 84/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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-
Despacho - 15 - CAS - (70197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2073/2021, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 7 - CAS - (70195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 40/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso , para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (70193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 127/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Despacho - 1 - SELEG - (70191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/05/2023, às 09:56:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70191, Código CRC: f53ff606
-
Despacho - 1 - SELEG - (70189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/05/2023, às 09:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 09:55:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/05/2023, às 09:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/05/2023, às 09:53:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 09:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70183, Código CRC: 6ce791a9
-
Despacho - 1 - SELEG - (70175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/05/2023, às 09:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/05/2023, às 09:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 09:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/05/2023, às 09:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (70171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 09:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (70165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/05/2023, às 09:50:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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