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Moção - (72184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelas ações efetivas no combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, em ocasião do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil no Brasil, Maio Laranja.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as pessoas que especifica, pelas ações efetivas no combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, em ocasião do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil no Brasil, Maio Laranja, a saber:
ADALVANY ARAÚJO DE SOUSA NOGUEIRA
ADELMO BOAVENTURA BRITO
ADEMAR LUIZ NASCIMENTO
ADIM TELES ALVES DA CRUZ
ADRIANA ALVES DO NASCIMENTO
ADRIANA DE SOUZA DIAS CORRÊA
ADRIANA DOS SANTOS ROCHA
ADRIANA FRANCO GOMES VIEIRA
ADRIANA MARIZ SILVA OLIVEIRA
ADRIANA MUZI DE MEDEIROS MOURA
ADRIANA PEREIRA FRONY
ADRIANO SANTOS MONTEIRO
ADRIANY C. COSTA
AFONSO ABREU MENDES JUNIOR
AGATHA MELISSA MARTINS E SILVA GOMES
AGDA REGINA ALVES DOS SANTOS
AILTON SOUSA GONÇALVES
ALANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CAROLINO
ALBA JACOME ALBUQUERQUE
ALBERTO VIEIRA DO NASCIMENTO
ALDENEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS ROCHA
ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA
ALESSANDRA APARECIDA SILVA
ALESSANDRA DA SILVA LEMOS
ALESSANDRA FIGUEREDO PORTO
ALESSANDRA M. CAVALCANTE
ALESSANDRO CAVALCANTE OLIVEIRA
ALESSANDRO DE ARAÚJO CARDOSO
ALEXANDRA PALHA PIAUÍ
ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA
ALINE DE MELO SOARES
ALINE DE MENEZES
ALINE GRAZIELLE DA SILVA GOMES NEVES
ALINE MEDEIROS DA CRUZ NEUMANN
ALINE SAMPAIO BARRIONUEVO VILELA
ALINE TELES CRISTALINO
ALTINA ELIZABETH
AMANDA S. DOS SANTOS
AMILTON SANTOS SOUZA XAVIER
ANA BÁRBARA DA SILVA E SILVA
ANA CARLA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ANA CRISTINA LOPES MACHADO GUIMARÃES
ANA CRISTINA SBARDELOTTO ZACHERT
ANA EUSTRÁTIA SOFOULIS HADJIRALLIS CINNANTI
ANA LÚCIA CRUZ
ANA LÚCIA RODRIGUES
ANA MÁRCIA RIBEIRO SALES DA ROCHA
ANA MARIA FIGUEIREDO TORRES COELHO
ANA MARIA ROCHA AMARAL E SILVA
ANA NERY ALVES DE SOUSA CRAVEIRO
ANA PATRÍCIA SOARES DOS SANTOS
ANA PAULA DE SOUSA
ANA PAULA DE SOUZA LESSA FEROLA
ANA PAULA FAITA ALVES
ANA PAULA ROSA CONCEIÇÃO PENA DE RESENDE
ANA PAULA SALIM B. SANTOS
ANA TERESA DE ALMEIDA BEZERRA
ANAHI DOS REIS DOEDERLEIN PIMENTEL
ANDRÉ LUIZ SILVA MELO
ANDRE RAMON GREGORY
ANDRÉA DE CARVALHO SILVA
ANDRÉA GONÇALVES DE SOUSA
ANDRÉA N. NUNES
ANDRÉA PASSOS PALACI
ANDRÉA POLEY DE SOUZA
ANDRÉA RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA
ANDRÉA SALES MENDES DE ARAÚJO
ANDRÉA SANTOS FELISOLA ALVES
ANDRÉIA ANDRIOLI
ANDRÉIA CARDOSO LIMA PANTOJA
ANDRÉIA CORDEIRO DE MOURA
ANDRÉIA DE SOUZA RODRIGUES
ANDRESA MARTINS DA FONSECA
ANDRESSA OLIVEIRA
ANELISE PACHEC
ÂNGELA LILIANE FERREIRA
ÂNGELA MARIA DE SOUSA FERREIRA
ANGELITA AMARANTE GARCIA
ÂNGELO MASCARENHAS DE CARVALHO
ANTÔNIA CLÉA ALVES CAMELO
ANTÔNIO CELSO S. CAMPELLO
ARIANA ROCHA AMORIM
ARLET ADRIANE MODESTO VIEIRA
ATHOS DANIEL DA ROCHA
AUGUSTA VIVIANE DA SILVA FARIAS
BÁRBARA ELAINE DE BRITO SOARES CORDEIRO
BÁRBARA SABOIA GUALBERTO
BEATRIZ VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES
BELMARIA TELES DE FARIA
BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA
BIANCA BARBOSA BARROSO
BIANCA DA SILVA ROQUE FRANZON
BRENO LÚCIO METRE EIRAS PIRES
BRUNA DA SILVA DE OLIVEIRA
BRUNO AIRES VIEIRA
BRUNO CORTÊS SANTANA
BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA GUEDES
BRUNO DE LIRA FREITAS
BRUNO RENATO L. LUZIÁRIA
CACILDA ROCA PEREIRA
CAMILA APARECIDA MATHEUS DA SILVA BONAMIGO CAPRA
CAMILA BARROS BEZERRA BORGES
CAMILA FERREIRA LÔPO
CAMILA VICTORIA RIBEIRO VIEIRA
CAREM TAMIRIS OLIVEIRA DOS SANTOS
CARINA HIDEMI MARUBAYASHI DE OLIVEIRA
CARLA NAYARA OLIVEIRA CASTRO
CARLA SOUSA ALMEIDA
CARLOS NEY MENEZES CAVALCANTE
CARMEM MARIA DE ANDRADE SAAVEDRA
CAROLINA CASTRO DO VALE FERREIRA
CATARINA SOARES FERREIRA
CATIA JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA
CECÍLIA COSTA LARA
CÉLIA MARIA GONÇALVES KRAWCZUK
CÉSAR ROGÉRIO TREVISOL
CHARLLETE JEFFERSON LOPES DOS SANTOS GUERREIRO
CHASE STANLEY DOS ANJOS MAGALHÃES
CÍNDIA RODRIGUES E SILVA CARPINA CURY
CINTIA FERREIRA SILVA
CINTIA PEREIRA DE PAULA
CIRLENE GIVONI FELICIO
CISELLY DE CARVALHO GOUVEIA
CLAITON SACCOL FERREIRA
CLÁUDIA ADJUTO DE ARAÚJO DE ASSUNÇÃO
CLÁUDIA AMORIM MADOZ
CLÁUDIA CAIXETA DA SILVA PINHO
CLÁUDIA COELHO DE ALMEIDA
CLÁUDIA DOS SANTOS VERSIANI
CLÁUDIA LETÍCIA COELHO DA SILVA
CLÁUDIA MACEDO MERÇON
CLÁUDIA OLIVEIRA
CLÁUDIA REZENDE DE SOUZA
CLÁUDIA RODRIGUES DA SILVA
CLAUDIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
CLAUDIANE LEAL OLIVEIRA
CLAUDINEY FORMIGA CABRAL
CLÁUDIO FERNANDES PIMENTA
CLÁUDIO GOMES DOS SANTOS
CLÁUDIO VINÍCIO COSTA FERREIRA
CLAUDIONE RODRIGUES DE SOUZA
CLÉBER DE ALMEIDA FREIRE
CLÉBER VILLA FLÔR SANTOS
CLEIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS CASTRO
CLEUSLENE PORTUGAL DOS SANTOS
CLEYDE CUNHA SOUSA
CRISTHIANE ANDRADE FRANÇA
CRISTIANA CAMPOS DE SANTANA
CRISTIANE CAETANO DE MORAIS
CRISTIANE MAGDALENA DA SILVA
CRISTIANE MEDEIROS RODRIGUES FALCÃO
CRISTIANE MEIRA LIMA
CRISTIANE PINTO COSTA VIEIRA
CRISTIANE SOUZA CUNHA
CRISTIANI VIANNA QUEIROZ REIS
CRISTINA FERREIRA LOPO
DAISY CHRISTINA SALAZAR MAGALHÃES
DANIEL GOTTSCH
DANIELA ALBUQUERQUE GOMES GONÇALVES
DANIELA DE MACEDO BRITTO RIBEIRO TRINDADE
DANIELA F. DA NATIVIDADE
DANIELA MEDEIROS BARBOSA CARVALHO
DANIELA PAULA DOS SANTOS CORRÊA
DANIELE DE SOUZA RIBEIRO ROSA
DANIELLA MARIA DE OLIVEIRA VARELA
DANIELLE DE JESUS QUEIROZ
DANIELLE FELIPE DE MELO FERNANDES
DANIELLE SAMPAIO LIMA DA CRUZ
DANIELLE VIEIRA SALLES
DANIELLI LELIS FERREIRA
DANILO BRUNO BARBOSA CAMPOS
DÁRIO DA SILVA MEDEIROS
DAYSE PIRES MENDONÇA DA CRUZ
DÉBORA BUGARDT DA SILVA
DÉBORA LARISSA CRUVINEL DIAS GOMES
DÉBORA MOURA COSTA
DÉBORA SANTOS CORREIA
DÉBORA THAÍS TIMÓTEO FERREIRA
DÉBORAH SOUZA RABELO
DEISIANE PINHEIRO MENDES
DEISYELLY DELFINO BORBA
DENISE ALVES BEZERRA
DENISE DOS SANTOS BATISTA
DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA ROLIM
DEVANICE APARECIDA BRAGA DOS SANTOS
DIANNA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA FEQUES
DIEGO MORENO DE ASSIS E SANTOS
DIRANILCE COSTA
DIRCEU HIPÓLITO DOS SANTOS
DONATO SADÃO SUZUKI
EDILENE DE JESUS SILVA SOARES
EDILEUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO
EDIMILSON SUARES LÚCIO JÚNIOR
EDNA D'ABADIA ROSA GOMES DO CARMO
EDUARDO CHAVES DA SILVA
EDUARDO GILVAN GRABER
EDUARDO RODRIGUES
ELAINE CRISTINA DE ARAUJO LEITE FERREIRA
ELAINE MARTINS DE SOUZA
ELAINE OLIVEIRA VASCONCELOS
ELAINE SIMONE MEIRA BIDA
ELAINE VIANA DE OLIVEIRA
ELIANE ALVES DA SILVA
ÉLIDA VERUSKA ALVES TELES
ELIETE DE FARIAS NATAL
ELISÂNGELA NASCIMENTO DE ANDRADE
ELISÂNGELA SANTOS LIMA
ELIZABETH CAETANO NEVES
ELIZABETH SOUZA DUTRA
ELIZÂNGELA NERY DOS SANTOS
ELVANDO LUIS DE SOUZA FILHO
ÉLVIA VIVIANE MONTEIRO FERREIRA
ENDERSON FLÁVIO COSTA LIMA
ÉRICA DE FÁTIMA PEREIRA TATSCHE
ÉRICA DE LACERDA SILVA SANTOS
ÉRICA FERNANDES COELHO
ÉRIKA SAMARA CARDOSO DOS SANTOS
ERIVALDA MARIA DA SILVA
EUDOXIA ROSA DANTAS
EULIMAR ENEIDA DA VEIGA DIAS CARNEIRO
EVANDRO MARQUES MOTA
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
EVANILDE BARBOSA DA SILVA
EVELYN HEINZEN
EVERSON OLIVEIRA SOARES
FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA
FABIANA SANTOS DE CARVALHO
FABIANA TEREZINHA QUEIRÓS TEIXEIRA CARLINI
FABIANO LÚCIO ALVES RODRIGUES
FÁBIO TELLIS SILVA NERES
FABÍOLA RESENDE
FABÍOLA SABINO MENDES
FABRÍCIO PEREIRA MADUREIRA
FABRÍCIO ROSA SOBREIRA
FABRÍCIO ROSSIMBERG BATISTA PEREIRA
FÁTIMA SILVA DE CARVALHO MENDONÇA
FELIPE ALVES RODRIGUES MARINHO
FELIPE DO ESPÍRITO SANTO MELO
FERNANDA ARÍSSIA DE OLIVEIRA FERNANDES
FERNANDA CAMILA LIMA DE TORRES LUCENA
FERNANDA CAMPOS ROCHA
FERNANDA CARNEIRO BIANCHI
FERNANDA FREITAS SILVA PRADO
FERNANDA MACHADO SANTOS
FERNANDA NEVES DE OLIVEIRA
FERNANDA SANTANA GONÇALVES
FERNANDO DAMACENO TEIXEIRA
FERNANDO FRANCIOSI
FERNANDO NAVES SOUSA
FLÁVIA DE FREITAS CABRAL
FLÁVIA MARISE CADENA BRAGANÇA
FLÁVIA THAUMATURGO FERREIRA ACAMPORA
FLÁVIO BARBOSA FRANCO
FLÁVIO HENRIQUE ZOTTI
FLÁVIO MARTINS BALBINO
FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM
FLÁVIO ROBERTO PESQUERO FRAGA
FLORISVALDO FERNANDES DA SILVA
FORTUNATO PEREIRA PINTO FILHO
FRANCILENE DOS SANTOS LAURINDO
FRANCINEIDE ALVES COELHO
FRANCINEIDE AZEVEDO MEDEIROS
FRANCISCA DE OLIVEIRA ANDRADE
FRANCISCO AUGUSTO VASCONCELLOS SILVA
FRANCISCO FERREIRA LEITE
FRANCISCO TIAGO MARQUES
GABRIELA COSTA PINTO
GABRIELA DE RESENDE LIMA DA SILVA
GABRIELA RODRIGUES MENDES
GABRIELLE GOMES DA SILVA
GEANDRO DE JESUS DANTAS
GEANE SOUZA DA SILVA
GEISE DE FÁTIMA DO CARMO REIS
GERALDO ALMEIDA GUIMARÃES
GÉSSIKA MAYARA MOREIRA RICARDO
GILBERTO GONÇALVES RIOS JÚNIOR
GILDNEY FERREIRA DE SOUZA
GILSON RENATO MENDONÇA MELLO
GILVANA RORIZ FERNANDES DE ARAÚJO
GIOVANNA CATIA SCHNEIDER SOARES
GIOVANNA CRISITINA SIQUEIRA SANTOS
GISELE CARNEIRO CAMPOS RAMOS
GISELE FERREIRA TACCA
GISELE MARIA SOUSA DA HORA WANDERLEY
GISELE MENDES SOUZA LIRA
GISELE OLIVEIRA GARCEZ
GISLANGE PEREIRA DE SOUSA
GIZÉLIA MOURA BARBOSA
GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA
GLÁUCIA HOTTUM RICARDO AMBRÓSIO
GLÓRIA DIONE DE FREITAS LERBACK
GRACIMONE ALVES DE JESUS VASCONCELOS
GRAZIELA MARIA ALEXANDRE
GRAZIELE DA SILVA DE OLIVEIRA DE FARIA
GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
GRAZIELLA DE SOUZA ALMEIDA
GRAZIELLE DE SOUSA BARROZO
GUILHERME DE SOUSA SANGLARD
GUILHERME PORFÍRIO
HELEN CRISTIANE DOS REIS SOUSA
HELEN PAULA DE OLIVEIRA
HELENA SILVA NISHIKAWA
HELENICE MARIA DA SILVA
HELIENNE RIZZO DE PAULA
HELOISA FORTE MAIA BONFIM
HELOÍSA HELENA FERREIRA DE ALMEIDA
HELOÍSA ROCHA PEREIRA ARAGÃO
HENRIQUE COIMBRA GUIMARÃES
HENRIQUE FERRIRA DE QUEIROZ
HERMÍNIA G. S. COELHO
HERNAIDE LACERDA LIMA
HIDELBRANDO DA SILVA ARAÚJO
IÊDES SOARES BRAGA
ILDECLEIDE PEREIRA DE SOUZA
ILDEMAR DE CASTRO SERRANO
INÊS MOREIRA DIAS
INGRID DEOLINDO CÂNDIDO
INGRID SARA DOS SANTOS
IRAQUITÂNIA BERNARDO BARBOSA
IRATAN CRISÓSTOMO DE SOUZA OLIVEIRA
ISABEL CRISTINA CHRISÓSTEMO CARVALHO
ISABEL GUIMARAES SOUZA
ISADORA DE CARVALHO TREVISOLI
IVANI RIBEIRO DE SENA
IZABELA DE ARAÚJO ROSA MOREIRA
IZABELA MOREIRA ALVES
JACKELINE ANTÔNIA DA CUNHA CARVALHO
JAIR DOS SANTOS LUIZ
JAISA CRISTINA TEIXEIRA VIEIRA
JANAÍNA ALMEIDA DOS SANTOS
JANAÍNA ALVES MOURÃO BATISTA
JANAÍNA AZEVEDO SANTOS
JANAÍNA DE JESUS
JANAÍNA MONICI SOUZA
JANAÍNA RIBEIRO DOS SANTOS
JANAÍNA VIEIRA ALMEIDA
JANANDRÉIA DE MEDEIROS DANTAS
JANE ALVES BARRETO
JANE LEIDE ROCHA SOARES DA CRUZ
JANERITA SANTOS DE ANDRADE
JANINE PATRÍCIA SILVA DE OLIVEIRA
JAQUELINE APARECIDA M. PERONICO
JEANNE CORDEIRO DE SOUSA SILVA
JÉSSICA MUNIZ WEBER
JOANNA LIMA COSTA
JOÃO PAULO BANDEIRA LEITE
JOEL TELES RIBEIRO
JOELMA BATISTA SOARES
JORGETE ALESSANDRA CASERTA DE AGUIAR
JOSÉ ALBERTO PAIVA DE AGUIAR JÚNIOR
JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
JOSÉLIA TAVARES DA MATA RIBEIRO
JOSINEIDE ALVES BARROZO
JOYCE RODRIGUES RIBEIRO
JUAREZ DE PAIVA BRITO JÚNIOR
JUAREZ VIEIRA DA SILVA
JUCEIA MARQUES GUIMARÃES
JUCIENE MEDEIROS DO NASCIMENTO
JUCILÉIA LEAL DE OLIVEIRA ALVES
JULIANA CÂNDIDA PEREIRA
JULIANA GOMES DE ASSUMPÇÃO
JULIANA MOREIRA MENDANHA DE SOUZA
JULIANA PAULO BATISTA
JULIANA RIBEITO BARBOSA
JULIANO CRISPIM ROCHA DA SILVA
JULIETE SOUZA ANDRADE
JÚLIO CÉSAR LOUREDO DE SOUSA JÚNIOR
JULYANE PITANGUI ABDALLA AMORIM
JUSCELINO LUZIA REIS
KALINE GALVÃO GOMES AMORIM
KARINA RODRIGUES DE SOUZA
KARLYSSON DIAS CARDOSO
KATIUSCIA L. DA S. LEMOS
KEILA SOARES DE LIMA
KELEN CRISTINA DE OLIVEIRA
KELLVYN KENNYEL FONSECA
KELMA LOUZEIRO DA COSTA DAMACENO
KEYLA BLAIR DE OLIVEIRA
KLEBER BARBOSA
KLIVIS BARBOSA DE LIMA
LAILA ALONSO EGEA GEREZ BERTIN
LANUZA DE OLIVEIRA ROCHA NEVES
LARA ANDRÉIA SANT'ANA CARDOSO
LARA CÂMARA SANCHES
LARA SENTIA BARBOSA BANDEIRA
LARISSA ABRANTES DOS SANTOS LIMA
LARISSA CAETANO SILVA
LARISSA DE ASSIS SOUZA OLIVEIRA
LARISSA LINS DUTRA
LARISSA RODRIGUES LIMA DE SANTANA
LAUANDA AMORIM DE OLIVEIRA
LAUDECY ANTÔNIA PEREIRA DE CARVALHO
LAUDIMIRA VIEIRA MACIEL VIANA
LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA
LÊDA VANDERLEY RODRIGUES
LEILA BRASILEIRO ZEIDAN
LEILA NÚBIA ALVES VAZ
LEONARDO VALADARES
LIESI BEATRIZ MACIEL DE SOUZA
LIGIANE FILGUEIRA ALVES DE MELO
LILIAN AIRES DE SOUZA
LILIAN SILVA MARTINS
LINDALVA ALVES PEREIRA
LINDSEY PIETROLUONGO SOARES BELON
LISETE INÊS PREDIGER
LIZETE CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVEIRA
LORENA GONÇALVES ROSSI
LUANA ANGÉLICA MODESTO PIMENTEL
LUANA TEIXEIRA GUIMARÃES
LUCAS DE QUEIROZ VALENÇA
LUCAS MENDONÇA BRITO DA SILVA
LUCÉLIA DE JESUS ABREU
LÚCIA AKEMI TSUBOI
LUCIANA BENVINDO BARROS FERNANDES
LUCIANA BRITO SIMÕES
LUCIANA DE ASSIS GRAZZIOTTI
LUCIANA DUARTE DA ROSA
LUCIANA G. P. S. FERRAZ
LUCIANA GLEYB CARDOSO MENON
LUCIANA JORGE LEITE ARAÚJO
LUCIANA LOPES SILVA
LUCIANA NOVAES
LUCIANA SIQUEIRA
LUCIANA SIQUEIRA ARRAIS
LUCIANA TEIXEIRA REIS
LUCIANE FAGUNDES LIMA
LUCIANE FIGUEIREDO DOS SANTOS MARQUES
LUCIANO PEREIRA DE MOURA
LUCIANO PIFANO PONTES
LUCILENE SOARES BRASILEIRO
LUDMILA LUCAS ALVES ARAÚJO DA SILVA
LUÍS ANTÔNIO N. DA SILVA
LUIZ CARVALHO DA SILVA JÚNIOR
LUIZA COARACY GUERREIRO
LUSINETE RAIMUNDA DA SILVA
LUZIANE RODRIGUES DE ALMEIDA
MAIANA PIRES LHERMUSIEAU
MAÍSA DA SILVA CAMPOS
MANOEL HERBERT DOS SANTOS CAMILO
MARA CRISTINE ROSA ANDRADE
MARA LÚCIA VIEIRA DE REZENDE
MARCELA REIS
MARCELO FERREIRA NORONHA
MARCELO MARTINS DA CUNHA FILHO
MÁRCIA DAS GRAÇAS RIBEIRO NEVES
MÁRCIA MARIA REGUEIRA LINS CALDAS
MÁRCIA MARQUES VIEIRA
MÁRCIA NOLETO DE GODOY
MÁRCIO DA SILVA ALEXANDRE
MARCIUS AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA
MARCOS ANDRÉ VIANA FERREIRA NETO
MARCOS CÉSAR LIMA PEREIRA
MARCOS DE BARROS FREIRE JÚNIOR
MARCUS SÉRGIO DA SILVA BATISTA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA LUIZ BRANDÃO
MARIA BEATRIZ RUY
MARIA CAROLINA BONOTO MONTEIRO
MARIA CAROLINA TAVARES SILVA CUNHA MEDEIROS
MARIA CAROLINA DE SOUZA
MARIA CÉLIA DA SILVA
MARIA CÉLIA MENDES DA ROCHA
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
MARIA DAS GRAÇAS GOMES MARTINS
MARIA DAS GRAÇAS HONÓRIO
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA LISBOA
MARIA ELIENE MOREIRA DE SOUSA
MARIA GERALDA ALVES DOS REIS
MARIA GOMES PINTO
MARIA GORETE TELES DA CRUZ
MARIA IZABEL RODRIGUES
MARIA LEODENICE ALVES MAGALHÃES
MARIA NEIDE CRUZEIRO
MARIA ROSINEIDE RIBEIRO DA SILVA
MARIA SALETE DA SILVA
MARIA THEODORA RODRIGUES
MARIA VANILDA VIEIRA AMARAL
MARIANA ALCAZAS DE SOUZA
MARIANA ALENCAR SALES
MARIANA CIRIACO XAVIER
MARIANA DANTAS BRITO
MARIANA PEREIRA DO NASCIMENTO
MARIELLA PEREIRA LIMA
MARÍLIA FERREIRA PROBA
MARÍLIA GABRIELA RODRIGUES FRANCO
MARINA DA SILVEIRA ARAÚJO
MARINEIDE MARTINS DE OLIVEIRA FREITAS
MARISA TRANQUILINI NERY BRAGA
MARIZENE FERREIRA DE AZEVEDO
MARJA LETÍCIA CHAVE ANTUNES SAIGG
MARLUCE MOREIRA
MARTA REGINA M. CALDAS
MATHEUS COSTA DE SOUSA
MAURÍCIO CÉSAR RIBEIRO
MAURÍCIO FEIJÓ MONTENEGRO
MAX CORDEIRO MAGALHÃES
MAYARA SILVA DA COSTA
MICHELLE DE OLIVEIRA PINTO
MICHELLE EVANGELISTA DE BARROS DOS SANTOS
MIRIAN DA SILVEIRA SILVA
MÔNICA BRANDÃO DA SILVA
NÁDIA PEREIRA DA SILVA
NAIARA PEREIRA ULHÔA
NAINE FARIAS CAMARGOS
NATÁLIA ARAÚJO PAIVA
NATHÁLIA JACINTO SANTANA
NELI DELDUCA DE HEREDIAS
NÊMEA CRISTINA MENDONÇA
NEURIALAN DE PAULA ARAÚJO
NILCE PEREIRA COIMBRA
NOÉLIA DA SILVA SOUZA
NÚBIA DE PAIVA TEIXEIRA
ONEIDE DE SOUZA
OSAIR OLIVEIRA LIMA
PÂMELA ARAÚJO DA ROCHA
PAOLA DE FÁTIMA SOARES DE ARAGÃO
PAOLA SELVA BUENO
PATRÍCIA BENITES SANTOS
PATRÍCIA CAIRES BARBOZA
PATRÍCIA COUTO DE LIGÓRIO SILVA
PATRÍCIA DAMASCENO VIEIRA
PATRÍCIA PAULA E. CORREIA
PAULA AUGUSTO DA SILVA
PAULA LEIDYANE BURITI DOS SANTOS RIBEIRO
PAULO CÉSAR ROCHA RIBEIRO
PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO ANTUNES LOPES
PAULO HENRIQUE DIAS LIMA
PAULO VINÍCIUS CARVALHO SILVA
PEDRO PIMENTEL SEABRA
POLIANA GOMES SILVA
PRISCILA FABRÍCIA DINIZ COELHO
PRISCILA NÓBREGA SILVA SERRA
PRISCILA SILVA DE JESUS MONTEIRO
PRISCILA SPÍNDOLA DA COSTA SIMPLÍCIO
PRISCILLA KELMER RAJÃO
RAFAEL COSTA LIMA
RAFAEL FARIA DE BARROS
RAQUEL ANTUNES MODES OIVEIRA
RAUL RODRIGO BOMFIM FURTADO CLEMENS
RAYANNE AUGUSTA
REDIVALDO DIAS BARBOSA
REGILANE FERREIRA DA FONSECA
REGINA AMÉLIA PINHEIRO GALVÃO
REGINALDA LEITE DE LIRA
REJANE DE SOUSA SOARES
RENATA ALVES CASEIRO
RENATA AVELINO DE ÁVILA
RENATA GOMES BESSA LUZ
RENATA GOMES DE LIMA
RENATA NAIR DA COSTA
RENATA PENA RESENDE GONÇALVES
RENATA RESENDE SILVA FERREIRA
RENATA VANCINI LIMA OLIVEIRA
RENATO NÓBREGA REZENDE
RENICE SANTANA DAS NEVES
RISOMAR DE SOUSA ALVES
ROBERTA DE MELO FARIA
ROBERTO PEREIRA ALVES
RODOLFO MARQUES SANTOS
RODRIGO VIDAL DA COSTA
ROGÉRIA KELLY ARAÚJO LIMA
ROGÉRIO CARDOSO REUTER
ROGÉRIO NUNES PASSOS
ROMINA DIAS FIRMO VIEIRA
RÔMULO ALMEIDA SILVA
RONALDO LOPES BEZERRA
RONIVALDO LUSTOSA DE CARVALHO
RONÚBIO DE SOUZA SILVA
ROSA DE SAHRON ALVES FIRMINO PINTO
ROSANA MARIA QUEIROZ VIEGAS DE PINHO E CARVALHO
ROSANE RIBEIRO CAVALCANTI
ROSÂNGELA MARTINS DOS SANTOS SANTANA
ROSE MAIRE ARAÚJO SANTOS
ROSELANE CRISTINA PASSOS
ROSELI DE JESUS LOPES DA LUZ
ROSELITA APARECIDA DE OLIVEIRA ARANTES
ROSEMEIRE MONTEIRO MAGALHÃES RAMOS
ROSHNI NARENDRAKUMAR BABULAL
ROSILENE DORNELAS ROSA
ROSINEIDE ALVES DOS SANTOS ANTUNES
ROZANA ALEXANDRA DA SILVA SOUSA
RUBÉRIA DA SILVA CAMINHA DE MENEZES
RYNTIA RYAN PEREIRA DINIZ
SABRINA RODRIGUES LIMA
SALIM NADER
SAMOEL CARVALHO DE OLIVEIRA
SANDRA APARECIDA DE BRITO
SANDRA CRISTINA DE BRITO
SANDRA LIMA DE OLIVEIRA MARTINS
SANDRA LÚCIA MENDES BARBOZA DA SILVA
SANDRA MARIA MORAIS SOUSA GUIMARÃES
SANDRA MARIA VIANA CARDOSO
SANDRA NERY MEDEIRO DIAS
SANDRA PINHEIRO BRAZ
SANDRA REGINA MONTEIRO BOHN
SANTINONI FERREIRA FRANCO DE JESUS
SAUL GUIMARÃES FILHO
SELMA FERREIRA CABRAL
SHEILA APARECIDA LEMOS SANTOS
SHEILA SOUSA LOPES
SHEYLA CRISTINA ALVES PASSOS
SHIRLEY ALVES M. SANTANA
SHIRLEY MARQUES DA SILVA
SHYRLEY RIBEIRO DA SILVA
SILENE RUBIM NUNES
SILVANA AKASAKI OLIVEIRA MACHADO
SILVIA RAQUEL GONÇALVES
SIMEIR GONÇALVES PRESTES
SIMONE ALVES CARDOZO MARTINS
SIMONE ARANDA TEIXEIRA
SIMONE ARAÚJO DIAS
SIMONE BARROS MARTINS DE LIMA
SIMONE BUGANU CARRARA
SIMONE DE JESUS
SIMONE FÁTIMA SILVA MACIEL
SIMÔNIA FRANCISCA MAIA
SOLANGE MARÇAL DA SILVA SOUZA
SOLANGE RODRIGUES CUNHA
SÔNIA INÁCIO RODRIGUES DOS SANTOS
STÊNIA GOMES DOS SANTOS
STEPHANIE MARINA CARDOSO ARAÚJO
SYMONE BONOMO VIDAL
TAINÁ NEVES DA SILVA
TÂNIA MARIA TORRES DOS REIS
TATIANA BRITO DE OLIVEIRA
TATIANA FONSECA ROCHA VICENTE
TATIANE DE PÁDUA RESENDE
TATIANE RODRIGUES LIMA DE OLIVEIRA
TAYANE FARIAS
TEREZA MARQUES CARDOSO DA SILVA
THAINAR DE SANTANA LIMA SIMPLÍCIO
THAÍS DIAS DE SÁ
THAÍS VIDAL DE ARAÚJO PEIXOTO
THALITA BARBOSA DE MACEDO CARRIJÓ
THATIANNA NASCIMENTO FERREIRA
THAYZA NUNES DA SILVA
THERESA CRISTINA GUEDES LIMA CARONI DE ANDRADE SOUZA
THIAGO DE SENA SILVÉRIO
THIAGO FERREIRA NUNES
TIAGO JÚNIO GONÇALVES DE SOUSA
TIAGO MARIANO DE OLIVEIRA
UILDA DA SILVA
ÚRSULA NAIARA GESTEIRA PEDROSO
VALDENIZE TIZIANI
VALÉRIA CECILIANA OLIVEIRA DE SOUZA
VALÉRIA GONÇALVES BATISTA ORRICO
VALÉRIA LEITE BERNIZ
VALÉRIA NUNES MAGALHÃES
VALÉRIA SILVEIRA E SOUZA
VALERIA SILVEIRA SANTOS
VALTERDES SILVA NOGUEIRA
VANDA APARECIDA DE AGUIAR SILVA
VANDERSON RODRIGUES MOREIRA
VANESSA AMARAL ABRITTA
VANESSA MARIA ALVES DA SILVA
VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA MAGALHÃES
VANISE PERCIANI REGA
VERA LÚCIA RIBEIRO
VICTOR BERNARDI PERES
VILENE REIS BARBOZA
VIRGÍNIA FERNANDES DE SOUZA
VITOR FERREIRA RIBEIRO
VITÓRIA CRISTINA PEREIRA GOMES
VIVIA SOUZA NASCIMENTO
VIVIANE COELHO DA SILVA DE LIMA
WAGNER BEZERRA DA COSTA
WALDEGLÁCIA LIMA DE FARIA
WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS
WALDIRENE CUPERTINO VIANA
WANDER ARAÚJO DIAS
WARLEY CAETANO DE SOUZA
WELLINGTON ALVES CARDOSO
WELLINGTON ALVES PEREIRA
WELMA PRADO GUIMARÃES
WELTON RABELO DA SILVA
WILLIAM LINDEBERG DE FARIA JÚNIOR
ZENEIDE ARAÚJO
ZULEIDE MOURA E SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às pessoas acima especificadas, pelas ações efetivas no combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, em ocasião do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil no Brasil, Maio Laranja.
O abuso sexual contra crianças e adolescentes é uma violência de extrema gravidade, que causa danos físicos, psicológicos e emocionais duradouros nas vítimas. Infelizmente, esse problema persiste em nossa sociedade, tendo uma abordagem ampla e eficaz para prevenir e combater esse tipo de violência. Nesse contexto, este tema propõe explorar estratégias e ações que se mostraram eficazes no enfrentamento ao abuso sexual, com o objetivo de proporcionar um ambiente seguro e protegido para crianças e adolescentes.
A conscientização é um passo fundamental no combate ao abuso sexual. É necessário promover campanhas de sensibilização que informem sobre os sinais de abuso, os direitos das crianças e adolescentes, e encorajem a denúncia de casos suspeitos. Além disso, é essencial desenvolver programas de educação sexual nas escolas, com abordagem adequada à faixa etária, ensinando sobre os limites do corpo, consentimento e respeito mútuo.
O abuso sexual contra crianças e adolescentes é um grave problema que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Esse tipo de violência pode ter consequências devastadoras para a saúde física, mental e emocional das vítimas, bem como para suas famílias e comunidades. Por isso, o combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes deve ser uma prioridade para todos.
Expressamos nossa profunda preocupação com o aumento do número de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes em todo o mundo. Reconhecemos que o abuso sexual é uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos e tem um impacto devastador na vida das vítimas, suas famílias e na sociedade como um todo.
Como representantes legítimos da sociedade civil, apoiamos as iniciativas de combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, bem como a defesa dos seus direitos fundamentais. Conclamamos governos, organizações não governamentais, líderes religiosos e comunitários, instituições de ensino, órgãos de segurança pública e a sociedade em geral a unir forças no combate a esse grave problema social.
Nesta perspectiva, reiteramos o compromisso com a luta pela proteção da infância e da juventude, e manifestamos nossa total repulsa ao abuso sexual, que deixa marcas indeléveis na vida das vítimas.
Sempre é tempo de falar sobre Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O mês de maio é chamado maio Laranja com a Campanha de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa campanha vem para reforçar as ações de combate e conscientização. É importante que a população participe e fique sempre atenta a situações de abuso e exploração, e principalmente, denuncie.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por essas pessoas em prol da prevenção e do combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, por meio da conscientização, educação e da implementação de políticas públicas eficazes, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância do combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes e a proteção dos seus direitos fundamentais, merecendo serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 12:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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-
Requerimento - (72187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, em referência ao dia 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, a realizar-se no dia 23 de maio de 2023, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, requerer à Vossa Excelência, nos termos do art. 85, art. 135 inciso III, alínea d, e art. 239, do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública, para debater sobre o Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, em referência ao dia 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, a realizar-se no dia 23 de maio de 2023, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública sobre o combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é fundamental para promover a conscientização e a mobilização da sociedade no enfrentamento desse grave problema. O dia 18 de maio é uma data simbólica, instituída como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, e serve como ponto de partida para intensificar a discussão e ações relacionadas a essa questão.
Existem diversos motivos que justificam a realização de uma audiência pública para debater o combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. A seguir estão alguns desses motivos:
- Conscientização e informação: A audiência pública proporciona um espaço adequado para ampliar o conhecimento sobre o Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, seus impactos e consequências. Através de especialistas, autoridades e membros da sociedade civil, é possível disseminar informações precisas e esclarecer dúvidas, educando a população sobre como identificar os sinais de abuso e a importância de denunciar esses crimes.
- Engajamento da sociedade: A audiência pública permite a participação ativa da sociedade, incluindo representantes de organizações não governamentais, instituições de ensino, profissionais da saúde, juristas, membros da comunidade e até mesmo vítimas. Essa ampla participação fortalece o engajamento da sociedade civil na luta contra o Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, promovendo a solidariedade, a empatia e a construção de redes de apoio.
- Aperfeiçoamento da legislação e políticas públicas: A discussão durante a audiência pública pode contribuir para o aprimoramento da legislação existente e o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes no combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. É fundamental debater questões relacionadas à punição dos agressores, proteção das vítimas, prevenção, atendimento psicossocial, campanhas educativas e investimentos em serviços especializados.
- Troca de experiências e boas práticas: A audiência pública proporciona um espaço propício para a troca de experiências entre diferentes atores sociais envolvidos no enfrentamento ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. O compartilhamento de boas práticas, projetos bem-sucedidos e estratégias eficientes pode inspirar outras regiões e instituições a adotarem medidas semelhantes, ampliando o impacto positivo e favorecendo a replicação de ações bem-sucedidas em todo o país.
- Sensibilização e mobilização: A realização da audiência pública em referência ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes aumenta a visibilidade do tema, sensibilizando a sociedade para a gravidade desse problema e estimula a mobilização em prol da proteção de crianças e adolescentes. O debate público serve como um lembrete importante de que é responsabilidade de todos essa proteção.
Destarte, a realização de uma audiência pública para debater o sobre combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é uma ação necessária e relevante para conscientizar a população sobre a gravidade desse problema, além de fortalecer ações preventivas e repressivas para a proteção das mesmas.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento para a realização de Audiência Pública para debater sobre o Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 18:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 18:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 18:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (72160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a realização de sessão solene, no Plenário desta Casa de Leis, no dia 2 de junho de 2023, às 14h, em homenagem ao 50º aniversário do Clube da Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Sessão Solene, no Plenário desta Casa de Leis, no dia 2 de junho de 2023, às 14h, em homenagem ao 50º aniversário do Clube da Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para a realização de sessão solene em homenagem ao 50º aniversário do Clube da Saúde.
Desde 1973, é um local de congraçamento dos servidores da saúde. Inspirados nos fundadores, os servidores buscam manter a essência de um clube que preza por uma ambiente saudável, familiar e que seja possível desenvolver boas relações sociais.
Foi construído a partir da colaboração dos fundadores e de todos aqueles que lá passaram e contribuíram para a perenidade da instituição. Além disso, tem servido de ponto de encontro dos seus associados, com a realização de festas, eventos culturais e esportivos.
Diante da importância da instituição para toda a comunidade da saúde e, por que não, de toda a sociedade do Distrito Federal, a presente homenagem se faz extremamente importante e pertinente.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 17:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 17:23:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 17:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 17:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 20:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 13:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 15:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 19:48:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (72157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (72163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Redação Final - CEOF - (72175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 273, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de maio de 2023
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 17:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (72177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (72172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (72153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/06/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/05/2023, às 17:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (72145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2023 - Cseg
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 48/2023, que “Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado ROOSEVELT
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 48, de 2023, de autoria dos deputados Eduardo Pedrosa e Hermeto. O PL, que possui sete artigos, visa estabelecer diretrizes e objetivos para a implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública.
O art. 1º estabelece que o Poder Público na formulação e implantação dos programas destinados ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar de profissionais de segurança pública do Distrito Federal deve observar as diretrizes contidas na Lei. O parágrafo único do respectivo artigo dispõe que, para a consecução dos objetivos da Lei, o Poder Público deve observar as ações desenvolvidas pelo Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-Vida, nos termos da Lei federal nº 13.675, 11 de junho de 2018.
O art. 2º dispõe sobre as diretrizes gerais para implementação dos programas de que trata a Lei, a saber:
“I - conscientizar e alertar os profissionais de segurança pública para a necessidade do cuidado com a saúde mental;
II - inserir canais de ajuda nos materiais de comunicação interna das instituições e órgãos que compõem a estrutura administrativa da segurança pública do Distrito Federal;
III - promover e articular programas e grupos de atendimento que cheguem diretamente aos profissionais de segurança pública, alertando-os para os sinais das doenças mentais e orientando-os a como procurar ajuda;
IV - implantar parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promovendo campanhas, pesquisas e outras atividades;
V - produzir dados sobre a qualidade de vida e saúde dos profissionais de segurança pública;
VI - produzir dados sobre a vitimização policial, inclusive fora do horário de trabalho;
VII - garantir a integração e intersetoriedade das ações;
VIII - articular com a rede pública de saúde e outras instituições que prestam apoio a saúde;
IX - proporcionar atenção ao profissional que tenha se envolvido em ocorrência de risco e experiências traumáticas;
X - estimular o convívio social, proporcionando a aproximação da família ou da rede socioafetiva de eleição do profissional de segurança de seu local de trabalho;
XI - realizar ciclos de palestras e campanhas que sensibilizem e relacionem qualidade de vida e ambiente de trabalho;
XII - abordar temática da saúde mental em todos os níveis de formação e qualificação profissional;
XIII - capacitar os profissionais de segurança pública no que se refere à identificação e encaminhamento dos casos de risco;
XIV - acompanhamento psicológico para policiais que estejam presos ou que estejam respondendo a processos;
XV - combater a toda a forma de isolamento, desqualificação ou discriminação eventualmente sofrida por este profissional em seu ambiente de trabalho;
XVI - ampliar e construir Centro de Assistência Psicológico e Social.”
O art. 3º estabelece os objetivos dos programas a que se refere a Lei, a saber:
“I - valorizar e reconhecer o profissional de segurança pública;
II - diminuir a demanda dos profissionais de segurança pública por serviços de saúde pública;
III - reduzir a vitimização e o suicídio dos profissionais de segurança pública;
IV - melhorar a qualidade de vida dos profissionais de segurança pública, notadamente na saúde física, mental e espiritual, bem como na perspectiva do bem-estar social;
V - aprimorar as ações de escuta multidisciplinar e de proximidade, com respeito à intimidade nos atendimentos;
VI - implantar ações preventivas visando à manutenção de sua saúde mental e o enfrentamento a ansiedade e a depressão;
VII - instituir assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando a recuperação de sua saúde e de sua reintegração ao quadro funcional da instituição a que pertencer;
VIII - divulgar canais de ajuda e a prevenção de doenças mentais.”
O art. 4º dispõe que, para consecução dos objetivos de que trata a Lei, os profissionais de segurança pública devem ter acesso a ações e serviços em todos os níveis de atenção à saúde mental e que o acesso aos medicamentos para tratamento dos distúrbios mentais diagnosticados deve ser garantido de forma gratuita.
O art. 5º estabelece que o Poder Público poderá definir as metodologias de avaliação, os indicadores, os procedimentos e as regras a serem consideradas para efeitos de aferição dos resultados individuais, coletivos e organizacionais, na aplicação da Lei.
O art. 6º e o 7º tratam, respectivamente, das tradicionais cláusulas de vigência na data da publicação da Lei e de revogação genérica das disposições contrárias.
Na justificação, os autores, trazendo informações publicadas pelo Portal Metrópoles, argumentam que são expressivos os números de profissionais da segurança pública que, atualmente, recorrem a tratamento psicológico.
Argumentam, ainda, que “é fato público e notório que a atividade dos profissionais de segurança pública constitui, no mundo todo, uma das funções de maior risco de vida e de estresse” e que o estado de tensão constante e o desgaste físico e emocional desses profissionais podem gerar diversos prejuízos à saúde e à qualidade de vida, como crises de ansiedade, estresse, sofrimento psíquico e depressão; que muitas vezes levam esses profissionais ao extremo de ceifarem a própria vida.
Para corroborar as referidas afirmações, os autores apresentam dados coletados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2022, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Complementam que, em âmbito nacional, existe o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-Vida, que foi criado pela Lei federal nº 13.675, de 2018, com o objetivo de oferecer atenção psicossocial e de saúde no trabalho aos profissionais de segurança pública.
Informam, ainda, que no Distrito Federal, existe o Centro de Assistência Psicológica e Social - CAPS, que é uma unidade da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF que presta assistência em saúde mental para policiais militares e seus beneficiários.
Por fim, argumentam os autores que a criação de uma política pública a ser inserida nas atribuições já fixadas para um órgão existente não invade a competência privativa do Chefe do Executivo. Trata-se, em verdade, de criar direcionamento para assegurar a efetivação de direitos constitucionalmente assegurados, como é o caso específico dos direitos fundamentais sociais, cuja efetivação se dá por meio de políticas públicas.
O Projeto de Lei foi lido em 1º de fevereiro de 2023 e, em 05 de fevereiro de 2023, foi remetido pela Secretaria Legislativa ao gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa (um dos autores), para apresentar manifestação acerca da existência de um projeto, com matéria correlata, em trâmite nessa Casa de Leis. Trata-se do Projeto de Lei nº 782/19, que “institui, no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência, na forma que especifica”.
Em 10 de fevereiro de 2023, o deputado Eduardo Pedrosa apresentou manifestação pela continuidade da tramitação do PL nº 48/2023, sob a alegação de que o PL nº 782/19 está sobrestado, nos termos do art. 137 do Regimento Interno, aguardando o prazo de 60 dias para arquivamento. Ademais, o autor não foi reeleito e nenhum outro parlamentar reapresentou a referida Proposição.
Em 28 de fevereiro de 2023, a Secretaria Legislativa, em despacho, manifestou-se pela continuidade da tramitação do Projeto de Lei.
Em 1º de março de 2023, a Proposição foi distribuída à Comissão de Segurança – CSEG e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Chegou, então, o Projeto de Lei a esta Comissão de Segurança para parecer. Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, a e b, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à segurança pública e a ações preventivas em geral.
Antes de discorrer sobre o objeto do Projeto de Lei nº 48/2023, cabe ressaltar que a análise de mérito de uma proposição deve levar em conta não só aspectos referentes à sua necessidade, oportunidade e viabilidade, mas também as potenciais consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas em vigor, relacionadas com o tema. É importante, ainda, analisar os eventuais impactos da medida proposta.
O Projeto em análise visa estabelecer diretrizes e objetivos para implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública. O art. 2º estabelece as diretrizes - e o art. 3º dispõe sobre os objetivos que devem nortear a elaboração dos programas referidos na Proposição.
Com o intuito de contextualizar a matéria objeto da proposição sob exame, faremos, inicialmente, análise das legislações correlatas ao tema, tanto no âmbito federal como distrital.
Preliminarmente, registramos que o Projeto de Lei sob análise, em seu art. 1º, parágrafo único, dispõe que “para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público deve observar as ações desenvolvidas pelo Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública Pró-Vida, nos termos da Lei 13.675, de 2018”.
Portanto, para iniciar a análise das legislações relacionadas ao tema da Proposição, trazemos à baila a Lei federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS; institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; bem como altera e revoga dispositivos de outras legislações.
Passamos a examinar alguns dispositivos da referida lei que consideramos importantes para discussão do Projeto de Lei nº 48/2023.
O art. 3º da Lei nº 13.675/2018 estabelece que compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS, bem como aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional.
O art. 4º, ao dispor sobre os princípios da PNSPDS, prescreve, em seu inciso II, o princípio da proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública.
O art. 8º, ao elencar os meios e instrumentos para implementação da PNSPDS, dispõe, em seu inciso II, sobre o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, que inclui, entre outros, o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-Vida.
O art. 9º, que institui o Sistema Único de Segurança Pública - Susp, em seu §4º, estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto na Lei.
O Pró-Vida é tratado, de forma específica, pela Lei nos arts. 42, 42-A, 42-B, 42-C, 42-D e 42-E.
O art. 42 dispõe que o Pró-Vida tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp.
O § 1º do respectivo artigo estabelece que o Pró-Vida desenvolverá durante todo o ano ações direcionadas à saúde biopsicossocial, à saúde ocupacional e à segurança do trabalho, bem como mecanismos de proteção e de valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social. Já o § 4º dispõe que a implementação das ações de que trata o § 1º será pactuada, nos termos dos respectivos planos de segurança pública, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O art. 42-A traz uma série de diretrizes que deverão ser observadas pelas instituições de segurança pública e defesa social na elaboração de políticas e ações de prevenção da violência autoprovocada e do comportamento suicida dos profissionais de segurança pública. Estabelece também estratégias de prevenção primárias, secundárias e terciárias para execução dessas políticas e ações.
Os arts. 42-B, 42-C e 42-E tratam das diretrizes a serem observadas nas ações relacionadas à saúde biopsicossocial, à saúde ocupacional e à segurança do trabalho, e aos mecanismos de proteção e de valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social.
No âmbito do Distrito Federal, registre-se que a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDSPDS foi instituída pela Lei nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019.
O art. 3º, V, da Lei nº 6.456/2019 estabelece, entre os princípios da PDSPDS, o da proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública.
Já o art. 5º, XI e XV, prescreve, entre os objetivos da PDSPDS, o de promover a valorização, a saúde, a qualidade de vida e a segurança dos profissionais de segurança pública e seus familiares e o de desenvolver ações voltadas para a promoção da saúde mental e para a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social.
Após apresentar a legislação relacionada ao tema que consideramos essencial para discussão do Projeto de Lei, é importante consignar que foram realizadas pesquisas, tanto por meio dos sistemas eletrônicos de pesquisa legislativa dessa Casa de Leis como por meio do sistema integrado de normas jurídicas do DF – SINJ-DF, e não foram encontradas outras normas, em vigor, que tenham o mesmo objeto do PL nº 48/2023, ou seja, estabelecer diretrizes e objetivos para implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública do DF.
Nesse diapasão, após exame da Proposição em comento, em cotejo com as disposições estabelecidas nas legislações federal e distrital aqui apresentadas, verifica-se que as diretrizes e objetivos estabelecidos no Projeto de Lei estão em consonância tanto com os princípios e objetivos da PNSPDS e da PDSPDS como com as diretrizes estabelecidas por meio do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-Vida.
Ademais, é importante retomar a informação de que a Lei federal nº 13.675/2018 estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, respeitado o disposto na referida Lei.
Quanto à necessidade fática de o Estado voltar sua atenção para a saúde psicológica dos profissionais de segurança pública, ratificando informações abordadas pelos nobres deputados na Justificação da Proposição, trazemos, aqui, dados coletados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2022 [1].
Inicialmente, vale registrar que a violência contra policiais tem tanto uma dimensão “objetiva”, relacionada com as mortes e lesões corporais, como uma dimensão “subjetiva”, relacionada ao preconceito, à ameaça e ao assédio moral e sexual. Segundo dados do Anuário sobre a realidade desses profissionais, 75,6% já foram vítimas de ameaças em serviço e 53,1 fora de serviço; 63,5% já foram vítimas de assédio moral ou humilhação no ambiente de trabalho; e 65,7% já foram discriminados por serem profissionais de segurança pública.
Outra situação preocupante é a frequência de suicídios entre os profissionais de segurança pública. Conforme dados do Anuário, apenas em 2021, foram 121 profissionais da ativa que ceifaram a própria vida. Nesse cenário, o relatório mostra que o Distrito Federal acumula, desde 2019, alta de 83,33% na taxa de suicídios entre policias na ativa, percentual equivalente a nove policiais mortos em decorrência de violência autoprovocada.
Registre-se, ainda, que dados divulgados no relatório sobre a mortalidade policial, produzido pelo instituto Monte Castelo [2] e divulgado em 2022, informam que 136 agentes de segurança pública foram assassinados no ano de 2021, entre policiais militares, civis, rodoviários federais e federais. Esses dados referem-se apenas a policiais na ativa e excluem as ocorrências de crimes passionais.
A análise dos dados apresentados confirma que os profissionais que atuam na área da segurança pública enfrentam nível elevado de estresse e pressão emocional. Esses indivíduos estão constantemente expostos a situações perigosas e violentas em seu cotidiano. Portanto, é de extrema importância a implementação de programas que ofereçam acompanhamento psicológico e multidisciplinar, a fim de salvaguardar a saúde mental e física desses profissionais. Essas medidas colaboram para prevenir o surgimento de doenças e distúrbios psicológicos que podem culminar em situações mais graves, como o suicídio.
Destarte, podemos afirmar que a implementação de tais programas constitui uma das formas de materializar o princípio da proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública (princípio prescrito tanto na PNSPDS quanto na PDSPDS).
Além disso, os referidos programas contribuem, de forma efetiva, para concretização de objetivos específicos da PDSPDS, a saber: o de promover a valorização, a saúde, a qualidade de vida e a segurança dos profissionais de segurança pública, bem como o de desenvolver ações voltadas à promoção da saúde mental e à prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social.
Ademais, é importante registrar que a instituição de programas voltados à saúde dos agentes de segurança pública produz impactos positivos na eficiência e eficácia dos serviços prestados, pois profissionais em boas condições de saúde física e mental com certeza terão melhor desempenho em suas atividades, o que gera benefício para toda a coletividade.
Desse modo, entendemos que a aprovação da Proposição, além de ser conveniente e oportuna, tem inequívoca relevância social. Portanto, atende aos requisitos de mérito necessários para sua aprovação nesta Comissão de Segurança.
Consigne-se que se trata, aqui, de considerar a matéria sob a ótica da segurança pública, restando a análise de admissibilidade sob os aspectos jurídico-legais reservada regimentalmente a outra Comissão Permanente da Casa.
Por fim, registre-se, por oportuno, que, para além da função legislativa, compete às comissões desta Casa de Leis e aos parlamentares a função fiscalizatória. Daí, portanto, a necessidade de acompanhar e fiscalizar a execução de programas, bem como a regulamentação de normas infralegais voltadas à segurança pública, à luz do disposto no inciso II do art. 69-A do RICLDF.
Art. 69-A. Compete à Comissão de Segurança:
......................................
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Segurança, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 48, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO roosevelt
Relator
________________________________________________[1] Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/07/04-anuario-2022-morte-de-policiaisnumeros-que-retratam-caminhos-muito-mal-elaborados-de-nossa-sociedade.pdf> Acesso em 08/05/2023.
[2] Disponível em: <https://montecastelo.org/wp-content/uploads/2022/11/mortalidade-policial-2021-2.pdf> Acesso em 08/05/2023.
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Despacho - 4 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (72144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 72089, de 15 de maio de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora para o cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, juntamos ao processo as cópias das disposições normativas a que fizemos remissão ao Projeto de Resolução.
Brasília, 15 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
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Despacho - 1 - CTMU - (72143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:41:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policias Militares- PMDF: Comandante CB QPPMC Lucas Borges de Oliveira, Patrulheiro SD QPPMC Charlyson William Freitas Lucio, Motorista SD QPPMC Felipe Bieda Espindola, Patrulheiro SD QPPMC Dhenner Victtor Ferreira de Morais Amaro, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, no fato ocorrido no dia 10 de maio de 2023 em frente a 15ª Delegacia de Polícia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos POLICIAIS MILITARES: Comandante CB QPPMC Lucas Borges de Oliveira, Patrulheiro SD QPPMC Charlyson William Freitas Lucio, Motorista SD QPPMC Felipe Bieda Espindola, Patrulheiro SD QPPMC Dhenner Victtor Ferreira de Morais Amaro, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', onde agiram habilmente, utilizando manobras de salvamento para reestabelecer a respiração de uma criança recém-nascida, engasgada e sem respirar, fato ocorrido dia 10/05/2023, em frente a 15ª Delegacia de Polícia de Ceilândia Norte - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES – PMDF – acima citados, pela excelente e rápida atuação no reestabelecimento da respiração da criança que se encontrava engasgada e sem respirar nos braços da mãe, em frente a 15ª DP.
O fato ocorreu em 10 de maio de 2023,onde esta equipe de GTM30 encontrava-se na central de flagrantes de Ceilândia para registro de ocorrência de tráfico de drogas, quando notou na entrada do portão uma mulher chorando em desespero, com seu filho nos braços, engasgado e sem respirar, clamando por ajuda. De pronto, foram realizados os primeiros socorros, e manobra de tapotagem para desobstrução das vias aéreas do recém-nascido.
Após alguns instantes do procedimento, e pela efetividade da manobra, a criança voltou a respirar, sendo a mãe e o bebê encaminhados para unidade de saúde para demais cuidados necessários, e graças a atuação dos policiais militares, a criança não foi à óbito.
É importante destacar o comprometimento e preparo da Polícia Militar para casos como estes tão comuns em nosso dia-a-dia.
Diante dessa exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade, representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 09:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policias Militares- PMDF: ASP Dayane Costa Lemos, ST Antônio Jakson Alves Feliciano, SD Felipe Almeida Andrade, SD Leandro Medrado Santiago, SD Pedro Henrique de Lima Xavier, do 26º Batalhão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, no fato ocorrido no dia 14 de maio de 2023 – Dias das mães - na região de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos POLICIAIS MILITARES: ASP Dayane Costa Lemos, ST Antônio Jakson Alves Feliciano, SD Felipe Almeida Andrade, SD Leandro Medrado Santiago, SD Pedro Henrique de Lima Xavier, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', onde agiram habilmente, ao realizarem um parto de emergência e atuarem com destreza para salvar a vida da recém-nascida que tinha aspirado líquido durante o parto. Fato ocorrido na madrugada do 14 de maio de 2023, dia das mães, na cidade de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES – PMDF – acima citados, pela excelente e rápida atuação no fato que ocorreu na manhã do dia 14 de maio de 2023 – Dia das mães – em ação de emergência realizada por membros do 26º Batalhão da Polícia Militar.
Os policiais faziam a guarda da unidade, quando um homem chegou ao local com uma jovem já em trabalho de parto. Os policiais militares realizaram um parto de emergência. A ação dos militares ajudou a trazer ao mundo uma menina. Os policiais também salvaram a criança, pois ela havia aspirado líquido, o que obstruiu as vias aéreas. Os militares fizeram leves compressões até a pequena expelir o fluído e conseguir respirar.
A criança foi enrolada em um cobertor e colocada no colo da mãe. Logo após, o Corpo de Bombeiros (CBMDF) chegou e complementou o atendimento.
Diante dessa exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade, representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal, em um dia tão memorável, como o dia das mães.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 09:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (72192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/05/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/05/2023, às 18:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72192, Código CRC: 4a01e62e
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Despacho - 1 - CERIM - (72193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/06/2023 - 14 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/05/2023, às 18:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72193, Código CRC: 4f6e62e1
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Despacho - 1 - CTMU - (72191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 18:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72191, Código CRC: 10a08c0e
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Indicação - (72179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de calçadas, no Setor de Múltiplas Atividades (SMA) e na avenida do Residencial Paraiso, na Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, promova a construção de calçadas, no Setor de Múltiplas Atividades (SMA) e na avenida do Residencial Paraiso, na Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, tendo gerado vários transtornos para população local, que enfrentam dificuldades de locomoções, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 17:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72179, Código CRC: 42fa97b6
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