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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308089)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308092)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308075)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308071)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308056)
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (308029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2025 - MD
Projeto de Resolução nº 65/2025
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 65/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal o prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 65/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, do Deputado Robério Negreiros, da Deputada Paula Belmonte e do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Câmara Legislativa o Prêmio CLDF Campeões Brasileiros.
O art. 1º da proposição institui o Prêmio CLDF Campeões Brasileiros e o inclui no calendário de eventos da Casa. O art. 2º especifica a comenda como destinada a “homenagear e premiar, anualmente, atletas residentes no Distrito Federal que se sagrarem campeões brasileiros em suas respectivas modalidades e categorias esportivas reconhecidas pelos órgãos oficiais de controle do esporte brasileiro”. O art. 3º delimita as premiações a serem concedidas: uma, simbólica, que consiste em certificação de reconhecimento emitida pela CLDF; outra, pecuniária, em valor a ser fixado e regulamentado pela Mesa Diretora em ato próprio.
O art. 4º enumera os objetivos por trás da concessão do prêmio. O art. 5º, por sua vez, prevê a celebração de parcerias com entidades responsáveis pelo esporte brasileiro para obter acesso a informações sobre resultados esportivos nas competições contempladas. O art. 6º dispõe que regulamento específico, contendo regras para a operacionalização do prêmio, será definido pela Mesa Diretora. O art. 7º prevê que as despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias da CLDF. Finalmente, o art. 8º contempla cláusula de vigência.
À guisa de justificação, os autores destacam que o Projeto de Resolução institui o prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” com o objetivo de valorizar atletas do Distrito Federal que conquistaram títulos nacionais, reconhecendo seu esforço, talento e dedicação. A medida busca não apenas homenagear tais esportistas, mas também incentivar a prática esportiva como instrumento de saúde, inclusão social, cidadania e fortalecimento da identidade cultural.
O prêmio representa, ademais, um gesto institucional de aproximação entre a Câmara Legislativa e a comunidade esportiva local, conferindo legitimidade e reconhecimento concreto às conquistas dos atletas. Ao estabelecer parcerias com órgãos do setor e prever premiação simbólica e pecuniária, a proposta assegura transparência e efetividade, reafirmando o compromisso do Legislativo com a promoção do esporte e com a valorização de seus representantes no cenário nacional.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 41, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputados Distritais, resta à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analisa o mérito da proposição em tela.
Iniciando a apreciação substantiva do projeto de resolução, reputamos que a instituição de uma premiação a atletas campeões nacionais em suas modalidades representa uma justa e necessária valorização do esporte e de seus protagonistas. Os atletas que alcançam o topo carregam consigo não apenas o mérito individual de sua dedicação, mas também o papel de inspiração para a juventude, estimulando a prática esportiva como instrumento de saúde, disciplina e cidadania. Ao reconhecer esses feitos, a Casa legislativa reforça o compromisso de aproximar-se das expressões mais positivas da sociedade.
Além do simbolismo da homenagem, a previsão de um prêmio financeiro contribui para enfrentar uma realidade muitas vezes negligenciada: a dificuldade de sustento e financiamento que atinge boa parte dos atletas brasileiros. Ao contrário de algumas modalidades amplamente profissionalizadas, grande parcela dos esportistas nacionais depende de apoios pontuais para manter sua trajetória competitiva. Assim, o incentivo concedido por esta Casa assume caráter duplamente meritório, pois tanto celebra conquistas quanto auxilia a manutenção do ciclo virtuoso de resultados.
Sob o ponto de vista institucional, a criação da premiação fortalece os vínculos entre o Legislativo e a sociedade civil, projetando a imagem de uma Casa atenta às demandas e aos valores que mobilizam a população. O esporte é reconhecidamente um campo de integração social, superação de desigualdades e promoção de identidade coletiva. Ao outorgar um reconhecimento oficial aos atletas, a Câmara Legislativa não apenas prestigia indivíduos, como também reafirma sua função de zelar pelo interesse público em dimensões que ultrapassam a esfera normativa.
Por fim, cabe destacar que o caráter solene da premiação confere representatividade única ao gesto. Diferentemente de homenagens isoladas promovidas por entidades esportivas, o reconhecimento advindo de um órgão legislativo simboliza o reconhecimento da sociedade como um todo, por meio de seus representantes eleitos. A medida, portanto, se alinha a uma política de valorização do esporte enquanto patrimônio cultural e social, reforçando a ideia de que conquistas individuais são também conquistas coletivas, dignas de celebração institucional.
Tão importante quanto essas considerações é ressaltar o intuito da Câmara Legislativa em fomentar o esporte de alto nível no Distrito Federal. Progressivamente nossa Unidade da Federação tem angariado protagonismo esportivo dentro do Brasil. Podemos exaltar os exemplos de Caio Bonfim, medalhista de prata na marcha atlética em Paris 2024, e Ketleyn Quadros, medalhista de bronze no judô em Pequim 2008 como casos de sucesso distrital em esportes individuais. Valorizar essas trajetórias e premiar as próximas é uma maneira de assumir o compromisso pelo fortalecimento do esporte no DF.
Essas razões tornam a proposição meritória, mas isso não significa que o texto não possa ser aprimorado. Identificamos alguns pontos do projeto de resolução que merecem reparos. O primeiro deles diz respeito ao próprio objeto do prêmio. Por um lado, não vemos razão para inclusão da comenda em calendário oficial. Por mais que a solenidade de entrega do Prêmio venha a se tornar um evento periódico, o fato de ser originário desta Casa já o torna oficial, motivo por que se torna supérflua essa inclusão. É mais adequado estipular uma periodicidade para a sua concessão, a qual será anual, conforme parágrafo único acrescido ao art. 3º. Por outro lado, o nome “Prêmio CLDF Campeões Brasileiros” diz pouco. O nome não indica que serão premiados atletas – e, portanto, campeões esportivos – nem faz alusão à exigência de que sejam residentes no Distrito Federal. Por essas razões, propomos o nome “Prêmio Campeões do Esporte Brasileiro no Distrito Federal”, com a devida alteração na ementa e no art. 1º.
Ainda a respeito da abrangência do termo, consideramos muito restritivo premiar apenas aqueles atletas campeões em competições nacionais. Trata-se, sem dúvida, de grande feito, em qualquer que seja a modalidade. Contudo, títulos internacionais, de abrangência continental ou mundial, são ainda mais seletos. Eles contemplam a mais qualificada elite de cada esporte, com cada participante representando o seu país. Um título internacional, portanto, tem relevância ainda maior, razão por que consideramos que essas competições merecem ser incluídas no Prêmio Campeões do Esporte Brasileiro no Distrito Federal. Para comportar essa mudança, também foram alterados os arts. 4º e 5º.
Também com o intuito de aprimorar a implementação da premiação, incluímos parágrafo único no art. 2º, a fim de explicitar quais competições esportivas estão inseridas no âmbito do Prêmio: para as competições nacionais, aquelas chanceladas por confederações vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB; para as internacionais, aquelas organizadas por federações vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional – COI. Por fim, foram feitas alterações menores, de forma a aprimorar a redação de dispositivos e obter maior clareza textual.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 65/2025, no âmbito da Mesa Diretora, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em 22 de outubro de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 17:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Relator Ricardp Vale - PT - (308031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1752/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.752/2025, que Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto, de autoria do Deputado Jorge Vianna, institui e inclui, no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Bailarino, a ser comemorado anualmente em 1º de setembro.
Em sua justificação, o Autor apresenta os seguintes argumentos:
A dança é uma manifestação artística que, além de entreter, educa e inspira, fortalece o senso de pertencimento e a coesão social. Ao reconhecer a importância dos bailarinos, o Estado promove a preservação de uma tradição que carrega séculos de história e significados, incentivando a continuidade das práticas culturais e o desenvolvimento de novas expressões artísticas.
Essa data também serve para estimular políticas públicas voltadas ao apoio e à formação de artistas, garantindo que futuras gerações possam usufruir e perpetuar essa rica herança cultural.
Assim, instituir o Dia da Bailarina(o) é uma medida que celebra não só a arte da dança, mas também reafirma o compromisso do poder público com o fortalecimento e a valorização da cultura, proporcionando um ambiente de maior reconhecimento e incentivo à criatividade e à expressão artística em nossa sociedade.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A justificativa apresentada evidencia a relevância cultural e social dos bailarinos, destacando seu papel na construção da identidade cultural, na preservação de tradições e no estímulo à criatividade. Reconhecer formalmente esses profissionais por meio de uma data comemorativa é uma medida de grande valor simbólico, além de fortalecer políticas públicas voltadas ao apoio, formação e incentivo de artistas no Distrito Federal.
O Projeto não acarreta impacto financeiro significativo ao erário, tratando-se de uma medida simbólica de valorização cultural, sem implicações orçamentárias relevantes.
Além disso, a iniciativa contribui para a promoção da arte, da educação e da coesão social, alinhando-se às políticas culturais do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, este parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 1752/2025, entendendo que a instituição do Dia do Bailarino representa um reconhecimento justo e necessário aos profissionais da dança, reforçando o compromisso do Poder Público com a valorização da cultura e das artes.
Sala das Comissões, 11 de setembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 13:27:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (308030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MESA DIRETORA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 65, DE 2025
(Do Relator)
Institui o Prêmio Campeões do Esporte Brasileiro no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Campeões do Esporte Brasileiro no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio Campeões do Esporte Brasileiro no Distrito Federal destina-se a homenagear e premiar, anualmente, atletas residentes no Distrito Federal que se sagrarem campeões nacionais e internacionais em suas respectivas modalidades e categorias esportivas.
Parágrafo único. Serão reconhecidas para fins deste Prêmio as competições chanceladas:
I – pelas confederações esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB, se nacionais;
II – pelas federações esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional – COI, se internacionais.
Art. 3º A homenagem será realizada por meio de solenidade oficial na Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocasião em que será concedida:
I – premiação simbólica, que consiste em certificação de reconhecimento emitida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – premiação pecuniária, cujo valor será fixado em ato próprio pela Mesa Diretora da CLDF, observados os limites orçamentários e financeiros.
Parágrafo único. A solenidade será realizada anualmente, em período a ser especificado pela Mesa Diretora, contemplando os atletas campeões no ano anterior.
Art. 4º O Prêmio tem como objetivos:
I – considerar e valorizar o esforço, a dedicação e o talento dos atletas residentes no Distrito Federal que obtiveram destaque em competições de nível nacional e internacional;
II – incentivar a prática esportiva de alto desempenho entre os residentes no Distrito Federal, com foco na participação em campeonatos brasileiros e internacionais;
III – promover a integração entre a Câmara Legislativa e a comunidade esportiva do Distrito Federal.
Art. 5º Para a identificação dos atletas aptos a receberem a homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal estabelecerá parcerias com os órgãos governamentais e as entidades privadas responsáveis pelo controle e regulamentação do esporte no Brasil, garantindo acesso às informações sobre os atletas brasilienses que têm se sagrado campeões em âmbito nacional e internacional.
Art. 6º O regulamento específico do Prêmio, incluindo cronograma, critérios de participação e comprovação de residência, modalidades e categorias esportivas contempladas, valores de premiação pecuniária, será definido pela Mesa Diretora da CLDF.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das doações orçamentárias da Câmara Legislativa.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo modifica o teor do projeto de resolução para aprimorar a operacionalização do Prêmio, bem como expandir sua abrangência.
Deputado ROOSEVELT
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