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Emenda (Aditiva) - 471 - SACP - Rejeitado(a) - (315205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Adicione-se os incisos V e VI ao Art. 311 do Projeto de Lei Complementar:
Art. 311. ...
...
V – manter o controle permanente dos imóveis não utilizados, não edificados ou subutilizados nas zonas urbanas do Distrito Federal.
VI - os demais sistemas de informação existentes ou a serem criados no Distrito Federal deverão ser compatíveis com os padrões adotados pelo SITURB.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de emenda visa suprir a deficiência de fiscalização e acompanhamento de uma das atribuições do SITURB previstas no PDOT vigente: manter controle permanente dos imóveis não utilizados, não edificados ou subutilizados nas zonas urbanas do Distrito Federal.
Esse controle é fundamental para que o Distrito Federal possa exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, nos termos do art. 182, §4º, da Constituição Federal, sob pena, sucessivamente, de: (I) parcelamento ou edificação compulsórios; (II) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; (III) desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública. Por esse motivo, entendemos que o teor do inciso deve ser reincorporado à proposta, na forma de emenda. Essa atribuição do SITURB, inclusive, está alinhada com os objetivos do Plano Estratégico de Gestão e Destinação de Imóveis Ociosos, previsto no art. 213 do PLC.
Em relação ao novo inciso VI proposto, ressalta-se que o dispositivo já constava no art. 240 do PDOT de 2009 e permanece como elemento fundamental para o controle e a eficiência da atuação estatal. Por esse motivo, propomos sua reincorporação à proposta, por meio desta emenda aditiva.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 419 - SACP - Aprovado(a) - (315204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº ____ (MODIFICATIVa)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Dê-se nova redação ao art. 59 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025:
"Art. 59. As áreas com características rurais localizadas na macrozona urbana podem ser inseridas em estratégias de mitigação e adaptação do território aos impactos socioambientais para consolidar a permanência com uso rural."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva ampliar o alcance do art. 59, que no texto original restringe as estratégias de mitigação e adaptação territorial exclusivamente aos impactos "das mudanças climáticas", formulação que limita indevidamente o alcance do dispositivo.
O conceito de resiliência territorial deve ser buscado em sua maior amplitude, uma vez que os impactos socioambientais — estresses crônicos e eventos agudos — podem ter diferentes origens ou naturezas, tanto naturais quanto antrópicas, e não apenas climáticas.
Desse modo, a supressão da expressão restritiva confere maior escopo ao dispositivo, permitindo que as áreas com características rurais na macrozona urbana sejam inseridas em estratégias mais abrangentes de adaptação territorial, considerando também desafios como poluição difusa, erosão, perda de biodiversidade e pressões de urbanização irregular.
Sugestão da UDA/CLDF no Relatório final de análise ao PLC n° 78/2025.
Pelos fundamentos expostos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Comissões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (315197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da DF 326, na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da DF 326, na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa da Fercal, especialmente na DF 326. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento DF 326, na Fercal, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 469 - SACP - Aprovado(a) - (315201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Dê-se ao § 2º do Art. 230 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 230. O poder público, por meio de lei específica, pode exercer o direito de preempção para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares situado:
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do dispositivo que trata do direito de preempção visa assegurar ao Estado um instrumento estratégico para ordenar o uso do solo urbano e fortalecer sua capacidade de implementar políticas urbanas voltadas à função social da propriedade.
No entanto, tal como outros instrumentos, o direito de preempção que possibilita ao Poder Público adquirir imóvel urbano objeto de alienação onerosa para fins urbanísticos dependente de regulamentação. Sem a lei específica, portanto, esse instrumento não alcançará efetividade.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 360 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Suprima-se o inciso VII do Art. 13.
JUSTIFICAÇÃO
O conceito de mosaico no território está formalmente instituído pelo artigo 26 da lei federal do SNUC. Sua flexibilização tal como está no glossário pode ensejar insegurança jurídica já que trata de unidades de conservação e não de quaiquer áreas do território.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (315202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/10/2025, às 09:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 356 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos incisos I, II, VIII, IX e X do Art. 13 a seguinte redação:
I – promover o uso sustentável dos recursos naturais, que constituem Bem Comum, com base em nos limites da capacidade de suporte ecológica e na manutenção dos serviços ecossistêmicos estratégicos ao desenvolvimento sustentável do DF;
II - manter maciços vegetais representativos do bioma Cerrado para assegurar as funções ecológicas e ecossistêmicas e o suporte à vida natural e humana;
VIII – conservar e ampliar, ao longo do mosaico territorial, os processos ecológicos de suporte em diferentes funções ecológicas, garantindo o acesso universal da população a serviços ecossistêmicos e seus reflexos na promoção do bem-estar humano, nos processos de planejamento habitacional e sobretudo na regularização fundiária;
IX – incentivar a intensificação da matriz biológica de carbono ao longo do território, como elemento integrador do fluxo de serviços ecossistêmicos, observadas as especificidades do bioma Cerrado, constituindo a rede de sumidouros e infiltração de águas, através da implantação da rede de florestas urbanas como ativos dos territórios urbanos e rurais;
X – instituir instrumentos econômicos e de gestão territorial, bem como incentivos fiscais e administrativos, para promoção, conservação, preservação, recuperação, adaptação e gestão do meio ambiente e respectivos serviços ecossistêmicos por meio das Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente APP, Corredores Ecológicos, Conectores Ambientais, Áreas de Proteção de Mananciais APM, Reservas Legais, sumidouros de carbono e do patrimônio ambiental;
JUSTIFICAÇÃO
O Bem Comum traz a dimensão da sustentabilidade através da solidariedade de todos no território mas também da solidariedade ao longo do tempo, ou seja, a solidariedade intergeracional de que fala a sustentabilidade. Estamos tratando do Direito Difuso, aqueles Direitos de 3ª geração, também conhecidos como direitos de solidariedade, que visam garantir uma convivência harmoniosa entre os seres humanos e o meio ambiente, promovendo a justiça social e o desenvolvimento sustentável. Isto está relacionado a diversos ODS.
Por outro lado, não há como fazer uso sustentável sem vincular seu uso aos limites da capacidade de suporte ecológica, já que os recursos são finitos e no caso do solo e da água, dotados de valor econômico.
Manter os maciços não tem objetivo de manter o patrimônio. É importante não trazer para a lei expressões de um pensamento circular como dogma bem como o pensamento em espiral como o pensamento racional, porque não o são.
Os maciços já são o patrimônio. Mantê-los e preservá-los diz respeito às funções e serviços ecossistêmicos providos pela vegetação nativa que precisa constituir-se maciço para sobreviver e não se degradar. Os serviços providos são diversos, desde captura de carbono (sumidouro de poluição) e produção de ar puro; infiltração das águas com a recarga de aquíferos e redução do escoamento superficial; evapotranspiração, contribuindo para a formação de nuvens e da umidade relativa do ar ao nivel local. São o suporte à vida natural e humana.
Trazer a intensão para efetiva possibilidade de aplicação na gestão.
Comando da lei do ZEE-DF. Trazer a intensão para efetiva possibilidade de aplicação na gestão.
Atualmente, na legislação urbanistica, patrimônio natural ou ambiental não engloba o conjunto de Unidades de Conservação, em que pese várias destas constituirem Patrimônio da Humanidade/Unesco. Portanto, é importante acrescentar, para não remanescer dúvidas de interpretação sobre quais áreas o comando trata.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 357 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso III do Art. 13 a seguinte redação:
III – proteger mananciais, Áreas de Preservação Permanentes como bordas de chapadas, encostas, fundos de vales e outras áreas de risco ecológico e ambiental, para manutenção das funções ecológicas, dos serviços ecossistêmicos e seus resultados positivos como reflexos na promoção do bem-estar humano;
JUSTIFICAÇÃO
Fundamental esclarecer o que são APP (letramento) e associar um MAPA a estes espaços, deifnidos por regramento federal.
A lei do ZEE aboliu termos como “sensibilidade” ou “fragilidade”, pois não são passiveis de quantificação – os termos utilizados é de “risco”.
A integridade do meio natural assegura funções ecológicas estruturantes e estruturais que, por sua vez, asseguram serviços ecosssitêmicos que terão impacto positivo na vida humana. Não são sinônimos e precisamos aproveitar o PDOT para este tipo de letramento.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 359 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso V do Art. 13 a seguinte redação:
V – promover a recuperação de áreas degradadas e a recomposição de vegetação ao longo do mosaico territorial, segundo os instrumentos ambientais;
JUSTIFICAÇÃO
Do ponto de vista ambiental, para construção da resiliência no território, a prioridade na recuperação de áreas degradadas deve ser estabelecida com base nas funções ecológicas e serviços ecossistêmicos estratégicos prestados. Não se pode mais admitir áreas que perfazem funções ecológicas estratégicas “irem para o sacrifício ambiental” porque estão ocupadas, sem considerar qual é a infraestrutura ecológica em questão e quais serviços ecossistêmicos prestados. Por outro lado, os diplomas legais e infralegais ambientais regulam estas questões e devem nortear esta diretriz, independentemente se em ambiência urbana na ou rural.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 358 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MODIFICATIVAemenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso IV do Art. 13 a seguinte redação:
IV – promover a efetiva integração, no ordenamento territorial, dos zoneamentos ambientais definidos nos respectivos instrumentos, incluindo mas não se restringindo ao plano de manejo de cada unidade de conservação e a sua efetiva aplicação;
JUSTIFICAÇÃO
Enquanto não integrar no ordenamento territorial, continua com baixa efetividade. Tem sido regra alterar a poligonal de parques ecológicos para a regularização fundiária por exemplo ao invés de considerar estes limites para alterar a ocupação.
Há vários zoneamentos ambientais, incluindo o ZEE. Ou seja, não trata-se de apenas um zoneamento.
Não se pode restringir a apenas planos de manejo de UC. Os planos de manejo de UC não tratam de todas as diretrizes ambientais previstas em diferentes diplomas ambientais para o território.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (315194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Comercial Norte, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Comercial Norte, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Avenida Comercial Norte, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Avenida Comercial Norte, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da Avenida Comercial Norte, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (315191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Entrequadras 07/09, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Entrequadras 07/09, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Entrequadras 07/09, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Sobradinho requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via da Entrequadras 07/09, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da Entrequadras 07/09, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (315193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Paranoá, com demanda de fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o quadro do hospital da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Hospital do Paranoá. Foram relatados déficit e ausência de médicos em horário de plantão, fazendo com que o atendimento à população se estenda mais que o desejado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital do Paranoá, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (315190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QR 307, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QR 307, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da praça da QR 307, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a praça em questão está carente de revitalização e necessita de forma urgente de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: há mato que carece de roçagem, árvores necessitando de poda, canteiros carecendo de paisagismo, meios-fios necessitando de pintura, além de calçadas e bancos quebrados que demandam revitalização.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QR 307, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (315188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 12 - SACP - (315183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer. Conforme art. 156, III do RICLDF, deferida a tramitação conjunta, deve a proposição ser encaminhada para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas. Orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 24 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/10/2025, às 08:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (315185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/10/2025, às 08:44:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 355 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (substitutiva)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 12 a seguinte redação:
Art. 12. O meio ambiente, tanto o natural quanto o antropizado, deve ser protegido pelo poder público e pela coletividade, especialmente o mosaico de Unidades de Conservação e as funções ecológicas que possibilitam a manutenção dos serviços ecossistêmicos, aumentando a resiliência e afastando o Distrito Federal do racionamento estrutural de água.
Parágrafo único. Os instrumentos urbanísticos devem prever os limites de impermeabilização e os percentuais de áreas com solo permeáveis nos lotes e áreas comuns de parcelamentos de solo e regularização fundiária, de modo a assegurar as funções ecossistêmicas do solo e da recarga de aquíferos, sendo estes obrigatórios nas áreas prioritárias para a recarga de aquíferos.
JUSTIFICAÇÃO
As diretrizes para Unidades de Conservação e Parques Ecológicos, presentes no PDOT vigente, não foram incluídas no PLC. É importante incluir diretrizes para o mosaico de areas protegidas no DF.
Ademais, as diretrizes precisam aterrizar no território, por meio de comandos fáticos. Uma forma objetiva de proteção do meio ambiente é assegurar de maneira compartilhada a permeabilidade do solo (não apenas áreas verdes, que costumam ser compactadas) dentro dos lotes e nas áreas comuns dos parcelamentos de solo planejados quanto daqueles advindos de regularização fundiária, para atendimento ao preconizado na lei do ZEE-DF.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 353 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos incisos III, V, VI e VII do Art. 8º a seguinte redação:
III – resiliência ambiental e territorial;
V – mobilidade, sistema viário e circulação e transporte;
VI– desenvolvimento econômico sustentável e a geração de empregos formais e renda, de forma descentralizada com atividades menos poluentes;
VII – política habitacional organicamente integrada ao tecido urbano e ao desenvolvimento sustentável dos territórios, particularmente para a população de baixa renda;
JUSTIFICAÇÃO
A qualidade ambiental do território vai além das áreas protegidas e Unidades de Conservação. Ela possibilita o aumento da resiliência territorial e socioeconômica. O meio ambiente e o natural possibilitam combater o racismo estrutural, orientando estratégias de desenvolvimento sustentável.
A inclusão do termo transporte reconhece a atividade de circulação de pessoas, mercadorias e serviços nos espaços viários, para o desenvolvimento econômico produtivo sustentável do DF.
As alterações tornam compatível com o disposto na lei do ZEE-DF, priorizando atividades econômicas produtivas face aquelas oriundas do rentismo habitacional ou financeiro.
Atualmente o déficit habitacional está encontra-se nas faixas 1 e 2 da demanda habitacional. A prioridade à baixa renda vista uma sociedade pacífica, em atendimento ao ODS 16.
Ademais, há necessidade de assegurar a função social da cidade para novos parcelamentos, como transporte públicos coletivo, entre outros, evitando-se alocar populações mais vulneráveis em áreas distantes dos ambientes urbanos providos de equipamentos e serviços públicos, a exemplo do Itapoã Parque, construído com recursos federais do programa Minha Casa Minha Vida.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:28:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 354 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos incisos X, XI e XII do Art. 11 a seguinte redação:
X - fortalecer a salvaguarda do patrimônio imaterial, reconhecendo e promovendo práticas culturais, festas tradicionais, saberes e modos de fazer da população e viabilizando espaços territoriais formais e regularização fundiária para estas expressões culturais;
XI – incentivar a implantação de polos de economia criativa e cultural nas áreas de patrimônio reconhecido, associando-os a programas de capacitação, incubação de negócios, turismo sustentável e incentivo à geração de empregos, tal como as Áreas de Desenvolvimento Produtivo – ADP instituídas na lei do ZEE;
XII – desenvolver programas de educação urbanística voltados para a valorização do patrimônio, incentivando a participação comunitária na sua conservação.
JUSTIFICAÇÃO
Em que pese a diretriz, não há comando para resolver os grandes problemas atuais de regularização fundiária dos movimentos culturais afrodescendentes, escolas de samba, etc. Precisa incluir.
As ADP representam um avanço no território porque vocacionam regiões a atividades produtivas geradoras de empregos formais e renda, de forma descentralizada no território. Existem ADP como da região de Planaltina, para o Turismo Ecológico Sustentável, entre outras, que ainda não sairam do papel.
Não há diretrizes sobre patrimônio natural no PLC. Este trata do CUB, Plano Piloto e avança para patrimônio imaterial. Por outro lado, a educação ambiental tem regulamentação própria.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (315168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/10/2025, às 07:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (315169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/10/2025, às 07:07:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (315174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/10/2025, às 09:08:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315174, Código CRC: 3a2357bc
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Despacho - 2 - SACP - (315173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/10/2025, às 09:08:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315173, Código CRC: af3d6e44
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Emenda (Modificativa) - 352 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos incisos I, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XIX do Art. 7º a seguinte redação:
I - promover o ordenamento territorial sustentável e o cumprimento da função socioambiental da propriedade, da cidade e do território;
V - promover a neutralizade de carbono, por meio da redução de emissões e promover remoção de Gases de Efeito Estufa – GEE por meio da gestão, ampliação e interligação das áreas verdes permeáveis de sumidouros naturais de carbono, compostos por vegetação nativa do Cerrado, para promoção do desenvolvimento territorial sustentável e socioambientalmente justo com equidade climática;
VI - conservar e restaurar a vegetação nativa particularmente arbórea, como estratégia de aumento de resiliência territoria lno enfrentamento das mudanças climáticas, para fortalecimento de sumidouros naturais de carbono, a recarga de aquíferos, particularmente nas áreas prioritárias indicadas no ZEE e a melhoria do microclima local;
VII - estimular a produção de Habitação de Interesse Social (HIS) e de mercado econômico (HME), contribuindo para a redução do déficit e da demanda habitacional e das desigualdades socioespaciais e para a implementação plena de moradia digna, articulado com a geração de emprego e renda de forma descentralizada, próxima à Habitação de interesse Social.
IX - promover a distribuição equilibrada das oportunidades de trabalho, habitação e serviços no território;
X - promover o fortalecimento de centralidades e criação de subcentralidades urbanas, bem como das centralidades econômicas como polos geradores de emprego formal e renda;
XI – promover e ampliar a ocupação urbana com qualidade ambiental em áreas consolidadas com infraestrutura implantada, assegurando qualidade ambiental e a manutenção dos serviços ecossistêmicos particularmente em áreas prioritárias de recarga de aquíferos do DF;
XII – propiciar a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos adequados para atendimento da população, de forma desconcentrada do Plano Piloto, para qualidade de vida da população residente nas Regiões Administrativas do DF;
XIII – promover a acessibilidade e a mobilidade sustentável por meio da integração entre ordenamento territorial e mobilidade e transporte;
XIV – orientar o ordenamento territorial pela consolidação e qualificação da ocupação urbana ao longo dos eixos estruturantes de transporte coletivo, respeitando os riscos ecológico e a capacidade de suporte ambiental, bem como a sensibilidade patrimonial do território do Distrito Federal;
XV – integrar e articular o planejamento territorial com as demais políticas setoriais e transversais, especialmente a política ambiental, reconhecidas as dimensões metropolitana e regional;
XVI – realizar o monitoramento, a comunicação junto a população e a fiscalização para combater a grilagem de terras, promovendo, com os corretos fundamentos a regularização fundiária urbana e rural, com foco na integração urbanística e socioambiental plena dos assentamentos informais à cidade legal;
XIX – monitorar e controlar a implementação das estratégias e dos instrumentos de planejamento territorial com a construção de dados, estudos, análises e indicadores, a serem disponibilizados regularmente nos portais da IDE-DF;
JUSTIFICAÇÃO
Com o advento das mudanças climáticas, não há mais que se falar em ordenamento territorial apenas, temos que garantir que ele seja de fato sustentável.
Importante melhorar a redação para melhor compreensão da diretriz e orientação prática dos demais instrumentos no território.
As árvores nativas não apenas representam sumidouros, como também asseguram a recarga dos aquíferos e melhoram o microclima local, o que é fundamental. São elementos estratégicos para aumentar a resiliência territorial em tempos de mudanças climáticas.
Importante melhorar a redação para melhor compreensão da diretriz e orientação prática dos demais instrumentos no território.
O DF já sabe que só a produção de habitaçao de interesse social não garante per se que as familias, sem trabalho formal, consigam pagar os investimentos necessários para manter seus lares. É preciso assegurar emprego e renda formais, como parte da estratégia de desenvolvimento territorial sustentável, conforme dispõe a lei do ZEE. Ademais, estudos na área de habitação apontam para uma preterição histórica na oferta e/ou na regularização de imóveis para pessoas de baixa renda (MEYLAN, 2019; LANCELLOTTI, 2023).
Com a inclusão do princípio da função social da cidade no Estatuto da Cidade, mais além da função do solo urbano, é necessário expandir o conceito de direito à moradia para o conceito de direito á habitação.
O conceito de centralidades tem sido apenas para cidades, e estas muito claramente com foco em habitação. A dimensão econômica da geração de emprego e renda de forma descentralizada, próxima à moradia, particularemnte de baixa renda, deveria ser a prioridade se de fato queremos aumento da resiliencia e desenvolvimento sustentável.
Este tipo de redação dá espaço para implementar vários “centros de Taguatinga” pelo DF. Neste século, com a necessidade de enfrentamento das mudanças climáticas, há necessidade de potencializar os ativos da infraestrutura natural como a recarga, sob pena de aproximar o DF perigosamente de um racionamento de água estrutural. A qualidade ambiental do adensamento deve ser enfrentada.
Historicamente, a infraestrutura e equipamentos públicos e comunitários concentra-se na RA-I, assim como os empregos, obrigando a população ao movimento pendular diário, o que sobrecarga a estratégia de mobilidade e transporte. O aporte de equipamentos públicos deve ser proporcional à necessidade da população dos territórios, considerando principalmente a condição socioeconômica. Isto está particularmente notorio no DF com relação ao aporte de equipamentos públicos, comunitários para a Cultura.
“Transporte” não garante calçadas nem ciclovais, mas “Mobilidade” sim, por integrar a infraestrutura necessária para o conceito de mobilidade ativa. Por isso, é preciso integrar o ordenamento territorial com a mobilidade e também o transporte.
O Desenvolvimento Orientado ao Transporte – DOT (ou, do inglês, Transit-Oriented Development - TOD) é um dos acréscimos relevantes do PLC, incorporando o sistema de transporte público coletivo ao próprio planejamento de ocupação do território do DF. Isto representa parte da resposta ao principio da função social da cidade, emanada do Estatuto da Cidade. No entanto, o termo “sensibilidade ambiental” foi superado pela lei do ZEE-DF que instituiu os “riscos ecológios” e funções ecossistêmicas bem documentadas nos Cadernos Técnicos que fundamentam técnicamente a lei vigente (www.zee.df.gov.br/cadernostecnicos/)
A questão ambiental é transversal em si, assim como a mobilidade. A gestão tem sido setorial mas temos advogado para uma gestão cada vez mais integrada do território, a começar por assegurar e fortalecer a governança compartilhada do PDOT que é o SISPLAN.
A regularização fundiária é a expressão última das dificuldades na gestão das terras públicas e o enfrentamento à grilagem de terras. A regularização fundiária deve vir como última alternativa a uma boa e massiva política habitacional, geração de emprego e qualidade de vida.
É fundamental assegurar transparência e integração de esforços dos entes do SISPLAN, sem o qual não há como fazer o monitoramenot e controle do território.
Deputado GABRIEL MAGNO
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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