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Indicação - (50550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a conclusão da construção da calçada no canteiro central da Expansão de Samambaia, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a conclusão da obra de construção da calçada pública no canteiro central da Expansão de Samambaia - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade a conclusão da obra de construção da calçada pública no canteiro central da Expansão de Samambaia - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da má conservação e ausência do calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares, e também com a presença de mato e terra. Destaca-se a situação de risco que os transeuntes portadores de necessidades especiais estão sujeitos, por serem impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a implantação de uma unidade de atendimento na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo a implantação de uma unidade de atendimento do DETRAN-DF na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Mesmo que muitos não percebam, os serviços públicos são benéficos para toda a sociedade, mesmo para aqueles que não usem diretamente determinados tipos de atendimento. Serviço público estruturado e de qualidade, com um corpo de servidores qualificados e valorizados é bom para toda a população.
A necessidade de uma unidade de atendimento do DETRAN-DF em São Sebastião é pulsante, a população da cidade precisa se deslocar para outras RA's para poder usufruir dos serviços voltados para veículos e habilitação.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2022.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a construção de uma sede do Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a construção de uma sede do Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores de Santa Maria, que anseiam pela construção de uma sede do Centro Interescolar de Línguas, visto que, atualmente, o CIL tem seu espaço em funcionamento dentro de um estabelecimento comercial que é alugado e, infelizmente, sua capacidade física é limitada.
A Região Administrativa de Santa Maria tem mais de 115.600 habitantes e a demanda pela educação vem crescendo de forma considerável e, por este motivo, um espaço físico amplo e com condições adequadas é fundamental para oferecer à população um serviço de qualidade e com a estrutura necessária para que o CIL possa desempenhar seu papel no acesso à aprendizagem e à aquisição de línguas estrangeiras.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 16:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a implementação de cursos profissionalizantes para jovens e adultos na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo a implementação de cursos profissionalizantes para jovens e adultos na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A importância dos Cursos Profissionalizantes para o mercado de trabalho é significativa, uma vez que eles proporcionam capacitação para quem procura colocação, além de aperfeiçoamento e atualização para quem já tem uma atuação profissional.
Tais cursos podem ser concluídos em pouco tempo e preparam o profissional para ser rapidamente inserido no mercado de trabalho. Além disso, ele melhora o currículo e proporciona a oportunidade de atuar em uma profissão, antes mesmo de entrar na faculdade.
O mercado de trabalho também se beneficia, uma vez que os Cursos Profissionalizantes qualificam o trabalhador e, consequentemente, acabam suprindo a demanda em áreas específicas. Vale destacar que eles também oferecem qualificações necessárias para quem deseja trabalhar por conta própria e empreender.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2022.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, a construção de um skate park na Expansão de Samambaia, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, a construção do Skate Park, na expansão de Samambaia, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Samambaia, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
Ratificamos sempre a importância de atividades recreativas e desportivas para toda a comunidade, principalmente para os jovens, para que possam utilizar os espaços públicos e assim poderem melhor otimizar seu tempo.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de creches da rede pública na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de creches da rede pública na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Dentre os Direitos Sociais previsto na Constituição Federal Brasileira, podemos encontrar, mais especificamente em seu art. 7º, inciso XXV, a garantia de assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Prover atenção às famílias é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade, a população de São Sebastião é merecedora desse benefício e anseia por sua conquista.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2022.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:47:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50538, Código CRC: 328b03bc
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Indicação - (50541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização das praças localizadas nas entrequadras da Expansão de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização das Praças localizadas nas entre quadras da Expansão de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos frequentadores das Praças localizadas nas entre quadras da Expansão de Samambaia Norte.
As referidas Praças encontram-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para serem utilizadas com segurança pelos moradores do local. Tornando-se assim local de lazer para as famílias da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa garantir a segurança da comunidade de Samambaia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de ciclovia na Expansão de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEMOB – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de ciclovia na Expansão de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade construir ciclovia na Expansão de Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de reivindicação dos moradores do referido local, com a construção da ciclovia os amantes das atividades físicas terão um local adequado para a prática de atividade com segurança.
Assim, com um local estruturado, poderão ter uma qualidade de vida melhor, pois o esporte tem a capacidade de provocar mudanças na sociedade.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (50542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 27 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 27/10/2022, às 15:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50542, Código CRC: 3c166bbd
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Moção - (50534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta Votos de Louvor e Parabeniza os Cerimonialistas do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 6.350, de 2019, pelos relevantes serviços prestados à sociedade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor e Parabenize os Cerimonialistas do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 6.350, de 2019, relacionados no Anexo I, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, tendo em vista às proximidades do Dia do Cerimonialista, celebrado em 29 de outubro, em reconhecimento ao profissionalismo, que contribui, substancialmente, para o planejamento, organização e realização de cerimônias e eventos, com excelência.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Uma das principais atividades do Cerimonialista, nesta Casa, é a organização de eventos institucionais, cujo objetivo é aproximar o cidadão da pauta legislativa, estimulando sua participação política e, ao mesmo tempo, fortalecendo a atuação desta Casa, como arena principal de debate para os grandes temas de interesse público.
Na Câmara Legislativa, a demanda por eventos está se tornando cada vez mais essencial ao processo de interação e de comunicação com a sociedade. O relacionamento crescente, com uma imensa diversidade de público e de interesse, traz experiências, gera expectativas, cria conceitos e reflete a identidade da Instituição.
A qualidade do evento é fundamental para aproximar o povo do ambiente Legislativo, ampliar a compreensão do processo de produção de leis, além de estimular a participação cidadã. Para isso, pessoas comprometidas e com qualificação profissional para atender aos anseios de um público exigente e criterioso tem sido a característica precípua da equipe de cerimonial.
Organizar eventos requer muito trabalho, atitude, iniciativa, bom senso, criatividade e competência, más o resultado obtido, além de refletir o envolvimento das instituições com o dia a dia político, social e econômico do Distrito Federal, propicia a construção de elos, promove dinâmicas e redes de relacionamentos, gera integração entre os participantes e, sobretudo, cria diálogo com a sociedade.
As realizações de procedimentos antes, durante e depois dos eventos são totalmente harmonizadas quando se tem uma assessoria qualificada para coordenar ou mesmo auxiliar em todas as etapas do processo.
Assim, cabe ao Cerimonialista cuidar de tudo, nos mínimos detalhes, tais como: planejamento, acompanhamento e organização do cerimonial, considerando ainda a verificação da qualidade e desempenho musical, buffet, decoração, layout, fotos e filmagens, iluminação, limpeza das dependências e reserva de locais e de assentos especiais, conforme a conveniência, devendo permanecer na área do evento até a finalização da solenidade.
Posto isto, contando com o apoio de meus pares, considero os motivos apresentados suficientes para que esta Casa parabenize e manifeste votos de louvor aos cerimonialistas relacionados, em anexo.
ANEXO – I
1 Adelita da Costa Ferreira 2 Adilson Viana Costa 3 Adriana Freire Barros 4 Adriana Ramos 5 Aldenice Teixeira 6 Alessandra Rodrigues Dourado 7 Alice Alves Pereira 8 Aline de Moura Fernandes Almeida 9 Aline Guimarães Rocha 10 Aline Scarcela 11 Amariles Cardoso Sodré 12 Ana Carolina Chagas Primo 13 Ana Luiza Ferreira de Oliveira 14 Ana Paula da Silva Andrade 15 André Fajardo 16 Andréa Noki 17 Andréia Castro Passos 18 Angela Márcia Rocha Ribeiro Silva 19 Anna Dias 20 Beth Santana 21 Bruna de Oliveira Macedo Pires 22 Camila Hermana de Andrade 23 Carla Ferrera 24 Carla Rogado 25 Carlos André Fazardo 26 Carlos Brant Jr. 27 Carlos Fernando Caldeira Brant Júnior 28 Carlston Alves 29 Célia Amaral Rodrigues Silva 30 Christiane Villas 31 Cíntia Renata Torquetto Rizzo Portilho 32 Cíntia Rizzo 33 Clerivaldo Carneiro Pinho 34 Cremilda Almeida Feitosa 35 Cristiana Almeida Feitosa 36 Cristiane Mary Otaviano 37 Cristiane Araújo de Santana Calegaro 38 Cristiane Mary 39 Cristiane Rangel 40 Cristiane Sandra Caetano Gomes 41 Daltron Sousa 42 Daniel da Silva Passos 43 Daniela Alves Neves 44 Daniella Vasconcelos Santana Brito 45 Danielle Christine Campelo Pfeilsticker Magalhães 46 Daubia Polianna de Azara 47 Debora Rodrigues Corrêa Chica 48 Delma da Silva Lopes 49 Denise Parreira 50 Diana Rocha de Oliveira Junqueira 51 Diogo de Melo Dornelas 52 Edilene Conceição oliveira 53 Edisandro Barbosa Bingre 54 Elen Emanuela Rocha Carvalho 55 Elisa Santana Távora de Oliveira 56 Elton José Monteiro Costa 57 Elys Karine Carneiro 58 Fernanda Aguiar 59 Flávio Liffeman 60 Francélia Pinheiro da Silva 61 Francisca Miguel 62 Francismar Petini 63 Geizibel Lopes dos Santos 64 Geórgia Coutinho dos Santos 65 Gilvande Lopes de Moura 66 Giovanna Fuccio Batista de Assis 67 Gisele Isis Pinho Madeira 68 Gizelda Lopes da Luz 69 GJM Model Produções e Eventos 70 Grasielle Dias Carvalhêdo 71 Greicie Waléria Corrêa Santos Florentino 72 Gutierrez Batista Rodrigues 73 Handréa Ferreira Jansen Silva 74 Hebert Rafael de Andrade Coelho 75 Helena Beatriz Bottentuit Evaristo 76 Hugo Auler Neto 77 Hyathama Pires 78 Iêda Maria de Lima 79 Ingrid Azevedo 80 Irwing Nóvoa Teles 81 Isabella Cristina da Costa Mejia 82 Isabella Ribeiro de Sá 83 Iwlah Julia Santos Azevedo 84 Iza Magalhães 85 Izaurene Prado Magalhães Reis 86 Jacilene Alves de Souza Franco 87 Jaime Madeira 88 Jakeline Alessi 89 Janaína Meireles 90 Jaqueline dos Santos Oliveira 91 Jayni Ramos Mancini 92 Jéssica Lorrany Correa Peres 93 João Henrique Soares Pereira 94 Juliana Diniz Aragão 95 Juliana Rios 96 Juliana Rodrigues Oliveira 97 Juliana Tonini Rios 98 Juliana Viégas Pinto Vaz dos Santos 99 Julierme Siqueira Santos 100 Julyana dos Santos Coêlho 101 Junio Marques 102 Kamila Braúma Oliveira Lima de Moura 103 Kariezlen Nayara Silva Pereira 104 Karina Oliveira 105 Katia Aparecida Rodrigues Luiz Rodrigues 106 Kennedy Montenegro 107 Kethellen Brito Fernandes 108 Kézia Ferreira Costa 109 Laís Bergmann 110 Lana Morais 111 Lane Beatriz Gomes da Rocha 112 Leandro Goliv 113 Leni Neves 114 Lindalva da Silva Barenco 115 Luana Lúcia Guimarães de Aguiar 116 Lucas Gabriel Alves da Silva 117 Luciana de Lima 118 Luciana Rocha 119 Luz Marina de Almeida Conceição 120 Magna Carvalho 121 Marcela Ferreira Anselmo 122 Marcelo Rochael Machado Pimenta 123 Márcia Cristina de Medeiros 124 Marcia Rosa Tricarico 125 Marcos Antônio Serra 126 Marcos Felipe da Silva Florêncio de Morães 127 Marcos Rodrigues de Lima 128 Marcus de Bessa Silva 129 Mari Durães 130 Maria da Glória Damaso 131 Maria Eduarda dos Santos Oliveira 132 Maria Waleska Câmara Hitzschky Barreto 133 Marielza Barros 134 Marilene Feliciana Durães 135 Marilza dos Santos Tavares 136 Marilza Francisco da Silva 137 Marismercia Martins Dourado 138 Marly Rodrigues 139 Mateus de Jesus Vasco 140 Matheus Nascimento 141 MC Guto Rodrigues 142 Mercya Martins 143 Michelle Alves da Silva 144 Milton Atanazio 145 Mislene Borges Gonçalves 146 Myriam Martins 147 Orlanice Nunes de Oliveira 148 Ozenir Alves do Nascimento 149 Patrícia Ferreira 150 Patrícia Fontenele 151 Paula Silva da Costa Theodoro 152 Paulo Castro 153 Paulo Ferreira Serbija Filho 154 Paulo Serbija 155 Priscilla Andrade Costa Brito 156 Raab Simões 157 Rafael Coelho 158 Raissa Cavalcante 159 Raquel Abiahy Carneiro da Cunha Paes Ferreira 160 Raquel Gleyce Brito Martins 161 Ricardo Antônio de Resende Souza 162 Ricardo Plenno 163 Rita de Cássia Niemann de Miranda 164 Rodney Cardoso de Oliveira 165 Rodrigo Schiavon Gonçalves da Silva 166 Rosinaide Batista 167 Sandra Gomes 168 Sidney Araújo Teixeira 169 Simone Roriz dos Santos 170 Sônia Marques de Sousa 171 Suzanne Medeiros Sobral Carvalho 172 Thiago Batista Assis 173 Tiago Araújo Correia Silva 174 Valdemira dos Santos Martins 175 Virginia Nunes Feu Rosa 176 Walesca Borges da Cunha e Cruz 177 Wanne Lara Pinheiro Luz 178 Wastí de Lima Grasseschi 179 Wélida Dias Miranda 180 Wendra Dias Miranda 181 Yara Lopes Conde Martins 182 Yuri Bayma 183 Zenilda Carvalho Aleluia Moreira Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 15:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50534, Código CRC: 92aec87d
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Requerimento - (50533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do processo licitatório relacionado à construção do Centro de Ensino Médio do Paranoá Parque
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Educação, as seguintes informações:
a) Quais os motivos pelos quais a Secretaria revogou o aviso de revogação de concorrência nº 02/2021, que tratava da construção de Escola de Ensino Médio do Paranoá Parque (Processo SEI nº 00080-00008717/2020-63)?
b) A escola ainda será construída? Quantas são as escolas que ocupam prédios alugados na Coordenação Regional de Ensino do Paranoá?
Em tempo, favor permitir o acesso externo ao referido processo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo obter informações relacionadas à construção de Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque. Com efeito, ainda em 2021, a concorrência foi revogada e não há notícia, ao menos publicizada, de retomada do processo licitatório para construção.
Assim, e de acordo com a competência deste Parlamento na fiscalização dos atos do Poder Executivo, requeiro o envio de tais informações, para avaliar a regularidade do processo e sugerir, caso seja possível, medidas a serem aplicadas, uma vez que a carência da população ainda persiste.
Dessa forma, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 10:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (50532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 27 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/10/2022, às 08:38:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (50509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
As unidades púbicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta:
Art. 1° As unidades púbicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde deverão manter em suas fachadas a bandeira do Sistema Único de Saúde asteada continuamente.
Art. 2° A bandeira do Sistema Único de Saúde prevista no art. 1° deverá seguir padrão previsto na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de Setembro de 2017 do Ministério da Saúde do Brasil.
Art. 3° A bandeira deverá permanecer em local de fácil visibilidade e em bom estado de conservação, ficando a cargo de cada unidade de saúde da manutenção e troca da bandeira, conforme necessidade, a ser valiada pelo chefe da unidade.
Art. 4° ° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Sistema Único de Saúde- SUS é uma das conquistas da Constituição Brasileira de 1988, que neste ano completa 34 anos. Sua capilaridade no território nacional deu-se a partir de vários programas do poder executivo, de forma que, atualmente, todos aqueles que moram ou transitam em território brasileiro têm acesso a assitência à saúde nas unidades de saúde pública.
O SUS é vital à população brasileira por vários motivos, entre os quais podemos citar a hipocapacidade financeira da maior parte da população em arcar com plano de saúde privado, haja vista, que o salário mínimo não garante nem mesmo a segurança alimentar das famíllias, isso sem esquecer os altos índices de desempregados em todo o território e, ainda, o crescente número de estrangeiros refugiados que se instalam precariamente no Brasil.
Segundo o Portal da Transparência do Governo Federal¹, em 2022 o orçamento previsto para a área de atuação saúde totaliza R$ 153,45 bilhões, tendo sido executado R$ 112,17 bilhões até a presente data. A realidade no dia a dia das unidades de saúde mostram que tais valores tendem a ser insuficientes no momento, mas ainda assim, o presente projeto de lei objetiva dá maior visibilidade aos locais onde os recursos do Estado para a saúde estão sendo investidos.
Infiro, que a criação da bandeira do SUS foi um símbolo de empodemento ao sistema de saúde mais elogiado em todo o mundo e, dessa forma, cabe aos chefes de poder promover ações que aumente a visibilidade dessa marca de investimento do Estado.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação da presente prosposta, a fim de aumentar a disceminação da marcar do SUS no Distrito Federal.
jorge vianna
Deputado Distrital
1- https://www.portaltransparencia.gov.br/funcoes/10-saude?ano=2022
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 12:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a realização de estudo técnico com a finalidade de criar mecanismos legais para a implantação de uma feira permanente na Quadra 427/429 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a realização de estudo técnico com a finalidade de criar mecanismos legais para a implantação de Feira Permanente na quadra 427/429, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de Feira Permanente na quadra 427/429 - Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Trata-se de reivindicação dos comerciantes da localidade de Samambaia, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere às atividades econômicas.
Releva mencionar que o fomento às atividades econômicas, sejam elas exercidas em áreas urbanas ou rurais, tem sido o pilar do sistema econômico mundial, regional e local, gerando emprego e renda, dinamizando o mercado local. Além disso, a pandemia resultou no fechamento de muitos negócios, causando inúmeros prejuízos ao setor produtivo, afetando famílias e empresas.
Assim sendo, sugerimos que envide esforços no sentido de atender ao pleito ora apresentado, que tem como finalidade melhorar a qualidade de vida da população dessa região.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (50510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o artista Leandro Vidão da Silva pelas produções em graffiti no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao artista Leandro Vidão da Silva pelo comprometimento e dedicação à produção de graffiti que embelezam e transformam os muros e equipamentos públicos do Distrito Federal e outras cidades brasileiras em obra de arte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento a Leandro Vidão da Silva pelo comprometimento e dedicação à produção da arte do graffiti, tornando o DF referência nessa manifestação cultural.
O artista, conhecido como Vidão, é natural de Ceilândia, onde desde os 13 anos se dedica a transformar “seu mundo fictício em imagens reais” retratando mulheres e as lutas por um mundo melhor. Possui formação acadêmica em Artes Visuais e Design Gráfico.
Vidão destacou-se em eventos, como 4º Encontro de graffiti - Galeria dos Estados do DF; Fest Povos em Brasília; RB graffiti, em Rio Branco - AC; 1º Matograff, encontro Internacional de Graffiti, em Sinop - MT; Street Of Styles, encontro Internacional de Graffiti - Curitiba - PR; e 100 Muros Mil Cores - Encontro Internacional em Ceilândia - DF, conforme portfolio.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 20:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (50505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de LEI nº 1717/2021
“Dispõe sobre a falta justificada do empregado que necessitar se ausentar do serviço para acompanhar animal doméstico em consulta veterinária de emergência."
Autoria:
Deputado: João Cardoso.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Contrariamente ao PL 1717/2021.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (50508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de decreto legislativo nº 268/2022
“Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dra. Ana Helena Germóglio."
Autoria:
Deputados: Agaciel Maia, Eduardo Pedrosa, Fernando Fernandes e Deputada Jaqueline Silva.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (50504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de decreto legislativo nº 253/2022
“Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires."
Autoria:
Deputados: Iolando Almeida, Guarda Jânio, Delmasso e Deputada Maria Antônia.
RELATORIA
Deputado: João Cardoso.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
L
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (50506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de decreto legislativo nº 210/2021.
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal."
Autoria:
Deputados: Jorge Vianna, Agaciel Maia e Guarda Jânio.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de uma Escola de Ensino Médio na Área Especial 01, Quadra 431/433, da Expansão de Samambaia, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de Escola de Ensino Médio, na Área Especial 01 da Quadra 431/433, na Expansão de Samambaia - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores de Samambaia, que lutam pela construção de uma escola de ensino médio na quadra 431/433, expansão de Samambaia.
A construção desta escola no local citado é uma reivindicação antiga dos moradores da região.
Nos termos da Constituição Federal e como prevê o art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a educação é direito de todos, dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
Assim conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (50511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 250/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/10/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 26 DE OUTUBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 26/10/2022, às 16:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50511, Código CRC: f1ebb561
-
Folha de Votação - CCJ - (50488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1761/2021
Altera a Lei nº 4.555, de 18 de janeiro de 2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que seja sua forma de apresentação, e dá outras providências, para dispor sobre a aplicação de medidas administrativas.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade e das Emendas 1 e 2, na forma do substitutivo da CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depa. Jaqueline Silva
P
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. José Gomes
X
Dep. Prof. Reginaldo Veras
R
X
Dep. Daniel Donizet
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Hermeto
Dep. Delmasso
Dep. João Cardoso
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Robério Negreiros
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 18/10/2022 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2022, às 14:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 15:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 14:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 15:53:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50488, Código CRC: 23731761
-
Folha de Votação - CCJ - (50492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2118/2021
Dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica e estímulo econômico com cânhamo (Cannabis sativa não-entorpecente) para uso industrial no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Leandro Grass - Gab 13
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depa. Jaqueline Silva
P
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. José Gomes
X
Dep. Prof. Reginaldo Veras
R
X
Dep. Daniel Donizet
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Hermeto
Dep. Delmasso
Dep. João Cardoso
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Robério Negreiros
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 18/10/2022 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2022, às 14:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 15:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 14:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 15:53:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50492, Código CRC: 6bf383e1
-
Folha de Votação - CCJ - (50491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1957/2021
Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depa. Jaqueline Silva
P
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. José Gomes
X
Dep. Prof. Reginaldo Veras
R
X
Dep. Daniel Donizet
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Hermeto
Dep. Delmasso
Dep. João Cardoso
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Robério Negreiros
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 18/10/2022 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2022, às 14:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 15:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 14:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 15:53:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50491, Código CRC: 05b79160
-
Folha de Votação - CCJ - (50489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1764/2021
Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depa. Jaqueline Silva
P
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. José Gomes
X
Dep. Prof. Reginaldo Veras
R
X
Dep. Daniel Donizet
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Hermeto
Dep. Delmasso
Dep. João Cardoso
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Robério Negreiros
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 18/10/2022 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2022, às 14:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 15:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 14:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 15:53:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50489, Código CRC: 9af03194
-
Folha de Votação - CCJ - (50493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2310/2021
Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “Institui o Código de Saúde do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade na forma do Substitutivo aprovado na CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depa. Jaqueline Silva
P
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. José Gomes
X
Dep. Prof. Reginaldo Veras
R
X
Dep. Daniel Donizet
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Hermeto
Dep. Delmasso
Dep. João Cardoso
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Robério Negreiros
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 18/10/2022 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2022, às 14:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 15:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 14:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 15:53:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50493, Código CRC: e0aabcd0
-
Folha de Votação - CCJ - (50487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 242/2022
Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de Alencar.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21, Deputado Claudio Abrantes - Gab 17, Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depa. Jaqueline Silva
P
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. José Gomes
Dep. Prof. Reginaldo Veras
X
Dep. Daniel Donizet
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Hermeto
Dep. Delmasso
Dep. João Cardoso
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Robério Negreiros
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 18/10/2022 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2022, às 14:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 15:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 14:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 15:53:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50487, Código CRC: e9e63c31
-
Folha de Votação - CCJ - (50484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2367/2021
Institui o Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Admissibilidade acatada a emenda de relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depa. Jaqueline Silva
P
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. José Gomes
Dep. Prof. Reginaldo Veras
X
Dep. Daniel Donizet
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Hermeto
Dep. Delmasso
Dep. João Cardoso
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Robério Negreiros
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 18/10/2022 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2022, às 14:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 15:05:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2022, às 14:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 15:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (50486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 158/2021
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04, Deputado Robério Negreiros - Gab 19, Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depa. Jaqueline Silva
P
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. José Gomes
Dep. Prof. Reginaldo Veras
X
Dep. Daniel Donizet
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Hermeto
Dep. Delmasso
Dep. João Cardoso
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Robério Negreiros
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 18/10/2022 .
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Parecer - 1 - CCJ - (49528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Lei Complementar 133/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 133, de 2022, que dispõe sobre a desafetação e alteração dos parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para os lotes da Quadra 302, Conjunto 08, Lote 01 e da QI 616, Área Especial 01, localizados na Região Administrativa de Samambaia.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 133, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação e alteração dos parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para os lotes da Quadra 302, Conjunto 08, Lote 01 e da QI 616, Área Especial 01, localizados na Região Administrativa de Samambaia.
O PLC é composto por 7 artigos, conforme transcrição abaixo.
Art. 1º Ficam desafetados os seguintes lotes classificados na UOS INST EP, na Região Administrativa de Samambaia:
I - Lote 01 do conjunto 08 da Quadra 302, com área de 6.053.61 m² (seis mil e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados); e
II - Área Especial 01 da QI 616, com área de 24.436,11 m² (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Art. 2º Autoriza a alteração da UOS do Lote 01 do conjunto 08 da Quadra 302 para CSII 2.
Art. 3º Autoriza a alteração da UOS da Área Especial 01 da QI 616 para CSII 3.
Art. 4º Os parâmetros de ocupação do solo para os lotes de que trata esta Lei Complementar são os estabelecidos no Anexo I.
Art. 5º Fica autorizada a alienação dos respectivos lotes, nos termos especificados no parágrafo único.
Parágrafo Único. A alienação deverá observar as condições da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, bem como as regras de licitação e contrato previstas na legislação própria.
Art. 6º Ficam incorporadas à LUOS as alterações aprovadas nesta Lei Complementar, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme Exposição de Motivos nº 84/2022 – SEDUH/GAB, o Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal informa que a presente Proposta de Lei Complementar e seu Anexo I dispõem sobre a desafetação e alteração dos parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para os imóveis situados na Quadra 302, Conjunto 08, Lote 01 e QI 616, Área Especial 01, localizados na Região Administrativa de Samambaia.
A Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desmobilização solicitou a análise da viabilidade de desafetação para posterior alienação e venda, tendo em vista se tratar de bens públicos de uso especial.
Os dois terrenos, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, são classificados como INST EP (Institucional Equipamento Público), conforme Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
O Secretário destaca que a proposição apresentada não acarretará aumento de despesas, não havendo que se falar, portanto, em estimativa de impacto orçamentário financeiro, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Abaixo a descrição de algumas informações sobre as áreas objeto da proposta.
Lote da Quadra 302, Conjunto 08, Lote 01
- faz parte do projeto URB/MDE 51/00, devidamente registrado em cartório;
- possui área de 6.053.61 m² (seis mil e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
- destinado originalmente para instalação de Equipamento Público Comunitário;
- após a edição da Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF - LUOS DF (LC 948/2019), passou a ser regido pela Unidade de Ocupação do Solo - UOS Inst EP -"onde são desenvolvidas atividades inerentes às políticas públicas setoriais, constituindo lote de propriedade do poder público que abrigue, de forma simultânea ou não, equipamentos urbanos ou comunitários";
- com carga para a Administração Regional de Samambaia.
- ocupado atualmente como depósito irregular de materiais de construção do lote vizinho.
Lote da Quadra QI 616, AE 1
- faz parte do Projeto de Urbanismo PR 3/1, devidamente registrado em Cartório;
- possui área de 24.436,11 m² (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados);
- destinado originalmente para a Polícia Militar do Distrito Federal;
- conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF - LUOS DF (LC 948/2019), a Unidade de Ocupação do solo indicada para o lote é UOS Inst EP -"onde são desenvolvidas a atividades inerentes às políticas públicas setoriais, constituindo lote de propriedade do poder público que abrigue, de forma simultânea ou não, equipamentos urbanos ou comunitários";
- com carga para a Administração Regional de Samambaia.
- ocupado atualmente como depósito irregular de materiais de construção.
No curso do Processo SEI nº 00001-00033223/2022-49, foi apresentado o registro dos seguintes documentos.
Ata da 14ª Reunião Ordinária da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário (UGPI), realizada em 9 de novembro de 2021 (pp. 39-43). No curso da Reunião, ocorreu a deliberação da proposta de desafetação da Quadra 302, Conjunto 08, lote 01 e QI 616, AE 01, Samambaia, sendo decidido, por unanimidade, pela recomendação de alienação precedida pela alteração de uso dos imóveis, respeitadas as exigências de Leis Complementares para mudança de uso, desafetação e autorização da venda, observando os procedimentos legais de alienação de bens públicos.
Ata da 86ª Reunião Extraordinária do CONPLAN realizada em 23 de junho de 2022 (p. 9), publicada no Diário Oficial nº 138, de 25 de julho de 2022. No curso da Reunião foi emitida a Decisão nº 34/2022 (p. 16), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 122, de 1º de julho de 2022, contendo o seguinte dispositivo:
1. APROVAR, relato e voto, consignados no Processo 04003- 00000142/2021-11, que trata da viabilidade de desafetação e posterior alienação de imóveis públicos, pertencentes ao Distrito Federal, localizados na Região Administrativa de Samambaia na Quadra 302, Conjunto 08, Lote 01 e QI 616, Área Especial 01. 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 (trinta e dois) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhum voto de abstenção.
Registros da Audiência Pública sobre o presente PLC, realizada em 11 de abril de 2022: (1) Avisos de Convocação publicados nos seguintes meios: (i) Diário Oficial nº 45, de 8 de março de 2022 (p. 34, SEI nº 0894084); (ii) Diário Oficial nº 56, de 23 de março de 2022 (pp. 36, 37); (iii) Jornal de Brasília, de 8 de março de 2022 (p. 35); e (iv) Jornal de Brasília, de 23 de março de 2022 (p. 38); (2) Publicação da Ata da Audiência Pública, no Diário Oficial nº 78, de 28 de abril de 2022 (p. 14).
Declaração de Orçamento da Subsecretaria de Administração Geral, realizada em 01 de julho de 2022 (p. 7), contendo a seguinte declaração da Subsecretaria de Administração Geral:
DECLARO que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro quanto a publicação do projeto de lei complementar, com vistas à desafetação e alteração dos parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para os lotes Quadra 302, Conjunto 08, Lote 01 e QI 616, Área Especial 01, localizados na Região Administrativa de Samambaia, sem prejuízo na análise de outros órgãos e entidades quanto ao impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, para fins de cumprimento à alínea "a" do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, para análise de admissibilidade e à Comissão de Assuntos Fundiários, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, para análise de mérito.
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, I e § 1º, do Regimento Interno, a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, cabe examinar a admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, sendo terminativo seu parecer quanto aos três primeiros aspectos.
A proposição em epígrafe visa desafetar e alterar os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para os lotes da Quadra 302, Conjunto 08, Lote 01 e da QI 616, Área Especial 01, localizados na Região Administrativa de Samambaia
II.1 – Da Constitucionalidade formal
Quanto à constitucionalidade formal, observa-se que a matéria de direito urbanístico é uma das competências atribuídas concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme disposto no art. 24 da Constituição Federal.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
...............................................
Ainda nos termos do texto constitucional, aos Municípios é atribuída a competência legislativa de tratar de assuntos de interesse local, bem como promover, no que couber, adequado ordenamento do seu território e proteger seu patrimônio histórico-cultural local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
...............................................
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
...............................................
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Ao tratar sobre o Distrito Federal, a Constituição Federal, por força do disposto no art. 32, §1º, reserva a este ente as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Nesse sentido, dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que tem natureza de Constituição Local[1], ao tratar da matéria urbanística e do uso e ordenação do território do DF:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
............................................
Art. 71 ...........................................
............................................
§1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
............................................
VI – plano diretor de ordenamento de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local;
............................................
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
...........................................
IX – planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do solo e mudanças de destinação de áreas urbanas, observado o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal;
...........................................
Da leitura dos dispositivos indicados percebemos que a matéria sob apreciação está inserida no rol de competências constitucionalmente outorgadas ao Distrito Federal.
Quanto à iniciativa para o PLC, no âmbito distrital, compete ao Poder Executivo, por meio de Lei Complementar, tratar da matéria sob análise, nos termos do art. 71, §1º, inciso VII c/c art. 75, inciso IX da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
...............................................
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
...............................................
VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal.
Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.
................................................
IX - a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
..............................................
Adicionalmente, o art. 51, §2º, da LODF prescreve a exigência de Lei Específica para desafetação, que deve ocorrer diante do comprovado interesse público e após ampla audiência à população interessada.
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
..............................................
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
..............................................
Como relatado, a Audiência Pública sobre o presente PLC ocorreu em 11 de abril de 2022, após Avisos de Convocação publicados no Diário Oficial e no Jornal de Brasil; assim cumprindo o desiderato legal.
Por tudo, o PLC em apreço atende aos requisitos formais, por se tratar de norma de competência distrital apresentada pelo Poder Executivo, na forma de Lei Complementar específica, após ampla audiência à população interessada.
II.2 – Da constitucionalidade material e da legalidade
A Constituição Federal dedica capítulo específico para tratar da política urbana, estabelecendo, no art. 182, que a política urbana objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, bem como garantir o bem-estar de seus habitantes.
No exercício da sua competência de legislar assuntos gerais sobre direito urbanístico, conforme parágrafo único do art. 24 da Carta Magna, a União apresentou a Lei federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), a qual estabelece diretrizes gerais da política urbana.
Segundo José Afonso da Silva, o Estatuto da Cidade institui princípios de direito urbanístico e fornece um instrumental a ser utilizado na ordenação dos espaços urbanos.
Por se tratar de matéria mais afeita ao nível local, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) trata da questão urbana, em conjunto com a rural, em um título específico, de maneira mais aprofundada do que a observada na Constituição federal.
A LODF estabelece que a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal objetiva assegurar que a propriedade cumpra sua função social, bem como possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população.
Nota-se compatibilidade formal entre o conteúdo declarado do PLC sob análise e o disposto nas normas Constitucionais – federal e distrital – e no Estatuto da Cidade, uma vez que a Proposta tem por objetivo dinamizar o uso de área pública, por meio da alteração dos parâmetros de uso e ocupação do solo, desafetação e alienação de áreas que hoje encontram-se subutilizadas.
II.3 – Da juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação
Quanto à juridicidade, entendemos que a proposição cumpre com os requisitos da generalidade, abstração e novidade inerentes às normas jurídicas.
Quanto aos aspectos regimentais, a proposição atende às determinações do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, cumprindo, portanto, os requisitos de admissibilidade.
Quanto à técnica legislativa e à redação, não vislumbramos óbices para que o projeto de lei seja aprovado nesta Casa Legislativa.
Diante do exposto, somos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2022, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Por último, destacamos que a proposta de alteração dos parâmetros de uso e ocupação do solo tem o condão de alterar dispositivos da LUOS. Assim, é preciso que a SEDUH envie à Câmara todos os anexos necessários para as devidas alterações, especialmente o mapa de uso de solo da Região Administrativa de Samambaia atualizado.
Reforçamos que a análise de mérito e a verificação de adequação da Proposta ao declarado interesse público não é objeto do presente Parecer.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
___________________________________________[1] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADI 980-DF. Relator: Min. Menezes Direito. Acórdão: 06/03/2008.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Projeto de Lei Complementar - (49519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo com finalidades urbanísticas das áreas públicas adjacentes aos lotes comerciais situados nas Quadras 700 Norte – SCLRN/SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É admitida a ocupação com finalidade urbanística, nos termos, condições e locais definidos nesta Lei Complementar e em sua regulamentação, das áreas públicas contíguas aos lotes comerciais situados nas Quadras 700 Norte – SCLRN/SCRN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
§ 1º A ocupação das áreas públicas é concedida mediante concessão de uso onerosa.
§ 2º A ocupação das áreas públicas deve ser objeto de projeto a ser aprovado pelo órgão competente, abrangendo as calçadas adjacentes, de forma a adequá-las ao greide da via e às normas de acessibilidade.
Art. 2º A ocupação de que trata o art. 1° deve atender ao disposto em regulamento próprio, além das seguintes diretrizes:
I – é permitido ocupar até 5 metros, a partir do limite das lojas registrado em cartório;
II – a calçada frontal adjacente aos lotes comerciais pode ser ocupada com mobiliário removível, desde que garantida faixa de 1,5 metros de largura, paralela às fachadas das lojas, reta e desimpedida para passagem de pedestres
III – as áreas públicas laterais adjacentes situadas nas extremidades dos lotes comerciais, pode ser ocupada com mobiliário removível, devendo o espaço disponível ser igualmente dividido, caso haja mais de uma loja limítrofe, desde que garantida faixa de 1,5 metros de largura, paralela às laterais das lojas, reta e desimpedida para passagem de pedestres.
Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 90 dias da data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade assegurar isonomia para os estabelecimentos comerciais situados nas Quadras 700 Norte – SCLRN/SCRN, possibilitando a eles o mesmo tratamento que é dado aos estabelecimentos comerciais das Quadras 100, 200, 300, 400 e 500, os quais, por força do disposto na Lei Complementar nº 883/2014, é assegurada a ocupação ao nível do solo das áreas públicas contíguas.
Há muito os empreendedores das Quadras 700 Norte têm reclamado desse tratamento desigual, uma vez que eles também geram empregos e renda para o Distrito Federal, tal qual acontece com os comerciantes das demais quadras, por isso pleiteiam que sejam contemplados com os mesmos benefícios, qual seja a ocupação das galerias e das áreas contíguas aos seus imóveis.
Tem que se levar em conta, ainda, que esta iniciativa contribuirá para a geração de emprego e renda, além do aquecimento das atividades comerciais na Asa Norte. Por conta disso, é necessário propor a ocupação das áreas adjacentes aos empreendimentos, consoante ocorre com diversas quadras comerciais da Asa Sul e da própria Asa Norte.
Devemos observar que esta proposição atende ao disposto no art. 48 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual estabelece que “O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei”.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, em...............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2022, às 09:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - PLENARIO - (49517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2945/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica o Anexo Único do Projeto de Lei nº 2.945/2022 aditado na forma a seguir:

JUSTIFICAÇÃO
De acordo o portal da Transparência do DF6 , o quadro de pessoal de Especialistas em Saúde Pública do DF SES-DF conta com 3055 cargos ocupados de um total de 4600, existindo 1545 cargos vagos, o que corresponde a um déficit de 33,6% no quadro de especialistas.
Segundo o mesmo portal, se for levar em conta a especialidade Analista de Sistemas, existem apenas 13 servidores ativos, considerando os dados atualizados até 30/07/2022.
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2945/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica o Anexo Único do Projeto de Lei nº 2.945/2022 aditado na forma a seguir:

JUSTIFICAÇÃO
De acordo o portal da Transparência do DF, o quadro de pessoal de Especialistas em Saúde Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito federal conta com 3055 cargos ocupados de um total de 4600 existentes, havendo, dessa forma, 1545 cargos vagos, representando um déficit de 33,6% no quadro de especialistas.
Segundo o mesmo portal, ao reduzir a amostragem para a especialidade de Analista de Sistemas, existem apenas 13 servidores ativos, considerando os dados atualizados até 30/07/2022.
Dessa forma, ao se observar a quantidade de Especialistas em Saúde nomeados na SESDF e trazendo à comparação com a ínfima quantidade de servidores nomeados nas especialidades de Analista de Sistemas e Ciências Econômicas, bem como levando em consideração a robustez e complexidade dos serviços ofertados por parte da supracitada Secretaria, torna-se evidente a necessidade de nomeação dos servidores de tais especialidades no sentido de suprir deficiência de pessoal.
Assim, tendo em vista que a presente proposição apresenta objeto meritório, bem como concorre para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Deputado Distrital - Relator
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Despacho - 5 - SELEG - (49523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (49521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (49506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. O objetivo do Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica visa assegurar a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, o monitoramento e a avaliação da linha de cuidado da assistência prestada a pessoa com dor crônica, bem como o manejo terapêutico das dores crônicas e suas comorbidades.
Art. 2º A Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica deve ser executada preferencialmente em Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC.
Parágrafo único. O Poder Público deve ofertar tratamento de qualidade aos pacientes com dor crônica em todas as regiões de saúde, visando o atendimento multidisciplinar por intermédio da criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Art. 3º Na implementação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica devem ser observadas as seguintes diretrizes para a organização do serviço de atendimento:
a) descentralização e regionalização, para cada região de saúde, do serviço com a criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC para atendimento em saúde funcional, habilitação e reabilitação;
b) regulação da assistência se dará pelo Central de Regulação Ambulatorial (CERA) nos Panoramas de Regulação 01 e 02 do Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal;
c) estabelecimento de uma linha de cuidado para atendimento aos portadores de dor crônica,
d) estabelecer indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado na rede pública de saúde;
e) capacitação de servidores da atenção primária e secundária no diagnóstico e manejo de dor crônica de forma a dotar os centros de referência com recursos humanos capacitados e habilitados a atender as necessidades de saúde da população portadora de dor crônica em relação à saúde funcional;
f) desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência nos níveis primário, secundário e terciário de assistência à saúde; e
i) implantação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC junto às Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica no que diz respeito ao cuidado, humanização, autonomia e protagonismo para a pessoa com dor crônica:
a) compreensão ampliada do processo saúde e doença;
b) construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional;
c) construção compartilhada do Plano de Cuidado Individual;
d) definição compartilhada das metas terapêuticas com a integração de todos os profissionais que assistem a pessoa com dor crônica, visando a possibilidade de troca de experiência e planejamento conjunto dos próximos passos da terapia; e
e) comprometimento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metas terapêuticas voltadas a pessoa com dor crônica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Estudos apontam que uma das maiores causas de sofrimento severo e de consequente incapacitação para o trabalho decorre do acometimento de dor crônica e doenças associadas à dor crônica. No âmbito do DF e de sua região metropolitanas os estudos mais conservadores (Aguiar e col, 2021) indicam que cerca 56,25% da população padece com algum tipo de dor crônica. Para se ter ideia da enormidade da situação esse dado implica que cerca 2.704.772 pessoas sofrem com dor crônica no DF e região metropolitana.
Além da questão humana posta onde mais de 2,7 milhões de pessoas têm sofrimento intenso há que considerar que todo este contingente de pacientes consome, segundo dados do DATASUS, cerca de 80% dos recursos públicos aportados na UBS, o que, a preços de 2021 significa que no DF algo próximo a R$ 105.107.252,80 são consumidos para tratamento desses pacientes.
Dois aspectos surgem dos dados acima apresentados: o sofrimento humano que não tem preço e deve ser tratado como dever do estado, dever este inscrito no art. 196 da Constituição Federal de 1988.
Além do aspecto humano há o aspecto econômico que se desdobra em duas vertentes distintas. A primeira é a do custo elevado que se impõe sobre o sistema de saúde pública, conforme acima explicitado, posto que o DF gastou, a preços de 2021, mais de 105 milhões de reais com o tratamento da dor crônica e suas comoebidades associadas. Diga-se de passagem, que se houvesse um sistema especializado para tal tratamento, com protocolos específicos, pessoal especializado, diagnóstico precoce e tratamento eficaz muito sofrimento seria evitado e muitos milhões de reais poderiam ser direcionados para outros fins dentro do sistema de saúde.
A segunda vertente da questão é o prejuízo à economia como um todo pois a dor crônica é a segunda maior causa de incapacidade laborativa, sendo uma das principais causas de licenças médicas, aposentadoria precoce motivada por doença, absenteísmo ao trabalho e baixa produtividade. Caso consideremos apenas os servidores públicos do GDF temos dados colhidos junto à Gerência de Produção e Informação em Saúde que nos mostram que 26% do custo dos afastamentos de servidores do GDF decorrem de dor crônica. Em 2020 esse custo foi de R$ 26.360.624,20. Apenas para contextualizar a questão estamos falando, por enquanto, em uma despesa da ordem de R$ 81.485.925,60 apenas para o Tesouro do DF.
Caso consideremos o segmento privado da economia do DF, podemos inferir que o custo com os afastamentos deve acarretar, apenas em termos de custos diretos, sem considerar perda de produtividade e retrabalho, dentre outros, uma despesa da ordem de R$ 213.481.738,56, impactando diretamente a economia distrital em R$ 294.967.664,16.
Neste sentido, a presente proposição visa estabelecer diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Por fim, importante consignar, que a proposição foi amplamente discutida e elaborada com o apoio de profissionais e especialistas que militam na saúde pública do DF, além de representantes de associações de pacientes.
Pelo exposto, considerando a nobreza e legitimidade da presente Proposição, e considerando o apelo social que a matéria reúne, requeiro aos nobres pares o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2022, às 17:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (49504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 134/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original observada a emenda 49399
Brasília, 14 de Setembro de 2022
Mauricio pinto cauchioli
Secretário-Substituto da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 14/09/2022, às 11:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Educador Físico, no dia 26 de setembro de 2022, às 9:30h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV, combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Educador Físico, no dia 26 de setembro de 2022, às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Educador Físico tem como objetivo destacar o reconhecimento desses profissionais de saúde como essenciais à qualidade de vida da população. E, além disso, oportunizar espaço de fala, a fim de sensibilizar a sociedade em relação as necessidades de melhorias para o exercício dessa profissão, tais como, acesso as estruturas de trabalhado pagas pelos alunos nas academias e pactuação de piso salarial digno.
O Educador Físico é o profissional que possui capacitação para instruir e acompanhar diferentes perfis de pessoas na prática de exercícios físicos, identificando assim as atividades mais adequadas para promover o condicionamento físico de crianças, jovens, adultos e idosos.
O dia do Educador Físico é comemorado anualmente no dia 1º de setembro. A data em questão remete ao dia em que a profissão foi regulamentada pela Lei Federal n° 9.696/98, quando foram criados os conselhos federal e estaduais de educação física.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a prática de atividade física adequada favorece a prevenção e o tratamento das doenças crônicas não transmissíveis, bem como, auxiliam no controle de doenças cardíacas, diabetes, câncer e depressão. ¹
Apesar da regulamentação dessa profissão indispensável à sociedade moderna, há muito trabalho a ser feito no sentido de garantir o tratamento digno que estes profissionais carecem. Os educadores físicos não possuem um piso salarial e são frequentemente desrespeitados no exercício de sua profissão. É o caso, por exemplo, do descumprimento da Lei Distrital n° 7.058/2022, de minha autoria, a qual proíbe a cobrança de taxas por academias de ginástica para que os Educadores Físicos possam acompanhar os alunos durante as aulas.
Segundo o Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Distrito Federal- SINPEF/DF, atualmente há em torno de 18 mil profissionais educadores físicos no DF, mas nem todos atuam na área, haja vista a falta de pactuação salarial no momento, de forma que as academias têm contratado com valores de até R$ 11,50/hora.
Diante do exposto e considerando a relevância da atividade realizada pelos profissionais em questão, conto com o apoio dos nobres Deputado para a aprovação deste requerimento.
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL - PSD/DF
1- https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/agosto/ministerio-da-saude-lanca-publicacao-sobre-indicadores-de-pratica-de-atividades-fisicas-entre-os-brasileiros#:~:text=N%C3%BAmeros,36%2C7%25%20em%202021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2022, às 09:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2022, às 15:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2022, às 18:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2022, às 13:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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