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Despacho - 1 - SELEG - (45879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/06/2022, às 09:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (45882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (45877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 22 de junho de 2022
Rita de Cássia Souza
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (45873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (45875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (45854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (45855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 22 de junho de 2022
Rita de Cássia Souza
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/06/2022, às 09:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (45853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/06/2022, às 09:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (45857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/06/2022, às 09:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - (45845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2527/2022
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo.
AUTORA: Deputada Arlete Sampaio.
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.527/2021, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo.
Em sua justificação, a Excelentíssima Deputada Autora destaca que:
“O dia 17 de abril foi instituído como o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária em 2002, pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, por meio da Lei nº 10.469 de 2002. A História não nos permite esquecer-se de um dos fatos mais violentos perpetrados pelo Estado contra trabalhadores e trabalhadoras rurais que reivindicavam seu pedaço de terra, o Massacre de Eldorado dos Carajás.
Para além dessa questão, a inclusão do dia 17 de abril como o Dia do Campo visa fortalecer política pública[1] já existente no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que consiste em um conjunto de princípios e de procedimentos, entre os quais pode-se destacar a necessidade de se atender à população do campo em suas variadas formas de produção da vida, inclusive os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, caiçaras, caboclos, ribeirinhos), bem como os povos da floresta, e demais populações que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.”
O art. 1º da proposição inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Campo, a ser comemorado, anualmente, em 17 de abril. O art. 2º dispõe que o Poder Executivo, por meio do órgão responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, deverá adotar as medidas necessárias para implementação do disposto no art. 1º.
Já os artigos 3º e 4º tratam, respectivamente, das despesas decorrentes para a aplicação da lei e a tradicional cláusula de vigência.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o brevíssimo relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A instituição de datas comemorativas é um expediente que visa precipuamente conferir caráter distinto e notório a efemérides que representem destacado valor social perante a coletividade. Desse modo, espera-se ingressem no ordenamento jurídico aquelas propostas que abranjam datas de alcance social ou com a potencialidade de visibilizar e difundir temas de especial interesse coletivo ou difuso.
No caso em tela, a proposta pretende incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo, a outorga de status oficial à comemoração proposta, corresponde aos anseios de generalidade que datas comemorativas legais devem possuir, diante da relevância da data proposta.
O Projeto de Lei sob exame, portanto, reveste-se de mérito e conveniência ao reconhecer e valorizar à diversidade do que se vem desenvolvendo no campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, religiosos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia, bem como a criação de espaços voltados à formação, pesquisa e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social.
Assim, inegável que o projeto preenche, no mérito, todas as condições para a sua aprovação. Eventuais alterações quanto aos quesitos de juridicidade e constitucionalidade, ficam a cargo da comissão competente.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2527/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 10:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (45844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Estabelece Diretrizes para a implantação do Serviço Voluntário no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Serviço Voluntário no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Serviço Voluntário do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal é de caráter indenizatório e não obrigatório.
Art. 2º São objetivos do Serviço Voluntário do Sistema de Público de Saude do Distrito Federal:
I - ampliar o horário de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal;
II - priorizar o atendimento a pequenas urgências nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal;
III - ampliar o atendimento à população a partir das 18 horas; e
IV - ampliar a cobertura da estratégia da Saúde da Família.
Art. 3º São Diretrizes do Serviço Voluntário do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal:
I - desenvolver serviços e ações para promoção da saúde e para prevenção, tratamento e recuperação;
II - responder aos problemas de saúde mais comuns na comunidade; e
III - oferecer ações e serviços de prevenção, tratamento e recuperação de doenças.
Art. 4º O Serviço Voluntário do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal poderá ser aderido por servidores efetivos ativos e inativos do quadro de pessoal do órgão gestor do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento próprio, os critérios e os valores a serem pagos em caráter indenizatório aos servidores que operarem pelo Serviço Voluntário do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, por emendas parlamentares e de outros recursos captados no decorrer da execução desta Política.
Art. 7º Esta Lei estabelece os objetivos e as diretrizes da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A instituição do Serviço Voluntário é, hoje, instrumento imprescindível para a implantação de diversos serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, incluindo a necessidade de abertura de plantões médicos nas Unidades Básicas de Saúde em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, durante a noite e nos finais de semana, em regime de plantão médico.
Para implantar o funcionamento dos plantões nas UBS nas diversas Regiões Administrativas, estimamos a necessidade de se colocar em prática, períodos de serviço voluntário, aos integrantes da carreira assistência pública à saúde, visando melhor atender a população do Distrito Federal.
Para tanto, propomos valores indenizatórios aos especialistas, técnicos e auxiliares de saúde por 8 horas de turno ou escala de trabalho.
A norma pretendida permite a implementação de plantões médios nas diversas UBS do Distrito Federal, bem como o incremento dos plantões nos hospitais e centros de saúde, além do reforço das equipes médicas.
Cumpre esclarecer que medida análoga já contempla a Polícia Militar do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal e o Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que o serviço voluntário, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal é extremamente necessário como medida de eficiência, proficuidade e economicidade, visando aumentar e otimizar o atendimento da população, beneficiária dos serviços de saúde pública, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - PLENARIO - (45843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 22 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/06/2022, às 09:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (45826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Dispõe sobre a instituição de instalação de energia solar fotovoltaica em quiosques, trailers e banca de Jornais e revistas, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Institui no âmbito do Distrito Federal a instalação de placas solares para geração de energia fotovoltaica nos quiosques, trailers e bancas de jornais e revistas, convertendo-se o excedente da energia gerada para utilização em próprios públicos e pelo seus visitantes, observado o disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 6.274, de 27 de fevereiro de 2019.
Art. 2º A instalação das placas de energia solar fotovoltaica de que trata esta Lei atenderá aos princípios de segurança e universalidade, permitindo o uso gratuito pelos cidadãos para recarregar dispositivos móveis ou outros aparelhos eletrônicos, com a instalação de tomadas nos respectivos estabelecimentos, para serem utilizadas durante o seu horário de funcionamento.
Parágrafo único. Os materiais e as instalações utilizados na implantação dos sistemas de energia solar que trata o caput deste artigo deverão atender às normas técnicas brasileiras aplicáveis.
Art. 3º O Poder Público poderá ofertar aos segmentos econômicos de trata esta Lei o acesso a linhas de crédito ou microcrédito destinadas a aquisição e instalação das placas de energia solar fotovoltaica, condicionando-as ao cumprimento das disposições desta Lei e ao adimplemento pelos pagamentos decorrentes dos créditos já percebidos.
Art. 4º As despesas decorrentes das instalações dos sistemas de energia solar fotovoltaica correrão à conta e responsabilidade dos interessados, observado o disposto no art. 14, XV, da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Alternativamente, o permissionário ou autorizatário poderá firmar parceria com a iniciativa privada, visando reduzir os custos de aquisição e instalação dos equipamentos, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 3.036, de 18 de junho de 2002.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Distrito Federal possui diversos estabelecimentos comerciais de pequeno porte, do tipo quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, os quais, em grande parte, têm o movimento de consumidores geralmente limitado, o que implica em uma receita auferida proporcionalmente.
Dessa forma, visando contribuir para redução dessa proporcionalidade, o projeto de lei tem por objetivo autorizar os estabelecimentos comerciais aqui relacionados a procederem a instalação desses aparelhos em seus âmbitos, conforme seus interesses e possibilidades.
Com isso, busca-se beneficiar esses estabelecimentos, o meio ambiente, além de incentivar a redução de gastos públicos com a distribuição de energia convencional, utilizando-se de eventual excedente da energia solar, gerada na forma desta Lei, permitindo, assim, a utilização dessa energia pela população para recarrega de seus aparelhos eletrônicos, enquanto estiver utilizando-se dos serviços comerciais, na forma desta Lei.
A energia fotovoltaica é a nomenclatura usada para designar a geração de energia elétrica através da utilização de painéis solares. Em síntese, o sistema funciona da seguinte forma: os painéis solares captam a luz do sol, provocando o efeito fotovoltaico, e geram a energia que é transferida para um inversor solar, que irá convertê-la em energia elétrica, tendo as mesmas caraterísticas e potencialidades de uma rede convencional de energia elétrica, gerada pelas concessionárias.
Como essa produção de energia é realizada utilizando-se de aparelhos e instalações de pequeno porte, sobretudo em face de não haver logística complexa para a sua operacionalização, o custo de geração é muito menor, proporcionando uma expressiva economia financeira, da ordem de 90% do que se paga pela distribuição convencional pelas concessionárias.
Apesar do custo de instalação ser elevado, proporcionalmente às suas dimensões, o investimento é quitado em três a cinco anos. Porém, a economia é imediatamente sentida após a sua instalação.
É importante esclarecer, nesse contexto, que o presente Projeto de Lei está em perfeita consonância com a Lei nº 6.274, de 2019, que institui diretrizes para a Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar e outras fontes renováveis.
Nessa mesma linha, as orientações sobre o estímulo à celebração de parceria com o setor privado, como forma alternativa para reduzir os custos de aquisição e instalação dos aparelhos, encontra respaldo nos termos da Lei nº 3.036, de 18 de junho de 2002, no que tange à contrapartida do setor privado com a exploração de publicidade e propaganda de seu interesse, a ser instalada no âmbito do comércio objeto da parceria.
Diante do exposto, e considerando que a matéria é de substancial interesse público, conclamo aos meus Pares à aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 22 de junho de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2022, às 17:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 60 anos de fundação da Sociedade Brasileira de Eubiose em Brasília e ao Dia Nacional da Eubiose, no dia 10 de agosto de 2022, às 9 horas, no Plenário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 60 anos de fundação da Sociedade Brasileira de Eubiose em Brasília e ao Dia Nacional da Eubiose, no dia 10 de agosto de 2022, às 9 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 13.626, de 16 de janeiro de 2018, instituiu o Dia Nacional da Eubiose, que é celebrado anualmente, no dia 10 de agosto.
A Sociedade Brasileira de Eubiose – SBE, nome adotado em 28 de setembro de 1969 pela Sociedade Teosófica Brasileira, foi fundada na cidade de Niterói – Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 1924, com o nome de Dharâna – Sociedade Mental e Espiritualista, pelo Professor HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA e Dona HELENA JEFFERSON DE SOUZA.
A SBE é uma organização apartidária, sem fins lucrativos, com fins culturais e espiritualistas, constituída de livres pensadores. Como Colégio Iniciático, se baseia na Doutrina Eubiótica revelada pelos seus fundadores.
Eubiose: Palavra difundida pela SBE para expressar todos os esforços de modo o mais organizado possível, para se viver em harmonia com as Leis Universais. Seu significado, embora muito abrangente, se relaciona com o processo de evolução humana, entendido como transformação de energia em consciência.
Tal processo, longe de se identificar com as religiões dogmáticas, aponta no caminho de uma construção crítica do autoconhecimento.
A SBE objetiva cultivar a fraternidade universal, sem distinção de raça, idade, sexo, gênero, crença ou nacionalidade; promover o estudo comparativo das ciências, artes, filosofias e religiões de todos os povos, através dos tempos; promover ações educativas, culturais e sociais em benefício da criança, do adolescente e do jovem; promover o espírito de livre investigação e crítica, caminho capaz de transformar o homem em um ser superior, consciente de si mesmo e senhor de seu destino.
Sendo assim dada a relevância dessa sociedade, é que nos sentimos no dever de prestar essa justa homenagem a eles, na expectativa de que a sociedade conheça o trabalho desenvolvido por eles.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões em de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 18:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2022, às 15:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 18:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 18:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de agosto de 2022, às 19h, na Loja Maçônica 7 de setembro VII, localizada na Região Administrativa de Planaltina, com a finalidade de debater o PL 2.871, de 2022 que “Fica denominado Avenida Renato Bocayuva, a via pública que especifica”.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 16 de agosto de 2022, às 19h, na Loja Maçônica 7 de setembro VII, localizada na Região Administrativa de Planaltina, com a finalidade de debater o PL 2.871, de 2022 que “Fica denominado Avenida Renato Bocayuva, a via pública que especifica”.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo a discussão com a sociedade civil e com as autoridades do Governo do Distrito Federal sobre o Projeto de Lei nº 2.871/2022 que “Fica denominado Avenida Renato Bocayuva, a via pública que especifica “.
A via pública abaixo demonstrada, começa a partir da Av. Independência, partindo da entrada da 16ª Delegacia de Polícia, passando em frente ao 9º Grupamento do Corpo de Bombeiro Militar, Hospital Regional de Planaltina e Loja Maçônica 7 de setembro VII, passando pelas EQ 4/5 da Vila Buritis, até o Balão de ligação com o Buritis IV, em Planaltina – DF, conforme imagem a seguir:

Diante disso, necessário esclarecer que o homenageado, Renato Bocayuva, nascido em 18 abril de 1973 e falecido em 31 de maio de 2022, era Venerável da Grande Loja Maçônica, deixa um legado de dedicação à Maçonaria e a região perde um cidadão influente, alegre, leal, trabalhador incansável pela melhoria do ser humano. Nesse caso fica assim registrado para o futuro a história de lutador pela justiça social e a igualdade entre todos.
Renato Bocayuva, empresário dos ramos de tintas (Bocayuva Tintas), Biomundo, e do agronegócio com propriedade rural no município de Alvorada do Norte (Fazenda Bocayuva). Era casado com Sheyla Oliveira, gozava de elevado prestígio na sociedade mestre darmense, onde iniciou seus negócios. Era líder da Maçonaria na região, tendo feito administração exemplar na Loja Maçônica 7 de Setembro VII em Planaltina – DF, quando ali foi presidente na década passada, sendo chamado a retornar ao cargo, o que fazia desde meados do ano passado, sempre elogiado pelo brilhante desempenho, tendo, inclusive, anteriormente, assumido função na alta cúpula da Maçonaria do Distrito Federal.
Portanto, o Sr. Renato Bocayuva “in memoriam”, é merecedor de ter seu nome na denominação da referida Rua, tendo em vista o relevante trabalho que desenvolveu junto à comunidade de Planaltina e Região do Entorno, razão pela qual conclamo aos meus pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
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Projeto de Lei - (45832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de capelas ecumênicas em órgãos públicos do governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Público deverá prever em seus projetos de engenharia e arquitetura de novas construções de prédios públicos, seja na administração direta ou indireta, local reservado para instalação de capela ecumênica.
Art. 2º As Normas Técnicas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR devem ser observadas nas construções de que trata o art. 1º.
Art. 3º O cumprimento do disposto no art. 1º deste Lei será pré-requisito para liberação do alvará de construção.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa propiciar aos servidores e demais colaboradores dos órgãos da administração do direita e indireta do Distrito Federal um local adequado para orações e realização de cerimônias, a fim de que o indivíduo obtenha durante o seu dia a dia um momento de recolhimento com Deus, independente de sua prática religiosa. A iniciativa estimula que as pessoas deem à prática religiosa a mesma importância que elas dedicam às coisas da vida cotidiana.
Diante do exposto, solicito apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (45828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília – CEB, adotem medidas necessárias para instalação de 2 postes e braços com lâmpadas de LED na Vila DVO, nas Ruas Primavera e Margarida, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília – CEB, adotem medidas necessárias para instalação de 2 postes e braços com lâmpadas de LED na Vila DVO, nas Ruas Primavera e Margarida, Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. A falta de iluminação tem criado um clima de insegurança, apontados como um dos principais problemas enfrentados pelos moradores e frequentadores daquele local.
Com a implantação dos postes e braços com lâmpadas de LED, a iluminação pública se tornará melhor percebida por oferecer uma luz clara e forte que auxilia a movimentação pelas vias, com fácil identificação de pessoas, carros, animais ou objetos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2022, às 11:41:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 8 - PLENARIO - (45825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Vários Deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2722/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica a linha 2.3.6 do Anexo Único do PL 2722/2022 modificada na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o condão de retirar a previsão relacionada ao auxílio-saúde, tendo em vista que não se trata de orçamento de pessoal, fugindo ao objeto da proposição.
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:26:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 2.868 de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.868 de 2022, que “Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se dá em virtude da iniciativa ter sido protocolada e lida em duplicidade.
Nesse sentido a matéria seguirá para apreciação desta Casa, por meio do Projeto de Lei nº 2870/2022.
Sala das sessões, …
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 18:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (45833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 22/06/2022, às 13:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (45829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA DAR CONTINUIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO.
Brasília, 21 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 21/06/2022, às 17:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB sobre regularização fundiária, bem como construção e entrega de novas unidades habitacionais em 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa, solicito que seja enviado ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (CODHAB) o presente requerimento de informações sobre regularização fundiária, construção e entrega de novas unidades habitacionais em 2022.
Solicitamos, portanto atendimento e esclarecimento aos seguintes quesitos:
- Quantas moradias serão regularizadas via Reurb-S e quantas via Reurb-E até o final de 2022 e em quais regiões administrativas?
- O diretor-presidente e o diretor imobiliário da CODHAB vieram a público noticiar que serão entregues, até o fim de 2022, 150 mil escrituras por meio de processo de regularização fundiária. Qual o quantitativo de escrituras por região administrativa e o cronograma estipulado para essas entregas? As áreas de regularização fundiária de interesse social já contarão, nessas datas, com a instalação de infraestrutura essencial?
- Qual a análise desta Companhia sobre a viabilidade de realizar a entrega de 150 mil escrituras até o fim de 2022, uma vez que, entre 2019 e agosto de 2021, foram entregues menos de 2.000 escrituras?
- No caso de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, tem sido garantida a gratuidade de custas e emolumentos notariais para os beneficiários, prevista pela Lei Complementar nº 986/2021?
- Qual o tempo médio de instalação de infraestrutura essencial e equipamentos comunitários, pelo Poder Público, nas Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social (ARIS) do Distrito Federal?
- No caso de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, quem tem arcado com os custos dos projetos de regularização fundiária, compensações urbanísticas e ambientais, contratação de estudos ambientais e implantação de infraestrutura essencial? Qual o valor médio desse custo?
- Qual o tempo médio de instalação de infraestrutura essencial e equipamentos de uso comunitário nas Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Específico (ARINE) do Distrito Federal?
- O diretor-presidente e o diretor imobiliário da CODHAB vieram a público noticiar que serão entregues, até o fim de 2022, 20 mil unidades habitacionais. Nesse sentido, requeiro: cronograma estipulado para realização dessas entregas, com informações sobre quantitativo por região administrativa, faixas de renda dos beneficiários, valor de subsídio e taxa de juros do financiamento por faixas de renda.
- Qual a análise desta Companhia sobre a viabilidade de realizar a entrega de 20 mil unidades habitacionais, uma vez que, entre 2019 e agosto de 2021, foram entregues apenas 2.056 moradias localizadas nas regiões administrativas de Samambaia, Sol Nascente e São Sebastião?
- Qual recurso foi aportado pelos Governos Federal e Distrital, por meio do Programa Casa Verde e Amarela e pelo Programa Morar Bem, para a construção das unidades habitacionais que serão entregues ao longo de 2022?
JUSTIFICAÇÃO
Em entrevistas de membros da Diretoria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB à imprensa, por diversas vezes, anunciou-se a entrega de 20 mil novas unidades residenciais e mais de 150 mil escrituras até o final de 2022.
No que tange às unidades residenciais efetivamente entregues, entre 2019 e agosto de 2021, perfazem 2.056 moradias localizadas em Samambaia, Sol Nascente e São Sebastião (empreendimento Crixá). Senão vejamos:
Destaca-se que, em outras gestões, o Programa Habitacional Morar Bem contemplava beneficiários que recebessem até 5 salários mínimos, e, na Gestão de Ibaneis Rocha, passa a contemplar até 12 salários mínimos, de modo a ampliar o provimento habitacional a quem pode arcar com a compra de unidades habitacionais e, não raro, prever somente a destinação de Lote Legal ou melhorias habitacionais para a população de baixa renda.
O processo de entrega de escrituras anunciado, por sua vez, é possibilitado pelo Programa Regulariza-DF, que, por meio da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, alterou legislações urbanísticas e dispôs sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal. Frisa-se que a Reurb foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Federal nº 13.645/2017, que trata da Regularização Fundiária Rural e Urbana.
Em torno dessa legislação federal, foi movida, por 61 entidades, uma Ação de Declaração de Inconstitucionalidade nº 5.771 que, dentre outros aspectos, ataca o que segue: i. a desconsideração do Plano Diretor das cidades e do licenciamento ambiental e urbanístico, que compete aos Municípios segundo a Constituição Federal; ii. a inexigência de tempo mínimo de posse, como é exigido na usucapião; iii. a geração de títulos de propriedade onde não se verifica condições mínimas de urbanização; iv. a inexigência do habite-se que pode gerar insegurança às habitações.
A referida legislação federal, por todo o exposto, ensejou preocupação de especialistas em direito ambiental e urbanístico, assim como da população em geral em razão de prever o estabelecimento de acordos que desincumbem o Estado de arcar com sua obrigação de prover infraestrutura e acesso a equipamentos públicos, de modo a prever que moradores possam arcar com esses custos em algumas hipóteses.
No caso do Distrito Federal, são estabelecidas duas espécies de Reurb. A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), voltada às famílias cuja renda familiar é igual ou inferior a 5 salários mínimos, em áreas de uso predominantemente residencial, sobre a qual a Lei Complementar nº 986/2021, estabelece a dispensa do pagamento de custas e emolumentos notariais. E a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), na qual inexiste critério de renda familiar e há previsão de identificação de quem arcará com os custos da elaboração do projeto de regularização fundiária, as compensações urbanísticas e ambientais, a contratação de estudos ambientais e a implantação de infraestrutura essencial.
Por todo o exposto, requiro as informações acima mencionadas a fim de conferir transparência e controle social à política habitacional e de regularização fundiária em curso no Distrito Federal.
FÁBIO FELIX
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 08:43:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (45811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Fica denominado Avenida Renato Bocayuva, a via pública que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Renato Bocayuva” a via pública lindeira à 16ª Delegacia de Polícia, 9º Grupamento do Corpo de Bombeiro Militar, Hospital Regional de Planaltina e à Loja Maçônica 7 de Setembro VII e Praça da Bíblia, trecho compreendendo da Avenida Independência, passando pelas EQ 4/5 da Vila Buritis, até o Balão de ligação com o Buritis IV, em Planaltina – DF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Ab initio, vale salientar que a presente proposição se encontra ligada às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 2007, em especial no que pertine ao condicionamento expresso no artigo 5º, incisos I e II e §§ 1º e 2º, do referido diploma legal, devendo ser esclarecido, desde já, que a Administração Regional de Planaltina foi oficiada acerca do assunto, para as providências a seu cargo.
No entender do Mestre Helly Lopes Meireles[1], a denominação de determinado bem constitui um dos aspectos da administração; no âmbito constitucional e legal, os parâmetros encontram-se bem definidos na Constituição Federal, particularmente nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, que assegura ao Distrito Federal as competências legislativas destinadas aos estados e municípios, devendo ainda ser clareado que a Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 15, inciso V, define dentre as competências dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, como é o caso em análise.
A via pública abaixo demonstrada começa a partir da Av. Independência, partindo da entrada da 16ª Delegacia de Polícia, passando em frente ao 9º Grupamento do Corpo de Bombeiro Militar, Hospital Regional de Planaltina e Loja Maçônica 7 de setembro VII, passando pelas EQ 4/5 da Vila Buritis, até o balão de ligação com o Buritis IV, em Planaltina – DF, conforme imagem a seguir:

Fonte Google Maps junho/2022
Diante disso, é necessário esclarecer que o homenageado, Renato Bocayuva, nascido em 18 abril de 1973 e falecido em 31 de maio de 2022, era Venerável da Grande Loja Maçônica, deixa um legado de dedicação à Maçonaria, e a região perde um cidadão influente, alegre, leal, trabalhador incansável pela melhoria do ser humano. Neste caso, fica assim registrada para o futuro a história de lutador pela justiça social e pela igualdade entre todos.
Renato Bocayuva, empresário dos ramos de tintas (Bocayuva Tintas), Biomundo e do Agronegócio, com propriedade rural no município de Alvorada do Norte (Fazenda Bocayuva). Era casado com Scheila de Fátima Dias Oliveira Bocayuva; gozava de elevado prestígio na sociedade mestre darmense, onde iniciou seus negócios. Era líder da Maçonaria na região, tendo feito administração exemplar na Loja Maçônica 7 de Setembro VII, em Planaltina – DF, quando ali foi presidente na década passada, sendo chamado para retornar ao cargo, o que fazia desde meados do ano passado, sempre elogiado pelo brilhante desempenho, tendo, inclusive, anteriormente, assumido função na alta cúpula da Maçonaria do Distrito Federal.
Por fim, Renato Bocayuva encontrava-se como Venerável Mestre da sua oficina de origem, Loja a qual se orgulhava muito e empenhou-se arduamente para o sucesso, união e fortalecimento desta família maçônica. Atuava ativamente também no fortalecimento da comunidade planaltinense, cidade pela qual tinha muito carinho, auxiliando em filantropias, doações, patrocínio de artistas e atletas locais. Teve uma vida muito alegre e animada, dedicada à promoção do bem-estar do próximo e à caridade. Marcou profundamente os corações de todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo por meio de suas histórias inusitadas, piadas espertas, sorriso gigante, conselhos sábios e princípios nobres. Foi recebido no Oriente Eterno em 31 de maio de 2022, deixando muita saudade, todavia, mais do que isso, a intenção de viver corretamente e de fazer tudo o que podia para tornar o ambiente a sua volta mais alegre, próspero e humano.
Portanto, o Sr. Renato Bocayuva, “in memoriam”, é merecedor de ter seu nome na denominação da referida Rua, tendo em vista o relevante trabalho que desenvolveu junto à comunidade de Planaltina e Região do Entorno, razão pela qual conclamo aos meus Pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1] Direito Administrativo Brasileiro, 18ª edição, São Paulo, Malheiros, pág. 432.
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Moção - (45818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Primeiro Bar, aos seus Colaboradores e Funcionários", pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Primeiro Bar, aos seus Colaboradores e Funcionários", pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII:
PRIMEIRO BAR
ADRIANO DA SILVA
ANDERSON DA SILVA
ANGELICA MARIA DOS SANTOS
BRUNO GOMES CRUZ
CARLOS BEZERRA DE ARAUJO
CARLOS JOEL DE ANDRADE
CLAUDIANE SANTOS
CLECIO JUNIO GOMES DE BRITO
CLEITON CARVALHO DOS SANTOS
DANIEL CANTANHEIDE CARVALHO
DANIEL DE OLIVEIRA
DANILO DE SOUSA COSTA
DANILO TORRES COSTA
DIEGO DE AGUIAR CARDOSO
EDINALDO DA SILVA
EDIVAN ALMEIDA SOUSA
ELIESER CORREIA DA SILVA
EMERSON DE LIMA TAVARES
FELIPPE DA SILVA DE OLIVINDO
FRANCISCO ELIZIÁRIO DE JESUS
GABRIELA FOGACA ALVES PINHEIRO
GECIVALDO FREITAS ARAUJO
GILBERTO ALVES MEDEIRO
JADSON EMANUEL C. DA SILVA
JANAINA ROSA TEIXEIRA DE JESUS
JARDEL FERREIRA DA SILVA
JEFFERSON MATIAS RODRIGUES
JENISON SANTANA PESTANA
JHEMILY RODRIGUES DA SILVA
JOÃO LUIS DA MAIA JUNIOR
JOÃO PAULO DE O. MESQUITA
JOVANILDO RODRIGUES SOARES
JULIANA COIMBRA BASTOS
KARINA BARBOSA PEREIRA
KLEZIO SOUSA MENDES
LARISSA TORRES DE OLIVINDO
LEANDRO SILVA CARDOSO
LUCIANE SOUZA OLIVEIRA DIAS
MANOEL PEREIRA DA SILVA
MARCOS WILGENER DE BRITO
MARIA EDUARDA DUARTE ARAUJO
NEILTON RODRIGUES PEREIRA
PABLO BRENNER COELHO CORTE
PAULA SILVEIRA ORTON
RAFAELA CRISTINA DA CONCEIÇÃO
RAYANNE DA SILVA GUEDES
RENILTON PEREIRA DA CRUZ
RONIEL PAVÃO
SAMUEL RODRIGUES DE SOUSA
SEBASTIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO
SERGIO NASCIMENTO
SILVANA CONCEIÇÃO RIBEIRO
TATIANE JESUS DA SILVA
TAYNA CONCEIÇÃO SANTOS
THALIS XAVIER DE SOUZA LIMA
VAGNOLIA ANDRADE FERREIRA
JUSTIFICATIVA
Em 06 de maio de 2003 pela Lei no 3.153 foi criada a Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, por desmembramento da área da RA XI Cruzeiro. De formação essencialmente urbana, a RA contém além das áreas residenciais e setores comerciais, as quadras mistas, o Hospital das Forças Armadas e o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET. Além disso, está inserida na área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade.
As Áreas Octogonais foram criadas pelo Decreto nº 2.705 de 12 de setembro de 1974. Em 19 de dezembro de 1988, o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, na 210ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Urbanismo – URB 147/88 com a denominação do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, homologado pelo Decreto 11.433 de 30 de janeiro de 1989, na 211ª Reunião Ordinária aprovou os parâmetros de referência, para as Superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, constantes do memorial descritivo – MDE 01/89, homologado pelo Dec. 11.442 de 03 de fevereiro de 1989.
Diante da importância da Região, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção, a fim de homenagear àqueles que trabalham em prol da melhoria da sobredita Região Administrativa.
Sala de sessões, em junho de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Parecer - 3 - CCJ - (45814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 1757/2021
Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que prevê a instituição de diretrizes para a implantação do Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, com vistas a assegurar sua integração, inclusão social, desenvolvimento educacional e o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde, em especial, no tratamento das doenças dermatológicas e oftalmológicas.
A proposição foi aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura e na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças na sua forma original.
Após isso, os autos vieram a esta Comissão de Constituição e Justiça para parecer, não tendo sido apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a proposição, quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
A proposição em análise coaduna-se à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendo óbice à sua admissibilidade.
A proposta em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, §1°, da Constituição Federal - aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em relação a análise da adequação formal da matéria, verifica-se que não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar
Pelo o aspecto material, a proposição é adequada, uma vez que visa assegurar às pessoas albinas direitos básicos nas áreas de educação, saúde e trabalho, com vistas ao seu bem-estar social, conforme estatui o artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Para concluir, considerando que o Projeto de Lei nº 1.757/2021 se alinha à Carta da República e à Lei Maior do Distrito Federal, o nosso voto é pela sua ADMISSIBILIDADE.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Parecer - 1 - CAS - (45816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Lei 2729/2022
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Brasília Bike Camp".
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.729/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “Brasília Bike Camp”, a ser realizado anualmente entre os meses de abril e maio.
Em sua justificação, o autor informa que o evento realizado em abril de 2022 foi considerado o maior encontro de ciclistas do Brasil e contou com a circulação de 15.000 pessoas por dia, totalizando um público de 60 mil pessoas nos quatro dias de programação.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A esta Comissão, nos termos regimentais, compete pronunciar-se sobre as proposições relativas ao esporte, conforme o artigo 65 do Regimento Interno.
O projeto em análise visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “Brasília Bike Camp”, e encontra respaldo no art. 251 da Lei Orgânica:
“Art. 251. A lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos”.
Segundo o autor, o evento “Brasília Bike Camp” fará do Distrito Federal, que possui a segunda maior malha ciclo viária do Brasil, a Cidade Nacional do Ciclismo, incentivando e estimulando o uso da bicicleta, veículo que cresce como modal de transporte e como prática de esporte e lazer.
Diante das considerações, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.729/2022, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Emenda - 7 - CEOF - (45812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2722/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Inclua-se ao Anexo Único do Projeto de Lei nº 2.722/2022 a seguinte programação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Comissão dos Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal e Sindivacs no sentido de fazer prever no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 os impactos decorrentes da aprovação da Emenda Constitucional nº 120/2022, bem como conferir isonomia no tratamento dos AVAS e ACS.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Folha de votação - Indicação - CEC - (45817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 8.495/2022
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Leandro Grass
P
X
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(X) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 5ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13 de junho de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/07/2022, às 18:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta votos de louvor aos servidores do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF) pelos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, manifestando louvor aos servidores do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES) pelos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal:
JOSE JOAQUIM VIEIRA JUNIOR, MARIO SOARESFERREIRA JUNIOR, GILSON LUIZ FIDELIS DA SILVA, ANGELO DE OLIVEIRA PORTO, RONALDO JOSE DE FREITAS, RUTH BITTAR SOUTO, RENATO DINIZ LINS, JOSÉ ROBERTO DE DEUS MACEDO, RAMON WARLLEY SOUZA AZEVEDO, WELTON SANTANA CHAVES, ANA CRISTINA BRETAS FONTENELLE BRUM, ELIDA FERREIRA DA SILVA, SIRLEI MORAIS FERREIRA DE ALMEIDA, LARISSA VIEIRA SANTANA, RUDJERY PARENTE AVELINO, DIENE TAVARES PEREIRA, DANIELY MARTINS DA SILVA, SUSAN GLEICA SILVA DOS SANTOS, RAFAELLA DA SILVA BOMFIM, ANA PAULA AMÉRICO FERREIRA DOS SANTOS, MARILIZE ESPINDOLA DOS SANTOS, MIRELLA MOREIRA CRUZ GONÇALVES SANTANA, MARCELO VIEIRA DA CONCEIÇAO, SHEILA CRISTINA MORAES, ARLINDO ALVES FERNANDES NETO, LEANDRO ASSIS MAIA, ANA CECÍLIA NUNES DA SILVA, DOUGLAS DOS SANTOS VASCO, FABRÍCIO DE SOUZA ALMEIDA, DANIEL RABELO SANTOS, LINDIMAR DE SOUSA LAGO, DAIANE VIEIRA GONÇALVES, MILLER FLORENTINO DE SOUSA, ERIC ALMEIDA LIMA, RICARDO HENRIQUE GUEDES DE LIMA, JANAÍNA LIMA DA SILVA SANTANA, DANIELA DE OLIVEIRA MEDEIROS, GUSTAVO DE SOUZA SANTOS, JOHN ENIO GERALDO SANTOS, EDSON JOSÉ DOS SANTOS, MANOEL FRANCISCO CHAVES NASCIMENTO, JAMES DE SOUSA BATISTA, MARIA MADALENA BATISTA DIAS, ELIDIANE DOS SANTOS FURTADO NUNES,EDVALDO COSTA DOS SANTOS, LOURIVAL PIRES DE LIMA, VALDIR SALGADO DE SOUZA, PAULO ALVES DE OLIVEIRA, WALDIMAR PEREIRA SILVA, RAFAEL DELFINO BRITO, HIDELGARDO DA SILVA LIMA, ERASMO AMANCIO, DEYWS BORGES GONÇALVES BARBOSA,JULISMAR MIRANDA DE MORAIS,TIAGO LOPES DE OLIVEIRA, LUZIA AMARO DOS SANTOS, ADALGISA FRANCISCA DOURADO, ANDRE ALVES MATOS DE LIMA, NICOLAY JORGE BONVINE KIRCOV,JANAINA RAMOS DE MIRANDA, JULIVAL FAGUNDES RIBEIRO,ELAINE CRISTINA SILVESTRE,TULIO GONCALVES DE ARAUJO, BERNARDETE ALVES ANDRIOLI, FABIANA RENATA CARDOSO TORRES, LETICIA MOURA MARINHO DE OLIVEIRA,ALEXANDRE DOS SANTOS MAGALHAES,AMANDA CAVALCANTI ADORNO,GIOVANNI GIULIANNO DA MOTA GOMES,LETICIA CASTRO BARROS,DEIVID DO NASCIMENTO ARAUJO,NEURIENE SANTOS PEREIRA,JOEL NOBRE CAVALCANTE ADRIANO,MAYARA HARUKA SABINO NINOMIYA,CLEYTON ALVES PEREIRA,CRISTINA YURI SAGAE HIRAMOTO,JUSSARA VITORINO BEZERRA,MARILU PEREIRA DE CARVALHO,DANIEL PIRES GUSSON,VANESSA SILVA SOUZA,VIRGINIA NOGUEIRA REIS,VIVIANE MARIA DO NASCIMENTO,ADRIANA CHRISTINA SANT ANA COOKE,AFONSO AUGUSTO GEDEON BACELAR, AILANE PEREIRA DA SILVA,ALANA MIORANZA,ALESSIA PEREIRA DA SILVA,ALICE ROCHA DA SILVA,ALINE SA TAVARES, AMANDA NATALIANE COSTA DOS SANTOS,ANA PAULA DA SILVA MELO,ANDRESSA SILVESTRE DE FRANCA SOUZA, ANGELICA BEZERRA GOMES,ANNA KARENINA MUNIZ CASTELO BRANCO REBELLO,BEATRIZ DE ALMEIDA E PONTES VIEIRA,BIANCA BARREIROS BARBIERI,CAMILLA PIRES LIMA LOMBARDI,CAROLINE MENEGAZZO FEITOSA MOITA,CHRISTIANNE MARINHO VARELA DA COSTA,CLEBER SIPOLI DA SILVA,DANIEL ALVES LIMA,DAVIDYSON WYLLIAN DE OLIVEIRA DE LIMA DAMASCENO, DENISE DE FATIMA DOS SANTOS NUCCI, DENISE MAGALHAES DA SILVA,DOMICIANA MIRANDA DE ARAUJO BITTENCOURT FILHA,EDA SILVA SEABRA,EDUARDO LUIZ CORREA DA SILVA,ELLYS REGINA MONTALVAO VIEIRA,ENY FERNANDA ALVES DOS SANTOS,EZEQUIEL HEBER CHAGAS BRITO ALVES, FERNANDA SANTOS SIQUEIRA ALABY,FRANCISCO CAMARA LEMOS FILHO,FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO MARQUES,FRANCISCO MARIANI DE ANDRADE NETO,GABRIELA CRISTINA CABISTANY SILVA,GABRIELA MARIA REIS GONCALVES,IANE BERNARDO DINIZ,IZABEL REGINA DE OLIVEIRA,JAKELLYNE GONCALVES DA SILVA,JOAO FELIPE FERREIRA ZEIDAN,JOSIANNE SOARES SOUZA DE OLIVEIRA NERY,JULIA KAROLINE GURGEL COSTA,KENIA MARIA VASCONCELOS BELEM,LAERCIO OLIMPIO MATOS,LUAN COSTA CARVALHO,LUCAS DIAS DE ARAUJO,LUCIO FLAVIO ALVES PEREIRA DE MARINS,MAIRA CUNHA VASCONCELOS,MARCELO WINDSOR MONFORT LIMA,MARCELY FEITOSA DO CARMO,MARCOS TEIXEIRA DA FONSECA,MARIA EDUARDA VASCONCELOS DOS ANJOS,MARIA LUCIENE MOURA FEITOSA,MARINA MONTEIRO ROCHA NOGUEIRA,MICHELLE CHRISTINE OLIVEIRA DE SOUZA, NATHALIA CASTRO DE PINA,NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO,NESTOR FRANCISCO MIRANDA JUNIOR,NIKA MENDES NISHIZAWA,RADAM NAKAI NUNES,RAFAEL SILVA DUARTE ALMEIDA,RAYSSA EVELYNNE ALMEIDA DA SILVA,RENATA NOGUEIRA FERNANDES,RIANNA CARVALHO MORAES,RONALDO GONCALVES DA SILVA,RONAN PEREIRA LIMA,SAMANTHA AZEVEDO LOUZEIRO,SAMARA LEAL DOS SANTOS,SARA HUSSEIN GARCIA DE FIGUEIREDO, TAINAN DE ABREU DANTAS,THAIS MARTINS DE SOUZA,TULLIO CUNHA NOGUEIRA AGUIAR,VANESSA COUTINHO TCHELZOFF MASCARENHAS,VINICIUS RENNER DE OLIVEIRA NEVES,VIVIANE ALMEIDA BATISTA DA SILVA,YANCA NOGUEIRA DE FIGUEIREDO BARBOZA,NAYANE YURI TANIGUCHI CUNHA,CAMILA KARE NOGUEIRA FORMIGA,FRANCISCO DONIZETI DE OLIVEIRA,FELIPE ROCHA LOPES,SARA THAIS CINTRA BARBOSA,LAERCIO LIMA LUZ,ADRIA VIVIAN RODRIGUES ZARDINI CUNHA,ANDRE OLIVEIRA TORRES,BARBARA ZANETTI SILVA DE ABREU COSTA,CARLA ALVES BORGES,CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS,DENER MOREIRA ABUCHAIN SUAREZ,FLORIVAL MARTINS DOS PASSOS FILHO,GUSTAVO MAGNO DA CRUZ,GUTIERRES RODRIGUES MARQUES DA SILVA,HAILTON DIAS DE ANDRADE,IGOR FELIX BEZERRA DA SILVA,JOSE MOACYR PEREIRA FILHO,LEANDRO VAZ FRANCO,LUCAS DOS SANTOS LUSTOSA,LUCAS DOURADO LOPES,MARCIA REGINA DE JESUS MARCAL VICENTE,MARCOS DA SILVA NERY,MARCOS VINICIUS DE ARAUJO TOME,MARIANNE COUTINHO PINHEIRO,MAURO LUCIO FERRAZ DE CAMARGO,MIGUEL GOMES TEIXEIRA,NATALIA NACI ALVES PEREIRA,NICOLI LOPES RIBEIRO DIAS,REGINETH CARDOSO SOARES DE OLIVEIRA,RENATA BORGES SEVILHA,ROSILEA NUNES RODRIGUES ALVES,SANDRO DE SOUSA ALEXANDRE,SAULO AUGUSTO REIS DA SILVA FILHO,SUELLEN VAZ SANDES,VANESSA FERREIRA DE AGUIAR SOUSA,VICTOR HUGO SOUSA MELLO, VANEILA EVARISTO DE CAMARGO,CARLOS FERNANDO DAL SASSO DE OLIVEIRA,GRAZIELE DA SILVA DE OLIVEIRA DE FARIA,CARLOS ROBERTO LIMA DA SILVA, AMANDA SILVA QUEIROZ,MAYARA ARAÚJO ROCHA,JANAÍNA VIEIRA ALMEIDA,PEDRO LUIZ MONTEIRO BELMONTE,THAÍS BARBOSA DA SILVA,NEVITON DA SILVA BATISTA,PATRÍCIA COUTO DE LIGÓRIO SILVA,SÓCRATES SOUZA ORNELAS,NAYARA DAMASCENO DE SOUZA,TELMA MARIA OLIVEIRA MOREIRA,REGILANE FERREIRA DA FONSECA,JOSINALDO DA SILVA CRUZ,IZABELA DE MORAES BEZERRA,MARCELO MARTINS DA CUNHA FILHO,LUCAS LOPES OLIVEIRA SANTANA,AMANDA DE MELLO CLIMACO BIILL,VANESSA SILVA TEIXEIRA,AMILTON SANTOS SOUZA XAVIER,LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI,BRUNA FABIANA EVANGELISTA SUCCI SILVA,SEBASTIÃO INOCÊNCIO DE CASTRO JUNIOR,FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM,LUCAS DA SILVA SANTOS,THAIS RIBEIRO DOS SANTOS DIAS,PATRÍCIA MARTINS PEREIRA ROCHA,JULIETE SOUZA ANDRADE,TÚLIO GIOVANNI CANGUSSU DA MATTA,MÔNICA LIMA DE OLIVEIRA GONÇALVES, SAMARA RAQUEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA,TAINÁ NEVES DA SILVA,THAYSA GABRIELA LOBO SILVA,OTÁVIO MAIA,KARINY BEATRIZ CAIADO BONATTI,PÂMELA ARAÚJO DA ROCHA,WINICIUS ARANTES DE MIRANDA,LINDACI MARIA CIPRIANO,MÁRCIA JULIANA DA SILVA LIMA,ÂNGELA MARIA DE SOUSA FERREIRA FIGUEIREDO,ANGELA SANTANA TEIXEIRA,GABRIELA RODRIGUES DE PAULA CAMPOS,JÉSSICA DE SOUZA BARROS,ÂNGELO MASCARENHAS DE CARVALHO,THAYSE LASSANCE DE SOUZA,DIÓGENES ROGÉRIO FRANÇA DE FARIAS BARBOSA, DÂNDARA MAGALHÃES,CÉLIA MARIA GONÇALVES KRAWCZUK,LUKAS DAVID DA SILVA MARTINS,TAINÁ ALENCAR DE MOURA,IGOR RAFAEL SOARES CAVALCANTE,NÁDJA REGINA VIEIRA CAVALCANTE CARVALHO,IRENE FERREIRA DE LIMA,AIMÉE D'RALDINNE RODRIGUES MACIEL,RAFAELLA RANGEL STRACQUADANIO,MARILIZE ESPÍNDOLA DOS SANTOS,JANARAGANA NOGUEIRA VIANA GUERRA,ADRIANA MODESTO MAGALHÃES VIEIRA,ALLANDER MARQUES DE FREITAS,DAIANY LODI DE OLIVEIRA,MARIEL CADENA DA MATTA,LULIAN MIRANDA LIEUTHIER,GESSIKA CRISTINA CAVALCANTE FROTA,SEVERINO FERREIRA DA SILVA NETO,FILIPE SANTOS RODRIGUES,PATRICK DA CRUZ CLAERBOUT,LIVIA PALESTINA DE FREITAS CARDOSO,NATAEL ROCHA LEAL,HELEN ALVES LOPES MARTINS,MÁRCIA FERREIRA DIAS,LUCAS DE OLIVEIRA CRUZ,LORENA MAYLA BARRETO ARAUJO,MARINA SOUZA ROCHA,IRAÍDES DOS SANTOS,JORGE AUGUSTO BORGES BEZERRA,CAROLINE EVELIN DA SILVA PEREIRA DE SOUZA,ADRIANA DA SILVA RODRIGUES,CARLA CAROLINE REZENDE,LUCIANA DOS SANTOS ARAÚJO,PATRICIA FABIANNE SILVA DOS SANTOS,GABRIELLA VIERA LOPES,LEONARDO VITÓRIA DE SANTANA,KEILA ALVES BARBOSA DA SILVA,DAVIDSON DOS SANTOS CONCEIÇÃO,FRANCISCA MARCIONILIA DA SILVA,JOAO UBIRATA VERISSIMO NASCIMENTO,CÍNTIA SANT'ANA CARDOSO,GEORGE HAMILTON PEREIRA DE ARAUJO,MARCIA ROCHA DA SILVA,EDILSON DE ARAÚJO BRANDÃO,MICHELLY ANDRADE DOS SANTOS,VIENEY JOSÉ DE SOUSA,THIAGO MIRANDA BORGES,MANOEL AUGUSTO RIBEIRO ALVES,ISLANY LOPES GUERRA CAVALCANTE,ALICE APARECIDA DA SILVA DANTAS,PAULO ROBERTO FELIX DA MOTA,CAMILA SOARES FORTINE,ADRIANA DE SOUZA SANTOS,ADRIANA DE SOUZA SANTOS,FERNANDA DIAS SOARES,IZABELLA BEATRIZ ALVES PEREIRA,DAYON FELIPE DE SOUZA CARVALHO,MARIANA PAIVA NEGREIROS SIMÔES,LUCINEIA JOSE TEIXEIRA,CARLIANE DE ALECRIM PEREIRA,NARRIRA LERRANIA DA SILVA LIMA,CLAUDINETE SILVA NUNES NERI,ELIZETE DE CASSIA G. ARAUJO,ANA LUCIA CARVALHO,RAQUEL CHAGAS FAGUNDES GUEDES,ALEXANDRE GASPAR MENEZES,MARIZETE MOREIRA DA SILVA,FELIPE BORGES BEZERRA,SONIA MARTINS MAGALHAES,GISLENE DO NASCIMENTO PAIVA,MARÍLIA DE MORAES CUNHA,MIRVANETE DE MEDEIROS,MARRISE DE CASTRO AMORIM GUIMARAES.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Parecer - 1 - CAS - (45800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2021 - Cas
Projeto de Lei 2094/2021
Estabelece diretrizes para a Política Distrital de Combate à Violência Intrafamiliar contra Crianças e Adolescentes no Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Rafael Prudente
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Trata-se de proposição de autoria do Deputado Rafael Prudente, cujo objetivo é estabelecer diretrizes para a Política Distrital de Combate à Violência Intrafamiliar contra Crianças e Adolescentes no Distrito Federal.
Segundo o Autor, a proposta dispõe sobre providência que deverão ser adotadas para a proteção e a preservação das vidas de crianças e adolescentes, eventualmente agredidas no interior de seus lares, para que agentes públicos possam detectar modalidades de violência e adotar as medidas cabíveis em consonância com o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
O projeto estabelece como diretrizes para a implantação do programa distrital o que segue: I - a inserção de mecanismos e instrumentos pedagógicos de trabalho a professores, pedagogos, psicológos e diretores de estabelecimentos escolares públicos e privados para detectar violência doméstica contra crianças e adolescentes; II - a avaliação, em trabalho conjunto, do Conselho Tutelar, da Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Segurança Pública de elementos fornecidos por crianças e adolescentes para constatar agressões ou maus tratos sofridos no ambiente familiar.
Por fim, dispõe que caberá ao Poder Executivo promover a regulamentação da lei, dispondo sobre o procedimento a ser adotado pelos estabelecimentos de ensino quando identificada agressão sofrida por criança e adolescente, bem como do seu encaminhamento ao Conselho Tutelar e aos órgãos de Segurança Pública para adoção de providências penais cabíveis.
Propõe-se cláusula de vigência a partir da publicação.
Foi apresentada a Emenda Substitutiva de Plenário nº 01, com vistas a adequar a proposição à legislação federal atinente à matéria.
A proposição foi submetida a esta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para fins de análise e emissão de parecer de mérito.
É o relatório.
II— VOTO DO RELATOR
Cabe à Comissão de Assuntos Sociais apresentar parecer de mérito sobre proteção à infância, à juventude e ao idoso (art. 65, I, “d”, do Regimento Interno da CLDF).
A violência contra crianças e adolescentes, grave problema social que a proposição em análise visa combater, é um fenômeno social complexo, que exige compromisso de toda rede de serviços públicos e do sistema de justiça, na forma da legislação federal e do Distrito Federal, além dos protocolos internacionais dos quais o país é signatário. O diploma maior que trata dos direitos da criança e do adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, sofreu recentemente alterações que evidenciaram os matizes que o combate à violência sistemática deve levar em conta.
A Lei Federal nº 13.010, de 26 de junho de 2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, estabelece e promove o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Posteriormente, sobreveio a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. Entre seus principais mecanismos, ficou estabelecido o procedimento de escuta especializada e depoimento especial da criança ou adolescente vítima de violências, bem como os requisitos de qualificação necessários ao exercício dessa atividade.
A emenda substitutiva apresentada à proposição adequa o teor original do projeto ao arcabouço normativo supramencionado, para situar o combate à violência no interior da família no bojo do ordenamento vigente sobre o tema, conforme dispõe a Lei Complementar Distrital nº 13/1996.
A proposição é meritória, posto que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, consagrou o marco da proteção integral à criança e ao adolescente, e estabeleceu aboluta prioridade quanto ao atendimento em todas as políticas públicas e o respeito à sua condição peculiar de sujeito em desenvolvimento.
Dessa forma, por todo o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2.094 de 2021, na forma do SUBSTITUTIVO, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das comissões, em
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
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Moção - (45803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Hermes Churrasquinho, aos seus Funcionários e Colaboradores", abaixo especificados, pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Hermes Churrasquinho aos seus funcionários e Colaboradores", abaixo especificados, pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII:
HERMES CHURRASQUINHO (CHURRASQUINHO DO GAÚCHO)
WELITON LEITE
MARICELIA SOUSA RODRIGUES
PAOLA KYRCHINNE MOREIRA ALBERNAZ
MARIA DA PAIXÃO BORGES SANTANA
MARIA DALVANA SOUSA NASCIMENTO
LUCIANA MACEDO DOS SANTOS
JUSTIFICATIVA
Em 06 de maio de 2003 pela Lei no 3.153 foi criada a Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, por desmembramento da área da RA XI Cruzeiro. De formação essencialmente urbana, a RA contém além das áreas residenciais e setores comerciais, as quadras mistas, o Hospital das Forças Armadas e o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET. Além disso, está inserida na área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade.
As Áreas Octogonais foram criadas pelo Decreto nº 2.705 de 12 de setembro de 1974. Em 19 de dezembro de 1988, o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, na 210ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Urbanismo – URB 147/88 com a denominação do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, homologado pelo Decreto 11.433 de 30 de janeiro de 1989, na 211ª Reunião Ordinária aprovou os parâmetros de referência, para as Superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, constantes do memorial descritivo – MDE 01/89, homologado pelo Dec. 11.442 de 03 de fevereiro de 1989.
Diante da importância da Região, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção, a fim de homenagear àqueles que trabalham em prol da melhoria da sobredita Região Administrativa.
Sala de sessões, em junho de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Emenda - 14 - SELEG - (45789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
SUBemenda - aditiva
(Autoria: Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Subemenda ao Projeto de Lei nº 2568/2022 que “Altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta".”
Dê-se aos incisos II, III e IV do art. 5º da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, as seguintes redações:
“Art. 5º Além dos requisitos previstos no art. 3º, os atletas devem estar enquadrados na seguinte classificação:
…………………….
II - OLÍMPICO - Atletas que tenham participado de olimpíadas, estando atualmente vinculados a clubes do Distrito Federal, independente da modalidade esportiva, e que continuem se preparando para futuras Olimpíadas, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);
III - INTERNACIONAL - Atletas que tenham participado da seleção nacional em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, e que continuem se preparando para futuras competições internacionais, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);
IV - NACIONAL - Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional, representando o Distrito Federal e que continuem se preparando para futuras competições nacionais, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação);”
...............................
Inclua-se o inciso V no art. 2º do Projeto de Lei nº 2.568, de 2022, com a seguinte redação:
Art. 2º .............................….
...........................................
V – o inciso I do art. 5º.
Inclua-se no Anexo II a modalidade Skatismo, como parte do esporte olímpico e paralímpico, tendo a seguinte distribuição:
MODALI-
DADE
CATEGORIA
ESTUDANTIL
DISTRITAL
NACIONAL
INTERNA-CIONAL
TOTAL
SKATISMO
OLÍMPICO
3
2
2
2
9
SKATISMO
PARALÍMPI-CO
2
1
2
2
7
J U S T F I C A Ç Ã O
O proposito da presente emenda é deixar especificamente expressa a regularidade da modalidade de skate no Distrito Federal, dada a importância e o reconhecimento profissional do esporte no cenário mundial.
As alterações aqui propostas dizem respeito basicamente a excluir a classificação “Olímpico A”, constante do inciso I do art. 5º da Lei nº 2.402, de 15/06/1999, dado que o dispositivo condiciona a percepção da Bolsa Atleta somente àqueles que alcancem até a 4ª colocação em olímpiadas, sem levar em consideração todo o esforço dos demais para chegar até a esse patamar. De igual motivação, os incisos II , III e IV do art. 5º está sendo objeto de alteração dos dispositivos, visando suprimir essa mesma expressão (até a 4ª colocação). Por conseguinte, o inciso II não mais deve figurar como Olímpico B e, sim, como Olímpico.
Ademais, para quantificar os atletas beneficiados, a proposta é que as categorias Olímpico e Paralímpico tenham o total de 16 para cada categoria, distribuídos em 4 atletas para os níveis Estudantil, Distrital, Nacional e Internacional.
Nas últimas olímpiadas, devido à popularidade do esporte em todo o mundo, o skatismo integrou as modalidades de esporte olímpico, cujos resultados foram expressivamente favoráveis à Nação Brasileira, com destaque para a atleta RAISSA LEAL, que conseguiu alcançar a medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Tóquio, no Japão, na modalidade Street Feminino. Logo em seguida, na Etapa de Salt Lake City, em Utah, nos Estados Unidos da América, Raissa subiu na parte mais alta do pódio e levou o ouro na Liga Mundial de Skate Street (SLS), em 2021.
Do histórico sobre a origem da modalidade esportiva, retira-se da página da Confederação Brasileira de Skate - CBSK[1], que “recentemente, também se descobriu que, em 1918, um então garoto norte-americano chamado de Doc ”Heath Ball” já havia desmontado eixos e rodas de patins e fixado em uma madeira. No entanto, ele não andava de pé, mas com um joelho apoiado na madeira e outro dando impulso”.
O mesmo site, também como curiosidade, firma que “Boa parte dos praticantes desta modalidade esportiva diz que o Skate foi criado por surfistas californianos na década de 50, que estavam entediados de esperar por boas ondas em épocas de maré baixa, e queriam se divertir também nas calçadas, precisamente na cidade de Los Angeles”.
Independente da forma como surgiu o Skate, o certo é que desde o início dos anos 60 o esporte passou a ser praticado no Brasil, ainda que marginalizado.
Os anos 80, especialmente o ano de 1988, foram turbulentos para o skate que permanecia sendo visto com extrema cautela e marginalização de seus praticantes, tanto que a modalidade chegou a ter sua prática proibida na cidade de São Paulo, a maior meca do skate nacional, pelo então prefeito e ex-presidente da república, Jânio Quadros.
Hoje, contudo, mais do que um esporte, o skate é sentido como uma manifestação social e cultural, graças à união e resistência dos skatistas da década de 80 que passaram a exigir respeito e direito à prática do esporte, algo que voltou a acontecer quando Luiza Erundina assumiu a prefeitura de São Paulo, em 1989.
Enfim, para a alegria dos mais de cinco milhões de praticantes do Esporte no Brasil - federados ou não - o skate se tornou “mania nacional” e vem divertindo crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Assim como ocorre em nosso País, o esporte também ganhou praticantes em grande parte do mundo, além de servir como diversão. O esporte passou a ser mais um aliado da economia, posto que cada skatista é um potencial consumidor dos acessórios recomendados para a prática da modalidade. Situação esta que faz movimentar a economia em cada quadrante deste País. A título de curiosidade, o “Mercado do Skate no Brasil conta com mais de R$ 1 bilhão ao ano em venda de roupas e acessórios, com forte potencial de crescimento, segundo pesquisa realizada pela SGI Europe (Sports Good Intelligence) em parceria com a ASF (Adventure Sports Fair) e a promotora alemã de eventos esportivos ISPO[2]”.
Por fim, diga-se que, de todas as modalidades novas no programa olímpico dos jogos de Tóquio, o skate foi sem dúvidas a que mais empolgou a nós, brasileiros. A visão de Raissa Leal e de Kelvin Hoefler no pódio nos encheu de orgulho e, como consequência, o número de praticantes aumentou exponencialmente.
Diante do exposto, conclamo aos meus nobres Pares a aprovação desta importante emenda modificativa, que destaca uma modalidade esportiva que se tornou um esporte profissional e olímpico.
Salas das Comissões, em 21 de junho de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
[1]https://www.cob.org.br/pt/cob/time-brasil/esportes/skate/
[2]http://www.cbsk.com.br/cms/dados/mercado-do-skate-no-brasil-e-no-mundo/5
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 14:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a realização de Sessão Solene para outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Oscar Pelúcio Pereira, a realizar-se no dia 09 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 09 de agosto de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. José Oscar Pelúcio Pereira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. José Oscar Pelúcio Pereira. O referido título foi concedido por meio do Decreto Legislativo nº 2.246/2019.
O Sr. Oscar, nascido em 30/08/1929, na cidade de Baependi, Minas Gerais, é advogado e Procurador Federal anistiado político.
Importante lembrar que começou sua atividade profissional no ano de 57 quando foi advogado de vários sindicatos de trabalhadores de São Paulo, como os sindicatos da construção civil, laticínios, frigoríficos, hotéis e similares, metalúrgicos e têxteis. Em 1960, já em Brasília, advogou para os sindicatos da construção civil; bancários, servidores da Novacap, condutores de veículos, rodoviários, metalúrgicos; indústria de alimentos, profissionais de enfermagem, gráficos, entre outros.
Durante os governos dos Presidentes Juscelino Kubitschek e João Goulart exerceu os cargos de procurador do IAPC, procurador da superintendência da Reforma Agrária e chefe de gabinete do IAPI. Sua vida política começou em 1945 quando foi membro do Comitê de Apoio ao Esforço de Guerra e membro do Comitê Juvenil de Recepção às Forças Expedicionárias Brasileiras. Logo após, participou da Campanha Contra o Projeto Entreguista do Estatuto do Petróleo (governo Dutra), quando ingressou na União da Juventude Comunista e o PCB.
Em 1950 foi presidente do Comitê de Defesa do Petróleo do Centro Acadêmico XI de Agosto, sendo grande catalisador da campanha que culminou com a criação do Monopólio Estatal do Petróleo e da Petrobrás. Quatro anos depois representou a União Nacional dos Estudantes no Congresso da União Internacional dos Estudantes - UIE, realizado em Moscou.
Na sequência, integrou o Comitê Universitário de Apoio à Candidatura de Juscelino Kubitschek à Presidência da República. Participou do movimento que se opunha ao golpe de Estado tramado por Carlos Lacerda, Café Filho e militares que queriam impedir a posse do presidente eleito Juscelino Kubitschek. A ação foi frustrada graças ao movimento popular e à ação rápida e enérgica do marechal Teixeira Lott.
No início dos anos 60 assessorou diversos sindicatos de Brasília em movimentos políticos, reivindicatórios e grevistas.
Como membro do PCB (partidão), participou ativamente de manifestações à ditadura militar, atuando como elemento de ligação com os setores democráticos do Congresso Nacional. Foi ainda advogado de presos políticos.
Após o golpe militar, O Sr. Oscar foi, arbitrariamente, demitido da Superintendência da Reforma Agrária, onde era Procurador. Além disso, por pressão dos órgãos de segurança, foi demitido dos sindicatos onde trabalhava. Na mesma época, teve o seu escritório particular depredado por agentes da repressão.
Em função de suas atividades sindicais e de seu posicionamento político contra' a ditadura militar, foi perseguido durante 21 (vinte e um) anos. Nesse período foi também processado e preso de forma arbitrária e barbaramente torturado. Esse fato teve uma grande repercussão, inclusive em nível internacional, sendo objeto de matérias em jornais como Le Monde e New York Tomes.
A sua luta em prol dos direitos dos cidadãos e trabalhadores foi reconhecida, e assim recebeu algumas condecorações como forma de retribuição pelo papel desempenhado perante a sociedade. São elas: diploma e medalha da Ordem de Mérito de Dom Bosco, em grau de Comendador, conferidos em 15/04/1993 pelo Presidente Regional do Trabalho da 10a Região, por meio da Resolução Administrativa no 71 de 16 de dezembro de 1992; diploma e medalha da Ordem de Mérito de Brasília, no grau Oficial, conferidos em 27/10/2000 pelo governador do Distrito Federal, de acordo com o Decreto de 27 de abril de 2000; diploma e medalha conferidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 13/08/2002, de acordo com a Indicação do Conselho da Ordem de Mérito Judiciário, conforme a Resolução de ll de novembro de 1970 e de 23 de agosto de 1972; diploma e medalha da Ordem do Mérito de Trabalho Getúlio Vargas, em grau de Comendador, conferidos em 16/12/2009 pelo Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, Grão-Mestre da mesma ordem, pelo Decreto de 07 de dezembro de 2009; diploma e medalha do Mérito Eleitoral, conferidos pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho Tutela da Medalha, criada pela resolução no 3169, de 22 de março de 2000; medalha de Honra Presidente Juscelino Kubitschek, conferida em 12/09/2010 pelo governador do Estado de Minas Gerais, mediante proposta do Conselho Permanente e de acordo com o disposto da Lei no 11.905, de 05 de setembro de 1955; medalha da Inconfidência conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais e recebida.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos obres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões em, 21 de junho de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 11:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 15:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 15:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 16 - CEOF - (45780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no Artigo 52. da Lei Complementar nº 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
Dê-se, no art. 1º do Projeto em epígrafe, à redação proposta para § 2º, I, do art. 73 da Lei Complementar nº 769/2008 a seguinte redação:
Art. 73-A. ..........
§ 7° Fica autorizada a venda ou permuta dos bens relacionados no anexo I, devendo o produto obtido ser integralmente revertido para o Fundo Solidário Garantidor.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo, de um lado, garantir que os recursos arrecadados sejam revertidos par ao Fundo Solidário Garantidor e, de outro, restringir a autorização legislativa à venda ou permuta dos imóveis.
Pela proposta do Poder Executivo, o IPREV poderia alienar ou onerar os bens imóveis, o que nos parece por demais abrangente, pois a alienação compreende, além da venda e permuta, a doação, a dação em pagamento, etc. E a oneração dos bens não parece ser boa medida.
Quanto aos demais elementos contidos na proposta de texto do projeto, entendemos desnecessários, pois todos os atos do Poder Público estão sujeitos à observância da normas vigentes, entre as quais está também a observância dos valores de mercado.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 21 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO – PT
Deputado FÁBIO FELIX – PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia Autoridades Evangélicas pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado propõe Moção de Louvor e homenageia Autoridades Evangélicas, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Com a missão dada por Deus: “Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura”, conforme Marcos 16:15 a visão de: “Ser uma Igreja família, onde as pessoas são libertadas em nome de Jesus e se tornam pessoas de sucesso tendo dignidade, exercendo a cidadania e interagindo nas áreas espirituais, sociais e políticas”. E por último e não menos importante com o objetivo: “Edificar uma igreja de vencedores, onde cada membro é um ministro e cada casa é uma extensão da Igreja, conquistando assim a nossa geração para Cristo”. Essas são as funções da igreja de Cristo na terra.
- Pastor Maurício Aparecido Araújo Mesquita- ADPLAN Varjão
- João Alexandre de Lima Oliveira- Ministério Sal e Luz
- Laudiana de Souza Silveira Oliveira- Ministério Sal e Luz
- Cosme Pereira da Cruz- Igreja Batista Filadélfia do Varjão
- Adauto Victor dos santos Borges- Assembleia de Deus- Ministério da Madureira
- Demétrio Resende Cordeiro- Igreja Cristã Apascentar
A CLDF concedendo-lhe a moção de louvor estará reconhecendo o trabalho de líderes evangélicos dos mais respeitados e homenageando os(as) pastores(as) e as igrejas evangélicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
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Indicação - (45787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, o recolhimento de lixo na localidade conhecida como “Condomínio Porto Rico”, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, o recolhimento de lixo na localidade conhecida como “Condomínio Porto Rico”, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade o recolhimento de lixo na localidade conhecida como “Condomínio Porto Rico”, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Sabemos que é dever do Poder Público garantir condições de saúde a todos, de forma a fornecer os meios para assegurar o bem-estar da população e, consequentemente, sua qualidade de vida, entretanto é importante frisar que apesar da localidade ser “Condomínio Porto Rico”, na realidade não se trata de condomínio privado e sim de um complexo habitacional, o qual conta ainda com escola pública com o mesmo nome.
Dessa forma, uma coleta de lixo eficiente se mostra uma das ações mais importantes prestadas pelo Estado à comunidade. Quando a coleta é ausente ou inadequada, ocorre o acúmulo de lixo, que acaba se tornando um potencial transmissor de doenças e um contaminador direto do solo, fator de risco para a saúde pública.
Por se tratar de justo pleito conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Emenda - 17 - CEOF - (45781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no Artigo 52. da Lei Complementar nº 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
Dê-se, no art. 1º do Projeto em epígrafe, à redação proposta para § 2º, I, do art. 73 da Lei Complementar nº 769/2007 a seguinte redação:
Art. 73-A. ..........
§ 10º Os instrumentos a serem utilizados para exploração dos imóveis incorporados ao patrimônio do Fundo Solidário Garantidor devem ser objeto de regulamento aprovado por ato do chefe do Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem corrigir um erro jurídico do projeto. Não cabe aos órgãos públicos, muito menos às portarias, regulamentar a lei. O regulamento é ato privativo do chefe do Poder Executivo
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 21 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO – PT
Deputado FÁBIO FELIX – PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:48:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 18 - CEOF - (45782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Supressiva)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no Artigo 52. da Lei Complementar nº 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
Suprima-se, no art. 1º do Projeto em epígrafe, a redação proposta para o art. 94-A da Lei Complementar nº 769/2008.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva suprimir do texto a duplicidade de matéria, presente nos arts. 93 e 94-A:


Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 21 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO – PT
Deputado FÁBIO FELIX – PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (45784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/06/2022 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 21 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 21/06/2022, às 13:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (45788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para verificar assinaturas da folha de votação.
Brasília, 21 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 21/06/2022, às 14:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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