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Despacho - 1 - SELEG - (61425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GTS - (61430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 97, de 08 de março de 2023, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 09 de março de 2023
MOACIR PISONI JÚNIOR
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 10:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (61426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP para deliberação nos termos do art. 137 do Regimento Interno.
Em 09/03/23
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (61428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (61431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61431, Código CRC: 1960514d
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Despacho - 3 - SACP - (61427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 10:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61427, Código CRC: ddf9f4fb
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Despacho - 1 - SELEG - (61420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a CTMU para deliberação de que trata o art. 69-D, II, “IV”, “VI”, VII","VIII", “IX”, “X” e em seguida a Mesa Diretora nos termos do Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (61415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61415, Código CRC: 21a38bad
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Despacho - 1 - SELEG - (61422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61422, Código CRC: be6a23a8
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Despacho - 1 - SELEG - (61416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61416, Código CRC: 9ccc3fc1
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Despacho - 1 - SELEG - (61417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP para deliberação nos termos do art. 137 do Regimento Interno.
Em 09/03/23
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:13:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61417, Código CRC: bfb48bd6
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Despacho - 2 - SACP - (61421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61421, Código CRC: f9ea3299
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Despacho - 2 - SACP - (61419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para Exame e Parecer, nos Termos do Art.210 RI/CLDF.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 10:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61419, Código CRC: 263205b6
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Despacho - 1 - SELEG - (61390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.293/19, que “Estabelece prioridade para realização do exame toxicológico quando se trate de violência contra mulher, na rede pública de saúde do Distrito Federal, em que tenha sido drogada ou dopada por seu agressor com substâncias psicotrópicas ou sintéticas sem consentimento”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61390, Código CRC: 302e0e1a
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Despacho - 1 - SELEG - (61393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I,"a" e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:38:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61393, Código CRC: 92a39281
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Despacho - 1 - SELEG - (61391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61391, Código CRC: 488260ac
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Despacho - 1 - SELEG - (61397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61397, Código CRC: 24792285
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Despacho - 1 - SELEG - (61395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61395, Código CRC: edfe3996
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Despacho - 2 - SACP - (61394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61394, Código CRC: 00ac19e0
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Despacho - 2 - SACP - (61392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61392, Código CRC: 4e3e0750
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Despacho - 6 - SACP - (61368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 51/ 2023 publicada no DCL de 15/02/2023, em que determina o desapensamento deste PL 1928/2021 do PL 1602/2017 , bem como a retomada de tramitação do PL 1928/2021.
À CAS, para dar continuidade à tramitação, conforme Requerimento nº 142/2023, Portaria GMD nº 51/2023 e Despacho SELEG 7297.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 8 de março de 2023
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Despacho - 1 - CERIM - (61367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/03/2023 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 08 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, PARA RETOMADA DA TRAMITAÇÃO, CONFORME O REQUERIMENTO Nº 142/2023 E A PORTARIA-GMD Nº 51/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, PARA RETOMADA DA TRAMITAÇÃO, CONFORME O REQUERIMENTO Nº 142/2023 E A PORTARIA-GMD Nº 51/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 3 - SELEG - (61372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (61348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Altera a Lei n° 2.424/1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.424/1999, de 13 de Julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5°. Os serviços de cemitério constituem-se de:
I – sepultamentos;
II – exumações;
III – construção de sepulturas e túmulos;
IV – cremação de cadáveres;
V – manutenção de ossário e cinzários;
VI – organização, escritura e controle de serviços;
VII – vigilância;
VIII – ajardinamento, limpeza e conservação;
IX – construção e montagem de canteiros;
X – manutenção e ajardinamento de túmulos e jazigos;
XI – utilização de capelas;
XII – velórios;
XIII – criação e manutenção de columbários;
XIV – demais serviços afins autorizados pelo órgão concedente.
Parágrafo Único. O disposto no inciso XIII do caput deste artigo se aplica a templos religiosos, conventos, mosteiros, seminários ou instituições similares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei dá nova redação ao artigo 5° da Lei nº 2.424/1999, de 13 de Julho de 1999 que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal, visando incluir a criação e manutenção de columbários no rol dos serviços prestados em cemitérios, templos religiosos, conventos, mosteiros, seminários ou instituições similares.
Columbário, vem de “columba”, substantivo feminino para designar uma espécie de aves de rapina, as pombas, e significa “pombal”.
No contexto religioso, os columbários são espaços climatizados, com assentos confortáveis, em cujas paredes se encontram as urnas onde estão depositadas devidamente as cinzas do fiel defunto e que dão a oportunidade para que as pessoas possam prestar, no local, suas homenagens, rezar e fazer memória dos seus mortos. Sua estrutura é semelhante à de cemitérios verticais, comuns nos Estados Unidos, Europa, Japão e em alguns estados do Brasil, que ao invés dos ossários apostam na ideia do columbário para as cinzas do cadáver.
A Igreja Católica, sempre defendeu o sepultamento como destino dos seus fiéis após a morte. Os cristãos primitivos procuravam sepultar seus mortos num mesmo lugar, espaço que recebeu nome de cemitério, cujo significado é dormitório.
Essa ideia se fortaleceu em detrimento da cremação, prática que foi proibida desde a Revolução Francesa no século XVIII, quando se intensificou a propaganda em favor da cremação dos corpos contra a crença na vida eterna.
Estudiosos revelam que a prática da cremação surgiu da necessidade de trazer de volta os soldados mortos para receberem sepultura em sua pátria, como ocorria entre os gregos; ou por convicções religiosas, como entre os escandinavos, que acreditavam assim libertar o espírito de seu invólucro carnal e evitar que o morto pudesse causar algum mal aos vivos.
A Igreja Católica sempre fez opção pela inumação, ou seja, o sepultamento do corpo para que os fiéis possam fazer a experiência de Jesus de permanecer três dias na sepultura.
Em um contexto contemporâneo de inchaço dos centros urbanos onde se torna mais desafiador encontrar espaços para o sepultamento dos corpos humanos, a Igreja Católica entende que a cremação é uma solução cabível. Doutor em escatologia e bispo da diocese de Santa Maria (RS), dom Leomar Antônio Brustolin, justifica que “o fogo não pode destruir a relação com Cristo construída durante a vida”.
Por sua vez, dom Adilson Pedro Busin, bispo auxiliar de Porto Alegre (RS), ressalta que as cinzas dos entes queridos não devem ser jogadas em qualquer lugar, mesmo junto à natureza, prática que aponta para uma orientação panteísta.
A Igreja quer que os defuntos sejam sepultados, os ossos ou as cinzas sejam guardados, em primeiro lugar, como respeito ao ente querido e pela dimensão da fé que assegura a existência de uma Igreja que peregrina neste mundo, a Igreja dos santos, e daqueles que partiram desta vida para a ressurreição.
Fonte: https://www.cnbb.org.br/proposta-dos-columbarios-espaco-para-abrigar-a-memoria-dos-fieis-defuntos-e-apresentada-na-59a-ag-cnbb/
Neste sentido, propomos a criação e manutenção de columbários no rol dos serviços prestados em cemitérios, templos religiosos, conventos, mosteiros, seminários ou instituições similares, com objetivo de depositar a urna com as cinzas em local apropriado.
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 09:59:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em Sobradinho, Samambaia, Santa Maria e Planaltina, e demais providências devidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em Sobradinho, Samambaia, Santa Maria e Planaltina, e demais providências devidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de entulhos e lixos, em várias regiões administrativas, que são propícios para a proliferação dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 06/03/2023¹, a quantidade de lixos e entulhos preocupa a população de Sobradinho, Samambaia, Santa Maria e Planaltina, mormente porque podem se tornar criadouros dos mosquitos da dengue.
A reportagem exibe imagens da pista de acesso ao Polo de Cinema, em Sobradinho, com imensa quantidade de lixos e entulhos.
Ainda, mostra imagens do estacionamento da Escola Classe 408, em Samambaia, com vários pneus guardados no pátio.
Além disso, muitos pneus cheios de água, que estão abandonados em um parque em Santa Maria.
Também, no bairro Arapoanga em Planaltina, especificamente no portal do Amanhecer III, um imenso lixão, em frente ao local onde as crianças aguardam o ônibus escolar.
Não suficiente, o líder comunitário, Sr. Wilson, reclamou da grande quantidade de lixo acumulado em frente à Escola Classe 15, em Planaltina e no bairro Jardim Roriz. As imagens atestam o alegado. Ao final, ele pugnou que o Poder Público solucione esse problema, com mais limpeza e rigor.
A jornalista ressaltou que, conforme informações da Secretaria de Saúde, neste ano, já foram registrados 5.666 casos de dengue em todo o DF, sendo: 565 na Ceilândia, 485 em Sobradinho, 451 em Brazlândia, 443 em Planaltina e 436 em Samambaia.
O jornal ouviu a infectologista, Dra. Joana D'arc, que asseverou que a dengue é uma doença atípica, pois é transmitida por um vírus com quatro sorotipos. De tal modo, qualquer indivíduo corre o risco de se infectar e adoecer quatro vezes. Ademais, que qualquer ambiente onde acumule água o mosquito pode depositar os seus ovos, que podem durar por até 01 ano. Portanto, as ações devem ser conjuntas, entre o Governo e a Sociedade. Destarte, ela finalizou apontando que se há acumulo de água por longo período deduz-se que as ações estão sendo frágeis.
O SLU afirmou que as limpezas são feitas de 15 em 15 dias, em Sobradinho e Planaltina. Contudo, alegou que são muitas áreas de descartes irregulares no DF e que há um revezamento de equipamentos entre as regiões administrativas.
Contudo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata do SLU com a realização de mutirão ou demais providências para solucionar esse grave problema, tais como: a disponibilização de papa-lixos e papa-entulhos. Ainda, a promoção de campanhas de campanhas de conscientização, para tratar sobre a importância do correto descarte dos resíduos sólidos, nos locais indicados na reportagem, com grande incidência de casos de dengue.
Essas medidas, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação. Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de março de 2023.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 16:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CESC - (61350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2230/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2230/2021, que “Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências. ”
AUTOR: Deputado Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei n° 2.230 de 2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF), com o objetivo de amenizar o desconforto auditivo provocado pelo som alto da frenagem dos veículos (art. 1°).
Pelo art. 2°, o protetor auricular será fornecido no momento do embarque nas composições, após a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), instituída pela Lei nº 6.642, de 21 de julho de 2020.
O art. 3° estabelece que o não cumprimento da Lei implicará na aplicação das sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segue no art. 4° a cláusula de vigência da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que alguns autistas, sejam crianças ou adultos, apresentam hipersensibilidade auditiva. Com isso, a exposição a ambientes com altos decibéis de ruído representa uma sobrecarga sensorial quase insuportável para eles.
A matéria foi aprovada no mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e distribuída para análise de mérito também por esta CESC (RICL, art. 69, I, “a”), quando seguirá para análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso “I”, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias relativas à saúde pública.
O Projeto de Lei sob análise estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF), mediante solicitação, com o objetivo de amenizar o desconforto auditivo provocado pelo som alto da frenagem dos veículos.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista com frequência apresentam uma disfunção sensorial, e por isso percebem os sons de forma mais aguçada, fazendo com que sejam muitas vezes intoleráveis. Em alguns casos, estímulos auditivos considerados “normais”, estímulos imprevisíveis (como o som de uma buzina) ou até mesmo estímulos inaudíveis podem gerar sofrimento, angústia, aversão e dor física. Essa sensibilidade exagerada pode afetar as relações sociais, a tolerância ao ambiente doméstico, escolar, profissional e aos locais públicos que fazem parte da vida comum.
Dessa forma, entendemos que há mérito no projeto, pois, ao diminuir o desconforto de autistas que apresentam hipersensibilidade auditiva, sejam crianças ou adultos, a iniciativa certamente contribuirá para o bem-estar físico e mental dessas pessoas.
Portanto, a proposição cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais” (art. 204), e atende aos critérios de necessidade, relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Assim, feitas essas considerações, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei no 2.230 de 2021, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 17:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Fábio Félix)
Requer informações da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sobre os dados do Disque 100, na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO, a Vossa Excelência, após ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal:
1- Qual o quantitativo de denúncias recebidas por esta Secretaria, que foram encaminhadas por meio do Portal de Direitos Humanos, o disque 100, referentes aos anos de 2019 a 2023?
2- Qual o quantitativo de demandas resolvidas por essa Secretaria, referentes aos anos de 2019 a 2023, que foram encaminhadas por meio do Portal de Direitos Humanos, disque 100?
JUSTIFICAÇÃO
Criado e coordenado no ano de 1997, por Zeca Borges, o Portal de Direitos Humanos, que é popularmente conhecido como Disque 100 ou Disque Direitos Humanos, é um serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos que funciona 24 horas por dia e todos os dias da semana, tendo como função principal receber as denúncias e, junto aos órgãos competentes, buscar resolvê-las.
O presente portal é de responsabilidade do governo Federal e da Secretaria Especial de Direitos Humanos, sendo assim o mesmo fica responsável por receber, examinar e encaminhar aos seus parceiros as denúncias e reclamações, e atua também na resolução de conflitos sociais, podendo ser essa atuação direta ou em conjunto com outros órgãos públicos e organizações.
Ciente de que esta Secretária recebe as denúncias encaminhadas por este portal e atua notavelmente com o auxílios de outros parceiros como o Conselho Tutelar, dentre outros, bem como atua em serviços do sistema de garantias de direitos, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente. Assim, este requerimento se faz necessário para avaliar os números dos atendimentos e favorecer a criação de novas políticas públicas.
Desta forma, considerando que a SEJUS é responsável pela gestão e execução de medidas socioeducativas, este gabinete pleiteia a prestação das informações supra requeridas, a fim de análise e possível adoção das competentes medidas legislativas que se fizerem necessárias.
Neste sentido, apresento o presente requerimento, no qual solicito a prestação das informações acima destacadas, de forma a tomar conhecimento dos dados, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal-SEJUS, oportunidade em que rogo o auxílio dos nobres parlamentares desta Casa no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Fábio Félix
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 19:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - Cancelado - CCJ - (61345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Senhor Chefe,
Conforme despacho do SACP, foi constado erro material na epígrafe da Folha de Votação uma vez que, em vez fazer referência ao “PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 166/2021”, o documento fez referência, equivocadamente, ao “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2021”. Dessa forma, o processo foi devolvido a esta Comissão para retificação da Folha.
Contudo, considerando o fim da 8ª Legislatura e as mudanças ocorridas na composição da CCJ e da Câmara Legislativa, tornou-se inviável a correção da Folha de Votação, bem como o recolhimento das assinaturas necessárias.
Nesse contexto, para fins de saneamento do processo, anexamos as Notas Taquigráficas referentes à discussão e votação do Parecer 1 - CCJ, do Deputado José Gomes, pela ADMISSIBILIDADE do PDL n.º 166/2021. Conforme registro, o parecer foi APROVADO na 9ª Reunião Extraordinária Remota, no dia 22/06/2021, com 3 votos favoráveis (Deputados José Gomes, Martins Machado e Jaqueline Silva).
Dessa forma, encaminhamos a V.S. o presente processo para continuidade da tramitação, nos termos regimentais.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 08/03/2023, às 17:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - (61318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Lei nº 159/2023, que “Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências. ”
Dá-se ao inciso I, do parágrafo único, do art. 1º, do Projeto de Lei 159/2023 a seguinte redação:
Art. 1º…………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – violência contra a mulher: todo e qualquer fato, ação ou omissão, motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou distrital;
………………………………………………………………………………………………………"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o conceito definido no inciso I, do parágrafo único, do art. 1º, à terminologia adotada no Código Penal quanto ao crime de feminicídio.
Sala das sessões, 08 de março de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 15:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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