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Despacho - 4 - CSA - (341919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2418/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 31/08/2026.
Brasília, 31 de agosto de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/08/2026, às 09:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341919, Código CRC: d1e0d980
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Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (341917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
subemenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna e outros)
À EMENDA ADITIVA DE PLENÁRIO nº 1 à PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 21, de 2026, que acresce o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo atribuir à Defensoria Pública do Distrito Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 31-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, acrescido pelo art. 2º da Emenda nº 1 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 2026, a seguinte redação, mantido o teor do restante do art. 2º da Emenda nº 1:
Art. 31-A. O Poder Executivo destinará ao Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA, instituído pela Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, o percentual de 0,5% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.
§ 1º Os recursos não utilizados anualmente pelo fundo previsto no caput constituem superávit financeiro para utilização em exercícios subsequentes.
§ 2º Os servidores das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária do Distrito Federal têm acesso assegurado aos recursos do PRÓ-RECEITA destinados à capacitação, à qualificação profissional e à saúde.
….
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda tem por objetivo assegurar tratamento isonômico aos servidores das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária do Distrito Federal no acesso aos recursos do PRÓ-RECEITA destinados à capacitação, à qualificação profissional e à saúde. Embora o art. 2º, III, da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, restrinja essa finalidade aos servidores da carreira Auditoria Tributária, a Lei Orgânica do Distrito Federal passou, desde a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, a reconhecer expressamente ambas as carreiras como integrantes da Administração Tributária do Distrito Federal.
Nesse contexto, mostra-se adequado compatibilizar a disciplina do PRÓ-RECEITA com a atual conformação constitucional da Administração Tributária distrital, de modo a permitir que os servidores das duas carreiras tenham igual acesso às ações de capacitação, qualificação profissional e saúde. A medida prestigia a isonomia, sem alterar as atribuições próprias de cada carreira nem estender à Gestão Fazendária vantagens de natureza distinta daquelas expressamente contempladas nesta Subemenda.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 10:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341917, Código CRC: d6d887c9
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Despacho - 4 - CSA - (341925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2440/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 31/08/2026.
Brasília, 31 de agosto de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/08/2026, às 10:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341925, Código CRC: c29c82b8
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