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Emenda (de Plenário) - 3 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Ricardo Vale - (341742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Ficam suprimidas, do Mapa 23A e do Quadro de Parâmetros de Ocupação constantes dos Anexos substituídos pelos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, as alterações de Uso e Ocupação do Solo referentes aos lotes localizados na Avenida das Paineiras que promovem:
I – a alteração da classificação de RO 1 para RO 2; e
II – a alteração da classificação de RO 1 para CSIIR 1 NO.
Parágrafo único. Permanecem vigentes para os referidos lotes as classificações urbanísticas atualmente estabelecidas pela Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC nº 106/2026 possui como objetivo principal a atualização da LUOS do Jardim Botânico mediante a incorporação de parcelamentos registrados, correções técnicas e compatibilização de projetos urbanísticos já aprovados. Todavia, no caso da Avenida das Paineiras, a proposta extrapola o caráter meramente atualizador ao promover alterações substanciais de uso do solo em área urbana consolidada.
As mudanças propostas permitem a substituição de lotes predominantemente residenciais por categorias urbanísticas que admitem atividades econômicas, comércio, serviços e novas formas de ocupação. Trata-se de alteração capaz de modificar significativamente a dinâmica urbana local, produzindo efeitos permanentes sobre o sistema viário, a circulação de pessoas e veículos e a própria identidade residencial do setor.
Embora o processo legislativo esteja acompanhado de estudo de dinamização da LUOS, não foram apresentados estudos específicos que avaliem os impactos concretos dessas alterações sobre a infraestrutura urbana instalada. Não há demonstração técnica acerca da repercussão das mudanças sobre a geração de tráfego, a necessidade de vagas de estacionamento, as operações de carga e descarga, a capacidade da malha viária local, o transporte coletivo, a drenagem pluvial, o abastecimento de água, o esgotamento sanitário ou o fornecimento de energia elétrica.
A ausência dessas avaliações impede verificar se a infraestrutura atualmente existente é suficiente para absorver o incremento de atividades e de circulação potencialmente decorrentes da flexibilização dos usos permitidos. Também não foram identificadas medidas mitigadoras ou compensatórias voltadas a enfrentar eventuais impactos urbanísticos negativos.
Diante da inexistência de estudos técnicos específicos e considerando o caráter consolidado da ocupação residencial da região, mostra-se recomendável preservar as classificações atualmente estabelecidas na LUOS, resguardando a segurança jurídica dos moradores e observando os princípios da precaução, da razoabilidade e do planejamento urbano adequado.
Deputado RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (341895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria dos Deputados Eduardo Pedrosa, João Cardoso e outros)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se ao anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, nas Notas Gerais do no anexo Anexo III - Quadro 23A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Jardim, que trata da alteração da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, com a seguinte redação nas notas gerais:
"NOTAS GERAIS:
....
- Fica autorizado o estudo urbanístico específico a alteração dos parâmetros de uso e ocupação do solo o Lote nº 15, Rua do Sol, Setor Habitacional Estrada do Sol/ Cond. Morada de Deus.
...”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo possibilitar a realização de estudo urbanístico específico para eventual adequação dos parâmetros de uso e ocupação do solo, visando promover maior uniformidade e isonomia entre os usos admitidos em áreas e lotes lindeiros, em consonância com as características urbanísticas, a dinâmica de ocupação e as diretrizes de ordenamento territorial da região.
Sala das Sessões,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 16:49:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 4 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Ricardo Vale - (341743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Ficam suprimidas, do Mapa 23A e do Quadro de Parâmetros de Ocupação constantes dos Anexos substituídos pelos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, as alterações de uso e ocupação do solo referentes aos lotes localizados na Avenida Bela Vista que promovem a alteração da classificação urbanística de CSII 2 para CSIIR 2.
Parágrafo único. Permanecem vigentes para os referidos lotes as classificações urbanísticas atualmente previstas na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta para os lotes localizados na Avenida Bela Vista amplia significativamente os usos permitidos, admitindo formas de ocupação que não integram a disciplina urbanística atualmente aplicável aos imóveis.
Embora pontual sob o aspecto quantitativo, a medida possui potencial para gerar reflexos relevantes sobre a dinâmica urbana local, especialmente porque introduz novos usos em área consolidada sem que tenham sido apresentados estudos técnicos capazes de demonstrar a compatibilidade da mudança com a infraestrutura existente.
Não foram identificadas avaliações específicas acerca dos efeitos da proposta sobre o tráfego de veículos, a disponibilidade de estacionamento, a movimentação de carga e descarga, a capacidade da rede viária, a drenagem urbana, o abastecimento de água, o sistema de esgotamento sanitário e a infraestrutura de energia elétrica.
Tais elementos são essenciais para aferir a viabilidade urbanística de alterações que ampliam as possibilidades de utilização dos lotes. A ausência dessas informações impossibilita estimar os impactos cumulativos que poderão decorrer da implementação dos novos usos permitidos, especialmente em região cuja ocupação já se encontra consolidada.
Por essa razão, propõe-se a supressão da alteração pretendida, mantendo-se as classificações atualmente vigentes até que estudos técnicos adequados demonstrem a efetiva conveniência e viabilidade da mudança.
Deputado RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (342659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PEREIRA MOLINA - Matr. Nº 23483, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/09/2026, às 09:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 5 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Ricardo Vale - (341744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Ficam suprimidas, do Quadro de Parâmetros de Ocupação constante do Anexo substituído pelo art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, as alterações relativas aos lotes localizados na Avenida das Paineiras que promovem:
I – a alteração da taxa máxima de ocupação da Quadra 1, Lote B;
II – a alteração do coeficiente de aproveitamento do Lote C – EPC; e
III – a alteração da altura máxima permitida para o Lote C – EPC.
Parágrafo único. Permanecem vigentes para os referidos lotes os parâmetros urbanísticos atualmente previstos na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC nº 106/2026 promove aumento expressivo do potencial construtivo em lotes localizados na Avenida das Paineiras, elevando a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e a altura máxima das edificações permitidas.
Essas alterações não possuem natureza meramente cartográfica ou corretiva. Ao contrário, representam efetiva ampliação da intensidade de ocupação dos imóveis e do adensamento urbano potencial da região, com reflexos diretos sobre a infraestrutura pública e privada instalada.
O aumento da taxa de ocupação de 70% para 100%, bem como a elevação do coeficiente de aproveitamento e da altura máxima das edificações, pode resultar em incremento substancial de área construída, de população usuária, de atividades desenvolvidas nos imóveis e de demanda por equipamentos e serviços urbanos.
Entretanto, não foram apresentados estudos técnicos específicos demonstrando a capacidade da infraestrutura local para suportar esse aumento de densidade construtiva. Não há avaliação dos impactos sobre o tráfego e a circulação viária, a necessidade de estacionamento, as operações de embarque, desembarque, carga e descarga, a drenagem pluvial, o abastecimento de água, o sistema de esgotamento sanitário, a coleta de resíduos sólidos e o fornecimento de energia elétrica.
Também não foram identificados estudos que demonstrem a suficiência da infraestrutura existente nem propostas de medidas mitigadoras destinadas a compensar os impactos decorrentes da ampliação do potencial construtivo.
O aumento de índices construtivos deve ser precedido de análise técnica consistente que demonstre a capacidade de suporte da região afetada. Na ausência dessa demonstração, a alteração legislativa pode transferir para a coletividade custos urbanísticos que não foram adequadamente avaliados pelo Poder Público.
Por essas razões, revela-se conveniente manter os parâmetros urbanísticos atualmente vigentes para os lotes da Avenida das Paineiras, preservando o equilíbrio urbanístico da região e assegurando que eventuais futuras alterações sejam precedidas de estudos técnicos específicos que comprovem sua viabilidade e compatibilidade com a infraestrutura existente.
Deputado ricardo vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (342661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/09/2026, às 09:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (342663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/09/2026, às 09:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus que dão acesso as escolas do campo localizadas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus que dão acesso as escolas do campo localizadas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação atende a uma demanda dos professores que trabalham em escolas do campo localizadas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI e que enfrentam sérias dificuldades para chegar ao trabalho devido à falta de transporte público em horários compatíveis com sua jornada.
Segundo os relatos recebidos, os horários dos ônibus que atendem a região não são compatíveis ou suficientes para atender às necessidades dos profissionais, principalmente daqueles que trabalham no período vespertino. Um dos exemplos apresentados é o ônibus que sai da Rodoviária de Sobradinho às 11h30 e só chega à região do Ribeirão por volta das 13h20, horário que não atende às necessidades de deslocamento dos profissionais que precisam chegar às unidades escolares mais cedo para o cumprimento de sua jornada.
A situação é ainda mais preocupante porque as escolas do campo possuem características diferentes das escolas localizadas em áreas urbanas. Muitas estão em regiões mais afastadas, de difícil acesso e com poucas opções de transporte público.
Nesse contexto, merece especial atenção a Lei Federal nº 14.862, de 27 de maio de 2024, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB para permitir que professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar, em trechos autorizados, mediante a utilização de assentos vagos. A legislação passou a prever, expressamente, a possibilidade de utilização desses veículos pelos professores, inclusive estabelecendo que, no Distrito Federal, aplicam-se as competências atribuídas aos Estados e aos Municípios.
Apesar disso, há relatos de que os professores da rede pública que atuam na Fercal estão sendo impedidos de utilizar o transporte escolar, mesmo quando existem assentos disponíveis e verificada a inexistência de alternativa adequada de transporte público para a realização desse deslocamento.
A ausência de transporte adequado compromete não apenas o deslocamento dos profissionais, mas a própria regularidade do funcionamento das escolares. Dessa forma, mostra-se necessário que o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, promova a ampliação ou adequação dos horários das linhas de transporte público que atendem à região, de modo a compatibilizá-los com os horários de entrada e saída dos profissionais.
A medida busca assegurar condições mínimas de deslocamento aos trabalhadores da educação, garantindo que eles cheguem ao trabalho com segurança e pontualidade, além de reconhecer as especificidades das escolas do campo e contribuir para o funcionamento regular destas escolas.
Por isso, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 13:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342390, Código CRC: 27a0ae16
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Despacho - 3 - SACP - (342401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de setembro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/09/2026, às 14:35:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342401, Código CRC: 84d3934a
Exibindo 329.361 - 329.380 de 329.623 resultados.