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Despacho - 1 - SELEG - (289556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao Gabinete do Autor para providências de que trata o art. 132, V, “h”, art. 147, 148 e 149 do Regimento Interno e posterior devolução a Secretaria Legislativa para tramitação.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/03/2025, às 07:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (289501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres, motoristas e passageiros em geral.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescido da Seção IV e do art. 11-D, com a seguinte redação:
Seção IV
Da Segurança de Passageiros e Motoristas
Art. 11-D Ficam as empresas de operação de serviços de transporte de que trata esta Lei obrigadas a implementar, em seus aplicativos, botão de socorro integrado diretamente com as forças de Segurança Pública do Distrito Federal, notadamente à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), de modo a permitir o envio em tempo real de alertas de risco e da localização georreferenciada da viagem em curso.
§ 1º O botão de socorro deve ser disponibilizado para utilização tanto por passageiros quanto por motoristas, sendo de fácil acesso e visibilidade na interface do aplicativo durante toda a viagem.
§ 2º O acionamento do botão de socorro deverá gerar, automaticamente, o envio imediato e ininterrupto às forças de segurança pública do Distrito Federal das seguintes informações:
I - Localização georreferenciada exata do veículo, com atualização em tempo real;
II - Identificação do motorista e, quando disponível, do passageiro;
III - Placa, modelo, cor e demais dados do veículo;
IV - Histórico da rota e do trajeto da corrida em andamento;
V - Motivo informado pela usuária para o acionamento, quando possível.§ 3º A localização enviada permitirá o direcionamento automático do chamado de emergência ao Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) mais próximo da ocorrência, agilizando o atendimento e a pronta resposta.
§ 4º O sistema de botão de socorro deve ser desenvolvido de modo a permitir o funcionamento em modo offline emergencial, garantindo que, mesmo em áreas de instabilidade de sinal, o pedido de socorro seja registrado e transmitido assim que houver restabelecimento da conexão ou por meio de tecnologias de transmissão alternativas.
§ 5º As empresas operadoras de aplicativos deverão realizar campanhas educativas periódicas para informar usuários e motoristas sobre o funcionamento e a finalidade do botão de socorro integrado.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A popularização dos aplicativos de transporte individual trouxe maior praticidade e acessibilidade à mobilidade urbana, especialmente para as mulheres, que frequentemente recorrem a esses serviços como uma alternativa mais segura em comparação ao transporte público ou ao deslocamento a pé, principalmente em horários noturnos.
No entanto, essa popularização também veio acompanhada de preocupantes registros de crimes cometidos durante as corridas. Casos de importunação sexual, assédio, agressões e outros crimes violentos expõem mulheres a situações de extrema vulnerabilidade, evidenciando a necessidade urgente de fortalecer os mecanismos de proteção e garantir resposta rápida em casos de emergência, especialmente em situações onde cada minuto pode significar a preservação de vidas e a prevenção de violências mais graves.
Embora alguns aplicativos já disponibilizem botões de emergência internos, essas funcionalidades, na prática, apresentam limitações. Em geral, restringem-se ao envio de alertas para centrais da própria plataforma ou para contatos previamente cadastrados, o que é claramente insuficiente em situações de alto risco.
Casos recentes ilustram a gravidade do problema. O estupro de uma jovem de 19 anos em Ceilândia, ocorrido enquanto ela voltava para casa em um carro de aplicativo, e a morte de uma motorista durante uma tentativa de assalto são exemplos alarmantes da insegurança vivida por mulheres — passageiras e motoristas — que utilizam esses serviços diariamente.
Além disso, pesquisa realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, com apoio da Uber, revelou que 74% das mulheres já sofreram algum tipo de violência durante seus deslocamentos pela cidade [1], o que reforça a dimensão do problema e o quanto mulheres estão expostas a riscos graves, especialmente quando viajam sozinhas.
Diante desse cenário alarmante, este projeto de lei propõe a criação de um botão de socorro integrado diretamente ao sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, com envio automático da localização do veículo e de informações essenciais ao Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) mais próximo, garantindo que a viatura mais próxima seja acionada imediatamente. Essa integração entre tecnologia e segurança pública permitirá uma resposta rápida e eficiente, essencial para interromper ações criminosas em andamento e proteger passageiras e motoristas antes que a violência se agrave.
O poder público tem o dever de assegurar que as mulheres do Distrito Federal possam exercer seu direito de ir e vir com segurança, liberdade e dignidade, sem medo de serem assediadas, violentadas ou mortas ao utilizarem um serviço essencial de transporte. Ao integrar a tecnologia disponível com o sistema de segurança pública, o presente projeto fortalece essa proteção, promove maior confiança no uso dos aplicativos e contribui diretamente para a prevenção da violência de gênero no Distrito Federal.
Diante da gravidade da situação e da urgência em adotar medidas efetivas de proteção, contamos com o apoio das nobres deputadas e deputados para a aprovação desta proposição, garantindo que o transporte por aplicativo se torne um ambiente seguro e digno para todas as mulheres do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (289505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way.
Segue os homenageados:
ADAUTO LÚCIO DE MESQUITA
ADILSON BORBA
AIRTON JOSÉ COSTA DOS SANTOS
AIRTON ROCHA NOBREGA
ALDERIVA JOSÉ DA SILVA
ALINE GOMES DE FARIA
ALINE PROTTA LANNA GOMES
ALYSSON VIDAL MATOS
AMANDA MASCARENHAS
ANA PAULA GARCIA GOMES
ANTÔNIO EDSON GUIMARÃES FARIAS
ARIANA JOSELIA GONÇALVES PEREIRA
ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA
ARY CARLOS PETRY
BAELON PEREIRA ALVES
BENEDITO FAGUNDES NETO
BRUNO ALEXANDRE ALVES
CASSIANO TEIXEIRA DE MORAIS
CÉZAR ROMMELL BEZERRA
CLAIR EMILIO DEBUZ
CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA
CLEONICE CARDOSO DE MORAES REIS
CLEONICE DA SILVA GONÇALVES
CRISTIANE MARIELE P. RODRIGUES BRANDAO
DAIANE GONÇALVES VARGAS
DANIEL PEREIRA ROCHA
DANIELLA DA COSTA PEREIRA
DANILO VIEIRA DE SOUZA
DANUSA ORSANO LEITÃO
DEMETRIOS CHRISTOFIDIS
DIONE RODRIGUES DE SOUZA
ELSON RODRIGUES CARVALHO
ENA TEREZINHA DA CONCEIÇAO FERNANDES BORGES
ERINALDO PEREIA SALES
ERNANI OLIVEIRA REIS
EVANILDE DE CASTRO SAMPAIO
FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI
FELIPE DE SOUZA CASTRO
FERNANDA FATIAMA MASSI
FERNANDO MOURA REIS
FLAVIA RIBEIRO DA LUZ
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
FRANCISCO GILBERTO FILHO
GILBERTO GONÇALVES FERREIRA JR
GIÓRGIA GALELI
GIOVANI ANTÔNIO DIAS
GLAUCO ALVES LACERDA
GLEINO FABIO SARAIVA OLIVEIRA
GUSTAVO SANTOS SANTANA DA SILVA
HIROMI GERARDO NIHO
HUGO KATO DE BASTOS
HUMBERTO CORCINO DA NÓBREGA
JAN FERNANDES DE MELO
JEFERSON DE OLIVEIRA SOUZA
JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
JOÃO ANTÔNIO DESCIO
JOÃO BOSCO DO VALE
JOÃO ELIAS CARDOSO
JOSÉ ALBUQUERQUE SILVA
JOSE DINIZ DE MELO
JOSÉ FRANCISCO TORRES GUIMARÃES
JOSÉ JOFFRE NASCIMENTO
JOSÉ LUIZ GONÇALVES
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FELIX
JUCELIO PEDROSA
JULIANA LOPES LAVARIAS
KARLA SIMÃO DE ALBUQUERQUE
LEISY REGINA DE OLIVEIRA LIMA
LICERGIO OLIVEIRA DE SOUZA
LÍDIA KIMIE HIGA
LOURIVAL GOMES DE MENEZES
LUCIENE ROVERATTI SANTOS
LUIS HENRIQUE NUNES DE MELO
LUIZ CARLOS RUIS DE OLIVEIRA
LUIZ HIYOJI UEMA
MARCELA FARIA DE LIMA
MARCELO CARNEIRO PONTES
MARCELO DE CARVALHO SILVA
MARCELO MANIERO
MÁRCIO ALLAN VIDAL MATOS
MARCIO BITENCOURT SILVA
MARCOS FELIPE VAZ DOS SANTOS
MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES
MARIA GORRETE GUIMARÃES
MARIA LENI RAMALHO MARTINS
MARIANA LUCIA DAYRELLE DE MOURA
MARLUCY ZAMPRONHA CORREIA
MAURO NUNES ROCHA
MOACYR BELCHIOR FILHO
NAILDE ATAIDE PIMENTEL
NATALICIA TANABE RUTE NASCIMENTO
OLGA APARECIDA MOREIRA DINIZ
OLIVEIRO FERNANDES BORGES FILHO
OSMAR FIQUEIREDO DA COSTA
PAULO CEZAR GONTIJO
PAULO JOSÉ ROCHA
Pe. ADERSON MIRANDA
Pe. AMÉRICO COAN BETTA
Pe. KENNERTH MICHAEL HALL
RAIMUNDO ELOI DE CARVALO
REGINA DO NASCIMENTO
REGINALDO SERGIO PEREIRA
RENATA DE BRITO TELES
RENATA LOPES CARDOSO
RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ
RICARDO OLIVEIRA DE CERQUEIRA
RITIELE OLIVEIRA NASCIMENTO
ROBERTA REIS NOBREGA
RODOLFO AZEVEDO DE OLIVEIRA
RODOLPHO MOREIRA
ROSE CLEY PETER CÂNDIDO
ROSE NEY PETER CÂNDIDO FERREIRA
RUSBEK DE ALCANTARA REBELLO
SALOMÃO DE DAVID BASTOS PIRES
SANDRA FARAJ CAVALCANTE
SERGIO EDUARDO ALBERNAZ
SIMONE BORGES FIGUEIREDO
SUSANE CRISTINA GALLO
TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS
TERESA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
TERESA ROMANO CAVALCANTI PIRES
VASCO PIGATO
VINÍCIUS VIDAL MATOS
WALTER EURIDES DE ALKIMIM
WESLLIANY CHAVES BRAGA
Sala das Sessões, março de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Despacho - 1 - SELEG - (289509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Para o gabinete para ajustes, pois requerimento de audiência pública externa ou itinerante (art. 273) para sessão fora da sede da CLDF, exige-se a maioria absoluta e as proposições precisam do despacho do Cerimonial.
Brasília, 12 de março de 2025.
Anna Lima
Assessora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr. Nº 22638, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/03/2025, às 12:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (289506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer sobre as emendas apresentadas na CDDHCLP.
Brasília, 12 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/03/2025, às 12:52:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (289502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 12 de março de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 18:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (289504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
despacho
Anexados a Redação Final e o Anexo Único, segue para SELEG para as providências decorrentes.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
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Despacho - 6 - SACP - (289507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/03/2025, às 12:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (289508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/03/2025, às 12:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (289468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de março de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/03/2025, às 10:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289468, Código CRC: 86575138
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Despacho - 3 - SELEG - (289447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de março de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/03/2025, às 09:23:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - (289441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2025 - CAF
Projeto de Lei nº 1466/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 1466/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em epígrafe dispõe sobre autorização legislativa para alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
De acordo com o art. 1º do projeto, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Imóvel QNN 03, Conjunto “I”, Lote 26 – Ceilândia/DF, Matrícula nº 62.159 – Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
No art. 2º, consta que os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal na respectiva fonte e, no art. 3º, que a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) poderá executar as licitações públicas decorrentes do disposto no PL, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias referidas nos arts. 1º e 2º.
A alienação e licitações previstas no Projeto de Lei devem ser precedidas de laudos de avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, conforme o art. 4º.
Segue cláusula de vigência.
Consta, na Exposição de Motivos nº 158/2024 - SEED/GAB, a informação de que o PL atende aos requisitos exigidos no art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal para venda de bens imóveis do DF, carecendo de autorização legislativa para tanto.
É mencionado que o imóvel residencial é proveniente de herança jacente, incorporado ao patrimônio do Distrito Federal, situado na região administrativa de Ceilândia, que se encontra desocupado e não há previsão para o sua utilização por parte da Secretaria de Estado de Economia.
Ademais, o imóvel é de uso residencial obrigatório, de acordo com a LUOS, motivo que restringe a sua utilização pela Administração Pública do Distrito Federal. Assim, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF – foi consultada e manifestou recusa do imóvel (Ofício nº 881/2023 - SEJUS/GAB/ASSESP).
O Laudo de Avaliação n° 333/2024, de 12 de março de 2024, emitido pela Terracap estimou o valor de mercado de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais) para o imóvel, além de evidenciar a presença de manifestações patológicas na construção.
A Unidade Geral de Patrimônio, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria de Estado de Economia, emitiu o Parecer Técnico n° 4/2023 manifestando-se favorável à proposta.
Por fim, foi consultada a Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário – UGPI – a qual deliberou pela aprovação da proposta, conforme Ata da 35° reunião ordinária, realizada em 25 de setembro de 2023.
A proposição foi distribuída, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF, CESC e CDESCTMAT e em análise de admissibilidade na CEOF e CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários - CAF analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versem sobre aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
A proposição em análise autoriza o Executivo a alienar por venda sem encargos, o imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Imóvel
QNN 03, Conjunto “I”, Lote 26 – Ceilândia/DF, Matrícula nº 62.159 – Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Considerando a documentação apresentada, concluímos que a proposição atende aos pressupostos de mérito, em especial, oportunidade e conveniência. Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO do Projeto de Lei nº 1.466, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF.
Sala das Comissões, em 12 de março de 2025.
DEPUTADO jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 10:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289441, Código CRC: b1923a57
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Despacho - 3 - SELEG - (289439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de março de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/03/2025, às 09:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289439, Código CRC: 57f266ba
-
Despacho - 12 - SACP - (289440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, observando-se o despacho CDC (289424).
Brasília, 12 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/03/2025, às 09:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289440, Código CRC: f6c5a4b5
-
Despacho - 6 - CAS - (289402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1356/2024 foi redistribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 11:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (289405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (289403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (289407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (289378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (289382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/03/2025, às 07:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (289380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/03/2025, às 07:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (289349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6854/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289349, Código CRC: 4b7fb31f
-
Folha de votação - Indicação - CS - (289347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6845/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289347, Código CRC: 188864fe
-
Folha de votação - Indicação - CS - (289343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 7154/2025
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (289350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 6530/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289350, Código CRC: f8190e5d
-
Folha de votação - Indicação - CS - (289345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 7367/2025
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289345, Código CRC: 1f1f1ff7
-
Folha de votação - Indicação - CS - (289344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação nº: 7254/2025
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado João Cardoso
P
X
Deputada Doutora Jane
Deputado Roosevelt
X
Deputado Hermeto
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Ricardo Vale
Deputada Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289344, Código CRC: 0935b823
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Despacho - 11 - CSA - (289348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1209/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 17:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289348, Código CRC: 59fc2d1a
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (289290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 286/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 286/2023, que “Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 286/2023, de autoria do nobre Deputado Daniel Donizet, que dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.
Pois Bem. O presente parecer tem por objetivo analisar o mérito do Projeto de Lei nº 286/2023, que dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal, estabelecendo critérios para o funcionamento desses espaços sob a ótica da política "pet friendly".
O projeto surge da necessidade de regulamentação dessa prática, cada vez mais comum no Brasil e em diversos países, garantindo que a presença de animais nesses ambientes ocorra de forma segura e higiênica, tanto para os consumidores quanto para os próprios animais. A proposta visa equilibrar os interesses dos estabelecimentos comerciais, consumidores e tutores de animais domésticos, promovendo diretrizes claras e responsabilidades bem definidas.
Entre os principais dispositivos do projeto, destacam-se:
Obrigatoriedade de sinalização: Todos os estabelecimentos deverão fixar placas ou adesivos em locais visíveis informando as condições para a entrada e permanência de animais domésticos.
Critérios para restrição de acesso: Caso a entrada seja proibida, o estabelecimento deverá justificar a restrição na sinalização.
Responsabilidade dos tutores: Os tutores serão integralmente responsáveis pelo comportamento e higiene de seus animais, incluindo a coleta de dejetos e o uso de guias e focinheiras para cães de comportamento agressivo.
Criação de áreas exclusivas: Estabelecimentos alimentares que permitirem animais deverão oferecer locais reservados para consumidores acompanhados de seus pets, seguindo normas de higiene e segurança.
Infraestrutura mínima: Os estabelecimentos deverão disponibilizar bebedouros, sacos biodegradáveis para coleta de dejetos, lixeiras específicas e material de limpeza adequado.
Higienização e segurança sanitária: Exigência de Procedimento Operacional Padrão (POP) para higienização do ambiente e proibição de que funcionários responsáveis pela limpeza manipulem alimentos.
O projeto está alinhado com tendências internacionais e com a crescente presença de animais domésticos na rotina da população, promovendo uma convivência harmoniosa entre os frequentadores de espaços comerciais e seus animais.
Ademais, a proposição busca garantir um ambiente harmonioso, seguro e bem estruturado para a presença de animais domésticos em espaços comerciais e alimentares, incentivando boas práticas de inclusão animal e organização sanitária.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito na CDC (RICL, art. 69) e CDESCTMAT (RICL, art. 72), e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre o disposto no artigo supracitado.
A regulamentação da política "pet friendly" é um avanço necessário para garantir que a presença de animais domésticos em estabelecimentos comerciais e alimentares ocorra de forma ordenada e segura. O Projeto de Lei nº 286/2023 traz diretrizes claras que beneficiam consumidores, empresários e tutores de animais, permitindo um convívio harmonioso e reduzindo conflitos e riscos sanitários.
Dentre os principais benefícios da proposição, destacam-se:
Maior transparência e segurança: A obrigação de sinalização clara nos estabelecimentos evita conflitos e desentendimentos entre clientes e comerciantes;
Responsabilização dos tutores: O projeto estabelece regras claras sobre a responsabilidade dos tutores pelos atos e higiene de seus animais, prevenindo transtornos e danos a terceiros;
Estímulo econômico: A regulamentação pode ampliar o público consumidor de estabelecimentos comerciais, incentivando o desenvolvimento econômico local;
Promoção do bem-estar animal: A inclusão de espaços adequados para animais reforça a relação entre tutores e seus bichos de estimação, promovendo a socialização de forma segura e higiênica;
Padronização e prevenção de problemas sanitários: A exigência de procedimentos operacionais para higienização do ambiente garante o cumprimento de normas de segurança sanitária.
Ademais, diante da crescente presença de animais domésticos na vida dos cidadãos e do avanço dessa política em diversas partes do mundo, é imprescindível que o Distrito Federal adote normas claras para regulamentar essa prática, proporcionando segurança e conforto para todos os envolvidos.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e considerando que a proposta atende ao interesse público, incentivando boas práticas comerciais e o desenvolvimento econômico de forma equilibrada, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 286/2023 traz uma regulamentação necessária e benéfica para a política "pet friendly" no Distrito Federal, estabelecendo critérios objetivos para a entrada e permanência de animais domésticos em estabelecimentos comerciais e alimentares. A proposta equilibra interesses, garantindo segurança sanitária, transparência na comunicação com consumidores e incentivo ao desenvolvimento econômico.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 286/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
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Código Verificador: 289290, Código CRC: cb12a48a
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Despacho - 9 - CSA - (289299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 962/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-Legislativa
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Código Verificador: 289299, Código CRC: 19781db9
-
Despacho - 10 - CSA - (289295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1310/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 16:36:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289295, Código CRC: 627def8c
-
Despacho - 14 - SACP - (289294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 11 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 16:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - CDESCTMAT - (289248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 995/2024 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 16:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289248, Código CRC: 4d27f6a8
-
Despacho - 9 - CDESCTMAT - (289250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 286/2023 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 16:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (289253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1572/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 16:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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