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Despacho - 15 - SACP - (288442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 10:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288442, Código CRC: d82bc45a
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Despacho - 2 - SACP - (288449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 10:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288449, Código CRC: 6b3de545
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Despacho - 2 - SACP - (288448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 10:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288448, Código CRC: a109a0d5
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Despacho - 2 - SACP - (288445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 10:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CSA - (288432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 426/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/02/2025, às 09:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288432, Código CRC: 91e55ca5
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Despacho - 7 - CSA - (288430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1234/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/02/2025, às 09:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288430, Código CRC: 25a6d9a0
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Despacho - 8 - CSA - (288428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 761/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/02/2025, às 09:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288428, Código CRC: 7c8844e4
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Despacho - 5 - CAF - (288404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informamos que o PL 1.409/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias, a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2025, às 10:40:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288404, Código CRC: d6ac0916
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Despacho - 3 - CAF - (288406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informamos que o PL 1.476/2024 foi distribuído ao Deputado Hermeto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias, a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2025, às 10:38:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288406, Código CRC: b95e19c0
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Despacho - 5 - CAF - (288408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informamos que o PL 1.542/2025 foi distribuído ao Deputado Hermeto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias, a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2025, às 10:38:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288408, Código CRC: 1824e576
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Indicação - (288391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com reparo de vazamento de esgoto no SHA, Chácara 121A, na lateral do Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com reparo de vazamento de esgoto no SHA, Chácara 121A, na lateral do Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de saneamento do SHA, Chácara 121A, na lateral do Parque Ecológico do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe um vazamento de esgoto há dias, ocasionando o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo risco à saúde e ao bem-estar da população. Isso sujeita os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com reparo de vazamento de esgoto, no SHA, Chácara 121A, na lateral do Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira, a fim de garantir a saúde e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2025, às 15:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288391, Código CRC: ac60babd
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Indicação - (288392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública Avenida das Castanheiras, nas imediações da Rua Manacá, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na altura da Avenida das Castanheiras, nas imediações da Rua Manacá, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública na Avenida das Castanheiras com a Rua Manacá, nas imediações do Colégio CEAV Jr, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, há poucos postes na localidade ora citada, insuficientes para atender à demanda da comunidade. Dessa forma, há a necessidade de implantação de mais postes de iluminação pública no local.
Importante salientar os benefícios que um sistema de iluminação pública adequado em vias urbanas proporciona para os cidadãos: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública na altura da Avenida das Castanheiras com a Rua Manacá, nas imediações do Colégio CEAV Jr, em Águas Claras, com a finalidade de garantir a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2025, às 15:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288392, Código CRC: a9301ba3
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Indicação - (288393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública atrás dos Condomínios 10 e 11 do Parque Riacho, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública atrás dos Condomínios 10 e 11 do Parque Riacho, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Riacho Fundo II, em especial atrás dos Condomínios 10 e 11 do Parque Riacho.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, não há postes com lâmpadas na localidade ora citada. Há a necessidade de implantação de postes de iluminação pública no local para atender a demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública atrás dos Condomínios 10 e 11 do Parque Riacho, no Riacho Fundo II, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2025, às 15:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288393, Código CRC: e1764b9e
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Indicação - (288390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 225, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 225, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 225, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 225, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2025, às 15:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288390, Código CRC: 89f78ca2
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Indicação - (288394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras na QE 17, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras na QE 17, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza e conservação urbana da Região Administrativa do Guará, em especial da QE 17, com a instalação de lixeiras.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário na localidade ora citada, situação que é favorecida pela falta de lixeiras. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da localidade.
Dessa forma, sugiro a instalação de lixeiras na QE 17, no Guará.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2025, às 15:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288394, Código CRC: da94acbd
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Despacho - 1 - SELEG - (288387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 243, art. 65, I, III, “c”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/02/2025, às 19:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288387, Código CRC: d0ce831a
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Despacho - 1 - SELEG - (288386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, XII) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e em análise de méritoe admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I, III, “b”).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (288388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (288389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Requerimento - (288350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de março de 2025 em Comissão Geral para debater a situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de março de 2025 em Comissão Geral para debater a situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Comissão Geral permitirá a participação de moradores, prefeitos das Superquadras, representantes do setor comercial, entidades da sociedade civil, órgãos do Governo do Distrito Federal e demais interessados, proporcionando um espaço para exposição de diferentes perspectivas, esclarecimento de dúvidas e busca por soluções que conciliem o desenvolvimento econômico com o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico – PPCUB.
Por se tratar de um tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna indispensável na busca por soluções para a questão.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Despacho - 9 - CSA - (288349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 839/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 17:39:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CSA - (288348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 722/2019 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 17:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CSA - (288345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 873/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 17:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288345, Código CRC: 1c130abf
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Indicação - (288328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo a proposição de Projeto de Lei para a Criação do Conselho Distrital de Acompanhamento e Controle Social da Política Distrital de Transporte Escolar Público.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal um Projeto de Lei para a criação do Conselho Distrital de Acompanhamento e Controle Social da Política Distrital de Transporte Escolar Público, paritário, de natureza consultiva e deliberativa, cuja presidência deve ser exercida de maneira alternada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Conselho Distrital de Acompanhamento e Controle Social da Política Distrital de Transporte Escolar Público no Distrito Federal é mecanismo adequado para assegurar a participação ativa da sociedade civil no acompanhamento e na avaliação da implementação da Política Distrital de Transporte Escolar Público.
Nesse tema, a Lei Complementar distrital nº 990, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre a instituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS/Fundeb do Distrito Federal, estabelece como competência do Conselho o acompanhamento da aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, assim como também a possibilidade de acompanhamento do serviço de transporte escolar do Distrito Federal.
Embora conste a possibilidade de verificar a adequação do serviço de transporte escolar, não há detalhamento sobre como se dará a verificação desta adequação, não há obrigatoriedade de que as visitas in loco aconteçam, tampouco se essa verificação incluirá a execução de toda a política de transporte escolar no DF, independentemente da fonte do recurso ser PNATE ou do governo do DF. Ademais, o CACS/Fundeb não é um conselho específico para acompanhamento da política de transporte escolar, mas para os recursos do Fundeb.
Dessa forma, no que se refere ao acompanhamento dos recursos investidos pelo Distrito Federal na Política de Transporte Escolar e à participação da sociedade na execução do serviço do transporte escolar como um todo, independentemente dos recursos do PNATE, não identificamos nenhum colegiado instituído com a função de proporcionar a participação da comunidade do DF na implementação da política pública de transporte escolar distrital.
Ante o exposto, consideramos a instituição do Conselho imprescindível para a consolidação da participação social no acompanhamento da política de transporte escolar do DF, por meio da transparência na utilização dos recursos públicos, bem como do incentivo à participação individual e coletiva no fazer da política pública.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
DEPUTADA PAULA BELMONTE
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 16:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 17:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 18:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 18:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CSA - (288327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 108/2023 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 16:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CSA - (288330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 81/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnica-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 16:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CSA - (288326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2309/2021 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnica-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (288305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 231/2024, de autoria do Deputado Martins Machado que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Natural de Uberaba (MG), Leonardo Mundim possui uma trajetória marcada pela dedicação ao Direito e à gestão pública, sendo advogado, professor universitário e ocupando cargos de destaque em instituições essenciais ao desenvolvimento do Distrito Federal.
Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), sua atuação profissional teve início como técnico judiciário no Tribunal Superior do Trabalho. Posteriormente, tornou-se procurador do Banco Central do Brasil e acumulou vasta experiência no magistério, lecionando em instituições como o UniCEUB, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e a Escola Superior de Advocacia da OAB/DF.
No campo jurídico e institucional, Leonardo Mundim exerceu funções de relevância, como assessor especial da Advocacia-Geral do Senado, conselheiro seccional da OAB/DF e presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB. Além disso, foi presidente e vice-presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e atualmente é Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap.
Em reconhecimento aos seus feitos e contribuições significativas, o homenageado recebeu diversas medalhas, honras e condecorações, entre elas, a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal em 2003; Medalha da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas, por ocasião do 57º aniversário de Brasília, 2017; Medalha Amigo da Marinha, em solenidade no Clube Naval de Brasília, 2024.
A biografia do homenageado demonstra sua inegável contribuição ao Distrito Federal, seja na formação de novos profissionais do Direito, na atuação em órgãos públicos essenciais ou no desenvolvimento de políticas voltadas à regularização fundiária e ao crescimento urbano sustentável da capital.
Sua participação ativa em órgãos como a OAB/DF e a Novacap, além de sua experiência acadêmica e produção intelectual com mais de 30 artigos publicados, evidenciam seu compromisso com a sociedade brasiliense.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 231/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Uberaba - MG, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, tanto no âmbito jurídico quanto na administração pública, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 231, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:07:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Moção - (288306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres parabenizar e manifestar votos de louvor aos Farmacêuticos relacionados como forma de reconhecimento em razão da dedicação, profissionalismo e relevantes serviços prestados à sociedade.
Os homenageados são:
1- Walter Jorge João
2- Luiz Gustavo
3- Patrick Fabiano Marcelinho dos Santos
4- Júlia Moreira de Souza Dantas
5- Sara Cristina Lins Ramos
6- Alessandra Pinheiro de Medeiros
7- Sâmara Rafaela Vieira Assunção
8- Graciane Costa do Monte
9- Nádia Gomes da Silva Alves
10- Thales Fernando de Medeiros Teódulo
11- Onildo Pereira Campos Júnior
12- Thayse Silva Fernandes
13- Evillin da Silva Lima
14- Alessandra Medeiros Ludwig Monteiro
15- Kênia Cristina Matos Lopes
16- Amanda Freire de Souza
17- Adriele Alves Santos
18- Leandro Marzola Veloso
19- Carolina Oliveira Dlugolenski Leite Menezes
20- Evanilda Costa Santos
21- Élika de Souza Timote
22- Fernanda Almeida
23- Marcelo Braga Brandão Melo
24- Ana Daniela Cabianca Pacheco
25- Jovanca de Castro Silva
26- Thaís da Cãmara Holanda
27- Ivone Pereira de Souza
28- Natalia Almeida
29- Larissa Estefani Fernandes de Sousa
30- João Feliciano Alves
31- Ader Dias Maciel
32- Denise Aguiar dos Santos Brasileira
33- Cristiane Rocha Alves
34- Carmem Solange Alves de Araújo
35- Rodrigo Lima dos Santos Pereira
36- Ana Paula Sardinha Silva
37- Katharina Lessa Lopes Castro
38- Gabriel Pereira Moura
39- Nathalia Rodrigues Gomes
40- Romy Milagres Tokarski Gaya
41- Rogy Milagres Tokarski Bonincontro
42- Leandra Sá de Lima
Militares Farmacêuticos:
43- Cel Paulo Oliveira de Lima
44- Cap. Corv. Fabio Leandro Santos de Oliveira
45- Cap Débora Martins Coelho Juliani
46- Cap. Aline Queiroz da Silva Fernandes
47- 1º Ten Pollyana Lyra e Oliveira Santos
48- 1º Ten. Danielle Lima Guedes dos Santos
49- Dataniel Silva Duarte
50- Anna Maly de Leão e Neves Eduardo
51-Lilian Patrícia Nascimento
52-Karla Cristina Alves Guedes
53- Humberto de Oliveira Lopes
54- Osney Okumoto
JUSTIFICAÇAO
A presente proposição visa expressar o reconhecimento e apreço desta Casa Legislativa pelo trabalho essencial desempenhado pelos farmacêuticos listados, profissionais de saúde que se dedicam incansavelmente à promoção do bem-estar e à proteção da saúde da nossa comunidade.
Em um cenário de crescentes desafios para a saúde pública, a atuação dos farmacêuticos se destaca pela sua abrangência e importância. Eles são a ponte entre a ciência e o paciente, garantindo que o uso de medicamentos seja feito de forma segura e eficaz.
Sua expertise vai muito além da dispensação de remédios, abrangendo a orientação sobre o uso correto, a prevenção de interações medicamentosas prejudiciais e o acompanhamento farmacoterapêutico, um serviço cada vez mais crucial para otimizar os resultados dos tratamentos e minimizar riscos.
Ademais, os farmacêuticos desempenham um papel vital na saúde preventiva, oferecendo serviços como vacinação, testes rápidos para diversas doenças e programas de educação em saúde. Sua atuação em farmácias comunitárias, hospitais, laboratórios de análises clínicas e na indústria farmacêutica demonstra a versatilidade e a importância desta profissão em todas as etapas do cuidado com a saúde.
Por todo exposto, entendemos ser oportuna e meritória a realização a requerida Sessão Solene em epígrafe para homenagear esses profissionais que prestam serviços relevantes a comunidade.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
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Moção - (288307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza e manifesta votos de Aplausos e Louvor ao Dr. JURACY LACERDA CAVALCANTE por sua significativa contribuição e engajamento em prol das pessoas com doenças raras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares parabenizar e manifesta votos de Aplausos e Louvor ao Dr. JURACY LACERDA CAVALCANTE por sua significativa contribuição e engajamento em prol das pessoas com doenças raras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear pessoas que tem atuado na causa das doenças raras.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Despacho - 5 - SACP - (288302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (288304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - SACP - (288301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (288281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (288279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - SACP - (288277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 10 - SACP - (288282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 11 - SACP - (288276)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
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Despacho - 5 - SACP - (288275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 13 - SACP - (288278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 6 - CCJ - Aprovado(a) - (288259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 2968/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2968/2022, que “Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 2.968, de 2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências", com o seguinte teor:
Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Polícia Militar do Distrito Federal deverão manter espaços adequados para acolher os dependentes dos militares com idade de até 5 anos.
Parágrafo único.Os dependentes com idade mentalde até 6 anos têm direito de utilizar os espaços dispostos no caput.
Art. 2º Nas unidadesem que não for possívela adaptação de espaço, poderáser realizado convênio com entidades públicas ou privadas que possam acolher os dependentes nos termos do Art. 1º.
Parágrafo único. Na situaçãodescrita no caput, a Administração Pública deve prezar, quando da celebração do convênio, pela maior proximidade da unidade
Na justificação, o autor informa que este Projeto de Lei é fruto de demanda de bombeiros e de policiais militares com filhos de até 5 anos que não possuem local para deixá-los enquanto cumprem a jornada de trabalho. Salienta que muitas crianças estão em fase de amamentação e que a distância entre as unidades de serviço e as respectivas residências é fator impeditivo para a correta alimentação dos infantes. Além disso, menciona a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas – ONU, o art. 7º, inc. XXV, da Constituição Federal – CF/88, e o art. 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Lida em Plenário no dia 25 de agosto de 2022, a proposição foi distribuída para exame de mérito à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Segurança – CSEG; para exame de mérito e admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e para exame de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas na CAS, na CSEG e na CEOF. Nesta CCJ tampouco foram apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II. VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ – a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à legalidade, à regimentalidade, à técnica legislativa e à redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O projeto em análise busca assegurar o acolhimento dos dependentes de militares do CBMDF e da PMDF em espaços adequados nas próprias unidades ou em entidades conveniadas. A medida visa atender à demanda de pais e mães militares que necessitam de suporte para o cuidado de seus filhos durante a jornada de trabalho, promovendo o bem-estar familiar e a qualidade de vida desses servidores.
Embora a organização e manutenção da PMDF e CBMDF sejam competências da União, nos termos do art. 21, XIV, da CF/88, é preciso considerar a competência legislativa concorrente em matéria de assistência social e proteção à família, conforme o art. 24 da Constituição, que dispõe:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VIII - assistência social;
(...)
XV - proteção à infância e à juventude;
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”
Nesses termos, o Distrito Federal detém competência para suplementar a legislação nacional de normas gerais de assistência social, cujo principal diploma é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993), que estabelece:
"Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
(...)"
Além disso, quanto ao tema específico do projeto, vigora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), que “dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”.
O projeto em exame, ao determinar a criação ou adaptação de espaços adequados para o acolhimento dos dependentes dos militares, amplia a proteção à família e à infância no âmbito do Distrito Federal, ao privilegiar o bem-estar e a qualidade de vida desses dependentes. Essa situação configura um interesse público claro e uma demanda social relevante, justificando plenamente a intervenção legislativa da Assembleia Legislativa Distrital.
Nesse sentido, o projeto atende aos ditames da Constituição Federal. A propósito, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a constitucionalidade de leis estaduais e distritais que versam sobre temas de interesse local e suplementam a legislação federal, em matéria de direito social.
Além disso, na ADI nº 3.4582, foi reconhecido que os estados podem legislar sobre matérias específicas mesmo quando há normas gerais federais vigentes. Isso sugere que há espaço para atuação local pontualmente justificada por necessidades particulares ou complementares às normas federais gerais.
No caso específico deste projeto, trata-se da criação ou adaptação física dentro das unidades já existentes para atender demandas sociais emergenciais, sem alterações estruturais significativas na organização militar propriamente dita. Embora não tenha sido proposto pelo Executivo, sua viabilidade deve ser avaliada à luz das necessidades locais e princípios democráticos.
O projeto atende, ainda, aos ditames da Lei Orgânica do Distrito Federal, estando a iniciativa amparada no art. 71 da norma, que dispõe:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;”
Quanto à constitucionalidade, como demonstrado, o projeto encontra amparo nos princípios da proteção à família, à infância e da dignidade da pessoa humana, todos erigidos a fundamentos da República Federativa do Brasil pela Constituição Federal (art. 1º, III, e art. 227). A iniciativa legislativa, ao buscar concretizar o direito ao bem-estar dos dependentes dos militares do Distrito Federal, alinha-se com os objetivos fundamentais de promover o bem de todos, sem distinção de qualquer natureza (art. 3º, IV, CF).
Ademais, a competência concorrente em matéria de assistência social e proteção à família, nos termos do art. 24 da CF, confere ao Distrito Federal a prerrogativa de suplementar a legislação federal existente, adaptando-a às peculiaridades e necessidades locais. Portanto, sob o prisma constitucional, o projeto revela-se plenamente admissível.
Além disso, é importante destacar que o Projeto de Lei não interfere nas competências privativas da União na organização geral das polícias militares e corpos de bombeiros militares no Distrito Federal. Ele se concentra em aspectos sociais relacionados ao bem-estar dos servidores públicos militares locais — uma questão dentro das atribuições residuais do Distrito Federal.
No que tange à juridicidade e à legalidade, o projeto não colide com nenhuma norma infraconstitucional vigente. Ao contrário, busca dar efetividade aos direitos já assegurados em diplomas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que preveem a proteção integral à infância e o apoio à família. A proposta não cria obrigações inexequíveis ou incompatíveis com a ordem jurídica, limitando-se a estabelecer diretrizes para a implementação de espaços de acolhimento ou a celebração de convênios, sem onerar excessivamente os cofres públicos ou infringir princípios orçamentários. Assim, sob a ótica da juridicidade e da legalidade, o projeto também se mostra admissível.
No que concerne à regimentalidade, o projeto observa as normas do Regimento Interno desta Casa, tendo sido apresentado por parlamentar legitimado (art. 71 da Lei Orgânica do DF), distribuído às comissões competentes para análise e tramitando dentro dos prazos regimentais. Não foram identificadas quaisquer irregularidades processuais que pudessem macular a admissibilidade da proposição.
Por fim, no que se refere à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara e concisa, delimitando de forma precisa o seu âmbito de aplicação e os seus objetivos. A proposta não contém ambiguidades, obscuridades ou contradições que possam dificultar a sua interpretação ou a sua execução. A sua estrutura é lógica e coerente, facilitando a compreensão do seu conteúdo e a sua inserção no ordenamento jurídico.
Com essas considerações, com fundamento no art. 24, incisos VIII e XV e §§ 1º e 2º, da Constituição e no art. 71 da Lei Orgânica e não havendo nenhum impedimento legal, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2968/2022, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Sala das Comissões, em 27 de fevereiro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 10:06:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (288261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza, congratula e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em prol de sua atuação e engajamento na defesa das pessoas com doenças raras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares parabenizar, congratular e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em prol de sua atuação e engajamento na defesa das pessoas com doenças raras.
Alexandre Lyra de Aragão Lisboa
Aline Ribeiro Sabbag
Ana Carolina Vaqueiro
Ana Karine Bittencourt
Ana Maria Ribeiro de Moura
Ana Paula Morais
Bárbara Souza Santos
Basilio Kodama
Carolina Amaro de Moura
Celina Leao Hizim Ferreira
César Achkar Magalhães
Claudiner Pereira de Oliveira
Damares Regina Alves
Daniela Cristina Barbosa da Cruz
Daphne Renata Tavares Amaral
Edilamar Teixeira
Eliel da Silva Chagas
Ellen de Souza Siqueira
Fernanda Oliveira Ferraz
Flávia Borges do Carmo Guedes
Gabriella Ribeiro Ramos de Vasconcelos
Gerson da Silva Carvalho
Gil Amaro da Silva
Guilherme Vicente Morais de Araujo
Larissa de Menezes Jansen
Lauda Santos
Lidia Caroline de Carvalho Cruz Bettiol Correa
Lidianne Bezerra Martins de Souza
Lucianna Maria dos Santos
Marcela Borges Mustefafa
Marcia Helena Nascimento
Maria Teresinha Cardoso
Marina Alves Noronha
Natan Monsores de Sá
Rômulo Bezerra Marques
Rosangela Maria Wolff de Quadros Moro
Samara Furtado Carneiro
Shophia Ayla Ribeiro Cabral
Suyenne Figueiredo bezerra de Menezes Vieira
Vanessa de Medeiros Fernandes
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear pessoas que tem atuado na causa das doenças raras e na conscientizando da sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas e familiares com Doenças Raras.
O principal objetivo da homenagem, as pessoas supramencionadas, é a relevância de cada um, na busca por direitos e por implementação de políticas públicas destinadas aos pacientes com doenças raras, bem como por atuam para que o Estado viabilize acesso digno à tratamentos, assistência médica e apoio a essas pessoas.
Além disso, a homenagem tem uma referência ao Dia Mundial das Doenças Raras, cujo objetivo é dar mais visibilidade à doença e seus impactos na vida das pessoas.
O DIA MUNDIAL DAS DOENÇAS RARAS é um dia internacional celebrado em mais de 100 países para conscientizar o público em geral, a comunidade clínica e os tomadores de decisão sobre doenças raras e seu impacto nas pessoas afetadas e suas famílias.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 10:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288261, Código CRC: 4e489356
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Indicação - (288262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente ao Ponto de Encontro Comunitário - PEC da QR 833, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente ao Ponto de Encontro Comunitário - PEC da QR 833, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, mais especificamente na QR 833, em frente ao Ponto de Encontro Comunitário - PEC.
Segundo relatado por moradores, a via da localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na QR 833, em frente ao Ponto de Encontro Comunitário - PEC, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 16:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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