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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (322126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Proc Nº 46/2025, que “Homologa os Convênios ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025 e nº 84, de 4 de julho de 2025”. ”
AUTOR: Poder Executivo
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o Processo nº 46/2025, encaminhado pelo Senhor Governador do Distrito Federal, que apresenta minuta de Decreto Legislativo destinada a homologar os Convênios ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025, e nº 84, de 4 de julho de 2025. Ambos alteram o Convênio ICMS nº 87/2002, responsável por disciplinar a isenção do ICMS em operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.
Os novos convênios atualizam a lista de medicamentos beneficiados, incluindo novos itens e promovendo ajustes redacionais, com o objetivo de permitir maior aderência das normas tributárias às necessidades atuais da política pública de saúde. Em sua instrução, o processo apresenta Exposição de Motivos, Nota Jurídica, Nota Técnica da Casa Civil e manifestação da Secretaria de Estado de Economia.
Segundo informação técnica da área fazendária, os convênios implicam renúncia de receita, motivo pelo qual foram elaborados os estudos exigidos pelo art. 14 da LRF, pela Lei Distrital nº 5.422/2014 e pelo Decreto nº 41.496/2020. A Secretaria de Economia afirma que o impacto fiscal foi estimado e incorporado às projeções constantes do PLOA de 2026, observando-se todas as exigências legais aplicáveis.
Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, convênios ICMS que envolvam benefícios fiscais dependem de homologação por Decreto Legislativo para produzir efeitos no âmbito distrital.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos das competências previstas no art. 65, inciso I e III a , do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe à CEOF analisar a adequação orçamentária e financeira das proposições legislativas.
A matéria encontra-se regularmente instruída e atende aos requisitos formais e materiais para sua apreciação por esta Comissão. Os órgãos técnicos confirmam que a renúncia fiscal decorrente dos convênios foi adequadamente mensurada e que suas projeções foram integradas aos instrumentos orçamentários pertinentes, em conformidade com o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e com a legislação distrital que rege a avaliação de impacto econômico.
Do ponto de vista jurídico e fiscal, não se identificam incompatibilidades com a legislação vigente. Os convênios atualizam norma já consolidada e reforçam a política pública de saúde ao permitir a aquisição de medicamentos com tratamento tributário favorecido pelos órgãos governamentais. A homologação legislativa assegura segurança jurídica e possibilita a plena vigência das disposições pactuadas pelo Distrito Federal no âmbito do CONFAZ.
Diante do atendimento às exigências legais e regimentais, voto pela ADMISSIBILIDADE do Processo nº 46/2025 no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece a execução de políticas públicas relevantes, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Processo n° 46/2025 de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, na forma do projeto de decreto legislativo anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças )
Homologa os Convênios ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025 e nº 84, de 4 de julho de 2025
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Ficam homologados os seguintes convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:
I - Convênio ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025; e
II - Convênio ICMS nº 84, de 4 de julho de 2025.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos: e
I - em relação ao Convênio ICMS nº 36/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026; II - em relação ao Convênio ICMS nº 84/2025, a partir da data de ratificação nacional do convênio, ressalvada a cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade homologar os Convênios ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025, e nº 84, de 4 de julho de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Esses instrumentos alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que disciplina a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.
Os convênios atualizam e ampliam a lista de produtos alcançados pela isenção, incluindo novos itens e promovendo ajustes técnicos necessários à correta aplicação da legislação tributária. As alterações buscam adequar o tratamento fiscal às necessidades contemporâneas da política de saúde, permitindo maior efetividade na aquisição pública de medicamentos e otimizando o uso de recursos destinados ao atendimento das demandas do setor.
A Secretaria de Estado de Economia registra que as medidas envolvem renúncia de receita, motivo pelo qual foram elaborados os estudos de impacto orçamentário-financeiro exigidos pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei Distrital nº 5.422/2014 e pelo Decreto nº 41.496/2020. Conforme informado nos autos, a renúncia estimada foi incorporada às projeções constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, atendendo às determinações legais aplicáveis.
A homologação legislativa constitui requisito obrigatório para que o Distrito Federal possa aplicar os convênios em seu território, garantindo segurança jurídica, aderência às normas pactuadas pelo CONFAZ e regularidade na execução das políticas públicas de saúde que dependem do tratamento tributário diferenciado.
Diante da regularidade jurídica e fiscal da matéria e da relevância social das medidas propostas, apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo para apreciação e deliberação dos(as) Senhores(as) Parlamentares.
Sala das Comissões,
EDUARDO PEDROSA
RELATOR
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322124)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322085)
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Moção - (322073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adelino Dias
Adevaldo Da Silva Leite
Adiel Da Paixão
Adielma Rodrigues Dos Santos
Adriana Cunha De Mato
Adriana Viturino Barros
Adriano Alves De Souza
Adriele Fernandes
Adson Da Silva
Aldiner Dos Santos Assunção
Alessandro Jesus Da Silva Matos
Alexandre Andrade Ferreira
Aline Raquel Alves De Oliveira
Aliws Lopes Neres Santana
Aloisa Leite Dos Santos
Alã Sousa Gonçalves Guimarães
Ana Caroline Da Silva Almeida
Ana Ketlen Soares De Castro
Ana Lidia Dos Santos Garcia
Ana Paula Rocha
Andressa De Oliveira Gomes
Antonio De Souza
Antonio Milson Da Rocha
Antônio Arlindo Oliveira De Araújo
Antônio José
Antônio Valmir Aguiar
Aurério Moraes Dantas
Benedito Freitas Da Silva
Bruno De Souza
Bruno Geraldo De Oliveira
Caio De Sousa Cavalcante
Charlie Koga Soares Dos Santos
Claudineide Nogueira De Figueiredo
Claudio Santana Da Cruz
Cleiton Henrique Caniel
Cleiton Soares Pereira
Cleusa Romualdo Da Silva
Clécio Lopes Ribeiro
Cristino Ferreira De Oliveira
Cássio Fernando
Daiane Bispo Dos Santos
Dalvilange De Carvalho Silva
Damiana Marques De Barcelos
Damião De Jesus Macedo
Damião Edimar
Daniel Da Costa
Daniela Natalia Teixeira Schermenhorn
Daniela Pereira Da Mota
Daniele Coimbra Da Silva Galvão
Danilo Gomes De Siqueira
Danilo Rodrigues Brito
David Henrique
Debora VieiraDelssione Martins De Oliveira
Demetrio Vasconcelos
Dercia Julio Martemr. Treitas
Devid Dos Santos Freire
Diane Arlete Carniel
Diego Araújo P. Guimarães
Diego E Silva
Diego Pires Da Silva
Dilvon Pereira Da Silva
Dinamar Rodrigues da silva carneiros
Divino Luciano Dos Reis
Doalcei Boenos Da Conceição
Edivaldo Geso Ferreira
Edson Ribeiro De Sousa
Edvaldo Ferreira Dos Santos
Eldaci Tavares Bezerra
Eliane Pereira Do Nascimento
Elizângela Maria Vila Nova
Elmo Pontes Silva
Emanuel Messias De Jesus
Evaldo Dias Dos Santos
Ezequiel Gutemberg
Fabiana Bezerra
Fabio Ribeiro Penha
Fabrício Fernandes Dias
Fabrício Sousa Gonçalves
Felipe Vinícius Ferreira Lima
Fernanda Lima Furtado Ricarto
Francisca Bernardino Da Silva
Francisca Micaelle De Araujo Pinheiro
Francisco Barbosa Pereira
Francisco Holanda
Francisco Leandro Fernandes Rodrigues
Francisco Oliveira
Francisco Rodrigues Ferreira
Francisco Siqueira Gomes Junior
Garcima Brasileiro Landim
Gemerson Garcia Gomes
Germano Guedes Dias
Geyson Mendes Pitangui
Gilmar Ramos Durães Gonçalves
Giovanildo Lopes Gonçalves
Girvanilton Gomes Brito
Gislei Pereira
Glaucia Aparecida Mendes
Gleciana Castro Neri
Guilherme Nascimento Ferreira Dos Santos
Helaine Aparecida Ferreira
Hélio Rodrigues Farias
Igor Borges De Macedo
Ildaci Aparecida Silva
Iraildes Cunha
Isael Rosa Da Costa
Islenio Ferreira
Ismael Cândido Da Silva
Ivanelma Oliveira De Araújo
Ivone Rodrigues Da CastroIzabel Alvens Da Silva
Izabella Barbosa
Jadna De Sousa Carvalho
Jair Antonio Da Nilva
Janaina Fernandes Alburquerque
Jaqueline Spindola Andres
Jeferson Queiroz Da Silva
Jefferson Soares Da Rocha
Jesuel Rodrigues Da Mata
Jhon Erick De Brito
Joel Graças Pereira
Joice Ferreira De Melo
Jordenes Ferreira Da Silva
José Alves Do Nascimento Dias
José Claúdio Macêdo
José Eduardo Vieira
José Mário Ferreira De Santos
João Da Silva Gusmão
João Manoel De Almeida
Julia Vieira Xavier De Oliveira
Julian Teodoro
Julimar Gonçalves De Carvalho
Jéssica Fernandes De Oliveira
Kamila Evellyn Melo
Karina Roberta Arioston De Sousa
Kellen Cuarão Lopes
Larrissa Vitorino Cardoso
Laysa Araújo
Leandro Esteves Dos Santos
Leandro Oliveira Marques
Leandro Peres Lopes
Leidiane Brito Lopes
Leonardo Duarte Raslan
Leonise Pereira Ramos
Licon Alves De Oliveira
Lindalva Aparecida Damasceno Araújo
Loiane Ribeiro
Luan Moreira Souza Araújo
Lucas Da Lima Fernandes
Lucas Matheus De Souza
Lucas Santos Da Costa
Luciano Araújo Conzaga
Luciano Araújo Gonzaga
Luciano Caitano Da Silva
Lucimar Henrique Gomes
Lucinda Antonieta De Camargo
Lucivon Teofilo Do Carmo
Luiz Fernardo Meireles Dos Santos
Luiz Gonzaga Das Chagas Neto
Luíz Carlos Inácio Ferreira
Lívia Luiza Dantas Ferreira
Lúcia Teixeira Da Silva
Magda Camarda Bernardes Parente
Manoel Luis Dos Santos Costa
Marcelo CostaMarcelo De Andrade Ferreira
Marcelo Tavares Da Silva
Márcio Wolmann
Marcos Vinícius Dias Costa
Marcus Vinícius Franco Santana
Maria Célia Rodrigues Da Siilva
Maria Da Conceição De Almeida
Maria Diana Alves P. Sousa
Maria Do Socorro Lopes Araújo
Maria Eduarda Barros
Maria José Alvez Santos
Maria José Da Silva Gonçalves
Maria Oneide Pereira Do Santos
Maria Rafaela Marques Diniz
Maria Vilma Siqueira
Mariauza Sousa Paiva
Marília Moreira Da Silva
Marinalva Costa Leitão
Mario Fonseca De Melo
Marlucia Rodrigues De Sousa
Mateus Barros Da Conceição
Matheus Alves De Almeida
Mauro Silva
Messias De Paula Santos Reis
Neide Viana Da Silva
Nelson Batista Pereira
Nilmara Ferreira Borges
Nilson Gonçalves Da Silva
Odair De Castro
Pablo Augusto Messias
Patricia Ribeiro
Paulo Bueno E Michele Jessica
Paulo Pereira Da Rocha
Paulo Roberto Ribeiro De Oliveira
Paulo Sérgio Lucena De Souza
Pedro Jhony Barbosa De Oliveira Duarte
Pedro José Alves Filho
Raimundo Alencar De Lima
Raimundo Fernandes Felix
Raisse Nunes
Ramilson Rosa De Melo
Raquel Cândido Da Silva
Raquel Marris De Lima
Rayane Menezes
Rayssa Muryell
Renata Rodrigues Flores
Roberto Estevo Ribeiro De Castro
Roberto Miranda Paiva
Rodrigo Pereira Da Silva
Rogério Da Silva Duarte
Rógerio Messias Holanda
Ronaldo Araújo
Ronaldo Pontes Silva
Rosane Alves Da Rocha
Rose Maire Araújo Santos
Rubens Pereira Lemos
Saires Nunes De AndradeSalatiel Garcias Dos Reis
Sandra Ivanilde Dos Santos
Sandra Neuza Mártires Da Silva
Sarah Karoline Antonia Carvalho De Sales
Sebastião Francisco Da Silva Barbosa
Selma De Sousa Silva
Semião Anastacio Marcelino Junior
Severino Rogerio Rodrigues Do Nascimento
Sidnei Bandeira Alves
Sônia Maria Silva Poroniuk
Stefany Aquino
Thaisi Assi
Thales Diogo R. Rodrigues
Thiago Moreira De Souza
Valdinei Luiz De França
Valdivino Pereira Da Silva
Valneis Alvez De Sousa
Vania Costa Vilack
Verdiano De Siqueira Honório
Verônica Rodrigues Silva
Vicente Paulo Da Silva Neto
Victor Borges Larceda
Vinicius Galha
Vinicius Kenedy Da Costa Souza
Viviane Dutra
Wagner Soares Sousa
Walisson Monteiro Soares
Washington Da Silva Ferreira
Washington Tadeu De Assis
Wellington Antonio
Wellington Dos Santos
Welton Da Silva Losta
Welton Lopes Da Silva
Wesley Ferreira Do Nascimento
Wesley Reis Aguiar
Wesley Sousa Silva
Weverton Luis Monteiro
Willian Rios Da Silva
Wilson GuedesTEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes na Gestão Escolar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322075)
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322050, Código CRC: cc4f14ec
-
Despacho - 5 - SACP - (322052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de dezembro de 2025.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322052, Código CRC: 1e637f1e
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322033, Código CRC: 2f4e0dff
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322021, Código CRC: 81643f97
-
Despacho - 6 - SACP - (321993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para análise e emissão de parecer sobre a matéria conforme art. 167, II do RI.
Brasília, 8 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/12/2025, às 14:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321993, Código CRC: eefb7c97
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Despacho - 7 - SACP - (321999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para análise e emissão de parecer sobre a matéria conforme art. 167, II do RI.
Brasília, 8 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/12/2025, às 14:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321999, Código CRC: 610b5e2f
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Despacho - 6 - SACP - (321989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para análise e emissão de parecer conforme art. 167, II do RI
Brasília, 8 de dezembro de 2025.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/12/2025, às 14:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321989, Código CRC: b9393c13
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Projeto de Decreto Legislativo - (321960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Eonomia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 32, de 7 de abril de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 32/22, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal encaminha a esta Casa Legislativa proposta de Decreto Legislativo destinada a homologar o Convênio ICMS nº 32, de 7 de abril de 2022, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O referido convênio autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzirem a base de cálculo do ICMS em operações específicas, promovendo a adequação da legislação tributária distrital às normas uniformizadas nacionalmente. Trata-se de medida que não gera nova renúncia de receita, uma vez que se insere no conjunto de ajustes já contemplados no planejamento fiscal do Distrito Federal, conforme manifestação da Secretaria de Estado de Economia.
A documentação que instrui o processo demonstra a regularidade jurídica e técnica da proposta, bem como a inexistência de impactos adicionais sobre as metas fiscais. A homologação legislativa é requisito previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal para a plena eficácia interna de convênios celebrados no âmbito do CONFAZ.
Diante da conformidade legal da matéria e de sua relevância para a harmonização das normas tributárias e para a segurança jurídica das operações que envolvem o ICMS, apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo para apreciação dos(as) Senhores(as) Parlamentares.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2025, às 17:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321960, Código CRC: 275d2153
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Indicação - (321961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER, providências para a implementação de uma passarela para pedestres na Avenida Total Ville, no sentido da BR-020, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER, providências para a implementação de uma passarela para pedestres na Avenida Total Ville, no sentido da BR-020, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade suprir uma demanda da comunidade local, que solicita a instalação de uma passarela a fim de garantir travessia segura aos pedestres que circulam pela região.
A implantação da passarela contribuirá para melhorar a segurança, reduzir acidentes e oferecer uma alternativa adequada de acesso entre os dois lado da via.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 9 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 12:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321961, Código CRC: 4e8b7b59
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