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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (307790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/09/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 setembro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/09/2025, às 15:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema "Grito das Periferias do Distrito Federal, pelas lentes das adolescências e juventudes: demandas urgentes dos territórios invisibilizados"
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre o tema "Grito das Periferias do Distrito Federal, pelas lentes das adolescências e juventudes: demandas urgentes dos territórios inviabilizados”, a ser realizada no dia 14 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como tema: “Grito das Periferias do Distrito Federal, pelas lentes das adolescências e juventudes: demandas urgentes dos territórios inviabilizados.”
O projeto Grito das Periferias, realizado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) com recursos de emendas parlamentares e executado pela Secretaria de Estado de Justiça do DF, já alcançou 100 adolescentes e jovens entre 16 e 29 anos, majoritariamente residentes das regiões de Ceilândia, Estrutural e Itapoã. Também participaram jovens de outras localidades como Sol Nascente, Taguatinga, Samambaia, Vicente Pires, Arniqueiras e Paranoá.
Atualmente, cerca de 75 jovens permanecem ativos no projeto, organizando ações em seus territórios com o objetivo de mobilizar mais pessoas em torno de suas pautas. As atividades revelaram demandas urgentes que afetam diretamente adolescentes e jovens, mas que também impactam toda a comunidade, especialmente a população negra e LGBTQIA+.
Diante disso, solicitamos a realização de audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal para apresentar e debater essas demandas, com foco na faixa etária de 16 a 29 anos que vive nas periferias do DF. O projeto tem analisado a presença e a efetividade das políticas públicas nos territórios e a distribuição do orçamento público entre as regiões administrativas. Constatamos que a ausência de direitos básicos decorre de decisões políticas que negligenciam investimentos em áreas periféricas, comprometendo a qualidade de vida e a garantia dos direitos humanos.
Os dados são alarmantes. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), o DF registrou aumento significativo na violência contra adolescentes em 2023. O abandono material cresceu 266,7% em relação ao ano anterior. O DF ocupa o 3º lugar nacional em incidência de exploração sexual por pornografia infantojuvenil e o 5º em casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes. A taxa de estupro de crianças e adolescentes foi de 102 por mil habitantes da mesma faixa etária, afetando mais adolescentes do que crianças.
O Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do DF (2023) aponta que, entre 2015 e 2022, foram notificados 47.330 casos de violência contra jovens de 15 a 24 anos. Desses, 50,2% dos óbitos foram causados por violência, sendo 30% por lesões autoprovocadas. As jovens mulheres representam 76,4% das vítimas, e jovens negros, 40,8%. Também foram registrados casos de transfobia e homofobia, com maior incidência nas regiões periféricas.
A precarização do trabalho e o desemprego são realidades entre os jovens periféricos, muitos dos quais não concluem o ensino médio por iniciarem atividades laborais ainda na infância. As violências mencionadas afetam com mais intensidade os grupos com menor escolaridade.
A infraestrutura pública é insuficiente. O DF conta com apenas um Centro de Atendimento Integrado para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Em 2025, o orçamento autorizado para essa unidade foi de R$ 276 mil, dos quais apenas R$ 6,4 mil foram executados até julho (2,3%). Em 2024, a execução foi de apenas 5,2% do total autorizado.
No Itapoã, não há centro de educação infantil público, apenas uma escola de ensino médio, sem CREAS, hospital ou transporte público adequado. Na Estrutural, não há creches em funcionamento, apenas uma escola de ensino médio, sem hospital, sem CAPS, com ausência de saneamento básico e moradias precárias. Ceilândia, embora mais estruturada, também enfrenta graves desafios em políticas públicas de alimentação, moradia, cultura e lazer, além de um número crescente de pessoas em situação de rua, incluindo crianças e jovens.
O PPA 2024–2027 do DF, no programa 6211 – Direitos Humanos, contempla o objetivo O320 – Cidadania Plena da População Jovem, cujas metas são insuficientes frente às necessidades reais da juventude. As ações de promoção da igualdade racial e de gênero contam com recursos irrisórios, sem execução até julho de 2025.
Diante desse cenário, a audiência pública se faz necessária para cobrar das autoridades do DF maior transparência e compromisso com os recursos e políticas públicas voltadas às regiões e populações mais vulnerabilizadas. Também será espaço para apresentar propostas concretas que contribuam para a melhoria das condições de vida das adolescências e juventudes periféricas.
Esta solicitação não é mera formalidade. Trata-se de um ato de defesa dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e jovens, essencial para garantir sua sobrevivência e promover sua dignidade.
Pelas razões expostas, solicito aos nobres pares a aprovação do presente requerimento para realização de audiência pública sobre o tema proposto.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Audiência Pública, para debater as condições de trabalho e reestrutura das carreiras dos Agentes de vigilância Ambiental em Saúde (AVAS/ACE) e de Agente Comunitário de Saúde (ACS), a realizar-se no dia 13 de Outubro, às 9h30, no plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 13 de Outubro, às 9h30, no plenário, para debater as condições de trabalho e reestrutura das carreiras dos Agentes de vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e de Agente Comunitário de Saúde (ACS).
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JUSTIFICAÇÃO
A saúde pública não se sustenta apenas em hospitais e unidades de alta complexidade, mas sobretudo em ações preventivas e no contato direto com a comunidade, desempenhado por profissionais que se dedicam diariamente ao cuidado, à orientação e à proteção da coletividade. Nesse contexto, destacam-se os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde, carreiras regulamentadas por legislação própria, que embora façam parte de uma estrutura unificada, possuem atribuições distintas e complementares, absolutamente indispensáveis para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde.
Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde exercem atividades de grande relevância, como a inspeção de imóveis e ambientes, o controle de vetores e zoonoses, a aplicação de medidas sanitárias e químicas, além da participação em campanhas de prevenção e ações de educação em saúde. Graças ao seu trabalho, é possível evitar surtos de doenças, reduzir a exposição da população a riscos sanitários e assegurar a tranquilidade epidemiológica no Distrito Federal. Já os Agentes Comunitários de Saúde atuam diretamente junto às famílias, realizando visitas domiciliares, acompanhando gestantes, crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo o cadastro da população e orientando sobre o uso correto dos serviços de saúde. São profissionais que representam o elo humano e solidário entre a comunidade e o SUS, aproximando a população da rede pública e permitindo que o cuidado em saúde seja mais acessível, eficiente e humanizado.
Os benefícios que essas carreiras proporcionam ao Distrito Federal são inegáveis. Com sua atuação, previnem-se epidemias, reduzem-se os custos hospitalares por meio de ações preventivas, fortalece-se a atenção primária, diminui-se a mortalidade infantil e materna e promove-se uma verdadeira cultura de cuidado e conscientização coletiva. Ao mesmo tempo, reforça-se a proteção ambiental e sanitária, garantindo-se uma sociedade mais saudável, sustentável e resiliente. Dessa forma, ao reconhecer esses profissionais, não apenas se valoriza o trabalho árduo e comprometido de servidores que se dedicam diariamente à população, mas também se reafirma a importância de consolidar políticas públicas eficazes de saúde no Distrito Federal.
Diante de tais fundamentos, e atendendo solicitação da Associação dos Servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - ASSDF/AVAS, por intermédio do oficio Nº 08/2025, é plenamente justificada a realização de uma Audiência Pública nesta Casa Legislativa, destinada debater as condições de trabalho e reestruturação de carreira dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde, que, com profissionalismo e dedicação, desempenham papel essencial na preservação da vida e na promoção da saúde da comunidade brasiliense.
Reconhecer e valorizar essas carreiras significa valorizar o próprio direito fundamental à saúde, consagrado no artigo 196 da Constituição Federal, e reforçar o compromisso desta Casa com a população do Distrito Federal, razão pelo qual solicito apoio aos nobres Pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 09:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), adote providências para proporcionar melhores condições de segurança e caminhabilidade nos arredores da Estação de Samambaia Sul do Metrô-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), adote providências para proporcionar melhores condições de segurança e caminhabilidade nos arredores da Estação de Samambaia Sul do Metrô-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição possui embasamento em reivindicações elaboradas pelos passageiros usuários do transporte metroviário que transitam diuturnamente pela Estação de Samambaia Sul. Conforme os relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o local é permeado por entulhos, restos de concreto quebrado e ferros expostos, situação que coloca em perigo a integridade dos pedestres e ciclistas que passam pelo local. Além disso, existe a estrutura de um posto policial vandalizado, o que aumenta a sensação de descuido e insegurança na região.
Nesse contexto, é digno de nota que, no diagnóstico elaborado para o projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS/DF, as condições de caminhabilidade receberam notas baixas em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal. Tal contexto configura flagrante violação do direito à mobilidade, bem como das disposições da lei n.º 7.463/2024, que "Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e dá outras providências". A norma preconiza, enquanto princípio norteador, a “segurança e conforto nos deslocamentos a pé” (art. 4º, inciso III).
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais ativos e coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (307772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2025, às 14:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 27 de novembro de 2025, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear os Construtores da Fé e da Comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 27 de novembro de 2025, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear os Construtores da Fé e da Comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da Comunidade tem como propósito reconhecer publicamente o valor e a dedicação de homens e mulheres que, com generosidade e compromisso, têm servido à comunidade paroquial ao longo dos anos. São pessoas que, por meio de sua fé viva e ações concretas, contribuíram significativamente para o fortalecimento dos vínculos comunitários, a promoção da dignidade humana e o desenvolvimento de projetos sociais, culturais e pastorais.
Esses homenageados representam o verdadeiro espírito de serviço, colocando seus dons e talentos a serviço do próximo, muitas vezes de forma silenciosa e perseverante. Seja na organização de eventos, na assistência aos mais vulneráveis, na educação da fé ou na promoção da cultura, cada um deles é um pilar que sustenta e inspira a vida comunitária.
Ao celebrar esta Sessão Solene, reafirmamos o valor da solidariedade, da espiritualidade encarnada na prática e da construção coletiva de uma sociedade mais justa e fraterna. Esta homenagem é também um convite à gratidão e à continuidade da missão, reconhecendo que a fé se torna viva e transformadora quando se traduz em serviço e amor ao próximo.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 14:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CSA - (307744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1676/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 02/09/2025.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 02/09/2025, às 14:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CSA - (307739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1402/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 02/09/2025.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 02/09/2025, às 13:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CSA - (307742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1264/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 02/09/2025.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 02/09/2025, às 14:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo.
LISTA DE HOMENAGEADOS:
- Abrahão Ferreira Feitosa
- Ademário Régis de Britto Neto
- Adjane Albino de Assis Matias
- Adriana A. de Andrade e Silva
- Adriana de Andrade d Ajuz
- Adriana de Rezende Dias
- Adriana F. de C. Curado Jaime
- Adriana Luna dos Santos Medeiros
- Adriana Mayon Neiva Flores
- Adriana Quintas Fittipaldi
- Adriana Santos Crepaldi
- Adriane Borges Ferreira
- Adriano Machado Facioli
- Adriene Resende Alves
- Ahnizeret Karini Pinto de Sena Ribeiro
- Aimorema Gabriela Guerra Rodrigues
- Alane Kelly de Lima
- Alanna M. do R. Costa Forrest
- Alessandra da Rocha Arrais
- Alessandra G. Celestino Moreira
- Alessandra Santos de Almeida
- Alexandre Mendes Feres
- Alice Cristina do Nascimento Araujo
- Aline Cristina de Oliveira da Silva
- Aline de Melo Soares
- Aline Fiorenza Loureiro
- Aline Hisako Vicente Hidaka
- Aline K. M. S. Figueiredo Marques
- Aline Luiz Martins
- Aline Verônica Paz do Nascimento
- Aline Xavier da Silva
- Aliny Andressa Araujo de Souza
- Allice Rejany Nogueira Carvalho
- Altamir de Souza Macedo
- Alyne Pessoa Pisk
- Alyson Canindé Macêdo de Barros
- Amanda Chelski da Motta
- Amanda de Oliveira Mota
- Amanda Teresa Bryk Lima de Brito
- Amsha Carvalho de Lima
- Ana C. dos Santos Fonseca Boquadi
- Ana Cândida Valério Santana
- Ana Carolina do Carmo da Silva Eger
- Ana Carolina Guimarães Barbosa
- Ana Clara Walker
- Ana Cristina Brisda de Oliveira
- Ana Cristina da Silva Flores
- Ana Cristina Sampaio Rocha
- Ana Elizabeth de Freitas Lopes
- Ana I. F. K. Pinheiro da Silva
- Ana Karoline Silva Evangelista
- Ana Luisa Borges Miranda
- Ana Luísa Santos Costa
- Ana Luiza Bulkool Mantovani
- Ana Maria Monteiro Leal Matos
- Ana Martins Simões Tavares
- Ana Paula Bertazzi Mendes
- Ana Paula Cardoso Simplicio
- Ana Paula Castro Rosa Assis
- Ana Paula de Oliveira Aguiar
- Ana Paula Herber Rodrigues
- Ana Paula Pires Nunes
- Ana Rosa de Sousa Amor
- Ana Ruth Ferreira de Souza
- Ana Terra Pires de Moraes
- Anamaria Gomes Reis Pinheiro
- Anamaria Pugsley
- André Ananias Ferreira
- Andre Luiz de Almeida Martins
- André Maurício Monteiro
- Andre Pereira Peredo
- Andre Wellington Gomes Saraiva Miranda
- Andrea Bezerra Chaves
- Andréa Cerri dos Santos
- Andrea de Sá Gonçalves
- Andrea Galvão de Carvalho
- Andrea M. Machado Fernandes Dias
- Andréa Paranhos Maya
- Andrea Ribeiro Braga Moscoso
- Andressa de Azevedo Damasio Vasconcelos
- Andressa do Carmo Santos
- Andressa Pereira
- Andressa Rios Lopes
- Andryelle Botelho da Costa
- Angela Pires da Silva
- Anna Karolina Mäder Corrêa da Costa
- Antônia Pedro de Almeida Sousa
- Antonio C. N. de Carvalho Junior
- Antonio Paulo Pinheiro Lima
- Ariane Aciole Brito
- Ataulpa Maciel Sampaio
- Augusta Maria Putton Barbosa
- Bárbara Fiuza Oliveira
- Bárbara Letícia Calassa Messias
- Beatriz M. F. de Souza Parente
- Beatriz Rossatto Rufini
- Beatriz Schmidt da Rocha
- Bethania Serrão Peres Teixeira
- Bianca da Nóbrega Rogoski
- Brenda Ferreira de Abreu
- Brenner Moreira Garcia
- Brenno Lucas Vitorino da Silva
- Bruna de C. Capobianco Ribeiro
- Bruna Zschornack Gomes
- Bruno Borba Lins Bica Schmidt
- Bruno Gomes dos Santos
- Camila Araújo Feitosa
- Camila Nascimento Vieira Rabello
- Camila Pena Rodrigues
- Camilla Leite de Sá
- Carina de Castro Alves
- Carina Sousa Pereira
- Carla T. Medeiros de Oliveira
- Carlos da Costa e Silva
- Carlos Eduardo da Silva Portela
- Carlos Fábio Fiuza Cardoso
- Carmelita Gomes Rodrigues
- Carmen Lucia Lucas da Silva
- Carolina Alves Damasceno
- Carolina Coutinho Garcia Leão
- Carolina Leão
- Carolina Wernik Porto Carreiro
- Caroline Alves de Souza Ramos
- Caroline P. Y. Nogueira de Melo
- Caroline Ramaldes Vaz da Costa
- Cássia da Silva Relva
- Cássio Bravin Setubal
- Castilho Ferreira Cabral
- Cecilia C. Andrade de Barros
- Cecília Cavalcante Andrade
- Cecília Cavalcanti de Andrade Barros
- Cecilia Costa Resende
- Christiana A. Santana Castanheira
- Christiane Kanzler Barbosa Nunes
- Christiane Viana Silva Padua
- Cibele Pacheco da Silva de Oliveira Vogel
- Cibelle Antunes Fernandes
- Cícero Nunes Menezes
- Cintia Nayara Alves do Nascimento
- Clara Bandeira de Mello Parente Lobato
- Clarissa Telles Kahn
- Claudia Isabele Rodrigues de Sousa
- Claudia Mendes Feres
- Claudia Regina de Carvalho Sousa
- Claudio Barra de Castro
- Clayton Parreiras Riedel Lima
- Cleane M. D. Santos Terroso Lopes
- Cleber Monteiro
- Cleider de Faria Paiva
- Cristiana Deise Ferreira Gomes
- Cristiane Batista Silva
- Cristiane Pires
- Cristina Jacobson Jacomo Cinnanti
- Cristina Moreira de Azevedo
- Cristina Ribeiro dos Anjos
- Cynthia Maria Andrade Leal
- Cynthia Ramos Silva
- Dalia Matos Bezerra Silva
- Dalton Augusto Correia Salles
- Daniela Barros Oliveira
- Daniela Gonçalves de Macedo Santos
- Daniela Ruth Brasil Barthy
- Daniele Barros Lopes
- Daniella de Souza Viana
- Daniella Freitas Frade
- Danielle Afonso Storck
- Danielle Ferreira Vasconcelos
- Danielle Sousa da Silva
- Dário Verçosa de Melo
- Dayane Gomes Claudino
- Dayanne Sales Oliveira Mendes
- Débora Adriana Birmann Pereira Ramos
- Débora Homem de Mello Nogueira
- Débora Oliveira Pompeu da Silva
- Débora Pompeu
- Débora Thais Timoteo Ferreira
- Deise de Almeida Gomes
- Delana Batista Ferreira
- Denis Mantovani
- Denise Aguiar
- Denise de Freitas Marreco
- Denise do Nascimento Percilio
- Denise Lima Moreira
- Denise Lima Villalba
- Deyse da C. Sobral Matos Santos
- Diana Sousa Cirqueira Custodio
- Diego de Souza Guttemberg da Cruz
- Dimas de Freitas Bandeira
- Dione Daniele de Freitas Rocha
- Djanira Vieira da Luz
- Doralice Oliveira Gomes
- Doyane Kate
- Edite Pereira Pessoa
- Edriane Rodrigues da Silva
- Edson Roberto Gregio Junior
- Eduarda Isabel Santos Cavalcante
- Eduardo Guimarães Amorim
- Eduardo Ribeiro Vasconcelos
- Elaine Medina Nascimento e Silva
- Elen Alves Santos
- Elen Márcia Carioca Zerbini
- Eliane de Assumpção Bastos
- Elisangela Almeida Barbosa Caixeta
- Eliude Fernandes Silva Felix
- Elizângela Brito dos Santos
- Elsa Lucia Maia Soutinho
- Émerson Rodrigues da Silva
- Emília Cardoso Andrade
- Emilia Chamma Liutkeviciene
- Emmanuel Ifeka Nwora
- Erica Gomes da Silva
- Estela Ribeiro Versiani
- Ester Ribeiro de Carvalho
- Esther Almeida da Silva Xavier
- Eva Araújo Sant’Ana Matte
- Éverley R. Goetz
- Fabiana Angélica Costa Faria
- Fabiana Coelho Ferreira Meira
- Fabiane Pereira
- Fabíola Araújo Alves
- Fabíola Brito Fonseca
- Fabíola de Oliveira Silva Melo
- Fabrício Fernandes Almeida
- Felipe Rosa Lima
- Fernanda Carpovicz Botelho
- Fernanda Christina Stamillo Alimenti e Souza Pinto
- Fernanda de Souza Pereira Martins
- Fernanda Moraes Lopes
- Fernanda S. S. V. Boas de O Jota
- Fernanda Soraggi Cesarino
- Fernanda Vieira Santos Azevedo Borges
- Fernando de Castro Cabral
- Filipe Casati Viana
- Filipe Willadino Braga
- Flávia Almeida Valle
- Flávia de A. Cordeiro Valentim
- Flávia Lima dos Santos Vieira
- Flávia Macedo dos Santos Rangel
- Flávia Martins da Silva Von Glehn
- Flávia Melo Fortes
- Flávia Nunes Fonseca
- Flora Teixeira Mota de Paula
- Francilene Lima dos Santos
- Francisca Juliana da Silva Barbosa
- Francisca L. F. da Silva Braz
- Gabriel Cardoso do Amaral
- Gabriela Borja Cunha
- Gabriela Conceição Mateus
- Gabriela Costa dos Santos
- Gabriela de Oliveira Vitor
- Gabriela Marques de Holanda Campos
- Gabriela Pantoja Gomes
- Gabriela Ulhiana Nogueira
- Gabrielle Teresa Araújo de Jesus
- Gemmima Bandeira Dourado
- Geovana Galvão de Miranda
- Giordana Calvão Fontes
- Giselle de Fátima Silva
- Giselle Santos Calil
- Giselle Sodré de Souza Santos
- Givani Guimarães
- Glacy Daiane Barbosa Calassa
- Glauber Rocha dos Santos
- Glaysa Fernanda Infanger de Castro
- Gleison Gomes da Costa
- Gonçala Vanusa Pinho da Cunha
- Graziela Sousa Nogueira
- Guilherme Fernando de Oliveira Santos Duarte
- Gustavo de Jesus Siqueira
- Gustavo Murici Nepomuceno
- Gustavo Rian Gomes de Oliveira
- Halyne Portela de Sousa Carvalho
- Hannah Deborah Hämer Jamati de Souza
- Helena Dalva Ferreira Emrich
- Heleura Cristina Oliveira
- Heliana Valério Moreno Alves
- Heloísa Batista de Carvalho
- Heluane Aparecida Peters
- Hiderlene R. da Ponte Montenegro
- Hugo José Mesquita da Silva
- Hugo Manoel de Souza Neves
- Idalice Maria Costa Resende
- Igor Neves Carvalho
- Igor Santiago Silva Godinho de Almeida
- Igor Wallace de Oliveira Almeida
- Ingrid Conceição Oliveira Queiros
- Ingrid dos Santos Miranda Rodrigues
- Ingrid Luiza Neto
- Irene Marques Claudino
- Isabela Cordeiro Léda
- Isabella Cossentino Fernandes Ferraz
- Iuri Bezerra Luz
- Ivan Guilherme Hamouche Abreu
- Ivellisy C. Silva de Carvalho
- Izabel Regina de Oliveira
- Jackeline da C. Ferreira Alencar
- Jamila de Souza Abdelaziz
- Janaína Bahia Oliveira Barreto
- Janaína Teodoro de Sousa Lopes
- Janayra Augusta da Silva Nascimento Santos
- Jane Carrer
- Jane Farias Chagas Ferreira
- Janine de Almeida Safe Carneiro
- Jaqueline Barbosa Moreira
- Jaqueline Camargos de Carvalho Araújo
- Jeane Cristine de Sá
- Jéssica Alves Soares
- Jéssica Ferreira do Nascimento
- Jéssica Ferreira Martins
- Jéssica Rayane Santana Nóbrega
- Jéssyca de Alcântara Galvão
- Joana Cândida Pinheiro Lima
- Joana Cavalcanti de Araújo
- Joana D'arc dos Santos Moreira
- Joana Ururahy Abbott Galvão
- Joel Daniel Aguilar Ayala
- Jorge Henrique Borges dos Santos Vieira
- José Carlos Castelo Branco Filho
- José Jeorge Oliveira
- Josiane da Silva Alves
- Jouse Glória de Almeida Queiroz
- Joviane Marcondelli Dias Maia
- Joyce da Silva Ribeiro
- Júlia Borges de Lima
- Júlia Cavalcante Carvalho
- Júlia Costa Muza
- Júlia Z. de Carvalho Cavalheiro
- Juliana Afonso Prado
- Juliana Benevides
- Juliana Carneiro Dallabrida
- Juliana Cristina Paim
- Juliana de Andrade Passos
- Juliana de Castro Naves
- Juliana Maurer Ehlert Use
- Juliana Neves de Souza Gomes
- Juliana Ribeiro Teixeiro Peixoto
- Juliana Santos de Lima
- Juliana Tieko Kamio
- Júlio Alves da Silva Neto
- Júlio Cesar Dutra Peixoto
- Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
- Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Lira
- Karen Costa Lima
- Karen Karoline Costa Silva
- Karen Larissa Bezerra Sofonias
- Karime da Fonseca Porto
- Karina Domingues Ferreira Arraes
- Karina Emy Okada
- Karina Eraclea Lara Ferreira
- Karine Elias Passos
- Kariny Em Roma Sousa
- Karla Lopo Paiva
- Karolyne Araújo Garcia
- Katarina M. M. de Lacerda Segunda
- Katia Macedo Rego
- Katia Maria Caldas Silva Lima
- Katia Rego de Sousa
- Kauê Machado Almeida
- Kellen Cristine Frajorge
- Kelly Cristina Andrade Mendes
- Kelly Cristina Siqueira da Silva
- Kelly Dias Gonçalves
- Kelva Cristina Gomes de Souza
- Keren Bezerra Cesar
- Kethlen Cristine Souto e Silva
- Keylla Martins de Oliveira Maciel
- Kilvia Queiroz Barbosa Bandeira
- Laiane de Carvalho Andrade
- Laiany Rodrigues Ferreira
- Laila Melo Dantas Torres
- Laila Silva Gonçalves
- Laís Tartuce Franco
- Laisla Camelo Venâncio
- Lana dos Santos Wolff
- Lara Borges de Sousa Peres
- Larissa Cristina Oliveira Silva
- Larissa Guerra Fontes Santos Rohloff
- Larissa Lopes Rocha
- Larissa Soares dos Santos
- Larissa Sorayane Bezerra Soares
- Layana da Silva Chaves
- Leidiane Brandao
- Leila Silveira da Silva
- Leilane Silva de Matos
- Leonardo Vitoria de Santana
- Letícia Amaral de Oliveira
- Letícia Gonçalves de Lima Alves
- Liana da Silva Mousinho
- Lídia Magalhães da Silveira Baptista
- Lígia Tristão Casanova
- Lília Raquel da Silva Sobrinho Moreira
- Liliane Naves Lopes
- Lis da Silva Gonçalves
- Lívia Cristina Bandeira Ramos
- Lívia Vilas Boas Batista
- Lizabete Soares Damásio
- Lorena Bezerra Nery
- Luana Carolina Alves Dias
- Luana Costa de Oliveira
- Luana Cristina Rodrigues Araújo
- Luana Jerônima de Andrade Almeida
- Luana Mendes Ferreira
- Luana Rodrigues da Silva
- Luana Walleska Santos
- Lucas Alves Landin
- Lucas Iago Cavalcante Lacerda
- Lucciana Gomes Teixeira Souza
- Luciana Bayeh de Resende
- Luciana Beco Madureira
- Luciana Câmara Fernandes Bareicha
- Luciana Gomes de Sousa
- Luciana M. da S. Caixeta Mendes
- Luciane Guedes Santana de Faria
- Luciara da Silva de Oliveira
- Luidia Maria de Aguiar Bezerra
- Luis Fernando Araujo Borges
- Luis Fernando Resende Arantes
- Luiz Henriques Sá de Miranda Pontes
- Luiz Ricarte Serra Filho
- Luiza Costa de Azevedo
- Luiza Maria Aristides Santos
- Luzileide Oliveira Miranda
- Magda de Brito Mariani
- Maira de Melo Monteiro Mendes Roza
- Manuelly Cardoso da Silva
- Mara Farias Chaves Vieira
- Marcela Baldez de Amorim
- Marcela Boechat de Aguiar
- Marcela Louly Albernaz
- Marcela Novais Medeiros
- Marcella Vanessa Belluco Pinheiro
- Marcelo Alves de Sousa Freire
- Marcelo Alves Paiva
- Marcia Heller Hias
- Márcia Maria da Silva
- Márcia Marques Vieira
- Márcio Oliveira Maia
- Marcos Celso Prado Santana
- Marcus Daniel Lima
- Maria Andréia da Silva Nascimento
- Maria Aparecida Lagoia Oliveira
- Maria Aparecida Martins de Abreu
- Maria Aparecida Martins Pacheco
- Maria Carolini Santos Santana
- Maria da Consolação André
- Maria de Fátima Fernandes Mota
- Maria de Fátima Soares Correia
- Maria do Socorro Garrido Simões
- Maria Eduarda Augusta de Queiroz
- Maria Erika Carneiro da Silva
- Maria F. Cruz Correia de Carvalho
- Maria Fernanda Santos Sobrinho
- Maria Gabriela Bizinotto Prates
- Maria Helena Cavalcante Scutti
- Maria Idalete Rocha de Sousa
- Maria Luisa Alves da Costa
- Maria Luísa Ventura dos Santos Pereira
- Maria Luiza Borges Lopes
- Maria Luiza Mendes Araújo Xavier
- Maria Rachel Ávila Bretas Ventura
- Maria Raquel Gonçalves de Araújo
- Maria Rita de Oliveira Lima
- Mariana Alves Mourão
- Mariana Antony Gomes de Matos de Oliveira
- Mariana Aparecida Felix de Sousa
- Mariana Azevedo Alves
- Mariana Barbato
- Mariana Costa Spehar
- Mariana Euclides de Souza
- Mariana Freitas Carvalho
- Mariana Machado Sarmento
- Mariana Tavares Rabelo
- Marianne Pereira dos Santos Nunes
- Marília Sobral Benjamin
- Marina Fernandes do Prado
- Marina Ferreira Fernandes
- Marina Rúbia dos Anjos Dias
- Marina Sales Rodrigues da Silva
- Marina Saraiva Garcia
- Mario Celso Rodrigues Junior
- Maristela Araújo Alves Costa
- Marizeth Carvalho Soares
- Marizeth Ferreira Albernaz
- Marla Cristina Duraes Dourado
- Maura Montalvão
- Mayana Borges da Cunha
- Maycoln L. M. Teodoro
- Maycon Nunes Soares
- Mayra da Rocha Maia
- Mel Danielli Vieira
- Melissa Chaves Kern
- Melissa Martins Pina
- Melyssa Andrade de Carvalho Prado
- Michael Lucas Ganda dos Santos
- Michelle Andreza Falcão Rodrigues
- Michelle Araújo da Silva
- Mikaele da Silva Santos
- Mirian Rodrigues Alves Bandeira
- Mirna Dutra de Castro Borges
- Moema Brasil Dias
- Monica Eva Fontenele Viana
- Monique Frota Siqueira
- Monique Guerreiro de Moura
- Myllena de Souza Lira
- Naise Mascarenhas Rocha Pizetta
- Nanci de Oliveira Brito
- Naraiana Oliveira da Silva
- Natália Franco Monteiro
- Natália Grendiger Carvalho
- Natalia Maria de Castro Almeida
- Natália Melo de Almeida
- Natália Monteiro Portella
- Natália Pinheiro Moreira Magalhães
- Natália Simão Alves de Jesus
- Natália V. Pfeil Gomes Pereira
- Nathalia Caroline dos Santos Ferreira
- Nathalia de Lima Siqueira
- Nathalia Gonçalves Vilela
- Nathália Vitória Espindola da Mota
- Nayane Dias Ribeiro
- Nayanne Teixeira
- Nayara D. M. A. Agapito Khouri
- Nayara Varela Santana
- Nayra Vitória Souza Fonseca
- Neulabihan M. e Silva Montenegro
- Neurialan de Paula Araújo
- Neusamara da Costa Ferreira
- Nilvanir Alencar Viana
- Niselma da Soledade Caroba
- Odirley Rodrigues de Oliveira
- Pammulla Bezerra de Queiroz
- Paola Palatucci Bello
- Patrícia Aleixo Valeriano
- Patrícia de Araújo Sereno
- Patrícia Leite
- Patrícia Maria Souza Luz
- Patricia Martins Pereira Rocha
- Patrícia Rocha Donato
- Patrícia Santana Santos do Amaral
- Patricia Ticae Ina
- Paula Soares Giradelle Martins
- Paulo Eduardo Barcelos Strack
- Pedro Henrique Duarte Barbosa
- Pedro Henrique Mourão Silva
- Pietra Braz da Silva
- Poliana de Faria Sousa Oliveira
- Poliane Noronha de Sá
- Polyana Cristina Araújo Rodrigues
- Priscila de Almeida Santos Hamdan
- Priscila de Carvalho Cury Mazza
- Priscila Gonçalves de Queiroz
- Priscylla Rodrigues de Souza
- Rafaela Di Guimarães Camargo
- Raianny Carvalho Albuquerque Rocha
- Raiganna Santos de Oliveira
- Raquel Mendes Souza
- Rayana Rodrigues Silva de Moraes
- Rayane Layane Lisboa de Deus
- Rebeca Mendes de Siqueira
- Rejane N. de Almeida Dalla Corte
- Renata Almeida Tavares
- Renata Kaiser Guimarães
- Renata Oliveira Santos
- Renata Pederneiras Saraiva Santos
- Renata Pereira Maciel
- Renata R. Rezende de Alencar
- Rita de Cássia Rocha Santos Pereira
- Roberta Araújo Menezes
- Roberto da Fonseca Braga Silveira
- Roberto Soares Bugarin
- Rody Costa de Oliveira
- Romeu Sergio Maia de Albuquerque
- Rosa Helena Fernandes de Oliveira
- Rosana Maria Tristão
- Rosanna Jacobina Ribeiro
- Rosemeri Vechi da Silva e Silva
- Rosimere Magalhães Abranches Nacfur
- Rubia Marinari Siqueira
- Rute Gomes Ferreira
- Rute Sousa Silveira
- Ruth da Silva Rocha
- Sabrina Costa Braga
- Samantha C. da C. Oliveira Sato
- Samara Sales de Brito
- Samita Batista Vieira Vaz
- Sandra Felisbino Pereira Pimentel
- Sandra Maria Vitoria Calheiros
- Sara Bonates Ehndo
- Sara Coimbra Mota
- Sarah Meira de Carvalho
- Sergio Andre Davila da Silva
- Sergio Henrique de Souza Alves
- Sergio Raphael Braga Vieira
- Sheileni Louzeiro de Jesus Ferraz
- Shelsi Vetterlein
- Shyrlene Nunes Brandao
- Silvia Midori de Souza Shimada
- Simone Afonso de Paula
- Simone Barbosa Duarte Brandao
- Sofia J. Lisboa dos Santos
- Sofia Moreira Vasconcelos
- Solange Bittar Casemiro Teixeira
- Solange Maria Dias Meirelles
- Soraya Alves Ramos
- Stefânia Christina da Silva Matos de Freitas
- Sthefany de Oliveira Santos
- Sueley da Cunha Freitas
- Suely Paes Ferreira
- Suene Cristina de Lima Neres
- Suerlanne Araújo Viana Mariano
- Susana Cirqueira da Silva
- Sylnier Moraes Cardoso
- Taciana Terra Arruda
- Tales de Queiroz Loia
- Tallyta Gomes Oliveira de Pádua
- Tamara Levy Valente de Carvalho
- Tamires Martins Rodrigues Lima
- Tássia Raquel Leite da Silva de Alencar
- Tathiana Accioly Bezerra
- Tatiana Farias Moreira
- Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro
- Tatiane de Sousa Aguiar
- Tattiana Lunguinho de Mesquita
- Tatyane Alves Batista
- Thainá Passos Cavalcante
- Thainá Rodrigues Silva
- Thais Barata Macedo Sadeck
- Thaís Borges Milhomem Jatobá
- Thais Costa Pereira
- Thais Cristina Almeida da Silva
- Thais Cristina Gabriel
- Thais Ferreira Lima de Sousa
- Thais Franklin Alencar
- Thais Gladys de Souza Fagundes
- Thalia Sousa Mendes
- Thanandra Taiza Pereira Dias
- Thatiana de Souza Gimenes Soares
- Thauana Gabriela Almeida Ferreira
- Thaynara Helen Souza Serra
- Thaynara Serra
- Thereza Helena de Alcântara Dantas Cavalcante
- Thessa Guimarães e Juliana Sangoi
- Thialles Felipe Lima Pessoa
- Tiago Alves Miranda
- Tiago Lino da Silva
- Valdelice Nascimento de Franca
- Valéria Almeida Ramos de Freitas
- Valéria Barbosa Guirra Sousa
- Valeria Silva Gomes
- Vanessa Alves Cardoso Vilela
- Vanessa Amaral Abritta
- Vanessa C. C. S. de Vasconcellos
- Vanessa de Lima Ferreira
- Vanessa Ferreira Passos
- Vanessa Vieira Dias Kfouri
- Vanuza Sales
- Verônica Silva de Souza
- Verônica Telez Cassiano
- Vitor Barros Rego
- Viviane Almeida Aguiar
- Viviane Brandão Barros
- Viviane de Fátima Mituiti
- Viviane Orlandi Ribeiro
- Viviane Pereira de Morais
- Waleria Diniz Xavier
- Wanessa Daniela Montes da Silva
- Wellington de Oliveira Júnior
- Wenddie Casimiro Dutra
- Wesley Gonçalves Costa
- Willian Silva de Santana
- Wilson Gavinho Vianna Junior
- Wysllen Thayelwisk Custódio Ferreira
- Zirlaine Gomes de Araujo
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 12:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307701, Código CRC: b92f8c97
-
Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (307702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 752/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 752/2023, que “Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de Defensor Público do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Defensoria Pública do Distrito Federal
RELATOR(A): Deputado Fábio Félix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP o Projeto de Lei – PL nº 752/2023, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF. O PL dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência – PcDs, negros, indígenas e quilombolas nos concursos públicos para cargos efetivos promovidos pela DPDF.
A Proposta é formada por 18 artigos, distribuídos em 6 tópicos. No primeiro, “I. Das Disposições Preliminares”, são instituídas ações afirmativas nos concursos públicos para provimento de cargos do órgão e acesso à carreira (art. 1º), aplicáveis quando houver oferta mínima de 3 vagas, no percentual total de 52% divididos da seguinte forma entre os grupos alvo da política: 30% para pessoas negras (pretas e pardas); 20% para pessoas com deficiência e 2% para indígenas e quilombolas (art. 2º).
O tópico seguinte, “II. Das Vagas Destinas Às Pessoas Negras (Pretas e Pardas), Indígenas e Quilombolas” define as normas para concorrer às vagas para pessoas negras, indígenas ou para quilombolas. Entre os critérios está a autodeclaração no ato da inscrição no concurso público (arts. 3º e 4º), posteriormente submetida à verificação perante Comissão criada com esse propósito (art. 5º), que deve atender a critérios de diversidade de gênero, raça e regionalidade (art. 6º), e à comprovação de pertencimento à comunidade de origem. O tópico demanda que o edital assegure a participação de pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em todas as etapas (art. 7º).
O tópico “III. Das Vagas Destinadas Às Pessoas Com Deficiência” impõe aos candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a esse grupo a submissão às mesmas regras impostas aos demais candidatos e a verificação de compatibilidade entre a deficiência e os requisitos exigidos para exercer o cargo público, conforme o regime jurídico dos servidores civis do DF. Estabelece também o direito da pessoa surda de realizar a prova em Língua Brasileira de Sinais – Libras e da pessoa com visão monocular de concorrer às vagas para PcD (art. 8º); bem como assegura o direito das pessoas negras, indígenas e quilombolas de concorrerem concomitantemente às vagas para pessoas com deficiência, caso pertençam aos dois grupos (art. 9º). O tópico assegura a participação de PcDs em todas as etapas do concurso público (art. 10).
A composição da banca examinadora da prova oral deve obedecer a critérios de diversidade e gênero constantes do título “IV. Da Composição Da Banca Examinadora Da Prova Oral” (art. 11).
O tópico “V. Da Formação Continuada” determina que se institua política para equidade étnico-racial e de gênero na DPDF (art. 12) e que o conteúdo programático do concurso inclua obras preferencialmente escritas por autores negros, indígenas ou quilombolas sobre a temática (art. 13).
No último tópico, “VI. Das Disposições Finais”, é estabelecida punição para os candidatos que prestarem informações falsas, garantido o contraditório e a ampla defesa (art. 14). Os candidatos cotistas concorrem, ao mesmo tempo, para as vagas reservadas às ações afirmativas e vagas para ampla concorrência (art. 15) Ademais, critérios de alternância e proporcionalidade são assegurados no processo de nomeação (art. 16). Por fim, a Proposição determina cláusula de vigência com prazo de 10 anos, a partir de sua publicação (art. 17) e a genérica cláusula de revogação das disposições contrárias (art. 18).
Na Exposição de Motivos apresentada, o Defensor Público-Geral afirma que, no Distrito Federal, embora a maior parte da população seja negra, apenas 19% dos cargos públicos são ocupados por esse grupo. Por isso, a implementação de medidas de ação afirmativa visa atingir, de forma concreta, o princípio da igualdade por meio do acesso a cargos públicos por grupos socialmente não hegemônicos.
Para fundamentar seu argumento, o Autor do PL cita dados de 2021 da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD. De acordo com esses dados, a maior parcela das pessoas se reconhece como preta ou parda (57,3%), ao mesmo tempo em que a população negra forma a maior massa de desempregados na capital (72,6%). Ressalta que tal medida está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva 20% das vagas para pessoas negras nos concursos públicos.
Com relação às Pessoas com Deficiência — PcDs, recorda que o segregacionismo e a discriminação isolam esse grupo do mercado de trabalho e do ensino, embasando seu argumento em pesquisa da extinta Codeplan (substituída pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF) que constatou que cerca de 33% das PcDs não completaram o ensino fundamental e apenas 18,7% possuem ensino superior completo. Outro fator relevante é o índice de PcDs que trabalham: 33,2%; percentual que sobe para 55,3% no grupo das pessoas sem deficiência.
Em conclusão, relembra o Defensor Público-Geral que as medidas afirmativas têm caráter temporário, devendo ser verificadas e reformuladas após avaliação, para que se alcance o propósito da inclusão social dos grupos-alvo da política pública.
Conforme despacho da Secretaria Legislativa – Seleg, o Projeto de Lei foi lido em 14 de novembro de 2023 e distribuído, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, na qual recebeu parecer pela aprovação; para análise de mérito, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCLP; para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não consta apresentação de emenda à matéria no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 68, I, “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, competem à CDDHCLP a análise e a emissão de parecer de mérito a respeito de matérias que dispõem sobre organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na área de direitos humanos, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
A Proposição em análise apresenta como objeto principal a instituição de critérios para implementação do sistema de ação afirmativa para pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas nos concursos públicos para servidores efetivos e para ingresso à carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF.
A proposta se alinha aos princípios constitucionais da igualdade material (art. 5º), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da promoção da justiça social, além de atender ao objetivo fundamental de reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III). Coaduna-se também com os dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF que apregoam a promoção do bem de todos (art. 3º, IV) e dos direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 3º, I); o dever do Poder Público de assegurar a pessoas com deficiência a plena inserção na vida econômica e social (art. 273) e de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação contra o negro e as minorias (art. 276).
Como é notório, a ausência de políticas efetivas para inclusão social no país consolidou um cenário de desigualdades estruturais. Esse quadro tem repercussões em todo o tecido social, a exemplo da baixa representatividade de determinados segmentos da população nos quadros do serviço público brasileiro.
O percentual reservado para cotistas – 52% –, teve como propósito equiparar a presença de PcDs, negros, quilombolas e indígenas na população em geral e no serviço público. À vista disso, entende-se que a Proposta se mostra necessária e oportuna, uma vez que a implementação do sistema de cotas no serviço público representa importante ferramenta de política social que visa assegurar o acesso equitativo ao mercado de trabalho formal para segmentos sociais historicamente violentados e discriminados. É preciso reconhecer que a equidade de étnico-racial não é apenas uma questão de justiça, mas também de eficiência, visto que a diversidade de perspectivas e experiências fortalece tanto a formulação quanto a implementação de políticas públicas.
No serviço público federal, a implementação de cotas já possui respaldo legal consolidado, por meio da Lei federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que estabeleceu a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. Em razão dos resultados positivos dessa norma, recentemente, a União, por meio da Lei federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, ampliou para 30% e assegurou por, pelo menos mais 10 anos, a reserva das vagas oferecidas em concursos públicos às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas.
O projeto se alinha, também ao cumprimento de normas nacionais e dos tratados assinados pelo Brasil, como o Estatuto da Igualdade Racial, Lei federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010; o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e a tratados da OIT, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção nº 111 sobre Discriminação no Emprego e na Profissão e a Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais.
A fim de aperfeiçoar o texto, propõe-se norma que explicite a aplicação da ação afirmativa nos concursos que formam cadastros de reserva. Em consonância com o art. 5º, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 15.142/2025, prevê-se que, nesses casos, também se aplica a reserva de vagas, ainda que o concurso tenha menos do 3 vagas imediatas oferecidas. Trata-se de prática já adotada nos concursos públicos pelo país, inclusive pela Defensoria Pública do DF, e que deve ser consolidada no texto legal.
O projeto, assim, é iniciativa louvável da Defensoria Pública do Distrito Federal, patrona dos direitos dos hipossuficientes e grupos vulneráveis, que dá importante passo em direção à implementação, em seus quadros, da diversidade da população que atende. A presença de defensores públicos negros, indígenas e quilombolas favorece a representatividade e enriquece a compreensão das demandas específicas desses grupos, historicamente marginalizados.
Ressalvam-se inadequações da minuta à Lei Complementar nº 13/1996, que regula a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal. A fim de corrigi-las, propõe-se o Substitutivo em anexo, que mantém integralmente o conteúdo normativo, à exceção dos §§ 3º e 4º do art. 2º, conteúdo novo, explicitado anteriormente.
III – CONCLUSÃO
Dessa forma, ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, favoravelmente ao PL nº 752, de 2023, nesta CDDHCLP, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 13:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem aos Veteranos da Polícia Militar, que prestaram serviços relevantes ao Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
- CEL MANOEL DIÓGENES BESSA
- CEL JOSÉ CARLOS XAVIER
- 2º TEN. PAULO PEREIRA DA SILVA
- MAJ. BENJAMIM MONICI NETO
- CAP. SEBASTIÃO NAVES MIRANDA
- MAJ. ELIAS VIEIRA DA SILVA
- 2º TEN. WANDERLEY MARIANO PEREIRA
- 2º SGT. JOÃO BATISTA GONÇALVES
- CAP. VALTER REIS GONÇALVES
- MAJ. FLÁVIO DE FÁTIMA TRINDADE
- MAJ. ROBERTO RODRIGUES DE ARAÚJO
- MAJ. JOAQUIM VENÂNCIO NETO
- MAJ. SEVERINO RAMOS BARBOSA
- 1º TEN. CLORISVALDO COSTA MONTANHA
- MAJ. JOAQUIM ESPÍNDULA ATAÍDES
- MAJ. FRANCISCO RIBEIRO DE MELO
- MAJ. ÁLVARO LOPES
- MAJ. GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
- 1º SGT AVELINO LOPES FILHO
- MAJ. JOSÉ SIQUEIRA DE FRANÇA
- MAJ. CLARIMUNDO DE MELO JUNIOR
- 2º TEN. MIRIDIAN ALVES BARBOSA
- MAJ. ANTONIO PILICÉRIO FILHO
- MAJ. AMÉLIO CAMARGO
- 2º TEN. DILSON PEREIRA DO COUTO
- 2º TEN. JOSÉ LALUCE
- MAJ. JOÃO MOURA NEGRÃO
- 2º TEN. JURACI DE SOUZA GUANAES
- CAP. JOSÉ DA CONCEIÇÃO AZEVEDO
- 2º TEN. MIGUEL LEITE FILHO
- 1º TEN. RAIMUNDO GOMES FELICIANO
- 2º TEN. MANOEL MESSIAS DE SOUZA
- 2º TEN. ELI GOMES DE OLIVEIRA
- 2º SGT ARNALDO BATISTA DE ASSIS
- 1º SGT OZEVALDO MIRANDA ESTEVES
- ST FRANCINO GERMANO
- 2º SGT ONILDO SOUZA DA SILVA
- 1º SGT RAIMUNDO DA COSTA BATISTA
- 1º TEN. TARCISO CARNEIRO DE OLIVEIRA
- 1º SGT FRANCISCO PINHEIRO COELHO
- 1º SGT CRISNOU TEXEIRA
- 1º SGT FILEMON TEÓFILO SILVA
- 2º SGT LEOVEGILDO MACHADO E SILVA
- 3º SGT ALCEBÍADES DASCÂNIO
- SD MANOEL ANTONIO FERREIRA
- 3º SGT ARLINDO DIAS CAMPOS
- 3º SGT FRANCISCO RAYMUNDO DE OLIVEIRA
- 2º SGT ANDRÉ LUIZ DE SOUZA
- 1º SGT JOSÉ MARIA SOARES BARROSO
- SD DANTE CINTRA
- 1º SGT JOSÉ JOÃO BERTOLAZI
- 2º SGT JOSÉ JURANDIR DE SOUZA
- 2º TEN. ODIER BATISTA SOARES
- 1º SGT AURELINO MILTON DO NASCIMENTO
- 1º SGT JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
- ST JOSÉ DE SOUZA PEREIRA
- 1º SGT HONÓRIO GABRIEL SILVA
- 3º SGT OSWALDO CAMPOS DE OLIVEIRA
- FRANCISCO ALVES LEITÃO
- MAIONET SARAIVA SANTOS
- LAZARO PEREIRA CAIXETA
- LUIS CARLOS BASTOS AMORIM
- NOEL MENDONÇA
- SEGISMUNDO JOSE DOS SANTOS FILHO
- ACHILES JOSÉ LORENA
- ADOLFO RAQUEL MACHADO
- CLOVIS MARQUES DE SOUZA
- ERASMINO NASCIMENTO ALVES
- ELIAS ALVES DA CRUZ
- JONAS FRANCISCO RIBEIRO
- JUSCELINO ALVES
- JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO
- MÁRCIO RIBEIRO
- PEDRO BORGES DO AMARAL
- ANTONIO MEDEIROS FILHO – 2º TENENTE “IN MEMORIAM”
- ALACIEL FREITAS DA SILVA - “IN MEMORIAM”
- ANTONIO AFONSO DA SILVA - “IN MEMORIAM”
- ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA –MAJOR - “IN MEMORIAM”
- CLEMENTINO FRANCISCO PEREIRA - “IN MEMORIAM”
- DERMERVAL BARBOSA BRANDÃO - “IN MEMORIAM”
- DEODATO GOMES RODRIGUES – MAJOR - “IN MEMORIAM”
- EDUARDO DA SILVA MENDES - 2º TENENTE -“IN MEMORIAM”
- ERMANO JOSÉ RIBEIRO - “IN MEMORIAM”
- ELVÉCIO SILVEIRA - “IN MEMORIAM”
- EURIPEDES VAZ DA COSTA - “IN MEMORIAM”
- EDUARDO CORDEIRO DA GAMA - “IN MEMORIAM”
- ENÉAS JOSÉ DELGADO - 2º TENENTE - “IN MEMORIAM”
- EXPEDITO PEREIRA DE ARAUJO - 2º SGT - “IN MEMORIAM”
- GILBERTO ALVES PEREIRA - “IN MEMORIAM”
- GOIANO AUGUSTO SALES - “IN MEMORIAM”
- HARY HELMUTH GRUBER - “IN MEMORIAM”
- ISTROGILDO JACINTO - “IN MEMORIAM”
- INÁCIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA - 2º TENENTE - “IN MEMORIAM”
- JONAS ELOÁ DE ALMEIDA - “IN MEMORIAM”
- JOSÉ ALVARES FILHO – MAJOR - “IN MEMORIAM”
- JOSÉ ALVINO DE LIMA - “IN MEMORIAM”
- JOSÉ CARLOS CRUZ - “IN MEMORIAM”
- JOSÉ EDUARDO DE SÁ - “IN MEMORIAM”
- JOSÉ GADELHA – 1º SGT - “IN MEMORIAM”
- JOÃO THOMAZ DE OLIVEIRA - “IN MEMORIAM”
- JOSÉ PAINS PAMPLONA – MAJOR - “IN MEMORIAM”
- JANUÁRIO REINALDO FILHO - “IN MEMORIAM”
- JUAREZ DE ARRUDA MARMORI - “IN MEMORIAM”
- JOÃO TADEU DA SILVA RAMOS – CABO - “IN MEMORIAM”
- LAÉRCIO VIEGAS ALVES – CABO -“IN MEMORIAM”
- LEÔNIDAS MARTINS DE SOUZA - “IN MEMORIAM”
- LUIZ FRANCISCO TINAZI – CABO - “IN MEMORIAM”
- LUIZ MORI PRADO - “IN MEMORIAM”
- LODYR JAYR CASER - “IN MEMORIAM”
- MANOEL DA ROCHA LIMA - 3º SGT - “IN MEMORIAM”
- NATALÍCIO GONÇALVES AFONSO - “IN MEMORIAM”
- ONOFRE VICENTE DA SILVA - “IN MEMORIAM”
- PEDRO RODRIGUES DE CASTRO - “IN MEMORIAM”
- PIREMAR MARQUES BENVINDO - “IN MEMORIAM”
- RAFAEL ALVES BEZERRA - “IN MEMORIAM”
- ROMAR SILVA ADRIANO - 3º SGT - “IN MEMORIAM”
- SEBASTIÃO MENEZES CABRAL – 2º TENENTE - “IN MEMORIAM”
- SEBASTIÃO SÉRGIO RODRIGUES - “IN MEMORIAM”
- SALVADOR CAETANO PRATES - “IN MEMORIAM”
- TITO SANTOS DE LIMA - “IN MEMORIAM”
- VALDECIR AGENOR COSTA - “IN MEMORIAM”
- VALDEMIR BRANDÃO PIRES – 2º SGT - “IN MEMORIAM”
- WALTERMIR DIAS PEREIRA - “IN MEMORIAM”
- WALDIR VICENTE - “IN MEMORIAM”
- ST RR ANA LILIAN DE LIMA DIAS – Mat.15.631/0
- ST RR LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA CARVALHO - Mat. 14.144/5
- ST RR DONIZETE DA SILVA RIBEIRO BIAS - Mat. 18.572/8
- ST RR SANDRA UAQUI DA CRUZ - Mat. 17.313/4
- 1º SGT RR RICARDO CLEMENTINO BIANCHI RIBEIRO - Mat. 12.287/4
- 1º SGT RR CARLOS ALBERTO FERREIRA RIBEIRO - Mat. 13.395/7
- 1º SGT RR GERISNEIDE GOMES DEOLINDO - Mat.17.588/9
- 2º SGT RR HADIDE DA SILVA NUNES - Mat. 17.648/6
- 3º SGT QPPMC MARIO MACHADO DOS ANJOS - Mat. 19.720/1
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação dos veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal, que construíram sua história pautada pelo compromisso com a comunidade local. É com grande admiração que enalteço os Policiais Militares veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal. Homens e mulheres compromissados com a segurança e o bem-estar da população são exemplos de dedicação e profissionalismo acumulados ao logo dos anos fundamentais para o sucesso da corporação. Vocês são verdadeiros heróis e um modelo a ser seguido.
Diante da trajetória desses militares ao longo do serviço público e, de forma exemplar, é justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua contribuição social e pelo legado de cuidado e cidadania deixado em nossa capital.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Emenda (Aditiva) - 32 - SACP - Não apreciado(a) - Ao PL 1787/2025 - (307696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI Nº 1.787, de 2025, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que “institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências”.
Adicione-se o art. 4º ao Projeto de Lei nº 1.787, de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 4º. Adicione-se o inciso III ao art. 16 da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017:
‘Art. 16.........................................................................................
...................................................................................................
III – vulnerabilidade social do ocupante: desconto de 90% ao ocupante de até 4 módulos fiscais inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
..................................................................................................’”'”
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 1.787, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, a qual “institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências”.
A presente proposição busca conceder desconto ao ocupante de pequena área, em situação de vulnerabilidade social, que possui o direito à aquisição da terra. Sabe-se que, mesmo após a aplicação dos descontos atualmente previstos no art. 16 da Lei nº 5.803/2017 (relativos à preservação ambiental), os legítimos possuidores de baixa renda não possuem condições financeiras para arcar com os vultuosos valores da terra estabelecidos nas Planilhas do Incra.
Destaca-se que o desconto será aplicado tão somente àqueles ocupantes de pequenas áreas e que estão em situação de tamanha vulnerabilidade social que se encontram inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Assim, a medida proposta é essencial para cumprimento da Constituição Federal e da Lei Orgânica, de modo que os legítimos ocupantes, sem acesso a recursos mínimos para a própria subsistência e de suas famílias, possam usufruir de seus direitos à moradia e à regularização das pequenas terras públicas rurais.
Longe de ser uma proposta inovadora no ordenamento jurídico pátrio, a presente emenda segue a linha do art. 19 da Lei federal nº 8.629, de 1993, que trata da regularização fundiária de imóveis da União e que, na distribuição de terras, dá preferência ao trabalhador rural em situação de vulnerabilidade social, comprovada por meio da respectiva inscrição no CadÚnico.
Além disso, o parágrafo quinto do art. 18 da referida legislação federal prevê o desconto de 90% ora proposto, ao estabelecer que o menor valor da alienação de imóveis rurais pela reforma agrária será de 10% do valor mínimo da pauta de valores, elaborada pelo Incra, referente à terra nua.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda aditiva, em prol dos pequenos e legítimos ocupantes em situação de vulnerabilidade social, a fim de lhes fornecer tutela normativa semelhante àquela aplicada pela União, permitindo-lhes o pleno usufruto de direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica..
Sala das Sessões, em...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Questão de Ordem - (307692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Questão de Ordem
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Suscita dúvida a respeito da aplicação dos impedimentos de que trata o art. 17, III e IV, b, durante a apreciação de proposição em coautoria
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com base no art. 132 do Regimento Interno, formulo a seguinte questão de ordem: na apreciação de proposição com mais de um autor, é permitido aos Deputados coautores que não sejam o primeiro signatário relatar a proposição ou presidir a sessão ou reunião?
O art. 17 do RICLDF estabelece impedimentos aos Deputados no exercício do mandato. Dentre as proibições destacam-se a de presidir trabalhos e de relatar proposição de sua autoria, nos termos seguintes:
"Art. 17. Sem prejuízo de outras disposições regimentais, o Deputado Distrital é impedido de:
III – ser relator de proposição de sua autoria, salvo emenda à proposição da qual não seja autor;
IV – presidir os trabalhos da Câmara Legislativa ou de comissão quando se tratar:
b) de apreciação de proposição de sua autoria, salvo de emenda ou de proposição que independa de parecer;
c) de proposição de sua relatoria.
§ 1º Os impedimentos dos incisos III e IV, b, do caput não se aplicam aos casos em que todos os Deputados Distritais que compõem a comissão ou o Plenário sejam subscritores da proposição."
Como se verifica, há impedimento para que o Deputado relate ou presida os trabalhos durante a apreciação de proposição de sua própria autoria.
Argumenta-se, com base no art. 150, que nos casos de proposições com mais de um autor, o impedimento seria aplicável apenas ao primeiro signatário. Confira-se o teor do dispositivo:
"Art. 150. Para efeitos regimentais, considera-se autor da proposição aquele que teve a iniciativa de sua apresentação ou, na hipótese de subscrição qualificada, o primeiro signatário.
§ 1º Após a respectiva publicação no Sistema de Publicações Legislativas, não são deferidos requerimentos que solicitem a retirada ou inclusão de assinatura de proposição protocolada.
§ 2º Na proposição em que haja subscrição qualificada, se, com a retirada de assinatura, a proposição deixar de conter o número mínimo de subscritores exigido para sua apresentação, aplica-se o art. 149, § 1º, III, e § 4º."
Segundo essa interpretação, os impedimentos previstos no art. 17, incisos III e IV, seriam afastados para os coautores, por não serem considerados autores para fins regimentais — entendimento que permitiria ao coautor relatar ou presidir a apreciação da proposição, desde que não seja o primeiro signatário.
Por outro lado, uma interpretação sistemática dos dispositivos conduz a conclusão diversa em sentido oposto. O próprio art. 17 prevê exceções específicas aos impedimentos, como a possibilidade de o autor relatar emenda de autoria diversa ou presidir apreciação de proposição que independe de parecer.
No caso de proposições em coautoria, a única exceção expressa está no § 1º do art. 17, que trata da hipótese em que todos os membros do órgão deliberativo sejam subscritores da proposição. Se o impedimento se aplicasse apenas ao primeiro signatário, essa exceção seria desnecessária, pois não haveria impedimento generalizado que inviabilizasse a apreciação.
Formula-se assim, a questão de ordem: os impedimentos constantes do art. 17, incisos III e IV, aplicam-se aos Deputados coautores de proposições que não sejam o primeiro signatário?
Com esses fundamentos, solicitam-se esclarecimentos para a correta aplicação do Regimento.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação para a implantação de banheiros públicos nas estações do metrô do Distrito Federal.
O Metrô do Distrito Federal é um sistema de metropolitano que presta serviço em 6 regiões administrativas do Distrito Federal. É operado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, sendo composto atualmente por duas linhas em operação, a Linha Verde e a Linha Laranja, que somam 29 estações, das quais 27 estão em funcionamento, com 42,38 km de extensão.
Com uma frota de 32 trens, transporta, em média, 160 mil passageiros por dia, ligando a Região administrativa do Plano Piloto às de Ceilândia e Samambaia, passando pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento - EPIA, Guará, Águas Claras e Taguatinga. Atualmente, os horários de funcionamento são os seguintes: De segunda a sábado, das 5h30 às 23h30, e aos domingos e feriados, das 7h às 19h.
Segundo relatado por moradores, não há banheiros públicos para todo esse contingente populacional que utiliza os serviços do metrô diariamente. Garantir a instalação de banheiros nas estações não é apenas uma questão de conforto, mas, sobretudo, de saúde pública e de dignidade. É incabível que usuários sejam obrigados a recorrer a locais inadequados e inseguros, ou passem pelo constrangimento de ter que reter suas necessidades fisiológicas por longos períodos.
Dessa forma, sugiro a implantação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF, a fim de garantir a saúde e resguardar a qualidade de vida e a dignidade da população do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas “proibido jogar lixo” nas QCs 01 e 02, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de placas “proibido jogar lixo” nas QCs 01 e 02, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com instalação de placas “proibido jogar lixo” nas QCs 01 e 02, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados nas localidades ora citadas. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
Mesmo com o recolhimento rotineiro do lixo, a população ainda insiste na prática do descarte irregular nas localidades. Dessa forma, se faz necessária a instalação de placas “proibido jogar lixo”, como forma de conscientizar os cidadãos informando sobre os riscos e penalidades do descarte inadequado.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade. Importante destacar os riscos do descarte inadequado e conscientizar a população sobre os perigos de tal conduta para a saúde pública, criando um ambiente propício para a participação de todos na construção de um ambiente mais limpo e saudável.
Dessa forma, sugiro a instalação de placas “proibido jogar lixo” nas QCs 01 e 02, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na praça linear da Quadra 203 do Residencial Oeste, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na praça linear da Quadra 203 do Residencial Oeste, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na praça linear da Quadra 203 do Residencial Oeste, na Região Administrativa de São Sebastião.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na praça linear da Quadra 203 do Residencial Oeste, em São Sebastião.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, em razão da Sessão Solene em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia:
Maria Aparecida Ferreira
Graziela Paiva
Bethel Mansur
Iracira Marcia Kalva
Luzinete Maria Leandro Neves
Lúdia Santana Flores
Maria das Dores de Oliveira
Gina Vieira
Maria Evani de C Rocha
Miguel Araújo
Valdivan Ferreira
Elisangela CarreiroSala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 13:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (307647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Pepa e Wellington Luiz)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1845/2025, que “Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores".”
“Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências; e a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que institui as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. ...
§ 1º Para fins deste artigo, considerar-se-ão interdependentes duas empresas quando:
I – uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges e filhos menores, for titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital da outra;
II – a mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;
III – uma delas locar ou transferir à outra o uso, ou a propriedade, a qualquer título, de veículo destinado ao transporte de mercadorias.
§ 2º Para efeito deste artigo, a caracterização da interdependência restringe-se exclusivamente às hipóteses descritas nos incisos I, II e III do § 1º, sendo vedada a aplicação de critérios diversos ou interpretação extensiva para esse fim.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica para identificação e caracterização de fraude ou simulação que tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
§ 4º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica retroativamente aos processos administrativos e judiciais em curso ou julgados definitivamente.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...
V - …
c) Nas operações internas com empresas interdependentes:
1) ICMS = VTB × Alíquota de Saída – [(BC das Entradas × VI / VTB) × Alíquota de Entrada];
2) Nas operações com produtos de origem importada do exterior, a apuração do ICMS deve ser realizada no regime normal de apuração.
.......
§ 11. O registro da apuração do imposto devido na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI) deve refletir a sistemática prevista nesta Lei, em especial os valores registrados a título de crédito, débito, redução de base de cálculo, estorno e crédito presumido do imposto.
.......
§ 13. A diferença entre a apuração do ICMS prevista na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o estabelecido nesta Lei, em especial nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V, constitui crédito presumido, quando houver, no exato valor da diferença de cada apuração.
§ 14. Para efeito do item 1 da alínea “c” do inciso V deste artigo, considera-se “Alíquota de Saída” as alíquotas das mercadorias previstas no art. 18 da Lei nº 1.254, de 1996, e “Alíquota de Entrada” a alíquota destacada no documento fiscal de entrada.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I – a alínea “d” do inciso I do § 4º do art. 3º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012;
II – o inciso VI do art. 8º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva visa promover maior segurança jurídica, transparência e harmonização normativa na aplicação da legislação tributária do Distrito Federal. Com essas alterações, busca-se assegurar um ambiente regulatório mais estável, previsível e equilibrado para empresas, contribuintes e para o próprio Distrito Federal.
Deputado pepa
deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 14:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, em razão da Sessão Solene em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia:
Adelma Duraes Lisboa Da Silva
Amanda Fabiana Dos Santos Sena
Ana Célia Lino Da Silva
Ana Kalliany Kariny Soares Paulo
Andreia Francisco Dos Santos
Andreia Rodrigues Da Costa
Angélica Aparecida Ferreira
Angelita Nascimento De Souza
Antônia Sebastiana Soares Veras
Antônio Rodrigues Lima
Aurelina Corado Da Silva Oliveira
Benedita Teixeira Greco
Bianca De Paula Santos
Bruna Bezerra Pereira
Camilli De Castro Barros
Carla Cintia Feitosa Oliveira
Carmem Lúcia Luz Caixeta
Claudia Campos Da Silva
Cláudia Gomes Gonçalves
Cláudia De Lima Oliveira
Claudio Viana Dos Santos
Daniela Cristina Da Silva
Danielle Barbosa Leal
Danielle Mendonca Sousa Ferreira
Debora Perla Tupi Menezes
Denise Tavares De Oliveira
Edson De Oliveira Silva
Elaine Conceição De Oliveira
Eliana Pereira Assenco
Eliane Muniz De Freitas
Elias Fernando Ferreira Rodrigues
Emanuel Costa Militão
Enílvia Rocha Morato Soares
Erica Mateus De Sousa Toledo
Erica Oliveira Milhomem
Eva Goncalves Silvanio
Francisca Leila Matias Dos Santos
Francisco Jose Lima
Francisco Ubirajara Da Silva
Gabriela Carvalho Sousa Feitosa
Gabrielle Maria Sousa E Silva
Gerluce De Souza Da Silva
Gilmar De Souza Ribeiro
Gizelle Pires Ferreira Mendes
Hudson Barbosa Campos
Humberto Francisco da Silva
Iago Wolfgang Gomes De Oliveira
Ismenia Ferreira Dos Santos
Ivone Miguela Mendes
Ivanete Silva dos Santos
Jalzira Moreira De Lima
Jane Barbosa Alencar
Janídia Augusto Dias
Janilton De Queiroz Fagundes
Jeane Soares Da Silva
Jesonias Pereira Rocha Lima
Joao Carlos De Souza Barbosa
Joao De Mesquita
Juliana Alves Lopes
Julio Cesar De Araujo
Karoline Mesquita Tristao
Kelly Cristina Melo Pereira
Leideana Maria Da Silva
Leilane Costa
Liliane Alves Ferreira Amaro
Luana Cristina Da Silva Corna
Lucinete Soares Brandão
Marcela Justino Quadro
Marcos Lopes Dos Reis
Maria Aparecida De Almeida Soares
Maria Claudia Alves Maciel
Maria Goretti De Azevedo Silva
Marilene Linhares De Sousa
Marilia Ferreira Dos Santos
Marlene Vieira Da Silva
Marlon Silva Dos Santos
Michelle Cristina Sales De Sa
Michelle Gomes Da Silva
Mirrelle Neiva De Oliveira
Nilda Moraes De Oliveira
Nilva Pereira De Almeida
Paris Suwika De Jesus Dos Santos
Patrícia Nazário Feitosa
Paulo Henrique Ribeiro De Morais
Pedro De Oliveira Lacerda
Perla De Jesus
Raimunda Alves Da Cruz
Regina Oliveira Queiroz
Renata Martins Solano De Holanda
Roberto Da Silva Santos
Rosevaldo Pessoa Queiroz
Rosilene Da Silva
Rosiley Do Amaral E Silva
Rosimeire Afonso Dutra Freitas
Rosilene Correa
Samara Souza De Oliveira Ana
Saron Gomes Batista
Sheyla Batista Lima
Simone Almeida Melo
Solange Aparecida De Magalhaes
Tânia Maria Do Nascimento Marques
Tereza Cristina Xavier Ferreira
Thais Felizardo Resende
Thiago Almeida De Souza
Thiago Martins
Valdelice Matos Moraes Gama
Valdirene Reis De Souza Duarte
Valéria De Sousa Rocha
Valéria Rosa Barbosa Parente
Vanderlea De Ferreira
Vanderlea De Souza
Vanessa Ferreira Dos Santos
Vania Teixeira Santos
Vilma Cavalcanti De Sousa
Vitoria Gomes Brito
Vivian Morais Da Silva
Wanessa Pereira Da Silva Moreno
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 16:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (307650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
De ordem do Excelentíssimo Senhor Deputado Robério Negreiros, requer-se a tramitação do presente projeto de lei
Brasília, 1 de setembro de 2025.
DANIELE MARTINS MESQUITA
Assessora Especial do Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELE MARTINS MESQUITA MALCOTTI - Matr. Nº 22293, Cargo Especial de Gabinete, em 01/09/2025, às 14:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307650, Código CRC: f4745f67
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Despacho - 9 - SACP - (307644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 13:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (307646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 13:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307646, Código CRC: 6f0aeb9b
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Despacho - 5 - SACP - (307645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 13:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra EQNN 07/09, em frente à Escola Classe 27, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra EQNN 07/09, em frente à Escola Classe 27, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado na quadra EQNN 07/09, em frente à Escola Classe 27, na Ceilândia.
É fundamental assegurar a manutenção adequada do espaço, a fim de evitar que a área se torne inutilizável ou passe a oferecer riscos aos seus frequentadores. Ressalta-se que o parquinho desempenha um papel relevante no convívio social da comunidade, sendo um ambiente de encontro para famílias e de integração entre crianças.
Segundo relatos dos moradores, esses espaços públicos são amplamente utilizados pela comunidade e encontram-se em condições precárias, necessitando de substituição da areia, bem como reparo e pintura dos brinquedos.
O acesso a áreas de lazer bem cuidadas garante às crianças a oportunidade de brincar ao ar livre, interagir com a natureza e desenvolver habilidades cognitivas, emocionais e sociais essenciais para um crescimento saudável. Além disso, a preservação desses espaços contribui para a promoção da saúde, do bem-estar coletivo e da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307623, Código CRC: 7c2b7cce
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Indicação - (307620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra QNO 05, em frente ao Conjunto 13, Setor O, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra QNO 05, em frente ao Conjunto 13, Setor O, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado na quadra QNO 05, em frente ao Conjunto 13, Setor O?, na Ceilândia.
É fundamental assegurar a manutenção adequada do espaço, a fim de evitar que a área se torne inutilizável ou passe a oferecer riscos aos seus frequentadores. Ressalta-se que o parquinho desempenha um papel relevante no convívio social da comunidade, sendo um ambiente de encontro para famílias e de integração entre crianças.
Segundo relatos dos moradores, esses espaços públicos são amplamente utilizados pela comunidade e encontram-se em condições precárias, necessitando de substituição da areia, bem como reparo e pintura dos brinquedos.
O acesso a áreas de lazer bem cuidadas garante às crianças a oportunidade de brincar ao ar livre, interagir com a natureza e desenvolver habilidades cognitivas, emocionais e sociais essenciais para um crescimento saudável. Além disso, a preservação desses espaços contribui para a promoção da saúde, do bem-estar coletivo e da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307620, Código CRC: 91a78853
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Indicação - (307625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra EQNN 19/21, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra EQNN 19/21, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado na quadra EQNN 19/21, Ceilândia Sul?.
É fundamental assegurar a manutenção adequada do espaço, a fim de evitar que a área se torne inutilizável ou passe a oferecer riscos aos seus frequentadores. Ressalta-se que o parquinho desempenha um papel relevante no convívio social da comunidade, sendo um ambiente de encontro para famílias e de integração entre crianças.
Segundo relatos dos moradores, esses espaços públicos são amplamente utilizados pela comunidade e encontram-se em condições precárias, necessitando de substituição da areia, bem como reparo e pintura dos brinquedos.
O acesso a áreas de lazer bem cuidadas garante às crianças a oportunidade de brincar ao ar livre, interagir com a natureza e desenvolver habilidades cognitivas, emocionais e sociais essenciais para um crescimento saudável. Além disso, a preservação desses espaços contribui para a promoção da saúde, do bem-estar coletivo e da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307625, Código CRC: 8ac804b3
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Indicação - (307622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UPA de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UPA de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Planaltina, que demanda a fiscalização e a contratação de profissionais de saúde para o quadro da UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA de Planaltina. Foram relatados déficit e ausência de médicos em horário de plantão, fazendo com que o atendimento à população seja prejudicado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UPA de Planaltina, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 14:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (307624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 11:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra QNO 04, em frente ao Conjunto 20, Setor O, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra QNO 04, em frente ao Conjunto 20, Setor O, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado na quadra QNO 04, em frente ao Conjunto 20, Setor O, na Ceilândia.
É fundamental assegurar a manutenção adequada do espaço, a fim de evitar que a área se torne inutilizável ou passe a oferecer riscos aos seus frequentadores. Ressalta-se que o parquinho desempenha um papel relevante no convívio social da comunidade, sendo um ambiente de encontro para famílias e de integração entre crianças.
Segundo relatos dos moradores, esses espaços públicos são amplamente utilizados pela comunidade e encontram-se em condições precárias, necessitando de substituição da areia, bem como reparo e pintura dos brinquedos.
O acesso a áreas de lazer bem cuidadas garante às crianças a oportunidade de brincar ao ar livre, interagir com a natureza e desenvolver habilidades cognitivas, emocionais e sociais essenciais para um crescimento saudável. Além disso, a preservação desses espaços contribui para a promoção da saúde, do bem-estar coletivo e da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 15:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas no Conjunto 16 da QR 414, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas no Conjunto 16 da QR 414, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, mais especificamente no Conjunto 16 da QR 414, em frente à casa 03.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existia um quebra-molas que foi retirado pelos órgãos do poder público. Por se tratar de uma região nas proximidades de um CEF e de dois CEPIs, a localidade requer atenção da administração pública. Isso porque, devido à retirada do quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro reconstrução de quebra-molas no Conjunto 16 da QR 414, em frente à casa 03, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 14:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a retirada de lixo e entulho acumulado em frente à residência situada na QE 30, Conjunto I, Casa 40, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a retirada de lixo e entulho acumulado em frente à residência situada na QE 30, Conjunto I, Casa 40, na Região Administrativa do Guará – RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que relatam o acúmulo de resíduos no local, ocasionando mau cheiro, degradação da área e servindo como foco de proliferação de insetos, roedores e até escorpiões. Essa situação coloca em risco a saúde e a segurança não apenas dos moradores diretamente afetados, mas de toda a vizinhança.
A presente solicitação tem como objetivo assegurar melhores condições de saúde pública, segurança e bem-estar à comunidade, prevenindo riscos ambientais e sanitários decorrentes do acúmulo de lixo e entulho.
Cumpre destacar que o serviço de limpeza urbana está diretamente relacionado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, além de ser essencial para a preservação ambiental e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 15:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 12, Via MN 12B, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 12, Via MN 12B, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial na QNM 12, Via MN 12B, em frente ao Residencial Stilo Flex, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QNM 12, Via MN 12B, em frente ao Residencial Stilo Flex, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QNM 12, Via MN 12B, em frente ao Residencial Stilo Flex, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 14:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QNJ 46, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QNJ 46, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da QNJ 46, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da QNJ 46, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da QNJ 46, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 14:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307617, Código CRC: d9d3b6e7
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Despacho - 13 - GAB DEP HERMETO - (312901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezados,
Em atenção ao processo SEI 00001-00032946/2025-73, comunico que foi feito o cancelamento do documento (124315), anexado errôneamente ao projeto em questão.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
kelli cardoso fernandes
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Cargo Especial de Gabinete, em 01/10/2025, às 12:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312901, Código CRC: 259e6d0d
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Despacho - 1 - CERIM - (312914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/10/2025 - 10h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 1 outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/10/2025, às 16:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312914, Código CRC: a89f83ec
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Despacho - 13 - SACP - (312912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 01/10/2025, às 15:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (312902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/10/2025, às 12:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (312900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/10/2025, às 12:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (312908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Brasília, 1 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 01/10/2025, às 14:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (312910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 1 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 01/10/2025, às 14:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a disponibilização de área sob domínio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, localizada no Setor Habitacional Ribeirão, para a implantação de equipamentos públicos no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria – RA XIII.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do seu Regimento Interno, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a disponibilização de área sob domínio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, localizada no Setor Habitacional Ribeirão, para implantação de equipamentos públicos no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria – RA XIII.
O croqui abaixo destaca, em laranja, a área de domínio INDICADA para a implantação de equipamentos públicos comunitários:
Geoportal/Seduh JUSTIFICAÇÃO
O Setor Habitacional Ribeirão, localizado em Santa Maria – RA XIII, abriga o Condomínio Porto Rico, núcleo urbano informal com aproximadamente 16 mil habitantes. A região encontra-se em lento processo de regularização, marcado por demandas sociais cada vez mais urgentes, especialmente pela implantação da Unidade Básica de Saúde (UBS) e de escolas, equipamentos indispensáveis à efetivação do direito fundamental à cidade e à dignidade da comunidade local.
A resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e equipamentos públicos mesmo antes da conclusão do registro cartorial, conforme previsto na Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT). O artigo 124 da referida lei dispõe que a ausência de registro não impede a realização de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições técnicas para essas intervenções.
O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
A disponibilização de área pública para a implantação de equipamentos comunitários encontra respaldo no ordenamento jurídico urbanístico, que prevê a reserva e destinação em glebas, de lotes públicos especificamente para essa finalidade. Tal medida atende ao princípio da justiça social e ao objetivo de redução das desigualdades regionais, concretizando o dever estatal de assegurar infraestrutura urbana mínima à população, garantir padrões dignos de qualidade de vida e efetivar a função social da propriedade pública.
Sala das Comissões, em...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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