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Despacho - 1 - SELEG - (308456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 08:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (308464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 08:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (308463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 08:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (308461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 09:04:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a preferência por contratação de artistas locais em eventos promovidos por essa Secretaria em Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a preferência por contratação de artistas locais em eventos promovidos por essa Secretaria em Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Manifestações artísticas são formas de expressar não apenas aquilo que toca e move os seres humanos; mas também oportunidade de expressar o que nos forma e o que nos aproxima. A arte inevitavelmente incorpora elementos regionais e sua performance ajuda na formação de legado e cultura de regiões, cidades e até mesmo bairros.
Isso se faz perceptível em nossa jovem cidade, onde manifestações culturais diversas foram formadas a partir de influências externas dos migrantes, bem como da confluência desses legados a partir da vivência cotidiana. Isso permitiu com que múltiplas demonstrações culturais surgissem nas diversas Regiões Administrativas.
Isso exposto, julgo ser muito importante incentivar aqueles que se expressam artisticamente e colaboram para a formação de uma rica cidadania. Uma forma de fomentar tal prática seria, em oportunidades de contratação artística para atos culturais em Regiões Administrativas, fosse dada preferência para artistas nascidos ou residentes na RA em questão.
Diante da relevância de tal indicação para a cultura do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 18:21:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (308408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de audiência pública, no dia 15 de setembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para debater o Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 (PDOT).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno, a realização de audiência pública, no dia 15 de setembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para debater o Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que "aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
Em 8 de agosto deste ano, foi enviado pelo Poder Executivo o Projeto de Lei Complementar nº 7/2025, que aprova um novo PDOT para o Distrito Federal. Pouco depois, em 26 de agosto, o colégio de líderes da CLDF aprovou um calendário de tramitação do projeto nesta Casa, que prevê sua votação ainda neste semestre.
Vale lembrar que o PDOT é um instrumento previsto no Estatuto das Cidades, constituindo lei fundamental para o planejamento e a organização do desenvolvimento das áreas urbanas, rurais e de proteção do meio ambiente das cidades. Nele são estabelecidas as diretrizes para o uso do solo, o desenvolvimento econômico, o acesso à moradia, a função social da cidade e a melhoria da qualidade de vida da população.
Dado o seu amplo escopo e complexidade, o projeto tem suscitado uma série de dúvidas e preocupações entre diversos grupos e lideranças da sociedade civil. Por isso, e considerando a importância e os impactos do PDOT, propomos a realização de audiência pública, para aprofundar o debate do tema com a participação da população.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 18:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (308411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 16:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308400, Código CRC: 16e14deb
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Despacho - 6 - GMD - (308401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme item 2, da cópia da Ata da 7a Reunião da Mesa Diretora - 2025 (cópia anexa), foi aprovado o Parecer do Relator pela aprovação do presente Projeto de Resolução.
Ao SACP, para continuidade.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 16:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (308370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da Cidade do Paranoá, a ser realizado no dia 12 de Setembro de 2025, às 19h, na Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da Cidade Administrativa do Paranoá, a ser realizada no dia 12 de setembro 2025, às 19h na Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas.
Thiago Renz da Rocha
Rodrigo Marques Mendez
Thiago Nunes Hexsel
Erick da Rocha Spiegel Sallum
Essen Carvalho de Souza
Thiago Albuquerque Silva
Ricardo S.C. de Oliveira Júnior
Marielle C. Amado Rocha
Júlio E. Lassance de Albuquerque
Larissa Gonzaga Rocha
Francisco Marciel de Lima
Francisco Júnior de Azevedo
Jorge de Jesus
Marcelo V. de Menezes Temóteo
Marcus Vinícius Cruz
William Goelzer Fraga
Denisvaldo Chagas Sousa
Ana paula Paz Alves Arboes
Patrícia Galvão Silveira Mello
Heloísa Sirimarco Fernandes Mota
Giselle Alves Vieira Borges
Eleuza Procópio de Souza
Gabriela Vaz Formiga
Fábio Alexandre Monteiro de Souza
Musa Dayana Toledo
Bianca Maciel Souza Reis
Alzira da Costa Santos
Alice Romano Pontes de Faria Campos
Arthur de Oliveira Arantes
Victor Oliveira da Cruz
Rafael Cavalcanti de Castro
Marcela Fukushima
Lucas Manzoni
Simone Ferreira Bonatto
Patrícia Nunes de Oliveira
Vanessa Leite Marques
Sthefane Marques Barbosa
Luciana Graziele Ferreira da Silva
Hortência Maria Santos Sales
Lorena Cardoso Magalhães
André Alves Vieira
Diego da Costa Cardoso
Antônio Pedro Diel Bastos de Souza
José Roberto Gonçalves Gomes
Desiree Teixeira Costa
Valéria Maria Campos Ibiapina
Larissa Rocha Servo Braga
Davis Allan Souza dos Santos
Aletéia Bardt
Iasmine Lorraine Souza Lima
Michelle Andressa Oliveira Fernandes
Anna Clara Bertão
Fabiana Weirich Gruginski
Gabriella Ribeiro Christmann
Alessandra Hilbert Sandrini
Mayara de Souza Correia Paixão
Danielle Gonçalves Figueiredo
Francisco Tiago Marques de Sousa
Bruno Cal dos Santos Rodrigues
Luís Carlos Bezerra Neves (Mestre Luís)
Jenival Bezerra Neves (Mestre Jenival)
Magdiel dos Reis Rodrigues (Mestrando Magui)
David Rodrigues de Carvalho (Mestrando David)
Francisco de Assis Pereira Rocha (Professor D'Gato)
Elissandra Cunha Cardoso (Instrutora Dinda)
Rodrigo Jesus Santos ( Estagiário Graduado Digão)
Benedito Fernandes Almeida (Mestre Bené)
Antônio Cícero Viana de Medeiros (Instrutor Toinho)
Luciana Weirich Gruginski
JUSTIFICATIVA
A presente moção se fundamenta nos relevantes serviços prestados pela comunidade do Paranoá ao desenvolvimento do Distrito Federal, destacando-se sua contribuição histórica, cultural, social e econômica, que têm fortalecido a identidade de nossa capital e promovido melhorias significativas na qualidade de vida da população.
Ao longo de quase sete décadas, o Paranoá consolidou-se como uma região marcada pela luta, pelo espírito comunitário e pelo trabalho de seus cidadãos, tornando-se referência no cenário distrital como espaço de acolhimento, prosperidade e cidadania.
Diante de sua trajetória de dedicação, superação e crescimento, a Câmara Legislativa do Distrito Federal rende, por meio desta Moção de Louvor, justa homenagem à Cidade Administrativa do Paranoá e a todos os seus moradores, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa em apoiar iniciativas que preservem sua história e promovam o seu desenvolvimento sustentável.
Sala das Sessões, …DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 12:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (308368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à) agraciado(a)s abaixo descritas..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à) s agraciado(a)s abaixo descritas.
Júlio E. Lassance de Albuquerque
Larissa Gonzaga Rocha
Francisco Marciel de Lima
Francisco Júnior de Azevedo
Jorge de Jesus
Marcelo V. de Menezes Temóteo
Marcus Vinícius Cruz
William Goelzer Fraga
TEXTO DA MOÇÃO
O Itapoã, ao longo de duas décadas, consolidou-se como símbolo da força e da dedicação de sua gente. A história desta cidade é marcada pelo empenho de seu povo, que, com trabalho árduo e espírito comunitário, transformou sonhos em realidade e edificou uma região vibrante e em pleno crescimento.
Em apenas 20 anos, o Itapoã desponta como uma das regiões administrativas que mais crescem no Distrito Federal, fruto da perseverança de seus moradores, do esforço coletivo na construção de equipamentos públicos e da luta constante pela melhoria da qualidade de vida.
Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não apenas o desenvolvimento urbano e social do Itapoã, mas, sobretudo, a coragem e a determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao povo do Itapoã, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando os 20 anos desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 09:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (308369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 268/2023
Institui a Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
R
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEC - (308367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Concedida vista ao Deputado Gabriel Magno na 6ª Reunião Ordinária realizada em 03 de setembro de 2025.
Brasília, 04 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 12:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (308366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Tramitação concluída, conforme Despacho 5 Seleg (308343).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
Juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (308371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (308373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (308372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (308374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Projeto de Lei - (308355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui no Distrito Federal o fornecimento de dispositivos de rastreamento para pessoas com deficiência que apresentem risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa de Segurança e Localização de Pessoas com Deficiência (PROLOC-PcD), que garantirá o fornecimento gratuito de dispositivos de rastreamento para pessoas com deficiência que apresentem risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento.
Parágrafo único. O programa tem por finalidade proporcionar maior segurança e autonomia às pessoas com deficiência e tranquilidade aos seus familiares e cuidadores.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência que apresentam risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento aquelas que, em razão de:
I - deficiência intelectual;
II - transtorno do espectro autista;
III - demência ou doença de Alzheimer;
IV - deficiência múltipla que comprometa a orientação espacial;
V - outras condições neurológicas ou psiquiátricas que resultem em risco de desorientação ou fuga;
VI - apresentem comportamento de fuga recorrente ou histórico de desaparecimento.
CAPÍTULO II - DOS DISPOSITIVOS E REQUISITOS
Art. 3º Os dispositivos de rastreamento fornecidos pelo programa deverão atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos:
I - sistema de posicionamento global (GPS) com precisão adequada;
II - conectividade para transmissão de dados em tempo real;
III - bateria com autonomia mínima de 48 horas;
IV - resistência à água e impactos;
V - design ergonômico e confortável para uso contínuo;
VI - botão de emergência ou pânico;
VII - compatibilidade com aplicativo móvel para monitoramento;
VIII - funcionalidade de criação de zonas seguras com alertas de saída.
Art. 4º O fornecimento dos dispositivos será acompanhado de:
I - treinamento para o uso adequado do equipamento;
II - suporte técnico permanente;
III - manutenção preventiva e corretiva;
IV - substituição em caso de defeito ou perda;
V - manual de instruções em linguagem acessível.
CAPÍTULO III - DOS BENEFICIÁRIOS E REQUISITOS
Art. 5º Poderão solicitar o benefício:
I - a própria pessoa com deficiência, quando capaz;
II - pais ou responsáveis legais, no caso de menores de idade;
III - curadores ou responsáveis legais devidamente habilitados;
IV - familiares em linha reta ou colateral até o terceiro grau, mediante autorização judicial.
Art. 6º Para ter direito ao benefício, o interessado deverá:
I - residir no Distrito Federal há pelo menos 6 (seis) meses;
II - apresentar laudo médico atestando a condição que justifica o risco;
III - comprovar renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos;
IV - não possuir recursos próprios para aquisição do dispositivo.
Parágrafo único. O requisito de renda poderá ser dispensado em casos excepcionais, a critério da autoridade competente, considerando a vulnerabilidade social da família.
CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO
Art. 7º O pedido de fornecimento do dispositivo deverá ser protocolado junto aos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, acompanhado de:
I - formulário de solicitação devidamente preenchido;
II - documentos de identificação do beneficiário e do requerente;
III - comprovante de residência no Distrito Federal;
IV - laudo médico ou parecer de equipe multidisciplinar;
V - declaração de renda familiar;
VI - termo de responsabilidade pelo uso adequado do equipamento.
Art. 8º O prazo para análise do pedido não poderá exceder 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 9º Aprovado o pedido, o dispositivo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado do treinamento necessário.
CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 10. Compete ao Poder Público do Distrito Federal:
I - adquirir os dispositivos mediante processo licitatório;
II - manter cadastro atualizado dos beneficiários;
III - garantir o funcionamento do sistema de monitoramento;
IV - prestar suporte técnico permanente;
V - realizar campanhas de divulgação do programa;
VI - articular com órgãos de segurança pública para otimização do atendimento em emergências.
Art. 11. São responsabilidades dos beneficiários ou responsáveis:
I - utilizar o dispositivo de forma adequada e conforme orientações;
II - comunicar imediatamente qualquer defeito, perda ou roubo;
III - manter atualizados os dados cadastrais;
IV - permitir vistorias periódicas do equipamento;
V - devolver o dispositivo em caso de cessação da necessidade.
CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES
Art. 12. O uso inadequado, dano intencional ou comercialização do dispositivo acarretará:
I - advertência, na primeira ocorrência;
II - suspensão temporária do benefício, na reincidência;
III - exclusão definitiva do programa e obrigação de ressarcir o valor do equipamento, em caso de grave violação.
CAPÍTULO VII - DO FINANCIAMENTO
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Distrito Federal poderá celebrar convênios com:
I - União, Estados e Municípios;
II - organizações não governamentais;
III - empresas privadas interessadas em apoiar o programa;
IV - instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O programa será reavaliado anualmente, podendo ser aprimorado com base na experiência acumulada e no desenvolvimento tecnológico.
Art. 16. Regulamento específico disciplinará os procedimentos operacionais desta Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa garantir maior segurança e proteção às pessoas com deficiência que, em razão de suas condições específicas, apresentam risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento. Esta iniciativa representa um avanço significativo na implementação de políticas públicas inclusivas e na proteção de grupos vulneráveis.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante o direito à vida, à liberdade e à segurança, princípios que se estendem a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou mentais. O artigo 227 estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e, por extensão, às pessoas com deficiência, o direito à vida, à saúde e à dignidade, colocando-os a salvo de toda forma de negligência e violência.
A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) reforça esses princípios, estabelecendo que é dever do Estado desenvolver políticas públicas que promovam a autonomia e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. O fornecimento de dispositivos de rastreamento alinha-se perfeitamente com esses objetivos, proporcionando maior independência e segurança.
Pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, demência e outras condições neurológicas frequentemente apresentam comportamentos de fuga ou desorientação espacial. Estudos indicam que aproximadamente 48% das crianças com transtorno do espectro autista tentam fugir ou se afastar de ambientes seguros, colocando-se em situações de risco extremo.
O desaparecimento de pessoas com essas condições representa uma fonte constante de angústia para as famílias e constitui um desafio significativo para os órgãos de segurança pública. A implementação deste programa não apenas oferecerá tranquilidade aos familiares, mas também otimizará os recursos públicos destinados às buscas e resgates.
Com a edição da presente proposição espera-se os seguintes benefícios:
- Segurança Ampliada: Os dispositivos permitirão localização rápida e precisa, reduzindo drasticamente o tempo de exposição ao risco.
- Autonomia Preservada: Pessoas com deficiência poderão manter maior independência, sabendo que há um sistema de segurança ativo.
- Redução de Custos: Diminuição significativa dos recursos públicos empregados em operações de busca e resgate.
- Tranquilidade Familiar: Redução do estresse e ansiedade dos familiares e cuidadores.
- Integração Social: Maior confiança das famílias em permitir que seus entes queridos participem de atividades sociais e comunitárias.
Cumpre mencionar que, a tecnologia de rastreamento via GPS tornou-se mais acessível e confiável nos últimos anos. Os dispositivos modernos oferecem recursos avançados como:
- Monitoramento em tempo real
- Criação de perímetros de segurança
- Alertas automáticos
- Comunicação bidirecional
- Longa duração de bateria
Quanto à questão orçamentária, faz-se necessário dizer que o investimento inicial no programa será compensado pela redução de custos operacionais em buscas e resgates, além dos benefícios sociais imensuráveis. O Distrito Federal, como unidade federativa com recursos próprios e responsabilidades constitucionais claras quanto à proteção de seus cidadãos, tem plenas condições de implementar esta política pública.
Diversos países já implementaram programas similares com resultados altamente positivos. Nos Estados Unidos, o "Project Lifesaver" já salvou milhares de vidas. No Brasil, algumas iniciativas pontuais demonstraram a eficácia desta abordagem, como o Projeto de Lei nº 186/2025, da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.
Este projeto de lei representa um passo fundamental na construção de uma sociedade mais inclusiva e protetiva. Ao garantir o fornecimento de dispositivos de rastreamento para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, o Distrito Federal estará não apenas cumprindo seu dever constitucional, mas também posicionando-se como referência nacional em políticas públicas inovadoras e humanizadas.
A aprovação desta proposição significará um avanço concreto na qualidade de vida de centenas de famílias do Distrito Federal, proporcionando segurança, dignidade e tranquilidade a quem mais precisa da proteção do Estado.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante medida legislativa.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 11:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (308353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1645/2025
Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (308354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1276/2024
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho de cada ano.
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
R
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (308348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1143/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308348, Código CRC: 09e4433e
-
Folha de Votação - CEC - (308347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 976/2024
Dispõe sobre a criação do Observatório de Creches no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308347, Código CRC: 119297f1
-
Despacho - 2 - SELEG - (308349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/09/2025, às 10:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308349, Código CRC: ca83a5bd
-
Despacho - 6 - SACP - (308352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 10:50:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308352, Código CRC: 2d76c27d
-
Despacho - 3 - SACP - (308351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 10:49:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308351, Código CRC: 8342141d
-
Despacho - 1 - CEC - (308324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 8566/2025 (305110), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308322).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CEC - (308305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 8058/2025 (295735), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308803).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CEC - (308308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 8230/2025 (300611), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308306).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Emenda (Supressiva) - 26 - SACP - Não apreciado(a) - (308292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda supressiva
(Autoria: Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
Fica suprimida a alteração do caput do art. 12, contida no art. 1º do PL 1787/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, construída a partir de discussões no Conselho do Agro do Distrito Federal – iniciativa que une representantes de diversas associações e produtores rurais para promover o desenvolvimento do agronegócio regional.
Ressalta-se que a FAPE enviou ofício à Secretaria de Agricultura do DF, com o objetivo de dialogar sobre as alterações propostas e considerar os anseios do setor. A resposta indicou que as propostas deveriam ser discutidas no âmbito da Câmara Legislativa, o que se busca realizar por meio desta emenda.
A expansão desordenada da malha urbana do Distrito Federal, documentada por estudos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) que apontam um crescimento populacional acelerado e uma expansão territorial fragmentada , tem criado uma complexa realidade de coexistência entre atividades rurais e o tecido urbano. Produtores rurais que se estabeleceram no "cinturão verde" da capital a convite do governo para garantir o abastecimento acabaram sendo "sufocados" pelo avanço da cidade. A presente emenda busca proteger esses produtores de uma dupla "punição": o cerceamento físico pela cidade e o fardo fiscal que os expulsaria da terra. A Lei nº 5.803/2017, em sua essência, já reconhece essa dualidade ao exigir a comprovação da atividade produtiva para a regularização dessas glebas.
A alteração proposta no projeto de lei ameaça descaracterizar a natureza produtiva dessas glebas, impondo-lhes uma carga tributária desproporcional e economicamente insustentável. Assim, a emenda não busca criar uma exceção, mas assegurar a aplicação de um preceito jurídico já consagrado, conferindo a devida segurança jurídica aos produtores.
Pelo exposto, a presente emenda é vital para a manutenção da justiça social e da equidade no Distrito Federal, garantindo a viabilidade do agronegócio regional e o cumprimento da função social da propriedade rural. Sua aprovação harmoniza a política local com a jurisprudência nacional, fortalecendo a segurança jurídica e a economia rural.
Pela manutenção da equidade e da justiça social, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das comissões,
Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados
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Código Verificador: 308292, Código CRC: 8c9a2e09
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308291, Código CRC: 3bb7d3e1
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308288, Código CRC: 709db7f0
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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