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Despacho - 2 - GMD - (323539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 333/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 19/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/12/2025, às 16:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (323536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 333/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 19/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (323531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 333/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 19/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (323535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 333/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 19/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (323538)
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MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/12/2025, às 16:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (323532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 333/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 19/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/12/2025, às 16:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (323534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 333/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 19/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/12/2025, às 16:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 333/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 19/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/12/2025, às 16:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no estacionamento da Escola Classe 04, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no estacionamento da Escola Classe 04, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial no estacionamento da Escola Classe 04, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, situação que não é diferente no estacionamento da Escola Classe 04, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no estacionamento da Escola Classe 04, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2025, às 17:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 56 do Setor Central, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 56 do Setor Central, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 56 do Setor Central, na rua do Residencial Ilha Bela, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 56 do Setor Central, na rua do Residencial Ilha Bela, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 56 do Setor Central, na rua do Residencial Ilha Bela, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2025, às 17:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QNA 46, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QNA 46, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da QNA 46, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da QNA 46, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da QNA 46, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2025, às 17:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B da QNP 18, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B da QNP 18, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Ceilândia, em especial no Conjunto B da QNP 18, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto B da QNP 18, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto B da QNP 18, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2025, às 17:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323525, Código CRC: 4358d701
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Indicação - (323523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 411, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 411, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 411, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 411, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 411, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2025, às 17:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323523, Código CRC: 9831ab62
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Despacho - 2 - GMD - (323530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 333/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 19/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/12/2025, às 16:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (323529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 333/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 19/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/12/2025, às 16:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (323509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 da Secretaria de Estado Saúde, especialmente sobre as ações diretamente relacionadas à Atenção à Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que preste as seguintes informações sobre as ações diretamente relacionadas à Atenção à Saúde, conforme o que fora apresentado nas audiências públicas de prestação de contas ao longo do ano de 2025:
a) tendo em vista o alto volume de demanda reprimida de cirurgias eletivas e até emergenciais, reportadas permanentemente no Mapa da Saúde do MPDFT, e constatada em visitas à diversos hospitais da rede, questiona-se: como a SES-DF realiza o mapeamento de escalas e demais condições necessárias para o pleno funcionamento das salas cirúrgicas de cada hospital que está sob sua administração direta - regionais e URD?
b) qual foi a série histórica em 2025 dos índices que demonstram a capacidade operacional dos centros cirúrgicos de toda a rede SES-DF? Qual é o atual status da capacidade operacional em cada um destes hospitais?
c) quais medidas a SES-DF tem adotado para otimizar seus serviços cirúrgicos e fazer frente às filas de regulação que impõem um tempo de espera inviável de acordo com a condição clínica de milhares de usuários?
d) quais os recursos de transparência pública que permitem que a sociedade acompanhe tais índices e a capacidade das salas cirúrgicas?
e) quais os objetivos, métodos e resultados pretendidos e já alcançados pelo Programa Desospitaliza-DF?
f) por que um programa de tal magnitude e relevância, clínica e financeira, não foi submetido à apreciação das instâncias de Controle Social, segundo informado pelo Presidente do Conselho de Saúde do DF em audiência pública?
g) recebemos denúncias de que o Comitê de Planejamento em Saúde vem fazendo visitas nos hospitais e considerando o fechamento de copas e repousos para abertura de novos leitos. Essas informações são procedentes? Há previsão de prejuízos às condições de trabalho dos servidores com intuito de ampliar leitos hospitalares?
h) observou-se nos RDQA um aumento significativo de contratos de serviços complementares ao longo de 2025. Qual é a análise que as áreas técnicas relacionadas a tais serviços fazem sobre esse aumento? E qual o plano da SES-DF para diminuir a dependência de contratos complementares, sobretudo, mas não somente, dos serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS) e leitos de UTI?
i) qual é a avaliação que a SES-DF faz dos contratos e condições físicas dos imóveis locados para sediar Unidades Básicas de Saúde (UBS)? O que tem sido feito quanto a busca de alocar as equipes e serviços de APS em locais mais adequados e sem risco de despejo, dentre outras consequências?
j) foi referido em audiência pública que a Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS) estaria formulando uma Nota Técnica que define critérios para locação de imóveis para sediar serviços de saúde. Como estão os trâmites e a previsão de publicação de tal normativa? O que será feito com os atuais contratos de locação de imóveis que eventualmente não se enquadrarem nos critérios estabelecidos? E qual será o plano de realocação das respectivas equipes e serviços?
k) Temos recebido inúmeras denúncias por meio dos canais institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como constatado, em visitas técnicas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), diversos problemas relacionados à implantação do agendamento online de consultas nos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS).
Entre os principais pontos identificados, destacam-se:
A implantação do sistema ocorreu de forma célere e sem o necessário diálogo prévio com as equipes de saúde, tampouco com a devida consideração às especificidades, realidades territoriais e condições estruturais de cada unidade;
O novo modelo tem gerado aumento significativo da carga de trabalho das equipes, sobretudo no que se refere à necessidade de orientar os usuários quanto à utilização da ferramenta digital;
Os agendamentos realizados por meio do sistema não são visualizados pelas equipes das UBS, ficando restritos à Gerência de Serviços de Atenção Primária à Saúde (GSAP), que, diante da sobrecarga já existente, encontra dificuldades para absorver e gerenciar essa demanda adicional;
Verifica-se a sobreposição entre agendamentos presenciais e virtuais, ocasionando conflitos de agenda e prejuízos à organização do processo de trabalho;
O acesso ao agendamento online está condicionado à inexistência de inconsistências cadastrais, o que, somado às barreiras tecnológicas, sociais e territoriais enfrentadas por parcela significativa da população, tem resultado em iniquidades no acesso aos serviços de saúde;
A estratégia reforça uma lógica médico-centrada, fragilizando o acolhimento com escuta qualificada, fundamental para a identificação das reais necessidades dos usuários e para a oferta ampliada da carteira de serviços da APS;
Profissionais enfermeiros são frequentemente remanejados para outras atividades (como vacinação, acolhimento e procedimentos), em razão da insuficiência de profissionais de nível médio (IST), o que inviabiliza a proteção das agendas destinadas às consultas agendadas;
Persistem problemas estruturais relevantes na maioria das UBS, como insuficiência de consultórios, equipamentos, computadores e acesso adequado à internet;
A estratégia adotada induz ao aprisionamento do trabalho em consultório, dificultando a proteção de agendas para atividades essenciais da APS, tais como atendimentos em grupo, visitas domiciliares, ações coletivas, vigilância em saúde, cadastro territorial e educação permanente, todos pressupostos fundamentais da Estratégia Saúde da Família.
Diante do exposto, e considerando os princípios, diretrizes e atribuições da Atenção Primária à Saúde previstos na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), bem como o acúmulo teórico e técnico presente na literatura especializada, questiona-se:
k2) de que forma foi elaborado e pactuado o plano de implantação do agendamento online nos serviços de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal?
k3) como se deu a condução desse processo junto às gestões regionais, às Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde (GSAP) e às equipes das UBS?
k4) qual é o plano da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) para o enfrentamento dos problemas evidenciados na implantação desse sistema de agendamento, especialmente no que se refere à garantia do acesso equitativo, à organização do processo de trabalho das equipes e ao fortalecimento dos princípios da Atenção Primária à Saúde?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a realização de 3 Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA da Secretaria de Estado da Saúde (SES-DF) neste ano de 2025, conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da análise dos relatórios, das apresentações feitas nas audiências e das denúncias recepcionadas, emergiram alguns questionamentos que requerem resposta formal da SES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de sua organização e desempenho quanto às ações diretamente relacionadas à Atenção à Saúde.
Assim, solicitam-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização do Poder Legislativo quanto às providências já adotadas e/ou pretendidas pela SES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/12/2025, às 16:08:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (323513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor GABRIEL GRANJEIRO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor GABRIEL GRANJEIRO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Tenho a honra de homenagear com o Título de Cidadão Benemérito de Brasília o Senhor Dr. GABRIEL GRANJEIRO, uma das maiores lideranças jovem da área de educação e preparação para concursos públicos do país, transformando o cenário de educação para concursos com o Gran Online, uma edtech de grande sucesso de graduação e cursos preparatório para concursos.
Nascido no Distrito Federal Gabriel é filho de José Wilson Granjeiro e de Ivonete Araújo Carvalho Lima Granjeiro. Seu pai, Wilson Granjeiro, além de ser Cidadão Honorário de Brasília, é uma figura proeminente e que possui uma trajetória marcada pela superação, vindo de uma infância humilde no Rio Grande do Norte para se tornar professor e servidor público aprovado em diversos certames. Já sua mãe, a senhora Ivonete é doutora em Psicologia pela UnB, graduada em Direito e Pedagogia. É consultora legislativa de direitos humanos na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF. É professora de Direito da Universidade pública do Distrito Federal - UnDF.
Gabriel Granjeiro é CEO e Sócio fundador do Gran Online - Gran, Reitor e Professor da Gran Faculdade. Formou-se com honors em Administração e Marketing pela New York University Stern School of Business. É autor de livros e artigos lidos por mais de 2 milhões de pessoas.
Sob sua gestão visionária, o Gran tem se consolidado, ao longo dos últimos cinco anos, com um verdadeiro agente de transformação social no Distrito Federal.
Figura pública reconhecida em seu ramo de atuação, Gabriel Granjeiro já falou para mais de 30 mil pessoas, em 16 estados. Nas redes sociais, seu conteúdo dialoga com estudantes, empreendedores e pessoas com grandes objetivos profissionais e de vida, compartilhando as experiências de quem vive e estuda sobre empreendedorismo e educação.
Gabriel Granjeiro, tem 33 anos, é CEO e cofundador do Gran, maior EdTech do Brasil em número de alunos, com 800 mil alunos ativos pagantes em mais de 4.900 municípios brasileiros. Também é reitor e cofundador da Gran Faculdade, a marca do Gran para cursos de graduação, pós-graduação e MBA, que já conta com mais de 100 mil alunos. A empresa, nascida em dezembro de 2012, conta atualmente com mais de 1650 colaboradores diretos e professores parceiros, além de mais de 300 profissionais terceirizados e fornecedores pelo mundo.
Líder em tecnologia e qualidade de ensino digital, o Gran desenvolveu quatro aplicativos: Gran Cursos Online, Gran Audiobooks, Gran Questões e Gran Gerenciador de Estudos – estão entre os mais bem avaliados da área nas lojas de aplicativos.
Com inovações como o aplicativo Gran Audiobooks, desenvolvido a partir da tecnologia da Amazon Web Services (AWS), os alunos têm à disposição cursos e legislação para todos os concursos públicos e OAB. São cerca de 86 mil horas em áudio com recursos de inteligência artificial e fala humanizada para estudar de onde estiverem. O app é 100% gratuito para os mais de 6,5 milhões de deficientes visuais de todo o país.
Gabriel Granjeiro é um dos empreendedores de maior destaque do país e, aos 29 anos, figurou na lista Forbes Under 30 Brasil 2021 entre as principais jovens lideranças na categoria “Ciência e Educação”.
Ingressou no segmento da Educação muito cedo, aos 14 anos. Desde então, vem acumulando experiências de grande valia, que lhe aguçaram o desejo de mudar vidas por meio da educação e da tecnologia e o ajudaram a liderar o Gran – que, com 12 anos de existência, conquistou o Brasil e vem democratizando o acesso ao conhecimento de maneira sem precedentes.
Em um marco notável, Gabriel recebeu homenagem da Ernst & Young, uma das maiores empresas de auditoria do mundo, como Empreendedor do Ano na categoria Emerging. A 27ª edição do EY Entrepreneur of the Year Brasil, aconteceu no dia 12 de novembro de 2024.
O reconhecimento de Gabriel pelo EY Entrepreneur of the Year reforça o impacto do Gran na transformação do acesso à educação no Brasil. Com uma proposta acessível e uma abordagem centrada no aluno, a plataforma permite que milhares de pessoas, de diferentes regiões do país, se preparem para alcançar seus objetivos em concursos públicos e carreiras profissionais.
Gabriel Granjeiro, também foi reconhecido como um dos jovens mais inovadores da América Latina pelo prestigiado prêmio MIT Under 35 LATAM 2024, promovido pela MIT Technology Review, publicação oficial do Massachusetts Institute of Technology (MIT), uma das mais renomadas instituições de tecnologia e inovação do mundo.
A premiação destaca jovens líderes cujas ideias disruptivas estão moldando o futuro em diversas áreas, como educação, tecnologia, sustentabilidade e saúde. Gabriel foi escolhido por sua trajetória à frente do Gran, plataforma que vem democratizando o acesso à educação no Brasil por meio de soluções tecnológicas e inclusivas.
Gabriel Granjeiro também é autor de livros. Suas 4 obras foram destaque na Amazon, figurando em 1º lugar na categoria “Educação” e nas categorias “Orientação Profissional” e “Preparação para Carreiras e Provas”. Personalidades como Gustavo Borges, multimedalhista olímpico, e Geronimo Theml, um dos maiores especialistas em produtividade, foco e disciplina do país, contribuíram com os prefácios das obras “Disciplina Imparável” e “Viva o Improvável”, respectivamente. Todas as obras tiveram 100% do valor arrecadado doado a entidades filantrópicas.
A trajetória de Gabriel é uma inspiração para novos empreendedores e profissionais, mostrando que, com propósito, inovação e compromisso, é possível transformar vidas.
Acreditamos sobejamente demonstrados que a outorga do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gabriel Granjeiro, é mais por merecido, e se constitui em uma forma de homenagear todos aqueles que sabem o calor da atuação e da dedicação na área de ensino para a sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Homenagear Gabriel Granjeiro é reconhecê-lo por sua atuação benéfica em favor da sociedade e de sua magnitude da qualificação intelectual, especialmente, em sua atuação destacada como CEO e Sócio fundador do Gran Cursos Online, uma das maiores organizações de educação e concursos públicos do Brasil.
Portanto, sinto-me extremamente honrado em ser autor desta propositura, onde está Colenda Casa de Leis, homenageia a figura impoluta do homenageado, de exemplo de um jovem eficiente, competente, respeitado e eternizado.
Há muitas outras razões por que apresento a presente proposição. Todavia, a vida e o relevante trabalho prestado em defesa da sociedade brasiliense e do nosso país, por si só já qualifica o GABRIEL GRANJEIRO, para receber está tão honrosa homenagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por fim, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334, de 2023 que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Por essas e por outras razões, conto com o apoio unânime dos colegas deputados na aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, que homenageia um dos mais respeitados e influentes jovens empresários de nossa Capital e do Brasil.
Sala das Sessões, em …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/12/2025, às 18:32:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CAS - Não apreciado(a) - (323504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1189/2024, que “Cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1189, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, “Cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal, com o objetivo de obter informações sobre as demandas dos hospitais e a situação de seus equipamentos. Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas à Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Para a implementação deste banco de dados os hospitais deverão inserir e atualizar seus respectivos contratos de manutenção de seus equipamentos hospitalares. Parágrafo único . O banco de dados com as informações lançadas será gerido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º O banco de dados deverá conter as seguintes informações:
I – identificação do hospital;
II – lista de equipamentos hospitalares, incluindo seus contratos de manutenção, com a data de aquisição, estado de conservação e necessidade de manutenção e/ou substituição;
III – relatório de necessidades de novos equipamentos, com justificativa técnica para a solicitação,
IV – planos e projetos em andamento que necessitem de equipamentos específicos.
Art. 4º O banco de dados deverá subsidiar a Secretaria de Estado de Saúde para análise quanto à:
I – elaboração de relação de prioridades para aquisição e distribuição de equipamentos hospitalares;
II – informar os parlamentares sobre as necessidades específicas de cada hospital, facilitando a alocação de recursos e emendas parlamentares;
III – planejar melhor a distribuição de recursos e equipamentos de acordo com as necessidades reais dos hospitais.
Art. 5º Os hospitais terão acesso contínuo ao banco de dados para inserir e atualizar as informações sobre seus equipamentos e demandas.
Art. 6º O órgão gestor do Banco de Dados deverá promover a capacitação dos gestores hospitalares para o uso adequado do banco de dados, garantindo a inserção correta e atualizada das informações.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor informa que o projeto de lei visa instituir um banco de dados para melhor gestão quanto à situação dos equipamentos hospitalares da rede pública do Distrito Federal, permitindo uma visão clara e atualizada das necessidades dos hospitais públicos. A implementação deste banco de dados é fundamental para a Secretaria de Estado de Saúde, pois centraliza e organiza informações cruciais para a tomada de decisões estratégicas.
Assim, ao exigir que os hospitais insiram e atualizem informações relativas aos seus equipamentos, é possível garantir uma base de dados robusta que pode ser utilizada para diversas finalidades, desde a manutenção preventiva até a substituição de equipamentos obsoletos. O banco de dados deverá conter informações detalhadas sobre a identificação dos hospitais, a lista de equipamentos hospitalares, os contratos de manutenção de seus equipamentos hospitalares, incluindo data de aquisição, estado de conservação e necessidade de manutenção e/ou substituição, além de relatórios de necessidades de novos equipamentos com justificativa técnica e planos e projetos em andamento que necessitem de equipamentos específicos
Lida em Plenário em 01 de agosto de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, à Comissão de Saúde - CSA e à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Houve parecer favorável da Comissão de Saúde - CSA, com substitutivo anexo, aprovado na 3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025.
Houve parecer favorável da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, ainda não apreciado.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. O projeto em análise institui o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal. O objetivo central é centralizar informações sobre o estado de conservação, contratos de manutenção e necessidades de substituição ou aquisição de novos aparelhos nas unidades de saúde, sob a gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
Nesse contexto, nota-se que, atualmente, a gestão patrimonial e a logística de manutenção de equipamentos hospitalares muitas vezes sofrem com a fragmentação de dados entre as unidades, dificultando uma visão sistêmica da rede. A ausência de um inventário dinâmico e atualizado impede que a SES-DF e esta própria Casa Legislativa identifiquem, com precisão técnica, onde os gargalos tecnológicos estão comprometendo a assistência ao paciente, lacuna que o projeto em exame pretende suprir.
Dito isso, não vislumbram-se óbices à proposta em exame. Em verdade, considera-se relevante e necessária, pois se apresenta capaz de proporcionar mais eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos. A gestão baseada em dados reais reduz o desperdício com manutenções emergenciais mais onerosas e evita a obsolescência de parques tecnológicos, garantindo que equipamentos vitais — como respiradores, desfibriladores e aparelhos de imagem — estejam sempre em condições de uso.
Por essas razões, é salutar que a Secretaria de Saúde utilize esse banco de dados para a elaboração de uma relação de prioridades. Além disso, a proposta inova positivamente ao estabelecer uma ponte de transparência com o Poder Legislativo, permitindo que a alocação de emendas parlamentares seja direcionada por critérios técnicos e justificativas de necessidade real apresentadas pelas unidades de saúde.
Ademais, a proposição se mostra viável e proporcional ao prever a capacitação dos gestores hospitalares para o uso da ferramenta, garantindo que o fluxo de informações seja fidedigno e contínuo. Ao invés de criar uma estrutura burocrática isolada, o projeto atribui uma função estratégica de inteligência a um órgão já existente, otimizando a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Ressalta-se que a transparência dos contratos de manutenção no sistema permitirá um controle social e governamental mais rígido sobre a execução dos serviços terceirizados, ponto crítico na gestão da saúde pública distrital.
Por fim, a medida moderniza a gestão hospitalar e promove o direito constitucional à saúde mediante o uso de ferramentas de governança digital.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO de Lei n.º 1189, de 2024, que “Cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal”, considerando o parecer favorável da Comissão de Saúde - CSA, com substitutivo anexo, aprovado na 3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025 e o parecer favorável da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, ainda não apreciado.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/12/2025, às 17:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (323515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RODRIGO CALADO.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RODRIGO CALADO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Tenho a honra de homenagear com o Título de Cidadão Honorário de Brasília o Senhor RODRIGO CALADO, que além de empresário, é reconhecido por sua formação em tecnologia e por ter sido um dos pioneiros no desenvolvimento de plataformas de ensino a distância para concursos no Brasil.
Nascido em Luziânia – GO, mudou-se para Brasília aos 17 anos, cidade onde consolidou sua carreira e a fundação de sua empresa. Rodrigo Calado é cofundador, vice-presidente e CPO do GRAN, uma das EdTechs mais inovadoras do América Latina.
Seus pais, Iscláudio e Vânia, sempre priorizaram e investiram na sua educação, acreditando que o conhecimento seria o caminho para mudar o futuro e, muito atentos, notaram que, desde cedo, Rodrigo tinha um olhar diferenciado e voltado para questões tecnológicas.
Foi desta forma que Rodrigo se destacou por tecnologia e por educação digital, onde desenvolveu um sistema de chat aos 15 anos. Formou-se em Gestão de Tecnologia da Informação e é pós-graduado em Governança da Tecnologia da Informação pela Universidade Católica de Brasília. É palestrante, tendo sido convidado para participar de eventos de GRAN de relevância no mundo da inovação e da tecnologia, como: Cloud Computing e Inteligência Artificial: o AWS Summit e o AWS Innovate e Campus Party.
Aos 10 anos, teve o seu primeiro contato com a internet via BBS e escreveu sua primeira linha de código. Cinco anos depois, desenvolveu um sistema de chat, oferecido por meio do software mIRC, o qual permitiu que milhares de pessoas se comunicassem nos anos 2000, gratuitamente.
Hoje, aos 40 anos, Rodrigo Calado acumula a experiência de mais de duas décadas de acesso à internet, tendo fundado três empresas de tecnologia ao longo da sua carreira como empreendedor. Porém, ao GRAN dedica-se integralmente desde sua fundação.
Rodrigo Calado é cofundador, vice-presidente e CPO do GRAN, uma das EdTechs mais inovadoras do América Latina. Trata-se de uma plataforma líder em cursos on-line para concursos, exames profissionais, residências multiprofissionais, graduação e pós-graduação com 800.000 alunos pagantes ativos.
Possui também o site mais visitado do segmento no país, com 16,78 milhões de visitas por mês. Foi reconhecida como uma das 100 maiores e mais promissoras EdTechs da América Latina e do Caribe em 2021, 2022, 2023 pela HolonIQ, a melhor e mais respeitada instituição de inteligência global para a tomada de decisões em todo o mundo.
Em 2023, o GRAN foi eleito pelo segundo ano consecutivo uma das empresas mais inovadoras da América Latina, inteGRANdo a lista 2023 World’s Most Innovative Companies, realizada pela Fast Company, a marca líder mundial em mídia de negócios e que há 6 anos realiza uma das premiações de inovação com mais visibilidade no mundo. Empresas brasileiras como Nubank, iFood, Magazine Luiza e PagSeguro já figuraram na lista em outros anos.
Trata-se de uma plataforma líder em cursos on-line para concursos, exames profissionais, residências multiprofissionais, graduação e pós-graduação com 800.000 alunos pagantes ativos.
Possui também o site mais visitado do segmento no país, com 16,78 milhões de visitas por mês. Foi reconhecida como uma das 100 maiores e mais promissoras EdTechs da América Latina e do Caribe em 2021, 2022, 2023 pela HolonIQ, a melhor e mais respeitada instituição de inteligência global para a tomada de decisões em todo o mundo.
Em 2025, o GRAN foi reconhecido como uma das 100 empresas mais inovadoras em TI, segundo o IT Fórum, uma das principais publicações de tecnologia do Brasil. Esse reconhecimento reafirma o objetivo do GRAN de mudar vidas através da tecnologia e da educação, despertando potenciais e construindo novos futuros.
Esse resultado é fruto da visão de Rodrigo Calado, que desde cedo transformou desafios tecnológicos em soluções de GRAN de impacto. Foi ele quem liderou o desenvolvimento da infraestrutura digital que hoje sustenta milhões de acessos simultâneos, incorporando inteligência artificial, acessibilidade e personalização em escala.
A atuação de Calado posiciona o GRAN como referência em tecnologia educacional não só no Brasil, mas também no cenário internacional, tendo sido inclusive destaque em case global da Amazon Web Services (AWS) pela forma inovadora de usar computação em nuvem e inteligência artificial para democratizar o ensino.
Idealizada por Rodrigo Calado, a Reinvenção do GRAN tornou-se um marco anual no calendário da EdTech. Mais do que um evento, representa a estratégia da companhia para se manter na vanguarda da educação online, lançando novas plataformas, tecnologias e cursos com foco em inteligência artificial e em melhorias constantes na experiência do aluno.
A cada edição, a Reinvenção apresenta funcionalidades inéditas na plataforma, como integração avançada de IA, navegação mais intuitiva e a expansão da GRAN Comunidade, que conecta milhares de estudantes em uma rede colaborativa. Também é o momento em que são anunciados novos planos de acessibilidade e condições especiais para cursos de graduação, pós-graduação e assinaturas ilimitadas, democratizando ainda mais o acesso ao ensino de qualidade.
Com a liderança de Calado, o evento consolidou-se como símbolo da capacidade do GRAN de se reinventar continuamente, unindo inovação tecnológica, inclusão social e visão estratégica. Essa combinação fortalece o compromisso da EdTech em oferecer um ecossistema educacional cada vez mais disruptivo, inclusivo e acessível a milhões de brasileiros.
Acreditamos sobejamente demonstrados que a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rodrigo Calado, é mais por merecido, e se constitui em uma forma de homenagear todos aqueles que sabem o calor da atuação e da dedicação na área de ensino para a sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Homenagear Rodrigo Calado é reconhecê-lo por sua atuação benéfica em favor da sociedade e de sua magnitude da qualificação intelectual, especialmente, em sua atuação destacada como é co-fundador, vice-presidente e CPO do GRAN, uma das maiores organizações de educação e concursos públicos do Brasil.
Há muitas outras razões por que apresento a presente proposição. Todavia, a vida e o relevante trabalho prestado em defesa da sociedade brasiliense e do nosso país, por si só já qualifica o RODRIGO CALADO, para receber está tão honrosa homenagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por fim, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334, de 2023 que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Por essas e por outras razões, conto com o apoio unânime dos colegas deputados na aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, que homenageia um dos mais respeitados e influentes empresários de nossa Capital e do Brasil.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Projeto de Decreto Legislativo - (323516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Kassio Nunes Marques.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Kassio Nunes Marques.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Kassio Nunes Marques, Ministro do Supremo Tribunal Federal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado brasileiro e ao Distrito Federal.
Natural de Teresina, no Estado do Piauí, o Ministro Nunes Marques construiu sólida trajetória no meio jurídico, marcada pelo compromisso com a Constituição, pela atuação técnica e pelo respeito às garantias fundamentais. Ao longo de sua carreira, exerceu com distinção relevantes funções públicas, destacando-se sua atuação como magistrado federal e, posteriormente, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo de máxima relevância no sistema de justiça brasileiro.
No exercício da jurisdição constitucional, o homenageado tem desempenhado papel fundamental na análise de temas sensíveis e estruturantes da vida nacional, contribuindo para o equilíbrio entre os Poderes, para a estabilidade institucional e para a pacificação de conflitos de elevada complexidade jurídica e social. Sua atuação é reconhecida pelo rigor técnico, pela ponderação e pela observância dos princípios constitucionais.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa o reconhecimento desta Casa Legislativa àqueles que, embora não nascidos no Distrito Federal, dedicam sua trajetória profissional ao engrandecimento da Capital da República e ao fortalecimento das instituições que nela têm sede. Nesse sentido, a atuação do Ministro Nunes Marques, desenvolvida a partir de Brasília, projeta relevantes benefícios para toda a sociedade brasileira, refletindo diretamente na importância política, jurídica e institucional do Distrito Federal.
Diante do exposto, entende-se plenamente justificada a homenagem ora proposta, como forma de reconhecer os relevantes serviços prestados pelo Ministro Kassio Nunes Marques ao País e à Capital Federal, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Despacho - 11 - SACP - (323514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(323500).
Brasília, 18 de dezembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (323503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de dezembro de 2025.
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Despacho - 8 - SELEG - (323484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (323485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (323483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/12/2025, às 08:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (323482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/12/2025, às 08:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (323481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/12/2025, às 08:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (323463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2069/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 02/02/2026.
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2025, às 17:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (323464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2072/2025 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 02/02/2026.
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2025, às 17:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (323465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2045/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 02/02/2026.
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 18/12/2025, às 17:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa do Riacho Fundo, com a implantação de um papa-entulho.
O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos, exceto eletrônicos, restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha acondicionado em garrafas plásticas.
Atualmente, o Riacho Fundo não conta com nenhuma unidade do papa-entulho, situação que faz com que haja descarte irregular de entulho na região, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um papa-entulho no Riacho Fundo, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da região, com a manutenção da limpeza urbana e a com preservação do meio ambiente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2025, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (324318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (324316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (324278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1721/2025, que “Institui diretrizes para a promoção de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os requisitos para a transferência, a pedido ou ex officio, para a inatividade, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1721 de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela.
Este projeto de lei estabelece diretrizes para a promoção de militares do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Distrito Federal que atendam aos requisitos legais para transferência à inatividade, voluntária ou compulsória, conforme o parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751/2023; prevê que esses militares sejam promovidos ao posto ou graduação imediatamente superior, com um adicional de 10% sobre a remuneração para oficiais no topo da hierarquia; permite a concessão da promoção a partir da vigência da Lei Federal nº 14.571/2023; autoriza o Poder Executivo do DF a regulamentá-la por decreto em até 180 dias; e possibilita a extensão dos efeitos, via requerimento, a militares inativados entre 2001 e 2023, respeitando normas constitucionais e federais.
Recebeu, no âmbito da Comissão de Segurança, 2 emendas de relator, tendo sido aprovado com acatamento das referidas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em questão representa uma medida de justiça social e reconhecimento meritório aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), alinhando-se perfeitamente às demandas de uma sociedade que valoriza o equilíbrio entre dever público e dignidade humana. Ao estabelecer diretrizes para a promoção automática ao posto ou graduação imediatamente superior para aqueles que completam os requisitos legais de transferência para a inatividade — voluntária ou compulsória, nos termos da Lei Federal nº 14.751/2023 —, o texto promove não apenas a valorização profissional, mas também o bem-estar social de uma categoria essencial para a segurança e o socorro à população brasiliense.
Do ponto de vista social, a promoção prevista no Art. 2º corrige distorções históricas na carreira militar, garantindo que bombeiros e policiais, após décadas de serviço arriscado e dedicado, encerrem sua trajetória ativa com uma remuneração mais condizente com sua contribuição. Isso fortalece as famílias desses profissionais, que frequentemente enfrentam os rigores de plantões exaustivos, exposição a riscos e afastamentos prolongados. Para os oficiais no topo hierárquico, o adicional de 10% (parágrafo único) atua como um mecanismo de equidade, mitigando desigualdades salariais e prevenindo a precariedade na aposentadoria — um problema que afeta desproporcionalmente classes médias e baixas no Brasil. Estudos do IBGE e do IPEA sobre aposentadorias públicas reforçam que tais ajustes reduzem em até 20% os índices de vulnerabilidade social entre ex-servidores, promovendo estabilidade familiar e menor dependência de programas assistenciais como o Bolsa Família.
Ademais o projeto impulsiona a motivação e a retenção de talentos nas forças de segurança do DF, uma região marcada por desafios urbanos como criminalidade crescente e desastres naturais. Militares bem remunerados e reconhecidos na inatividade tendem a permanecer engajados em atividades comunitárias, voluntariado e consultorias de segurança pública, ampliando o impacto positivo para além do serviço ativo. O Art. 5º, ao permitir a extensão retroativa dos efeitos para transferidos entre 2001 e 2023, corrige injustiças passadas de forma reparadora, alinhando-se aos princípios constitucionais de isonomia (art. 5º da CF/88) e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Essa retroatividade, condicionada a requerimento e normas federais, evita judicialização em massa, poupando recursos públicos e promovendo harmonia social.
Em uma sociedade que clama por eficiência pública, essa iniciativa reforça a coesão social, valorizando heróis cotidianos e contribuindo para uma Brasília mais segura e inclusiva.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, e pelo fato de que o projeto não é mero ajuste remuneratório, mas uma política social estratégica que honra o mérito, reduz desigualdades e fortalece o tecido comunitário do Distrito Federal, o parecer é favorável à aprovação do projeto de lei 1721/2025, com acatamento das emendas 1 e 2.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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