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Despacho - 1 - CTMU - (293372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 14:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, dispensada a abertura de prazo de emendas, conforme art. 163, §4º, do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 14:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 18:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 18:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293369, Código CRC: 2bf052f2
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 18:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 18:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED no Condomínio Porto Rico, conjunto H, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED no Condomínio Porto Rico, conjunto H, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, que relatam a falta de iluminação pública, e a existência de lâmpadas queimadas desde dezembro, no Condomínio Porto Rico, conjunto H, próximo a casa 43, Região Administrativa de Santa Maria. Desta forma, solicitam a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas de LED no referido local.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2025, às 17:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293321, Código CRC: 5609c4b0
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Despacho - 1 - CTMU - (293322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 12:19:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDDHCLP - (293282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1358/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293282, Código CRC: c1302cca
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Despacho - 1 - SELEG - (293284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 11:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293284, Código CRC: d077ab2c
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Despacho - 1 - SELEG - (293283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 11:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293283, Código CRC: 22cb3c07
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Despacho - 1 - CTMU - (293279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 11:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 11:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CDESCTMAT (RICL, art. 72, I) e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 11:10:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293236, Código CRC: c54a9699
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Despacho - 1 - SELEG - (293235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 11:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293235, Código CRC: 0c47be2f
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Despacho - 1 - SELEG - (293237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 11:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293237, Código CRC: 90fd0b96
-
Despacho - 1 - CTMU - (293232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293232, Código CRC: e758199c
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Indicação - (292749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que providencie, com urgência, o conserto do equipamento de radioterapia do Hospital de Base, bem como providencie a rápida compra de mais aparelhos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que providencie, com urgência, o conserto do equipamento de radioterapia do Hospital de Base, bem como providencie a rápida compra de mais aparelhos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do DF e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que acomete a população local: a falta de aparelho de radioterapia do Hospital de Base, que é equipamento essencial para tratamento dos pacientes com câncer.
Segundo matéria veiculada em 03/04/2025, pelo jornal Bom Dia DF, da Rede Globo1, o único aparelho de radioterapia do Hospital de Base está em manutenção; o que trouxe inúmeros transtornos e agravos aos pacientes em tratamento de câncer naquele hospital, devido à suspensão das sessões de radioterapia no local.
A reportagem exibe vários relatos de pacientes oncológicos e seus familiares, que corroboram com o alegado.
A Secretaria de Saúde aduziu que os casos são classificados e encaminhados a outros hospitais de acordo com a gravidade.
O IGES/DF afirmou que o único equipamento está em manutenção, com previsão de conclusão em 11/04/2025. Nesse período, apontou que os pacientes estão sendo remanejados para outros hospitais. Também, asseverou que mais 02 aparelhos estão em processo de aquisição, com estimativa de que pelo menos 01 esteja disponível até o final de 2025.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Também, a presente indicação está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à saúde de seus administrados, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde que providencie, com a máxima brevidade, o reparo do aparelho de radioterapia do Hospital de Base, aqui apontado, bem como a rápida compra de mais aparelhos, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, assegurar bem-estar físico, mental e conforto a esses pacientes, bem como garantir a melhor prestação de serviços pela equipe médica.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, ____ de abril de 2025
Deputado ROBÉRIO NEGEIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292749, Código CRC: 20f4869a
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Requerimento - (292747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública sobre o tema"Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que tem como objetivo promover um debate amplo e qualificado sobre o uso terapêutico da cannabis por pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal.
O tema é de extrema relevância e urgência, tendo em vista o crescente número de famílias que buscam alternativas seguras e eficazes para o tratamento de sintomas associados ao autismo, como agressividade, crises de ansiedade, hiperatividade e distúrbios do sono.
Diversos estudos científicos e relatos clínicos têm evidenciado os potenciais benefícios da terapia com canabidiol (CBD) e outros derivados da cannabis para pessoas com TEA, proporcionando melhor qualidade de vida aos pacientes e às suas famílias. No entanto, o acesso a esse tipo de tratamento ainda é limitado, burocrático e, muitas vezes, financeiramente inviável para a maioria da população.
Neste sentido, a audiência pública visa esclarecer a sociedade sobre os aspectos médicos, legais e científicos da terapia canábica no contexto do autismo, bem como ouvir especialistas da área da saúde, representantes de associações de pacientes, pesquisadores, juristas, órgãos reguladores e familiares, para assim identificar os principais entraves enfrentados pelas famílias para obtenção de medicamentos à base de cannabis no DF.
Assim, discutindo possibilidades de ampliação do acesso por meio da rede pública de saúde, convênios com associações, parcerias institucionais, pois é papel do poder público abrir espaço para o diálogo democrático e transparente sobre políticas de saúde baseadas em evidências, especialmente em temas emergentes que impactam diretamente o bem-estar de uma parcela significativa da população.
Ao criar um espaço de diálogo colaborativo, integrando conhecimento técnico e experiências práticas, o evento contribuirá para a construção de soluções que fortaleçam o sistema de saúde, capacitem profissionais e sensibilizem a sociedade sobre a importância do tema, sendo assim, instrumento essencial para aprofundar o debate, formular propostas e subsidiar ações e políticas públicas que garantam o direito à saúde, à dignidade e à inclusão das pessoas com TEA e de seus cuidadores.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
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Projeto de Decreto Legislativo - (292753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos, carinhosamente conhecida como Dona Beth, é uma figura muito estimada por todos que frequentam a Estação BRT do Park Way, onde exerce com excelência a função de responsável pela limpeza dos banheiros. Seu trabalho, no entanto, vai muito além das atribuições formais: ela transforma o ambiente em um espaço acolhedor, limpo, organizado e, sobretudo, humanizado.
Nascida no estado do Maranhão, Dona Beth chegou a Brasília ainda criança, aos 12 anos de idade, no ano de 1980. Desde então, construiu sua trajetória na capital federal com muito esforço, dedicação e amor ao próximo. É casada há mais de 35 anos e é mãe de três filhos, sendo reconhecida por sua postura ética, generosa e pela maneira afetuosa com que se relaciona com todos ao seu redor.
Sua atuação profissional é marcada por um zelo que ultrapassa o senso de dever. Com recursos próprios, doações e materiais recicláveis, Dona Beth mantém os banheiros da estação não apenas limpos, mas também decorados com esmero e acompanhados de mensagens de acolhimento, otimismo e valorização da vida.
Durante datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Outubro Rosa e Novembro Azul, ela prepara decorações temáticas e mensagens que encantam os usuários e colaboradores do terminal. Sua criatividade, simpatia e generosidade transformaram o ambiente em um espaço de afeto e bem-estar, frequentemente elogiado por passageiros e colegas de trabalho.
Seus gestos, simples na forma mas grandiosos em significado, demonstram um profundo compromisso com a dignidade das pessoas e com a valorização dos espaços públicos. Dona Beth é um exemplo de cidadania, solidariedade e dedicação à cidade que escolheu como lar.
Por todo o impacto social e humano de sua atuação, pelo carinho com que trata o próximo e pelo amor que demonstra pelo Distrito Federal, Dona Beth é plenamente merecedora do Título de Cidadã Honorária de Brasília. Sua história e seu trabalho representam, com sensibilidade e grandeza, o espírito acolhedor, solidário e transformador da capital federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Moção - (292750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1-Maria do Socorro Nunes Aguiar
2-Nicely Alexandra Silva da Costa
3-Thais Ferreira Vasconcelos
4-Carolina Souza de AlmeidaTEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros obstetras, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na saúde materno-infantil, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade às gestantes, proporcionando um parto mais seguro e acolhedor.
O trabalho desses enfermeiros obstetras, que se dedicam incansavelmente à saúde da mulher e da criança, merece todo o nosso reconhecimento. Com sua formação especializada e experiência, têm contribuído significativamente para a melhoria da assistência obstétrica, promovendo a redução de riscos e complicações durante o parto, além de promover o empoderamento das mulheres e o fortalecimento das políticas públicas de saúde.
Em nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal, parabenizo todos os enfermeiros obstetras que atuam com compromisso e profissionalismo, não apenas pelos relevantes serviços prestados, mas também pela dedicação incansável em oferecer um atendimento que prioriza a vida e o bem-estar de nossas gestantes e seus bebês.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (292751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de rede de captação de águas plúviais na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de rede de captação de águas plúviais na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na infraestrutura urbana da Região Administrativa de Vicente Pires, especialmente na Colônia Agrícola 26 de Setembro, relacionada a rede de captação de águas pluviais.
De acordo com o relato de moradores, não há rede de captação de águas pluviais na 26 de Setembro, situação que tem causado inúmeros danos à infraestrutura da região.
A rede de águas pluviais é um sistema de tubulações e peças que captam, transportam e drenam a água da chuva. É um serviço público que faz parte do saneamento básico, que evita alagamentos, enchentes e contribui para a impedir danos à infraestrutura coletiva, protegendo o bem estar das pessoas e evitando doenças e danos à propriedade privada.
São inúmeros os benefícios que a implantação de rede de captação de águas pluviais trará para os moradores da 26 de Setembro: valorização do espaço público, minimização dos riscos sanitários para a saúde dos cidadãos, uma vez que, com a garantia do bom funcionamento do escoamento de água das chuvas, as chances de alagamento na região serão minimizadas, além da garantia na melhoria na qualidade de vida da população local.
Sendo assim, sugiro a implantação de rede de captação de águas plúviais na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires, a fim de resguardar o bem-estar dos moradores da região.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 14:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (292752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o Despacho SELEG 292748. Processo concluído.
Para conclusão do processo nas respectivas comissões, informo à CDDHCLP/CAS o encerramento da tramitação desta proposição.
Brasília, 9 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SELEG - (292748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.Conforme Requerimento nº 1745 de 2024.
Brasília, 9 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2025, às 14:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (292746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexado ao PL 1452 de 2024, de ordem de conclusão do processo.
Brasília, 8 de abril de 2025.
manoel alvaro da costa
Secretario Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SACP - (292754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, conforme art. 243 do RICLDF.
Brasília, 9 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Indicação - (292723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus das linhas que atendem Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus das linhas que atendem Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores, há déficit na quantidade de ônibus nas linhas que atendem a região, principalmente nos horários de pico.
Essa situação faz com que os ônibus sigam viagem muito cheios, causando incômodo e desconforto para a população local, além na demora no percurso devido à pouca oferta de veículos para fazer o trajeto.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A colocação de mais ônibus nas linhas de Santa Maria promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro o aumento da quantidade de ônibus das linhas que atendem Santa Maria, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 15:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNO 13, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNO 13, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial no Conjunto F da QNO 13, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto F da QNO 13, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto F da QNO 13, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 15:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (292719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1653/2025 , DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 35.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, … de … de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (292718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
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Despacho - 5 - CEOF - (292722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Incluída a Redação Final e os Anexos, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 9 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
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Despacho - 12 - CEOF - (292705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Joaquim Roriz Neto, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
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Despacho - 7 - CEOF - (292707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
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Despacho - 15 - CEOF - (292706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 4 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
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Despacho - 4 - SACP - (292703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Despacho SELEG (290535).
Brasília, 9 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - (292642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.573, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.573, de 2025, que “institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre os princípios e as diretrizes de ações para a promoção e o fortalecimento do turismo rural no Distrito Federal, com vista ao desenvolvimento e à difusão dos produtos e das potencialidades do setor rural, bem como à valorização do segmento rural.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - turismo rural: o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural ou com características de meio rural, comprometidas com a produção agropecuária, que agregam valor a produtos e serviços, valorizando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade;
II - turismo rural na agricultura familiar: conjunto de atividades turísticas que ocorrem na unidade de produção de agricultores familiares, baseadas na oferta de produtos e serviços de qualidade, na valorização do modo de vida rural, bem como do patrimônio cultural e natural;
III - oferta de turismo rural: conjunto de locais, equipamentos, atividades, serviços, eventos ou manifestações ligadas ao meio rural, capazes de motivar o deslocamento de visitantes para conhecê-los e usufruí-los de forma sustentável;
IV - demanda de turismo rural: todos os visitantes que desejam usufruir dos atributos e atrativos do meio rural, comprometidos em valorizar os equipamentos, produtos e serviços turísticos oferecidos por agricultores;
V - unidade territorial de desenvolvimento do turismo rural na agricultura familiar: área geográfica constituída por unidades agrícolas familiares que compartilham aspectos agropecuários, culturais, históricos, sociais e ambientais e que poderá ter a denominação de circuitos, roteiros, rotas, caminhos, trilhas, colônias, comunidades, entre outras;
VI - agricultor familiar e empreendedor familiar rural: aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
a) não detenha, a qualquer título, área maior que quatro módulos fiscais;
b) utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; e
c) dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Art. 3º Considera-se atividade de Turismo Rural:
I – os serviços de hospedagem que ofereçam atendimento personalizado ao hóspede e que estejam alinhados com o modo de vida rural;
II – os serviços de lazer que proporcionem entretenimento aos visitantes, relacionados a passeios, danças típicas, pesca, cavalgadas, entre outros;
III – os serviços de alimentação que valorizem a originalidade do atrativo gastronômico, oferecendo alimentos que resgatem a culinária local e seus aspectos culturais;
IV – as visitas a unidades de produção agropecuária e/ou agroindustriais de pequeno porte que possam ser utilizadas como atrativos devido aos sistemas e técnicas de produção tradicionais empregadas, incluindo as atividades de educação ambiental e a participação direta do visitante nas práticas produtivas;
V – os eventos festivo e/ou promocionais integrados ao desenvolvimento e à cultura local, capazes de promover a comercialização de produtos e serviços, assim como a divulgação e valorização dos atrativos existentes;
VI – a venda direta ao visitante de produtos de origem animal ou vegetal, in natura e/ou transformados, elaborados segundo processos de produção e/ou beneficiamento artesanais e de acordo com as exigências das normas sanitárias vigentes;
VII – a comercialização de artesanato produzido a partir de matérias-primas e tradições locais;
VIII – as práticas de valorização do patrimônio histórico-cultural, material e imaterial, seja por meio da visitação a locais e edificações patrimoniais de natureza cultural, arquitetônica e paisagística, seja pela fruição de práticas e bens artísticos, folclóricos, entre outras.
Parágrafo único - Os serviços mencionados no inciso V do art. 3º deverão obter prévia licença para serem realizados, conforme legislações vigentes, principalmente as relativas à saúde, proteção e prevenção contra incêndios.
Art. 4º São princípios a serem observados para a promoção e fortalecimento do turismo rural no Distrito Federal:
I – o desenvolvimento do turismo de forma ambientalmente sustentável;
II – o incentivo à diversificação da produção e ao desenvolvimento do turismo rural como atividade complementar às demais atividades produtivas;
III – a preservação das raízes, hábitos e costumes, resgatando a cultura local e proporcionando ao turista a vivência das expressões culturais locais;
IV – o estímulo às atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico e/ou orgânico;
V – o desenvolvimento de atividades preferencialmente na forma associativa ou cooperativa;
VI – a oferta de atendimento familiar;
VII – a promoção do turismo rural na agricultura familiar como fator de inclusão social e de revitalização do território rural;
VIII – o fomento à comercialização direta aos visitantes dos produtos associados ao turismo rural, ofertados pelos agricultores envolvidos;
IX – a capacitação de agricultores, incluindo os jovens rurais, para o desenvolvimento de atividades e serviços relacionados ao turismo rural;
X- a valorização e o resgate do artesanato local, do modo de vida rural, dos eventos típicos e da interação do visitante com a família do agricultor;
XI – o fortalecimento dos territórios rurais, com a preservação das paisagens culturais associadas;
XII - a melhoria da infraestrutura de transporte, comunicação e saneamento no meio rural;
XIII – a promoção da participação efetiva dos agricultores nos processos de planejamento e implantação do turismo rural;
XIV – o incentivo ao desenvolvimento da atividade, incluindo a formatação de circuitos, roteiros, rotas e caminhos, de forma integrada aos produtos turísticos oficiais.
Art. 5º São diretrizes de ação para a promoção e o fortalecimento do turismo rural do Distrito Federal:
I – a criação de programas de capacitação, qualificação e certificação para produtores rurais em práticas de turismo e hospitalidade;
II – o incentivo à criação de roteiros turísticos que incluam propriedades rurais, promovendo visitas e experiências aos turistas;
III – o estabelecimento de parcerias com entidades de ensino e pesquisa, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), órgãos e instituições públicas nacionais e internacionais para desenvolver estudos sobre o potencial turístico da região;
IV – a criação de selo de qualidade para propriedades que atendam aos critérios de turismo rural sustentável;
V – a instituição de um comitê de natureza consultiva para implementar e fomentar a atividade de turismo rural, promovendo o planejamento e a execução das ações de forma integrada com outras áreas.
Art. 6º São objetivos desta Lei:
I - viabilizar um instrumento de agregação de renda para garantir a permanência da população no meio rural;
II - agregar valor aos produtos rurais e estimular o contato direto entre produtores e consumidores finais;
III - promover a capacitação e qualificação das populações locais e empreendedores, preservando as características culturais e sociais de cada região;
IV – fomentar o conhecimento e a conscientização sobre o meio ambiente, focando em sua conservação e uso sustentável, valorizando as belezas naturais do Distrito Federal;
V - valorizar e resgatar o artesanato local, a cultura da família do campo e os eventos típicos do meio rural, contribuindo para a revitalização do território rural e para o resgate da autoestima dos produtores familiares;
VI -incentivar o uso de novas tecnologias e a profissionalização do setor; e
VII - possibilitar a troca de valores culturais entre o campo e a cidade, proporcionando a interação entre visitantes e famílias rurais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 1.573, de 2025, ao estabelecer princípios e diretrizes com o objetivo de fortalecer o turismo rural do DF, mostra-se necessário, oportuno e extremamente relevante, sobretudo em virtude do potencial do turismo na economia do DF, como fonte significativa de emprego e renda e setor chave para a diversificação da produção na área rural. No entanto, apesar das intenções positivas, o PL possui algumas lacunas que precisam ser sanadas para cumprir com sua pretensão e revestir de segurança jurídica, principalmente em relação à estrutura dos dispositivos e à ordenação das ideias propostas.
Assim, apresentamos o presente projeto substitutivo com o intuito de adequar o texto legal para melhor coesão e compreensão da norma e, assim, torná-lo mais robusto e efetivo para o cumprimento de seu objetivo proposto: promover e fortalecer o turismo rural do Distrito Federal.
Deputado Roosevelt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Requerimento - (292640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nos 1.268/2024 e 1.414/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, para fins de tramitação conjunta, o apensamento do Projeto de Lei nº 1.414/2024, de autoria do Deputado Pepa, ao Projeto de Lei nº 1.268/2024, de autoria do Poder Executivo, considerando a correlação das proposições e a precedência do Projeto de Lei mais antigo sobre o mais recente.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com os arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, devem tramitar conjuntamente as proposições da mesma espécie que tratam de matéria análoga ou correlata, ou seja, proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentam uma ou mais soluções que as distingam. O Regimento estabelece, ainda, que a tramitação conjunta pode ser determinada até a apreciação da matéria pelas Comissões de mérito, devendo prevalecer a proposição mais antiga em relação à mais recente.
No caso em análise, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1.268/2024, de autoria do Poder Executivo e lido em 3 de setembro de 2024, tem por objetivo alterar a Lei nº 5.691/2016, que "dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros", e a Lei nº 5.323/2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal". Entre outras alterações, o referido Projeto propõe a modificação do art. 27 da Lei nº 5.323/2014, com vistas a alterar os prazos de vistoria dos veículos e dos equipamentos utilizados no serviço de táxi.
Atualmente, as vistorias são exigidas a cada 12 meses para veículos com até 3 anos de uso, e a cada 6 meses para automóveis com idade entre 4 e 8 anos. Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.268/2024, as vistorias passariam a ser obrigatórias, para veículos com até 3 anos, apenas na apresentação inicial ou em caso de substituição do automóvel, e, para veículos com 4 a 8 anos, a exigência passaria a ser anual.
No entanto, foi protocolado posteriormente o Projeto de Lei nº 1.414/2024, de autoria do Deputado Pepa, lido em 5 de novembro de 2024. Tal proposição, assim como a de autoria do Poder Executivo, visa alterar o mesmo art. 27 da Lei nº 5.323/2014, propondo outros prazos para a vistoria obrigatória: a cada 24 meses para veículos com até 4 anos e, a cada 12 meses, para aqueles com idade entre 5 e 10 anos.
Percebe-se, portanto, que o Projeto de Lei nº 1.414/2024, embora proponha prazos distintos, tem o mesmo objetivo do Projeto de Lei nº 1.268/2024, qual seja, alterar os prazos de vistoria dos veículos e equipamentos utilizados no serviço de táxi.
Dessa forma, considerando que ambas as proposições tratam de matéria análoga ou correlata e que nenhuma delas teve sua análise concluída pelas Comissões de mérito, requeiro, para fins de tramitação conjunta, o apensamento do Projeto de Lei nº 1.414/2024, de autoria do Deputado Pepa, ao Projeto de Lei nº 1.268/2024, de autoria do Poder Executivo, respeitando-se a precedência da proposição mais antiga.
Sala das Comissões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2025, às 16:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (292649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Sandoval Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Sandoval Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à Justiça e à sociedade do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Sandoval Oliveira, em reconhecimento à sua exemplar trajetória no serviço público e à notável contribuição ao Poder Judiciário do Distrito Federal.
Nascido em Brasília/DF, em 27 de junho de 1959, o Desembargador Sandoval Oliveira construiu sua carreira com dedicação, competência e profundo compromisso com a Justiça. Ingressou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 1981, exercendo inicialmente as funções de auxiliar, técnico e analista judiciário.
Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), em 1986, iniciou sua carreira jurídica como Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Minas Gerais, onde atuou em diversas comarcas. Em 1990, ingressou na Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, retornando ao Distrito Federal em 1993, ao tomar posse como Juiz Substituto do TJDFT — sendo o primeiro magistrado da Corte nascido em solo brasiliense.
Em sua destacada trajetória no TJDFT, atuou em diversas unidades judiciais, como a 2ª Vara Criminal de Brasília, a 1ª Vara Criminal de Taguatinga, e o Tribunal do Júri de Brasília, entre outras. Em 2013, foi promovido ao cargo de Juiz Substituto de Segundo Grau e, em 2016, ascendeu ao cargo de Desembargador, atuando atualmente na 3ª Turma Criminal.
Além de sua atuação jurisdicional, o Desembargador Sandoval Oliveira também exerceu funções relevantes na vida institucional do Judiciário e da sociedade civil. Foi presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (AMAGIS/DF), membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral do DF, e professor em diversas instituições de ensino, como a Academia de Formação de Oficiais da Polícia Militar do DF.
Sua trajetória é marcada por um profundo senso de justiça, ética e compromisso com a cidadania, sendo merecedor da mais alta honraria conferida pelo Poder Legislativo do Distrito Federal àqueles que se destacam por seu trabalho em prol da comunidade.
Diante disso, submeto à apreciação dos nobres pares esta justa homenagem ao Desembargador Sandoval Oliveira, propondo-lhe a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 15:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de escolas na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de escolas na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa de Vicente Pires, mais especificamente na Colônia Agrícola 26 de Setembro, com a construção de escolas.
A Colônia Agrícola 26 de Setembro foi criada em 1996, em uma área inicialmente destinada a atividades agrícolas que, ao longo dos anos, foi transformada em um setor habitacional, e hoje conta com aproximadamente 30 mil habitantes. Essa quantidade é semelhante à população do Jardim Botânico e ultrapassa a quantidade de habitantes de cidades como Candangolândia, Park Way, Fercal, Núcleo Bandeirante e Varjão. Com dimensão de uma região administrativa, 26 de Setembro passou a enfrentar dificuldades comuns às áreas mais populosas da capital, dentre elas o acesso à educação.
A construção de escolas não apenas garantirá acesso à educação para crianças e jovens, mas também promoverá o desenvolvimento social e econômico da região, tendo em vista que, com escolas de fácil acesso, os estudantes terão a oportunidade de adquirir conhecimento e habilidades para enfrentar os desafios do mundo moderno.
Dessa forma, sugiro a construção de escolas na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 18:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (292641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados a cláusula primeira e o caput e inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem nº 029/2025-GAG/CJ, solicitou a este Poder a homologação, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Convênios ICMS nº 143/2024, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Na referida Mensagem, informa-se que a justificação da homologação em pauta se encontra na Exposição de Motivos nº 13/2025-SEEC/GAB do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, que acompanha os autos do processo – PROC nº 32/2025.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 16:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (292643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, I, III, V, VI, VIII, IX) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/04/2025, às 17:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (292645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 8 de abril de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativa- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/04/2025, às 17:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores, que pedem acesso a serviços públicos de segurança alimentar e nutricional, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região Administrativa de Vicente Pires, com a implantação de um restaurante comunitário para atender os habitantes e frequentadores da região.
Os restaurantes comunitários são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm por finalidade o preparo e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível. Seu objetivo é contribuir com a alimentação adequada, respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, não há um restaurante comunitário na localidade ora citada, situação que oferece risco à segurança alimentar, principalmente das famílias em estado de vulnerabilidade social da região.
Dessa forma, sugiro a implantação de um restaurante comunitário na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir o acesso à alimentação adequada, promovendo a inclusão social e a dignidade da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (292621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Executivo, por meio do Departamento de Trânsito de Distrito Federal (Detran/DF), providências para instalação de faixa de pedestre em frente ao Centro de Educação Infantil 01 de Taguatinga Norte - QNJ 24.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Executivo, por meio do Detran/DF a instalação de faixa de pedestre em frente ao Centro de Educação Infantil 01 de Taguatinga Norte - QNJ 24.
JUSTIFICAÇÃO
A demanda em comento é de suma importância para a comunidade escolar atendida pelo Centro de Educação Infantil 01 de Taguatinga que, nas rotinas de entrada e saída dos turnos escolares, passa por muitas dificuldades na travessia da pista, em razão do aumento significativo de fluxo de veículos ocasionado pela entrada ou saída dos estudantes.
Desse modo, é evidente a necessidade de implementação da faixa de pedestre no sentido de salvaguardar a integridade física destas crianças, respeitando o princípio da prioridade absoluta dos direitos das crianças, conforme preconiza a Constituição Federal no Art. 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante do exposto, conclamo os nobres Parlamentares, no sentido de aprovarmos a presente demanda.
Sala das Sessões, em
Wellington Luiz
Deputado Distrital
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Indicação - (292629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Secretaria de Estado de Educação a construção de rampa de acessibilidade em frente à Escola Classe 15 - Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Educação a construção de rampa de acessibilidade em frente à Escola Classe 15 - Taguatinga Norte
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação, tem por finalidade, o atendimento à comunidade escolar contemplada pela Escola Classe 15 - Taguatinga Norte. Cadeirantes e diversas pessoas com dificuldades de locomoção atendidas pelo estabelecimento de ensino reclamam das dificuldades de acessibilidade enfrentadas em razão da não existência de rampa de acessibilidade no local.
Ademais, a instalação da rampa de acessibilidade solicitada, além de contribuir de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida de diversas pessoas, atende a obrigação estatal de prioridade absoluta no atendimento relacionados a crianças e adolescentes, em obediência ao art. 227 da Constituição Federal de 1988.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Wellington luiz
Deputado Distrital
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Despacho - 7 - SACP - (292620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 8 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/04/2025, às 15:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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