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Despacho - 2 - SACP-IND - (123807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:05:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 15:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de ParCães, espaços de convivência para cães e tutores, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de ParCães, espaços de convivência para cães e tutores, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à construção de ParCães, espaços de convivência para cães e tutores, na Região Administrativa do Guará.
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possui a função de aprimorar sua saúde física e mental, num espaço seguro onde é possivel aprimorar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e socialização entre seus tutores. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de trazer reflexos positivos para o urbanismo da cidade.
Dessa forma, sugiro a construção de ParCães, no Guará, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam a região e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área especifica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 12:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento de lama asfáltica dos trechos que compreende o balão da quadra 06, até o balão da quadra 07 cojunto 13 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento de lama asfáltica dos trechos que compreende o balão da quadra 06, até o balão da quadra 07 cojunto 13 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do péssimo estado dos trechos que compreende o balão da quadra 06, até o balão da quadra 07 cojunto 13 do Park Way.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2024
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 11:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 05, conjuintos 07 e 08 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 05, conjuintos 07 e 08 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do péssimo estado da Quadra 05, conjuintos 07 e 08 do Park Way.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2024
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 11:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (124015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído como Novembro Roxo, o mês de novembro, que será dedicado à realização de campanhas e ações educativas direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias.
Art. 2º Fica instituído o dia 17 de novembro como o "Dia Distrital da Prematuridade", bem como a semana na qual este dia acontece denominada "Semana da Prematuridade".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade (nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a primeira causa de mortalidade infantil no mundo todo. Entretanto, a prematuridade é classificada de acordo com o tempo em que o bebê permanece no útero, deste modo, são considerados prematuros extremos bebês que nascem antes das 28 semanas (seis meses); muito prematuros os que nascem entre 28 e 31 semanas (sete meses) e os prematuros moderados que são aqueles que nascem entre 32 e 36 semanas de gestação (oito meses).
O “Novembro Roxo” é o mês internacional de sensibilização à prematuridade, que pode, ocasionar eventualmente implicações ao recém-nascido, assunto que precisa ser debatido para que haja uma mudança dessa realidade. O objetivo desta proposição é conscientizar a população sobre os cuidados e prevenção do parto prematuro.
Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, cerca de 340 mil bebês nascem prematuros todo ano, equivalente a seis ocorrências a cada dez minutos. Em Mato Grosso do Sul, de acordo com dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), dos 23.991 nascidos vivos entre janeiro e outubro deste ano, 3.356 são prematuros.
A prematuridade é um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco de morte para mãe e bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentes para as famílias e é a principal causadora de sequelas de saúde nos recém-nascidos, muitas vezes acarretando danos incapacitantes. Muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm alta hospitalar.
A prematuridade pode ocasionar implicações ao recém-nascido, entre elas, problemas pulmonares, deficiências motoras, infecções respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares ou diabetes e possibilidade de ter problemas de aprendizagem ou comportamentais.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) algumas recomendações melhoram os índices de sobrevivência e a saúde de bebês nascidos precocemente – antes de completar 37 semanas de gravidez – ou pequenos, bebês que possuem menos de 2,5 kg ao nascer. Em novas diretrizes, a OMS afirma que o contato pele a pele com a mãe ou um cuidador, chamado de mãe canguru, deve começar imediatamente após o nascimento, sem separação ou período em incubadora. Esse método resulta em benefícios significativos para a saúde das mães e dos bebês prematuros que permanecem próximos.
A divulgação dos fatores de risco como hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, pré-natal deficitário, gestação na adolescência ou muito tardia e o alto índice de cesáreas eletivas, entre outros, pode diminuir o número de partos prematuros e o de mortes a eles associadas.
Além de campanhas de prevenção, a identificação e o correto encaminhamento para a unidade de saúde especializada podem salvar vidas. Ações já incentivadas pelo Ministério da Saúde como o método mãe canguru, a Rede Cegonha e a política de reanimação neonatal são importantes, e já se mostraram eficientes. Mas é preciso que tenhamos uma política coordenada de atenção à prematuridade, e não apenas ações isoladas.
Neste contexto, destacamos que no mundo todo, novembro é o mês de sensibilização para a prematuridade e no dia 17 deste mesmo mês é celebrado o Dia Mundial da Prematuridade.
A data foi incorporada aos calendários oficiais da maioria dos países da União Europeia e também dos Estados Unidos e Canadá por uma iniciativa da Fundação Europeia para o Cuidado dos Recém-nascidos (EFCNI) em 2008 e com o apoio da instituição americana March of Dimes. Aqui no Brasil a iniciativa é encabeçada, desde 2014, pela Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros ONG.
Algumas das atividades desenvolvidas nestes países são a "Global Illumination lnitiative" , que visa a iluminação de prédios públicos na cor roxa durante o mês de novembro e a campanha "Socks for Life" que tem como objetivo conscientizar a população sobre o parto prematuro, entre outras tantas ações.
A escolha da cor roxa simboliza sensibilidade e individualidade, características que são muito peculiares aos prematuros. O roxo também significa transmutação, ou seja, mudança, transformação.
Isto posto, sugerimos que seja fixado o mês de novembro como o mês de conscientização a respeito da prematuridade, em âmbito Distrital, denominando-o "Novembro Roxo", o dia 17 de novembro como "Dia Distrital da Prematuridade" e a semana referente ao dia como "Semana da Prematuridade" no qual sejam desenvolvidas ações educativas junto aos diversos setores sociais e governamentais para o esclarecimento amplo e geral a respeito do tema, e disseminação de mensagens de prevenção, apoio e solidariedade.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 17:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (123987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília, a ser celebrado no último domingo do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A conscientização e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. As pessoas com deficiência enfrentam barreiras significativas, que vão desde a falta de acessibilidade física até a discriminação e o preconceito enraizado. É imperativo que todos tenham consciência de que a deficiência não define uma pessoa, mas sim, como a sociedade escolhe lidar com essa condição. A garantia dos direitos das pessoas com deficiência não é apenas uma questão de justiça social, mas também de direitos humanos fundamentais. É essencial promover a inclusão em todas as áreas, desde a educação até o mercado de trabalho, para assegurar que todos tenham oportunidades iguais para prosperar.
Nesse contexto, a Parada do Orgulho PCD é um evento crucial para dar visibilidade à luta das pessoas com deficiência e destacar a importância da inclusão social. A primeira Parada do Orgulho PCD de Brasília, realizada no dia 26 de maio de 2024, marcou um momento histórico e significativo para a comunidade. Este evento serve como um espaço para celebrar as conquistas, denunciar as injustiças e promover a conscientização pública. A Parada do Orgulho PCD oferece uma plataforma para as pessoas com deficiência compartilharem suas experiências, desafios e vitórias, ao mesmo tempo em que sensibiliza a sociedade sobre a importância de políticas inclusivas e acessíveis. Além disso, a parada cria um senso de comunidade e solidariedade, fortalecendo o movimento de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Portanto, fazemos um convite especial aos parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal para votarem a favor do Projeto de Lei que "Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília". Esta iniciativa representa um passo significativo para a valorização e inclusão das pessoas com deficiência em nossa sociedade. Ao aprovar este projeto, os senhores parlamentares estarão demonstrando seu compromisso com a igualdade e os direitos humanos, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva para todos. Contamos com o apoio e sensibilidade de cada um de vocês para que possamos avançar nessa importante causa.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB-IPES, que seja implementada iluminação pública na Avenida dos Ipês - Avenida Guará, na Região Administrativa do Guará, mais especificamente no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB-IPES, que seja implementada iluminação pública na Avenida dos Ipês - Avenida Guará, na Região Administrativa do Guará, mais especificamente no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir a implementação de iluminação pública na Avenida dos Ipês. Com efeito, a população local tem me procurado informando a ausência de iluminação, o que gera uma série de impactos para a comunidade, seja no aspecto da segurança pública, seja no aspecto de valorização da área.
Considerando se tratar de pleito importante, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 11:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123991, Código CRC: eeaa7228
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Despacho - 5 - SELEG - (123986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/06/2024, às 11:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123986, Código CRC: b8058fd2
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Despacho - 6 - SACP - (123989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/06/2024, às 11:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (123907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.126 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER – DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran – DF”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF.”
Art. 2º Os arts. 1º a 6º da Lei nº 6.164, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER – DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran – DF, a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito, destinada à promoção das atividades de policiamento e fiscalização de trânsito exercidas em período de descanso, obedecidas as disposições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º São disponibilizadas, mensalmente, 850 cotas ao DER-DF e 1.750 cotas ao Detran – DF de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito.
Art. 3º A cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito será devida ao agente de trânsito rodoviário e ao agente de trânsito que, voluntariamente, no período de descanso, apresente-se para as atividades de patrulhamento viário e de policiamento e fiscalização de trânsito, quando devidamente lotados nas unidades subordinadas à Superintendência de Trânsito – Sutran/DER e à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – Dirpol/Detran, observado o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º Cabe ao DER-DF e ao Detran-DF realizar a convocação dos agentes de trânsito rodoviários e dos agentes de trânsito interessados em participar do serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito, os quais deverão estar previamente cadastrados no banco de dados da sua respectiva autarquia, conforme definido em regulamento da Sutran/DER e da Dirpol/Detran para distribuição, controle e aferição do cumprimento do serviço voluntário.
Art. 5º A cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito é devida no valor de R$ 350,00.
...
Art. 6º O pagamento dos valores referentes à gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito será efetuado juntamente com a remuneração do mês subsequente ao da sua prestação.”
Art. 3º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 6.164, de 2018, o seguinte § 4º:
“Art. 5º ...
§ 4º O valor da cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito previsto no caput será atualizado, a partir da publicação da presente Lei, mediante decreto do governador do Distrito Federal.”
Art. 4º Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 6.164, de 2018, o seguinte inciso III:
“Art. 7º ...
III – não se sujeitam à incidência de imposto sobre renda de pessoa física e de contribuição previdenciária.”
Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, a gratificação de apoio à fiscalização de trânsito em período de descanso, obedecidas as disposições estabelecidas nesta Lei e, no que couber, na Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018.
§ 1º Ficam disponibilizadas 26 cotas mensais para a gratificação de que trata o caput.
§ 2º A gratificação é devida aos servidores do serviço de guincho lotados no Núcleo de Trânsito, da Gerência de Trânsito do DER-DF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/06/2024, às 11:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Bloco 1645 da Avenida Central do Núcleo Bandeirante.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Bloco 1645 da Avenida Central do Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto no Bloco 1645 da Avenida Central da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Núcleo Bandeirante requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Bloco 1645 da Avenida Central, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto no Bloco 1645 da Avenida Central do Núcleo Bandeirante.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (123914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da passagem subterrânea do Eixo Rodoviário, na altura das Quadras 205/206 Norte, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da passagem subterrânea do Eixo Rodoviário, na altura das Quadras 205/206 Norte, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa do Plano Piloto, com aprimoramento no sistema de iluminação pública da passagem subterrânea passagem subterrânea do Eixo Rodoviário, na altura das Quadras 205/206 Norte, na Asa Norte.
Segundo relatado por moradores, a iluminação das passagens subterrâneas do Plano Piloto é bastante deficitária, com lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente as da passagem da 205/206 Norte, que não conta com iluminação há algumas semanas. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da passagem subterrânea da 205/206 Norte, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (123910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de rampas de acesso em faixas de pedestres situadas na Rua Principal e Avenida monumental do Total Ville, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de rampas de acesso em faixas de pedestres situadas na Rua Principal e Avenida monumental do Total Ville, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa atender reivindicações de moradores do referido local, onde buscam melhorias e qualidade de vida, reivindicando a implantação de rampa de acessibilidade nas faixas de pedestres existentes na Rua Principal e Avenida Monumental do Total Ville, RA XIII, com intuito de viabilizar o acesso de transeuntes cadeirantes e dependentes destas rampas de acesso.
Ao garantir a acessibilidade, o Estado demonstra seu compromisso com a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com necessidades especiais, desempenhado um papel essencial na construção de uma sociedade mais igualitária, onde todos os indivíduos têm a oportunidade de exercer plenamente seus direitos e contribuir para o desenvolvimento coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Indicação - (123911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Avenida Subipiruna, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Avenida Subipiruna, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, com aprimoramento no sistema de iluminação pública da Avenida Subipiruna.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na Avenida Subipiruna é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Avenida Sibipiruna, em Águas Claras, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 15:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 2 - Cancelado - CAF - Não apreciado(a) - (123916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda supressiva
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se o §7º do art. 28, a Nota Específica n° 7 do ANEXO VII - PURP_TP2_UP2, e a Nota Específica n° 8 do ANEXO VII - PURP_TP2_UP3.
JUSTIFICAÇÃO
Acatando sugestão apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), propomos supressão do §7º do art. 28, que dispõe sobre onerar a concessão de direito real de uso de área pública.
Ainda, se propõe a supressão da nota específica n° 7 pertencente ao Anexo VII – PURP_TP2_UP2, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso onerosa para varandas em espaço aéreo, e a supressão da nota específica n° 8 pertencente ao Anexo VII – PURP_TP2_UP3.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - CAF - Aprovado(a) - (123915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Supressiva
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se o §3º do art. 113.
JUSTIFICAÇÃO
Acatando sugestão apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), propomos supressão do §3º do art. 113, que dispõe sobre a cobrança escalonada do Coeficiente de Ajuste “Y”.
O conteúdo do dispositivo está em discussão em outras proposições na Casa. Ainda, relativiza e abre insegurança jurídica para que o coeficiente seja mais alto no indicativo de cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 14:35:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (123912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 967 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Rua Felipe Silva, localizada em frente à Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta.
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/06/2024, às 11:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (123909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 97 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos artistas, trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos humanos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos artistas, trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos humanos.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal se destaca não apenas como o centro político do país, mas também como um caldeirão efervescente de cultura e arte. A riqueza cultural desta região é construída, dia após dia, pelos dedicados trabalhadores da cultura. São artistas, músicos, dançarinos, escritores, cineastas, artesãos, técnicos e tantos outros profissionais que, com suas habilidades e paixões, trazem vida, cor e identidade a cada canto de Brasília e das cidades ao seu redor. Esses trabalhadores são a alma vibrante do DF, conectando histórias, sonhos e expressões em uma sinfonia única de diversidade e criatividade.
Um destaque especial deve ser dado aos artistas que têm desempenhado um papel crucial na valorização e movimentação da cultura do Distrito Federal. Com suas apresentações corajosas e inovadoras, eles não só desafiam normas e preconceitos, mas também enriquecem o cenário cultural com uma explosão de cores, estilos e narrativas. Esses artistas não apenas entretêm, mas também educam e inspiram, promovendo a inclusão e a aceitação em nossa sociedade. Suas performances são um testemunho da diversidade e da resiliência, mostrando que a arte é uma poderosa ferramenta de transformação social.
Ao lado dos artistas e demais trabalhadores da cultura, que também promovem os direitos humanos por meio da cultura, os ativistas e militantes em prol dos direitos humanos também são dignos do reconhecimento desta Casa de Leis. De todas as áreas — educação, saúde, redução de danos, defesa das crianças e adolescentes, entre outras — esses corajosos indivíduos dedicam suas vidas a proteger e promover a dignidade humana. Seu trabalho incansável e apaixonado, frequentemente realizado sob condições adversas, inspira mudanças profundas e duradouras, iluminando os caminhos escuros da injustiça e da opressão. Através de sua determinação e compaixão, eles nos lembram da importância de lutar por um mundo onde todos possam viver com equidade, liberdade e respeito.
Diante de tamanha contribuição para a cultura e a sociedade do Distrito Federal, é importante que os parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) reconheçam e valorizem esses esforços. Convidamos, portanto, todos os parlamentares a votarem a favor das moções de louvor propostas, como um gesto de reconhecimento e agradecimento a esses trabalhadores e ativistas em prol dos direitos humanos que dedicam suas vidas a fazer do DF um lugar mais vibrante e acolhedor. O apoio da CLDF a essas moções não apenas reafirma o compromisso com a cultura e a diversidade, mas também fortalece a identidade cultural do Distrito Federal, celebrando aqueles que diariamente nos brindam com sua arte e dedicação.
A lista das homenageadas e homenageados está transcrita a seguir:
1.Daniele Macedo
Daniele Macedo, também conhecida como “A Dan”, é uma multiartista que se destaca em diversas áreas da arte e da cultura. Ela é agente de saúde, indígena do povo kariri em retomada, ativista do movimento LGBTQIA+ com foco nas vivências de pessoas trans, bailarina, dançarina, professora, performer, coreógrafa e produtora cultural. Premiada como atriz no prêmio diversidade lgbtq da Parada de São Paulo (2023) e Prêmio Jorge Lafond na categoria ballroom e contribuição cultural DF (2024). Além disso, ela é apaixonada pela moda e atua como diretora de arte, modelo, costureira e stylist. Ela é Overall Mother da Casa Eros Etérea e uma referência na cultura e na comunidade Ballroom.
2. Miranda Almeida Guimarães Duarte
House of Bastet - Father Miranda. Especialista em Arte e Tecnologia. Produtor Cultural e Analista de Projetos do Instituto Cultural e Social No Setor. Técnico em diagramação da equipe de editoração do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - Ibict, nas revistas de Ciência da Informação e Inclusão Social. Webdesigner do Laboratório de Políticas Públicas e Internet - LAPIN
3. Yná Kabe Rodríguez
Recanto das Emas-DF. Bacharela em Artes Visuais pela Universidade de Brasília onde também concluiu o mestrado no programa de Pós-Graduação em Arte Visuais na linha de pesquisa Métodos e Processos em Arte Contemporânea. Trabalha como artista-curadora-pesquisadora, ocupando o cargo de secretária na SEC-EIB (Secretaria para o Desenvolvimento da Primeira Escola de Indisciplina do Brasil) e atua como produtora na Cultura Ballroom brasileira com o projeto Grand Prize e é mãe na Kiki House of Cyclone.
4. Sintra Rodrigues
Sintra Rodrigues tem 29 anos, é designer gráfico por formação e trabalha como performer, dançarino, coreógrafo e professor de dança desde 2018.
Faz parte da cia de performance Mutum e na cena ballroom brasileira é Legendary, integra o coletivo bsb.transmasc e a House of Cabal como Prince do capítulo DF.
5. Ciellen Selene da Costa Silva
Ciellen Selene é artista, produtora cultural e arquivista. É performer e dançarina desde 2019 e adentra o campo da produção cultural em 2022. Atualmente integra a Casa de Onijá como Princess Onijá e trabalha como produtora pelo Coletivo Retratação no território da comunidade cultural Mercado Sul em Taguatinga (DF) e na Vivência Ballroom UnB. Também atua com gestão documental, sendo iniciada na área em 2014 no Ministério da Educação, culminando em seu bacharelado em Arquivologia pela Universidade de Brasília em 2021. Ciellen também é licenciada em Letras Português pelo UniProjeção, técnica em audiovisual pelo Instituto Federal de Brasília (IFB) e traz consigo uma rica bagagem profissional sendo artista plástica, modelo, educadora e revisora em diferentes linhas temáticas envolvendo questões raciais, socioambientais, territoriais, de gênero e sexuais.
6. Iago Gabriel Melo
Brasiliense, iniciou seus estudos em dança no ano de 2009 através de aulas regulares de dança contemporânea e dança clássica. Em 2012 ingressou no curso de licenciatura em dança no Instituto Federal de Brasília – IFB, onde pode ter experiências de intercâmbio com coreógrafos e performers, possibilitando o contato com diferentes perspectivas de criação e composição de cena. Em 2017 integrou a Pioneer House of Hands Up, onde atua como Father da house que é reconhecida por suas ações formativas desde 2012. Possui o título de Statement da cena ballroom kiki DF. Hoje integra o elenco da Cia. MUTUM, um coletivo de performance em dança com foco na visibilidade de corpos dissidentes e LGBTQIAP+. Atuou como dançarino em diversas produções de espetáculos de dança que foram desenvolvidas através do apoio do FAC – Fundo de Apoio à Cultura desde 2012.
7. Bruna Lamounier
Artista multilinguagem de 23 anos de idade formada pela cultura Ballroom, a qual conheceu com 15 anos e depois de 7 anos segue sendo sua principal referência de tecnologia em dança e produção cultural. Batalhou com voguing em diversos estados e construiu uma trajetória em Brasília e em Salvador enquanto professora, produzindo oficinas gratuitas de voguing abertas pra todas as pessoas e outros eventos de educação e lazer na cena Ballroom. É Up and Coming Legendary na cena nacional, Princess da The Loyal House of Cabal (capítulo DF) e integrante da House of West. Também trabalha como atriz, preparadora de elenco, assistente de produção e dançarina na Cia Mutum, um coletivo de performance em dança com foco na visibilidade de corpos dissidentes e LGBTQIAP+. Está prestes a se graduar em Licenciatura em Artes Cênicas pela Universidade de Brasília.
8. Gabriela Almeida
Brasiliense, 31 anos, ativista e performer presente na cena artística Brasiliense desde 2008, na cena Ballroom desde 2018. Fundadora do grupo Luxúria e Mother da Casa dy Luxúria.
9. Gabrielle Paju
Atuante na área da comunicação, Gabrielle Paju é estudante de Publicidade e Propaganda. Artista visual e performer, iniciou suas experimentações no campo de raça e gênero no ano de 2018. Gabrielle, premiada no ano de 2022 e 2023 com vogue femme do ano, atua como parte do COB.TV, coletivo de registro sobre vogue e cultura ballroom no Centro Oeste, também fazendo parte dessa cultura como figura de liderança da Casa de Virgial Abloh, intitulada Mother da casa, a qual se expande para os estados de Goiás, Minas Gerais, Pará e São Paulo.
10. Diana Sibila
27 anos e tocantinense, é multiartiartista e performer. Integrante da House of Mamba Negra, concentra seus estudos artísticos na interação corpo/sociedade com o foco em raça e gênero. No âmbito acadêmico é arquivista e já trabalhou com gestão documental nos poderes legislativo, executivo e judiciário. Conheceu a cena Ballroom em 2016 e é atuante desde então, caminhando e nutrindo essa cultura pulsante a fim de garantir a perpetuação da Ballroom ao longo dos anos.
11. Ana Gabriela de Oliveira de Almeida Santos
Úrsula é DJ, produtora musical, dançarina e produtora cultural. Iniciou os estudos em discotecagem de forma autodidata em 2018 a partir da inserção na Cultura Ballroom através da House of Caliandra. Hoje é formada pelo curso de DJ da Dot Magazine Academy e sua trajetória acumula balls, eventos culturais, festivais, podcasts e oficinas de música ballroom por várias partes do país como Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, Vitória, Campinas, São Paulo e Cuiabá. É DJ residente das festas LUST, Kaverna BSB, Batekoo DF, Bloco Bunda do Delírio e da Anual Mainstream Ball Vera Verão em São Paulo. Na Cena Mainstream é Imperatriz da Iconic House of Zion (NY) e na Cena Kiki é 007, tendo recebido em 2022 o título de Legendary por seus trabalhos e contribuições. Criou a COB.TV, primeiro cyberarquivo da Cultura Ballroom no Brasil e maior portal de registro e difusão digital da Cultura Ballroom no Centro Oeste do Brasil. Desenvolveu o documento "HA - O Som da Ballroom", uma espécie de guia informativo sobre a História da Música Ballroom e com informações para iniciar estudos no mundo da Discotecagem Ballroom. Enquanto dançarina e performer caminha na categoria Vogue Old Way desde 2018, tendo se tornando uma das referências do DF, ganhando Grand Prizes em competições não apenas em Brasília, mas também em Belo Horizonte, São Paulo e Canoas. Também ministra oficinas presenciais e online da dança, já tendo passado por DF, SP, CE e MT.
12. Paulo César Bastos da Silva
Nascido no Distrito Federal onde viveu a maior parte de sua descoberta artística, no ano de 2014 ganha o concurso de novos talentos da então semana de moda de Brasília: Capital Fashion Week.
Em 2018 descobriu a arte Drag e desde então utiliza desta expressão artística como instrumento para a potencialização de suas habilidades como estilista. No mesmo ano ganha concurso lançado por Senac-DF denominado “Destaque da moda do Distrito Federal”, a fim de revelar estilistas que se destacam na moda autoral de Brasília.
Unindo sua trajetória como estilista e sua influência como artista Drag Queen, Rubi Ocean permeou espaços jamais galgados por um estilista na moda brasiliense. Veste e assina inúmeros artistas e personalidades da cena artística e noturna do Distrito Federal e do Brasil. Premiada duas vezes na Aldir Blanc e em 2021 eleita pela Secretaria de Economia Criativa do Distrito federal como uma das personalidades com maior relevância na cena artística local, e atual participante da primeira temporada de “Drag Race Brasil” franquia nacional do reality de Arte Drag Queen mais famoso do mundo: “Rupaul’s Drag Race”!
13. Eulla Yaá
É arte-educadora no projeto onda pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos- INESC, professora de Ciências Naturais formada pela Faculdade UnB Planaltina e compõe a coordenação colegiada do Centro de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente-CEDECA DF. Integra o projeto Poesia nas Quebradas e o Núcleo de Estudos e Organização do conhecimento sobre Literatura Marginal - NEOLIM. Possui enquanto ativismo e linha de pesquisa a defesa dos direitos e políticas de proteção para adolescentes LGBTQIA+.
14. Sindicato dos Bancários de Brasília
Pelo comprometimento com o combate de todas as formas de discriminação em nossa sociedade
15. Fernando Magela
Biólogo, mestre em ciências da saúde e redutor de danos. Pesquisa sobre uso de drogas desde 2014 e integra o coletivo de redução de danos desde 2019. Além disso, é professor e se interessa bastante por educação em saúde mental e farmacologia das drogas de abuso.
16. Leonardo Luiz Cruz
Coordenador de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos e Cidadania LGBT (COORLGBT) da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SUBDHIR/SEJUS)
Que possamos continuar a aplaudir e apoiar os trabalhadores da cultura e os ativistas de direitos humanos, reconhecendo seu valor inestimável na construção de uma sociedade mais justa, diversa e enriquecedora para todos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Emenda (Modificativa) - 16 - PLENARIO - Aprovado(a) - (123857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 4º O CONJUVE-DF é composto pelos seguintes membros:
I – 9 representantes do Poder Público, assim especificados:
a) dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal;
b) 1 representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
c) 1 representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
d) 1 representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
e) 1 representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
f) 1 representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
g) 1 representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
h) 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
i) 1 representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – 9 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a) 3 membros estudantes, sendo 1 do ensino médio, 1 graduando do ensino superior e 1 pós-graduando do ensino superior, com idade entre 15 e 29 anos, para representar a classe estudantil;
b) 6 membros da sociedade civil, com idade entre 18 e 29 anos, eleitos de forma direta.
§ 1º Os membros da sociedade civil eleitos devem ter atuação comprovada na defesa e na promoção dos direitos da juventude.
§ 2º Ficam assegurados aos adolescentes interessados, bem como a especialistas, representantes de movimentos sociais e de organizações não governamentais com atuação na área a participação e o direito à voz no CONJUVE-DF, sem limitação de idade para a participação.
§ 3º Em caso de alteração de nome ou extinção da Secretaria de Estado, a representação será pela nova secretaria ou órgão que lhe suceder.
§ 4º A composição da CONJUVE-DF deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de 20% de vagas para negros.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda apresentada visa alterar a composição do CONJUVE-DF para incluir entre os representantes do Poder Público membros de pastas com matérias prioritárias para a juventude, entre as quais: educação, cultura, trabalho e renda.
Importante registrar que a Emenda contempla a inclusão de representante desta Casa na composição do CONJUVE-DF, conforme pretendido pela Emenda nº 1 apresenta pela Relatoria da CAS.
Além disso, com o objetivo de manter a paridade do conselho, sugere-se maior número de representantes da sociedade civil e acréscimo de dispositivo estabelecendo que os membros eleitos tenham atuação reconhecida na defesa dos direitos da juventude.
Há também a necessidade de dispositivo com previsão de alteração ou extinção da secretaria de Estado em relação à representação do Conselho da Juventude.
As medidas propostas estão alinhadas à agenda da juventude e buscam qualificar a composição do colegiado.
Deputado fábio felix
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Emenda (Modificativa) - 19 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (123860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se ao art. 17 do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 17. Os CRJ's são compostos de:
I – 8 representantes do Poder Público, assim especificados:
a) 2 servidores da Administração Regional ou representantes por ele indicado;
b) 1 representante indicado pelo colegiado do Conselho Tutelar da respectiva Região Administrativa;
c) 2 representantes da Regional de Ensino;
d) 1 Gerente Regional de Cultura ou representante de cargo equivalente na respectiva Região Administrativa;
e) 1 representante da Promotoria da Infância e Juventude, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
f) 1 representantes da área de saúde com atuação na respectiva Região Administrativa.
II – 8 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a) 4 representantes eleitos pela comunidade local, com idade entre 18 e 29 anos, conforme dispuser o regimento interno do CONJUVE-DF;
b) 2 estudantes da Rede Pública de Ensino, com idade entre 15 e 29 anos, escolhidos mediante eleição direta, conforme dispuser o regimento interno do CONJUVE-DF;
c) 1 representante dos movimentos sociais ou culturais, com idade entre 15 e 29 anos, escolhidos mediante eleição, conforme dispuser o regimento interno do CONJUVE-DF;
d) 1 pessoa com deficiência, com idade entre 15 e 29 anos, indicada pelo Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiênciado Distrito Federal – CODDEDE-DF.
Parágrafo único. Em caso de alteração de nome ou extinção do órgão, a representação será pelo novo órgão que lhe suceder.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda proposta visa corrigir a composição dos membros dos CRJs. Da forma apresentada, os estudantes da rede pública são contabilizados como membros do Poder Público, e não da sociedade civil, o que consideramos equivocado em face das características desse grupo.
Assim, para manter a proporção pretendida no PL, sugerimos acréscimo de representantes da área da saúde e de indicados pelo Conselho Tutelar, bem como a inclusão dos estudantes e de representantes dos movimentos sociais ou culturais como membros da sociedade civil, mantida a representação de membros eleitos e de pessoa com deficiência. Ademais, indicamos que o limite etário dos estudantes da rede pública deve ser corrigido para a faixa entre 18 e 29 anos.
Deputado fábio felix
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Indicação - (123854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reinvidicação da comunidade, que luta pela regularização deste núcleo urbano informal consolidado, situado em terras desapropriadas da União pertencentes ao patrimônio da Terracap.
Conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT de 2009, a área está em Zona Rural de Uso Controlado, necessitando a conversão para zoneamento urbano, visando o enquadramento na Lei Complementar nº 986, de 2012, que dispões sobre a Regularização Fundiária Urbana - REURB.
A Terracap já fez o estudo das poligonais dos condomínios existentes identificando as seguintes ocupações urbanas: Kanegae, Recanto dos Pássaros, Montes Claros, Novo Horizonte, Montes Verdes, Top 07, Palmeiras, Império do Sol, Avenida Kanegae, Califórnia, Porta do Sol, Fortaleza, Vitória Régia, Vale da Benção, São Pedro, Riacho Doce, Vale do Rio Ipê e Boa Esperança.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, que visa a qualidade de vida da comunidade, bem como a sua segurança jurídica, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Emenda (Modificativa) - 18 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (123859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se aos §§ do art. 24 do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 24 ...
§ 1º O Presidente do CRJ e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Plenário por meio da maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 2º As funções de Presidente e Vice-Presidente serão ocupadas alternadamente pelos membros do Poder Público e da sociedade civil.
§ 3º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de um ano.
§ 4º O Secretário-Executivo será designado pelo Presidente do CRJ em ato próprio e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda proposta visa estabelecer processo de eleição para escolha da Presidência dos CRJs e alternância no exercício de funções. Essa medida tem como objetivo aumentar a participação social, inclusive nos espaços diretivos do colegiado, bem como promover acesso democrático na composição do Conselho.
Deputado fábio Felix
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Emenda (Modificativa) - 17 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (123858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se aos §§ do art. 11 do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 11 ...
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do CONJUVE-DF serão eleitos pelo Plenário, por maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 2º As funções de Presidente e Vice-Presidente serão ocupadas alternadamente entre membros do Poder Público e membros da sociedade civil.
§ 3º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de um ano.
§ 4º O Secretário-Executivo será designado pelo Presidente do CONJUVE-DF em ato próprio e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda proposta visa estabelecer processo de eleição e alternância para escolha da Presidência do CONJUVE-DF. Essa medida tem como objetivo aumentar a participação social, inclusive nos espaços diretivos do colegiado, bem como promover acesso democrático na composição do Conselho.
Deputado fábio felix
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Emenda (Modificativa) - 14 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (123855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se ao inciso I do art. 2º do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 2º ...
I – auxiliar os órgãos do Governo do Distrito Federal na elaboração de políticas públicas de juventude, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados, atrativos ou universais que atendam à população jovem.
JUSTIFICAÇÃO
A política de juventude tem caráter transversal e intersetorial. O CONJUVE-DF, enquanto órgão colegiado essencial na proposição de políticas públicas para a juventude, precisa orientar as ações e projetos em diferentes pastas da Administração Pública.
Apesar da alteração, aparentemente pontual, a nova redação possibilita que o CONJUVE-DF auxilie na elaboração e no acompanhamento de políticas de juventude pelos diferentes órgãos do Governo, e não somente pelo gestor de políticas públicas de juventude.
Deputado fábio felix
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Emenda (Aditiva) - 15 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (123856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADitiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 890, de 2024, o seguinte inciso:
Art. 2º ...
IX – convocar e realizar, em conjunto com o Governo do Distrito Federal, as Conferências Distritais de Juventude, em caráter preparatório para a Conferência Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
As Conferências Distritais da Juventude são espaços de debate que promovem a integração e mobilização da juventude. A Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, prevê a realização das Conferências Nacionais, com intervalo máximo de quatro anos. Além disso, elenca como competência estadual, in verbis:
Art. 42. Compete aos Estados:
...
IV - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Estadual de Juventude, as Conferências Estaduais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
Dessa forma, a Emenda proposta está alinhada aos dispositivos federais sobre a matéria e conectada à necessidade de construir espaços de articulação coletiva sobre a agenda da juventude.
Deputado fábio felix
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (123763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos”.
AUTOR: Deputado Pepa.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024, de autoria do Deputado Pepa, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos.
Em justificativa ao projeto, o ilustre autor detalha o retrospecto de vida do homenageado, enfatizando aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 126/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
O Senhor Izaias Gonçalves dos Santos fundou uma empresa de distribuição de auto peças, que se tornou uma concessionária de ônibus e caminhão depois. Atuante há 28 anos no mercado, a TAGUASERVICE E PICK UP CENTER é uma das empresas que compõe o grupo, que atua no ramo de distribuição de peças, Caminhões e Máquinas, fomentando o comercio e gerando emprego no Distrito Federal, contribuindo com a evolução de nossa cidade.
Frente ao exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Izaias Gonçalves dos Santos.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura e na segurança no Parque Três Meninas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura e na segurança no Parque Três Meninas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização e melhorias na infraestrutura e segurança no Parque Três Meninas, localizado na Região Administrativa de Samambaia.
A cultura e a história de Brasília e de Samambaia são retratadas no Parque Três Meninas. O local é uma antiga fazenda construída na década de 60, onde se destacam três pequenas casas feitas pelos antigos proprietários (S. Inezil Penna Marinho e sua família, como os primeiros representantes do Ministério da Educação em Brasília), para suas três filhas. Conhecido como "Granja" Três Meninas, o local era anteriormente um criatório de aves. Ao longo dos anos, o parque passou por diversas transformações. Já foi posto de saúde, sede administrativa e até mesmo palco para projetos educacionais. Em meio a esse contexto histórico-cultural, o parque oferece ainda a seus visitantes pista de skate, parques infantis, quadras poliesportivas e ciclovia.
No entanto, hoje o local encontra-se em situação que requer atenção da administração pública. As casinhas históricas precisam de reparos. Os banheiros não se encontram em condições de uso. Equipamentos de lazer para crianças e jovens e também de ginástica necessitam de manutenção. Bancos para descanso, bebedouros e demais aparelhos estão em condições de uso inadequadas. Isso sem falar na questão da segurança, com relatos de delitos cometidos nas dependências do parque, que também requer maior atenção do Poder Público no que diz respeito ao controle e à proteção dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de todas as faixas etárias da população. Promovendo a revitalização desse local, estaremos contribuindo para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a revitalização e melhorias na infraestrutura e segurança no Parque Três Meninas, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população, além de resguardar o direito dos cidadãos a um local de lazer adequado, destinado à interação social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 12:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na Quadra 518, próximo ao conjunto N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na Quadra 518, próximo ao conjunto N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na quadra 518, próximo ao conjunto N, em Santa Maria Norte.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher:
Ana Flávia Magalhães Pinto
Débora Thaís Timóteo Ferreira
Jaqueline Fernandes de Souza Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
A Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, tem como objetivo contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, fomentar o debate sobre o papel da mulher na sociedade atual e a participação feminina na política.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em.
Deputada DAyse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 16:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 361, de 2019, para as devidas providências.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 711, de 2019, para as devidas providências.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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