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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a limpeza dos becos entre os conjuntos da Ceilândia Norte, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a limpeza dos becos entre os conjuntos da Ceilândia Norte, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Ceilândia que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A limpeza de becos é uma reivindicação antiga dos moradores daquela região, o lixo acumulado atraem animais peçonhentos, ratos como também criminosos que se escondem para abordarem moradores ao transitarem.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 15:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122798)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122794)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (122605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique Ernesto Severien dos Santos.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Henrique Ernesto Severien dos Santos.
Em justificação ao projeto, o autor relata a retrospectiva de vida do homenageado, dando ênfase em aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 113/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
O pretenso agraciado atuou em Brasília como gerente de eventos do então maior complexo hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree Hotels (hoje chamado “Royal Tulip”), onde realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, conquistando assim o “Prêmio Caio”, como melhor hotel de convenções do país, entre outros feitos aqui no Distrito Federal na rede de hotelaria dentre outros feitos notáveis.
Conforme o exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Henrique Ernesto Severien dos Santos.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024, de autoria do nobre Deputado Roosevelt Vilela, por tratar-se de justa e honrosa homenagem em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e a nossa população pelo agraciado.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 10:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (122603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1112/2024, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.”
Ficam acrescidas as seguintes alterações no Art. 1º do PL 1112/2024, que altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:
"Art. 4º …
…
XVI - os imóveis cujo titular sejam bombeiros militares ou policiais militares do Distrito Federal, ativos ou veteranos, e utilize o imóvel como sua residência e de sua família;"
"Art. 9º …
…
XIV - os imóveis cujo titular sejam bombeiros militares ou policiais militares do Distrito Federal, ativos ou veteranos, e utilize o imóvel como sua residência e de sua família;"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar as políticas de segurança pública e habitação do Distrito Federal, posto que mais de 40% dos bombeiros e policiais militares do Distrito Federal residem atualmente em cidades do entorno do DF, devido às dificuldades que encontram para residir na nossa capital, em grande parte por falta de políticas habitacionais destinadas a esse público.
É cediço que a presença dos bombeiros e policiais militares nas regiões que residem coibi a prática de crimes nos arredores de suas moradias, por serem agentes de segurança pública e terem plenas condições de enfrentar a criminalidade.
A alteração legal ora proposta visa estimular a moradia dos bombeiros e policiais militares no Distrito Federal, evitando que migrem para as cidades do entorno em decorrência da ausência de políticas habitacionais voltadas a eles, buscando com a medida o fortalecimento da política de segurança pública da nossa capital, ao passo que a presença dos nossos agentes de segurança pública na vizinhança das nossas várias cidades satélites inibirá as práticas criminosas nas regiões.
Certo da importância e do impacto da alteração legislativa ora proposta, solicito apoio dos nobres pares na aprovação da presente emenda, para que possamos melhorar as nossas políticas de segurança pública e habitacional voltada aos profissionais que dedicam e arriscam suas vidas diuturnamente na proteção da nossa sociedade.
Sala das sessões, de de 2024.
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Moção - (122597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:
* Maria Socorro Peixoto Lima
*Eliana Mendes de Oliveira Diniz
*Rosilene Sirley Silva
JUSTIFICAÇÃO
Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.
Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado, deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.
Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão, respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a seguirem seus passos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, maio de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Estádio Adonir Guimarães Lima, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Estádio Adonir Guimarães Lima, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização do Estádio Adonir Guimarães Lima, na Região Administrativa de Planaltina.
Inaugurado em agosto de 1978, o Adonir Guimarães faz parte da história do futebol local, e, por que não, mundial. Palco da despedida de Mané Garrincha em 1982, o estádio não recebe uma partida oficial desde setembro de 2012. São quase 12 anos de ociosidade. Hoje, o estádio se encontra em situação precária, com problemas na estrutura e na manutenção do campo de futebol, o que tem dificultado o uso pela comunidade local e pelo time de futebol da cidade, o Planaltina, que tem mandado as partidas da segunda divisão local no estádio Serra do Lago, em Luziânia/GO.
A revitalização do estádio trará inúmeros benefícios não apenas para a cidade de Planaltina, mas também fortalecerá a economia local, incentivará a prática esportiva e promoverá o turismo esportivo na região. As obras de melhoria e modernização do espaço são essenciais para garantir que o estádio volte a ser um local seguro e acolhedor para os cidadãos, que contarão com um espaço para a promoção de atividades culturais e de entretenimento, fomentando a integração e o desenvolvimento social.
Sendo assim, sugiro a revitalização do Estádio Adonir Guimarães Lima, em Planaltina, a fim de garantir o conforto e o bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 12:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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