Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321304 documentos:
321304 documentos:
Exibindo 214.201 - 214.260 de 321.304 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SELEG - (127574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127574, Código CRC: a181211e
-
Despacho - 2 - SELEG - (127573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127573, Código CRC: 77030eed
-
Despacho - 2 - SELEG - (127576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127576, Código CRC: 0a359541
-
Despacho - 2 - SELEG - (127575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:12:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127575, Código CRC: 8dcdc12a
-
Despacho - 2 - SACP - (127570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 14:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127570, Código CRC: e7f0b547
-
Despacho - 2 - SACP - (127569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 14:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127569, Código CRC: 69d16659
-
Despacho - 2 - SACP - (127568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 13:59:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127568, Código CRC: 10b35655
-
Despacho - 3 - SACP - (127572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 2 SELEG (127542).
Brasília, 2 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 14:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127572, Código CRC: 3f629ba0
-
Despacho - 1 - SELEG - (127548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 667/23 que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. “. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 13:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127548, Código CRC: 1aeb7368
-
Despacho - 1 - SELEG - (127544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 13:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127544, Código CRC: 97e0983f
-
Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (127546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 13:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127546, Código CRC: a3cfd5fa
-
Despacho - 2 - SACP - (127547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 13:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127547, Código CRC: 543e396f
-
Despacho - 2 - SACP - (127545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 13:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127545, Código CRC: d523111e
-
Despacho - 1 - SELEG - (127543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 582/2023.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 13:22:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127543, Código CRC: 29d638fb
-
Despacho - 2 - SELEG - (127542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 13:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127542, Código CRC: 46ea424b
-
Despacho - 1 - SELEG - (127487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo aos Projetos de Decreto Legislativo nº 134/2024, 135/2024 e 136/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 11:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127487, Código CRC: abe31936
-
Despacho - 1 - SELEG - (127490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 1011/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 11:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127490, Código CRC: d072feb5
-
Despacho - 4 - SELEG - (127486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 11:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127486, Código CRC: b635ab95
-
Despacho - 3 - SELEG - (127489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 11:29:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127489, Código CRC: 5691f0e2
-
Despacho - 4 - SELEG - (127485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 11:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127485, Código CRC: 3ae106f8
-
Despacho - 4 - SELEG - (127484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 11:18:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127484, Código CRC: 403f11b0
-
Parecer - 2 - CEOF - Não apreciado(a) - JORGE VIANNA - (127467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 187/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 187/2023, que “Institui a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre o Herpes Zoster, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Economia e Finanças – CEOF o Projeto de Lei n° 187, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que tem por escopo instituir a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre o Herpes Zoster, e dá outras providências.
O art. 1º institui a campanha propriamente dita. O parágrafo único esclarece que o objetivo da campanha é promover ampla divulgação das características desta doença, suas causas, sintomas, tratamentos e indicação das medidas preventivas a serem adotadas, ampliando o nível de informação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado.
O art. 3º elenca as diretrizes da campanha, quais sejam:
I - divulgação dos principais fatores que ensejam o surgimento da doença, suas causas, sintomas e meios de tratamento, bem como das formas de minimizá-las; II - conscientização da população visando a minimizar o surgimento de novos casos; III - divulgação dos índices e dos males causados pela doença; IV - combater o preconceito que cerca o herpes zoster; V - campanhas de vacinação, palestras e outros eventos de divulgação no que tange informações e esclarecimentos à população; e VI - parceria com entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, visando a distribuição de cartilhas, treinamentos dos profissionais da saúde, bem como veiculação de campanhas e anúncios nos meios de comunicação.
O art. 4º dispõe que o Poder Público deve incluir no calendário de imunização do Sistema único de Saúde – SUS, a vacina contra a doença herpes zoster, para todas as pessoas indicadas. Por sua vez, o art. 5º estabelece que a campanha deve ser realizada por um período não inferior a 90 dias, distribuídos pelos meses do ano.
Finalmente, o art. 6º estabelece comando genérico de execução de despesas, enquanto os dois últimos artigos contêm as tradicionais cláusulas de vigência e revogação de disposições em contrário.
O autor justificou a proposição apontando que, infelizmente, o brasileiro ainda não tem conhecimento completo sobre as complicações de saúde causadas pelo herpes-zóster, uma infecção viral que provoca pequenas bolhas na pele. Assinalou que o impacto geral do herpes-zóster na qualidade de vida do indivíduo é comparável com outros problemas de saúde como insuficiência cardíaca, diabetes, ataque cardíaco e depressão. Destacou, por sua vez, que a prevenção pode ser feita por uma vacina que ainda não está disponível na rede pública do Brasil.
O Projeto de Lei foi lido em 09 de março de 2023, sendo distribuído, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
O projeto recebeu parecer favorável na CESC, sendo aprovado na 8ª Reunião Ordinária, de 19 de junho de 2023.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão. Contudo, apresentei uma emenda supressiva, conforme sugestão da Consultoria Legislativa.
Assim apresento do relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Entende-se como adequada a proposição que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com a lei orçamentária anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Inicialmente, cumpre observar que o PL nº 187/2023 estabelece objetivos (art. 1º, parágrafo único) e diretrizes (art. 3º) para a instituição da campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre o Herpes Zoster. Inspirando-se nas observações gerais de Saravia (2006)[1] sobre como as políticas públicas visam alterar o equilíbrio social, o projeto especificamente introduz estratégias para a ampla divulgação das características da doença Herpes Zoster, conscientizando a população visando a minimizar o surgimento de novos casos.
O PL também se harmoniza com a perspectiva de Saasa (2006)[1], que concebe a formulação de políticas como um processo deliberado de escolha de objetivos e das estratégias para alcançá-los. Complementarmente, Silva e Costa (2005)[2] ressalta que a excelência em políticas públicas é alcançada ao combinar objetivos claros com a definição adequada de aspectos técnicos, um critério atendido pela iniciativa ao detalhar suas ações estratégicas (art. 3º).
Daí afigura-se correto afirmar que, no ciclo de políticas públicas, o presente PL exemplifica a fase inicial de formulação, estabelecendo as bases para uma subsequente implementação, que se revelará fundamental na avaliação do impacto da proposta.
Em outras palavras, a proposição delineia os contornos gerais da política, criando um arcabouço normativo que, embora não estipule imediatamente a geração de despesas ou a diminuição de receitas, serve como fundamento e referência essenciais para a elaboração de programas e ações específicas pelo Poder Executivo na etapa seguinte de implementação da Política.
Entendemos que, quanto da elaboração dos instrumentos de implementação, caberá ao Poder Público a identificação das fontes de financiamento adequadas para eventuais despesas envolvidas. De fato, se no momento da implementação da Política houver a necessidade de expansão da ação governamental, será essencial um planejamento financeiro detalhado para alocar adequadamente os recursos às iniciativas planejadas. Sendo esse o caso, consequentemente, a etapa futura da Política em questão exigirá a integração entre o PPA e a LOA.
Nesse contexto, o Executivo desempenhará o papel de detalhar os programas, ações, indicadores, metas e objetivos específicos no PPA, para em seguida direcionar os recursos orçamentários apropriados, conforme determina a Constituição Federal: Art. 165 [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Sendo vedado: “o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual”(Art. 167, I, CF/88);
Ademais, a análise da admissibilidade orçamentária e financeira da iniciativa será realizada apenas na definição das normas e atos específicos para a implementação da referida Política, em estrita observância aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Tal avaliação garantirá que a proposta não institua novas despesas sem as correspondentes estimativas de impacto financeiro ou sem a devida identificação das fontes de recursos, assegurando, assim, a manutenção da neutralidade fiscal e a administração prudente das finanças públicas.
Em que pese o virtuoso intento do parlamentar de determinar a vacinação para a doença no Distrito Federal, a incorporação ao calendário vacinal, comumente, parte da gestão federal do SUS, em razão dos custos e da logística envolvidos.
De rotina, é o Ministério da Saúde quem realiza a compra centralizada dos imunizantes, armazena em seus depósitos, define públicos prioritários, distribui aos estados e acompanha nacionalmente os dados sobre a aplicação. Porém, aos estados e municípios é facultado tornar obrigatórios os imunizantes que julgarem necessários em seus territórios.
Para além do possível descompasso com a gestão federal do SUS, verifica-se que a disponibilização de uma nova vacina representa para o Estado, do ponto de vista orçamentário e financeiro, uma nova despesa obrigatória de caráter continuado. É o enquadramento dado pelo art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00): Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A LRF estabelece condições para a criação ou aumento desta espécie de despesa, quais sejam:
Art. 17 [...] § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
A partir dessas considerações, o Projeto de Lei nº 187, de 2023, não apresenta impacto orçamentário das novas vacinas, nem a forma como este novo gasto será custeado. Inadmissível, na forma apresentada, a criação da despesa proposta. Para tanto, junto emenda sugestiva da Consultoria Legislativa que aperfeiçoa a matéria.
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 187/2023, com a emenda supressiva nº 1, nos termos do art. 64, II, “a”, do RICLDF.
[1] SAASA, Oliver. A formulação da política pública nos países em desenvolvimento: a utilidade dos modelos contemporâneos de tomada de decisão. Políticas públicas: coletânea. Brasília: ENAP, v. 2, p. 219-238, 2006.
[2] SILVA, Pedro Luiz Barros; COSTA, Nilson do Rosário. A avaliação de programas públicos: reflexões sobre a experiência brasileira. 2002.
[1] SARAVIA, Enrique. Introdução à teoria da política pública. Políticas públicas: coletânea. Brasília: ENAP, v. 1, p. 28-29, 2006.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 11:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127467, Código CRC: a0f4743f
-
Projeto de Decreto Legislativo - (127465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ulisses Canhedo Azevedo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ulisses Canhedo Azevedo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ulisses Canhedo Azevedo pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
O homenageado, Ulisses Canhedo Azevedo, é empresário do ramo de revenda de combustíveis desde 1996; nasceu em 17 de junho de 1959, em São José do Rio Preto – SP; filho de Wagner Canhedo Azevedo e Izaura Valério Azevedo; casado com Nadia Stella Alves Ribeiro a 45 anos; pai de quatro filhos, dois homens e duas mulhres; e, possui oito netos.
Entre os anos de 1975 a 1982, sempre interessado e dedicado a aprender todas as funções que eventualmente iria desenvolver nas empresas de seu pai, trabalhou como estagiário, auxiliar de almoxarifado, auxiliar de mecânico, auxiliar de escritório auxiliar de contabilidade, fiscal de linha e chefe do treinamento. Passou a ter sua Caretira de Trabalho assinada do ano de 1982 até 1989 e exerceu várias funções como diretor nas respectivas empresas.
Foi Vice-Presidente Operacional da VASP – Viação Aérea de São Paulo S/A, de 1990 a abril de 1996, ano em que solicitou seu desligamento.
Em 06 de setembro de 1996, constituiu juntamente com sua esposa, Nádia Stella Alves Ribeiro, a empresa ULISSES CANHEDO –COMBUSTIVEIS E LUBRUFICANTES LTDA, empresa esta que opera um fundo de comércio de Bandeira Ipiranga com atividade de Posto Revendedor de Combustíveis no endereço: SPM/SUL, Conjunto “G”, Setor de Postos e Motéis Sul, Brasília/DF.
No ano de 2002, Ulisses, perto de completar seus 50 anos, decidiu se aposentar e, assim, trasnferiu sua empresa para seus filhos Daniel Alves de Oliveira e Vinicius Alves Canhedo, e até a presente presta assessoria para seus filhos na gestão da empresa.
Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no Distrito Federal pelo Senhor Ulisses Canhedo Azevedo contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 16:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127465, Código CRC: 4f4ab203
-
Despacho - 1 - SELEG - (127461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 10:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127461, Código CRC: b865e9c0
-
Despacho - 6 - CESC - (127459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Solicito que seja revisto e corrigido o fluxo da proposição principal, PL 339/2023, de forma a ser distribuída à esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, uma vez que a matéria em pauta tem relação direta com as competências regimentais da CESC (RICL, art. 69, I, “b”). Ressalte-se que o PL secundário 938/2024, que está em tramitação conjunta por apensação, já estava para designação de relatoria nesta Comissão.
Brasília, 02 de agosto de 2024
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÔNICA DE SOUZA SANTOS - Matr. Nº 24121, Secretário(a) de Comissão, em 02/08/2024, às 17:41:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127459, Código CRC: 205617ea
-
Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (127466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida comunicar a Secretaria Executiva de Relações Parlamentares do Distrito Federal para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 3.534/05, que “Dispõe sobre medidas de segurança nas maternidades do Distrito Federal”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 10:47:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127466, Código CRC: 492b117a
-
Despacho - 1 - SELEG - (127460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “a”, “f”, “g”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 10:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127460, Código CRC: 3817e744
-
Despacho - 1 - SELEG - (127464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” , “b”, “c” e “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 10:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127464, Código CRC: 3509823a
-
Despacho - 1 - SELEG - (127462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” , “b”, “c” e “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 10:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127462, Código CRC: d777e719
-
Despacho - 1 - SELEG - (127463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” , “b”, “c” e “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 10:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127463, Código CRC: 3d290eb8
-
Moção - (127345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil, a saber:
ROSE MEIRE CYRILLO
MARCO AURÉLIO BELLIZZE - MINISTRO DO STJ
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às pessoas acima descritas, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil.
Os 150 anos da imigração italiana no Brasil representam um marco histórico que celebra a chegada e a contribuição significativa dessa comunidade para a formação cultural, econômica e social do país. No final do século XIX e início do século XX, milhares de italianos atravessaram o oceano em busca de novas oportunidades em terras brasileiras, fugindo das condições econômicas adversas e buscando uma vida melhor.
Ao chegarem ao Brasil, os imigrantes italianos não apenas trouxeram consigo suas tradições, língua e costumes, mas também deixaram um legado profundo que permeia diversos aspectos da sociedade brasileira até os dias de hoje. Um dos aspectos mais notáveis dessa contribuição é a influência marcante na culinária brasileira, com pratos como pizza, pasta e polenta que se tornaram parte integrante da gastronomia nacional.
Além da gastronomia, os italianos foram essenciais para o desenvolvimento de setores econômicos como a agricultura, especialmente na produção de café, uva e trigo, além de terem contribuído significativamente para a industrialização, trazendo consigo habilidades artesanais e técnicas que enriqueceram o mercado brasileiro.
Culturalmente, as comunidades italianas se estabeleceram em várias regiões do Brasil, formando colônias onde preservaram suas tradições através de festas, danças, música e associações culturais. Esses laços com a cultura italiana não apenas fortaleceram a identidade das comunidades imigrantes, mas também enriqueceram a diversidade cultural do Brasil como um todo.
Além disso, os italianos trouxeram consigo um forte espírito empreendedor, fundando negócios e indústrias que se tornaram fundamentais para o crescimento econômico local em várias partes do país. Suas contribuições não se limitaram apenas ao passado, mas continuam a influenciar e inspirar gerações subsequentes de brasileiros e ítalo-brasileiros.
Em suma, os 150 anos da imigração italiana no Brasil são um momento para celebrar e reconhecer a importância desse fluxo migratório para a história nacional. É uma ocasião para honrar os feitos dos imigrantes italianos e suas famílias, que deixaram um legado duradouro de trabalho árduo, determinação e contribuições valiosas que ajudaram a moldar a sociedade brasileira como a conhecemos hoje.
A imigração italiana desempenhou um papel significativo na formação e no desenvolvimento de Brasília, a capital do Brasil. Embora Brasília tenha sido oficialmente inaugurada como a nova capital em 1960, sua história de crescimento e povoamento começou muito antes, especialmente durante o período de construção e planejamento da cidade nas décadas de 1950 e 1960.
Durante esse período de construção, Brasília atraiu trabalhadores e profissionais de diversas partes do Brasil e também do exterior, incluindo imigrantes italianos que trouxeram consigo habilidades especializadas em construção civil, arquitetura e engenharia. Muitos italianos desempenharam papéis importantes como arquitetos, engenheiros, urbanistas e trabalhadores da construção civil, contribuindo diretamente para a realização do visionário projeto urbanístico de Brasília, concebido por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer.
Além da contribuição técnica e profissional, a presença italiana também se fez sentir na vida cultural e social da cidade. Restaurantes italianos, cafés e associações culturais foram estabelecidos, proporcionando um espaço para a comunidade italiana manter suas tradições, língua e culinária.
A influência italiana em Brasília é visível até os dias de hoje, não apenas nos edifícios icônicos projetados por Oscar Niemeyer, mas também na rica diversidade cultural e na contribuição contínua para a vida econômica e social da cidade. A presença italiana contribuiu para a pluralidade cultural de Brasília, enriquecendo a vida comunitária e o tecido urbano da capital brasileira.
Portanto, a imigração italiana desempenhou um papel fundamental na história de Brasília, deixando um legado duradouro que vai além das estruturas físicas da cidade, influenciando também sua identidade cultural e social.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas pessoas em prol do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelo seu papel fundamental na sociedade, reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento humano e promover a valorização do cuidado como uma atividade essencial para o bem-estar de todos, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 14:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127345, Código CRC: 723b3abf
-
Projeto de Lei - Cancelado - (127341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ARTE EVANGÉLICA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, como manifestação cultural, a arte evangélica, no âmbito do Distrito Federal
§ 1º Entende-se por arte evangélica a realização de:
I – produções de músicas gospel;
II – publicação de livros de teor cristão evangélico;
III – dança de cunho gospel;
IV – artes Plásticas de teor cristão evangélico;
V – shows e eventos de cunho evangélico;
VI – representação teatral com tema evangélico;
VII – representações cinematográficas, vídeos, novelas auditivas e televisivas, exibidas nos meios de comunicação tradicional: rádio e televisão e virtual, de teor cristão evangélico.
§ 2º Para os efeitos dessa lei, ficam reconhecidos, como manifestação cultural, todos os eventos descritos no § 1º deste artigo, inclusive aqueles promovidos por igrejas cristãs evangélicas.
§ 3º Excetua-se do caput do Artigo 1º o culto convencional e regular prestado a Deus em templos, casas de família ou ambientes públicos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reconhecer a arte evangélica como manifestação cultural no âmbito do Distrito Federal, englobando diversas formas de expressão artística que refletem a fé e os valores da comunidade evangélica. Este reconhecimento é de extrema importância por diversas razões, destacadas a seguir:
Valorização da Diversidade Cultural: A arte evangélica, assim como outras expressões culturais e religiosas, contribui significativamente para a diversidade cultural do Distrito Federal. Ao reconhecer oficialmente essas manifestações, estamos promovendo um ambiente de respeito e valorização de todas as formas de expressão cultural, enriquecendo nosso patrimônio cultural e fortalecendo a identidade multicultural da região.
Incentivo à Produção Artística: O reconhecimento da arte evangélica incentivará a produção e a disseminação de obras artísticas, musicais, literárias, cênicas e visuais que refletem a visão de mundo e os valores da comunidade evangélica. Isso promoverá o desenvolvimento de talentos locais e a criação de novas oportunidades para artistas e produtores culturais.
Fortalecimento da Comunidade Evangélica: Ao reconhecer a arte evangélica como manifestação cultural, estamos fortalecendo a identidade e a coesão da comunidade evangélica, que constitui uma parcela significativa da população do Distrito Federal. Esse reconhecimento oficial é um passo importante para garantir que essa comunidade tenha suas tradições e expressões artísticas respeitadas e valorizadas.
Promoção da Cultura de Paz e Tolerância: A arte evangélica, através de suas diversas formas de expressão, promove valores de paz, amor ao próximo, solidariedade e justiça. O reconhecimento dessas manifestações como parte integrante da cultura do Distrito Federal contribui para a construção de uma sociedade mais tolerante e harmoniosa, onde todas as crenças e tradições são respeitadas.
Contribuição para a Economia Criativa: A produção de músicas gospel, livros de teor cristão evangélico, dança, artes plásticas, shows, eventos, teatro, cinema, vídeos e novelas auditivas e televisivas representa um segmento importante da economia criativa. O reconhecimento oficial dessas manifestações culturais poderá atrair investimentos, fomentar o turismo cultural e gerar empregos, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Reconhecimento de Eventos e Produções: O Projeto de Lei reconhece todos os eventos e produções artísticas descritos, inclusive aqueles promovidos por igrejas cristãs evangélicas, excetuando-se apenas os cultos convencionais e regulares. Isso garante que as atividades artísticas sejam valorizadas e não confundidas com práticas religiosas regulares, preservando a laicidade do Estado.
Em conclusão, o reconhecimento da arte evangélica como manifestação cultural no âmbito do Distrito Federal é uma medida justa e necessária para promover a diversidade cultural, incentivar a produção artística, fortalecer a comunidade evangélica, promover a paz e a tolerância, e contribuir para a economia criativa. Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 12:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127341, Código CRC: c802f179
-
Projeto de Lei - (127342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ARTE EVANGÉLICA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica reconhecida, como manifestação cultural, a arte evangélica, no âmbito do Distrito Federal
§ 1ºEntende-se por arte evangélica a realização de:
I–produções de músicas gospel;
II–publicação de livros de teor cristão evangélico;
III–dança de cunho gospel;
IV–artes Plásticas de teor cristão evangélico;
V–shows e eventos de cunho evangélico;
VI–representação teatral com tema evangélico;
VII–representações cinematográficas, vídeos, novelas auditivas e televisivas, exibidas nos meios de comunicação tradicional: rádio e televisão e virtual, de teor cristão evangélico.
§ 2ºPara os efeitos dessa lei, ficam reconhecidos, como manifestação cultural, todos os eventos descritos no § 1º deste artigo, inclusive aqueles promovidos por igrejas cristãs evangélicas.
§ 3ºExcetua-se do caput do Artigo 1º o culto convencional e regular prestado a Deus em templos, casas de família ou ambientes públicos.
Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reconhecer a arte evangélica como manifestação cultural no âmbito do Distrito Federal, englobando diversas formas de expressão artística que refletem a fé e os valores da comunidade evangélica. Este reconhecimento é de extrema importância por diversas razões, destacadas a seguir:
Valorização da Diversidade Cultural: A arte evangélica, assim como outras expressões culturais e religiosas, contribui significativamente para a diversidade cultural do Distrito Federal. Ao reconhecer oficialmente essas manifestações, estamos promovendo um ambiente de respeito e valorização de todas as formas de expressão cultural, enriquecendo nosso patrimônio cultural e fortalecendo a identidade multicultural da região.
Incentivo à Produção Artística: O reconhecimento da arte evangélica incentivará a produção e a disseminação de obras artísticas, musicais, literárias, cênicas e visuais que refletem a visão de mundo e os valores da comunidade evangélica. Isso promoverá o desenvolvimento de talentos locais e a criação de novas oportunidades para artistas e produtores culturais.
Fortalecimento da Comunidade Evangélica: Ao reconhecer a arte evangélica como manifestação cultural, estamos fortalecendo a identidade e a coesão da comunidade evangélica, que constitui uma parcela significativa da população do Distrito Federal. Esse reconhecimento oficial é um passo importante para garantir que essa comunidade tenha suas tradições e expressões artísticas respeitadas e valorizadas.
Promoção da Cultura de Paz e Tolerância: A arte evangélica, através de suas diversas formas de expressão, promove valores de paz, amor ao próximo, solidariedade e justiça. O reconhecimento dessas manifestações como parte integrante da cultura do Distrito Federal contribui para a construção de uma sociedade mais tolerante e harmoniosa, onde todas as crenças e tradições são respeitadas.
Contribuição para a Economia Criativa: A produção de músicas gospel, livros de teor cristão evangélico, dança, artes plásticas, shows, eventos, teatro, cinema, vídeos e novelas auditivas e televisivas representa um segmento importante da economia criativa. O reconhecimento oficial dessas manifestações culturais poderá atrair investimentos, fomentar o turismo cultural e gerar empregos, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Reconhecimento de Eventos e Produções: O Projeto de Lei reconhece todos os eventos e produções artísticas descritos, inclusive aqueles promovidos por igrejas cristãs evangélicas, excetuando-se apenas os cultos convencionais e regulares. Isso garante que as atividades artísticas sejam valorizadas e não confundidas com práticas religiosas regulares, preservando a laicidade do Estado.
Em conclusão, o reconhecimento da arte evangélica como manifestação cultural no âmbito do Distrito Federal é uma medida justa e necessária para promover a diversidade cultural, incentivar a produção artística, fortalecer a comunidade evangélica, promover a paz e a tolerância, e contribuir para a economia criativa. Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 12:05:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127342, Código CRC: af0b4d2b
-
Indicação - (127339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a criação de nova linha de ônibus circular, ligando a Candangolândia ao Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de nova linha de ônibus circular, ligando a Candangolândia ao Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa da Candangolândia.
Segundo relatado por moradores, existe uma grande demanda de deslocamento entre a Candangolândia e o Núcleo Bandeirante. No entanto, atualmente a cidade conta com apenas uma linha de ônibus que faz esse trajeto, sendo ela a linha de número 0.092, que passa ainda pelo Guará. Essa situação faz com que os ônibus sigam viagem muito cheios, causando incômodo e desconforto para a população local.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A criação de uma nova linha promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a criação de nova linha de ônibus circular, ligando a Candangolândia ao Núcleo Bandeirante, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 15:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127339, Código CRC: cac570eb
-
Indicação - (127338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 49 C, Conjunto 03, no SHA, em Arniqueira.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 49 C, Conjunto 03, no SHA, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de Arniqueira, em especial na Rua 49 C, Conjunto 03, no SHA. A via da localidade ora citada não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Rua 49 C, Conjunto 03, no SHA, em Arniqueira, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 15:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127338, Código CRC: d805aecf
-
Indicação - (127340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras comunitárias no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras comunitárias no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de limpeza e conservação urbana da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário nas quadras da cidade, situação que é favorecida pela falta de lixeiras comunitárias. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza da região, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da região.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a instalação de lixeiras comunitárias no Núcleo Bandeirante, com a finalidade de garantir a saúde, a segurança e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 15:49:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127340, Código CRC: b6504a36
-
Moção - (127344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao atleta Gabriel Medina pela maior nota do surfe em Olimpíadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a moção de louvor para parabenizar e manifestar votos de louvor ao atleta Gabriel Medina Pinto Ferreira pelo desempenho nas Olimpíadas de Paris de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo de conceder uma moção de louvor ao Atleta Gabriel Medina pelo seu desempenho nas Olimpíadas de Paris. Gabriel Medina demonstrou um domínio técnico e físico incomparável, até o momento, nas etapas das Olimpíadas de Paris 2024, superando adversários de renome internacional e conquistando resultados históricos para o surf brasileiro.
Sua trajetória e conquistas servem como fonte de inspiração para jovens surfistas brasileiros, incentivando a prática do esporte e a busca por excelência. Também, Medina contribuiu significativamente para a promoção do surf como esporte olímpico e para o aumento da visibilidade do Brasil no cenário esportivo internacional.
Diante do desempenho excepcional do atleta Gabriel Medina nas Olimpíadas de Paris 2024 e considerando sua importância como representante do esporte brasileiro e sua capacidade de inspirar novas gerações, conclamo aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 08:48:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127344, Código CRC: 2a314e39
-
Moção - (127343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às atletas que especifica pela conquista da medalha de bronze na ginástica artística nas Olimpíadas de Paris de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às atletas que especifica pela conquista da medalha de bronze na ginástica artística nas Olimpíadas de Paris de 2024:
Rebeca Rodrigues de Andrade
Flávia Lopes Saraiva
Jade Fernandes Barbosa
Júlia das Neves Botega Soares
Lorrane dos Santos Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
A medalha de bronze conquistada por Rebeca Andrade, Flávia Saraiva, Jade Barbosa, Júlia Soares e Lorrane Oliveira na ginástica artística feminina nos Jogos Olímpicos de Paris 2024 é um feito que inspira todo o país. Essa conquista histórica coloca o Brasil em um novo patamar nesse esporte e abre portas para futuras gerações de atletas.
Diante dessa conquista histórica, a entrega de uma moção de louvor é um reconhecimento justo e merecido ao trabalho dessas atletas. Ao homenageá-las, celebramos não apenas seus feitos, mas também os valores do esporte que inspiram nossa cidade. Dessa forma, conclamo aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 08:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127343, Código CRC: 2dd8c1e7
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (127313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 337, de 25 de julho de 2024, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de julho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/07/2024, às 12:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127313, Código CRC: eebc406e
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (127311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 337, de 25 de julho de 2024, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de julho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/07/2024, às 12:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127311, Código CRC: 846d21c4
-
Despacho - 1 - CERIM - (127273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/08/2024 - 15h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 29 de julho de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 29/07/2024, às 18:04:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127273, Código CRC: c44302a0
-
Despacho - 1 - SELEG - (127275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 18:11:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127275, Código CRC: 80c82c3f
-
Despacho - 1 - SELEG - (127277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 18:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127277, Código CRC: 6d4728da
-
Indicação - (127238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a reposição das lâmpadas queimadas ou defeituosas dos postes da Via Oeste, especificamente na QNN 19, conjunto A, lote 36, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a reposição das lâmpadas queimadas ou defeituosas dos postes da Via Oeste, especificamente na QNN 19, conjunto A, lote 36, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a reposição das lâmpadas queimadas ou defeituosas dos postes de iluminação pública localizados na Via Oeste, especificamente na QNN 19, conjunto A, lote 36, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A iluminação pública é um serviço essencial que visa promover a segurança, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. A ausência ou deficiência na iluminação pública em áreas urbanas acarreta diversos problemas, entre os quais se destacam o aumento da criminalidade, a dificuldade de trânsito noturno e a insegurança para pedestres e motoristas.
Fundamentação Legal: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso V, estabelece a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de iluminação pública. Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 261, inciso VII, também dispõe sobre a responsabilidade do Distrito Federal em garantir a prestação de serviços públicos adequados, incluindo a iluminação pública.
Contextualização da Situação: A Via Oeste, na QNN 19, Conjunto A, Lote 36, na Região Administrativa de Ceilândia, é uma via de considerável movimentação de veículos e pedestres, sendo fundamental para a mobilidade urbana da região. No entanto, a atual situação das lâmpadas queimadas ou defeituosas compromete a segurança dos transeuntes e moradores locais, bem como a trafegabilidade noturna, colocando em risco a integridade física das pessoas que necessitam transitar por essa via durante a noite.
Impacto na Segurança Pública: A deficiência na iluminação pública é um fator que contribui significativamente para o aumento da criminalidade. Estudos demonstram que áreas bem iluminadas possuem menor incidência de crimes, como roubos e furtos, em comparação com áreas mal iluminadas. A falta de iluminação adequada pode, portanto, favorecer a ação de criminosos, colocando em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos.
Impacto no Bem-Estar e Qualidade de Vida: Além da segurança, a iluminação pública adequada influencia diretamente na qualidade de vida dos cidadãos, proporcionando uma sensação de bem-estar e conforto. A falta de iluminação compromete a realização de atividades noturnas, limita a circulação de pessoas e impacta negativamente o comércio local, que depende do movimento de pessoas para prosperar.
Dito isso, a reposição das lâmpadas queimadas ou defeituosas dos postes de iluminação pública na Via Oeste, especificamente na QNN 19, Conjunto A, Lote 36, em Ceilândia - RA IX, se faz urgente e necessária. Tal medida contribuirá para a melhoria da segurança pública, da mobilidade urbana e da qualidade de vida dos cidadãos. Por isso, solicitamos ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que tome as providências cabíveis para a execução desta ação.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 16:51:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127238, Código CRC: 35dea33c
-
Indicação - (127237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de iluminação pública na ciclovia da Via Oeste, especificamente no trecho da QNN 11, entre o Residencial Morada dos Lírios e os fundos do Fort Atacadista, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB a instalação de iluminação pública na ciclovia da Via Oeste, especificamente no trecho da QNN 11, entre o Residencial Morada dos Lírios e os fundos Fort Atacadista, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação Parlamentar visa sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de iluminação pública na ciclovia da Via Oeste, especificamente no trecho da QNN 11, entre o Residencial Morada dos Lírios e os fundos do Fort Atacadista, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Pontos a serem considerados ante a sugestão:
Segurança Pública: A ausência de iluminação adequada na referida ciclovia compromete seriamente a segurança dos cidadãos que utilizam essa via, principalmente durante o período noturno. A iluminação pública é um fator crucial para a prevenção de crimes e para a redução de incidentes de violência, proporcionando maior tranquilidade e proteção para ciclistas e pedestres.
Redução de Acidentes: A visibilidade proporcionada pela iluminação pública é essencial para prevenir acidentes, permitindo que os usuários da ciclovia possam transitar com maior segurança. A falta de iluminação pode resultar em colisões, quedas e outros tipos de acidentes que poderiam ser facilmente evitados com a devida iluminação.
Fomento à Mobilidade Sustentável: A ciclovia da Via Oeste é uma importante rota de mobilidade sustentável, incentivando o uso de bicicletas como meio de transporte alternativo e saudável. A instalação de iluminação adequada incentivará o uso da ciclovia também à noite, contribuindo para a redução do uso de veículos automotores e, consequentemente, diminuindo a emissão de poluentes.
Promoção do Lazer e da Qualidade de Vida: A iluminação pública na ciclovia proporcionará um ambiente mais seguro e agradável para a prática de atividades físicas e de lazer, como caminhadas e corridas, beneficiando diretamente a saúde e o bem-estar da população local.
Valorização do Espaço Urbano: A instalação de iluminação pública valoriza o espaço urbano, tornando-o mais atrativo e funcional para os moradores. Além disso, contribui para a sensação de segurança e bem-estar da comunidade, incentivando a utilização dos espaços públicos de maneira mais frequente e segura.
Direito ao Acesso Seguro aos Espaços Públicos: A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade garantem aos cidadãos o direito ao acesso seguro aos espaços públicos. A iluminação pública é um elemento fundamental para assegurar esse direito, promovendo a inclusão social e a equidade no uso dos espaços urbanos.
Dito isso, a presente Indicação se justifica pela necessidade de proporcionar um ambiente mais seguro, acessível e valorizado para os moradores de Ceilândia, especificamente para os usuários da ciclovia da Via Oeste. A instalação de iluminação pública nesse trecho específico trará benefícios significativos para a comunidade, reforçando o compromisso do poder público com a segurança, a mobilidade sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 16:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127237, Código CRC: aeeb4f7d
-
Moção - (127235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 8º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados em atendimento de ocorrência, quando recuperaram quatorze celulares furtados, e prenderam três acusados em flagrante pelos furtos..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 8º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados em “ATO DE BRAVURA”, quando recuperaram quatorze celulares furtados, e prenderam três acusados em flagrante pelos furtos. Fato ocorrido no dia 29/07/2024, via pública, Ceilândia-DF. Segue os homenageados:
3º SGT QPPMC RAFAEL BRASILEIRO DE OLIVEIRA SILVA - Matr. 733.230/0;
SD QPPMC RANI FERNANDES DOS REIS LUZ - Matr. 735.743/5;
SD QPPMC BERNARDO PONTES BRAGA - Matr. 735.640/4.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares acima citados, pela excelente e brilhante atuação ao prenderem em flagrante três criminosos que furtaram (14) quatorze aparelhos celulares, fato que ocorreu na madrugada do dia 29/07/2024, durante a vigésima quinta parada LGBT+. A equipe da RP 28 da Ceilândia foi acionada por uma das vítimas que estava rastreando o dispositivo, informou a localização do aparelho, que indicava para a QNM 03, um estabelecimento comercial onde funciona uma lanchonete. No local os militares encontraram três pessoas no interior do comércio. Durante a abordagem, foi realizada a busca pessoal, na qual foram encontrados quatorze aparelhos celulares furtados durante o evento e escondidos sob o abdômen de um dos indivíduos, que usava uma vestimenta collant. Os acusados foram conduzidos à 15º Delegacia de Polícia para as devidas providências.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres Policiais Militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis na condução da ocorrência.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 13:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127235, Código CRC: 59c4984b
-
Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (127236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 142/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 142/2024, que “Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wellington de Queiróz.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 142/2024, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wellington de Queiróz”.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 142, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis.
Considerando sua atuação como um eminente advogado, que espelha, com toda certeza, a digna profissão. Sempre pautou sua vida profissional no trabalho, na honestidade, na justiça e na defesa das classes mais humildes do Distrito Federal e do Brasil.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 142, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2024, às 16:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127236, Código CRC: 5610d3ee
Exibindo 214.201 - 214.260 de 321.304 resultados.