Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321304 documentos:
321304 documentos:
Exibindo 214.081 - 214.140 de 321.304 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (127199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a devida atenção quanto a necessidade premente de reestruturação de todo o conjunto de iluminação pública da Super Quadra Norte - SQN 409, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a devida atenção quanto a necessidade premente de reestruturação de todo o conjunto de iluminação pública da Super Quadra Norte - SQN 409, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a devida atenção quanto à necessidade premente de reestruturação de todo o conjunto de iluminação pública da Super Quadra Norte - SQN 409, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto - RA-I.
A iluminação pública adequada é um fator essencial para a garantia da segurança e bem-estar dos cidadãos. No entanto, a atual situação da iluminação na SQN 409 tem gerado preocupação entre os moradores, que relatam diversas deficiências no sistema de iluminação, resultando em pontos completamente ermos durante a noite. Essa falta de iluminação adequada tem fomentado a insegurança na área, sendo um ambiente propício para a prática de atividades ilícitas, como o tráfico e consumo de substâncias entorpecentes.
Reclamações recorrentes dos moradores destacam que a precariedade da iluminação pública tem contribuído significativamente para o aumento da sensação de insegurança. Áreas mal iluminadas ou totalmente escuras facilitam a ação de criminosos, dificultando a vigilância e a identificação de indivíduos suspeitos. Além disso, a ausência de luz adequada compromete a mobilidade e a tranquilidade dos residentes, que se sentem vulneráveis ao transitar pela região durante o período noturno.
A reestruturação da iluminação pública na SQN 409 é uma medida urgente e necessária para restabelecer a segurança e a qualidade de vida dos moradores. A instalação de luminárias modernas e eficientes, além de aumentar a cobertura de iluminação, contribuirá para a redução de pontos ermos, desestimulando a prática de crimes e aumentando a sensação de segurança.
Cumpre frisar que a iluminação pública é um serviço básico que deve ser garantido pelo poder público, e sua eficácia está diretamente relacionada à promoção da segurança e bem-estar da população. Portanto, a intervenção da Companhia Energética de Brasília - CEB para reestruturar o sistema de iluminação da SQN 409 é uma demanda legítima e urgente, que requer a devida atenção e priorização por parte do Governo do Distrito Federal.
Destarte, a presente proposição visa resguardar o direito à segurança e à qualidade de vida dos moradores da SQN 409, ressaltando a importância de uma iluminação pública eficiente como fator determinante para a prevenção de crimes e a promoção do bem-estar da comunidade. Acreditamos que a intervenção solicitada, uma vez implementada, trará benefícios significativos para toda a região, reforçando o compromisso do Governo do Distrito Federal com a segurança e o desenvolvimento urbano sustentável.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 16:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127199, Código CRC: d4fc285a
-
Recurso - (127209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Recurso Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Recurso contra a supressão do parágrafo sétimo do art. 28 da redação original do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do art. 202, parágrafo quarto, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, interpõe-se o presente recurso contra a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”, por não ter constado o texto do parágrafo sétimo do art. 28 da redação original do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o dispositivo citado, combinado com o art. 251 do Regimento Interno – o deputado distrital pode, no prazo de 5 dias úteis, contados da publicação, impugnar a redação final ou pedir retificação. Considerando que a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024 foi publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 58, de 22 de julho de 2024, o recurso é tempestivo.
O art. 201 do Regimento Interno estabelece que a Comissão de Constituição e Justiça pode, ao elaborar a redação final: a) efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos; b) eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto; c) fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos legislativos. No entanto, de acordo com o parágrafo terceiro do art. 201, é vedado, na redação final, inserir dispositivo que não conste do texto aprovado pelo Plenário ou alterar a técnica legislativa, salvo para realização dos ajustes anteriormente indicados.
Da leitura da redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, identifica-se que foi indevidamente suprimido o parágrafo sétimo do art. 28 do Projeto de Lei original, a seguir transcrito:
Art. 28. [...]
§7º A concessão de direito real de uso de área pública permitida nesta Lei Complementar é onerosa, excetuados os casos em que decorra de exigência da norma de ocupação do solo, de gabarito obrigatório, ou quando indicado como não onerosa de forma específica nesta Lei Complementar.
Destaca-se que o Parecer aprovado da Comissão de Constituição e Justiça não tratou da matéria. Assim, para a eliminação do dispositivo, far-se-ia imprescindível a aprovação de emenda supressiva, o que não ocorreu.
Dessa forma, por não terrem sido precisamente observadas as atribuições corretivas previstas pelo art. 201 do Regimento Interno, insurge-se contra a redação final, em defesa da preservação das prerrogativas parlamentares e do princípio da colegialidade, que rege o processo legislativo, segundo o qual devem ser respeitadas as deliberações plenárias majoritárias.
Ante o exposto, requeiro a correção da redação final, com reinclusão do texto do dispositivo indevidamente suprimido.
Sala das Sessões, em
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127209, Código CRC: 09e26ebd
-
Requerimento - (127200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Requer informações à Secretaria de Segurança Pública sobre o Programa Acolher Eles e Elas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) os dois filhos de Fernanda dos Santos Pereira, que faleceu em um suposto caso de feminicídio em 17 de julho, ocorrido em uma rua do Morro da Cruz, em São Sebastião, sendo eles de 10 e 13 anos, estão recebendo auxílio financeiro do programa Acolher Eles e Elas?
b) caso negativo, considerando a possibilidade de a Secretaria realizar buscas ativas, é possível a identificação desses possíveis beneficiários e o devido acolhimento pelo programa Acolher Eles e Elas?
JUSTIFICAÇÃO
DO presente requerimento tem por finalidade solicitar informações pertinentes ao Programa Acolher Eles e Elas.
Conforme reportagens veiculadas pela imprensa local, no dia 17 de julho de 2024, uma mulher identificada como Fernanda dos Santos Pereira, 33 anos, foi fatalmente baleada enquanto estava dentro de um veículo, em uma rua do Morro da Cruz, em São Sebastião. Embora as investigações estejam em curso, a imprensa sugeriu que o incidente possa ser mais um caso de feminicídio no Distrito Federal, deixando dois filhos menores de idade.
Diante das circunstâncias expostas, e considerando que o governo local oferece assistência financeira aos órfãos de mães vítimas de crime, solicito formalmente esclarecimentos sobre as medidas adotadas para identificar os beneficiários desse auxílio, e se os filhos da mencionada vítima já estão recebendo ou podem ser incluídos no Programa Acolher Eles e Elas.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado, a fim de que possamos melhor avaliar as necessidades das crianças afetadas por essa tragédia.
Solicito o apoio dos ilustres membros desta Casa Parlamentar para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Dayse amarilio
Procuradora Especial da Mulher - PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 15:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127200, Código CRC: 2d498b3d
-
Indicação - (127203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica e aprimoramento da iluminação pública da DF-128, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica e aprimoramento da iluminação pública da DF-128, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto e da iluminação pública da DF-128, na Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, as vias da localidade ora citada requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente necessitando serem totalmente recapeadas. Além disso, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região. Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de promover a recuperação asfáltica e aprimoramento da iluminação pública da DF-128, em Planaltina.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 12:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127203, Código CRC: fa878c50
-
Indicação - (127205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da Avenida Sibipiruna, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da Avenida Sibipiruna, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na da Avenida Sibipiruna, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, as vias da Avenida Sibipiruna requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente, necessitando serem totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto da Avenida Sibipiruna, em Águas Claras, a fim de garantir o bem-estar e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 12:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127205, Código CRC: 44f714e1
-
Indicação - (127202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da pista de skate da Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da pista de skate da Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização da pista de skate da Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, na Região Administrativa de Ceilândia, uma das pistas mais antigas do DF.
Segundo relatado por eles, pelos moradores e demais frequentadores, a pista de skate encontra-se em situação que requer a atenção por parte da administração pública, necessitando de melhorias em sua infraestrutura, necessitando de reforma e aprimoramento na iluminação.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. Com este espaço público útil é possível garantir a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população.
Desse modo, apresento esta proposição com o intuito de indicar a necessidade de revitalização da pista de skate da Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, na Ceilândia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 12:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127202, Código CRC: 3fe42ff2
-
Indicação - (127201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da QR 225, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da QR 225, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, mais precisamente da QR 225, solicitando a reimplantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, a estrutura anterior do parquinho existente na localidade foi retirada, pois se encontrava bastante deteriorada. No entanto, nada foi colocado no local, e hoje existe apenas o espaço, sem a existência de nenhum brinquedo.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a reimplantação do parquinho infantil da QR 225, na Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 12:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127201, Código CRC: 59a0ef9c
-
Indicação - (127204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Gama, com a revitalização das faixas de pedestres da cidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Gama é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região e utilizam essas faixas para atravessarem as inúmeras vias ali existentes.
Importante ressaltar que a revitalização das faixas de pedestres na cidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização das faixas de pedestres do Gama, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 12:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127204, Código CRC: 850a72e4
-
Moção - (127208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos à seguinte cidadã que faz parte da história e da construção da TV Comunitária do Distrito Federal:
Mônica Aquino Montenegro: Jornalista e percursora da criação da TV comunitária.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Signatária pelo papel fundamental na criação da TV Comunitária do Distrito Federal, que este ano completa 27 anos de luta pela valorização da comunicação pública, alternativa, comunitária, legislativa, universitária, educativa e cultural.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 14:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127208, Código CRC: f507bc75
-
Despacho - 8 - SELEG - (127961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Acatando pedido da CMTU, ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2024, às 09:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127961, Código CRC: 08b5d5e0
-
Despacho - 8 - SACP - (127955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/08/2024, às 09:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127955, Código CRC: ce4a4ddd
-
Despacho - 7 - SACP - (127953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/08/2024, às 09:30:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127953, Código CRC: 3e79fe3c
-
Despacho - 5 - SACP - (127954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/08/2024, às 09:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127954, Código CRC: 31c1af24
-
Despacho - 11 - SACP - (127960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/08/2024, às 10:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127960, Código CRC: 0fc7ef23
-
Despacho - 15 - SACP - (127962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/08/2024, às 10:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127962, Código CRC: 182ca042
-
Despacho - 11 - SACP - (127958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/08/2024, às 10:09:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127958, Código CRC: 76a74ee8
-
Despacho - 7 - SACP - (127956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise da Emenda-CEOF(125070) apresentada pela CEOF.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/08/2024, às 09:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127956, Código CRC: e74730a5
-
Despacho - 18 - SACP - (127957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/08/2024, às 10:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127957, Código CRC: 6e9cc6ba
-
Requerimento - (127917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene com o tema "20 anos de Ação Lésbica Feminista do DF e Entorno: Do Orgulho à Visibilidade".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Sessão Solene com o tema "20 anos de Ação Lésbica Feminista do DF e Entorno: Do Orgulho à Visibilidade", no dia 16 de agosto de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos 20 anos, a Ação Lésbica Feminista no Distrito Federal e no Entorno percorreu um caminho significativo. Este período tem sido marcado por lutas intensas e conquistas históricas, refletindo a resistência, a solidariedade e a busca incessante por igualdade e direitos.
No início dos anos 2000, as mulheres lésbicas do DF e do Entorno enfrentavam um cenário de invisibilidade quase total. As questões relacionadas à orientação sexual eram amplamente silenciadas e estigmatizadas, resultando em uma falta de representação e reconhecimento tanto na esfera pública quanto privada. A invisibilidade, aliada à discriminação e à violência, impunha grandes desafios às mulheres lésbicas que buscavam afirmar suas identidades e reivindicar seus direitos.
A partir deste contexto adverso, emergiram grupos e coletivos lésbico-feministas determinados a romper o silêncio e a promover a visibilidade das mulheres lésbicas. Eventos como a Parada do Orgulho LGBT de Brasília começaram a ganhar força, criando espaços para que vozes lésbicas fossem ouvidas e suas experiências, reconhecidas. O lema "do orgulho à visibilidade" encapsulava a transformação de uma postura de resistência silenciosa para uma assertiva presença pública.
Duas datas são especialmente significativas para o movimento lésbico. O dia 19 de agosto é conhecido pelo movimento social como Dia Nacional do Orgulho Lésbico, devido à revolta do Ferro's Bar, em 1983, em São Paulo. A rebelião foi uma manifestação espontânea contra a repressão policial que ocorria na época, marcada pelo conservadorismo e autoritarismo da ditadura militar. Além disso, o dia 29 de agosto é reconhecido como o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica, uma data criada em 1996 durante o 1º Seminário Nacional de Lésbicas. Ambas as datas são momentos de celebração e reflexão, marcando a luta contínua por direitos e reconhecimento.
Ao longo das duas últimas décadas, essa visibilidade tem se expandido significativamente. A formação de redes de apoio e a criação de espaços seguros permitiram que as mulheres lésbicas compartilhassem suas histórias, fortalecendo o senso de comunidade e solidariedade. Além disso, iniciativas culturais e artísticas, como festivais de cinema, exposições e produções literárias, têm desempenhado um papel crucial na amplificação das narrativas lésbicas.
A ação política e a incidência legislativa também foram fundamentais. A aprovação de leis que protegem os direitos das pessoas LGBT e a criação de políticas públicas específicas são conquistas diretas do trabalho incansável desses movimentos. As conferências LGBT, os debates públicos e as campanhas de conscientização ajudaram a educar a sociedade e a reduzir o preconceito.
É fundamental que a Câmara Legislativa do DF, assim como todo o poder público, se manifeste em compromisso com o combate à lesbofobia e em defesa dos direitos de lésbicas, um grupo que ainda sofre com o preconceito, estupros corretivos e cerceamento de direitos. Dados de violência, como os apresentados pelo Lesbocenso, mostram que a violência contra mulheres lésbicas, a discriminação e a marginalização ainda são realidades persistentes. A recente onda conservadora e os retrocessos nas políticas de direitos humanos exigem uma vigilância constante e uma mobilização contínua.
Celebrar 20 anos da ação lésbica feminista no DF e no Entorno é reconhecer o imenso progresso alcançado, mas também é um chamado à ação para continuar avançando. Do orgulho inicial, que deu a força necessária para enfrentar a invisibilidade, à conquista de uma visibilidade crescente, a jornada tem sido de transformação, resiliência e esperança. É uma história de coragem que inspira e motiva a seguir em frente, até que a igualdade plena seja uma realidade para todas.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 15:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127917, Código CRC: 0052befb
-
Requerimento - (127920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 28 de agosto de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao Dia da Habitação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 28 de agosto de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito, em homenagem ao Dia da Habitação.
JUSTIFICAÇÃO
É celebrado o Dia Nacional da Habitação no dia 21 de agosto, a data foi instituída em 1964, em homenagem à aprovação da Lei do Sistema Financeiro de Habitação e da criação do Banco Nacional da Habitação (BNH). O Direito à Moradia é um dos direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira.
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um conjunto de regras e medidas estabelecidas pelo governo brasileiro com o objetivo de facilitar o acesso à casa própria para a população
O direito à moradia foi previsto de forma expressa através da edição da Emenda Constitucional nº 26, em 14 de fevereiro de 2000. Essa Emenda Constitucional consagrou no artigo 6º, da Constituição Federal, o direito humano fundamental à moradia, como um direito social fundamental do cidadão.
Habitação é mais que uma estrutura física de moradia, é abrigo, lar, conforto e segurança para se viver. Além disso, ter um local digno para habitar é um direito social básico e humano.
Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 12:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 14:10:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 14:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 10:14:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 16:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127920, Código CRC: 7467c948
-
Indicação - (127913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na EQNN 22/24 e na EQNN 24/26, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na EQNN 22/24 e na EQNN 24/26, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção e a revitalização de calçadas na EQNN 22/24 e na EQNN 24/26, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na EQNN 22/24 e na EQNN 24/26, em Ceilândia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:09:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127913, Código CRC: a1343121
-
Indicação - (127916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na quadra 07, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI) na quadra 07, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que luta incessantemente por melhorias em sua cidade e solicitam a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI na Quadra 7, no Setor Sul do Gama, abaixo da Escola Classe 17.
O início da vida escolar é um desafio significativo, tanto para a criança quanto para a família. Isso é especialmente evidente na educação infantil. A construção de uma CEPI na região mencionada será essencial para atender as famílias residentes, especialmente as crianças que urgentemente precisam de um espaço público adequado para seu aprendizado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 18:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127916, Código CRC: 2e7a1ebd
-
Despacho - 2 - GMD - (127921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 306/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 01/07/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE AGOSTO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 15:18:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127921, Código CRC: 5d6fc5ac
-
Despacho - 2 - GMD - (127922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 306/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 01/07/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE AGOSTO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 15:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127922, Código CRC: 25ae2a7b
-
Despacho - 2 - GMD - (127923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 306/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 01/07/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE AGOSTO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 15:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127923, Código CRC: 7dd0824f
-
Moção - (127826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputadoa Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
NOME: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, ADVOGADA inscrita na OAB/DF sob o n. 53.296
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 09:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127826, Código CRC: fd7994db
-
Despacho - 12 - SACP - (127825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127825, Código CRC: 139487c7
-
Despacho - 3 - SELEG - (127824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 06 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2024, às 09:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127824, Código CRC: 9f0ae74e
-
Despacho - 2 - SACP - (127827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, nos termos do art. 210 do RICLDF.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 09:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127827, Código CRC: 9834055d
-
Projeto de Lei - (127782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade para os estabelecimentos que comercializam calçados de disponibilizar, uma unidade de calçado, que poderá ser específica para o pé direito ou esquerdo, ou ainda duas unidades, configurando um par, de calçados com numerações distintas, destinadas a pessoas com deficiência nos membros inferiores.
Parágrafo único. Os calçados comercializados não poderão apresentar distinções quanto ao modelo e à qualidade em comparação aos disponíveis para os consumidores em geral.
Art. 2º O preço de venda de cada unidade de calçado não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) do valor total de um par e os pares de calçados contendo numerações diferentes não poderão exceder o mesmo preço em relação ao par de calçados que contenha unidades com a mesma numeração.
Art. 3º A recusa ao cumprimento desta Lei por parte das lojas de calçados sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), em especial ao disposto no art. 56, que trata das sanções administrativas aplicáveis em caso de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa garantir um direito básico das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade e a inclusão social. Muitas pessoas com deficiência necessitam apenas de um pé de calçado, o que não é contemplado pelas práticas comerciais atuais, resultando em uma despesa desnecessária e discriminatória para esses consumidores.
Ao assegurar a possibilidade de adquirir apenas um pé de calçado com abatimento proporcional do preço, estamos corrigindo uma distorção e proporcionando mais dignidade e autonomia para essas pessoas. Este projeto de lei busca, portanto, adequar o mercado às necessidades reais dos consumidores, garantindo que todos tenham acesso igualitário a produtos e serviços.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Lei nº 6.637, de 26 de junho de 2020), em seu art. 3º, estabelece que é direito da pessoa com deficiência a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e a não discriminação. Além disso, o art. 4º do mesmo estatuto reforça a obrigatoriedade de adoção de medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de viver de forma independente e de participar plenamente de todos os aspectos da vida.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), em seu art. 4º, afirma que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e à não discriminação de qualquer natureza. O art. 8º do mesmo diploma legal determina que cabe ao poder público adotar medidas de natureza econômica, social, cultural e ambiental para assegurar a essas pessoas o pleno exercício de seus direitos.
Em complemento, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), no art. 6º, inciso II, garante ao consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. O art. 39 do CDC proíbe práticas abusivas por parte dos fornecedores, incluindo recusar a venda de bens ou prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Ao prever sanções baseadas no Código de Defesa do Consumidor, reforçamos a obrigatoriedade do cumprimento desta norma, garantindo que as lojas de calçados respeitem os direitos das pessoas com deficiência. Este projeto de lei também encontra respaldo no art. 56 do CDC, que trata das sanções administrativas aplicáveis em caso de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor, como a multa, a apreensão de produtos, a cassação de registro, entre outras.
Esta medida é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os cidadãos, independentemente de suas condições, possam exercer plenamente seus direitos. Garantir o direito de aquisição de apenas um pé de calçado com abatimento proporcional do preço é um avanço na luta por igualdade e respeito às diferenças, promovendo uma verdadeira inclusão social.
Por tais motivos, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2024, às 17:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127782, Código CRC: 0fab0db7
-
Despacho - 2 - GAB DEP DOUTORA JANE - (127779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Despacho
À SELEG,
Senhor Secretário Legislativo,
Em resposta ao Despacho PLe (SELEG - 127537), referente ao Projeto de Lei nº 1191/2024, in verbis:
"A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.112/21 que ‘Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais’. (Art. 154/175 do RI)".
Da análise concernente ao Despacho supracitado, em que se manifestou pela existência de proposição correlata/análoga ao Projeto de Lei nº 1191/2024, reiteramos, s.m.j, não haver similaridade concorrente ao projeto de lei protocolado.
Pois bem. O Projeto de Lei nº 1191/2024 (Institui a obrigatoriedade de comunicação prévia sobre cortes programados de energia e água), conquanto o Projeto de Lei nº 2.112/21 verse sobre a interrupção de serviços essenciais, ambos se distinguem em seu escopo.
Em destaque as principais diferenças:
1 - Natureza dos Cortes:
- PL nº 2.112/2021: Interrupção por inadimplência.
- PL 1191/2024: Cortes programados para manutenção.
2 - Objetivo:
- PL nº 2.112/2021: Facilitar quitação de dívidas para evitar interrupção.
- PL 1191/2024: Garantir comunicação prévia sobre cortes programados.
3 - Método de Comunicação:
- PL nº 2.112/2021: Notificação sobre interrupção iminente.
- PL 1191/2024: Detalhada e individual sobre cortes programados.
4 - Penalidades:
- PL nº 2.112/2021: Multa revertida ao Procon.
- PL 1191/2024: Advertência e multa.
5 - Responsabilidade das Concessionárias:
- PL nº 2.112/2021: Oferecer opções de pagamento no ato da interrupção.
- PL 1191/2024: Assegurar comunicação prévia sobre cortes programados.
Dito isso, verifica-se que os dois projetos de lei abordam aspectos distintos do fornecimento de serviços essenciais de energia elétrica e água, com objetivos e disposições legais específicos que não se correlacionam diretamente. O primeiro projeto visa evitar a interrupção dos serviços devido à inadimplência, enquanto o segundo busca garantir que os consumidores sejam informados com antecedência sobre cortes programados para manutenção, assegurando uma melhor preparação e mitigação de transtornos.
Destarte, solicitamos que esta Secretaria Legislativa dê prosseguimento nos trâmites regimentais ao Projeto de Lei nº 1191/2024.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 14:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127779, Código CRC: e0001e71
-
Despacho - 16 - SELEG - (127781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127781, Código CRC: 175c52e8
-
Despacho - 6 - SELEG - (127778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 17:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127778, Código CRC: 39e7002e
-
Moção - (127611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados e/ou participação nestes 60 anos da APAE/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população nestes 60 anos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal - APAE/DF.
1- Karla Taciano Jorge
2- Pedro Gustavo Fernandes Matias
4- Vitória Mesquita
5- Kelly Assunção colares
6- Cecilia Muraro Alecrim
7- Rafael Fonseca Brandão Cavalcanti
8- Laene Alves Franco
9- Lemuel França Porto
10- Elio Farias
11- Glória Maria Dias Leite
12- Franciene Diogo Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
Fundada em 20 de agosto de 1964, a APAE é uma Organização da Sociedade Civil que presta atendimento de excelência em Educação Especial para o trabalho, emprego e renda com formação, qualificação e inclusão profissional de jovens e adultos com deficiência a partir dos 14 anos de idade.
Neste ano a APAE/DF comemora 60 anos de existência e já enfrentou muitos desafios e conquistas na promoção de Educação Especial do Distrito Federal para construção de uma sociedade mais igualitária e solidária.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor às pessoas que de alguma forma se encontram inseridas neste tema.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 16:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127611, Código CRC: c39a9109
-
Despacho - 1 - CERIM - (127614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/08/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 02 de agosto de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 17:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127614, Código CRC: 1a81ad41
-
Despacho - 16 - SELEG - (127613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 17:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127613, Código CRC: 056912a2
-
Despacho - 9 - SELEG - (127610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 16:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127610, Código CRC: 3740c02e
-
Despacho - 2 - SACP - (127607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127607, Código CRC: 3f724494
-
Despacho - 2 - SELEG - (127582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127582, Código CRC: 62b35379
-
Despacho - 1 - SELEG - (127581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127581, Código CRC: fe6fd519
-
Despacho - 1 - SELEG - (127585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127585, Código CRC: b9128d23
-
Despacho - 1 - SELEG - (127584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:19:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127584, Código CRC: 8da7aa43
-
Despacho - 2 - SELEG - (127579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127579, Código CRC: d0374176
-
Despacho - 2 - SELEG - (127578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127578, Código CRC: 3e9bd470
-
Despacho - 2 - SELEG - (127580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 14:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127580, Código CRC: fb6f8f1d
-
Moção - (127427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao atleta Caio Oliveira de Sena Bonfim, pela conquista da Medalha de Prata nas Olímpiadas de Paris - 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao atleta brasiliense Caio Oliveira de Sena Bonfim, pela conquista da Medalha de Prata nas Olímpiadas de Paris - 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O atleta brasiliense Caio Bonfim fez história nas ruas de Paris, na França, ao conquistar a medalha de prata na marcha atlética no dia 01/08/2024. Esta é a primeira medalha da história do Brasil nessa modalidade.
Caio reside em Sobradinho, no Distrito Federal, onde vive com sua esposa e filhos. Ele é treinado pelos próprios pais, que desempenham um papel crucial em sua carreira esportiva. Seus treinos ocorrem tanto nas ruas de Sobradinho quanto no estádio Augustinho Lima.
A conquista de Caio Bonfim não é apenas um marco para o atletismo brasileiro, mas também um reflexo do esforço conjunto e da dedicação de toda a sua família. Sua trajetória até a medalha olímpica é uma inspiração para atletas e cidadãos do Distrito Federal e de todo o Brasil.
A concessão de uma Moção da Câmara Legislativa a Caio Bonfim é um reconhecimento justo e merecido por sua contribuição inestimável ao esporte brasileiro e por seu papel inspirador na sociedade. Sua medalha de prata não é apenas uma vitória pessoal, mas um triunfo coletivo que ele compartilha com todos os brasileiros. É um símbolo de esperança, determinação e sucesso que deve ser celebrado e honrado.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 08:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127427, Código CRC: d43eb9c7
Exibindo 214.081 - 214.140 de 321.304 resultados.