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Despacho - 7 - CEOF - (127948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 8ª Reunião Ordinária da CEOF, em 06/08/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 22:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, encaminhe a esta Casa de Leis, Projeto de Lei dispondo sobre a implantação, no âmbito do Distrito Federal, Centros de Referência e Atendimento Especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDHA, Síndrome de Down e outros transtornos Globais do Desenvolvimento (CIDS F 84.8 e F84.9), e suas mães/pais, cuidadores e/ou responsáveis legais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, encaminhe a esta Casa de Leis, Projeto de Lei dispondo sobre a implantação, no âmbito do Distrito Federal, Centros de Referência e Atendimento Especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDHA, Síndrome de Down e outros transtornos Globais do Desenvolvimento (CIDS F 84.8 e F84.9), e suas mães/pais, cuidadores e/ou responsáveis legais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o cordão de solicitar ao Governo do Distrito Federal que envie a esta Casa de Lei, Projeto de Lei dispondo sobre a implantação de Centros de Referência e Atendimento Especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDHA, Síndrome de Down e outros transtornos Globais do Desenvolvimento no âmbito do Distrito Federal.
O atendimento especializado para pessoas neurodivergentes é fundamental, uma vez que possibilita um cuidado de qualidade, promovendo o bem-estar e a inclusão social, contribuindo para o desenvolvimento pleno do potencial individual dessas pessoas.
Neurodivergentes são indivíduos cujo funcionamento neurológico ou desenvolvimento cognitivo se desvia do que é considerado típico ou padrão e que afetam o funcionamento cognitivo, comportamental e emocional das pessoas de maneiras diversas. Podem se manifestar em condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
O tratamento dessas pessoas deve ser personalizado, uma vez que não existe padrão. Este deve estar de acordo com as necessidades e deficiências de cada um. Além disso, o atendimento especializado deve envolver uma equipe multidisciplinar, incluindo psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros, permitindo uma abordagem que considera todos os aspectos da saúde e bem-estar do indivíduo.
Destaca-se a importância do diagnóstico e intervenção precoce para o desenvolvimento de planos de tratamento eficazes que podem ajudar no desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e comportamentais que são fundamentais para a vida cotidiana e para a integração na sociedade.
O apoio as famílias também é de extrema importância, uma vez que lidar com essas condições podem causar muito stress, ansiedade e preocupações. Esse suporte ajuda a amenizar o sofrimento dessas famílias, além de ajudar no enfrentamento das dificuldades, contribuindo para o bem estar familiar, além de oferecer uma perspectiva otimista de futuro.
Nesse sentido, a implantação de Centros de Referencias Especializados para o tratamento de pessoas com TEA, TDHA, Síndrome de Down e outros transtornos globais do desenvolvimento proporcionará à essas pessoas e suas famílias melhores condições para seu desenvolvimento, promovendo qualidade de vida, inclusão social, além potencializar a capacidade de cada indivíduo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 13:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que sejam fornecidas além do lanche, as principais refeições do dia, nos turnos matutino e vespertino, aos alunos da rede pública de ensino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que sejam fornecidas além do lanche, as principais refeições do dia, nos turnos matutino e vespertino, aos alunos da rede pública de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo assistir à população do Distrito Federal, que frequenta a rede pública de ensino.
Crianças com carências ou distúrbios nutricionais apresentam dificuldades de concentração, dificuldades para o desenvolvimento social, físico, psicológico e afetivo, além de retardo no crescimento e na aquisição de conhecimento e aprendizagem.
Por isso, é tão importante a alimentação para a aprendizagem no cotidiano escolar.
É sabido que grande parte de nossas crianças chegam com fome na escola e o fornecimento das principais refeições do dia, garantiria a segurança alimentar delas.
Neste contexto, a implantação das principais refeições do dia, na rede de ensino público, do Distrito Federal, será um investimento na educação, que reverterá na qualidade do ensino. Alunos bem alimentados possuem mais energia e são mais produtivos no ambiente escolar, além de manifestarem maior interesse e disposição em aprenderem.
A respeito do tema, estudos respaldam essa importância, in verbis:
Com base nos estudos analisados, uma boa alimentação faz com que aumente o desempenho escolar e incentive os estudantes a participarem das aulas. Pois, oferecer alimentos saudáveis na merenda escolar de crianças e adolescente garante que elas tenham acesso a alimentos benéficos a sua saúde, além de esses alimentos garantirem equilíbrio nutricional e qualidade de vida aos educandos (ALVES; CUNHA, 2020).
A desnutrição é considerada uma das principais responsáveis por problemas de desenvolvimento e abandono escolar de jovens matriculados em escolas públicas, já que, as mesmas, recebem famílias carentes que não têm condições de realizarem as refeições básicas do dia (AMORIM, 2018; ALVES; CUNHA, 2020). Desse modo, a alimentação escolar compreende como parte importante das atividades escolares, sendo influente no processo de ensino e aprendizagem e na permanência dos educandos na escola (ZENEBE, 2018; NOGUEIRA et al. 2020).
Assim, considerando o fato de que as refeições se configuram como as mais complexas para muitas crianças e adolescentes, atendidos pela nossa rede pública de ensino, torna-se um dever do Estado promover ações que garantam o bem-estar dos nossos alunos, por meio da formulação e implementação de políticas públicas.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões , em de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 09:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção e a revitalização de calçadas na Região Administrativa de Núcleo Bandeirante, em especial na Vila Nova Divinéia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo promover a melhoria da coleta de lixo regular no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo promover a melhoria da coleta de lixo regular no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na coleta de lixo da Região Administrativa do Itapoã, com a melhoria do recolhimento regular dos resíduos.
Segundo relatado por moradores, por falta de coleta regular dos resíduos das casas, os moradores estão sendo obrigados a deixarem os lixos de forma aleatória pelas ruas da cidade, situação que gera bastante incômodo e transtornos para a população.
O serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, além de ser essencial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades. Por isso, é importante a implementação de políticas, regulamentações e programas que viabilzem a coleta eficiente de lixo, a reciclagem, a gestão de resíduos perigosos e a manutenção da limpeza pública.
Importante ressaltar que o lixo em condições inadequadas de acondicionamento e descarte pode ocasionar doenças, mau cheiro, poluição ambiental, além de causar graves acidentes.
Dessa forma, sugiro a melhoria da coleta de lixo regular no Itapoã, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 16:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 07 da Quadra 113, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 07 da Quadra 113, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Recantos das Emas, especialmente no Conjunto 07 da Quadra 113, com aprimoramento no sistema de iluminação pública.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, necessitando de reparo, especialmente no Conjunto 07 da Quadra 113. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, pois o local se trata de quadra residencial e requer atenção especial.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Conjunto 07 da Quadra 113, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:07:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (127907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1148/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 07/8/2024.
Brasília, 7 de agosto de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/08/2024, às 13:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em Comemoração ao ao Aniversário de 95 anos da instituição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene realizada em comemoração ao Dia do Policial Rodoviário Federal e do Aniversário de 95 anos da instituição a ser realizado em Plenário, às 10h, do dia 19 de agosto de 2024:
1 - PRF Jetson José da Silva
2 - PRF Júlio Sézar Gomes Ferreira
3 - PRF Maria Priscila Mendonça Furtado (Condutora do cão policial K9 Rocky)
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Rodoviários Federais especificados em razão da brilhante atuação e comprometimento com os valores da instituição, tais como profissionalismo, cordialidade, integridade, excelência, transparência, respeito aos Direitos Humanos e responsabilidade Socioambiental.
Atualmente, a Polícia Rodoviária Federal tem sob sua responsabilidade a segurança viária e a prevenção e repressão qualificada ao crime em mais de 75 mil quilômetros de rodovias e estradas federais em todos os estados brasileiros e nas áreas de interesse da União.
Oportunamente, propomos a celebração do aniversário da instituição que tem como principal missão proteger a vida, promovendo segurança pública com cidadania nas rodovias.
Dessa forma, conclamo aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 17:07:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública em frente à Feira Central de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública em frente à Feira Central de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa de Santa Maria, com aprimoramento no sistema de iluminação pública em frente à feira central.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente em frente à feira central. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que o local possui um grande movimento de pedestres, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública em frente à Feira Central de Santa Maria, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 12:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 746, de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 746/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da preposição se justifica em razão da existência de proposição correlata/análoga já em tramitação nesta Casa, Projeto de Lei nº 745/2023.
Sala das Sessões, 6 de agosto de 2024.
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 13:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 647, de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 647/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da preposição se justifica em razão da necessidade de reavaliação da matéria.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2024.
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 13:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 19 - SACP - (127841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 18 SELEG (127626).
Brasília, 6 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (127837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 12 SELEG (127622).
Brasília, 6 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 7 - SACP - (127839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 6 SELEG (127624).
Brasília, 6 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SELEG - (127790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 2 - SELEG - (127792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SELEG - (127794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SELEG - (127653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (127657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (127655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (127526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2024 - Gabinete da mesa diretora
Projeto de Resolução nº 39/2024
Do Gabinete da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 39/2024, que “Institui o titulo de Cidadão Pioneiro de Brasília ”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado(a) Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 39/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui o Título de Cidadão Pioneiro de Brasília.
A proposição compõe-se de treze artigos, subdivididos em três capítulos, embora o primeiro deles não esteja expressamente identificado no corpo do texto normativo. O art. 1º, caput, da proposição institui o título de Cidadão Pioneiro de Brasília e estipula sua entrega coletiva, com periodicidade anual, por ocasião das comemorações do aniversário de Brasília; o parágrafo único contempla possibilidade de concessão do título em caráter post mortem.
O art. 2º versa sobre os requisitos de iniciativa e de quórum de aprovação; o caput exige maioria absoluta para aprovação, enquanto o § 1º estipula o limite de três proposituras anuais por parlamentar e o § 2º ressalva esse teto com a possibilidade de um projeto adicional por ano, desde que endossado por um terço dos parlamentares. O art. 3º, caput, por sua vez, enumera os requisitos pessoais de concessão da comenda – fixação de residência em Brasília até o ano de 1970 e ao menos 10 anos de residência no Distrito Federal; o parágrafo único preceitua a exigência de informações curriculares ou histórico pessoal do indicado. O art. 4º, à continuação, veda a concessão do título (entendida, nos termos do parágrafo único, como a deliberação legislativa e a outorga) no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois da realização de eleições no Distrito Federal.
O capítulo II, que abrange os arts. 5º e 6º do projeto, trata das insígnias. O art. 5º, caput, especifica que a Resolução disciplina as características da insígnia de Cidadão Pioneiro, enquanto o § 1º delega à Mesa Diretora as especificações e o § 2º determina o emprego da flexão de gênero para agraciadas do sexo feminino. O art. 6º prevê que as insígnias serão entregues, em sessão solene, com os títulos concedidos e explicita a desnecessidade de requerimento para realização da solenidade.
O capítulo III, que contempla os arts. 9º a 13 (não há arts. 7º e 8º), versa sobre as disposições finais. O art. 9º veicula que a Resolução integra o Regimento Interno da Casa. O art. 10 determina que a limitação quantitativa de proposituras de Título de Cidadão Pioneiro se aplique já à sessão legislativa em que a Resolução entrar em vigor. O art. 11 afirma que “as despesas com a execução desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal”. O art. 12 incumbe à Mesa Diretora editar normas regulamentadoras necessárias ao cumprimento da Resolução. Finalmente, o art. 13 abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor do projeto de resolução enuncia o intuito de homenagear “heróis anônimos” que concorreram para a construção e o desenvolvimento de Brasília. Motivado pela gratidão e pelo afã de proporcionar reconhecimento a quem fez parte desse processo em seus primórdios, o proponente entende que se trata de uma oportunidade de reparar uma injustiça com pioneiros. Assim, a instituição da comenda reafirmaria o compromisso da Câmara Legislativa com a memória e a história de Brasília.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputado Distrital, resta à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analisa o mérito da proposição em tela.
Iniciando a apreciação substantiva do projeto de resolução, nota-se o louvável objetivo de proporcionar um instrumento de reconhecimento e de apreço às trajetórias de pioneiros que participaram da História de Brasília em seus primórdios. Sabemos que muitos pioneiros já foram agraciados com títulos de Cidadão Honorário e, eventualmente, Benemérito, mas a criação de uma comenda específica a desbravadores e fundadores desta Capital contribui para externar a gratidão do povo brasiliense e de seus representantes àqueles homens e mulheres que doaram “sangue, suor e lágrimas” para forjar Brasília.
Importante ressaltar que a previsão expressa de honrarias em caráter post mortem aumenta sobremaneira o alcance do eventual novo título. Brasília já tem 64 anos. Muitos dos pioneiros daqui, talvez a maioria, já faleceram. Felizmente, ainda há milhares de pioneiros vivos, em idade mais ou menos avançada, mas a tendência de longo prazo é de redução desse número. Assim, a previsão de títulos póstumos assegura a continuidade da comenda pelas próximas décadas.
Se, por um lado, é indene de dúvidas o mérito da proposta, por outro, entendemos que o teor da proposição carece de reparos fundamentais. O ponto de partida do projeto de resolução em exame é a Resolução nº 334, de 2023, a qual dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências. Nota-se que diversos dispositivos do PR copiam integralmente o texto de dispositivos da Resolução, mesmo quando não há pertinência com a matéria objeto do projeto de resolução.
Ademais, há disposições de questionável efetividade e existem certas inconsistências de linguagem que foram importadas da Resolução nº 334, de 2023. Foi proposta, então, uma depuração no texto da proposição, de modo a simplificar seu texto, dotá-lo de clareza e, simultaneamente, estipular regras mais objetivas e lineares para tramitação dos projetos de decreto legislativo que concedem o título. Nesse sentido, foram modificados alguns artigos e removidos outros, sempre com o intuito de facilitar o entendimento da proposição e evitar dificuldades em sua aplicação caso se converta em norma jurídica. Assim, as modificações a seguir elencadas foram consolidadas em substitutivo.
O art. 1º, por exemplo, teve seu caput desagregado em outro parágrafo, numerado § 1º. O art. 2º, por sua vez, teve seu teor e sua redação simplificados. Foram mantidos a autoria individual e o quórum de maioria absoluta, mas optou-se por estabelecer o teto irretratável de quatro proposituras por parlamentar em cada sessão legislativa. Entendemos que a previsão de três proposituras com uma adicional em autoria qualificada de 1/3 dos parlamentares apenas impunha dificuldades e critérios obscuros.
Para o art. 3º, mantive os dois requisitos elencados, de fixação na Capital até o ano de 1970 e de ao menos 10 anos de residência. Contudo, reputo que faltava um critério acerca das realizações e conquistas individuais dos candidatos a Cidadãos Pioneiros. Assim, sugere-se um terceiro requisito, associado a contribuições com “o crescimento e o desenvolvimento do Distrito Federal”. À continuação, o art. 4º foi mantido, alterado apenas o vocábulo “outorga”, substituído por “entrega”.
Os artigos seguintes, do 5º ao 12, foram removidos, seja por ausência de pertinência com a presente proposição, seja por questionável efetividade. Este último é o caso dos arts. 5º e 6º, que versam sobre insígnias. Esses dispositivos foram incorporados à Resolução nº 334, de 2023, como uma suposta inovação ao regramento de concessão dos títulos de Cidadão Honorário e Benemérito, pois não existiam na revogada Resolução nº 250/2011. Ocorre, entretanto, que as insígnias são típicas de outra comenda – a Ordem do Mérito Legislativo, criada pelo Decreto Legislativo nº 8, de 1991.
A extensão desses distintivos aos títulos honoríficos poderia descaracterizá-los ao mesmo tempo em que representaria perda relativa de prestígio por parte da Ordem. Ademais, a Resolução nº 334 prevê regulamentação das insígnias pela Mesa Diretora. Passados 10 meses desde a promulgação da norma, a Mesa não editou ato regulamentador e não há notícia de entrega de insígnias a Cidadãos Honorários ou Beneméritos neste período.
As disposições finais, por sua vez, caracterizam-se pela desnecessidade e superfluidade, razão pela qual não merecem integrar o texto da proposição e, futuramente, da Resolução. Começando pelo art. 9º (os arts. 7º e 8º inexistem), de redação repetitiva: o caput menciona que a Resolução integra o Regimento Interno, observação com pouco efeito concreto, haja vista o mero tangenciamento com matéria regimental; e o parágrafo único chega a ser tautológico ao afirmar que as disposições regimentais serão observadas para aprovação dos decretos legislativos.
O art. 10, cuja redação é deveras confusa, não tem qualquer aplicação ao Título de Cidadão Pioneiro, pois se trata de uma comenda inédita. Seu intuito, de definir os novos limites de propositura para análise dos PDLs então em tramitação, é descabido neste caso. O art. 11 traz a consagrada, porém inócua, cláusula que versa sobre despesas a cargo de dotações orçamentárias da Casa para implementar a Resolução. Finalmente, o art. 12 também é supérfluo por prever participação da Mesa Diretora para editar atos regulamentadores da norma, a qual já tem capacidade para dispor de eficácia imediata, se aprovada.
A ementa também foi alterada, para explicitar que o PR estabelece critérios para concessão do título que se pretende instituir. Quanto ao texto remanescente no substitutivo, o reputo enxuto, porém dotado de todas as regras formais e materiais necessárias para tirar do papel uma honraria cuja introdução está mais que justificada. Optei por recuperar uma ótima ideia e conferir-lhe melhor execução.
Diante do exposto, posiciono-me pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 39/2024, no âmbito da Mesa Diretora, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Presidente
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127526, Código CRC: e66c8dc0
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Moção - (127529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Motociclista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Motociclista.
- Adão – Tri-Vale Brasil
- Ado – Tri-Vale Brasil
- Albino – Tri-Vale Brasil
- Amantino – Tri-Vale Brasil
- Amauri – Tri-Vale Brasil
- Anaconda – Tri-Vale Brasil
- Andre Storti
- Bailarino– Tri-Vale Brasil
- Barba – Tri-Vale Brasil
- Barbosa – Tri-Vale Brasil
- Bebê – Tri-Vale Brasil
- Bidu – Tri-Vale Brasil
- Bitencourt – Tri-Vale Brasil
- Brito Cavaleiro
- Carlão – Tri-Vale Brasil
- Carneiro – Tri-Vale Brasil
- Célia – Tri-Vale Brasil
- Cesar – Tri-Vale Brasil
- Cesar – Tri-Vale Brasil
- Chicão – Tri-Vale Brasil
- Cláudio Ronan
- Cleudes (Cléo)
- Clemilton Guimarães de Souza
- Cowboy Ratão
- Dalmi – Tri-Vale Brasil
- Danilo Bala
- Danilo Legião Do Planalto
- Dboa – Tri-Vale Brasil
- Douglas – Tri-Vale Brasil
- D'pool Kamikazes
- Dudu – Tri-Vale Brasil
- Elan – Tri-Vale Brasil
- Elias – Tri-Vale Brasil
- Fernando – Tri-Vale Brasil
- França – Tri-Vale Brasil
- Frank – Tri-Vale Brasil
- Fumaça – Tri-Vale Brasil
- Galego – Tri-Vale Brasil
- Galvão – Tri-Vale Brasil
- Geovanni Caveira
- Geraldo – Tri-Vale Brasil
- Gil – Tri-Vale Brasil
- Glauco – Tri-Vale Brasil
- Godoy – Tri-Vale Brasil
- Grillo – Tri-Vale Brasil
- Heber Vaz
- Helen – Tri-Vale Brasil
- Heraldo – Tri-Vale Brasil
- Ibraim – Tri-Vale Brasil
- Igor – Tri-Vale Brasil
- Inês Eloi
- Iolando – Tri-Vale Brasil
- Isac – Tri-Vale Brasil
- Israel – Tri-Vale Brasil
- J. Antônio
- J. Braga
- J. Walter
- J.Silva
- Jair – Tri-Vale Brasil
- James Guara
- Jarrão – Tri-Vale Brasil
- João – Tri-Vale Brasil
- Jorge Chaul
- Josimar – Tri-Vale Brasil
- Karlão Kamikazes
- Kleber Gontijo
- Lagartixa – Tri-Vale Brasil
- Lenomar – Tri-Vale Brasil
- Leo – Tri-Vale Brasil
- Léo – Tri-Vale Brasil
- Leonardo Do 4.1
- Leonardo Toledo
- Luis Otavio
- Luiz Claudio
- Manoel Da Abadia
- Marat – Tri-Vale Brasil
- Marcão – Tri-Vale Brasil
- Marcelo – Tri-Vale Brasil
- Marcelo – Tri-Vale Brasil
- Marcio – Tri-Vale Brasil
- Márcio – Tri-Vale Brasil
- Marcos Guimarães
- Mari – Tri-Vale Brasil
- Mary – Tri-Vale Brasil
- Mary Estradeira
- Maurício Braz
- Max – Tri-Vale Brasil
- Mazinha – Tri-Vale Brasil
- Milla – Tri-Vale Brasil
- Nêgo – Tri-Vale Brasil
- Nilsi – Tri-Vale Brasil
- Obelix – Tri-Vale Brasil
- Osmaro – Tri-Vale Brasil
- Patita – Tri-Vale Brasil
- Paulinho – Tri-Vale Brasil
- Pc – Tri-Vale Brasil
- Pr Kareka
- Primo – Tri-Vale Brasil
- Ricardo – Tri-Vale Brasil
- Roberto – Tri-Vale Brasil
- Rogério – Tri-Vale Brasil
- Ronei– Tri-Vale Brasil
- Samira – Tri-Vale Brasil
- Samuel Braz
- Santos – Tri-Vale Brasil
- Saulo Cigano
- Sergio Guimarães
- Severo – Tri-Vale Brasil
- Silvano – Tri-Vale Brasil
- Soares – Tri-Vale Brasil
- Super Choque
- Tinen – Tri-Vale Brasil
- Tio Gordo
- Tonhão – Tri-Vale Brasil
- Tony 69 – Tri-Vale Brasil
- Tony Colorado
- Tony Mcgyver
- Vandame – Tri-Vale Brasil
- Velho Do Rio – Tri-Vale Brasil
- Veloso – Tri-Vale Brasil
- Ventania – Tri-Vale Brasil
- Vozão – Tri-Vale Brasil
- Wagão – Tri-Vale Brasil
- Wagner Melo
- Waltecy – Tri-Vale Brasil
- Weber – Tri-Vale Brasil
- Wellington Novato
- Welton – Tri-Vale Brasil
- Zé Roberto
- Zeca – SP – Tri-Vale Brasil
- Zeca DF – Tri-Vale Brasil
- Zelito – Tri-Vale Brasil
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva homenagear motociclistas, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Motociclista, celebrado anualmente no dia 27 de julho, oportunidade para homenagear àqueles que se dedicaram e ainda se dedicam à promoção da mobilidade urbana e um trânsito seguro, utilizando a motocicleta como meio de transporte, seja no exercício de sua profissão, seja por hobby ou passeio.
Em 27 de Julho de 1974, morria o motociclista e mecânico da Honda, Marcus Bernardi, profissional competente e querido por todos, razão da data em que se comemora o dia Mundial do Motociclista, justa homenagem ao ex-mecânico. A Associação Brasileira de Motociclistas - ABRAM acabou por escolher esta data, entre todas as outras, como a oficial da Associação.
Seja para ir ao trabalho, realizar viagens de lazer ou simplesmente pela paixão por pilotar, os motociclistas contribuem significativamente para a mobilidade urbana, aliviando o trânsito e promovendo uma forma de locomoção mais ágil e flexível. Eles enfrentam diariamente os desafios das vias, como condições climáticas adversas e riscos de acidentes, e merecem ser reconhecidos por sua coragem e habilidade.
Além disso, há diversos trabalhadores que utilizam motocicletas para realizar suas atividades profissionais, como serviços de entrega, transporte de pessoas e até mesmo serviços de socorro. Em tempos de pandemia e além, esses profissionais foram especialmente essenciais para garantir a continuidade de serviços essenciais, demonstrando dedicação e resiliência contribuindo para manutenção da economia e serviços à comunidade.
Ante ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação da presente moção.
Sala das Sessões,
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 13:00:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GMD - Aprovado(a) - (127528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda SUBSTITUTVO
(Autoria: do Relator)
Institui o Título de Cidadão Pioneiro de Brasília e estabelece critérios para sua concessão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Título de Cidadão Pioneiro de Brasília, cujos critérios de concessão são disciplinados por esta Resolução.
§ 1º A entrega do Título de Cidadão Pioneiro de Brasília ocorrerá de forma coletiva e anual, em sessão solene realizada por ocasião das comemorações do aniversário de Brasília.
§ 2º O título pode ser concedido em caráter post mortem.
Art. 2º A concessão do Título de que trata esta Resolução dá-se mediante a aprovação de projeto de decreto legislativo pela maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. A iniciativa do projeto de decreto legislativo que concede Título de Cidadão Pioneiro de Brasília é individual, permitido o apoiamento, e limitada a quatro proposituras por sessão legislativa.
Art. 3º O indicado ao Título de Cidadão Pioneiro de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – ter fixado residência no Distrito Federal até o ano de 1970;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 10 anos;
III – ter contribuído para o crescimento e o desenvolvimento do Distrito Federal por meio de participação relevante em qualquer segmento da vida política, econômica, social, cultural ou religiosa de Brasília ou das Regiões Administrativas.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória e provas de seu pioneirismo.
Art. 4º É vedada a concessão do título de que trata esta Resolução no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois de eleições realizadas no Distrito Federal.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput compreende a deliberação do projeto em Plenário, bem como a entrega do Título.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo reestrutura o teor do projeto de resolução para conferir-lhe mais clareza e simplicidade. Os dispositivos medulares foram aprimorados enquanto aqueles prescindíveis foram suprimidos.
Deputado(a) MARTINS MACHADO
Relator
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) , CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (127527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (127531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (127530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
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Despacho - 2 - SACP - (127524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
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Moção - (127368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de Louvor às advogadas e advogados, pelos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação de moção de louvor às advogadas e advogados abaixo destacados, em razão dos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia - Lei Federal nº 8.906/94.
Adeilson dos Santos Moraes
Ademar Rufino da Silva Sobrinho
Adilson Ribeiro Cardoso
Adriana Antunes Winkler
Adrielle Brendha Macedo Maturino
Albert Halex Lira de Matos
Alberto de Medeiros Filho
Aldacira Alves de Oliveira
Alessandro Domingos da Conceição
Alex Costa Almeida
Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerque
Alexandre da Cruz dos Santos Neto
Alexandre Machado Mendes
Aline Aparecida Faria da Silva
Aline Nepomuceno
Alis Máximo Barbosa
Alisson Ferraz Oliveira
Alisson Oliveira da Silva
Allyson Ribeiro e Silva
Almiro Cardoso Farias Júniro
Amanda da Silva Rodrigues
Amanda Rodrigues Westin
Amanda Stefany de Morais Mendes
Ana Beatriz da Silva
Ana Carla Moraes da Silva
Ana Carolina Reis Magalhães
Ana Caroline da Silva Gonçalves
Ana Cristina da Silva Souza
Ana Lígia Marinho Pinho
ANA LUISA FERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRA
ANA PAULA ALBINO DE LIMA
Ana Paula De Carvalho Silva
ANA PAULA DE VASCONCELOS
Ana Paula Dias Rodrigues
ANA PAULA JARDIM CORREIA DA SILVA
ANA PAULA LOPES PEREIRA
ANA PAULA PEREIRA MENESES
ANA SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
ANANIAS CLAUDINO DE ARAUJO
Anderson Alves da Silva Júnior
ANDERSON CARLOS DA COSTA SILVA
ANDERSON PINHEIRO DA COSTA
ANDRE DE SOUSA E SILVA
ANDRÉ LUÍS CALLEGARI
ANDRÉ SANTOS
ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS
ANDRÉIA LIMEIRA LIMA
ANDREIA LOPES SILVA
ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA
Andrews Nunes de Moraes
Andreza Ribeiro Farias
Anna Luiza de Almeida Gomes
ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE
Anny Hellen Carvalho dos Santos
Anny Kelly Cardoso Rosa de Sousa
ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA
Antonio de Freitas Borges Filho
ANTONIO HELDER MEDEIROS REBOUÇAS
Antonio Marques Guimarães Neto
Antônio Matheus Almeida Cardoso
Áquila de Oliveira Lira
ARIANE COSTA GUIMARAES
ARISTOTELES TALAGUIBONAN FREITAS ARRUDA
Arthur Goulart Basílio de Souza
ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS
ARÃO OLIVEIRA CORTEZ
AUDELINO FERREIRA DOS SANTOS
BALTTAZAR REIS NUNES DE OLIVEIRA
BÁRBARA LIMA ROCHA AZEVEDO
BÁRBARA MARIA FRANCO LIRA
Bárbara Sousa Dantas Miranda Machado
Beatriz Albuquerque Pereira
Beatriz Mariana Araujo Gamonal
BEETHOVEN NASCIMENTO DE ANDRADE
BENITO CID CONDE NETO
Benjamim BARROS Meneguelli
BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA
BERNARDO DE ALENCAR ARARIPE DINIZ
BERNARDO LOBO MUNIZ FENELON
BERNARDO MARINHO BARCELLOS
Bianca Rocha de Brito Pedrosa
BIANCA PEREIRA RAPOSO
Brenda Machado Veras
BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA
Bruna Luana Moura Silva
Bruna Rodrigues Nascimento Ferreira
BRUNO ADÃO DURÃES VARGAS
BRUNO CARLOS SIQUEIRA SILVA
BRUNO CRÍSTIAN SANTOS DE ABREU
BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES
BYANCA ALVES TELES
CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS
CARLA ALESSANDRA DOS SANTOS FERREIRA
CARLA EUGÊNIA NASCIMENTO
CARLOS EDUARDO DE SOUZA FÉLIX
CARLOS HENRIQUE SANTOS ABEL
CAROLINA PELLEGRINO DA FONSECA
Caroline dos Santos Vaz Souto
CÉLIA ARRUDA DE CASTRO
CHARLES CHISTIAN ALVES BICCA
CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO
Chester Daws Rocha Lima
Cileia Telles De Faria Feitosa
Cíntia Dallposso
CLARITA COSTA MAIA
CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE
CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS
CLEBER VIANA GREGORIO JUNIOR
CLEBSON DA SILVA MOREIRA
CLÉCIO ANTÔNIO DE ARAUJO
CLECIO SOARES DE SOUZA
CLEIDMAR DOS SANTOS SILVA
CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR
CLÓVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO
CREMILDA MELO DE OLIVEIRA
CRISTIANO DA SILVA ALVES
DALTON RIBEIRO NEVES
DANIEL LUCAS SILVA SANTIAGO
Daniel Tavares dos Santos
DANIELA LOURENÇO DE OLIVEIRA
DAVID KELVIN LOIOLA LIMA
DAWDSON SILVA CORREIA
Dayanne de Paula Machado dos Santos Carvalho
Debora Araújo Cavalcante
Débora Eneas de Sousa
Deborah Castro Borges
Deluana Vieira da Silva Ribeiro
DESIREE GONÇALVES DE SOUSA
EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO
Edmar De Sousa Nogueira Segundo
EDUARDO LUIS LAFETÁ OLIVEIRA
EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA
EDUARDO TELES PEREIRA
?Elaine Carneiro Damásio
ELDER NUNES LEITÃO
Elderson Campos da Costa
Eleusa Raquel Leles Camelo de Oliveira Peres
ELIAS GILBERTO RIBEIRO
ELIETE VIANA XAVIER
ELISA LIMA ALONSO
ELÍSIO AZEVEDO DE FREITAS
Ellen Garcia Ferreira
ELLEN SAMELA MOREIRA LICAR CASTRO
EMILLY RAFAELA PIRES DA SILVA
Enivânia dos Anjos Santana
Eric Gustavo de Gois Silva
ERICK GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO
ÉRIKA AZEVEDO SIQUEIRA AMARAL
ERIKA REGINA PONTE ARAGÃO
ESTHÉFANO AQUILINO BARBOSA
FABIANA CRISTINA UGLAR PIN
FABIO HENRIQUE D AMATO CINOSI DE ALMEIDA
Fabio Makigussa
Fábio Nomeny Pires Carvalho
Fabrício Coutinho Petra de Barros
FABRÍCIO REIS FONSECA
FABRINA ISABELA SILVA
Fátima Glória Damasceno Rodrigues Torres
Felipe Borba Andrade
FELIPE INÁCIO ZANCHET MAGALHÃES
FELIPPE AUGUSTO DOS SANTOS BATISTA
FELLIPE FRAGOSO SOUZA
Fernanda Amaro Martins da Silva Lima
FERNANDA FERREIRA DA COSTA MARTINIANO
Fernanda Ferreira Magalhães Silva
FERNANDA SABINO DINIZ DE SOUSA
FLÁVIA CARDOSO CAMPOS GUTH
FLÁVIA DE SÁ CAMPOS
FLAVIA DIAS AMARAL
Flávia Hellen Moura Alves
FLÁVIA MARCELLE RODRIGUES PENA
Flávia Monteiro da Rocha
FLÁVIO ADRIANO RODRIGUES
FLÁVIO JOSE BARBOSA DE ALENCASTRO
FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE
Gabriel Souto de Andrade
Gabriel Vieira Borba
GABRIELA CASTRO FREIRE
GABRIELA MARCONDES LABOISSIÈRE CAMARGOS
GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO
GABRIELLA OLINTO DOS ANGELOS
Gabriella Silva dos Santos
Gabrielle Vieira Santana
GEDEON VIEIRA CERQUEIRA
GENKO KARLO SENTO SE DE ANDRADE
Geralda Emilly Mareco Gomes
Geraldo Damásio Carneiro
GERALDO MACHADO JUNIOR
GERSON WILDER DE SOUSA MELO
GÉSSICA FERNANDA GONÇALVES BORGES
GEUSA SANTANA DA SILVA
GISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELAR
Giselle Gomes de Matos
GUILHERME SILVA LOPES DE SOUSA
GUSTAVO GAIÃO TORREÃO BRAZ
GUSTAVO ANDERE CRUZ
GUSTAVO FERREIRA ALVES
GUSTAVO NUNES DE PINHO
GUSTAVO RODRIGUES SUHET
HADASSAH LAIS SOUSA SANTANA
HEMERSON BARBOSA DA COSTA
HENIO DOMINGOS AMANCIO DA SILVA
HILDETE ABINADER DA SILVA DUTRA
IARA CÉLIA BATISTA DE CASTRO
IGOR ABREU FARIAS
INÁCIO BENTO LOYOLA ALENCASTRO
Inara Serafim de Morais
Isabel Pereira Bispo
Isabella Cabral Isoldi
Isabella Maciel de Morais
ISADORA FRANÇA NEVES
ISAÍAS CARVALHO SILVA
ISMAEL DA SILVA EVANGELISTA
Ítalo Pereira Barboza
Ivan Pereira Prado
Ivaneska de Carvalho Oliveira
IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES
Jacqueline Garcia Gonçalves Gutierrez
JASON CLEMENTE DOS SANTOS
JEAN MAKLEN DE QUEIROZ PEREIRA
JERÔNIMO AGENOR SUSANO LEITE
JÉSSICA ALVES SANTOS CAETANO
JESSICA BAQUI DA SILVA
Jéssica Costa de Souza
Jesumar Nogueira Junior
JOANA D'ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO
JOANA D'ARC DE JESUS SOARES DOS SANTOS
Joao Marcos de Carvalho Pedra
Jonathan Sousa
Jorge da Silva Costa Gonçalves
JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS
JOSE DE MENEZES FORMIGA
?José De Ribamar De Souza Nogueira
JOSÉ IDEMAR RIBEIRO
José Mourão Farias
JOSÉ WILSON SILVA FARIAS
JUCELANO DA COSTA PASSOS
JULIA GREYCE QUEIROZ NOGUEIRA
Juliana Al-Hakim Salgado
JULIANA DIAS GUERRA NELSON FERREIRA CRUZ
Juliana Ferreira dos Santos Regis
JULIANA FIGUEIREDO RAMOS IMPELLIZIERE DE ANDRADE SOUSA
Juliana Silva Oliveira
Julya Mikaely Lopes dos Santos
Kaio Henrique Rodrigues da Silva Costa
KAREN LORRANA AFONSO DE BARROS
KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA
KARINE ALMEIDA DE ALCÂNTARA LOPES
KARLA CAVALCANTI E SILVA
Karla Nascimento Henriques Sousa
KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO
Kelly Souza Pereira
KENNETH CHAVANTE DE MORAIS
LAIANE FIDELIS GOMES
LARISSA GOMES SANTOS SILVA
LARISSA MARTINS OLIVEIRA SILVA
LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES
LARYSSAH BEATRIZ RODRIGUES VIANA
Leila Santiago de Oliveira
LEILANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
LEONARDO FERNANDES RANÑA
Leonardo Lopes Silva
Leonardo Morais de Araújo
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA
Leticia Cirqueira de Aguiar
LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ
Lillian Christina Matos Ferreira
LÍVIA CALDAS BRITO
Lorranne Cristine Araújo
Luan Murivaldo Chaves
LUANA LOPES DA SILVA
LUANA SOARES PORTELA CAVALCANTE
LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL
LUCAS FAGNER FERNANDES PEREIRA
Lucas Rangel Caetano dos Santos
LUCAS RIBEIRO DOURADO
Lucas Silva Souza
LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO
LUCIANA FRANCISCA DOS SANTOS
LUCIANA NUNES RABELO
LUCIANO PEREIRA CUNHA
Luciene Pereira de Sousa Paes
Luigi Roberto Rodrigues Berzoini
LUIS CLAUDIO DE MOURA LANDERS
LUIZ CARLOS BIVAR CORREA JÚNIOR
Luiz Gabriel Monteiro Rodrigues
LUIZ HENRIQUE KRASSUSKI FORTES
MAGDA FERREIRA DE SOUZA
MANOEL AGUIMON PEREIRA ROCHA
Manoel Filho Alves de Sousa
MARCELA MARIA FURST SIGNORI PRADO
Marcelo Machado Menezes
Márcio Eduardo Caixeta Borges
MARCOS AURÉLIO DA SILVA MELO
MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES
MARCOS VINICIUS DE SOUZA XAVIER
MARCUS VINICIUS SILVA PEREIRA
Margarida Marinalva de Jesus Brito
Maria Aparecida De Rezende
MARIA CHRISTINA BARREIROS D´OLIVEIRA
Maria do Socorro Nunes Aguiar
Maria Fernanda Martins da Silva
Maria Júlia Violato
MARIA MARGARETH GARCIA VIEIRA
MARIA VICTÓRIA HERNANDEZ LERNER
MARIANA SIQUEIRA PAES
MARIANNA DE SOUZA BARBOSA MONTEIRO
MARICÍ GIANNICO
MARISA SOUSA LOPES
Maristela Freire
Matheus Silva Rodrigues
MAURILIO MONTEIRO DE ANDRADE MENDONÇA
MAURO PINTO SERPA
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS
Mayra de Jesus Saraiva Leão
Melissa Cipriano Vanini Tupinambá
MESAQUE PEREIRA DA SILVA
Mike Lúcio Rosa
MILENA SILVEIRA SARAIVA
MIQUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIOD
MÍRIAN DE FÁTIMA LAVOCAT DE QUEIROZ
Mônica Feitosa Soares
Monise Torres Pereira Viana
MURILO SOARES DE CASTILHO
NÁCIA KAROLINE RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA
Naianny Oliveira Arrais
NARA CARULINE PASSOS NOGUEIRA
Nathália Medeiros
Nauane Mayara Melo Buriti Dantas
NAUÊ BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO
Nayara Jaqueline de Lacerda
Neiva Esser
NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA
Nicolas Teixeira Costa
NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA SOARES
ORLANIA DOMETILIA MELO DA CUNHA
Osvaldo Gomes
OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
PATRICIA CAMPOS GUIMARÃES DE SOUZA
PAULA PESSOA PEREIRA
PAULO ROERTO BESERRA DE LIMA
PEDRO CABRAL DE ALMEIDA FERNANDES
Priscila Lima da Silva
PRISCILLA MIRANDA RODRIGUES FELIX
RACHEL REZENDE BERNARDES
RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA
RAFAEL GONÇALVES MARIMON
RAFAEL MESQUITA DA ROSA
Rafael Tomaz de Magalhães Saud
RAQUEL BEZERRA CÂNDIDO AMARAL
Raquel Xavier Mendes
RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA
RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA
RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA
Rebecca Alves de Matos e Melo
Rebeka Ketlen Gomes de Mendonça
REGINA PEREIRA DE BRITO
RENATA ANDRADE SILVA
RENATA LAUANE FRANÇA RIBEIRO
Renato Marques Tripudi
RICARDO BARBOSA CARDOSO NUNES
RICARDO KOS JUNIOR
Ricardo Lopes Borges
RILDO RIBEIRO JUNIOR
ROBERTA CRISTINA DOS SANTOS
RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES
Rodrigo Cabral Castilho
RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES
RONALDO FERREIRA TOLENTINO
Rosa Milene Barbosa Leão de Medeiros
ROSE ALBUQUERQUE
Rosilene Francelino da Silva
Ruana Kelly Mendonça Ramos
Ruth Rodrigues Mendes Ferreira
Samuel De Souza
Samuel Leandro de Oliveira Neto
Samuel Magalhães
SANDY TORRES DE MEDEIROS
SARA ELIZABETE PEREIRA RODRIGUES RABELO
Sarah Romeiro Aporana Ribeiro
SAVIO DOS SANTOS GUEDES
SÉRGIO BOMFIM MONTEIRO PERES
Sérgio Ricardo Araújo Filho
Shaila Gonçalves Alarcão
SHEILA SILVA DO NASCIMENTO MOTA
SIDARTA DE SOUZA SARAIVA
SIDNEY SÁ DAS NEVES
SIMONE CLEMENTE DE SOUZA
SIMONE MARA JACOVETTI MESQUITA
SOFIA GOMES MATIAS
Stefane Cristina de Souza Vaz Ribeiro
Sthefane Oliveira Barbosa
STHEFANI LARA DOS REIS
STHEFANY HELLEN DE BRITO VILAR
Suelen Silva Maximo
Suely Gabrielle Ferreira Leandro
Susy Dos Santos Gomes
Tamara Apolinário da Silva
TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA
TATIELLE DE JESUS CARRIJO BELARMINO
Taynara Costa França Lopes
Thailin Lima Monteiro Magioli
Thais Laine Rodrigues
THAIS MEIRELLES DE SOUSA MAIA RIBACIONKA
THAISI ALEXANDRE JORGE SIQUEIRA
Thayane Barboza Mathias
THIAGO GUIMARÃES PEREIRA
Thiago Holanda Barbosa
THIAGO RODRIGUES BRAGA
TIAGO CONDE TEIXEIRA
Tony Harley Silva Ferreira
TOMAZ ALVES NINA
Túlio Junqueira Araújo Silva
UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO
VALDEMIR FERREIRA MARTINS
VALDIR LOPES DE AMORIM
VALÉRIA LEITE DE LIMA
VERANNE CRISTINA MELO MAGALHÃES
Vinicius Correa Dos Reis
Vinícius Melo Libório
VINICIUS PAULO SILVA DE MELO
Vitória Brandão Barros
VIVIANE HENRIQUE CAVALCANTE
VIVIANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA PERETE
Walax Huri Alves da Silva
Wallace Souza da Silva
WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO
WENDELL DO CARMO SANT'ANA
Wenia Ferreira Dias
WESLEY LIMA MARQUES
WILLER MAX DE LIMA AZEVEDO
WÍTALO DE SOUSA CRUZ
Yra Lima Fernandes
YUMI FERREIRA SATO AMORIM
JOÃO PEDRO COSTA FERREIRA
PRISCILLA TRAVASSOS VARGAS
RODOLFO VELOSO CAETANO SOARES
LARISSA DE RESENDE GREGÓRIO
LUCAS ZERBINATO DA SILVA
GABRIEL BARBOSA BARROS
REGINA PEREIRA DE BRITO
AMANDA DUARTE DA COSTA
LARISSA DE RESENDE GREGÓRIO
ANA PAULA CORREIA DE SOUZA
FERNANDA SAMPAIO
MARGARETH NUNES
CRISTIANE VIANA
PALOMA NEVES DO NASCIMENTO
SUSANA SPENCER BRUNO
VALDIR PUCCI
JOÃO GUILHERME ASSAFIM
LORENNA DUARTE
FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUSA
NAYARA DA SILVA DE MESQUITA
ANDRÉ VASCONCELOS
RODRIGO KOCH
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
FERNANDES LOPES
FELLIPE FERNANDES DUARTE
MIRIAN SOUZA CASTRO TELLES
FELIPE CAMPOS DE OLIVEIRA
José Fernandes Lopes de Sousa
Fernanda Santos Sampaio Santoro
Margaret da Silva Peres Nunes
Lays Caroline de Jesus Lopes
Cristiane Pereira Vianna de Oliveira
Idaiana Castro Soares
CARLOS KATSUMI NAKAMURA MINOMO
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo homenagear advogados e advogadas que prestam serviços à população do Distrito Federal, na busca da defesa e da garantia dos direitos de cada cidadão que vivem em nossa unidade federativa.
Considero que a referida homenagem ocorre no bojo de uma importante celebração, que são os 3 anos do Estatuto da Advocacia.
Entendo que tal legislação é fundamental não somente para a advocacia, mas para toda a sociedade brasileira e, por consequência, do Distrito Federal. Ao assegurar prerrogativas fundamentais para o exercício da atividade advocatícia, a referida norma permite que os cidadãos e cidadãs brasileiras sejam assistidos com excelência.
Nunca é demais ressaltar que a advogada e o advogado, à luz do artigo 133, são indispensáveis à administração da justiça, sendo invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão, na forma da lei, lei esta que já completou 30 anos.
Vale dizer que defender o Estatuto não significa uma defesa acrítica de uma categoria, mas sim a defesa de todo o sistema de Justiça e do acesso a esse sistema, considerando as competência do profissional da advocacia. Os profissionais livres, com prerrogativas fortes e com atuação independente, são agentes fundamentais para a construção de uma sociedade democrática, justa e que respeite e garante os direitos de cada cidadão.
E é nesse sentido que se propõe a moção em debate, sobretudo porque tais profissionais têm exercidos suas prerrogativas de forma incansável e norteada por uma norma que permite a atuação enérgica e com qualidade, de modo que o cidadão não fique sem atendimento algum.
Como disse Ruy Barbosa, é obrigação do cidadão pleitear seus direitos. Quem pleiteia seus direitos, está ajudando a garantir o direito de todos. Vida longa ao Estatuto da Advocacia. Vida longa à norma que deve ser uma ferramenta moderna, avançada e eficaz na proteção da profissão e na promoção da Justiça.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (127363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 666/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 666, DE 2023, que “Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 666/2023, de iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal”.
O art. 1º reprisa, com pequenas alterações textuais que não modificam o sentido, o disposto na ementa retromencionada.
O art. 2º atribui ao Poder Executivo distrital a competência para “propor políticas públicas de incentivo e apoio ao Surdodesporto”, facultando-lhe, para a consecução desse mister, “realizar parcerias com entidades legalmente representativas do Surdodesporto”.
O art. 3º traz a cláusula de vigência (data de publicação da lei porventura resultante do PL) e o art. 4º estampa a cláusula revocatória das normas em sentido contrário ao das constantes na proposição.
Na justificação, alega o autor, em essência, que: a) o esporte beneficia as pessoas com deficiência auditiva em vários aspectos, notadamente, inclusão, socialização, construção de identidade, desenvolvimento afetivo e motor, agilidade, força, condição cardiovascular, coordenação motora, equilíbrio, ritmo, noção espaço-temporal; b) segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD conduzida pela Codeplan em 2018, 97 mil residentes no nosso estado possuíam algum grau de perda auditiva, sendo classificados como pessoas com deficiência auditiva; c) muitas dessas pessoas praticam esportes, sendo representadas principalmente pela Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos – FBDS, entidade fundada em 2007 e que se reporta à Confederação Brasileira de Desportos dos Surdos – CBDS; d) alguns surdoatletas do Distrito Federal integram a Seleção Brasileira, representando nosso país em competições mundiais e nos Jogos Surdolímpicos, como os ocorridos em Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, de 1º a 15 de maio de 2022; e) os Jogos Surdolímpicos, também conhecidos como Surdolimpíadas, ocorrem a cada quatro anos, tendo sua primeira edição sido realizada em 1924; f) o Distrito Federal possui competência para legislar sobre a matéria; e g) o tema foi objeto de PL na legislatura passada, tendo seu arquivamento sido determinado por força de norma regimental.
A proposição foi lida em 10 de outubro de 2023.
No dia seguinte, a Secretaria Legislativa desta Casa de Leis, mediante despacho identificado pelo Código Verificador nº 96808, manifestou-se pela sua distribuição: a) para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e b) para análise de admissibilidade, a esta CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Em 10 de abril de 2024, a CAS, com quatro votos favoráveis e nenhum contrário, posicionou-se pela aprovação do PL, na forma de sua redação original.
Remetida a proposição a esta CEOF, não lhe foram apresentadas emendas no prazo regimental de dez dias úteis[1].
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos da alínea “a” do inciso II do caput do art. 64 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF:
Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
...................................
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições;
...................................
O PL nº 666/2023 objetiva, como antes relatado: a) reconhecer, no âmbito do Distrito Federal, o Esporte de Surdos como de relevante interesse desportivo e social; e b) obrigar o Poder Executivo distrital a propor políticas públicas de incentivo e apoio à mencionada modalidade esportiva, podendo, para esse fim, realizar parcerias com entidades legalmente representativas do Surdodesporto.
Quanto ao reconhecimento do Esporte de Surdos como de relevante interesse desportivo e social, nada obsta sua admissibilidade nesta CEOF, haja vista não implicar, obviamente, renúncia de receita e acarretar somente pequenas despesas públicas, quais sejam aquelas inerentes ao processo legislativo, desde a edição da proposição até a publicação da eventual lei dela porventura resultante na imprensa oficial. Importa ressaltar que, por se tratar de assunto de baixa complexidade, o tempo e a necessidade de servidores para análise da matéria são menores, reduzindo-se, consequentemente, os custos do exame. Tem-se, assim, a possibilidade de considerar como irrelevante, nos termos da legislação financeira, o dispêndio total de recursos públicos com o trâmite processual da norma em apreço.
No tocante à previsão da obrigação de o Poder Executivo do Distrito Federal propor políticas públicas de incentivo e apoio ao Esporte de Surdos, igualmente nada impede sua admissibilidade nesta CEOF. Embora a norma seja abrangente, não fornecendo elementos que permitam quantificar de maneira precisa os gastos – ou a renúncia de receita – dela decorrentes, fato inegável é que ela não repercute imediatamente no orçamento, dependendo, a toda evidência, de atos estatais posteriores para ser concretizada e, aí sim, tornar viável a necessária análise acerca da compatibilidade de tais atos com as normas de natureza orçamentário-financeira em vigor.
Diante do exposto, votamos, no âmbito desta CEOF, pela admissibilidade, no que concerne à adequação orçamentário-financeira, do PL nº 666/2023, com base na alínea “a” do inciso II do caput do art. 64 do RICLDF.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
_____________________________________
[1] Cf. caput do art. 147 e art. 251 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF – RICLDF.
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Indicação - (127364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como ao Comando Geral da Polícia Militar – PMDF, o estudo para a viabildade de instituição de um Grupamento Tático de Combate à Violência Doméstica e Familiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como ao Comando Geral da Polícia Militar – PMDF, o estudo para a viabildade de instituição de um Grupamento Tático de Combate à Violência Doméstica e Familiar.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão de instituição do Grupo Tático de Combate à Violência Doméstica e Familiar no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) se fundamenta na urgente necessidade de enfrentar de forma efetiva e especializada os casos de violência doméstica e familiar, fenômeno que aflige milhares de famílias e exige uma resposta estatal qualificada e integrada.
Ademais, violência doméstica e familiar constitui uma violação dos direitos humanos, sendo uma problemática que afeta diretamente a segurança e o bem-estar das vítimas, geralmente mulheres e crianças, e, consequentemente, de toda a sociedade. O estabelecimento de um grupamento tático especializado tem como objetivo promover um atendimento eficiente e humanizado, com ações específicas que abordem a complexidade e a sensibilidade desses casos.
O Grupo Tático de Combate à Violência Doméstica e Familiar terá a missão de realizar o atendimento especializado, prestando o primeiro acolhimento às vítimas e garantindo a condução adequada das abordagens e coletas de informações nos locais de ocorrência. Este atendimento inicial é crucial para a proteção das vítimas e para a obtenção de dados precisos que subsidiem as investigações e ações subsequentes.
Além disso, o encaminhamento das vítimas para a Rede de Atendimento à Mulher e à Família, assegurando o acompanhamento integrado dos casos, reforça a necessidade de uma atuação conjunta entre os diversos órgãos e instituições envolvidas no enfrentamento à violência doméstica. A criação de protocolos e procedimentos operacionais padronizados visando uniformizar as ações e garantir a qualidade do atendimento prestado.
A capacitação contínua dos policiais militares, um dos pilares desta sugestão, é essencial para que o atendimento seja qualificado e sensível às especificidades da violência doméstica e familiar. A formação de policiais especializados e preparados para lidar com as particularidades desses casos contribuirá para a eficácia do grupamento.
A coleta, organização e análise de dados referentes aos atendimentos realizados permitirão um planejamento e avaliação mais precisos das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, possibilitando ajustes e melhorias contínuas com base em informações concretas e atualizadas.
A composição do Grupo Tático, com um coordenador de posto mínimo de Capitão da Polícia Militar, policiais militares capacitados e uma equipe multidisciplinar e profissional no atendimento às vítimas. A presença de profissionais das áreas de Psicologia, Serviço Social e Direito complementa a atuação policial, oferecendo um suporte integral às vítimas.
A adequação da infraestrutura e dos recursos materiais, como viaturas específicas, equipamentos de comunicação e salas de atendimento humanizado, é imprescindível para o bom desempenho das atividades do Grupo Tático, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor para as vítimas.
Adicionalmente, sugere-se que as guarnições do Grupo Tático especializado realizem visitas periódicas, durante os plantões, às vítimas resguardadas judicialmente e em demais casos. Esta medida visa reforçar a proteção e a sensação de segurança das vítimas, garantindo um acompanhamento contínuo e preventivo que pode inibir novas agressões e assegurar a eficácia das medidas protetivas.
Destarte, a criação do Grupo Tático de Combate à Violência Doméstica e Familiar no âmbito da PMDF representa um avanço significativo na proteção das vítimas e no combate à violência doméstica e familiar, promovendo um atendimento especializado, humanizado e eficiente, essencial para a construção de uma sociedade mais segura e justa.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 18:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (127369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Caio Oliveira de Sena Bonfim .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Caio Oliveira de Sena Bonfim.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Caio Oliveira de Sena Bonfim, nascido em Sobradinho em 19 de março de 1991, é um destacado atleta brasileiro que compete nas modalidades de marcha atlética de 20 km e 35 km. Caio Bonfim tem uma carreira brilhante e notável no atletismo, sendo um exemplo de dedicação, perseverança e excelência esportiva. Sua trajetória e conquistas não só o destacam no cenário esportivo nacional e internacional, mas também elevam o nome do Brasil no mundo do atletismo.
Conquistas e Trajetória:
Jogos Olímpicos de Paris 2024:
Caio Bonfim fez história ao conquistar a medalha de prata na marcha atlética de 20 km, tornando-se o primeiro brasileiro a alcançar tal feito na modalidade de Atletismo em Jogos Olímpicos. Este é o maior feito de sua carreira, marcando uma conquista inédita para o Brasil.
Campeonatos Mundiais de Atletismo:
Medalha de bronze nos Campeonatos Mundiais de Atletismo em Londres 2017 e Budapeste 2023, destacando-se como um dos melhores do mundo na modalidade.
Jogos Olímpicos Rio 2016:
Ficou em 4º lugar na marcha atlética de 20 km, com um novo recorde brasileiro de 1h19m42, e em 9º lugar na marcha de 50 km, novamente quebrando o recorde brasileiro com 3h47m02.
Jogos Pan-Americanos:
Medalha de prata nos Jogos Pan-Americanos de 2019 em Lima e nos Jogos Pan-Americanos de 2023 em Santiago, além de uma medalha de bronze nos Jogos Pan-Americanos de 2015 em Toronto.
Circuito Mundial de Marcha Atlética:
Campeão do World Athletics Race Walking Tour, temporada 2022/2023, recebendo reconhecimento global pelo seu desempenho excepcional.
Caio Bonfim é um verdadeiro embaixador do esporte brasileiro, inspirando jovens atletas e demonstrando que com esforço e dedicação é possível alcançar grandes conquistas. Suas vitórias e participações em competições internacionais elevam o espírito esportivo e promovem valores essenciais como disciplina, perseverança e patriotismo.
Além de suas conquistas esportivas, Caio Bonfim representa um exemplo de cidadania e dedicação à sua comunidade, sendo um modelo a ser seguido por futuras gerações. Reconhecer Caio Bonfim com o título de Cidadão Benemérito é não apenas um tributo às suas realizações esportivas, mas também um reconhecimento de sua contribuição para a valorização do esporte e do nome do Brasil no cenário internacional.
Diante de sua trajetória exemplar e de suas inúmeras contribuições ao esporte e à sociedade, é justo e oportuno conceder ao senhor Caio Bonfim o título de Cidadão Benemérito, honrando sua dedicação e os feitos alcançados ao longo de sua brilhante carreira
Sala das Sessões
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 09:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Leste, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Leste, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa de Samambaia, especialmente na Avenida Leste, com aprimoramento no sistema de iluminação pública.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, necessitando de reparo, especialmente na Avenida Leste, onde a via se encontra sem iluminação há alguns meses. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que o local possui um grande movimento de carros e ônibus, pois se trata de via que faz a ligação entre as partes sul e norte da cidade.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública de Samambaia, em especial na Avenida Leste, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Lobeiral, na Fercal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Lobeiral, na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa da Fercal, em especial no Núcleo Rural Lobeiral. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Núcleo Rural Lobeiral, na Fercal, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 15:45:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a criação de vagas de estacionamento público no Setor de Mansões de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de vagas de estacionamento público no Setor de Mansões de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Sobradinho II, em especial no Setor de Mansões, com criação de vagas de estacionamento público.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, não existe pintura com as demarcações dos estacionamentos públicos no Setor de Mansões de Sobradinho II. Isso gera risco à segurança no trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Importante ressaltar que a pintura das demarcações dos estacionamentos públicos da localidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar uma melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a criação de vagas de estacionamento público no Setor de Mansões de Sobradinho II, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 15:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do PCS, assim bem como da quadra que margeia o mesmo incluindo calçadas de acessibilidade, localizados entre a quadra 04/06 do Setor Norte de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do PCS, assim bem como da quadra que margeia o mesmo incluindo calçadas de acessibilidade, localizados entre a quadra 04/06 do Setor Norte de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Um PCS bem estruturado facilita o acesso da população aos serviços básicos de saúde, como consultas médicas, vacinação e atendimento odontológico.
A oferta de serviços de prevenção, como orientações sobre hábitos saudáveis e detecção precoce de doenças, contribui para a redução de custos com tratamentos mais complexos no futuro.
A reforma do PCS contribui para a redução das desigualdades sociais em saúde, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso aos mesmos serviços.
A revitalização permitirá a construção de novas calçadas, rampas de acesso, bancos, lixeiras e outros equipamentos urbanos, tornando o espaço mais funcional e agradável.
A implantação de áreas verdes, como jardins e canteiros, contribuirá para a melhoria da qualidade do ar e da paisagem urbana.
Diante do exposto pedimos aprovação dos pares nessa petição.
Hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 12:57:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (127367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 166, de 01 de agosto de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1117/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de agosto de 2024.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Assessora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. Nº 22079, Assessor(a) de Comissão, em 01/08/2024, às 08:41:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 18:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Despacho - 1 - SELEG - (127256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Despacho - 1 - SELEG - (127254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Requerimento - (127225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 08 de agosto de 2024 em Comissão Geral para debater sobre a proteção da Estação Ecológica de Águas Emendadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 8 de agosto de 2024 em Comissão Geral para debater sobre a proteção da Estação Ecológica de Águas Emendadas (ESECAE), localizada em Planaltina, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Estação Ecológica de Águas Emendadas é uma unidade de conservação de proteção integral que desempenha um papel crucial na segurança hídrica da região e do Brasil.
Oficialmente criada em 12 de agosto de 1968, a ESECAE abrange aproximadamente 10 mil hectares e é notável por abrigar a união das bacias hidrográficas Tocantins/Araguaia e a Platina em uma vereda de 6 km de extensão. Este fenômeno é único na América Latina e crucial para a segurança hídrica, pois as águas da vereda alimentam o Rio Maranhão, que deságua no Rio Tocantins, e o rio São Bartolomeu, que flui para a Bacia do Rio Paraná. Nesse caminho das águas para o norte e para o sul do Brasil, as águas da ESECAE abastecem importantes cidades e importantes barragens para a geração de energia através de hidrelétricas e grandes áreas de produção agrícola.
Além de sua importância hidrológica, a ESECAE possui uma área de Cerrado praticamente intacta, que abriga diversas espécies ameaçadas de extinção, como a anta, a suçuarana, o tamanduá e o lobo-guará. Este ecossistema preservado é de grande relevância para a realização de pesquisas científicas e para a conservação da biodiversidade. Em reconhecimento ao seu excelente estado de conservação, a ESECAE foi integrada, em 1992, na área-núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado pela UNESCO.
Entretanto, a ESECAE enfrenta sérios riscos ambientais que ameaçam sua integridade e função. A pressão urbana, a expansão agrícola e a poluição são alguns dos maiores desafios que esta unidade de conservação precisa enfrentar. A perda de áreas superficiais de água nos últimos anos e as mudanças climáticas, aumentam a necessidade de ações urgentes para adaptação e mitigação dos problemas enfrentados, proteger e preservar áreas como a ESECAE é de grande importância para aumentar a resistência brasileira frente aos desafios das mudanças do clima.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo
a adesão dos nobres pares.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado(a) Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 15:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 15:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 15:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 15:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127225, Código CRC: 1d4f5009
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Indicação - (127223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da quadra poliesportiva e do parquinho infantil da QR 202, Conjuntos 6/8, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da quadra poliesportiva e do parquinho infantil da QR 202, Conjuntos 6/8, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, mais precisamente da QR 202, Conjuntos 6/8, solicitando a revitalização de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, uma quadra poliesportiva e um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o piso da quadra encontra-se com pintura desgastada e o cercamento está quebrado e enferrujado. As traves para a prática de futebol, tabela e cesta para a prática de basquete também necessitam de manutenção. Já o parquinho está com brinquedos precisando de reparos, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que uma quadra poliesportiva e um parque infantil podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas benfeitorias, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva e do parquinho infantil da QR 202, Conjuntos 6/8, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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