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Despacho - 9 - SACP - (127977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/08/2024, às 10:10:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (127976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2024, às 09:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o uso obrigatório de sistemas de segurança por meio de câmeras de vídeo nas instituições de ensino da educação básica, pré-escolas, escolas da educação infantil, do ensino fundamental e médio e das creches, da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O sistema de monitoramento deverá atender às seguintes diretrizes:
I. As câmeras deverão ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação, cantinas e salas de aula, garantindo a cobertura total das dependências da instituição, sendo vedada a instalação em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual.
II. As imagens capturadas deverão ser armazenadas em sistema digital, com acesso restrito a profissionais autorizados, e poderão ser transmitidas simultaneamente aos órgãos de segurança púbica.
III. As instituições de ensino deverão afixar avisos visíveis informando sobre a presença de câmeras de segurança.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta lei implicará nas seguintes penalidades:
I. Advertência por parte da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
II. Multa, em caso de reincidência, a ser estipulada pela Secretaria de Educação do Distrito Federal.
III. Suspensão das atividades da instituição até a regularização da situação.
Art. 4º A Secretaria de Educação do Distrito Federal será responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei, podendo realizar inspeções periódicas nas instituições de ensino abrangidas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa aumentar significativamente a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes nas escolas e creches do Distrito Federal, proporcionando um ambiente mais seguro e protegido para alunos, professores e funcionários. O monitoramento por câmeras de vídeo é uma medida eficaz e necessária para prevenir, coibir e registrar possíveis casos de violência, abuso, bullying e outras situações de risco nas instituições de ensino público e privado do Distrito Federal.
Infelizmente, nos últimos anos, temos presenciado um aumento preocupante de casos de abuso e violência contra crianças e adolescentes dentro das próprias salas de aula. Esses atos traumáticos não apenas violam os direitos fundamentais dos estudantes, mas também prejudicam gravemente seu desenvolvimento físico e emocional. É nosso dever como sociedade tomar medidas concretas para proteger nossas crianças e garantir que as escolas sejam ambientes seguros e propícios para o aprendizado.
O monitoramento por câmeras não apenas servirá como um forte inibidor de atos ilícitos, mas também permitirá a rápida identificação e punição dos responsáveis, além de fornecer provas irrefutáveis em caso de denúncias, já que as gravações servem como evidência em investigações, aumentando a confiança dos pais na segurança da instituição e promovendo maior envolvimento da comunidade escolar. Pais e responsáveis terão a tranquilidade de saber que seus filhos estão sendo cuidados em um ambiente seguro e vigiado.O uso de câmeras de vídeo nas escolas oferece benefícios significativos em termos de segurança, incluindo a prevenção de crimes e comportamentos inadequados, além de proteger o patrimônio escolar ao reduzir furtos e danos.
A vigilância contínua permite uma resposta rápida a incidentes e gera um efeito psicológico positivo, incentivando comportamentos mais responsáveis entre alunos e professores. Além disso, a monitorização facilita a gestão escolar, permitindo a identificação de áreas problemáticas e a implementação de melhorias nas políticas de segurança, criando um ambiente educacional mais seguro e propício ao aprendizado.
Embora possa haver preocupações sobre a privacidade, é importante ressaltar que as salas de aula são ambientes onde atividades educacionais são desenvolvidas. Nesse contexto, a privacidade individual deve ser relativizada em prol da segurança coletiva e do interesse público. As imagens serão armazenadas de forma segura e seu acesso será restrito apenas a profissionais autorizados, seguindo rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).Ademais, revoga-se a Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, tendo em vista a identificação da necessidade de ampliação do sistema de monitoramento por câmeras de segurança nas instituições de ensino, visto que a citada lei só regula a rede pública, não abarcando a rede privada nem as creches, sendo que casos recentes envolveram essas instituições, conforme matérias jornalísticas transcritas abaixo:
Preso por abuso sexual, professor de teatro trabalhou por 17 anos em escola tradicional de São Paulo (https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2024/08/04/preso-por-abuso-sexual-professor-de-teatro-trabalhou-por-17-anos-em-escola-tradicional-de-sao-paulo.ghtml)
Ex-alunos denunciam abusos de professor de colégio tradicional de SP
Mais de 20 ex-alunos do Colégio Rio Branco relataram abusos ocorridos na década de 1990. Professor está preso por estupro de vulnerável (https://www.metropoles.com/sao-paulo/ex-alunos-denunciam-abusos-professor-colegio-tradicional-sp)
Tio Roni promovia “desafios” para estuprar crianças em creche do DF
A mulher perguntou se o filho participou do “desafio” e ele disse que sim, pois tinha que obedecer o professor (https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/tio-roni-promovia-desafios-para-estuprar-criancas-em-creche-do-df)
Menina de 11 anos denuncia estupro de tio após aula sobre abuso sexual
Professora avisou direção da escola, que chamou o Conselho Tutelar, após menina procurar a docente para relatar abusos que sofria há 3 anos (https://www.metropoles.com/sao-paulo/menina-de-11-anos-denuncia-estupro-de-tio-apos-aula-sobre-abuso-sexual)
Menina de 8 anos denuncia abuso após ter aula de educação sexual
Menina sofria abusos do namorado da avó desde quando tinha 4 anos, mas só soube o que era após aula na escola; homem de 56 anos foi preso (https://www.metropoles.com/sao-paulo/menina-de-8-anos-denuncia-abuso-apos-ter-aula-de-educacao-sexual)
Melhores amigas, professoras são presas por abuso sexual de alunos
As amigas Railey Greeson e Brooklyn Shuler, colegas em escola da Geórgia (EUA), são casadas e foram presas por abuso sexual de alunos (https://www.metropoles.com/mundo/melhores-amigas-professoras-sao-presas-por-abuso-sexual-de-alunos)
Mãe denuncia educador por abuso sexual em jardim de infância do DFCriança de 5 anos contou à mãe que o homem, um educador social voluntário, teria tocado as partes íntimas dela dentro da sala de aula (https://www.metropoles.com/distrito-federal/mae-denuncia-monitor-por-suposto-abuso-sexual-em-jardim-de-infancia)
Professor de escola pública obrigava alunas a fazer sexo oral em sala
De acordo com as meninas, o docente tocava em suas partes íntimas, beijava o pescoço das alunas e fazia com que elas pegassem em seu pênis (https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/professor-de-escola-publica-obrigava-alunas-a-fazer-sexo-oral-em-sala)
A nova diretriz determina que a instalação desses equipamentos deve abranger não apenas as áreas comuns, mas também as salas de aula, secretarias, cantinas e demais ambientes de acesso e utilização restrita dentro do ambiente escolar. Essa alteração legislativa tem como objetivo promover um cenário educacional mais seguro e protegido, atendendo às demandas atuais de segurança e salvaguarda dos estudantes e profissionais da educação.
Portanto, considerando o interesse público e a necessidade premente de promover a segurança e a proteção da população, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante medida legislativa. A adoção de sistemas de monitoramento por câmeras nas escolas e creches do Distrito Federal é uma medida necessária, proporcional e urgente para garantir a segurança e o bem-estar de nossas crianças e adolescentes. Não podemos mais fechar os olhos para essa realidade e precisamos agir agora para proteger nosso futuro.Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 12:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Dodgeball", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo único. Fica reconhecido o jogo de Dodgeball como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar eventos e atividades comemorativos à data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas do Dodgeball e autoridades competentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em epígrafe visa instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Dodgeball”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, em homenagem à jogadora Rosimeire Cardoso de Oliveira de Carvalho Saisse, a idealizadora do presente projeto de lei que visa reconhecer e fomentar o esporte.
A Associação Brasileira de Dodgeball (ABDb), reconhecida pela World Dodgeball Federation (WDBF), é a entidade responsável por promover a prática do dodgeball no Brasil, buscando agregar valor à vida dos participantes e evidenciar a influência positiva da união entre esporte e convívio comunitário. O dodgeball é um esporte inclusivo e acessível, o que contribui para seu rápido crescimento. Atualmente, existem quatro equipes no Distrito Federal, e o Brasil já participou do Pan-Americano de Dodgeball de 2023, marcando sua entrada no ranking internacional de seleções.
Além disso, a Associação Brasileira de Dodgeball está trabalhando para obter apoio na inscrição do dodgeball no Comitê Olímpico Internacional (COI) e na Associação Global de Federações Esportivas Internacionais (Sport Accord), refletindo a crescente dimensão mundial da modalidade.Assim, considerando a importância do dodgeball na promoção da saúde, do bem-estar e da integração social, a instituição do “Dia do Dodgeball” emerge como uma iniciativa indispensável para reconhecer e valorizar este esporte e seus praticantes.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente ao estabelecimento de datas comemorativas distritais, e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria.
Face ao exposto, rogo o apoio dos nobres deputados e deputadas para aprovação do presente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 18:11:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (127904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa conceder o título de cidadão benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi, que ao longo de sua vida demonstrou um compromisso inabalável com a educação e os direitos humanos, tornando-se uma figura emblemática na luta por uma educação emancipadora, plural e de qualidade para todos. Sua atuação como professor de História na rede pública de ensino do Distrito Federal, bem como seu envolvimento como articulador do Movimento de Base dos Professores do DF, evidenciam sua dedicação e liderança na defesa dos direitos dos professores e na promoção de uma educação pública de excelência. Além disso, seu papel como editor dos Cadernos da Escola Pública – UnB/Sinpro-DF e coordenador do NEPub – UnB reforçam sua contribuição acadêmica e seu compromisso com a formação contínua e o desenvolvimento profissional dos educadores.
A trajetória de luta de Luiz Basílio Rossi não se limita à sala de aula. Em 1973, sua prisão e tortura pelas forças militares, seguida de uma intensa campanha internacional, destacam sua coragem e resistência diante da repressão. A mobilização global gerada em torno de sua libertação não apenas resultou em sua soltura, mas também marcou o nascimento da Rede de Ação Urgente da Anistia Internacional, uma ferramenta poderosa de pressão e mudança que continua a salvar vidas e defender os direitos humanos até os dias de hoje. Essa rede, com mais de 150 mil membros e mais de 400 ações anuais, é um legado direto da luta de Rossi e de sua importância na defesa da dignidade humana.
Dada a sua incansável dedicação à educação e aos direitos humanos, bem como seu impacto duradouro na comunidade educativa e na sociedade como um todo, é justo e merecido que a Câmara Legislativa do Distrito Federal conceda a Luiz Basílio Rossi o título de cidadão benemérito. Sua vida e obra são um exemplo inspirador de integridade, coragem e compromisso com os valores democráticos e a justiça social, valores que devem ser reconhecidos e celebrados como parte fundamental da história e do futuro do Distrito Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 16:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a construção de viadutos sobre a linha do metrô que corta Samambaia, para ligar a parte norte à parte sul da cidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a construção de viadutos sobre a linha do metrô que corta Samambaia, para ligar a parte norte à parte sul da cidade.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os cidadãos da Região Administrativa de Samambaia, que pedem melhorias no trânsito da cidade.
Chegou a este gabinete uma demanda da comunidade sugerindo a promoção de estudo para viabilizar a construção de viadutos sobre a linha do metrô que corta Samambaia, para ligar a parte norte à parte sul da cidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, os motoristas que precisam se deslocar dentro da cidade, da parte norte para a sul, e vice-versa, precisam dirigir até as rotatórias localizadas na 1ª Avenida Sul, perdendo muito tempo nos congestionamentos, pois esses mesmos trajetos são utilizados por motoristas que cortam Samambaia para ir em direção à Ceilândia, ao Recanto das Emas, ao Riacho Fundo II, entre outros locais.
A viabilização da construção de viadutos sobre os trilhos do metrô na localidade ora citada irá desafogar o trânsito dentro da cidade de forma significativa, evitando que os motoristas precisem fazer um trajeto maior, contribuindo também para a economia de tempo e dinheiro, com menos gastos com combustível.
Importante ressaltar que há a necessidade de viabilidade técnica para que o projeto seja idealizado e executado, portanto é preciso que seja realizado um estudo prévio pelos órgãos competentes para que a proposta possa avançar.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a promoção de estudo para viabilizar a construção de viadutos sobre a linha do metrô que corta Samambaia, para ligar a parte norte à parte sul da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 02 do Setor Norte, nas imediações do Santuário Menino Jesus, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 02 do Setor Norte, nas imediações do Santuário Menino Jesus, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa de Brazlândia, especialmente na Quadra 02 do Setor Norte, nas imediações do Santuário Menino Jesus, com aprimoramento no sistema de iluminação pública.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, necessitando de reparo, especialmente na Quadra 02 do Setor Norte, nas proximidades do Santuário Menino Jesus, onde alguns postes estão com as luzes apagadas.
O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que o local possui um grande movimento de pedestres e veículos, tratando-se até de um ponto turístico da cidade.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 02 do Setor Norte, nas imediações do Santuário Menino Jesus, em Brazlândia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:09:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SELEG - (127786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (127784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (127788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (127641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (127645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (127643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (127602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à disponibilização de novas linhas de transporte público no Paranoá Parque.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à disponibilização de novas linhas de transporte público no Paranoá Parque.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Paranoá. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população daquela localidade, sendo: a falta de linhas de ônibus aos finais de semana.
De acordo com a reportagem do DF1, da Rede Globo, veiculada em 29/07/20241, os habitantes daquele lugar relatam problemas diários para se locomover, devido à falta de ônibus, especialmente aos finais de semana.
Segundo o relato de uma moradora, Sra. Modestina Alves de Souza, são poucas linhas e horários de ônibus. Ainda, que o transporte demora muito a chegar no local. Por isso, muitas vezes necessita ir caminhando até o terminal rodoviário mais próximo.
A Sra. Edilane Freira asseverou que aguarda por mais 02 horas a chegada dos veículos e que sempre chega atrasada no trabalho.
Mais além, o Sr. Cristiano Soares, líder comunitário, alegou que, os moradores que precisam do transporte antes das 05h40min., aos finais de semana, necessitam caminhar por 2km até o terminal de ônibus.
Finalmente, a reportagem entrevistou outros moradores, que reforçaram os mesmos argumentos citados e a sensação de insegurança. Inclusive, denunciando que há falta de ônibus em frente à UPA do Paranoá para atender às pessoas doentes.
A Semob afirmou que 12 linhas atendem a região, sendo 09 aos finais de semana, o que seria insuficiente, conforme o relato dos moradores. Ainda, que designará técnicos para realizar estudos de viabilidade da demanda.
Entretanto, diante dos relatos dos inúmeros moradores, a situação em tela é grave e exige a atuação da Semob com a breve disponibilização de novas linhas de transporte público na localidade.
Dessa forma, nos termos do caput do artigo 335 da LODF, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico.
E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o DF tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela localidade.
Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, bem como de acesso ao transporte público de qualidade. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 15:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 12 de setembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao aniversário de 20 anos da ADASA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 12 de setembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito, em homenagem ao aniversário de 20 anos da ADASA.
JUSTIFICAÇÃO
A ADASA celebra 20 anos de existência em 2024, comemorando-se oficialmente em 02 de setembro. Foi criada em 2004 pelo Governador Joaquim Roriz (Lei 3.365) e reestruturada em 2008 pelo Governador José Roberto Arruda (Lei 4.285)
É uma autarquia independente com autonomia patrimonial, administrativa e financeira. É o único órgão no Brasil que atua na regulação simultânea da água e dos serviços de saneamento básico. Desde sua fundação, a ADASA promove e incentiva a participação ativa da população, visando desenvolver uma interação mais estreita e construir um vínculo de proximidade com o público.
A agência reguladora é responsável por fiscalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, garantindo a qualidade das atividades relacionadas ao saneamento básico no Distrito Federal. Além disso, a ADASA zela pela sustentabilidade dos recursos hídricos e pela qualidade dos serviços regulados. Por meio da adoção de instrumentos regulatórios, ações de fiscalização e uma gestão moderna, tem enfrentado com êxito os desafios no setor de regulação.
Atualmente, além de integrar o Conselho Mundial da Água, participa de discussões internacionais e formaliza convênios na busca de atualização sobre as mais modernas práticas nas áreas que regula e na gestão dos recursos hídricos.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em.
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 16:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 11:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 11:48:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:23:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 11:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº DE 2024
Do Sr. Deputado ROOSEVELT
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG, a realizar-se no dia 15 de agosto de 2024, às 19h, no plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG, a realizar-se no dia 15 de agosto de 2024, às 19h, no plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional do Conselho Comunitário de Segurança, que é uma peça-chave para o desenvolvimento da segurança pública no Brasil.
Os CONSEGs atuam como espaços para discussão e análise de problemas que impactam essa área. A população pode auxiliar os órgãos de segurança pública, encaminhando as demandas de cada região às autoridades governamentais por meio dos Consegs, que também auxiliam os órgãos de segurança pública no monitoramento, na avaliação e na gestão dos resultados alcançados. Portanto, os Consegs ajudam a integrar as comunidades locais aos órgãos de segurança por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF).
Assim, as demandas apresentadas durante as reuniões são levadas aos órgãos de segurança pública, como os batalhões e as delegacias de área e a própria SSP/DF. Os Conselhos ainda articulam melhorias para as regiões junto a outros órgãos, entre eles, as Administrações Regionais e aqueles ligados à infraestrutura e ações sociais, por exemplo.
Dessa forma, uma sessão solene na Câmara Legislativa do DF é uma oportunidade única para homenagear esses profissionais e para chamar a atenção para a importância do trabalho que realizam, sendo possível conscientizar a sociedade, Governos e os legisladores sobre a necessidade de investir mais recursos nessa área.
Por fim, é importante lembrar que no dia 30 de agosto é comemorado o Dia Nacional do Conselho Comunitário de Segurança, sendo oportuno a realização da sessão solene no mês de agosto.
Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 15:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 11:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 17:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 11:41:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 2 de agosto de 2024.
<Digite NOME>
Cargo
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Despacho - 1 - SELEG - (127605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
De Ordem do Presidente, conforme Nota Técnica da SELEG e nos termos do art. 176 do RICL FICA DECLARO PREJUDICADA de ofício o Recurso.
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 130, V , “b” , 175 , 176 do RICL e Art.98 § 1º da LC nº 13/96.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (127593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1139/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 2/8/2024.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2024, às 14:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, e em seguida a CEOF (RICL, art. 64, II, “c”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c” e “d”) para conhecimento, análise e divulgação (Art. 50 da LODF).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 15:47:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Projeto de Lei nº 182/23, que “Estabelece prioridade aos profissionais de educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho nos serviços de saúde mental da rede pública de saúde do Distrito Federal.”, Projeto de Lei nº 275/23, que “Dispõe sobre a segurança pública nas escolas, com a implantação permanente de policiamento ostensivo nas creches e unidades de educação pública, no Distrito Federal e dá outras providências.”, Projeto de Lei nº 656/23, que “Institui o Programa "Guardiões da Educação" e estabelece medidas de prevenção e combate a atos de violência física ou psicológica, uso ou venda de drogas, vulnerabilidade por assédio ou agressão em ambiente escolar e doméstico no Distrito Federal e dá outras providências.”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 11:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (127497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Informo a existência de Legislação pertinente a matéria aprovada por esta Câmara e Promulgada Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal Poder Executivo - Lei nº 3.534/05, que “Dispõe sobre medidas de segurança nas maternidades do Distrito Federal”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 11:45:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, I, “a”, “b”, “h”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 11:35:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (127494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
2/9/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 02/08/2024, às 11:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (127498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (127499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Moção nº 850/2024 aprovada na sessão plenária do dia 18/06/2024.
De Ordem do Presidente, solicitação indeferida. Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SACP - (127493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho Seleg (127484). Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (127495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho Seleg (127485). Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (127496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho Seleg (127486). Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (127447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil em frente ao Centro de Ensino Fundamental 411, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil em frente ao Centro de Ensino Fundamental 411, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil, em frente ao Centro de Ensino Fundamental 411 da cidade.
Segundo relato de moradores, o parquinho conta com apenas dois brinquedos, que não oferecem condições de uso. Não existe cercamento nem areia, além do mato e terra tomarem conta do local. Todos esses fatores impossibilitam sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado em frente ao Centro de Ensino Fundamental 411, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 14:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 22/08/2024, para discutir a situação dos muros e guaritas dos condomínios horizontais e a minuta de Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo sobre a matéria.
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de audiência pública, no dia 22 de agosto de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa, para discutir a situação dos muros e guaritas dos condomínios horizontais e a minuta de Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo sobre a matéria.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
Os condomínios horizontais são uma realidade no Distrito Federal, e há muitos anos vem sendo discutida a sua situação, ora sobre a regularização, ora sobre sua configuração jurídica relacionada com o controle de acesso.
Recentemente, o Poder Executivo voltou a tratar da matéria sobre o controle de acesso nas entradas, por meio uma minuta de projeto de lei complementar, a que os síndicos de condomínios horizontais tiveram acesso.
A proposta que lhes foi apresentada causou muita apreensão e preocupação, porque aumenta sobremaneira o custo para os condôminos e as responsabilidades do condomínio, além de ser potencialmente capaz de liberar os acessos ao público em geral, causando prejuízo aos moradores.
Por isso, apresentamos o presente requerimento a fim de que possamos debater a matéria no Plenário desta Casa, provavelmente antes de o Governo encaminhar o projeto para a Câmara Legislativa, para possibilidar a correção dos rumos.
Sala das Sessões, 02 de agosto de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 08:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (127445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 934/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/08/2024, às 09:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (127443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 939/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/08/2024, às 09:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (127446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1018/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/08/2024, às 09:53:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (127439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 145/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (127441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 143/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (127440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 782/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127440, Código CRC: 3d4d75ff
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Despacho - 7 - CAS - (127437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 991/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127437, Código CRC: 53ee66b1
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Moção - (127381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia o esportista de marcha atlética do DF, Caio Oliveira de Sena Bonfim, pela conquista da medalha de prata nas Olimpíadas de Paris-2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares homenagem ao esportista de marcha atlética do DF, Caio Oliveira de Sena Bonfim, pela conquista da medalha de prata nas Olimpíadas de Paris-2024.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido e até hoje residente de Sobradinho, no Distrito Federal, o atleta de 33 anos compete desde muito cedo no mais alto nível do esporte. Sua estreia em níveis altos aconteceu nos Jogos Pan-Americanos de 2011, no México.
A primeira participação de Caio nas Olimpíadas aconteceu em Londres, em 2012. Ainda jovem, acabou sofrendo com a competitividade e terminou em 39º. Ao passar dos anos, evoluiu e alcançou sua primeira medalha também em um Pan, mas em Toronto-2015, ficando com o bronze.
Nas Olimpíadas seguintes, também competiu: no Rio, teve o melhor resultado da história do Brasil na modalidade, mas ficou em quarto lugar; em Tóquio, fechou em 13º.
Nos Mundiais de Marcha Atlética, foi bronze duas vezes: Londres-2017 e Budapeste-2023. O Pan-Americano de 2023 também foi positivo, sendo prata no individual de 20km e bronze no revezamento; no mesmo ano, foi campeão do World Athletics Race Walking Tour, o circuito mundial do esporte.
Os resultados no ciclo já indicavam um grande desempenho em Paris, e Caio já era considerado uma esperança de medalha. A prova foi cercada de altos e baixos: começou disparando na liderança, foi advertido duas vezes, chegou a estar abaixo da 30ª posição, mas se reergueu e administrou a energia para uma medalha de prata histórica.
De forma a reconhecer esse excelente esportiva que eleva o DF aos mais altos níveis de competição de marcha atlética, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta honrada Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 11:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127381, Código CRC: fd226153
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Moção - (127383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao atleta Caio Bonfim, natural de Sobradinho, Distrito Federal, pela conquista da medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Paris.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor ao atleta Caio Bonfim, pela conquista da medalha de prata nas Olimpíadas de Paris:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale – PT, manifesta voto de louvor ao atleta Caio Bonfim, que fez brilhar sua estrela em 1º de agosto de 2024, nas Olimpíadas de Paris.
Ele fez história ao conquistar a primeira medalha brasileira na marcha atlética nos Jogos Olímpicos. Uma vitória que enche de orgulho Sobradinho, o Distrito Federal e todo o Brasil!
Ao ressaltar essa importante vitória para o atletismo brasileiro, o Deputado Ricardo Vale assim se manifestou: “conheço a família Bonfim e sei do amor e dedicação que todos têm pelo esporte. Treinado por sua mãe, Gianette Bonfim, e com o apoio do professor João Sena, Caio é um verdadeiro exemplo de superação.
O professor Sena também brilha com o CASO, um projeto que transforma vidas por meio do atletismo, capacitando jovens a se tornarem campeões. Também tive a honra de ser aluno do Sena!
Parabéns, Caio, e a toda a família por essa conquista! Valorizar o esporte é essencial para um futuro mais saudável e unido. Orgulho de Sobradinho, de Brasília e do Brasil!"
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nesta conquista inédita para o atletismo brasileiro: uma medalha de prata na marcha atlética nos jogos olímpicos de Paris, o que por si só dispensa palavras pelo feito grandioso que isso representa.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 12:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127383, Código CRC: 81b98c07
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Projeto de Lei - (127115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Cria Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Distrito Federal, as Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência, com o objetivo de prestar atendimento especializado e humanizado às vítimas de violência doméstica, sexual, moral, psicológica, patrimonial e outras formas de violência.
Art. 2º As Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres serão vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, sendo responsáveis pelo registro de ocorrências, encaminhamento de medidas protetivas, orientação jurídica e social, e outras providências necessárias para a proteção das vítimas.
Art. 3º As Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres contarão com equipe multidisciplinar composta por policiais civis, assistentes sociais, psicólogos e advogados, devidamente capacitados para o atendimento às vítimas de violência.
Art. 4º As Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres terão atuação itinerante, atendendo prioritariamente nas regiões administrativas com maior incidência de casos de violência contra a mulher, conforme estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 5º As Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres deverão:
I - Realizar campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a prevenção da violência;
II - Estabelecer parcerias com organizações não governamentais, associações e demais entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres;
III - Disponibilizar canais de comunicação, como telefones, aplicativos e redes sociais, para que as mulheres possam denunciar situações de violência e solicitar atendimento.Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios e procedimentos para a implementação das Delegacias Móveis para atendimento às mulheres.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa estabelecer Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no Distrito Federal, com o intuito de ampliar e melhorar o acesso aos serviços de segurança pública para as mulheres vítimas de diversos tipos de violência, como doméstica, sexual, moral, psicológica e patrimonial.
A principal meta deste projeto é proporcionar um atendimento especializado, ágil e humanizado às mulheres em situação de violência, levando os serviços de segurança pública diretamente às comunidades. Muitas vítimas enfrentam dificuldades em se deslocar até uma delegacia fixa, o que acaba por dificultar o registro de ocorrências e a solicitação de medidas protetivas. As Delegacias Móveis eliminam essa barreira, oferecendo atendimento próximo e acessível, facilitando o suporte imediato às vítimas.
Segundo dados da Policia Civil do DF o ano de 2024 apresenta em todos os meses aumento nos casos registrados de violência domestica, sendo possível identificar inclusive as áreas mais críticas e oferecer um serviço mais próximo e acessível as vitimas.

Fonte: PCDF/DGI/DATE/SE/Polaris Pesquisa realizada pela data do REGISTRO, com filtro Maria da Penha Data da pesquisa 10JUN2024 As Delegacias Móveis serão estrategicamente posicionadas nas regiões administrativas com maior incidência de violência contra a mulher, conforme estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Esta abordagem focada garantirá que os recursos sejam direcionados para onde são mais necessários, maximizando o impacto positivo na redução dos índices de violência.
Para assegurar um atendimento completo e eficiente, as Delegacias Móveis contarão com uma equipe multidisciplinar composta por policiais civis, assistentes sociais, psicólogos e advogados. Esses profissionais serão devidamente capacitados para oferecer suporte integral às vítimas, desde o registro de ocorrências e encaminhamento de medidas protetivas até a orientação jurídica e social.
Além do atendimento imediato, as Delegacias Móveis realizarão campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a prevenção da violência. Estas campanhas são essenciais para informar as mulheres sobre seus direitos e os mecanismos de proteção disponíveis, além de promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
Para assegurar um atendimento completo e eficiente, as Delegacias Móveis contarão com uma equipe multidisciplinar composta por policiais civis, assistentes sociais, psicólogos e advogados. Esses profissionais serão devidamente capacitados para oferecer suporte integral às vítimas, desde o registro de ocorrências e encaminhamento de medidas protetivas até a orientação jurídica e social.
A implementação das Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência é uma medida crucial para promover um ambiente mais seguro e justo para todas as mulheres do Distrito Federal. Ao facilitar o acesso aos serviços de segurança pública e oferecer um atendimento especializado e humanizado, este projeto contribuirá significativamente para a proteção e empoderamento das mulheres, bem como para a prevenção e combate à violência de gênero.
Sala das Sessões,
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 12:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (127117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1041/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1041/2024, que “Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir regra de recomposição inflacionária dos benefícios eventuais.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.041 de 2024, de autoria do ilustre Deputado Gabriel Magno, que visa alterar a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir regra de recomposição inflacionária dos benefícios eventuais.
De acordo com o art. 1º, a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34-A. Os benefícios de que trata esta Lei serão corrigidos anualmente pelo índice oficial aplicável à atualização dos valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal.
Seguem as cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Ao justificar a propositura, o Autor ressalta que, apesar da abissal corrosão inflacionária observada desde a aprovação da Lei nº 5.165/2013, o valor monetário dos benefícios jamais foi atualizado. E complementa que a inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da ordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quase metade do valor real em fevereiro de 2024.
A proposição foi distribuída para análise de mérito na CAS (RICL, 65, I, “c”, “e”, “i”, “j”) e na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”), e para análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas à proposição no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no artigo 65, inciso I, alíneas “c”, “e”, “i” e “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que versem sobre proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência, promoção da integração social e políticas de combate às causas da pobreza.
A proposição sob exame tem o objetivo de alterar a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir regra de recomposição inflacionária dos benefícios eventuais.
Inicialmente, vale dizer que os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, e são concedidos a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, com observância das contingências de riscos, perdas e danos.
No Distrito Federal, a Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013, foi regulamentada pelo Decreto nº 35.191, de 21 de fevereiro de 2014 e pela Portaria nº 39, de 07 de julho de 2014, a qual estabeleceu valores para os benefícios, como o auxílio natalidade, auxílio por morte, auxílio em situação de vulnerabilidade temporária, auxílio em situação de desastre ou calamidade pública e auxílio em razão de desabrigo temporário.
No entanto, como o Autor da proposição ressalta em sua justificação, houve uma forte corrosão inflacionária desde a aprovação da Lei nº 5.165/2013, e o valor monetário dos benefícios jamais foi atualizado. Vale dizer que a inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da ordem de 83,2%, o que demonstra a defasagem dos valores dos benefícios concedidos atualmente.
Dessa forma, entendemos que a proposição é altamente meritória, pois tem o potencial de causar um impacto significativo na vida das pessoas que necessitam receber benefícios eventuais no Distrito Federal.
Quanto aos aspectos orçamentários e financeiros da proposta, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças desta Casa fará a referida análise.
Pelo exposto, nos manifestamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.041 de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2024, às 16:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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