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Despacho - 4 - CAF - (116908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, avocou a relatoria do PLC 43/2024, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 9 de abril de 2024
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2024, às 09:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (116907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (116898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Conselheiro Inácio Magalhães Filho.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2023, subscrito pelo Deputado Wellington Luiz, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
A título de Justificação, o autor ressalta a atuação do homenageado em diversos cargos, dentre eles o de Procurador do Ministério Público de Contas e de Conselheiro do TCDF, cargo que ocupa atualmente, e como escritor, palestrante e instrutor de cursos nas áreas de legislação de pessoal, aposentadores e pensões, legislação constitucional aplicada a servidores públicos, entre outras.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Inicialmente, destacamos que o projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º).
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 51/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Quanto à juridicidade e à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda:
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.” (negritou-se)
De acordo com os dados fornecidos pelo autor, o homenageado nasceu na cidade de Teresina, no Piauí, no ano de 1963, circunstância que, conjugada com sua residência no DF, satisfaz os incisos I e II supracitados.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência, tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. No caso em tela, a justificação põe ênfase no trabalho desenvolvido nos diversos cargos já ocupados, sendo essas informações suficientes para o atendimento do aludido inciso.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo. Como já destacado na primeira parte deste parecer, o Senhor Inácio Magalhães Filho é um escritor e professor universitário, tendo ocupado diversos cargos de relevo na Administração Pública do Distrito Federal, motivo pelo qual, novamente, encontramos fundamento para considerar satisfeita a exigência.
Para além da satisfação desses requisitos constantes do art. 3º, o PDL nº 51/2023 está em conformidade com o limite quantitativo, de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2023 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 19:13:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (116904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 555/2023
Ementa: Altera o art. 59 da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” e o art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Autoria:
Dep. Dayse Amarilio
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (116901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 775/2023
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em inaugurações públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Iolando Almeida
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (116900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 877/2024
Ementa: Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação dos Amigos dos Autistas - AMA-DF.
Autoria:
Dep. Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (116902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 638/2023
Ementa: Dispõe sobre a Política Distrital de Segurança Hídrica e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (116899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (116821). Processo concluído.
Brasília, 8 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/04/2024, às 18:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116899, Código CRC: 52886f9f
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Parecer - 3 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - PL 848/2024 - (116889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 1003/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1003/2024, que “Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, através da Mensagem 87/2024, de 13 de março de 2024, o Projeto de Lei nº 1.003 de 2024, que “Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências”.
O projeto de lei em análise refere-se à transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal. Especificamente, 100 cargos vagos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente serão convertidos em 62 cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente, sem aumento de despesas. Com isso, a estrutura da carreira será ajustada conforme o quadro de cargos detalhado no Anexo Único da referida proposição.
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto, bem como a referida matéria foi designada para análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 63, inciso I), compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O Projeto de Lei em questão propõe a conversão de 100 cargos vagos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente em 62 cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente, dentro da Carreira de Atividades do Meio Ambiente do Quadro de Pessoal do IBRAM/DF, sem implicar em aumento de despesas. A intenção é melhorar a capacidade analítica da autarquia distrital, agilizando a análise de processos de alta complexidade com o incremento no número de cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente. Dessa forma, os novos ocupantes desses cargos poderão se dedicar exclusivamente a tarefas mais complexas, contribuindo para o pleno cumprimento das atividades fins do órgão ambiental.
Quanto à legalidade da proposta, a legislação distrital pertinente confere competência exclusiva ao Governador do Distrito Federal para propor leis que tratem da criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou que envolvam aumento de remuneração. A iniciativa do Governador, nesse sentido, está respaldada no inciso I do § 1º do artigo 71 da Lei Orgânica do DF.
Adicionalmente, o artigo 58, III, da mesma Lei Orgânica determina que cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, bem como a fixação ou aumento de remuneração. Assim, verifica-se que todos os requisitos legais foram devidamente observados na proposição em análise, não havendo qualquer violação às normas vigentes.
Portanto, a proposta em análise cumpre integralmente os requisitos legais estabelecidos pelo Decreto Distrital mencionado. A transformação de cargos já existentes na estrutura da Administração Pública local é legítima, visto que se trata de uma reorganização do aparato estatal que não acarreta aumento de despesas.
Desta forma, a iniciativa do projeto de lei encontra-se em perfeita harmonia com o disposto na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para deflagrar o processo legislativo no âmbito do Distrito Federal na espécie em questão. Assim, não se vislumbra incompatibilidade da proposição em tela com os termos da LODF, posto que o envio da proposição à esta casa de leis está reservado ao Chefe do Poder Executivo.
Diante desse contexto, entende-se que a matéria veiculada na proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
E diante da análise técnica sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e de redação, não encontramos quaisquer vícios que possam obstar o regular prosseguimento do feito por esta Comissão.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa todas as exigências formais e matérias do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.003, de 2024, do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2024
DEPUTADO Thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 16:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - PL 1003/2024 - (116894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 1003/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1003/2024, que “Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, através da Mensagem 87/2024, de 13 de março de 2024, o Projeto de Lei nº 1.003 de 2024, que “Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências”.
O projeto de lei em análise refere-se à transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal. Especificamente, 100 cargos vagos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente serão convertidos em 62 cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente, sem aumento de despesas. Com isso, a estrutura da carreira será ajustada conforme o quadro de cargos detalhado no Anexo Único da referida proposição.
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto, bem como a referida matéria foi designada para análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 63, inciso I), compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O Projeto de Lei em questão propõe a conversão de 100 cargos vagos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente em 62 cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente, dentro da Carreira de Atividades do Meio Ambiente do Quadro de Pessoal do IBRAM/DF, sem implicar em aumento de despesas. A intenção é melhorar a capacidade analítica da autarquia distrital, agilizando a análise de processos de alta complexidade com o incremento no número de cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente. Dessa forma, os novos ocupantes desses cargos poderão se dedicar exclusivamente a tarefas mais complexas, contribuindo para o pleno cumprimento das atividades fins do órgão ambiental.
Quanto à legalidade da proposta, a legislação distrital pertinente confere competência exclusiva ao Governador do Distrito Federal para propor leis que tratem da criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou que envolvam aumento de remuneração. A iniciativa do Governador, nesse sentido, está respaldada no inciso I do § 1º do artigo 71 da Lei Orgânica do DF.
Adicionalmente, o artigo 58, III, da mesma Lei Orgânica determina que cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, bem como a fixação ou aumento de remuneração. Assim, verifica-se que todos os requisitos legais foram devidamente observados na proposição em análise, não havendo qualquer violação às normas vigentes.
Portanto, a proposta em análise cumpre integralmente os requisitos legais estabelecidos pelo Decreto Distrital mencionado. A transformação de cargos já existentes na estrutura da Administração Pública local é legítima, visto que se trata de uma reorganização do aparato estatal que não acarreta aumento de despesas.
Desta forma, a iniciativa do projeto de lei encontra-se em perfeita harmonia com o disposto na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para deflagrar o processo legislativo no âmbito do Distrito Federal na espécie em questão. Assim, não se vislumbra incompatibilidade da proposição em tela com os termos da LODF, posto que o envio da proposição à esta casa de leis está reservado ao Chefe do Poder Executivo.
Diante desse contexto, entende-se que a matéria veiculada na proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
E diante da análise técnica sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e de redação, não encontramos quaisquer vícios que possam obstar o regular prosseguimento do feito por esta Comissão.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa todas as exigências formais e matérias do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.003, de 2024, do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2024
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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-
Folha de Votação - CCJ - (116892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 749/2023
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE constitucional e jurídica do Projeto de Lei n.º 749, de 2023, bem como, o acatamento das Emendas nº 01, nº 02 e nº 12 na forma da subemenda aglutinativa nº 17, nº 03, nº 04 na forma da Submemenda nº 20, nº 05, nº 6, nº 08, nº 09, nº 10 na forma da Subemenda nº 15, nº 13 na forma da Subemenda nº 16, nº 14, nº 19 e inadmitindo a emenda nº 11, ressalvada a Emenda nº 7, que foi cancelada.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 06 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 9 - SACP - (116895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(116813).
Brasília, 8 de abril de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 7 - SACP - (116888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(116818).
Brasília, 8 de abril de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 12 - SACP - (116886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 116839. Processo Concluído.
Brasília, 8 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/04/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (116896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (116843). Processo concluído.
Brasília, 8 de abril de 2024
clara leonel
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/04/2024, às 17:26:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (116890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (116790). Processo concluído.
Brasília, 8 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/04/2024, às 17:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (116887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 116828. Processo Concluído.
Brasília, 10 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 10/04/2024, às 08:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (116880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Audiência Pública para debater as "Políticas de Financiamento e Fomento da Ciência, Tecnologia e Inovação no Distrito Federal", com foco especial nas propostas de orçamento público, legislação atual e modelos de parcerias, a ser realizada no dia 29 de abril de 2023, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, requerer à Vossa Excelência, nos termos do art. 85, art. 135, inciso III, alínea d, e art. 239, do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública, para debater as "Políticas de Financiamento e Fomento da Ciência, Tecnologia e Inovação no Distrito Federal", com foco especial nas propostas de orçamento público, legislação atual e modelos de parcerias, a ser realizada no dia 29 de abril de 2023, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição desta Audiência Pública visa enfrentar desafios críticos e fomentar oportunidades dentro do setor de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Distrito Federal. Este setor é pivotal para o desenvolvimento socioeconômico sustentável, demandando um olhar estratégico e inovador sobre as seguintes áreas:
1. Orçamento Público e o Papel da Fundação de Apoio:
Análise Detalhada da Alocação de Recursos: Revisão da distribuição atual do fundo destinados a CT&I, com um foco especial em verificar a correspondência entre os investimentos feitos e as áreas prioritárias identificadas por stakeholders do setor, incluindo a participação do Legislativo e da Frente Parlamentar para atuar na melhor adequação desses recursos frente às necessidades do setor e eventuais melhorias;
Papel Legislativo e Executivo: Exploração do papel do Legislativo e do Executivo no direcionamento e supervisão da eficácia da aplicação desses recursos. Lacunas e propostas que possam melhorar esses mecanismos para o ecossistema de inovação;
Propostas de Melhoria: Discussão de ajustes orçamentários proativos para resolver lacunas significativas de financiamento, especialmente em startups e PMEs inovadoras, incluindo mecanismos de incentivos fiscais e subsídios direcionados.
2. Legislação Atual:
Avaliação de Legislação Vigente: Exame crítico das leis atuais que regulamentam o fomento e financiamento de CT&I, identificando obstáculos burocráticos e barreiras legais que impedem o crescimento efetivo do setor.
Propostas de Reforma Legislativa: Desenvolvimento de proposições legislativas que facilitem a criação de um ambiente regulatório propício à inovação, incluindo a simplificação de processos para a criação de novas empresas de tecnologia e a proteção de propriedade intelectual.
3. Modelos de Parcerias e Política Pública de Incentivos Financeiros:
Exploração de Novos Modelos de Parceria: Análise de modelos internacionais bem-sucedidos de parcerias entre o setor público, privado e acadêmico, adaptando-os ao contexto do Distrito Federal.
Aprimoramento de Políticas de Incentivos: Proposição de novas políticas públicas que incentivem investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento (P&D), incluindo a criação de fundos de investimento específicos para setores-chave como biotecnologia, energia renovável e inteligência artificial;
Integração de Políticas de Incentivos com Estratégias Econômicas: Garantia de que as políticas de incentivos estejam alinhadas com as metas econômicas mais amplas do Distrito Federal, visando a sustentabilidade e a competitividade global para promoção efetiva de parcerias com entidades financeiras para ampliação do aporte e sistema de incentivos financeiros para o desenvolvimento econômico de base tecnológica.
Esta Audiência Pública proporcionará uma plataforma essencial para dialogar sobre estes temas críticos, com a participação de acadêmicos, empresários, legisladores e representantes do setor público e privado. O objetivo é consolidar uma visão compartilhada e ações coordenadas que maximizem o impacto dos esforços de CT&I em nossa região.
Sala das Sessões, em …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 17:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 17:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 18:00:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 18:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 18:30:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 18:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 18:54:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 12:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 12:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (116882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer informações sobre a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF envie informações sobre a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no Distrito Federal, com discriminação de:
- cardápios de alimentação escolar a serem executados na 1ª e 2ª distribuições de 2024, escolas de turno regular e de educação em tempo integral;
- cronograma de entrega de proteína de frango e bovina para a alimentação escolar nas escolas da Rede Pública de Ensino, especificamente nas regionais de ensino de Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Plano Piloto, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho e Taguatinga; e
- identificação dos fornecedores dos lotes de proteína de frango a serem entregues a partir da presente data, indicando responsáveis legais, número do CNPJ, endereços e telefones.
JUSTIFICAÇÃO
A fim de garantir o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina a oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais dos estudantes durante o período letivo. No mesmo sentido, a Lei Distrital nº 7.075, de 23 de fevereiro de 2022, prevê a obrigatoriedade da inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica e da agricultura familiar local na alimentação escolar.
Esse corpo legislativo reforça nosso entendimento de que a alimentação escolar é parte essencial do exercício do direito à educação e que essa alimentação deve seguir parâmetros nutricionais que coadunam com a cultura alimentar local, em comunhão com uma produção que respeite o meio ambiente e valorize o trabalhador rural (vide Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do FNDE).
No entanto, chegaram ao nosso gabinete denúncias de que os estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal estão consumindo exclusivamente proteína de porco na alimentação escolar há semanas e, ainda, que esses mesmos alunos estão na iminência de sofrer com a completa falta de oferta de qualquer tipo de proteína animal.
Sem prejuízo da adoção de medidas urgentes para sanar essa grave violação dos direitos dos estudantes, é imperioso colher informações detalhadas a respeito do cumprimento do PNAE e da situação atual do fornecimento de proteína, a fim de que esta Casa tenha condições de exercer plenamente seu papel fiscalizatório das atividades do Poder Executivo.
Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel magno
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Despacho - 12 - SACP - (116883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 116832. Processo Concluído.
Brasília, 8 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (116881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 116851. Processo Concluído.
Brasília, 8 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - SACP - (116879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 116794. Processo Concluído.
Brasília, 8 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Emenda (Modificativa) - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (116871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA MODIFICATIVA Nº
(Do Senhor Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Lei nº 1.004/2024, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.
Dê-se ao Anexo Único do Projeto de Lei nº 1.004/2024 a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1 PRESIDÊNCIA Presidente CDA-01 01
2 Presidente Adjunto CPE-01 01
3 Assessor Especial I CNE-03 01
4 Assessor Especial III CPE-07 01
5 Assessor Técnico CPC-04 02
6 GABINETE Chefe CPE-03 01
7 Assessor CPC-08 01
8 NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
9 Encarregado de Distribuição e Controle de Recursos de Infração de Trânsito CPC-06 01
10 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
11 ASSESSORIA ESPECIAL Chefe CPE-03 01
12 Assessor Especial III CNE-07 02
13 Assessor CC-08 01
14 Assessor Especial II CPE-06 02
15 Assessor CC-06 02
16 Assessor Técnico CC-04 01
17 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Chefe CNE-05 01
18 Assessor de Comunicação CNE-07 03
19 OUVIDORIA Ouvidor CPE-05 01
20 Encarregado de Atendimento da Ouvidoria CPC-06 01
21 ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA Assessor de Inteligência CPE-07 01
22 PROCURADORIA JURÍDICA Chefe CNE-02 01
23 Assessor Especial I CNE-03 01
24 Assessor CPC-06 01
25 ASSESSORIA JURÍDICA Chefe CNE-06 01
26 Assessor Jurídico CNE-07 03
27 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL Diretor CNE-06 01
28 GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO Gerente CNE-07 01
29 GERÊNCIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS Gerente CNE-07 01
30 DIRETORIA DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS Diretor CPE-06 01
31 GERÊNCIA DE CONTRATOS Gerente CNE-07 01
32 GERÊNCIA DE ESTUDOS E PARECERES Gerente CPE-07 01
33 CORREGEDORIA Corregedor CPE-05 01
34 Assessor CPC-06 01
35 DIRETORIA DE INSTRUÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AUDITORIAS Diretor CPE-06 01
36 GERÊNCIA DE CORREIÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL Gerente CPE-07 01
37 NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E INVESTIGAÇÃO Chefe CPC-08 01
38 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Coordenador CPE-05 01
39 Assessor Especial II CNE-06 02
40 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
41 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Gerente CPE-07 01
42 NÚCLEO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO Chefe CC-08 01
43 NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Chefe CC-08 01
44 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS Gerente CPE-07 01
45 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS Chefe CC-08 01
46 GERÊNCIA DE GEOINFORMAÇÃO Gerente CPE-07 01
47 NÚCLEO DE DADOS GEOESPACIAIS Chefe CC-08 01
48 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Gerente CPE-07 01
49 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE ESTRATÉGICA Chefe CC-08 01
50 NÚCLEO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Chefe CPC-08 01
51 COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Coordenador CPE-05 01
52 Assessor Especial II CNE-06 01
53 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
54 GERÊNCIA DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Gerente CPE-07 01
55 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES Chefe CPC-08 01
56 NÚCLEO DE ANÁLISE E BANCO DE DADOS Chefe CC-08 01
57 GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Gerente CNE-07 01
58 NÚCLEO DE ATIVOS E SERVIÇOS Chefe CC-08 01
59 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Gerente CNE-07 01
60 NÚCLEO DE REDES E SUPORTE Chefe CPC-08 01
61 Encarregado de Atendimento de TI CC-06 02
62 NÚCLEO DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA Chefe CC-08 01
63 CONSELHO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL Assessor CPC-08 01
64 SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA Superintendente CNE-02 01
65 Assessor Especial I CNE-03 02
66 Assessor Especial II CNE-06 01
67 Assessor Especial II CPE-06 01
68 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
69 DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS PARA OBRAS RODOVIÁRIAS Diretor CNE-06 01
70 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
71 GERÊNCIA DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA Gerente CPE-07 01
72 NÚCLEO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
73 GERÊNCIA DE ARQUITETURA E MOBILIDADE URBANA Gerente CPE-07 01
74 NÚCLEO DE PROJETOS DE ARQUITETURA Chefe CPC-08 01
75 GERÊNCIA DE PROJETOS Gerente CPE-07 01
76 NÚCLEO DE PROJETOS GEOMÉTRICOS E TERRAPLENAGEM Chefe CPC-08 01
77 NÚCLEO DE PROJETOS DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTE Chefe CPC-08 01
78 NÚCLEO DE PROJETOS DE OBRAS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO Chefe CPC-08 01
79 DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE Diretor CPE-06 01
80 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
81 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO, MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Gerente CPE-07 01
82 NÚCLEO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL Chefe CPC-08 01
83 NÚCLEO DE MONITORAMENTO E APOIO À RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Chefe CC-08 01
84 DIRETORIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS Diretor CPE-06 01
85 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
86 GERÊNCIA DE ESTUDOS E ANÁLISES DO PAVIMENTO Gerente CNE-07 01
87 NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES DE ASFALTO E CONCRETO Chefe CPC-08 01
88 GERÊNCIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS Gerente CPE-07 01
89 NÚCLEO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS E HIDROGEOLÓGICOS Chefe CC-08 01
90 NÚCLEO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS Chefe CPC-08 01
91 GERÊNCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO PAVIMENTO Gerente CPE-07 01
92 NÚCLEO DE INSPEÇÃO DO PAVIMENTO Chefe CPC-08 01
93 DIRETORIA DE ORÇAMENTOS Diretor CPE-06 01
94 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
95 GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS Gerente CNE-07 01
96 NÚCLEO DE ORÇAMENTOS Chefe CC-08 01
97 DIRETORIA DE ESTRUTURAS Diretor CPE-06 01
98 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
99 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS Gerente CPE-07 01
100 NÚCLEO DE INSPEÇÃO E CADASTRO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS Chefe CPC-08 01
101 GERÊNCIA DE ESTRUTURAS Gerente CNE-07 01
102 NÚCLEO DE ESTRUTURAS Chefe CPC-08 01
103 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS Superintendente CPE-02 01
104 Assessor Especial I CNE-03 02
105 Assessor Especial III CNE-07 01
106 Assessor Especial III CPE-07 02
107 Assessor CC-06 01
108 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
109 PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CNE-05 01
110 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
111 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CNE-07 01
112 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CPC-08 01
113 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
114 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
115 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
116 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
117 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
118 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
119 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
120 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CNE-07 01
121 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
122 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
123 Encarregado de Topografia CC-06 01
124 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
125 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
126 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
127 SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
128 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
129 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CNE-07 01
130 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CPC-08 01
131 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
132 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
133 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
134 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
135 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
136 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
137 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
138 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CNE-07 01
139 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
140 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
141 Encarregado de Topografia CC-06 01
142 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
143 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
144 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
145 TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
146 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
147 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CPE-07 01
148 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CPC-08 01
149 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
150 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
151 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
152 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
153 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
154 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
155 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
156 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CPE-07 01
157 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CPC-08 01
158 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
159 Encarregado de Topografia CC-06 01
160 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
161 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
162 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
163 QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
164 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
165 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CNE-07 01
166 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CPC-08 01
167 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
168 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
169 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
170 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
171 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
172 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
173 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
174 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CNE-07 01
175 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
176 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
177 Encarregado de Topografia CC-06 01
178 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
179 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
180 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
181 QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO Chefe CPE-05 01
182 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
183 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CPE-07 01
184 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS Chefe CC-08 01
185 Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados CPC-06 01
186 Encarregado de Manutenção e Lubrificação CPC-06 01
187 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS Chefe CPC-08 01
188 Encarregado de Poda e Roçada CPC-06 01
189 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte CPC-06 01
190 Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização CPC-06 01
191 Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento CPC-06 01
192 GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS Gerente CPE-07 01
193 NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO Chefe CC-08 01
194 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA Chefe CPC-08 01
195 Encarregado de Topografia CC-06 01
196 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO Gerente CNE-07 01
197 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO Chefe CC-08 01
198 Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação CC-06 01
199 SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO Superintendente CPE-02 01
200 Assessor Especial I CNE-03 02
201 Assessor Especial II CNE-06 01
202 Assessor Especial III CPE-07 01
203 Assessor Técnico CC-04 01
204 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
205 DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO Diretor CPE-06 01
206 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
207 GERÊNCIA DE ENGENHARIA E SEGURANÇA VIÁRIA Gerente CNE-07 01
208 NÚCLEO DE AUDITORIA VIÁRIA E ACIDENTES Chefe CPC-08 01
209 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE TRÁFEGO Gerente CPE-07 01
210 NÚCLEO DE IMPACTO VIÁRIO Chefe CPC-08 01
211 GERÊNCIA DE ESTUDOS E TECNOLOGIAS DE TRÁFEGO Gerente CPE-07 01
212 NÚCLEO DE ANÁLISES E ESTUDOS Chefe CPC-08 01
213 GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE TRÁFEGO Gerente CPE-07 01
214 NÚCLEO DE PESQUISA E COLETA DE DADOS Chefe CPC-08 01
215 GERÊNCIA DE TRANSPORTES DE CARGAS Gerente CPE-07 01
216 NÚCLEO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
217 DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DE TRÂNSITO Diretor CPE-06 01
218 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
219 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Gerente CPE-07 01
220 NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E VIATURAS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
221 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E DEMANDAS Chefe CPC-08 01
222 NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
223 Encarregado de Fiscalização CPC-06 07
224 NÚCLEO DE CONTROLE DE PÁTIO Chefe CPC-08 01
225 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO EM SEGURANÇA VIÁRIA Gerente CPE-07 01
226 NÚCLEO DE ANÁLISE DE VEÍCULOS CLONADOS Chefe CPC-08 01
227 NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL Chefe CPC-08 01
228 GERÊNCIA DE ANÁLISE DE SINISTROS DE TRÂNSITO Gerente CPE-07 01
229 NÚCLEO DE REGISTRO E ANÁLISE DE SINISTROS Chefe CPC-08 01
230 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS Gerente CPE-07 01
231 NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS Chefe CPC-08 01
232 NÚCLEO DE OPERAÇÕES AÉREAS Chefe CPC-08 01
233 NÚCLEO DE MOTOPATRULHAMENTO OPERACIONAL Chefe CPC-08 01
234 Encarregado de Fiscalização CPC-06 02
235 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO Diretor CPE-06 01
236 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
237 NÚCLEO DE APOIO À EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Chefe CC-08 01
238 NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS Chefe CPC-08 01
239 GERÊNCIA DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO Gerente CPE-07 01
240 NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE VISITAS Chefe CPC-08 01
241 GERÊNCIA DE CAMPANHAS EDUCATIVAS Gerente CNE-07 01
242 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS Chefe CPC-08 01
243 DIRETORIA DE PENALIDADES Diretor CPE-06 01
244 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
245 NÚCLEO DE DESVINCULAÇÃO DE MULTAS E COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS Chefe CPC-08 01
246 GERÊNCIA DE PENALIDADES Gerente CPE-07 01
247 NÚCLEO DE NOTIFICAÇÕES Chefe CPC-08 01
248 NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA Chefe CPC-08 01
249 NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS Chefe CPC-08 01
250 NÚCLEO DE SUSPENSÃO Chefe CPC-08 01
251 GERÊNCIA DE INFRAÇÕES Gerente CPE-07 01
252 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO Chefe CPC-08 01
253 NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS Chefe CPC-08 01
254 NÚCLEO DE AUDITORIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO Chefe CPC-08 01
255 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES Superintendente CPE-02 01
256 Assessor Especial I CNE-03 01
257 Assessor Especial II CNE-06 01
258 Assessor Especial III CNE-07 01
259 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
260 DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE Diretor CNE-06 01
261 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
262 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS E SERVIÇOS Gerente CPE-07 01
263 NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS Chefe CPC-08 01
264 NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS Chefe CPC-08 01
265 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS Gerente CPE-07 01
266 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS Chefe CPC-08 01
267 Encarregado de Veículos a Diesel CPC-06 01
268 Encarregado de Veículos a Gasolina CPC-06 01
269 Encarregado de Máquinas Pesadas CPC-06 01
270 Encarregado de Elétrica de Veículos CPC-06 01
271 Encarregado de Solda e Serralheria CPC-06 01
272 Encarregado de Torno CPC-06 01
273 Encarregado de Manutenção Volante CPC-06 01
274 Encarregado de Lanternagem CC-06 01
275 Encarregado de Manutenção de Motocicletas CC-06 01
276 GERÊNCIA DE TRANSPORTE Gerente CPE-07 01
277 NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE FROTA Chefe CPC-08 01
278 NÚCLEO DE TRANSPORTE Chefe CPC-08 01
279 Encarregado de Serviços de Limpeza, Lubrificação e Borracharia CPC-06 01
280 Encarregado de Serviços de Guincho CPC-06 04
281 DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E SINALIZAÇÃO Diretor CPE-06 01
282 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
283 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL Gerente CPE-07 01
284 NÚCLEO DE PRODUTOS BETUMINOSOS Chefe CPC-08 01
285 NÚCLEO DE OBRAS CIVIS E PRÉ-MOLDADOS Chefe CPC-08 01
286 Encarregado de Carpintaria e Marcenaria CC-06 01
287 GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL URBANA Gerente CPE-07 01
288 NÚCLEO DE FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PLACAS URBANAS Chefe CPC-08 01
289 NÚCLEO DE ESTUDOS, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS URBANAS Chefe CPC-08 01
290 Encarregado de Manutenção e Implantação de Placas Urbanas CC-06 01
291 NÚCLEO DE GEOLOCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PLACAS Chefe CPC-08 01
292 GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA Gerente CPE-07 01
293 NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Chefe CC-08 01
294 NÚCLEO DE FABRICAÇÃO DE PLACAS RODOVIÁRIAS Chefe CPC-08 01
295 DIRETORIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO Diretor CPE-06 01
296 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
297 GERÊNCIA DE CADASTRO E LICENCIAMENTO Gerente CPE-07 01
298 NÚCLEO DE OCUPAÇÕES E CONFRONTAÇÃO DE LIMITES Chefe CPC-08 01
299 NÚCLEO DE CONTROLE E COBRANÇA DE OCUPAÇÕES Chefe CPC-08 01
300 NÚCLEO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS Chefe CPC-08 01
301 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO Gerente CPE-07 01
302 NÚCLEO DE OPERAÇÕES E GUARDA Chefe CPC-08 01
303 Encarregado de Operações e Guarda CPC-06 01
304 NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO Chefe CPC-08 01
305 Encarregado de Fiscalização de Faixas de Domínio CC-06 02
306 SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Superintendente CPE-02 01
307 Assessor Especial I CNE-03 01
308 Assessor Especial II CNE-06 01
309 Assessor Especial III CPE-07 01
310 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
311 DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Diretor CPE-06 01
312 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
313 GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Gerente CNE-07 01
314 NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Chefe CC-08 01
315 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Gerente CPE-07 01
316 NÚCLEO DE REGISTROS E CONCILIAÇÕES Chefe CPC-08 01
317 NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO Chefe CPC-08 01
318 GERÊNCIA FINANCEIRA Gerente CNE-07 01
319 NÚCLEO DE PAGAMENTO Chefe CC-08 01
320 NÚCLEO DE FLUXO DE CAIXA Chefe CC-08 01
321 DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS Diretor CPE-06 01
322 Pregoeiro CPE-07 08
323 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
324 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO Chefe CPC-08 01
325 Encarregado de Arquivo e Atendimento CPC-06 01
326 GERÊNCIA DE LICITAÇÃO Gerente CPE-07 01
327 NÚCLEO DE APOIO À LICITAÇÃO Chefe CPC-08 01
328 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL Gerente CPE-07 01
329 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO Chefe CPC-08 01
330 NÚCLEO DE INSPEÇÃO E VISTORIA PREDIAL Chefe CPC-08 01
331 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS Gerente CNE-07 01
332 NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS Chefe CC-08 01
333 GERÊNCIA DE MATERIAIS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Gerente CPE-07 01
334 NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Chefe CPC-08 01
335 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO Chefe CPC-08 01
336 Encarregado de Suprimento de Peças de Máquinas e Veículos CPC-06 01
337 SUBALMOXARIFADO DO PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
338 SUBALMOXARIFADO DO SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
339 SUBALMOXARIFADO DO TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
340 SUBALMOXARIFADO DO QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
341 SUBALMOXARIFADO DO QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO Encarregado de Subalmoxarifado CPC-06 01
342 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Diretor CPE-06 01
343 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
344 GERÊNCIA DE PESSOAL Gerente CPE-07 01
345 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO Chefe CPC-08 01
346 NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS Chefe CPC-08 01
347 NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS Chefe CPC-08 01
348 GERÊNCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E QUALIDADE DE VIDA Gerente CPE-07 01
349 NÚCLEO DE BENEFÍCIO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA Chefe CPC-08 01
350 GERÊNCIA DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO Gerente CPE-07 01
351 NÚCLEO DE INSPEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Chefe CPC-08 01
352 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Gerente CPE-07 01
353 NÚCLEO DE CONTAGEM DE TEMPO Chefe CPC-08 01
354 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL Diretor CPE-06 01
355 NÚCLEO ADMINISTRATIVO Chefe CPC-08 01
356 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL Gerente CPE-07 01
TOTAL GERAL DE CARGOS 388
JUSTIFICAÇÃO
A presente modificação se faz necessária para corrigir erro material apontado pelo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, por meio do ofício nº 524/2024 – DER-DF/PRESI/GABIN/NUADM, de 4 de abril de 2024, e para que possa trazer clareza, precisão, inteligibilidade e simplicidade à sua redação.
Sala das Comissões, 09 de abril de 2024.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 10:02:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (116877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a saber:
1
ADALEX DE JESUS COBRA FEDALTO
2
ALEX NUNES SILVA
3
ALINE BATISTA CORDOVA BARBOSA
4
ALINE TEIXEIRA XAVIER GUIMARAES
5
ANA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS
6
ANA MARIA FILIPPINI
7
ANA PAULA TEODORO CORTES
8
ANA RITA ZAMBERLAM
9
ANDRE STADNIKI MORATO PEDREIRA
10
ANTONIO MODESTO NEVES DA CUNHA
11
AUREA SATOMI SONE
12
BRENDA OLIVEIRA DE FREITAS
13
BRENDA PEREIRA LOPES DA SILVA
14
CARLA OLIVEIRA DE ANDRADE
15
CHRISTIANE NASCIMENTO CAMARGO DA
16
CLAUDIA CAIXETA DA SILVA PINHO
17
DEYSE GOMES MONTENEGRO
18
EDENICIO BRITO SANTANA
19
ESTELA DA CUNHA GOMES
20
FABIO AMARAL GOMES
21
FERNANDO ANDRADE NASCIMENTO
22
FERNANDO ROSSINI DE MOURA
23
GABRIEL ALMEIDA NUNES
24
HESDRAS DA CRUZ BARROS
25
HUDSON NOVAIS DA SILVA
26
ICARO ABREU COSTA
27
ISABELA FORMIGA OLIVEIRA
28
IVONE MARQUES DE OLIVEIRA
29
JAILTON LOPES VICENTE
30
JAMILLE RIBEIRO COELHO DE LIMA
31
JESSICA PAIVA JORGE
32
JOANA ANGELICA RIBEIRO DE MELO
33
JONATAS RODRIGUES DE ARAUJO
34
KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA
35
KATIA SIMONE SERBER
36
LARA MARIA DE MELO DIAS
37
LIVIA RODRIGUES E OLIVEIRA
38
LUCYANNE DE OLIVEIRA VIANA PEREIRA
39
LYS PINHEIRO PORTO
40
MAIRA MARTINS CORDEIRO
41
MARCELO CORREA MARQUES
42
MARCIA NANTET FRAGA
43
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE
44
MARIA LUCINEIDE LOPES LACERDA
45
MAYSSARA REANY DE JESUS OLIVEIRA
46
NADIA AMARAL ARAUJO BARCELOS
47
PAULO CESAR VALENCA DE LIMA
48
PAULO OTAVIO RODRIGUEZ LIMEIRA
49
PEDRO HENRIQUE SANTOS HENRIQUE
50
RICARDO CAMARGO CORDEIRO
51
ROSENILDE BARROS DE OLIVEIRA
52
SABRINE GARCIA DE FIGUEIREDO
53
SANDRA MARA GALVAO DANTAS
54
SARAH ANTONIA TEIXEIRA DE GODOY
55
SILVIA DANIELA TEIXEIRA ARAUJO
56
SUSANA DE SOUZA E SILVA TAVARES
57
VANESSA DOS SANTOS FONSECA
58
VICTOR HORMIDAS NEIVA
59
WAGNER LEMOS DE OLIVEIRA
60
VINICIUS NUNES GOIS
61
EDILANEA TORRES ANGELO
62
EDVALDO RIBEIRO DA COSTA
63
LEILA LUCIA MIRANDA DA SILVA
64
RAQUEL GONÇALVES DE ALMEIDA
65
SILVIA PEREIRA MOTA
66
ADAILTON ALVES DE CARVALHO
67
ADINELEIA CARDOSO DE AZEVEDO
68
ADRIANA PEREIRA ALVES
69
AGUIDA SANDRA DE SOUZA MENDONÇA
70
ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
71
ANTÔNIA DE MORAIS SILVA
72
DIAGO SILVA MIRANDA
73
EUZIR SOARES
74
EVANGELISTA ELIAS DE MATOS
75
DÉBORA JUSCIELE CASTRO CHAVES
76
GRACIANE ALVES DO NASCIMENTO
78
IRANI CASSIANO MERCES SOUSA
79
JOANA DARC OLIVEIRA DE ABREU
80
LÍBIA FERREIRA
81
RAFAEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA
82
RAQUEL FERREIRA DA ROCHA
83
SANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
84
SILVIO TEIXEIRA DE ARAÚJO
85
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA
86
CLÍCIO DE MELO BACELAR
87
SEBASTIÃO ALMIRO DE MESQUITA FILHO
88
WESCLEY CARLOS GOMES DOS SANTOS
89
ELLEN KARINNA PEREIRA DA SILVA
90
JOANA SANTANA SOARES DA SILVA
91
MARIANNA RODRIGUES DE SOUSA
92
DANIEL MACHADO CASSIMIRO
93
VICTORIA COSTA JUNQUEIRA ROCHA
94
MARLENE SOUSA LIMA
95
CLÉBER VILLA FLOR SANTOS
96
LUCIANE GOMIDES DOS SANTOS
97
GISÉLIA DANTAS DA SILVA ARCANJO
98
CÁSSIA ANGÉLICA ESTRELA HIMMEN
99
ELIZABETH FERREIRA GOMES DO MONTE
100
FÁBIO PEREIRA DE SOUZA
101
Maria Piedade Coelho Lucas
102
Maria Aparecida Jorge
103
Sulimar Pinheiro Sulz Gonçalves
104
Alexandre Gonçalves Pereira
105
Francisco Afonso de Castro
106
Cássia Angélica Estrela Himmen
107
Francisca Liduina L. Alves
108
Carlos Eduardo de Paula
109
Elaine Moreira Babilônia
110
LUIZ ORIONE RIBEIRO DOS SANTO
111
Elmer Rocha Paulin
112
Glaucymeire de Fátima Fernandes Cunha
113
Anderson Ferreira Dos Santos
114
ROSANGELA EVANGELISTA DE ANDRADE SANTOS
115
JUAREZ DE PAIVA BRITO JUNIOR
116
SANDRA CRISTINA DE BRITO
117
PEDRO BENICIO FERREIRA LOPES
118
JOSÉ ADONIAS FERREIRA LOPES
119
FRANCISCO REGIS FERREIRA LOPES
120
MARIA IMACULADA FONSECA LIMA
121
Lisiane Cabrera Braga
122
MÁRCIA GILDA MOREIRA COSME
123
SOLANGE REGINA BUOSI CARDINALE
124
IOLANDA GONÇALVES FONSECA
125
PAULO EDUARDO SERRA
126
Michella Aparecida Medeiros Maia
127
CLAUDETE MATARAZZO NOGUEIRA CARLUCCI
128
Gisele Oliveira Vidal
129
JÉZER DIAS DA SILVA JÚNIOR
130
Euler da Veiga Dias
131
Eulimar Eneida da Veiga Dias Carneiro
132
Maria Dolores Azevedo
133
Najla Abou Hibrain Santos
134
CÍCERO RAMOS VIDAL
135
LUCIANA FRANCISCA RAFAEL
136
PEDRO ARTUR CUZ DE MELO
137
Carlos Alberto Rech Filho
138
Thaís Gomes Machado
139
Olavo Coelho Alves Batista
140
João Nogueira da Silva
141
Fernanda Bortoni Carvalho
142
Edvaldo de Souza Carvalho
143
Marilene Costa de Jesus
144
Emílio de Souza Silva
145
Lucrécia Arcanjo de Matos Ribeiro
146
Boniperti Rosa
147
Suélia de Siqueira Rodrigues Fleury Rosa
148
Andressa Raquel da Costa Jesus
149
Lucas Henrique Bortoni Carvalho
150
Hélvia Miridan Paranaguá Fraga
151
Sandra Cristina de Brito
152
Denivaldo Alves do Nascimento
153
Maria de Fátima Oliveira Almeida Carvalho
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação que justifico as presentes Moções de Louvores em Sessão Solene, com o intuito de refletir e homenagear as pessoas que se desenvolvem significativamente para o Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente. Este evento, realizado no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é uma ocasião especial que merece ser celebrada e enaltecida por todos nós.
O Centro de Ensino Fundamental Polivalente desempenha um papel fundamental na formação e educação de gerações de jovens do Distrito Federal há cinquenta anos. Desde sua fundação, tem sido um farol de excelência acadêmica, promovendo não apenas o ensino de qualidade, mas também valores éticos, cívicos e sociais que moldam o caráter dos estudantes que por suas salas de aula passam.
Ao longo de suas cinco décadas de existência, o Centro de Ensino Fundamental Polivalente tem sido um bastião de conhecimento e progresso, adaptando-se às mudanças sociais, tecnológicas e educacionais para oferecer uma educação que prepara os jovens para os desafios do mundo contemporâneo.
Neste Jubileu de Ouro, é justo e necessário considerar e homenagear aqueles que foram fundamentais para o sucesso desta instituição. Desde os diretores e professores, que dedicaram suas vidas ao ensino e à orientação dos alunos, até os funcionários administrativos e de apoio, que trabalham incansavelmente nos bastidores para garantir o funcionamento adequado da escola, todos desenvolvidos para construir uma história de sucesso e excelência.
Dito isso, não podemos esquecer dos alunos, passados ??e presentes, que deram a vida e significado à missão educativa do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, levando consigo os conhecimentos adquiridos e os valores inculcados para fazer a diferença em suas vidas pessoais e profissionais, e na sociedade como um todo.
Destarte, é com profundo respeito e gratidão que propomos estas Moções de Louvores em Sessão Solene, como uma forma de expressar nossa admiração e reconhecimento a todos aqueles que fizeram e continuam fazendo do Centro de Ensino Fundamental Polivalente uma referência de excelência educacional e de formação de formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o bem comum.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor, e que esta cerimônia de homenagem seja um momento de celebração e reflexão sobre o valor da educação e do compromisso com o futuro de nossa sociedade, e que possamos todos renovar nosso compromisso de apoiar e promover a educação como um pilar fundamental do desenvolvimento humano e social.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 17:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (116868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº /2024 – CCJ
Projeto de Lei nº 1.004/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 1.004/2024, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.004/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.
Como justificação, apresentada por meio da Exposição de Motivos do Senhor Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal, este ressalta que, apesar das dificuldades dos últimos anos - sobretudo com os efeitos da Pandemia de COVID-19 -, tem se desdobrado com sua força de trabalho, em que pese ter sentido os impactos da redução do número de seus colaboradores em virtude de aposentadorias e afastamentos diversos, para entregar diversas obras relevantes à população do Distrito Federal, e que, para além disso, há um elevado número de servidores que deixaram o DER para atuarem em cargos mais atrativos, tanto no âmbito de GDF, como em outros entes da federação, tendo em vista que a estrutura atual conta com um número reduzido de cargos comissionados, além desses estarem bastantes defasados em termos financeiros.
O Presidente do DER destaca que, com a nova estrutura, pretende-se construir e consolidar o DER/DF do futuro, uma autarquia que ambiciona a excelência em suas ações, assim como identificar oportunidades para acelerar a captura de valor e trazer melhorias expressivas para os usuários do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF; e para isso, faz-se necessária a sua modernização e a valorização dos seus colaboradores.
O projeto foi distribuído à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Não houve apresentação de emendas durante o prazo regimental.
É o breve relatório.
II. VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar o projeto em epígrafe quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa.
O presente Projeto de Lei visa alterar a estrutura administrativa e de cargos comissionados do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF. Criado por meio do Decreto nº 6, de 9 de junho de 1960, e transformado em autarquia, por meio da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, referida autarquia está atualmente vinculada à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelo Projeto de Lei ora em análise está prevista no art. 24, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal, que atribui competência legislativa plena ao Distrito Federal para atender suas peculiaridades, in casu, a organização da sua administração.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 15, inciso I, atribui competência privativa do Distrito Federal para organizar o seu Governo e a sua Administração.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei ora analisado atende o que está previsto no art. 71, § 1º, incisos I e IV, e no art. 100, incisos VI e X, ambos da LODF, que atribui a iniciativa de leis que criam e dispõem sobre órgãos que farão parte da estrutura da Administração Pública distrital, ao Governador do Distrito Federal.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, constata-se que o conteúdo do Projeto de Lei em análise está de acordo com a Constituição Federal (art. 23, inciso I) e com a LODF (art. 337), que possui status constitucional.
A proposição se adequa ao procedimento de tramitação e às competências desta Casa Legislativa para apreciar o assunto, razão pela qual o Projeto de Lei cumpre também o requisito da regimentalidade.
Passando para a análise da juridicidade, momento em que são analisados os atributos da lei (novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade), verifica-se que o Projeto de Lei atende tais atributos legais.
Da análise da legalidade se extrai a compatibilidade do teor da proposição com o ordenamento jurídico vigente sobre o assunto.
Para que o Projeto de Lei ora em análise atenda também aos requisitos da redação e técnica legislativa, necessária a adequação do Anexo Único da proposição que, embora não configure por si óbice à aprovação da matéria, deve ser alterado por meio da Emenda modificativa anexa, a fim de que se possa trazer clareza, precisão, inteligibilidade e simplicidade à sua redação.
Necessário, por fim, corrigir o erro material no cargo de Chefe do Núcleo de Operações Especializadas, da Gerência de Operações Especializada, que não traz o referido quantitativo. Conforme informação enviada pelo Senhor Presidente do Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal ao Relator, por meio do ofício nº 524/2024 – DER-DF/PRESI/GABIN/NUADM, de 4 de abril de 2024, o quantitativo correto para o cargo, conforme o disposto no estudo de impacto financeiro e orçamentário, é de 1.
III. CONCLUSÃO
Assim, com fundamento no art. 63, inciso I, do RICLDF, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 1.004/2024, no âmbito desta CCJ, na forma da emenda modificativa do Relator.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Requerimento - (116876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de infraestrutura essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA- XXVII).Com fulcro nos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de agosto de 2024, às 19 horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de infraestrutura essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, localizados na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA- XXVII).
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento objetiva possibilitar a realização de Audiência Pública, proposta para ser realizada no dia 21 de agosto de 2024, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com objetivo de encaminhar soluções para uma questão sensível e de extrema relevância para os moradores dos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, localizados na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII), qual seja Regularização Fundiária e implantação de infraestrutura básica.
Em que pese os citados bairros não terem sido regularizados, neles habitam milhares de pessoas, as quais, privadas do direito à moradia, foram obrigadas a ocupar a área e nela edificar suas casas. Após anos de luta, essas ocupações se consolidaram e hoje se caracterizam como de difícil reversão. Tal fato é corroborado com a inclusão dos citados bairros nas Estratégias de Regularização de Interesse Social previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Lei Complementar nº 803/2009 e posteriores alterações).
Quanto à possibilidade legal de implantação de infraestrutura nesses bairros, é mister destacar que a Lei Complementar nº 986/2021, em seu art. 15, estabelece a possibilidade e a responsabilidade do poder público em promover, em caráter provisório, a instalação e adequação de infraestrutura básica em núcleos urbanos informais que estejam em processo de regularização. Esta normativa legal constitui a base sobre a qual repousa o nosso pedido, delineando o caminho para a intervenção estatal necessária à transformação e à melhoria das condições de vida nestas localidades.
Os Bairros de João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu enfrentam dificuldades significativas relacionadas à falta de acesso a serviços básicos como saneamento básico, abastecimento de água potável, coleta de lixo, energia elétrica, iluminação pública, entre outros. Essas carências afetam a qualidade de vida dos moradores e seu desenvolvimento humano, não apenas daqueles que residem na Região Administrativa do Jardim Botânico, mas em todo o Distrito Federal.
Para que essa situação seja sanada, é imperativo o engajamento de todos os órgãos competentes neste processo. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH-DF), o Brasília Ambiental (IBRAM), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) e a Administração Regional do Jardim Botânico desempenham papéis fundamentais na formulação e execução das políticas necessárias para atender às demandas específicas dessas comunidades.
Nesse sentido, a Audiência Pública proposta será uma oportunidade única para reunir todos os envolvidos: moradores, representantes dos órgãos citados e demais interessados, com o objetivo de dialogar, propor e elaborar um plano de ação concreto, voltado à regularização fundiária, e identificação e priorização das intervenções de infraestrutura necessárias.
Por todo o exposto, apelo aos meus Nobres Pares para que reconheçam a importância deste requerimento e apoiem a sua aprovação.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (116875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 141/2023
“Determina a divulgação do serviço LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal".Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo aprovado na CCJ.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
R
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
L
(Rel. Adhoc)x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 13:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (116869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 845/2024
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências".Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (116870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.003/2024
“Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências.".Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (116872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 116847. Processo Concluído.
Brasília, 8 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/04/2024, às 14:25:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (116878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (116786). Processo concluído.
Brasília, 8 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/04/2024, às 15:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116878, Código CRC: 3acc1174
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Parecer - 3 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (116862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, que “Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília”
AUTORES: Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, subscrito pelos Deputados Fábio Felix, Dayse Amarilio e Max Maciel, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Loyola, popularmente conhecido pela personagem Allice Bombom.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor traça breve descrição da vida daquele a quem pretende conferir a comenda. Comenta que o senhor Alexandre Loyola nasceu no Rio de Janeiro e se mudou para esta Capital Federal em 1989 e que, aqui, ele adquiriu notoriedade como a drag queen Allice Bombom, célebre personalidade perante a comunidade LGBTQIAPN+ do Distrito Federal.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator, após apresentação de substitutivo pelo primeiro autor do PDL nº 35/2023.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 35/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 35/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou na forma de substitutivo apresentado pelo Deputado autor a fim de adequar a autoria aos requisitos definidos pela Resolução nº 334, de 2023, que passou a disciplinar a concessão de comendas do gênero no âmbito desta Casa de Leis. Em seu voto favorável, o relator destacou que “é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado pratica atos de relevante interesse social para a comunidade LGBTQIAPN+ do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 35/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Alexandre Loyola é natural da cidade do Rio de Janeiro, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. Registramos que a justificação não explicita o ano em que o pretenso homenageado se fixou em Brasília, mas a justificação do substitutivo apresentado na CAS supre essa lacuna e informa a fixação do pretenso homenageado em Brasília no ano de 1989, razão por que também é cumprido esse requisito.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. De qualquer forma, reputamos que o senhor Alexandre Loyola, graças à sua projeção como a drag queen Allice Bombom perante a comunidade LGBTQIAPN+, tornou-se figura representativa e destacada dessa minoria na luta por representatividade e inclusão social.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, ou ao menos relevante segmento dela, o senhor Alexandre Loyola o satisfaz. Suas décadas de vivência como icônica personagem do segmento LGBTQIAPN+ conferiram-lhe ampla notoriedade perante esse grupo.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 35/2023 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o primeiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 13:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com implantação de órgãos públicos no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com implantação de órgãos públicos no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores, a região encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois a infraestrutura local demanda a implantação de órgãos públicos, como delegacia de policia, agência dos Correios, posto do Na Hora, entre outros, para auxiliar a população local.
São inúmeros os benefícios que uma adequada infraestrutura social, com a presença de equipamentos e órgãos públicos próximos e acessíveis à população, pode proporcionar. Sendo possível visualizar benefícios no conforto e na qualidade de vida, aumento na segurança e ganhos econômicos, por ter melhor incentivo popular e comercial.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura local, com a implementação de espaços, equipamentos e órgãos públicos que satisfaçam as necessidades da população, a fim de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 16:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (116867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 749/2023
“Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências".Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação do Projeto de Lei nº 749, de 2023, e das Emendas nº 01, nº 02, nº 03, nº 04, nº 05, nº 08, nº 09, nº 10 na forma da Subemenda nº 15, nº 11, nº 12 e nº 13 na forma da Subemenda nº 16, nº 14, com rejeição da Emenda nº 06.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 5 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (116861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública nas imediações do BSB Leilões, localizado na Colônia Agrícola Vereda Grande, em Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública nas imediações do BSB Leilões, localizado na Colônia Agrícola Vereda Grande, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana, na Região Administrativa de Arniqueira, com aprimoramento no sistema de iluminação pública, nas imediações do BSB Leilões, localizado na Colônia Agrícola Vereda Grande.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, não existe sistema de iluminação pública no local, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres promove a segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade urbana, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública nas imediações do BSB Leilões, localizado na Colônia Agrícola Vereda Grande, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, aprimorando a qualidade de vida social.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (116864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 785/2023 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/4/2024.
Brasília, 8 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 18 - SACP - (116865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar a divergência entre as notas taquigráficas e a folha de votação da CAF em relação aos deputados presentes.
Brasília, 8 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/04/2024, às 14:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (116859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/04/2024, às 12:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CAS - (116858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 4478/2024, 4481/2024, 4635/2024, 4497/2024, 4504/2024, 4508/2024, 4638/2024, 4641/2024, 4516/2024, 4551/2024 , 4540/2024.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CAS - (116857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 4496/2024, 4595/2024, 4596/2024, 4597/2024, 4599/2024
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SELEG - (116856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - SELEG - (116851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2024, às 11:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (116843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2024, às 11:23:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (116847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2024, às 11:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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