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Redação Final - CCJ - (117355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 51 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor conselheiro Inácio Magalhães Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal senhor Inácio Magalhães Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2024, às 16:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (117357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 90 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao doutor André Ramos Tavares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao doutor André Ramos Tavares.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2024, às 16:47:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (117352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 81 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Margô Gomes de Oliveira Karnikowski.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Margô Gomes de Oliveira Karnikowski.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2024, às 16:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (117351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 100 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à jornalista Ana Maria Dubeux Costa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à jornalista Ana Maria Dubeux Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2024, às 16:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (117315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição desta Audiência Pública tem como objetivo prestigiar os assistentes sociais, bem como levantar demandas de melhorias na carreira no Distrito Federal.
O assistente social desempenha um papel crucial em diversas áreas da sociedade, sendo essencial para promover o bem-estar social, a justiça e a equidade. Sua importância é evidente em diferentes contextos, desde o ambiente hospitalar até a comunidade local, passando pelo sistema de justiça e educação.
O assistente social é um defensor dos direitos humanos e sociais. Eles trabalham para garantir que os direitos de todas as pessoas sejam respeitados, independentemente de sua origem étnica, gênero, orientação sexual, idade ou classe social. Isso envolve defender os direitos dos mais vulneráveis e marginalizados na sociedade.
Trabalham igualmente para a promoção da Justiça Social, onde identificam e abordam as causas subjacentes das desigualdades sociais, procurando criar mudanças sistêmicas que beneficiem as comunidades marginalizadas e promovam a igualdade de oportunidades para todos.
Neste contexto, destaca-se que desempenham papel fundamental ao oferecer apoio e assistência às pessoas que enfrentam situações de vulnerabilidade, como pessoas em situação de rua, vítimas de abuso ou violência, indivíduos com deficiências, idosos, crianças em situação de risco, entre outros. Trabalham para capacitar essas pessoas, oferecendo toda orientação pertinente e intervenção adequada para ajudá-las a superar suas dificuldades.
Neste prisma, os assistentes sociais contribuem e muito para melhorar a comunicação diante do quadro problemático em que essas pessoas em vulnerabilidade se encontram, bem como fazem a devida mediação de conflitos em diversos contextos, familiares, escolares, locais de trabalho e comunidades, buscando sempre encontrar soluções pacíficas e colaborativas para resolver disputas e promover o entendimento mútuo entre as partes envolvidas.
Em suma, o assistente social desempenha um papel multifacetado e essencial na promoção do bem-estar individual e comunitário, na defesa dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Seu trabalho é fundamental para enfrentar os desafios sociais e construir um mundo onde todos tenham a oportunidade de viver com dignidade e respeito.
Diante do exposto, convoco respeitosamente todos os parlamentares desta Casa para votarem favoravelmente ao requerimento e convido a participação ativa de Vossas Excelências neste evento com o propósito de fortalecimento das políticas públicas voltadas a esta carreira essencial no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 11:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de escolas públicas na Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de escolas públicas na Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Colônia Agrícola Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a ausência de escolas em Vicente Pires é um desafio significativo, o qual afeta diretamente a comunidade local. As crianças e os jovens que ali residem precisam realizar longos deslocamentos para chegar à escola mais próxima, e isso consequentemente afeta o rendimento e o aprendizado. Ademais, a inexistência de escolas contribui com as disparidades educacionais e socioeconômicas na região.
A construção de escolas no local não apenas garantirá acesso à educação para crianças e jovens, mas também promoverá o desenvolvimento social e econômico da região, tendo em vista que, com escolas de fácil acesso, os estudantes terão a oportunidade de adquirir conhecimento, habilidades e preparação para enfrentar os desafios do mundo moderno.
Dessa forma, sugiro a construção de escolas públicas em na Colônia Agrícola Samambaia, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 14:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na avenida da Misericórdia, na Região Administrativa do Vicente Pires - RA XXX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na avenida da Misericórdia, na Região Administrativa do Vicente Pires - RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto na avenida da Misericórdia em Vicente Pires.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população. Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento na quadra CL 201, ao lado do Centro de Ensino Fundamental 201, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento na quadra CL 201, ao lado do Centro de Ensino Fundamental 201, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de um estacionamento na quadra CL 201, ao lado do Centro de Ensino Fundamental 201 em Santa Maria Sul.
A falta de infraestrutura e acessibilidade faz com que as pessoas utilizem áreas improprias e irregulares para estacionarem seus veículos, causando transtornos aos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, a construção do referido estacionamento além de garantir a segurança dos usuários, oferecendo um local adequado para que os carros sejam estacionados, impedirá o uso de áreas proibidas para essa finalidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (117321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2024, às 12:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (117319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2024, às 12:06:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117319, Código CRC: 15e72ba3
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Despacho - 3 - SELEG - (117318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2024, às 12:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117318, Código CRC: 6b64af89
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Despacho - 3 - SELEG - (117320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2024, às 12:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (117307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 848/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 848, de 2024, que altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências."
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Poder Executivo, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 848, de 2024, que – conforme seu art. 1º – acrescenta à Lei nº 3.322/2004 os arts. 4º-A e 4º- B. Os dois dispositivos determinam, sequencialmente: i) a possibilidade de mudança de especialidade do enfermeiro da rede, conforme as necessidades do serviço e mediante desejo expresso do servidor; ii) que o ingresso em nova especialidade será regulamentado por instrumento normativo emanado pela Secretaria de Estado de Saúde.
O art. 2º, por fim, apresenta a cláusula de vigência da lei na data de publicação.
Na Exposição de Motivos, o Governador declara que o Projeto “demonstra o anseio governamental por uma busca de melhor qualidade de vida e saúde ao cidadão, especialmente, no que tange à atenção primária e especializada, instucionalizando a possibilidade de transição entre as especialidades da carreira de enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal”. Alega ainda que, no momento, “(...) não haverá impacto financeiro-orçamentário, dependendo da possibilidade em específico da mudança de especialidade alcançável e elegível, quando da sua utilização, obedecerá o rito obrigatório com estudos técnicos preliminares à abertura de edital, contendo enquadramento à disponibilidade orçamentária própria (...)”.
O Projeto foi lido em 1º/2/2024 e distribuído em regime de urgência para análise de mérito pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura e pela Comissão de Assuntos Sociais. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, foi enviado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças; e à Comissão de Constituição e Justiça para avaliação de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre alteração de regramento da carreira de enfermeiro, tornando possível a mudança de especialidade, quando oportuno para o serviço e para o servidor. Desse modo, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, A do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Proposição em tela pretende alterar a Lei n° 3.322/2004 para que o servidor estável, ocupante de cargo de enfermeiro, possa migrar de especialidade, conforme necessidade do serviço e mediante sua manifestação expressa de interesse, sem que seu posicionamento na carreira seja afetado. Para isso, a titulação referente à especialidade almejada deverá ser formalmente comprovada. Adicionalmente, o Poder Executivo esclarece que as regras para mudança de especialidade serão determinadas, em ato próprio, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Quanto à pertinência de discussão da matéria, ressalte-se que se trata de pleito histórico da categoria de enfermagem e que há, no arcabouço legal distrital, precedentes que legitimam o intento do Projeto. Sobre isso, destacamos o que diz a Lei n° 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, a qual reestrutura a carreira médica no quadro de pessoal do DF:
Art. 5º Observado o interstício de três anos de seu ingresso, será facultada ao ocupante do cargo de médico a mudança de especialidade médica, conforme as necessidades do serviço e mediante seu interesse expresso, sem alteração de seu posicionamento na carreira.
.............................................................
Nota-se, portanto, que a proposta encaminhada pelo Governador, fruto da luta incansável dos trabalhadores da enfermagem, promove fundamental reparo de distorção anterior e caminha em direção à valorização desses profissionais, que têm importância ímpar para a prestação do cuidado aos usuários.
Feitas as considerações na perspectiva da gestão do trabalho, passemos à análise de impacto do Projeto sobre a atenção à saúde das pessoas.
Sabidamente, o Distrito Federal sofre com a escassez de profissionais em áreas estratégicas. Hoje, das 5.000 vagas existentes para enfermeiro, 784 estão desocupadas. Além disso, diante do cenário epidemiológico local, com recrudescimento grave de arboviroses como a dengue, com a sazonalidade de doenças respiratórias e a insuficiência crônica do atendimento às demandas por exames, internações e cirurgias, a flexibilidade de realocação dos profissionais, de acordo com a necessidade por determinada especialidade, é de extrema relevância para ampliar o acesso à assistência integral.
Assim, para além da ação crucial de recompor os quadros de pessoal, é determinante que a gestão, considerado o desejo do servidor, possua meios para garantir a presença do enfermeiro, de acordo com sua expertise, nos locais onde a população mais precisa. Seja nas equipes de atenção primária ou como enfermeiro intensivista, pediátrico, em nefrologia, em centro cirúrgico, entre tantas outras possibilidades de especialidade, é urgente solucionar essa barreira normativa.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 12:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117307, Código CRC: 773fec87
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Indicação - (117305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal alterar o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal, a fim de adequá-lo à Lei federal que regulamenta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal alterar o art. 18 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a fim de adequar seu teor ao disposto no art. 33, § 1º, Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe que a celebração de acordos de cooperação com organizações da sociedade civil não exige prazo mínimo de inscrição destas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, regulamenta, em âmbito distrital, a aplicação da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que veicula o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. A Lei federal contempla três espécies de parcerias envolvendo a Administração Pública e as organizações da sociedade civil: o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação.
Enquanto os dois primeiros envolvem a transferência de recursos públicos às organizações da sociedade civil que celebrarem os respectivos instrumentos, o acordo de cooperação não contempla o emprego de recursos públicos. Não é outra a razão pela qual o art. 33, § 1º, da Lei federal nº 13.019, de 2014, isenta a celebração de acordos de cooperação de diversos requisitos elencados no caput do mesmo artigo.
Um dos mais relevantes requisitos, positivado na alínea “a” do inciso V do caput do art. 33, demanda “no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los” (grifo nosso).
Por sua vez, o art. 18, inciso II, do Decreto nº 37.843, de 2016, faz referência apenas ao prazo mínimo de dois anos de cadastro ativo no CNPJ, da forma como a Lei federal estabelece como regra geral para a celebração de parcerias. Contudo, o Decreto ignora o disposto no § 1º do art. 33 da Lei federal nº 13.019, de 2014. Como decorrência desse lapso, que fere a lei, organizações da sociedade civil cujo CNPJ tenha menos de dois anos de cadastro ativo não podem nem sequer celebrar acordos de cooperação. Esses instrumentos, como mencionado, não envolvem transferência de recursos públicos, razão pela qual possuem requisitos facilitados de celebração.
Assim, para não prejudicar organizações da sociedade civil que sejam recentes, com CNPJ de idade inferior a dois anos, solicitamos ao Poder Executivo a inserção do texto disposto no § 1º do art. 33 da Lei federal nº 13.019, de 2014, no art. 18 do Decreto nº 37.843, de 2016. Essa é a única forma de, por um lado, corrigir uma injustiça indevida com organizações da sociedade civil relativamente jovens, e, por outro, sanar o vício de ilegalidade de que padece o Decreto.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 12:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB-DF e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF, promova o aprimoramento da utilização dos monitores nas estações do Metrô-DF para oferecer informações em tempo real.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB-DF e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF, promova o aprimoramento da utilização dos monitores nas estações do Metrô-DF para oferecer informações em tempo real, a fim de melhorar a experiência dos usuários do Metrô-DF e otimizar a eficiência do sistema de transporte público do distrito federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sanar um problema frequentemente relatado por usuários e usuárias sobre os monitores localizados nas áreas das estações do metrô, os quais frequentemente permanecem desligados ou veiculando propagandas, sendo que esses equipamentos são uma valiosa ferramenta para fornecer informações relevantes aos passageiros.
A proposta tem, portanto, o objetivo de transformar esses monitores em fontes de informação atualizada sobre os horários de chegada e partida dos trens, bem como sobre eventuais ocorrências que possam afetar a operação do metrô. Essas informações seriam atualizadas em tempo real, proporcionando aos passageiros uma visão precisa do estado atual do serviço e permitindo-lhes planejar suas viagens com maior eficiência.
Tal medida pode produzir muitos benefícios. Em primeiro lugar, seria uma fonte confiável de informações, reduzindo a incerteza e o desconforto produzidos pela espera nos momentos de pico. Além disso, com a disponibilização de dados sobre eventuais problemas na operação, como atrasos ou interrupções, os passageiros poderiam se preparar adequadamente e buscar alternativas, contribuindo para uma experiência mais tranquila e satisfatória no sistema de transporte público coletivo do DF.
Portando, diante dos benefícios que essa medida pode trazer para a mobilidade urbana no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 12:17:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB e Administração Regional de Santa Maria, promovam a regularização dos vendedores ambulantes do terminal de ônibus BRT de Santa Maria, e disponibilize um local separado para que os vendedores possam trabalhar sem atrapalhar o fluxo dos passageiros, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB e Administração Regional de Santa Maria, promovam a regularização dos vendedores ambulantes do terminal de ônibus BRT de Santa Maria, e disponibilize um local separado para que os vendedores possam trabalhar sem atrapalhar o fluxo dos passageiros, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar que seja realizado a regularização dos vendedores ambulantes do terminal de ônibus BRT de Santa Maria e seja disponibilizado um local separado para que esses vendedores possam trabalhar sem atrapalhar o fluxo de passageiros no local, de forma a contribuir para a segurança e comodidade de todos.
O comércio ambulante cria oportunidades de emprego e geração de renda para indivíduos que podem não ter acesso a outras formas de trabalho, tornando-se uma alternativa para quem está desempregado.
Segundo o IBGE o número de ambulantes aumentou consideravelmente nos últimos anos devido à crise econômica e a pandemia, chegando à 27.9 milhões atualmente. Nesse sentido, a organização e regularização dos ambulantes é tão importante, pois contribui para o enfrentamento dos desafios enfrentados pelos vendedores, além de promover um equilíbrio nos benefícios do comércio ambulante sem comprometer a ordem pública e a segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNP 14 em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNP 14 em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Ceilândia, em especial na QNP 14, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir a manutenção das vias públicas com operações tapa-buracos, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 14:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que promova a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED nos postes de iluminação pública localizados na Estância Planaltina, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que promova a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED nos postes de iluminação pública localizados na Estância Planaltina, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores da área especificada, que solicitam a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED com o objetivo de melhorar a iluminação pública no local.
Ressalto que as lâmpadas de LED são mais econômicas e eficientes, possuem vida útil prolongada e causam menos impacto ambiental tanto na produção quanto no descarte. Quando utilizadas na iluminação pública, as lâmpadas de LED ainda permitem um maior conforto visual e nitidez, traduzidos em segurança física, patrimonial e de trânsito.
Vale lembrar que a iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, garantindo segurança e bem-estar.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da região, que solicitam a instalação de câmeras de monitoramento no Taguaparque, com o objetivo de gerar mais segurança para a comunidade.
As câmeras de monitoramento são medidas preventivas, investigativa e visam melhorar os índices de criminalidade na região. Desta forma, inibir e combater a violência contribui para o crescimento da cidade, gera empregos e ativa a economia local.
A tranquilidade de uma cidade passa, necessariamente, por uma permanente vigilância das autoridades responsáveis pela segurança dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à região, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:44:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a construção da sede do Conselho Tutelar no Cruzeiro, na Região Administrativa do Cruzeiro- RA XI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a construção da sede do Conselho Tutelar no Cruzeiro, na Região Administrativa do Cruzeiro- RA XI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação da população que pleiteia a construção da sede do Conselho Tutelar no Cruzeiro.
O Conselho Tutelar é um órgão de suma importância na defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes, portanto, assegurar local próprio e as boas condições de trabalho é primordial para que se tenha circunstâncias favoráveis no funcionamento e atendimento.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 15:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (117302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.003 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam transformados, na Carreira Atividades do Meio Ambiente do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, sem aumento de despesas, 100 cargos vagos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente em 62 cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente, passando a carreira a ter o quadro de cargos constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
ANEXO ÚNICO
Quadro de Cargos da Carreira Atividades do Meio Ambiente
Analista de Atividades do Meio Ambiente
182
Técnico de Atividades do Meio Ambiente
50
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2024, às 16:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (117297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (117299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/04/2024, às 10:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (117301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (117291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (117295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (117293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (117289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (117287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Despacho - 1 - SELEG - (117285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Indicação - (117279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2024
Do Sr. Deputado IOLANDO
Sugere ao Poder Executivo a implementação de convênio com o Governo Federal visando a Pavimentação da DF 415, estrada de acesso a Escola Classe do Bucanhão e Escola da Torre em Brazlandia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a implementação de convênio com o Governo Federal visando a Pavimentação da DF 415, estrada de acesso a Escola Classe do Bucanhão e Escola da Torre em Brazlandia..
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta indicação expressar a urgência e importância da pavimentação da DF 415, estrada que serve como acesso fundamental para a Escola Classe do Bucanhão e Escola da Torre, em nosso Distrito Federal. Como representante do povo, é minha responsabilidade assegurar que nossas comunidades tenham acesso adequado e seguro às instituições educacionais.
A falta de pavimentação adequada na DF 415 não só causa desconforto aos usuários, mas também representa um obstáculo significativo para o desenvolvimento dessas regiões e para o acesso à educação de qualidade. Estamos diante de uma situação que compromete não apenas a mobilidade, mas também a segurança e o bem-estar dos estudantes, professores e moradores locais.
Diante disso, solicito encarecidamente que seja firmado um convênio entre o Governo do Distrito Federal e o Governo Federal para viabilizar a pavimentação desta via tão crucial. Investimentos nesse sentido não apenas melhorarão a infraestrutura viária, mas também promoverão o desenvolvimento socioeconômico das comunidades envolvidas.
É imperativo que trabalhemos em conjunto para garantir que nossos cidadãos tenham acesso a condições dignas de transporte e que nossas instituições educacionais sejam facilmente acessíveis. Portanto, conto com o apoio de todos os colegas parlamentares para que esta indicação seja prontamente atendida e que possamos transformar essa necessidade em realidade para o bem-estar de nossa população
Deputado IOLANDO
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Despacho - 1 - SELEG - (117281)
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Despacho - 1 - SELEG - (117283)
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Despacho - 1 - SELEG - (117276)
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Despacho - 1 - SELEG - (117274)
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Despacho - 1 - SELEG - (117272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (117266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Despacho - 1 - SELEG - (117270)
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Brasília, 10 de abril de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Despacho - 1 - SELEG - (117268)
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
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LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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