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-
Folha de Votação - CAS - (116956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 692/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.
Autoria:
Dep. Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116956, Código CRC: 6656c20e
-
Despacho - 11 - SELEG - (116954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 09:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116954, Código CRC: 6acf723f
-
Despacho - 12 - SACP - (116953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, tramitação concluída
Brasília, 9 de abril de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/04/2024, às 10:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116953, Código CRC: 6ce5d9e1
-
Folha de Votação - CAS - (116946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PLC nº 34/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a ausência de servidor em dia de sua própria vacinação, ou para acompanhamento de vacinação de dependente menor ou dependente maior de idade com deficiência.
Autoria:
Dep. Dayse Amarilio
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116946, Código CRC: 75047532
-
Despacho - 10 - SELEG - (116947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116947, Código CRC: 8ef3313b
-
Despacho - 6 - SELEG - (116943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116943, Código CRC: ae7a5dc7
-
Folha de Votação - CAS - (116935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 79/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Augusto Machado.
Autoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116935, Código CRC: 338f4a86
-
Despacho - 11 - SELEG - (116937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116937, Código CRC: fa421270
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Folha de Votação - CAS - (116930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 205/2023
Ementa: Dispõe sobre os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia no Distrito Federal, visando sua estimulação precoce, na forma que especifica.
Autoria:
Dep. Paula Belmonte
Relatoria:
Dep.Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116930, Código CRC: 418cfa08
-
Despacho - 11 - SELEG - (116932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:54:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116932, Código CRC: 3230c09f
-
Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (120456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2024 - (mesa diretora)
Projeto de Resolução nº 34/2024
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/2024, que “dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), do Parlamento Jovem Distrital e dá outras providências”.
Autor: Deputado Pastor DANIEL DE CASTRO
Relator: Deputado MARTINS MACHADO (Terceiro Secretário)
I - RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Pastor Daniel de Castro, o projeto em exame objetiva a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Parlamento Jovem Distrital, que terá por finalidade precípua possibilitar aos alunos das escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante a participação em uma jornada parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato, de caráter instrutivo, todos os anos, no recesso parlamentar, em data acordada pelo Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital, observada a rotina de trabalhos da Câmara Legislativa.
Nos termos propostos:
a) o Parlamento Jovem Distrital será constituído por estudantes com idade de até dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de escolas do Distrito Federal, escolhidos em processo eleitoral, conforme deliberação do Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital, mediante os seguintes critérios: no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas reservadas a cada sexo; no mínimo 50% das vagas devendo ser ocupados por estudantes de entidades públicas de ensino;
b) no decorrer das atividades do Parlamento Jovem deverão ser observados, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto a iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário, expedição de autógrafos, com a consignação do nome do autor das proposições aprovadas;
c) a Mesa Diretora diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem Distrital transcorra no plenário da Câmara Legislativa e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos até a sua conclusão;
d) o Parlamento Jovem Distrital será constituído por representantes eleitos e deverá ser equivalente ao número de Deputados Distritais;
e) o deputado do Parlamento Jovem Distrital no exercício do seu mandato deve ser auxiliado por um estudante assessor parlamentar de sua livre escolha, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado ou mesma organização não governamental ou movimento social ligado à juventude o qual o Deputado do Parlamento Jovem represente;
f) na ocorrência de vaga, não haverá preenchimento por suplente;
g) o Presidente da Câmara Legislativa convidará o representante mais jovem do Parlamento Jovem para, da tribuna, prestar o seguinte compromisso: “Prometo cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, observar as leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato que o povo me conferiu e trabalhar pela justiça social, pelo progresso e pelo desenvolvimento integrado do Distrito Federal”;
h) o Secretário designado pelo Presidente da Câmara Legislativa fará, em seguida, a chamada de cada representante do Parlamento Jovem que, solenemente, declarará: “Assim o prometo”;
i) concluída a prestação do compromisso, o Presidente declarará empossados os representantes do Parlamento Jovem Distrital;
j) os trabalhos do Parlamento Jovem Distrital devem ser dirigidos por uma mesa executiva eleita pelo próprio parlamento, sendo composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário;
k) a legislatura terá a duração de 3 dias, iniciando-se com a posse dos deputados e eleição da mesa, findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
l) o exercício do mandato no Parlamento Jovem da Câmara Legislativa do Distrito Federal não será remunerado;
m) os membros do Parlamento Jovem poderão recolher assinaturas de adeptos em número equivalente a 1% do eleitorado alistado no Distrito Federal, observando-se o disposto no art. 76 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
n) um projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento Jovem Distrital não poderá ser rejeitado por questões técnicas, cabendo à Comissão de Constituição e Justiça adaptar a redação do texto;
o) o Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital é um órgão consultivo e deliberativo, composto por cinco membros, sendo um representante de cada membro da Mesa Diretora, cabendo-lhe normatizar a consecução do Parlamento Jovem Distrital, especialmente quanto às orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação dos eleitos; às normas para eleição da mesa executiva; e à realização dos trabalhos da sessão plenária;
p) a Câmara Legislativa assegurará os recursos materiais, financeiros e humanos necessários à direção, ao planejamento e à execução do Parlamento Jovem Distrital, devendo as despesas decorrentes correr por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da CLDF, suplementadas se necessário;
q) a CLDF, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem Distrital, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Na justificação, o autor afirma:
“(...) essa iniciativa visa empoderar a voz do povo, permitindo que os jovens sejam representados de forma mais efetiva e contribuam para a construção de políticas públicas mais alinhadas às necessidades e demandas da sociedade distrital.
Portanto, ao acolher e aprovar este projeto de lei, estaremos não apenas fortalecendo a imagem do Poder Legislativo local, mas também incentivando o engajamento cívico e a participação ativa dos jovens na vida política e social do Distrito Federal.”
Uma vez lido, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade, não tendo recebido emendas no âmbito deste Colegiado Diretor.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 39, § 1º, inciso IV, e 244 do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa e sobre modificações dos seus serviços administrativos.
Inicialmente, cumpre observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, considerados, entre outros aspectos, a necessidade da edição da norma proposta, sua efetividade e adequação técnica, relevância e viabilidade.
O projeto em exame objetiva a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Parlamento Jovem Distrital, para possibilitar aos alunos das instituições de ensino públicas e particulares do Distrito Federal a participação em jornada parlamentar, de caráter instrutivo.
Contextualizando a iniciativa em causa, observa-se que se trata de medida consentânea com os objetivos da “Educação para a Cidadania”, da Câmara Legislativa, instituída pela Resolução nº 257/2012[1], que dispõe:
“Art. 3º A Educação para a Cidadania tem como objetivos gerais:
I – contribuir para a formação de consciência política para o exercício da cidadania;
II – aprofundar a reflexão sobre a relação entre o Poder Legislativo e a democracia;
III – favorecer a compreensão sobre as funções e o papel do Parlamento, dos Deputados Distritais e da CLDF;
IV – aproximar a CLDF dos estudantes, das organizações sociais e da comunidade em geral;
V – contribuir para criar uma imagem positiva do Poder Legislativo perante a sociedade;
VI – promover a discussão de outros temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.”
Nos termos dessa norma, a “Educação para a Cidadania”, atualmente, é realizada pelos seguintes programas:
“Art. 2º A Educação para a Cidadania é realizada pelo Programa Conhecendo o Parlamento e pelo Programa Câmara Legislativa e Cidadania.
§ 1º O Programa Conhecendo o Parlamento tem por objetivo apresentar o Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a democracia e com a participação popular.
§ 2º O Programa Câmara Legislativa e Cidadania tem por finalidade aprofundar o debate acerca de temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.”
Assim contextualizada, vê-se que a iniciativa de instituição do Parlamento Jovem Distrital está em linha com os objetivos da “Educação para a Cidadania”, no sentido de aproximar a Câmara Legislativa da população ao possibilitar aos estudantes a oportunidade prática de, mediante atuação nos moldes da dos deputados distritais, melhor compreender a relevância da função legislativa e a importância da participação da sociedade com vista à elaboração de normas legais mais próximas das necessidades e anseios do povo do Distrito Federal.
A iniciativa em pauta, portanto, caracteriza-se como medida cuja implementação pode contribuir para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade[2], razão por que se mostra meritória e merecedora de aprovação por esta Mesa Diretora.
Ressalva-se, porém, considerados os aspectos de mérito pertinentes à competência desta Mesa Diretora, que o projeto comporta aprimoramentos, o que será proposto conforme as emendas anexas, pelos fundamentos a seguir deduzidos.
Quanto à efetividade da norma proposta, embora o art. 8º do texto proposto defina o Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital como órgão de natureza consultiva e deliberativa, e o art. 9º estabeleça a incumbência desse mesmo órgão de normatizar a consecução do Parlamento Jovem Distrital, o projeto não chega a explicitar a quem cabe a responsabilidade pela execução do Parlamento Jovem Distrital, aí incluídas as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação e avaliação. Isso demanda, portanto, emenda modificativa, mediante a qual proporei, por alteração ao art. 8º, que seja do próprio Conselho a responsabilidade de execução das atividades.
Além disso, quanto ao aspecto de mérito relativo ao custeio das atividades do Parlamento Jovem Distrital, observo que o art. 8º do projeto não prevê o caráter não remunerado da atuação dos membros do Conselho Gestor, diferentemente do que faz quanto aos membros do Parlamento Jovem Distrital, no art. 6º, § 2º[3]. Assim, em linha com essa previsão, é oportuno e conveniente que o exercício no Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital seja não remunerado, o que demanda emenda aditiva de parágrafo ao art. 8º para estabelecer previsão nesse sentido.
Ademais, também as seguintes três disposições do projeto demandam a apresentação de emenda para aprimoramento da iniciativa.
A primeira delas é o art. 2º, § 2º, que dispõe:
“Art. 2º (...)
§ 2º O Parlamento Jovem Distrital será constituído estudantes com idade de até dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de escolas do Distrito Federal, escolhidos em processo eleitoral, conforme deliberação do Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital, conforme critérios a seguir:” (g.n.)
Como se depreende do texto do projeto, especialmente de seu art. 9º, inciso I, que estabelece a incumbência normativa do Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital, não cabe a esse órgão deliberar sobre o processo eleitoral, como afirma o § 2º do art. 2º, mas apenas normatizá-lo, o que demanda emenda modificativa para restaurar a congruência interna do texto.
A segunda das disposições é o art. 7º, parágrafo único, que dispõe:
“Art. 7º (...)
Parágrafo único. Um projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento Jovem Distrital não poderá ser rejeitado por questões técnicas, cabendo à Comissão de Constituição e Justiça adaptar a redação do texto.”
Quanto à previsão de atuação da Comissão de Constituição e Justiça relativamente a projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento Jovem Distrital, esse parágrafo único incide sobre matéria que, além de ter natureza regimental, já está disciplinada no Regimento Interno[4]. O dispositivo não atende, portanto, ao requisito de mérito pertinente à necessidade de edição da norma, o que demanda emenda supressiva.
Por fim, observa-se, por oportuno, quanto ao art. 6º, caput, do projeto, que dispõe:
“Art. 6º A legislatura terá a duração de 03 (três) dias, iniciando-se com a posse dos deputados e eleição da mesa, findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação no Diário Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
(...)” (g.n.)
Quanto a isso, entendo que a previsão de publicação dos autógrafos dos projetos aprovados pelo Parlamento Jovem Distrital no Diário da Câmara Legislativa se mostra oportuna e conveniente, mas alerto que, para se mostrar viável, precisará, até o momento de análise do projeto pela douta Comissão de Constituição e Justiça, ser compatibilizada com a legislação que define quais documentos podem ser publicados no veículo de publicidade oficial da CLDF[5].
A terceira emenda é o parágrafo único do artigo 10, que visa ajustar a dotação orçamentária necessária para as despesas criadas em decorrência desta Resolução.
Por todo o exposto, manifesto voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 34/2024 no âmbito desta Mesa Diretora, com as 5 emendas anexas.
[1] “Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Educação para a Cidadania.”
[2] “Art. 39. (...) § 2º Na direção dos serviços administrativos, incumbe especialmente à Mesa Diretora: (...) V – adotar medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade;”
[3] Rectius: “parágrafo único”.
[4] “Art. 236. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa: (...) VIII – não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça escoimá-lo dos vícios formais, para sua regular tramitação;”
[5] Resolução nº 55/1992, que “cria o Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”, e Resolução nº 279/2016, que “dispõe sobre o Diário da Câmara Legislativa – DCL e dá outras providências.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 13:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (120454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Izaias Gonçalves dos Santos, neto homônimo de Izaías Moreira e Amélia Alves Vilas Boas, filho do lavrador, Brasilino Gonçalves da Silva e da alfabetizadora, Olívia Alves dos Santos, nascido em 21 de dezembro de 1965, na cidade de Formoso, Minas Gerais. Incentivado, por sua mãe em 1982, a concluir os meus estudos, aos 17 anos, foi para a primeira cidade grande, Goiânia. Não se adaptou e a convite de um primo, veio para a capital do país, Brasília, em 21 de dezembro de 1982.
Teve como primeira morada a casa deste primo na cidade Satélite Sobradinho/DF e matriculou-se no Centro Educacional 01 de Sobradinho. Os recursos financeiros eram muito curtos, por isso, a procura por emprego foi com muito sacrifício e maratonas de caminhadas a pé pela W3 norte e sul. Após meses de tentativa, já desestimulado, pois caso não conseguisse, iria retornar para sua cidade natal, onde plantava lavoura para subsistência e da família, expos esta situação a sua matriarca e o conselho dela foi: “meu filho, não desista, pois o seu dia irá chegar”. E assim aconteceu, encontrou o seu destino, conseguiu o meu primeiro emprego na Panificadora Kero, em 27 de fevereiro de 1983, tradicional fornecedor de produtos de panificação para o exército brasileiro e com 22 (vinte e duas) panificadoras em sobradinho. A primeira função foi de chapa de caminhão (carregador e descarregador de carga de caminhão), em seguida foi promovido a supervisor das 22(vinte e duas) panificadoras.
Como a cidade é realmente de oportunidade, em 1985 recebeu o convite para ingressar na empresa PERLIN AUTO PEÇAS, onde apaixonou por esse ramo de atividade. Em 29 de outubro de 1987, recebeu o convite para desempenhar a função de coordenador de vendas de um grupo econômico chamado SILVA NETO, na empresa DINASA DISTRIBUIDOR NACIONAL, a qual fazia parte de um grupo de concessionárias no Distrito Federal e Goiás. Em seis meses de empresa foi promovido a Gerente Nacional de Vendas. Em 01 de agosto de 1990, teve a primeira experiência como empreendedor, com a participação no escritório de contabilidade, denominada Atual Contabilidade, fundada inicialmente em Taguatinga-DF, em seguida transferida para o Plano Piloto, pois conseguiu um importante cliente que era representante da IBM no Distrito Federal.
Ainda como Gerente Nacional de Vendas e com desejo profissional de empreender, em 1991 despede-se do emprego do Grupo Silva Neto, com forte gratidão pela oportunidade. Resolveu então, empreender no ramo da distribuição de peças, onde foi sócio minoritário em 1994. Após quatro anos, desliguou-se deste empreendimento e fundou a TAGUAMOTORS, já a 28 anos no mercado, em que iniciou como empresa de distribuição de Auto Peças e passou a ser também concessionária de Ônibus e Caminhão. Hoje uma das empresas que a compõe o grupo a TAGUASERVICE E PICK UP CENTER, no ramo de distribuição de Peças, Caminhões e Máquinas.
Em 2008, por meio desta empresa, promoveu parte da revolução na mobilidade urbana do Distrito Federal, com a contemplação de vendas de micro-ônibus para empresas de transporte público.
Além do empreendedorismo, em 1997, realizou mais um sonho, a nomeação no concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal, como professor do ensino fundamental no Centro de Ensino Fundamental da quadra 504 de Samambaia-DF e hoje permaneçe nesta função com lotação definitiva no Centro de Ensino Médio da quadra 304 de Samambaia-DF.
Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presnte proposição, que tem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que vem mudando a vida da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC, promova a construção de uma biblioteca pública, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC, promova a construção de uma biblioteca pública, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a construção de uma biblioteca pública pequena, visando atender os estudantes de concursos públicos em Santa Maria Sul, perto do Shopping.
As bibliotecas são portas de entrada para o conhecimento e a cultura, desempenhando um papel fundamental na sociedade. Elas são cruciais para criar oportunidades de aprendizado e oferecer recursos e serviços que são essenciais para gerar novas ideias e promover uma sociedade criativa e inovadora.
Dessa forma, ao disponibilizarem uma variedade abrangente de materiais de forma gratuita, como livros, periódicos e recursos digitais possibilitam que as pessoas explorem uma diversidade de temas, ampliem seus conhecimentos e se mantenham atualizadas.
Além disso, o acesso a computadores e à internet, permite que indivíduos de diferentes origens socioeconômicas tenham a oportunidade de utilizar essa tecnologia para aprender, se aprimorar, desenvolver habilidades e criar novas oportunidades.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:23:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública na Quadra 7, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública na Quadra 7, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, os quais relatam a existência de lâmpadas apagadas na quadra 7, Setor Sul do Gama. Esclarecem, ainda que as mesmas lâmpadas foram trocadas a pouco tempo, porem voltaram a queimar. Desta forma, solicitam a manutenção da iluminação pública no referido local.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (120451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1047/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 6/5/2024.
Brasília, 6 de maio de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/05/2024, às 10:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (120458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 06 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/05/2024, às 11:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (120455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 06 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/05/2024, às 11:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de calçadas no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de calçadas no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição visa promover a melhoria da infraestrutura urbana, a mobilidade de pedestres e o bem-estar da população.
Os moradores da área enfrentam problemas de mobilidade devido à falta de calçadas, o que prejudica os pedestres, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Em atenção ao processo SEI nº00309-00000325/2024-95, foi elaborado relatório, após vistorias realizadas in loco, e identificado a necessidade de melhorias no que tange à mobilização de pedestres. Por conseguinte, implantação de calçadas é fator que já vem sendo demandado pela população, em especial nos trechos em no processo, próximos as quadras 1, 2 e 3 do SAAN (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte):
- QD. 1 / QD. 2, PFB 1 - referência VIA LATERAL PFB Q. 1.
- QD. 1 / QD. 2, PFB 1 - referência SAA Q. 2.
- QD. 2 / QD. 3, PFB 1 - referência SAAN Q. 3, PRÓXIMO A LIFE SEGURANÇA.
As vias existentes no SAAN são percursos utilizados com frequência por moradores e trabalhadores locais, que utilizam das vias para chegar as respectivos destinos, de igual modo os percursos são rota fixa para quem usufrui do transporte público, e devido a falta de calçadas, a locomoção dos pedestres aos respectivos destinos se torna problemática, além de que se tratando de pessoas com deficiência, ou com mobilidade reduzida, o deslocamento se torna desafiador e perigoso. Por consequência as melhorias não só promoverão a acessibilidade, como também contribuirão significativamente para a qualidade de vida e a segurança de todos que circulam pela região.
Por se tratar de pleito de extrema relevância, que visa melhoria e benefícios à sociedade, sugiro ao Poder Executivo o atendimento desta indicação e solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 11:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120250, Código CRC: d1425dbd
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Indicação - (120247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração e revitalização da Quadra 4C, do Setor de Inflamáveis Trecho 2 (ao lado da Supergasbrás), do Setor de Transportes Rodoviários e Cargas (próximo à Clean Car), da Quadra 5C (ao lado do ponto de taxi) e da Quadra 2C (próximo à Pastelaria São Carlos), localizados no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração e revitalização da Quadra 4C, do Setor de Inflamáveis Trecho 2 (ao lado da Supergasbrás), do Setor de Transportes Rodoviários e Cargas (próximo à Clean Car), da Quadra 5C (ao lado do ponto de taxi) e da Quadra 2C (próximo à Pastelaria São Carlos), localizados no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender as diversas solicitações e reclamações por parte dos moradores e trabalhadores do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal - SIA.
As praças, quadras e espaços especificados encontram-se em situação precária e necessitam de revitalização urgente. As quadras poliesportivas, logradouro para prática de esportes e lazer em geral, estão em situação degradante, com suas cercas caídas e arbustos crescendo para dentro das quadras.
As melhorias solicitadas irão auxiliar a mobilidade de pedestres e beneficiar diretamente a integração social da população do Distrito Federal e o desenvolvimento da região administrativa do SIA.
Por se tratar de pleito de extrema relevância, que visa melhoria e benefícios à sociedade, sugiro ao Poder Executivo o atendimento desta indicação e solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 11:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"e" e “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 10:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (120257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II,65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (120256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 8 - CAF - (120253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 566/2023 foi designado ao Senhor Deputado Eduardo Pedrosa para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
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Despacho - 3 - CAF - (120255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.064/2024 foi designado ao Senhor Deputado Gabriel Magno para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
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Despacho - 3 - CAF - (120254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.063/2024 foi designado ao Senhor Deputado Gabriel Magno para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (120184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 435/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 435/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde, nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Paula Belmonte, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 435, de 2023, que – conforme seu art. 1º – dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público disseminar orientações sobre saúde bucal na primeira infância, a serem transmitidas nas atividades das creches e escolas do Distrito Federal e também na realização do trabalho dos agentes comunitários de saúde.
O art. 2º do Projeto assevera que os agentes comunitários de saúde orientarão, nas residências visitadas, como devem ser a higiene e os cuidados com a saúde bucal, incluindo a indicação de limpeza frequente da boca dos bebês.
No art. seguinte, dispõe-se sobre a realização de ações educativas contínuas nas creches e escolas para conscientização e prevenção de doenças bucais.
O art. 4º declara que a lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, a partir da vigência do diploma legal.
O art. 5º afirma que as despesas decorrentes da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Por fim, o art. 6º apresenta a data de vigência da lei na data de sua publicação.
Na justificação, a autora alega que a Proposição pretende conferir destaque ao tema da saúde bucal, em especial durante a infância, para que sejam incorporados hábitos saudáveis que irão perdurar por toda a vida.
O Projeto foi lido em 13/6/2023 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a obrigatoriedade de que o Poder Público forneça orientações sobre saúde bucal à população, especialmente por meio das ações nas creches, escolas e visitas domiciliares dos agentes comunitários. Assim, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, A do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Preliminarmente, pode-se afirmar que a Proposição reforça a escola como espaço de promoção da saúde bucal, com ênfase na interdisciplinaridade entre saúde e educação, em busca da prevenção das doenças bucais durante o processo de crescimento e desenvolvimento do indivíduo, evitando limitações funcionais que podem trazer prejuízos às atividades de vida diária.
De maneira geral, conforme recente pesquisa da Economist Impact, 45% da população mundial é afetada por doenças bucais, gerando uma despesa de mais de US$ 350 bilhões anuais aos sistemas de saúde. De acordo com o mesmo estudo, a baixa renda estaria relacionada a um aumento de 29% no risco de prevalência de cáries, o que também não deixa dúvidas sobre o poder dos determinantes sociais para a ocorrência desses agravos.
No caso do Distrito Federal, há outras variáveis, em termos de acesso, que tornam a situação ainda mais crítica. No âmbito da atenção primária à saúde, no ano de 2022, enquanto o Brasil conseguiu atingir cerca de 40% dos cidadãos com atendimentos odontológicos, a capital federal chegou a apenas 18%. Atualmente, segundo o Conselho Regional de Odontologia, apenas 36% da população da cidade está coberta para esse tipo de assistência; bem abaixo da média da Região Centro-Oeste, que é de 60%.
Especificamente quanto ao público-alvo do Projeto, sabe-se que a cárie, que consiste na deterioração dos dentes em decorrência de infecções bacterianas, é o problema bucal mais comum na população, com especial prevalência nas crianças de até 5 anos de idade, em virtude da não valorização da manutenção da saúde dentária de crianças pequenas. Dessa forma, é essencial agir para modificar essa cultura.
Em relação à correlação expressa no Projeto em epígrafe entre as ações da saúde e da educação, trata-se de interseção tradicional na seara das políticas públicas. Como elemento ilustrativo, podemos citar a existência do Programa Saúde na Escola, do Governo Federal, em funcionamento desde 2007, que tem como foco promover saúde e educação integral para crianças e adolescentes, por meio da articulação entre o trabalho da escola e da unidade básica de saúde.
Assim, percebe-se que o o PL 435/2023, ao instituir a obrigatoriedade de que o Poder Público oferte informações e orientações sobre saúde bucal nas creches, escolas e no cotidiano da atuação dos agentes comunitários de saúde, está em inteira consonância com os ditames que regem o Sistema Único de Saúde e não afronta princípios do sistema educacional. Além disso, dada a relevância dos problemas de saúde bucal e a necessidade inconteste de aprimoramento da abordagem preventiva, principalmente nos primeiros anos de vida, torna-se claro o mérito da Proposta.
Oportunamente, salientamos que eventuais questões atinentes à redação e à técnica legislativa deverão ser avaliadas e sanadas pela Comissão regimentalmente competente; a saber, a Comissão de Constituição e Justiça.
Ante o exposto, quanto aos critérios de oportunidade e conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 435, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 17:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (120185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Resolução nº 37/2024, que “Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O Projeto de Resolução n.37/2024 passa a constar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
…
"Art. 10…
I - a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15 horas do dia 6 de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;"
…
"Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I - os seguintes dispositivos do Regimento Interno:
a) os §§ 3º e 4º do art. 60;
b) o inciso XV do art. 145;
c) o inciso II do § 1º do art. 201.
II - o inciso VIII, do art. 13, do Código de Ética e Decoro Parlamentar."
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente emenda é realizar dois pequenos ajustes. O primeiro é a atualização da data da sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora, que, na redação original ainda consta como dia 1º de janeiro, em desacordo com a redação proposta e aprovada em 1º turno na Pelo n.2/2023. O segundo ajuste é para corrigir lapso na redação do novo Código de Ética que tipificou a mesma conduta como infração média e como procedimento incompatível com o decoro parlamentar, gerando imprecisão no texto e possível insegurança na aplicação da norma no futuro.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Despacho - 1 - CERIM - (120186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/05/2024 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 30/04/2024, às 15:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (120188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/05/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 1 - CERIM - (120189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/05/2024 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 30/04/2024, às 16:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (120152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Tenho a honra de homenagear com o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alírio de Oliveira Neto.
O Homenageado foi deputado distrital por três mandatos. Foi Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocasião em que assumiu interinamente o Governo do Distrito Federal por duas vezes.
Como deputado distrital, sua atuação foram nas áreas de combate ao uso de drogas, proteção as famílias, proteção as vítimas de violência, defesa dos direitos do cidadão, infraestrutura, esporte e qualidade de vida dos moradores do Distrito Federal.
O Senhor Alírio de Oliveira Neto, tem 65 anos, natural de Piripiri – Piauí. É pai de 3 filhos: Enzo Oliveira, Bruna Alves Oliveira e Ana Carolina Alves Oliveira. É casado com a senhora Sandra Soares Bacelar.
Alírio Neto é advogado, formado em direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal, sendo pós-graduado pela Universidade de Brasília e também pela Escola de Governo do Distrito Federal, em Vitimologia, Gestão da Segurança Pública e Direito. Foi professor em cursos preparatórias para concursos públicos.
Mudou-se para o Distrito Federal aos 5 anos de idade, morou em Taguatinga quando adolescente e estudou em escolas públicas do Distrito Federal. Filho de um operário e uma costureira da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Alírio cresceu no Distrito Federal e em 1973 passou a morar em Guará, onde reside até os dias de hoje.
Em 1982, passou em concurso público de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal e participou da fundação do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, tornando-se Delegado de Polícia Civil posteriormente. Entre 1995 e 1997, foi administrador do Guará.
Em suas atividades profissionais e funções desempenhadas, Dr. Alírio Neto foi Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal nos períodos de 2008 a 2010 e 2011 a 2014, em dois governos distintos. Presidiu o Comitê de Combate ao Uso de Drogas do Distrito Federal, além de ser gestor do Procon-DF e do Na Hora.
Como Secretário de Justiça, Alírio tem vários projetos de sua autoria direcionados a população do Distrito Federal e do entorno, entre eles:
- o Viva a Vida Sem Drogas, que previne, conscientiza e combate o uso de drogas, por intermédio de palestras, peça de teatro e distribui material informativo, atingindo quase 300 mil pessoas;
- o Pró-Vítima, que defende os direitos humanos de pessoas vítimas de violência e seus familiares;
- o Brasília sem Pedofilia, que conscientiza e combate o abuso e exploração de criança e adolescentes;
- o Alma Gêmea, que realiza casamentos de pessoas carentes;
- o Viver sem Limites, que promove a inclusão social das pessoas com deficiência física;
- o Brasília Para Todos, que leva pessoas da terceira idade, deficientes físicos e crianças para conhecer pontos turísticos de Brasília;
- o Jovem Cidadão, que insere no mercado de trabalho jovens dispensados do serviço militar; entre outros projetos importantes.
Na presidência do Comitê de Combate ao Uso de Drogas do Distrito Federal, Alírio firmou convênios com comunidades terapêuticas para receber e acolher dependentes químicos em todo o Distrito Federal, também trabalhou para ampliar a capacidade de atendimento dos CAPS/AD (Centro de Atendimento Psicossocial/Álcool e Drogas).
Alírio, também é especialista em prevenção ao uso indevido de drogas e há 15 anos ministra palestras para jovens, adolescentes e adultos em escolas públicas, particulares, empresas e entidades de classe, atingindo a mais de 300 mil pessoas.
Também encena um monólogo teatral “Pais e Filhos”, que conta a história de um pai que luta para livrar o filho do vício das drogas.
Sob seu comando, o Na Hora – serviço de atendimento imediato ao cidadão chegou a ter o índice de 97% no atendimento.
Também, foi diretor-geral do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) de 2019 até 2020.
Acreditamos sobejamente demonstrados que a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alírio de Oliveira Neto, é mais por merecida, e se constitui em uma forma de homenagear todos aqueles que sabem o valor da atuação jurídica ética e cidadã, agindo sempre na defesa e proteção da sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Homenagear o Senhor Alírio de Oliveira Neto é reconhece-lo por sua atuação benéfica em favor da sociedade e de sua magnitude da qualificação intelectual. De sua atuação na proteção dos direitos, especialmente, no combate ao uso de drogas e na defesa dos direitos humanos de pessoas vítimas de violência e seus familiares, que pautam sua trajetória.
Sinto-me extremamente honrado em ser autor desta propositura, onde está Colenda Casa de Leis, homenageia a figura impoluta da homenageada, que deixa em nossa Capital um rastro de exemplo de um profissional eficiente, competente e respeitado.
Há muitas outras razões porque apresento a presente proposição. Todavia, a vida e o relevante trabalho prestado em defesa do cidadão, por si só já qualifica o Senhor Alírio de Oliveira Neto, para receber está tão honrosa homenagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por fim, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334, de 2023 que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, in verbis:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II - residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - ser pessoa de notório reconhecimento público;
V - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória. (grifos nossos)
Por essas e por outras razões, conto com o apoio unânime dos colegas deputados na aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, que homenageia um dos mais respeitados e influentes políticos de nossa Capital.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 11:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (120155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benício Oton de Lima.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benício Oton de Lima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Benício Oton de Lima.
O homenageado cumpre todos os requisitos exigidos pelo Art. 3º da Resolução Nº 334, de 2023, que "Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Benício Oton de Lima, natural de Jacobina-BA, filho de potiguares, é o sexto de onze filhos. Mudou-se para Brasília aos 10 anos de idade, em março de 1962, para cursar o ginásio, e desde então reside na cidade.
Em Brasília, frequentou sempre o ensino público, cursando o Ginásio no CASEB e o Curso Científico no Centro de Ensino Médio Elefante Branco. Formou-se em Medicina pela UnB em 1974, destacando-se entre os primeiros alunos da turma.
Concluiu Residência Médica em Neurocirurgia no Hospital de Base do Distrito Federal em 1978. Entre 1988 e 1989, realizou especialização em regime de Fellowship em Neurocirurgia Pediátrica no Hospital for Sick Children em Toronto, Canadá. Obteve Mestrado em Ciências da Saúde na UnB em 2002 e Doutorado na mesma área em 2015.
Foi professor nas Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (UNIPLAC) por 14 anos, de abril de 2004 a julho de 2018, quando deixou o cargo para dedicar-se integralmente ao Hospital da Criança de Brasília (HCB). Em 2019, recebeu o título de Doutor Honoris Causa pelo Centro Universitário do Planalto Central (UNICEPLAC).
É um dos cinco fundadores da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia Pediátrica, conhecidos como “G5”, e participou de todos os congressos da Sociedade desde o primeiro, em 1995.
Trabalhou como neurocirurgião no Hospital de Base do DF de 1979 a 2015, atuando sempre na área de Neurocirurgia Pediátrica. Foi chefe da Unidade de Neurocirurgia desse hospital de janeiro de 2003 a outubro de 2005. Também foi Coordenador e Preceptor do Programa de Residência Médica em Neurocirurgia do Hospital de Base de janeiro de 1995 a outubro de 2005.
Desde 2011, atua como neurocirurgião no Hospital da Criança de Brasília, onde atualmente é Coordenador da Neurocirurgia. Em 2019, coordenou a equipe que realizou a separação das gêmeas craniópagas.
Atualmente, é Coordenador de Neurocirurgia do HCB, Membro Remido da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, Membro Titular da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia Pediátrica e Membro Ativo da International Society for Pediatric Neurosurgery.
Em 2019, o neurocirurgião coordenou a separação de irmãs siamesas unidas pelo crânio, uma operação inédita no Distrito Federal, realizada em um hospital público e que durou cerca de 20 horas.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade do Distrito Federal. Em reconhecimento à sua expressiva atuação em diversas e relevantes funções, bem como ao louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 10:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (120151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de demonstrar nosso reconhecimento da importância vital dos Monitores Escolares ao ambiente educacional, propomos a instituição do dia 31 de julho como o Dia do Monitor Escolar.
Os monitores escolares desempenham um papel fundamental no cuidado, na segurança e no desenvolvimento das crianças dentro das instituições de ensino. Suas atribuições incluem a execução de atividades de cuidado, higiene e estímulo às crianças, colaborando diretamente para o bem-estar físico, emocional e social dos alunos.
Os monitores escolares também são agentes ativos na promoção de um ambiente escolar saudável e inclusivo. Ao participarem de programas de treinamento e formação continuada, estão constantemente aprimorando suas habilidades e conhecimentos, o que reflete diretamente na qualidade do suporte que oferecem aos estudantes. Além disso, sua presença e envolvimento contribuem para a construção de vínculos afetivos importantes entre os alunos e a equipe escolar.
Ao instituir o Dia do Monitor Escolar, celebramos e reconhecemos publicamente o trabalho árduo e muitas vezes subestimado desses profissionais. É uma oportunidade para expressarmos nossa gratidão e apreço por sua dedicação e compromisso com o desenvolvimento integral das crianças. Além disso, essa data serve como um lembrete da importância de investir na formação e valorização desses profissionais, garantindo que continuem a desempenhar seu papel de forma eficaz e satisfatória.
Como fruto da mobilização coletiva de comissões de aprovados no último concurso para monitor escolar, houve a conquista, via medida cautelar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de amplicação do tempo de vigência do concurso, cuja interpretação inicial do Governo do Distrito Federal previa validade até 22/06/2023, mas foi extendida até 31/07/2023.
A ampliação da vigência do concurso proporcionou tempo hábil para a reanálise do GDF, o qual optou por realizar a nomeação de um número recorde de monitores escolares, melhorando assim a bem-estar de várias comunidades escolares do sistema público de ensino do Distrito Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Proposta de Lei, a qual promoverá um momento de reflexão e valorização aqueles que contribuem significativamente para a construção de um ambiente educacional mais acolhedor, seguro e estimulante para nossas crianças.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 11:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de centros de ensino médio no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de centros de ensino médio no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por residentes da localidade, a ausência de centros de ensino médio na região é um desafio significativo, que afeta diretamente a comunidade local. Os jovens que ali residem, depois de realizarem o ensino infantil e o ensino fundamental em escolas da cidade, precisam se deslocar por longos trajetos para chegar ao centro de ensino médio mais próximo, tendo em vista a baixa oferta de vagas em estabelecimentos de ensino da região que atendam essa faixa etária. Esse tipo de situação afeta o rendimento e o aprendizado dos alunos e contribui com as disparidades educacionais e socioeconômicas.
A construção de centros de ensino médio não apenas garantirá acesso à educação para os jovens, mas também promoverá o desenvolvimento social e econômico da região, tendo em vista que, com escolas de fácil acesso, os estudantes terão a oportunidade de adquirir conhecimento e habilidades para enfrentar os desafios do mundo moderno.
Dessa forma, sugiro a construção de centros de ensino médio no Riacho Fundo II, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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