Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319521 documentos:
319521 documentos:
Exibindo 20.281 - 20.340 de 319.521 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
REQ. Nº 142/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) IOLANDO, LIDO EM 09/02/2023 E APROVADO EM 14/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 51, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À Comissão CAS, para dar continuidade à matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 11:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59530, Código CRC: fa3fd0ed
-
Projeto de Lei Complementar - (59521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial aos superendividados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º........................
§ 2º ..............................
III – oferta de crédito em condições adequadas e taxas de juros subsidiadas a cidadãos que comprovem situação de superendividamento de modo a garantir o mínimo existencial.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 14.871/2021 define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. A legislação também estabelece como dever dos fornecedores informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder influenciar para elevar o preço final do produto ou serviço ofertado, bem como atuar de forma ostensiva, assediando ou pressionando o consumidor para sua contratação.
Nesse espeque, a legislação regulamentou o princípio constitucional do mínimo existencial agora em sua dimensão individual, de modo a efetivamente concretizar a Carta Constitucional.
Ocorre que, no âmbito do Distrito Federal, mesmo com programas de crédito supostamente voltados à equalização do problema, prevalecem inúmeros relatos de pessoas em situação de verdadeira penúria financeira e social, sobretudo servidores públicos, que são submetidos a descontos abusivos diretamente em suas folhas de pagamentos para arcar com empréstimos bancários.
No que diz respeito ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, a alteração proposta alinha-se perfeitamente aos objetivos gerais do Fundo, uma vez que promove a possibilidade de destinação efetiva dos recursos arrecadados à política de crédito daqueles menos favorecidos.
A propósito, vale lembrar dos constantes saques dos recursos do fundo – que deveriam destinar-se a financiar a política e defesa do consumidor – pelo Tesouro do Distrito Federal, questão já observada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por ocasião da análise das contas de 2021 do GDF, in verbis:
A LC nº 925/2017 também determina a reversão ao Tesouro do Distrito Federal, ao final de cada exercício, do superavit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos OFSS, incluídos os fundos especiais. [...] O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor executou somente 7,4% da sua dotação final (R$ 652,5 mil dos R$ 8,8 milhões autorizados) e teve R$ 6,3 milhões revertidos ao Tesouro ao final do ano.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, da necessidade de adequação da legislação distrital, bem como em atenção às pessoas que passam por situação de superendividamento, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 14:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59521, Código CRC: 6ddc8412
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
ANEXADO REQ. Nº 139/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) HERMETO, LIDO EM 08/02/2023 E APROVADO EM 15/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 52/2023, PUBL. NO DCL DE 16/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 11:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59524, Código CRC: bb30c940
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (59525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
REQ. Nº 142/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) IOLANDO, LIDO EM 09/02/2023 E APROVADO EM 14/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 15/02/2023, PUBL. NO DCL DE ##, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À Comissão CAS, para dar continuidade à matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 11:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59525, Código CRC: b47b2d6e
-
Despacho - 8 - CAS - (59519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, de acordo com artigo 137 do regimento interno da CLDF.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 23/02/2023, às 11:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59519, Código CRC: 5127d8cd
-
Parecer - 2 - CAS - (59518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 2670/2022
Dispõe sobre a disponibilização e utilização de pulseira com QRCode para identificação e segurança de idosos e portadores de patologias mentais ou outras doenças que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal determinar e, dá outras providências.
AUTOR: Deputado Agaciel Maia
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I – RELATÓRIOSubmete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.670/2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que prevê a disponibilização e utilização de pulseira com QRCode para identificação e segurança de idosos e portadores de moléstias mentais, com a seguinte redação:
Art. 1º Dispõe sobre a disponibilização e utilização de pulseira com QRCode para identificação e segurança de idosos e portadores de patologias mentais.
Art. 2º Os objetivos desta Lei são:
I – garantir a integridade física e mental dos idosos ou portadores de doença mental;
II – possibilitar uma circulação segura e a prevenção de eventuais acidentes;
III – auxiliar em seu atendimento ou resgate em caso de emergência;
Art. 3º A definição do rol de patologias que necessitem do uso da pulseira ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º As Unidades de Saúde do Distrito Federal deverão disponibilizar a pulseira com QRCode mediante avaliação e indicação médica.
Parágrafo único. Havendo comprovante do diagnóstico das patologias selecionadas pela Secretaria de Saúde, é facultado ao paciente ou seu responsável legal requerer a pulseira à Unidade de Saúde.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor visa a segurança e a identificação dos idosos e das pessoas portadoras de doenças mentais no desempenho de suas atividades cotidianas. Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 65, I, alínea d, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas sobre proteção à infância, juventude e ao idoso.
Considerando a atribuição regimental desta comissão, e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria conceitua como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
O escopo do projeto de lei em análise incorpora-se no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, tendo em vista que a proposição supre as exigências normativas em relação ao avanço social com a questão apresentada.
Inicialmente, é necessário destacar que a matéria de proteção ao idoso é de extremo valor social, tendo em vista que a proteção ao idoso é positivada em esfera nacional através da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003.
A presente demanda visa resguardar atendimento de qualidade e a integridade física dos idosos que necessitam de atendimento de saúde no âmbito do Distrito Federal.
Segundo pesquisas divulgadas pela revista de saúde Scielo, “Estudos desenvolvidos com o SRQ-20, em população de adultos incluindo idosos, apontaram que a prevalência de transtorno mental variou de 17% a 28,5% e encontraram associação positiva do mesmo com o sexo feminino e idade avançada.”
Assim, a busca por ferramentas que possibilitem maior qualidade no atendimento e na proteção da faixa etária populacional de idade avançada é medida de extrema relevância.
Tal projeto é encontrado também em países europeus que possuem uma parcela significativa de idosos em sua população.
A pulseira descrita no projeto de lei é destinada aos idosos que são acometidos por transtornos mentais, podendo a SES-DF acrescentar outras patologias que forem julgadas necessárias, onde a pulseira poderá ser solicitada pelo próprio paciente, pela família/curador do idoso ou mesmo através da recomendação de uso pelo médico responsável.
No QRCode ficarão gravadas as informações primordiais do paciente para seu atendimento, tais como: nome completo, alergias, tipo sanguíneo, medicamentos utilizados, ficha médica, telefone do responsável e outras informações que a Secretaria de Saúde julgar necessárias no caso de atendimento de paciente desacompanhado ou de urgência/emergência.
Entendemos que a matéria é meritória e de grande relevância, tendo em vista o urgente e necessário atendimento de qualidade ao idoso possuidor de moléstias mentais.
Assim sendo, além da carência normativa em relação ao tema, é pacífica a viabilidade de sua aprovação, bem como o desígnio do autor na proteção aos abarcados pela proposição legal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.670/2022, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala de Reuniões, em
DEPUTADO DEPUTADA Dayse Amarilio
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 12:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59518, Código CRC: fd8ef176
-
Parecer - 2 - CAS - (59515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 2788/2022
Dispõe sobre a prioridade de exames de mamografias em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama e ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei – PL nº 2.788, de 2022, que dispõe sobre a prioridade de exames de mamografias em mulheres com idade a partir de 40 anos.
O art. 1° estabelece a prioridade de realização de exames de mamografias em mulheres com idade a partir de 40 anos com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal.
Pelo art. 2°, o disposto no artigo anterior também se aplica às mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência do exame, conforme determinação médica.
Segue, por fim, a cláusula de vigência da Lei.
Na Justificação, o autor argumenta que a proposição é relevante, pois é grande a incidência do Câncer de Mama nas mulheres a partir dos 40 anos de idade, assim como nas que já apresentam histórico familiar da doença ou nódulos, em que a taxa de mortalidade, nesses casos, pode ser reduzida em até 30%.
A proposição foi aprovada no mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e encaminhado para análise de mérito por esta CAS; quando seguirá para análise de mérito e admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF; e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 64, §1°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que interfiram nas atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição dispõe sobre a prioridade de realização de exames de mamografias em mulheres com idade a partir de 40 anos com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal.
Vale dizer que uma das pesquisas mais extensas já realizadas sobre mamografia, publicada no periódico especializado Radiology, mostrou que o exame em mulheres acima dos 40 anos é capaz de reduzir em até 30% o número de mortes provocadas pelo câncer de mama – revelando que fazer o exame regularmente é ainda mais benéfico à saúde da mulher do que se pensava.
Além disso, história familiar de câncer de mama representa um risco adicional para as mulheres, as quais têm mais chance de desenvolver este tipo de doença. Por isso, é necessário um cuidado ainda mais especial em relação ao tipo de rastreamento para tal público.
Portanto, são de extremo valor meritório as proposições que visem à proteção da saúde pública, e que se caracterizam como uma iniciativa condizente com os critérios de oportunidade, conveniência, relevância e interesse social, necessários e urgentes.
Pelo exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.788, de 2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADO DEPUTADA DAYSE AMARILLO
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 12:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59515, Código CRC: 169f42fc
-
Moção - (59512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix e Deputado Max Maciel)
Manifesta pesar pelo falecimento de Alberto Maia Araújo
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de pesar pelo falecimento de Alberto Maia Araújo, militante do movimento estudantil e do PSOL, que surpreendeu e consternou profundamente a amigos, familiares e todas as pessoas de sua convivência.
JUSTIFICAÇÃO
Alberto Maia Araújo foi neto dos cearenses Edvaldo Serafim de Sousa e Creonice Maia de Sousa, trabalhadores rurais que se dedicaram à plantação de algodão no setor daquele estado, filho de Maria Vanuza Maia de Sousa e irmão de Ludmille Maia Silva e de Rafael Sousa Siqueira. Graduou-se em 2021 em Pedagogia pela Universidade de Brasília, conquista enormemente custosa e celebrada por seus familiares e amigos. Dedicou seu trabalho de conclusão de curso à tia e madrinha Veruza Maria Maia de Sousa, “que se dedica, desde os quatorze anos de idade, à alfabetização de crianças no município de Mombaça no Ceará.” Na Universidade de Brasília, fez parte do movimento estudantil e passou a integrar a militância social por direitos humanos e democracia. Posteriormente, filiou-se ao PSOL. Seu falecimento provocou enorme dor e surpresa para todos que o conheciam e com quem conviviam, que se consternam por desejarem ter sido mais atenciosos ao processo de sofrimento psíquico por que passava Alberto. Ante o inexplicável fim de uma vida jovem e promissora, é o caso de dar voz à poesia escolhida pelo próprio Alberto, e postada em uma de suas redes sociais, “Aos que viverem depois de nós”, de Bertold Brecht, com tradução de Manoel Bandeira:
"Vós, que surgireis da maré
em que perecemos,
lembrai-vos também,
quando falardes das nossas fraquezas,
lembrai-vos dos tempos sombrios
de que pudestes escapar.Íamos, com efeito,
mudando mais freqüentemente de país
do que de sapatos,
através das lutas de classes,
desesperados,
quando havia só injustiça e nenhuma indignação.E, contudo, sabemos
que também o ódio contra a baixeza
endurece a voz. Ah, os que quisemos
preparar terreno para a bondade
não pudemos ser bons.
Vós, porém, quando chegar o momento
em que o homem seja bom para o homem,
lembrai-vos de nós
com indulgência."Com essas palavras, propomos à Câmara Legislativa que se some na manifestação de pesar. Alberto Maia Araújo, presente!
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2023.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 11:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 12:32:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59512, Código CRC: be131a14
-
Despacho - 8 - CCJ - (59514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GAB. DO DEPUTADO CHICO VIGILANTE,
Senhor Chefe de Gabinete,
Restituo a V.S. o presente processo para retificação da ementa do Parecer - 03 - CCJ. De acordo com o Manual de Elaboração de Textos Legislativos (4ª ed. 2017) desta Casa, a ementa dos pareceres deve designar a comissão que emite o parecer, bem como o número, a data e a ementa da proposição a que se refere, conforme o seguinte modelo:
“Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º …, DE …, que (ementa da proposição em exame).”
Ademais, registro que se faz necessária manifestação do relator, na parte dispositiva do voto, sobre a Emenda n.º 01-CESC.
Por fim, faz-se necessária a correção da Emenda n.º 02-CCJ, haja vista tratar-se do PL 2.852/2022, e não do PL 2.582/2022.
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 23/02/2023, às 10:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59514, Código CRC: 06227f78
-
Despacho - 8 - CCJ - (59516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GAB. DO DEPUTADO CHICO VIGILANTE,
Senhor Chefe de Gabinete,
Restituo a V.S. o presente processo para retificação da ementa do Parecer - 03 - CCJ. De acordo com o Manual de Elaboração de Textos Legislativos (4ª ed. 2017) desta Casa, a ementa dos pareceres deve designar a comissão que emite o parecer, bem como o número, a data e a ementa da proposição a que se refere, conforme o seguinte modelo:
“Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º …, DE …, que (ementa da proposição em exame).”
Ademais, registro que se faz necessária manifestação do relator, na parte dispositiva do voto, sobre a Emenda n.º 01-CCJ.
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 23/02/2023, às 10:59:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59516, Código CRC: 185a5868
-
Emenda (Substitutiva) - 2 - CAS - (59505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda substitutiva
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2295/2021 que “Obriga as empresas de centrais de atendimento telefônico (call centers), serviços de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2295, de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte:
"Artigo 1º - Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de centrais de atendimento telefônico “call centers”, serviços de atendimento ao cliente “SAC” e congêneres a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas ou contarem com um software inteligente, no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º - Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em Línguas Brasileira de Sinais - LIBRAS.
§ 2º - As empresas que menciona no caput deste artigo disponibilizarão canal de atendimento exclusivo para pessoas acometidas de surdez. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo corrigir falta de adequado atendimento à comunidade surda por empresas de centrais de atendimento telefônico (call centers), serviços de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres.
O Projeto de Lei nº 2.295, de 2021, dispõe, em seu art. 1º, que são direitos dos usuários dos serviços método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas.
Além dos casos especificados, acrescentamos o uso de software inteligente alternativamente.
Isto pois, a comunicação entre um surdo e um serviço de atendimento ao cliente pode ocorrer através de um TDD: Telephone Device for Deaf (telefone para surdos).
Este aparelho é utilizado pela pessoa com deficiência e serve para transformar o áudio em mensagem de texto, que poderá ser lida pelo chamador.
O aparelho possui um suporte onde o telefone convencional é acoplado e possui um teclado. Ao ligar para o SAC, o chamador coloca o telefone neste aparelho e, assim que o atendente fala algo, o áudio é transformado em texto e aparece em um visor. O chamador lê o que está escrito e pode digitar a sua resposta no teclado acoplado.
O atendente que recebe esta chamada pode também utilizar um TDD ou contar com um software inteligente como o Intelix Call Center, que possui esta funcionalidade nativa e integrada ao sistema de gerenciamento da central de atendimento.
Desta forma, o atendente consegue ver em tempo real, na tela do seu computador, dentro do próprio software que utiliza para demais funções, as mensagens que são enviadas pelo chamador e pode, ali mesmo, responder em texto para o mesmo.
Ou seja: a chamada efetuada através do aparelho TDD de um cliente é recebida pelo Intelix e direcionada à fila de atendimento. Não é necessária, assim, a instalação de hardwares adicionais, como um tradicional TDD, para realizar a recepção e envio de mensagens de texto. Para isso, basta a instalação do software Intelix Call Center ou similar.
Através dessas ferramentas é possível se comunicar por mensagem de texto com um chamador surdo.
Assim, pelos motivos expostos, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei n° 2.295, de 2021, nesta Comissão de Assuntos Sociais, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59505, Código CRC: 7da80594
-
Despacho - 9 - CAS - (59510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências de acordo com artigo 137 do regimento interno da CLDF.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 23/02/2023, às 10:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59510, Código CRC: 11aa0b3b
-
Despacho - 8 - CAS - (59506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, de acordo do artigo 137.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 23/02/2023, às 10:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59506, Código CRC: 6b67d1d4
-
Moção - (59498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de louvor ao 2º SGT QPPMC Wenderson de Sousa Queiroz, matrícula 74.058/6, lotado no 9º BPM, por ter demonstrado potencial de resposta acima da média quando da condução da Ocorrência sob o Registro de Atendimento Policial n. 703/2023-20º DP, que possibilitou a imediata prisão do suposto autor do feminicídio ocorrido naquele dia na Região Administrativa do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao2º SGT QPPMC Wenderson de Sousa Queiroz, matrícula 74.058/6, lotado no 9º BPM, por ter demonstrado potencial de resposta acima da média quando da condução da Ocorrência sob o Registro de Atendimento Policial n. 703/2023-20º DP, que possibilitou a imediata prisão do suposto autor do feminicídio ocorrido naquele dia na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento ao 2º SGT QPPMC Wenderson de Sousa Queiroz, matrícula 74.058/6, lotado no 9º BPM, por ter demonstrado potencial de resposta acima da média quando da condução da Ocorrência sob o Registro de Atendimento Policial n. 703/2023-20º DP, que possibilitou a imediata prisão do suposto autor do feminicídio ocorrido naquele dia na Região Administrativa do Gama.
Como se observa da Minuta n. 017/2023 – 9º BPM/SSCOM, de 14/2/2023, “enquanto transitava em seu carro, por estar de folga, esse policial presenciou um homem atacando uma mulher com uma faca. De pronto, mesmo desarmado, o militar optou por abordar o criminoso que tentava fugir do local. Fazendo uso velado de seu celular, conseguiu deter o feminicida evitando que este cruel ato ficasse impune”.
Referida minuta ressalta ainda, que com “essa atuação o militar confirmou o compromisso com os valores policiais militares, amor à profissão e entusiasmo em seu exercício, bem como, dedicação na defesa da sociedade, elevando assim o bom nome da Polícia Militar, cuja missão constitucional é preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade social, merecendo ainda destaque o fato do militar estar de folga e na companhia de três filhos, trazendo assim bons resultados em prol do restabelecimento da ordem e tranquilidade públicas nesta cidade satélite”.
Diante disso, não se pode deixar de fazer o devido reconhecimento pelo excepcional trabalho e intervenção do policial militar, digno, a toda evidência, de ser agraciado com esta moção.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59498, Código CRC: 26bc4dee
-
Indicação - (59503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na DF-480 próxima a Quadra 47 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na DF-480 próxima a Quadra 47 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59503, Código CRC: dd4002dc
-
Indicação - (59496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 27/28 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 27/28 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59496, Código CRC: cdccceb4
-
Indicação - (59501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 36 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 36 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59501, Código CRC: 1488eb7e
-
Indicação - (59504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na DF-480 próximo a Quadra 47 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na DF-480 próximo a Quadra 47 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59504, Código CRC: 0de614d8
-
Indicação - (59499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do Parque Infantil na Quadra 27/28 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do Parque Infantil na Quadra 27/28 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca a benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59499, Código CRC: e2c62e1a
-
Indicação - (59500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do Parque Infantil na Quadra 36 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do Parque Infantil na Quadra 36 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca a benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59500, Código CRC: 644f4e22
-
Indicação - (59497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da arquibancada na Quadra 27/28 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da arquibancada na Quadra 27/28 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca a benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59497, Código CRC: 2e3408f5
-
Indicação - (59502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na Quadra 36 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na Quadra 36 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59502, Código CRC: 1c06cb8d
-
Indicação - (59492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 27/28 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 27/28 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59492, Código CRC: ffdfcb3d
-
Indicação - (59490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do Parque Infantil na Quadra 16/17 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do Parque Infantil na Quadra 16/17 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca a benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59490, Código CRC: 6a1a2fe3
-
Indicação - (59491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do pergolado na Quadra 27/28 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do pergolado na Quadra 27/28 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca a benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59491, Código CRC: e5eb00c8
-
Indicação - (59494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na Quadra 27/28 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na Quadra 27/28 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59494, Código CRC: fdb19ceb
-
Despacho - 5 - SACP - ART137 - (59495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
REQ. Nº 142/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) IOLANDO, LIDO EM 09/02/2023 E APROVADO EM 14/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 51/2023, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À Comissão CDESCTMAT, para dar continuidade à matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 09:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59495, Código CRC: 47ada5d1
-
Indicação - (59487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização dos equipamentos de calistenia na Quadra 16/17 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização dos equipamentos de calistenia na Quadra 16/17 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59487, Código CRC: 51646684
-
Indicação - (59485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 16/17 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 16/17 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59485, Código CRC: 2f56cae8
-
Despacho - 11 - CESC - (59486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.330/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.330/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/02/2023, conforme publicação no DCL nº 44, de 23/02/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/03/2023.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 09:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59486, Código CRC: 4b594522
-
Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - (59478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo 181/2021
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 181/2021, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
Trata-se de exame e apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao Projeto de Decreto Legislativo nº 181/2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que almeja a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos.
Na justificação, o autor do projeto discorre acerca da trajetória profissional da destinatária, aduzindo, em especial, o reconhecimento pelos serviços prestados ao Distrito Federal desde 1993, primeiramente na qualidade de magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e, desde 2019, compondo o quadro de desembargadores, sendo primeira mulher negra promovida ao cargo.
Distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito, a proposição foi aprovada com a relatoria do Deputado Iolando.
Nesta CCJ, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
No âmbito da presente Comissão de Constituição e Justiça – CCJ serão analisadas questões atinentes à admissibilidade da Proposição, especificamente acerca da constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, conforme competência prevista no artigo 63, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Quanto ao primeiro aspecto, destacamos que a proposição atende aos princípios e regras constitucionais, uma vez que não há óbice contido na Carta Magna que inviabilize a concessão de honrarias pelos entes subnacionais.
Com relação à compatibilidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, ressaltamos que há previsão, nos termos do artigo 60, inciso XLI, de concessão de “título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno”. Nesse contexto, restam adequados a iniciativa da proposição, a competência do ente político, a espécie legislativa, bem como não há qualquer outro projeto idêntico ou rejeitado na presente sessão legislativa.
A Proposição também ultrapassa os filtros da juridicidade e da legalidade, na medida em que seu teor não confronta com qualquer outra norma em vigor e não desobedece qualquer princípio jurídico. Quanto à regimentalidade, a concessão de título de Cidadão Honorário pela Câmara Legislativa do Distrito Federal é disciplinada pela Resolução nº 250/2011, que estabelece os seguintes requisitos:
Art 2° O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - não ter nascido no Distrito Federal;
II - residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - ser pessoa de notório reconhecimento público;
V- possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Apesar de não haver documento oficial da homenageada no bojo da presente Proposição, são públicas as informações que dão conta de que a Magistrada nasceu na cidade de Arraias, Tocantins. De igual modo, revela-se preenchido o requisito II, quanto à residência mínima no DF, em especial se observado que consta da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), em seu artigo 35, inciso V, a exigência de que o magistrado resida na sede da comarca.
A seu turno, o requisito contido no inciso III também resta preenchido, uma vez que o ofício de desembargadora se reveste de extraordinário valor social, especialmente porquanto a prestação jurisdicional configura direito fundamental prescrito no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não sobejando também dúvida de que o desempenho da magistratura pela destinatária por aproximadamente 30 (trinta) anos preenche com folga o requisito de notório reconhecimento público do inciso IV. Por fim, acerca do inciso V, não se tem conhecimento de qualquer fato desabonador que possa comprometer a idoneidade moral e reputação ilibada da destinatária.
Quanto à exigência do parágrafo primeiro, apontamos que não consta do processo eletrônico o currículo da homenageada, mas verifica-se a apresentação de breve histórico com sua trajetória, o que, no entendimento do presente relator, é suficiente para cumprir os requisitos da norma.
Por fim, atestamos que a proposição foi redigida nos moldes da boa técnica legislativa, conforme a Lei Complementar do Distrito Federal nº 13/1996.
Ante o exposto, voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 181/2021.
Sala das Comissões, fevereiro de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 13:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59478, Código CRC: 13bc5761
-
Indicação - (59480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na EQ 06/07 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na EQ 06/07 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59480, Código CRC: 3193e3ba
-
Indicação - (59482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na EQ 14/12 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na EQ 14/12 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59482, Código CRC: 8774cc88
-
Despacho - 6 - CESC - (59479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.230/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.230/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/02/2023, conforme publicação no DCL nº 44, de 23/02/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/03/2023.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 09:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59479, Código CRC: bbc40645
-
Despacho - 8 - CESC - (59481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Valle
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.472/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Valle foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.472/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/02/2023, conforme publicação no DCL nº 44, de 23/02/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/03/2023.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 09:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59481, Código CRC: eab6b160
-
Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - (59476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo 210/2021
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo 210/2021, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal.
AUTORES: Deputado Jorge Vianna e outros.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
A proposição em análise pretende conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal. De acordo com o autor, a honraria é importante para ratificar a importância do homenageado para o desenvolvimento local, especificamente em sua atuação como Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal-CEASA/DF, Presidente da Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento-ABRACEN e Vice-Presidente da Federacion Latino Américas de Las Centrales de Abastes- FLAMA.
Distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito, a proposição foi aprovada com a relatoria do Deputado Robério Negreiros.
Nesta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
No âmbito da presente Comissão de Constituição e Justiça – CCJ serão analisadas questões atinentes à admissibilidade da Proposição, especificamente acerca da constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, conforme competência prevista no artigo 63, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Quanto ao primeiro aspecto, destacamos que a proposição atende aos princípios e regras constitucionais, uma vez que não há óbice contido na Carta Magna que inviabilize a concessão de honrarias pelos entes subnacionais.
Com relação à compatibilidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, ressaltamos que há previsão, nos termos do artigo 60, inciso XLI, de concessão de “título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno”. Nesse contexto, restam adequados a iniciativa da proposição, a competência do ente político, a espécie legislativa, bem como não há qualquer outro projeto idêntico ou rejeitado na presente sessão legislativa.
A Proposição também ultrapassa os filtros da juridicidade e da legalidade, na medida em que seu teor não confronta com qualquer outra norma em vigor e não desobedece qualquer princípio jurídico. Quanto à regimentalidade, a concessão de título de Cidadão Honorário pela Câmara Legislativa do Distrito Federal é disciplinada pela Resolução nº 250/2011, que estabelece os seguintes requisitos:
Art 2° O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - não ter nascido no Distrito Federal;
II - residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - ser pessoa de notório reconhecimento público;
V- possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Apesar de não haver documento oficial no bojo da presente Proposição, são públicas as informações que dão conta de que o homenageado nasceu na cidade gaúcha de Carlos Barbosa e reside em Brasília há mais de três décadas, ocupando lugar de destaque no desenvolvimento do Distrito Federal no período. Assim, assentamos que a proposição cumpre os requisitos da norma de regência e justifica a homenagem ora pretendida.
Por fim, apontamos que a proposição foi redigida nos moldes da boa técnica legislativa, conforme a Lei Complementar do Distrito Federal nº 13/1996.
Ante o exposto, voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2021.
Sala das Comissões, fevereiro de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 13:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59476, Código CRC: 70f7ccfc
-
Indicação - (59471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, no sentido de enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal de projeto de lei destinado a reservar aos comprovadamente hipossuficientes 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, no sentido de enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal de projeto de lei destinado a reservar aos comprovadamente hipossuficientes 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em fevereiro de 2022, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT declarou a inconstitucionalidade de 3 Leis Distritais que tratam de reserva de vagas em concurso públicos para negros, hipossuficientes (pessoas com dificuldades financeiras) e pessoas com deficiência.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o MPDFT sustenta que as Leis Distritais 6.321/2019; 6.741/2020; e 6.637/2020 (artigo 57, inciso I, e parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 54) seriam inconstitucionais, devido a defeito em sua criação - vício formal de iniciativa- pois foram propostas por deputados e são matérias de competência privativa do Governador do DF. Segundo o MPDFT, apesar de a intenção dos parlamentares ter sido louvável, não seguiram as regras previstas para elaboração das leis.
Ao decidirem, os desembargadores entenderam no mesmo sentido do MPDFT, que as referidas leis foram iniciadas em violação à competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital, e, portanto, foram declaradas formalmente inconstitucionais.
A Lei Distrital 6.741/2020 reserva 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos do DF aos hipossuficientes (pessoas de baixa renda), que cumpram os seguintes critérios:
Renda familiar mensal per capita de valor de até 1,5 salários mínimos;
Ensino Médio Completo ou em instituições privadas com bolsa integral;
Nos termos da lei, o candidato concorre, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência e às cotas sociais. Em caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, as vagas das cotas sociais não seriam aplicadas. Na hipótese de não haver candidato de baixa renda aprovado para vagas destinadas às cotas sociais, essas seriam destinadas à ampla concorrência.
Cumpre destacar que, para permitir tempo hábil para o DF elaborar novas leis que contemplem cotas nos concursos públicos a serem realizados, os ilustres Magistrados modularam a decisão para que ela somente venha a surtir efeitos, somente, após 1 ano do julgamento.
Contudo, esse prazo expira em fevereiro deste ano, razão pela qual, diante dos inegáveis méritos que amparam a lei impugnada, urge que ela seja reapresentada pelo Governador do Distrito Federal, sanando assim o vício de iniciativa.
Observa-se que as demais iniciativas impugnadas são igualmente relevantes, contudo optou-se por fazer a presente Indicação com recorte específico na Lei nº 6.741/2020, em razão de pedido de cidadão a este Gabinete Parlamentar.
Com efeito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação, que tem potencial para diminuir as iniquidades sociais no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2023, às 11:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59471, Código CRC: 3d8b494a
-
Parecer - 2 - CCJ - (59475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei 2924/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.924, de 2022, que institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “SEMANA DO AGRONEGÓCIO NA ESCOLA”, nas instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.924, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado, institui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a “SEMANA DO AGRONEGÓCIO NA ESCOLA” nas instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.
Na justificação, o autor esclarece que o projeto de lei visa introduzir no calendário escolar ações com o objetivo de apresentar a importância do Agronegócio, podendo contar com a realização de palestras, cursos, oficinas e campanhas de divulgação. Para tanto, acrescenta que o agronegócio movimenta a economia brasileira, preserva o meio ambiente através de seu uso sustentável, gera empregos e alimenta o Brasil e o mundo. Por fim, o autor destaca que a ideia tem o potencial de proporcionar que os estudantes possam conhecer e vivenciar mais o campo.
Quanto à tramitação, o Projeto de Lei foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade, tramita em regime ordinário e recebeu parecer favorável na Comissão de Mérito.
Nesta CCJ, a proposição não recebeu emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ - a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Sob a ótica constitucional, destacamos que a proposição se encontra dentro da competência concorrente dos Estados para legislar sobre educação, ensino, desenvolvimento e inovação, prevista no inciso IX, do art. 24, da Constituição Federal (CF). Além disso, a proposta, ao introduzir a perspectiva do campo no calendário escolar, cumpre os objetivos previstos no art. 205, CF, de garantir o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Quanto à compatibilidade em relação à Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, a matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar e também não se inclui na iniciativa privativa do Governador, em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, LODF.
O presente Projeto de Lei tampouco viola preceitos de juridicidade e legalidade, uma vez que inova o ordenamento jurídico, mantém a harmonia do direito em vigor e cumpre os objetivos do Distrito Federal e do Brasil para a educação. Na seara da regimentalidade e da técnica legislativa, apontamos que a proposição cumpre a formalidade que se exige para tramitação e está de acordo com os preceitos da Lei Complementar 13/1996.
Ante o exposto, somos, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 2.924/2022.
Sala das Comissões, fevereiro de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 13:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59475, Código CRC: 85fe9fe9
-
Projeto de Lei - (59472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre o direito de desconexão digital no âmbito do Poder Público do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece o direito de desconexão digital dos servidores públicos do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito de não serem perturbados por meio de dispositivos eletrônicos fora do horário de trabalho.
Art. 2º O direito de desconexão digital é definido como a possibilidade do servidor público de não responder a mensagens de e-mail, mensagens instantâneas, ligações ou outras formas de comunicação eletrônica, durante o horário de descanso, seja dentro ou fora do ambiente de trabalho.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se horário de descanso o período compreendido entre o fim da jornada de trabalho e o início da jornada de trabalho seguinte, bem como os finais de semana e feriados.
Art. 4º O descumprimento do direito de desconexão digital pelo superior hierárquico, mediante envio de mensagens ou solicitações fora do horário de trabalho, poderá ser considerado assédio moral.
Art. 5º O disposto nesta Lei se aplica somente aos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo do Distrito Federal.
Art. 6º O servidor público que ocupa cargo em comissão fica excepcionado do direito de desconexão digital previsto nesta Lei, em razão da natureza do cargo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo assegurar o direito de desconexão digital dos servidores públicos do Distrito Federal, como forma de garantir a proteção da saúde física e mental desses trabalhadores.
A crescente utilização dos meios eletrônicos de comunicação no ambiente de trabalho tem levado muitos servidores públicos a uma sobrecarga de trabalho, prejudicando a qualidade de vida e aumentando o risco de doenças relacionadas ao trabalho.
Assim, a regulamentação do direito de desconexão digital é uma medida importante para garantir o respeito ao horário de descanso dos servidores públicos, possibilitando a sua desconexão do trabalho fora do horário de expediente.
Além disso, a exceção para os servidores que ocupam cargo em comissão se justifica em razão da natureza do cargo, que exige maior disponibilidade e responsabilidade no atendimento aos interesses do Poder Público.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2023, às 16:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59472, Código CRC: 10d0d690
-
Requerimento - (59474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL /DF)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 22 de março de 2023, no Plenário da CLDF, para comemorar o Dia Mundial da Água.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial da Água, no dia 22 de março de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a realização de Sessão Solene em comemoração ao o Dia Mundial da Água.
O Dia Mundial da Água é celebrado anualmente em 22 de março. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 21 de Fevereiro de 1993. O objetivo era de alertar a população mundial sobre a preservação dos bens naturais e, sobretudo, da água. A escolha de um dia dedicado a esse patrimônio natural do planeta, ressalta sua grande importância na vida das pessoas e no equilíbrio dos ecossistemas.
Além disso, destaca a necessidade de conscientizar a população sobre o cuidado e preservação desse bem tão valioso, que desde muito tempo vem sendo explorado indiscriminadamente pelo homem.
Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2023, às 23:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 15:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 15:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 15:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59474, Código CRC: 6ddc64c5
-
Indicação - (59470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, o encaminhamento de medidas com vistas à pavimentação asfáltica das vias públicas Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, o encaminhamento de medidas com vistas à pavimentação asfáltica das vias públicas do Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva atender pleito legítimo dos moradores e demais cidadãos que trafegam pela cidade, que anseiam por melhorias no quesito da mobilidade urbana.
Desta feita, sugerimos providências à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, para atender o pleito apresentado, o qual visa melhorias importantes para ampliação da dignidade e qualidade de vida da comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério morro da cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 19:51:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59470, Código CRC: ef374574
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (59469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CFGTC, para dar continuidade à tramitação da proposição, conforme Requerimento nº 139/2023 e Portaria GMD nº 52, publicada em 16 de fevereiro de 2023.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 14:06:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59469, Código CRC: ba825524
Exibindo 20.281 - 20.340 de 319.521 resultados.