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Indicação - (122002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo que promova a pavimentação das ruas residenciais em Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a pavimentação das ruas residenciais em Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam melhoria na pavimentação das ruas internas, as ruas residenciais da Região do Pôr do Sol.
Segundo relatado por moradores, algumas ruas principais da cidade receberam pavimentação. No entanto, as ruas internas, que dão acesso às residências, ainda não foram pavimentadas e encontram-se em situação que requer atenção por parte da administração pública. Isso porque apresentam muitos buracos, desníveis e poeira, trazendo risco à segurança daqueles que transitam na região.
São inúmeros os benefícios que uma adequada pavimentação proporciona na satisfação popular. Podemos visualizar benefícios no conforto e na qualidade de vida, aumento na segurança e ganhos econômicos, por ter melhor fluxo de transporte de pessoas e mercadorias.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade e assim sugiro a pavimentação das ruas residenciais do Pôr do Sol.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em 21 de maior de 2024
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 17:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 22 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (122003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda (subemenda)
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Emenda ao Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
Adite-se à Emenda Substitutiva n.º 21 o seguinte §4º ao art. 22:
“Art. 22...............
§4º Os recursos arrecadados com aplicação das multas serão destinados à execução de programas e projetos de desenvolvimento de políticas culturais por meio do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal, na forma da Lei Complementar n.º 934, de 7 de dezembro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A subemenda tem por objetivo dispor que os recursos arrecadados com as multas aplicadas aos eventos no Distrito Federal sejam destinados para execução de programas e projetos de desenvolvimento de políticas culturais por meio do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal, na forma da Lei Complementar n.º 934, de 7 de dezembro de 2017.
A Lei Orgânica da Cultura já dispõe sobre possibilidade de destinação de outras receitas que vierem a ser criadas ao FPC, verbis:
Art. 62. Constituem receitas do FPC:
[…]
XIX – outras receitas que vierem a ser criadas ou destinadas.
Dessa forma, nada mais justo do que reverter ao incentivo ao setor cultural às receitas oriundas das multas aplicadas aos eventos no Distrito Federal.
Plenário, data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na QNM 8, conjunto L, casa 16, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na QNM 8, conjunto L, casa 16, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas, tendo em vista a grande movimentação de automóveis e pedestres, ocorrendo acidentes constantemente pelo excesso de velocidade dos veículos.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 15:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (121998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1092/2024, que “Cria o Programa Morar DF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica.”
Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais:
Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidades habitacionais, bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquer programa habitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo é acrescentar um dispositivo para assegurar que as unidades habitacionais em andamento também sejam contempladas pela lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 15:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (122006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/06/2024 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 21 de maio de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 17:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na QC 06 do Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na QC 06 do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa do Riacho Fundo II, com aprimoramento no sistema de iluminação pública da QC 06, por meio da da instalação de lâmpadas de LED.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na QC 06 é bastante deficitária, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED. Essa situação gera risco e prejuízo para a sociedade, pois trata-se de uma quadra que, inclusive, conta com um Centro de Saúde. Por isso, requer uma maior atenção do poder público. A implantação de iluminação com lâmpadas de LED fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública na QC 06, no Riacho Fundo II, com instalação de lâmpadas de LED, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 15:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121949, Código CRC: 6f3ee82c
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Despacho - 6 - SACP - (121948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 12:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (121950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 12:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (121954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 12:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (121951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 12:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (121913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Emenda ao Projeto de Lei nº 1081/2024, que “Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 2º à Proposição, renumerando-se os demais:
Art. 2º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 14-A A Secretaria de Estado de Economia deve regulamentar a obrigatoriedade de que os operadores desenvolvam sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade do apostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo, desde o momento em que uma conta é aberta, observados os seguintes critérios:
I - gastos do apostador;
II - padrões de gastos;
III - tempo gasto jogando, quando for o caso;
IV - indicadores de comportamento de jogo;
V - contato liderado pelo apostador, quando for o caso;
VI - uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.
Parágrafo único. No caso de jogos eletrônicos, a Secretaria de Estado de Economia deve regulamentar a obrigatoriedade de que os operadores desenvolvam recurso de limitação de tempo de uso a ser acionado pelo usuário, com, no mínimo, as seguintes opções:
I - 24 horas;
II - 1 semana;
III - 1 mês; ou
IV - qualquer outro período que o apostador possa razoavelmente solicitar, até o máximo de 6 semanas.
JUSTIFICAÇÃO
Há necessidade de dar maior segurança jurídica aos direitos dos apostadores, enquanto classificados como consumidores, bem como dever ao Poder Público em monitorar atividades que coloquem em risco tanto o sistema, quanto o próprio cidadão.
Dessa forma, com vistas a resguardar o direito individual dos cidadão, bem como o direito dos apostadores a eventuais e desnecessários riscos, faz-se necessária a aprovação da presente Emenda.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 12:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (121919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Requer o desapensamento dos Projeto de Lei nº 1081 de 2024 e o Projeto de Lei 1036 de 2024.
À Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos Regimentais, o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado dos Projetos de Lei nº 1081/2024 e Projeto de Lei 1036/2024, com fundamento nas razões expostas.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do requerimento é que o PL de nº 1.036, de 2024 possa seguir sua tramitação regimental de forma autônoma, uma vez que as proposições embora tenham matérias semelhantes, ela carece de ajuste redacional quando de sua tramitação na Comissão de Mérito, ou poderá ser dada sua prejudicialidade, senão vejamos:
“Art. 1º Inclua-se o parágrafo único no art. 7º da Lei n° 7.155, de 2022, com a seguinte redação:
Art. 9º
(...)
Parágrafo único. Dos recursos a que se refere o caput deste artigo, fica a fração de um quinto destinada para o Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID’s, cuja aplicação será em programas e eventos desportivos nas escolas do Distrito Federal”
Como pode se perceber existe um erro que poderá ser sanado recebendo um substitutivo na comissão de mérito.
Considerando o argumento acima exposto, requeremos o desapensamento das referidas proposições e a consequente reconsideração de decisão adotada pela Portaria-GMD no 232, de 14 de maio de 2024. Certo da compreensão e Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 11:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CESC - (121915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 11:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (121918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 11:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (121912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 11:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (121914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - CESC - (121889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (121891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Moção - (121873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas mencionadas por sua luta e dedicação aos direitos das pessoas com deficiência
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos homenageados da Sessão Solene do Orgulho das Pessoas com Deficiência pelo histórico de resistência e luta por acessibilidade, equidade e dignidade:
- Alexandra Martins:
É uma pessoa gaga, não binária. É membra do Coletivo Orgulho Gago. Fez parte de ONGs e coletivos feministas e do LGBTQIAPN+. É de Brasília, mas atualmente mora em Salvador.
2. Barbara Barbosa:
CEO na Abayomi Produções e Acessibilidade. Palestrante, Consultora e Produtora de Acessibilidade Cultural; Especialista em Acessibilidade em Ambientes Culturais, Especialista em Acessibilidde, Palestrante e Intéprete de Libras.
3. Erika Kokay:
Deputada Federal pelo Distrito Federal, apoiadora ativa e atuante do Movimento das Pessoas com Deficiência do Distrito Federal desde o início dos anos 2000.
4. Gerson Wilder:
Conselheiro do Conselho de Defesa da Pessoa com Deficiência, Presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB/DF, Ativista pelos direitos da Pessoa com Deficiência: Pessoa com deficiência física e mobilidade reduzida.
5. Joaquim Emanuel:
Autista, Surdo Bilingue, TDAH, Superdotação e Altas Habilidades. Ativista pelos Direitos Humanos e Direito das Pessoas com Deficiência, empresário da área de Acessibilidade Comunicacional desde o início dos anos 2000.
6. Julia Piccolomini:
Analista Sênior de ESG do Escritório Trench Rossi Watanabe, Palestrante de D&I, Co-realizadora das Paradas do Orgulho de Pessoas com Deficiência (@paradapcd) e Fundadora da primeira ONG do Brasil voltada pra interseccionalidade PcD e LGBTQIA+.
7. Kai de Aquinn:
É pessoa não binárie, Enfermeira, pós graduada em saúde mental, elaborador, produtora, e muitas outras artes. Atualmente é coordenadore geral da coletiva Arte e Cultura LGBT que atua com a democratização da profissionalização cultural para artistas, negros, PCDs, periféricos do Distrito Federal e do Brasil.
8. Larissa Argenta:
Possui graduação em Direito pela UDF Centro Universitário(2008). Atualmente é ASSISTENTE PLENO da Caixa Econômica Federal. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública.
9. Lee Brandão:
Lee Brandão iniciou sua vida artística aos 05 anos de idade cantando em igrejas até aproximadamente aos 18 anos, quando se tornou instrutor de capoeira, e nessa mesma época iniciava sua carreira na dança, que lhe traria alguns prêmios como bailarino. Logo começou a ministrar aulas de dança pra jovens lgbtqiapn+ do DF e entorno e em escola de dança no centro da capital, e com isso, se tornou coreógrafo e bailarino de algumas artistas Drag Queens do DF. Finalmente, com todas essas experiências.
10. Lúcio Piantino:
Assim é o artista plástico Lúcio Piantino, 20 anos. O primeiro contato com os pincéis veio aos 11 meses, quando nem andava ainda. Aos 13 anos fez sua primeira exposição individual, aos 15 tirou o registro de artista plástico profissional, já fez mais de 10 exposições, incluindo uma na Itália. Ah, o artista tem síndrome de Down.
11. Luérgio Souza:
Um homem surdo, da comunidade LGBTQIAPN+, atua muito no cenário cultural aqui em Brasília e é voluntário da Parada PCD.
12. Lurdes Danezy
Produtora Cultural, Mãe de Pessoa Down, ativista pelo direito das pessoas com deficiência no meio artístico e cultural, integrante da Associação Mães em Movimento pelos direitos das pessoas com deficiência Vou pegar o nome da Lurdinha Danezy por completo.
13. Marcelo Zig:
Filósofo, Palestrante e Ativista dos Direitos da Pessoa com Deficiência Diretor de Comunicação - Inklua Fundador do Coletivo de Pessoas Pretas com Deficiência - Quilombo PcD.
14. Mariana Guedes:
31 anos, é jornalista, fotógrafa e bailarina. Está cadeirante há 9 anos e hoje atua como coordenadora de acessibilidade em eventos culturais do Distrito Federal.
15. Matheus Moreira:
Influencer e paratleta em Brasília e voluntário da Parada PcD.
16. Mayra Ribeiro:
Jornalista, Consultora em audiodescrição, Produtora de conteúdo digital.
17. Nayara Falcão:
Nayara Falcão, mulher com Deficiência, atleta, integrante do coletivo de pessoas negras com deficiência – Quilombo PcD, advogada que teve atuação no terceiro setor, em programas sociais do Governo da Bahia e no âmbito privado, palestrante e ativista dos direitos humanos.
18. Noah Marques
Noah Marques, homem trans, autista, multiartista luta pela visibilidade transmasculina por meio da arma mais poderosa que temos, a arte, sendo um dos únicos drag king da cidade conhecido como Alejandro O'Halla, traz sempre em suas apresentações as pautas da luta transmasculina, lutando pela desconstrução de uma cis heteronormatividade masculina.
19. Pedro Avelar:
Uma pessoa LGBTI+ e neurodivergente (AH/SD e TDAH) em movimento, nômade digital. Empreendedor, Internacionalista e Especialista em Direitos Humanos.
20. Weverton Fonseca:
Graduado como Bacharel em Psicologia pela Faculdade Anhanguera de Linhares – ES. Weverton Fonseca é Psicólogo (CRP16/10273), Pessoa com deficiência, cadeirante, homem negro pardo, palestrante, poeta e faz parte da direção do Coletivo Quilombo PCD onde lidam com as questões voltadas a capacitismo e racismo, não falando apenas sobre a opressão e as dores causadas por essas violências, mas também mostrando as potencialidades não reconhecidas dos nossos. Contribui enquanto palestrante para a realização de projetos voltados ao combate ao Racismo, LGBTFOBIA, Capacitismo e Psicofobia, assim como sobre escolhas e realizações pessoais nos aspectos da vida de uma pessoa negra com deficiência.
21. Lucas Soares Matias:
Pessoa com Síndrome Dup15q.
22. Giovanna Canabarro Pinelli:
Pessoa com Síndrome de Down.
23. Felipe Curado Trabuco:
Pessoa com TEA.
24. Maria Flor Medrado Monteiro:
Pessoa Síndrome Rara de Pitt Hopkins.
25. João Miguel Magalhães Rodrigues:
Pessoa com TEA. 10 anos.
26. Luana Cavalcante:
Pessoa com deficiência, ativista e multiartista.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Sessão Solene do Orgulho das Pessoas com Deficiência é uma ocasião especial que busca reconhecer e valorizar as contribuições significativas de indivíduos e instituições que têm trabalhado incansavelmente para promover a inclusão, a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Os homenageados descritos desenvolvem ações e iniciativas que têm sido fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Esses indivíduos se destacaram em suas respectivas áreas de atuação, seja na educação, saúde, cultura, esporte, ou em movimentos sociais, sempre pautados pelo compromisso com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Os homenageados têm fomentado projetos inovadores e impactantes, contribuindo para a sensibilização e conscientização da sociedade sobre a importância da inclusão e da acessibilidade. Suas ações têm proporcionado oportunidades para que pessoas com deficiência possam exercer plenamente seus direitos, participando ativamente da vida social, econômica e cultural do Distrito Federal.
Portanto, manifestar votos de louvor a esses homenageados é não apenas um ato de reconhecimento, mas também um estímulo para que continuem suas importantes atividades. É uma forma de reafirmar nosso compromisso com a causa da inclusão e de demonstrar nosso apreço por suas contribuições inestimáveis.
Reiteramos, assim, nosso profundo respeito e admiração por todos os homenageados e destacamos que essa é uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais da Câmara Legislativa.
Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
DeputadO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (121876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde – SES e da Secretaria de Estado de Economia – SEEC, providencie condições para implantação do Componente Distrital do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde – SES e da Secretaria de Estado de Economia – SEEC, providencie condições para implantação do Componente Distrital do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS.
JUSTIFICAÇÃO
O Sistema Nacional de Auditoria do SUS – SNA, instituído pela Lei federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentado pelo Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, constitui mecanismo de controle interno, cuja função precípua é acompanhar os processos e resultados das ações e serviços de saúde pública, a partir de parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade.
Do ponto de vista operacional, o SNA deve ser organizado de forma descentralizada, por meio de órgãos de auditoria específicos em todos os níveis de governo, incluindo o distrital. Para tanto, essas unidades devem contar com estrutura regimental e competências definidas; vinculação hierárquica à autoridade máxima do órgão; grau de independência estabelecido; quadro próprio; recursos e estrutura para suas atividades; e vinculação técnica às orientações emanadas pelo órgão central e aos padrões nacionais e internacionais em auditoria.
Registre-se que, em fevereiro do corrente ano, este Gabinete foi comunicado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, por meio do Ofício nº 9/2024/CGAUD/DENASUS/MS, sobre contato realizado com a SES, por meio do Ofício nº 7/2024/CGAUD/DENASUS/MS, que teve como objetivo fomentar a criação da referida estrutura administrativa. Do documento encaminhado ao Gabinete, destacamos o seguinte trecho, in verbis:
A criação do Componente Distrital do SNA trará inúmeros benefícios para a população do Distrito Federal, garantindo uma maior eficiência e qualidade nos serviços de saúde oferecidos. Além disso, esta medida está em conformidade com a legislação vigente e visa atender às demandas da sociedade por uma gestão mais transparente e eficaz na área da saúde.
Pelos argumentos expostos, e considerando a retomada das ações da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Auditoria (CGSNA/DenaSUS), cuja atribuição é, também, a de fomentar e auxiliar na implantação e implementação dos componentes de auditoria estaduais, municipais e do DF; que o DF não dispõe de um serviço de auditoria próprio e independente e a necessidade premente de compor o SNA; e, ainda, que administra uma vasta rede de saúde; este Departamento solicita apoio do Excelentíssimo Deputado Distrital no acompanhamento do tema, como presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal(CESC), tendo em vista sua função de legitimar a participação do poder legislativo na agenda governamental sobre políticas públicas e de apoio à governabilidade. (grifo nosso)
Percebe-se, portanto, que a implantação do Componente Distrital do SNA é de suma importância para qualificar a assistência à saúde da população do Distrito Federal. Adicionalmente, é preciso levar em consideração que tal ação exige esforço articulado entre a SES e a SEEC, dado que envolve não só a decisão do setor, mas também a criação ou alteração de cargos, a disponibilidade de espaço físico e de recursos materiais, a alocação de pessoal, entre outras necessidades que demandam reserva orçamentária.
Ante o exposto, diante do evidente atendimento ao interesse público da matéria, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 11:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (121874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão(ã) Honorário(a) e de Cidadão(ã) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão(ã) Honorário(a) de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II - Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
José Ribamar Oliveira Lima Junior é natural de São Luís – MA, nasceu dia 22 de junho de 1965, é graduado pela UNICEUB e Juiz do Trabalho Substituto, nomeado após aprovação no VII Concurso Público para provimento do cargo, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, obtendo o 2º lugar na classificação geral. Posse ocorrida em 27/04/1992; Juiz do Trabalho Presidente da 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, nomeado em 13/12/1993, em decorrência de promoção por merecimento. Juiz Titular da MMª 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em 01/07/1998, em decorrência de remoção a pedido; Juiz Titular da MMª 21ª Vara do Trabalho de Brasília, em 28/10/2005, em decorrência de remoção a pedido; Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Brasília, nomeado em 22/03/2004 pela Portaria da Presidência nº 098/2004, até 22/07/2007; Vice Coordenador da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região no período de 27/05/2003 a março de 2004; Membro do Conselho Editorial da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região no período de setembro de 2002 a março de 2004.
Foi Eleito Presidente da Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, para o biênio 2010/2012; Integrante da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, para o biênio 2010/2012; Integrante da Comissão de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, para o Biênio 2010/2012; Integrante do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, na qualidade de representante indicado pela Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da Décima Região- AMATRA 10.
José Ribamar Oliveira Lima Junior assumiu a presidência do TRT-10 para o biênio de 2024/2026.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão a sociedade do Distrito Federal. Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes cargos públicos e do louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em…
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121874, Código CRC: 5636d04b
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Despacho - 1 - CESC - (121872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 21/05/2024, às 10:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (121770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam de crianças.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam de crianças, a saber:
ADMA DA SILVA DE JESUS
ADRIA ANTÔNIA DOS SANTOS
ADRIANA RODRIGUES
ALCINA MÁRCIA THOMAS
ALCIONE PESSOA
ALESSANDRA DOS SANTOS MARQUES
ALESSANDRA RAMOS OLIVEIRA
ALEXSSANDRA DA SILVA OLIVEIRA
ALIANE DE SOUSA MATOS
ALINE SANTANA LIMA
ALMERIZA G. BARBOSA
ALYNE RIBEIRO FERRO
AMANDA CLEMENTINA DE ARAÚJO
AMANDA DIAS ARAGÃO
ANA CAROLINE ALVES DOS SANTOS
ANA CAROLINE DE SOUSA MOREIRA
ANA CAROLINY LOPES QUEIROZ
ANA CRISTINA VOGADO RIBEIRO
ANA FLÁVIA DE SOUZA ROSA
ANA GLÁUCIA SAMPAIO ARAÚJO
ANA KARULINA NOBRE LISBOA
ANA LÍDIA NEGRÃO FEITOSA
ANA LÚCIA ALVES DE OLIVEIRA
ANA PAULA DOS SANTOS MARQUES
ANDRÉA CÉSAR MARTINS DE SOUZA
ANDRÉA CRISTINE FRANÇA MACHADO
ANDRÉA OLIVEIRA COSTA
ANDRÉIA DE AMORIM NASCIMENTO
ANDRÉIA OLIVEIRA DE SOUSA
ANDY HALLY
ÂNGELA MARIA DOS ANJOS DE LIMA CORRÊA
ANNE KAYSE SERAFIM
ANTÔNIA PEREIRA DOS SANTOS
ARIANE GOMES DANTAS
ARIANE SOUZA SILVA
ARICEYA DE ALBUQUERQUE
ARMESINDA PEREIRA DOS SANTOS
AYDE FERREIRA ALMEIDA
BÁRBARA HURGENIA LAURINDO
BRUNA ALMEIDA PEIXOTO
BRUNA GONÇALVES OLIVEIRA
CAMILA DE MOURA LIMA
CAMILA DUARTE
CÂNDIDA CHAVES DE MATOS
CARLA DA PAZ NASCIMENTO
CAROLINA DA SILVA MARIANO
CÉLIA MARIA DE AMORIM SOUZA
CÉLIA ROCHA VIEIRA
CINTHIA VIANA DE LIMA
CINTIA DE SOUZA GOLÇALVES DO NASCIMENTO
CLAUDETE CARNEIRO
CLÁUDIA ELISIA GOMES CABRAL
CLÁUDIA RODRIGUES DA SILVA
CLÉA HERTEL
CLEIDE ERES
CRISTIANE BARROSO
CRISTIANE CARDOSO FRAGOSO LARA
CRISTINA CRUZ MELO FRANCO CUNHA
CRISTINA LUCAS DAMACENO
CRISTINA MARIA DA SILVA
DAISY DE SOUZA AMORIM
DALILA XAVIER PORTO
DANIELA ARAÚJO DE FREITAS
DANIELA REIS OLIVEIRA
DAYANE SANTANA LIMA
DAYSE SARANDY
DÉBORA KRAUSER
DEISE ANA EMÍDIO DAS NEVES
DEJANE CORCINO DE ANCHIETA
DELMA MAGALHÃES HERTEL
DULCE HELLEN DA COSTA FELINTO
EDNALVA MARIA JOSÉ
EDNÉIA ALVES PEREIRA
ELAINE RIBEIRO OLIVEIRA
ELAINE DIAS SOUSA
ELIANA QUEIROZ
ELIANE ALVES DE OLIVEIRA
ELIMAR GONÇALVES DOS SANTOS OLIVEIRA
ELISÂNGELA ALVARENGA LIMA
ELIZÂNGELA CARVALHO ARAÚJO
ELOÍSA DA SILVA OLIVEIRA
ELYANNA MORAIS ANDRADE
EMANUELLY CRISTIANE GUIMARÃES
ENY MOTA DE SOUZA
ERI JOSÉ LUIZ
EROMILDA BEZERRA LEAL
EUZIRENE LINDOSO SIQUEIRA
EVELYN DOS SANTOS LOPES
FABIANA DA SILVA DUARTE
FABIANA DA SILVA FERREIRA
FABIANA POTIRA RIBEIRO DO RÊGO
FABIANA RAQUEL SANTOS CRUZ
FERNANDA CRISTINA ROCHA GONZAGA
FERNANDA QUERIDO HISSA
FERNANDA SOUZA PINHEIRO
FLÁVIA ALVES DA SILVA FONSECA
FLÁVIA MARIA PEREIRA
FLÁVIA MESQUITA DE SOUSA
FRANCIMONE DE FREITAS GOMES MOREIRA
FRANCISCA MARIA BARROS DE ARAÚJO
GABRIELLA PORTO DA SILVA
GEANE DE SOUSA SILVA
GÉSSICA DOS SANTOS RIBEIRO
GISÉLIA PEREIRA
GIULIANA SANTORO
GLACILÉIA PEREIRA BORGES
GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA
GRAZIELA CERQUEIRA
HAIDÉE DE SOUZA NEVES
HAYANE MEDEIROS
HELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA AIRES
HELLEN BRENDA DE ALEXANDRIA FRANÇA
HELLEN SANLAI MOURA DE ARAÚJO
HÉRILA WERBÊNIA DE SOUZA ALVES
ILZENI PEREIRA VALVERDE
IONEIDE COSTA COELHO
IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA
ISABELLA HERTEL
ISABELLA MARYGNI FERREIRA SILVA
IVANILDE DE SOUSA OLIVEIRA
IVETE LIMA BANDEIRA
IZAILDI ROCHA SILVA
JACIRA SIQUEIRA SILVA
JAMILE CORREIA
JANAÍNA CIRQUEIRA DA CRUZ
JANAÍNA MACHADO RIBEIRO DE MOURA
JANAÍNA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ
JANAÍNA SANTOS DE OLIVEIRA
JAQUELINE LEITE DO NASCIMENTO
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
JEANE AGOSTINHO
JEANE PEREIRA BENTO
JENNECLEICE DA COSTA RIBEIRO
JÉSSICA BRENDA B. DE SOUZA
JÉSSICA CORRÊA DUARTE
JÉSSICA NAYRA NASCIMENTO
JOANA MARTINA
JOELMA OLIVEIRA BONFIM
JOSEFA IOLANDA ALMEIDA DE AZEVEDO
JOSINÉLIA DA CONCEIÇÃO SOARES
JULIANA CARDOSO AZEVEDO ÁVILA
JULIANA PEREIRA SANTOS
JÚNIA DE ANDRADE BRITO
KARINA ARAÚJO TAVEIRA
KARLA STEFANY ALBURQUERQUE DOS SANTOS
KAROLINE SILVA MARCELINO
KÁTIA MARTINS CARVALHO
KÁTIA ROCHA DE ALMEIDA
KEILA FERNANDA
KELLY NANCY GAMA WILLOK
KESYA AQUINO MARQUES
LAINY LIMA DA SILVA
LAÍS CLEIDE PEREIRA DA SILVA
LEIDIANE GASPAR FERREIRA LIMA
LEILA RAQUEL SILVA
LÍGIA MATINS A. FREIRE BASTOS
LILIAN HABIBE DE ANDRADE
LILLYAN LÍGIA DE OLIVEIRA CAMPOS
LIVONIDIA MARIA GOMES NUNES VIEIRA
LIZINETE AQUINO GOMES
LOURDES APARECIDA OLIVEIRA DO PRADO
LUANA CRISTINA DE JESUS FONSECA
LUANA FERRAZ DA SILVA
LUCEYR NASCIMENTO DA SILVA
LUCI COSTA SIVA E SILVA
LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS ASSENÇO
LUCIANA LOPES COUTINHO CAETANO
LUCIANE DE ALMEIDA SOUZA
LUCYMEIRE VIANA DA SILVEIRA
LUDMILA MENDES CARVALHO
MAÍSA DA SILVA CAMPOS
MARCELA ALVES DE ARAÚJO
MÁRCIA BEZERRA
MÁRCIA LIMA
MÁRCIA VALÉRIA BORGES SOARES
MARIA AURIMAR DE ANDRADE
MARIA CAROLINA DE ASSIS CARVALHO
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA
MARIA DA CRUZ
MARIA DE JESUS MACEDO DO CARVALHO
MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUSA
MARIA DE LOURDES SOARES
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MIRANDA
?MARIA DO SOCORRO FARIAS
MARIA DO SOCORRO GOMES
MARIA ELIENE MOREIRA DE SOUSA
MARIA HELENA PEREIRA
MARIA IZABEL RODRIGUES DE SANTANA
MARIA JOSÉ SOUSA MARQUES
MARIA MANUELA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO NAZÁRIO DA COSTA
MARIA NAZARÉ COUTINHO NERI
MARIA TALITA FERREIRA DA SILVA
MARIA VERÔNICA GONÇALVES
MARIANE ROCHA MIGUEL SILVA
MARILDES PEREIRA
MARILENE JOSÉ DOS SANTOS
MARÍLIA ELIS RODRIGUES SILVA CARDOSO
MARIZETE PORTO DE SOUZA SILVA
MARLENE CORDEIRO FERREIRA
MARLEUSA PEREIRA DOS SANTOS
MAURA RÚBIA PEREIRA RIBEIRO DE MAGALHÃES
MEIRIELENS DE MATOS SOUSA
MÉRCIA DE SOUZA COSTA
MHEDA ROBERTA DE AQUINO DA SILVA
MICHELLE OLIVEIRA DA SILVA
MILENNA CASTRO DE SOUZA
MISLENE FERREIRA CÉSAR
MÔNICA CRISTINA SILVA QUEIROZ SOUZA
MONIQUE RIBEIRO ALVES
MYRIAM CARDOSO RORIZ DOS SANTOS
NAIR QUEIROZ PESSOA
NATÁLIA DOS SANTOS SILVA
NATHÁLIA MARQUES DE BRITO OLIVEIRA
NAYARA RODRIGUES ALVES
NEIDE DAYANE DA SILVA DE JESUS
NILENE MARIA DE SOUSA
NÚBIA LUCINDA ANDRADE
ONEIDA MARIA DE PAULA E SILVA
PATRÍCIA DA SILVA MENDONÇA
PATRÍCIA PAULA
PAULA CAROLINA DE LIMA REIS
POLIANA FEITOSA
PRISCILA DA SILVA ARAGÃO
PRISCILA TIEMI NUNES TORATANI
RAFAELA ERES FREIRE MACEDO
RAFAELLA DE CÁSSIA PINHO SILVA
RAIMUNDA RODRIGUES DE FRANÇA
RAÍSSA ALVES DE SOUZA
RAYSSA DE FRANÇA NASCIMENTO OLIVEIRA
RAYSSA THAINARA DE BRITO ALVES
RENATA EVANGELISTA DOS SANTOS SILVIA
RENATA FERREIRA PAZ
RENATA SAYÃO ARAÚJO MANSO
RHAYRA DE SOUSA LUNA
RITA GABRIELA DE CÁSSIA RHORMEND
ROBERTA FERNANDES DE MORAIS RIBEIRO
ROBERTA KAREN
ROGERLI ALVES DE NORONHA
ROSANE CHAVES DE OLIVEIRA
ROSEMARIA MARCHÃO
ROSEMARY GOMES DE SOUZA
ROSSANA MARTINS
ROSSANA MARTINS DA SILVA
SABRINA HENRIQUE DE MELO
SAMANTHA LEITE SANTOS
SAMARA BEATRIZ CONCEIÇÃO DOS SANTOS
SAMARA DA SILVA OLIVEIRA
SAMIRA PABLINE EMÍDIO DAS NEVES SILVA
SANDRA BARBOSA DE MACEDO
SARAH WILMA BRITO SANTOS
SÁVIA DE ANDRADE
SILVIA ANDRÉA SOUZA ALVES
SIRLENE MARIA ALVES
SOCORRO GOMES
SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA
SÔNIA MARIA DE MACEDO
SÔNIA MARIA FIGUEREDO DE CARVALHO FEITOZA
TAÍS DE OLIVEIRA ALMEIDA EGYPTO
TAÍSE PEREIRA DOS SANTOS BARAÚNA
TALISSA GUIMARÃES
TALYTA XAVIER PORTO ALMEIDA
TATIANA ROSSI
TATIANE PIRES
TATIANE SOARES RIZZO
TEREZINHA APARECIDA REIS VERNE
TERMISTONCLE COELHO FERREIRA
THÁBATA CHRISTINA BEZERRA SAMPAIO
THÁSSIA CRISTINA DOS SANTOS
THAYANNE KELLY PINHEIRO DO SANTOS
VALDELÚCIA SOUSA SANTOS
VALDENIA NOGUEIRA VIANA
VALÉRIA GOMES PEREIRA
VALÉRIA TEODORO
VALESKA DE SOUZA SILVA
VANESSA MORAES
VANESSA PEREIRA CARNEIRO
VANESSA VENCESLAU
VERÔNICA PEREIRA SANTOS
VILMA CAVALCANTI DE SOUSA
VIVIAN CRISTINA MENDES DOS SANTOS VIEIRA
VIVIAN KELLY DE PAULA E SILVA
VIVIANE MACEDO DE ARAÚJO
WALDIRENE CUPERTINO VIANA
WELEN SILVA DE OLIVEIRA
WENIA PEREIRA LIMA
ZENITE FERNANDES DE SOUZA COSTA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam de crianças.
As mulheres que dedicam suas vidas ao cuidado de crianças desempenham um papel vital na formação e no desenvolvimento das gerações futuras. Seja como mães, avós, professoras, cuidadoras ou profissionais da área da saúde, essas mulheres exercem uma influência significativa no crescimento físico, emocional, cognitivo e social das crianças, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
O cuidado de crianças demanda um amor incondicional, uma dedicação integral e um compromisso permanente por parte das mulheres que o exercem. São elas que estão presentes nos momentos de alegria, nos desafios do dia a dia e nos momentos de dificuldade, oferecendo conforto, segurança e apoio emocional às crianças sob sua responsabilidade.
Além de suprir as necessidades básicas das crianças, as mulheres que cuidam delas desempenham um papel fundamental na transmissão de valores, princípios e tradições familiares. São elas que ensinam sobre amor, respeito, solidariedade, responsabilidade e tantos outros valores essenciais para a formação de cidadãos conscientes e éticos.
O cuidado de crianças muitas vezes é realizado no âmbito da família, onde as mulheres desempenham um papel central na sustentação da estrutura familiar e no fortalecimento dos vínculos afetivos entre seus membros. Seja como mães, avós ou irmãs mais velhas, as mulheres têm um papel fundamental na construção de laços familiares sólidos e duradouros.
Homenagear as mulheres que cuidam de crianças é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho essencial que elas realizam, muitas vezes sem o devido reconhecimento e valorização. É uma oportunidade de expressar nossa gratidão e admiração por sua dedicação, amor e sacrifício em prol do bem-estar e do futuro das crianças.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelo seu papel fundamental na sociedade, reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento humano e promover a valorização do cuidado como uma atividade essencial para o bem-estar de todos, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121772)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Indicação - (121740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a reforma da Quadra Poliesportiva localizada na Praça Central do Incra 8, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a reforma da Quadra Poliesportiva localizada na Praça Central do Incra 8, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade escolar do Centro Educacional Incra 08 de Brazlândia, os quais relatam que os professores e alunos da escola utilizam a quadra poliesportiva localizada na Praça Central do Incra 8, em frente ao CED Incra 8 para praticar aulas de handball e futebol. Desta forma, solicitam a reforma da referida quadra.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 12:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CESC - (121738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 20/05/2024, às 12:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (121726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 20/05/2024, às 11:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (121685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Campanha Permanente “Dirija como uma Mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º . Fica instituída a Campanha Permanente “Dirija como uma Mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º. A Campanha Permanente “Dirija como uma Mulher” contra o assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres terá como princípios:
I. o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher no trânsito;
II. o empoderamento das mulheres, por meio de informações e acesso aos seus direitos;
III. a garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito de todas as relações e sobretudo no que se refere ao seu direito de dirigir sem preconceito; e
IV. o dever do Estado de assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo do direito de ir e vir, à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 3º. A campanha permanente “Dirija como uma Mulher” é contra assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres o terá como objetivos:
I. enfrentar o assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres, no âmbito do Distrito Federal por meio da educação em direitos;
II. divulgar informações sobre o assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres no trânsito;
III. disponibilizar os telefones de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres, por meio de cartazes informativos sobre a Campanha Permanente “Dirija como uma Mulher”;
VI. incentivar a denúncia das condutas tipificadas;
V. promover a conscientização do público e dos profissionais sobre quaisquer atos discriminatórios ou violentos à mulher no volante; e
VI. disponibilizar o acesso aos materiais dos órgãos públicos que atuem no acolhimento e enfrentamento à violência contra a mulher no trânsito.
Art. 4º. São ações da campanha permanente contra o assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres:
I. realização de campanhas educativas e não discriminatórias de enfrentamento a qualquer conduta violenta ou discriminatória praticada contra a mulher no trânsito;
II. divulgação de campanhas próprias, de órgãos públicos ou instituições privadas de combate ao assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres;
e III. divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres.
Art. 5º. A criação e execução da campanha prevista nesta Lei ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo Distrital.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, devendo ser suplementada, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir a Campanha Permanente “Dirija como uma Mulher”, no âmbito do Distrito Federal, que se destina a estabelecer diretrizes e critérios básicos para garantir e assegurar a promoção do exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pela mulheres do Distrito Federal.
O preconceito contra as mulheres no trânsito é sintetizado na expressão “mulher no volante, perigo constante”. Entretanto, as estatísticas caminham no sentido contrário: os homens se envolvem muito mais em acidentes de trânsito do que as mulheres. Dados do Sistema de Informações Gerenciais do Estado de São Paulo (Infosiga-SP), por exemplo, revela que no ano passado 3.479 motoristas morreram em acidentes de trânsito naquele estado: 3.225 eram do gênero masculino e 254, do gênero feminino.
Em 2022, dados do Detran-DF apontam que das 282 pessoas que morreram no transito, 45 eram do sexo feminino, o que corresponde a 16% do total de óbitos. Confira-se em: https://www.detran.df.gov.br/mulheres-representam-40-dos-condutores-no-df/#:~:text=Considerando%20os%20dados%20de%20v%C3%ADtimas,16%25%20do%20total%20de%20%C3%B3bitos.
Apesar dos avanços e conquistas femininas na sociedade, as mulheres ainda enfrentam preconceito e machismo no trânsito. O preconceito é a principal razão pela qual o trânsito ainda é pouco diverso no Brasil, segundo a especialista Mércia Gomes. Das 74,3 milhões de Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) emitidas no país, apenas 35% são de mulheres, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A discriminação impacta em como as mulheres encaram a mobilidade urbana e no pouco incentivo que recebem para dirigir.
O trânsito é, lamentavelmente, apenas um dentre os incontáveis espaços em que violências e preconceitos de gênero acontecem. As mulheres sofrem preconceito no trânsito e são vítimas de um histórico processo de discriminação e desrespeito. A discriminação da mulher no trânsito reporta à distinção historicamente construída que submete a mulher ao espaço da casa, do lar, cumprindo seu papel reprodutor e destina o homem ao mundo público, a rua, cumprindo o papel de provedor. O discurso social que rege as condutas de gênero continua propagando relações hegemônicas de poder e uma das finalidades do presente projeto de lei é promover uma campanha permanente de conscientização sobre o direito que a mulher tem de estar onde quiser, no volante ou a pé, direito este que lhe é assegurado constitucionalmente.
O debate é tema de interesse e atenção internacional e recentemente uma associação francesa de segurança nas estradas, após estudos, lançou uma campanha na qual incentiva os homens a dirigirem como as mulheres, na esperança de reduzir as mortes por acidentes de trânsito. Dados obtidos pela associação 'Victimes et Citoyens' (Vítimas e Cidadãos), e que tem o lema "Dirija como uma mulher" pretendem mudar o estereótipo de que os homens dirigem melhor que as mulheres. É relevante enfatizar que os dados oficiais de segurança rodoviária registraram que os homens causaram quase 9 de cada 10 acidentes fatais de trânsito na França. A campanha defende que dirigir como uma mulher significa apenas uma coisa: continuar com vida, afirma a campanha publicitária, divulgada principalmente em estações de metrô e na internet, pois cerca de 3.200 pessoas morreram em acidentes de trânsito na França em 2023 e os primeiros dados apontam para um possível aumento em 2024. A reportagem pode ser acessada em: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/dirija-como-uma-mulher-diz-campanha-sobre-seguranca-no-transito#:~:text=A%20mensagem%20que%20querem%20transmitir,pessoas%20que%20morrem%20nas%20ruas.
A Constituição Federal garante a saúde, o transporte e a segurança, como Direitos Sociais de todos, devendo ser assegurado o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, in verbis:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Mostra-se formalmente constitucional a presente propositura, no que diz respeito à legitimidade Parlamentar para deflagrar o procedimento legislativo, por não tratar de matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não abrangendo quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 63 da Constituição Estadual ou art. 61, § 1º da Constituição da República.
No caso aqui em análise, deve-se observar que este projeto não cria, modifica ou extingui qualquer atribuição institucional de algum órgão do Poder Executivo, tão pouco interfere em contratos celebrados exclusivamente pelo Poder Executivo.
Vale mencionar que algumas doutrinas entendem que a política pública é um programa, isto é, um conjunto coordenado de ações; a adjetivação de que se trata de ações governamentais, ou seja, levadas a cabo, ao menos prioritariamente, pelo Estado; e, por fim, os objetivos, que devem ser socialmente relevantes. Nesse sentido, percebe-se uma nítida conexão entre políticas públicas e direitos fundamentais sociais, na medida em que a primeira é um meio para a efetivação dos segundos. Seguindo esta definição, é possível notar que a criação de uma política pública não se resume à instituição de um novo órgão, e até não pressupõe essa providência. Ao contrário, a formulação de uma política pública consiste mais em estabelecer uma conexão entre as atribuições de órgãos já existentes, de modo a efetivar um direito social.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 150/2023, da Assembleia Legislativa do Espírito Santo e o Projeto de Lei nº 335/2024, da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura
Sala das Sessões, 20 de maio de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 17:41:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CESC - (121688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Código Verificador: 121688, Código CRC: 5b429a28
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Despacho - 1 - CESC - (121684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 20/05/2024, às 11:23:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (121642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 3035/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 3035/2022, que “Acrescenta à Lei nº 4949/2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. ””
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 751/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que acrescenta à Lei nº 4949/2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo acrescer a Lei Distrital n°4.949, de 15 de outubro de 2012, mais especificamente em seu artigo 27, que passa a vigorar acrescido do inciso III e do seguinte § 3°.
Em justificativa o autor da proposta, usa como base o princípio da isonomia, onde a ideia que prevalece é a de que o Estado em suas atividades prestacionais deve ter por objetivo promover uma sociedade justa para todos e que os princípios constitucionais de amplo acesso não estão sendo integralmente cumpridos.
O projeto foi lido em 09 de novembro de 2022 e a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais examinar, no mérito, matérias como as do projeto de lei em comento.
O projeto de lei sob análise propõe alterações na Lei Distrital n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, com o objetivo de garantir isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para candidatos reconhecidos como pessoas com deficiência e comprovadamente carentes, inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo. Ademais, estabelece que o período para solicitação da isenção da taxa de inscrição seja igual ao prazo de inscrição no concurso público.
O projeto de lei é oportuno, pois vem ao encontro da necessidade de inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, especialmente aquelas que são economicamente desfavorecidas. A isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para candidatos inscritos no CadÚnico reflete um importante avanço no sentido de promover a inclusão social e a igualdade de condições de acesso ao emprego público. A medida visa garantir que pessoas com deficiência, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras adicionais, possam participar de concursos públicos sem o obstáculo financeiro representado pela taxa de inscrição.
A conveniência da proposta é evidente, visto que ela não apenas facilita a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos, mas também reforça o compromisso do Estado com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. A equiparação do prazo para solicitação de isenção ao prazo de inscrição no concurso público visa a simplificação e a desburocratização do processo, tornando-o mais acessível e menos excludente. Essa mudança corrige uma desigualdade prática que muitas vezes impede que candidatos aptos possam exercer seu direito de concorrer a uma vaga no serviço público.
Ao promover a isonomia, o Estado busca assegurar que todos os cidadãos tenham igual oportunidade de acesso a cargos públicos, independentemente de suas condições físicas ou socioeconômicas. A alteração proposta é uma resposta direta às demandas da comunidade de pessoas com deficiência, que têm enfrentado dificuldades significativas no acesso aos concursos públicos devido a barreiras financeiras e burocráticas.
A inclusão de candidatos reconhecidos como pessoas com deficiência no rol de beneficiários da isenção de taxa de inscrição é uma medida que fortalece a dignidade humana e a igualdade de oportunidades, princípios fundamentais previstos na Constituição Federal. Além disso, a equiparação dos prazos para solicitação de isenção e inscrição no concurso público torna o processo mais justo e acessível, contribuindo para a eliminação de práticas discriminatórias e preconceituosas que ainda persistem na Administração Pública.
Portanto, com base nos argumentos apresentados, conclui-se que a proposta satisfaz os requisitos de mérito, demonstrando sua necessidade, oportunidade e conveniência. Além disso, evidencia-se o interesse público subjacente à matéria em questão.
Nesse sentido, somos favoráveis à APROVAÇÃO do PL 3035/2022.
Sala das Comissões,
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 15:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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