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Despacho - 2 - SACP - (122391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de maio de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 24/05/2024, às 10:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (122389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2024, às 10:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (122354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g” e “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 08:54:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (122333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 671/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2024, às 16:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNA 48, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNA 48, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QNA 48, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo, em especial na QNA 48, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na QNA 48, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 12:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 2 - Cancelado - SELEG - (122265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise de eventual hipótese de prejudicialidade ou tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 927, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual “Institui o pagamento de multa indenizatória na hipótese de falha no fornecimento de energia elétrica, e dá outras providências”.
I) Relatório
O Deputado Robério Negreiros protocolou, no dia 7 de fevereiro de 2024, junto à Secretaria Legislativa (SELEG), o agora Projeto de Lei (PL) n° 927, de 2024 (Id PLe 109828), que possui a seguinte ementa:
Institui o pagamento de multa indenizatória na hipótese de falha no fornecimento de energia elétrica, e dá outras providências.
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário, no dia 8 de fevereiro, e encaminhada, por meio do Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 110226), à Mesa Diretora, para publicação, e, na sequência, ao Gabinete do Autor, para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, o Projeto de Lei nº 2.357/21, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, cuja ementa é a seguinte: “Dispõe sobre a obrigação das empresas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto, energia elétrica, gás, telefonia e internet, comunicarem aos consumidores sobre a suspensão ou interrupção dos seus serviços e dá outras providências”.
Na Manifestação - Gab Dep Robério Negreiros (Id PLe 110933), o Autor defendeu a continuidade da tramitação independente das proposições, destacando que elas possuem objetivos diversos, pois enquanto a sua institui o pagamento de multa nas situações de falhas na prestação do serviço, a outra busca estipular a obrigação de aviso com antecedência mínima de 15 dias nos casos de interrupção do serviço por inadimplência.
Considerando a referência ao Projeto de Lei nº 2.357/21, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, e o encerramento da oitava legislatura, na qual foi apresentada a proposição, vale registrar que o autor cumpriu a exigência regimental para retomada do projeto, eis que apresentou requerimento no dia 10 de fevereiro de 2023, conforme estabelece o §1º do art. 137 do Regimento Interno desta Câmara.
II) Análise Técnica
Preliminarmente, observa-se abaixo o comparativo entre os Projetos de Lei nº 927, de 2024, e o 2.357, de 2021.
PL nº 927, de 2024
PL nº 2.357, de 2021
Art. 1º A falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionária ao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamente prejudicada.
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto, energia elétrica, gás, telefonia e internet, no Distrito Federal, obrigadas a comunicar aos consumidores, com antecedência mínima de quinze dias, a suspensão ou interrupção de seus serviços por inadimplência.
Parágrafo único. A comunicação deve ser feita por meio de notificação pessoal com aviso de recebimento (AR) encaminhada ao endereço do consumidor, ou outro instrumento legal que comprove o recebimento, constando data e horário previsto para suspensão ou interrupção dos serviços.
Art. 2º A multa indenizatória de que trata o artigo 1º desta Lei será fixada no equivalente a 05 (cinco) vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo o consumo dos últimos 06 (seis) meses
Parágrafo único. Não incidirá a multa prevista no caput deste artigo nos seguintes casos:
I – Quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão de caso fortuito ou força maior;
II – Quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário final.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas empresas concessionárias de serviços públicos no Distrito Federal acarreta aplicação das seguintes penalidades:
I - multa no valor de dez mil reais, aplicado em dobro no caso de reincidência; e
II - ressarcimento de danos sofridos pelos usuários decorrentes da não aplicação desta Lei por parte das empresas concessionárias de serviços públicos.
Art. 3º O valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito na fatura de consumo do usuário.
Art. 3º Os valores decorrentes da aplicação das multas prevista no art. 2º, inciso I, serão destinados, de forma equânime, ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, criado pela Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.077, de 28 de dezembro de 2007, e ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal, criado pela Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007.
O regramento regimental prevê que, a depender do nível de semelhança entre as proposições, a circunstância pode ocasionar a prejudicialidade ou a tramitação conjunta das propostas legislativas.
Nos termos do inciso VIII do art. 175 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, consideram-se prejudicados “proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”. Nessa linha, da análise do comparativo exposto acima, constata-se que não é o que ocorre no caso, pois não se verifica a coincidência dos conteúdos dos projetos, nem em sua ratio essendi.
Quanto à hipótese de tramitação conjunta, são as seguintes as disposições do Regimento:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
A contraposição das duas proposições permite observar também que, de fato, abordam aspectos distintos do tema: o Projeto de Lei nº 927, de 2024, busca estabelecer multa para a falha na prestação do serviço, enquanto o Projeto de Lei nº 2.357, de 2021, objetiva estabelecer antecedência mínima da comunicação para a interrupção do serviço por inadimplência. Diante dessa constatação, não se vislumbra hipótese a preponderar a tramitação conjunta dos projetos, razão pela qual devem seguir de maneira autônoma seu percurso no processo legislativo.
Não obstante, ressalve-se a necessidade de apreciação pela Casa, a ser feita oportunamente pela Comissão de Constituição e Justiça, quanto à constitucionalidade dos projetos em tela, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que tem prevalecido pelo entendimento da inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais que interfiram na relação contratual estabelecida com as concessionárias de serviços públicos sob competência da União. Nesse sentido, tem prevalecido na Suprema Corte o entendimento pela limitação da atuação estadual, no exercício da competência concorrente com a União para legislar sobre produção e consumo, bem como responsabilidade por dano ao consumidor, a contornos que não gerem impacto nas receitas ou nos custos de prestação, aptos a afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. À essa evidência, completa-se com a ementa abaixo:
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGRAS SOBRE A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, TELEFONIA FIXA E MÓVEL E INTERNET. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital nº 4.632/2011, que dispõe sobre a suspensão dos serviços públicos de energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel e internet. 2. Descabimento da ADI quanto ao serviço público de distribuição de água, visto que a titularidade desse serviço público é dos municípios, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 1.842, Rel. Min. Luiz Fux, e ADI 2.340, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. A União Federal detém competência privativa para legislar sobre energia elétrica e telecomunicações (art. 22, IV, da CF/1988). A lei impugnada, ao estipular regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet, invadiu a esfera de competências do ente federal, incorrendo em inconstitucionalidade formal. 4. Ademais, a legislação estadual interferiu diretamente na relação jurídico-contratual existente entre a União Federal e as concessionárias dos serviços públicos supracitados, em afronta ao disposto no art. 175 da CF/1988 (v. ADI 2.299, sob minha relatoria, j. em 23.08.2019). 5. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida quanto ao serviço público de distribuição de água e pedido julgado parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital nº 4.632/2011 quanto aos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet.
(ADI n. 5.877, Relator o Ministro Edson Fachin, Redator p/ o acórdão o Ministro Luís Roberto Barroso, Plenário, DJe 5.5.2021).
III) Conclusão
Ante o exposto, esta Secretaria Legislativa opina pela não declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 927, de 2024, bem como pela não determinação da tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.357, de 2021.
Brasília, 23 de maio de 2024.
LÍBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LÍBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO - Matr. Nº 24573, Consultor(a) Legislativo, em 23/05/2024, às 14:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (122266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CSEG
Projeto de lei nº 934/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 934/2024 que “Dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal ”.
Autor: DEPUTADO Jorge Vianna
Relatora: DEPUTADA Doutora Jane
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança – CSEG, o Projeto de Lei nº 934/2024 que “Dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal ”.
O Projeto de Lei nº 934/2024, de autoria do ínclito Deputado Jorge Vianna, tem como objetivo regular a compensação dos serviços prestados pelos servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal nas datas decretadas como ponto facultativo. Conforme a redação do projeto, a folga compensatória consiste na concessão de folga ou no acúmulo em banco de horas em benefício do servidor que tenha prestado serviço durante os referidos pontos facultativos. Destaca-se ainda que as folgas compensatórias podem ser marcadas a partir da prestação do serviço, respeitando-se o interesse do servidor e as necessidades da unidade à qual está lotado.
Na justificativa apresentada, destaca-se a necessidade de promover a isonomia entre os servidores do Distrito Federal, especialmente aqueles que, em razão da natureza de suas atividades, são compelidos a trabalhar durante os pontos facultativos decretados pelo Governo. A correção dessa distorção, através da concessão de folga compensatória a todos os servidores, busca garantir tratamento equitativo e justo, além de fortalecer a gestão de pessoas no âmbito do serviço público.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Segurança – CSEG, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. art. 69-A, I, ”a” e “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Segurança - CSEG analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de segurança pública; ação preventiva em geral.
Projeto de Lei nº 934/2024 - “Dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal”.
Concernente ao mérito do Projeto de Lei nº 934/2024, este Parecer entende que:
Necessidade de Regulamentação: O projeto em apreço preenche uma lacuna normativa ao estabelecer diretrizes claras para a compensação dos serviços prestados durante os pontos facultativos. Ao definir a folga compensatória como forma de retribuição pelo trabalho realizado nesses períodos, o projeto contribui para a organização das relações de trabalho no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Promoção da Isonomia: A concessão de folga compensatória a todos os servidores, independentemente da carreira ou unidade de lotação, promove a isonomia e o tratamento equânime entre os trabalhadores do serviço público. Essa medida corrige distorções existentes, garantindo que todos os servidores sejam beneficiados de forma igualitária.
Aprimoramento da Gestão de Pessoas: A possibilidade de marcação da folga compensatória a partir da prestação do serviço, considerando o interesse do servidor e as necessidades da unidade, demonstra um avanço na gestão de pessoas e na valorização do servidor público. Tal flexibilização contribui para a melhoria do ambiente de trabalho e para o bem-estar dos servidores.
Conclusão
Em vista disso, sem adentrar nas questões de admissibilidade e constitucionalidade da proposição em apreço (haja vista competir às demais Comissões destacadas no Despacho 1 - (110237) -, esta Comissão manifesta seu PARECER pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 934/2024, que apresenta uma proposta justa, inovadora e meritória que “Dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal”.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:06:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (122241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 120/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 120/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Gutemberg Faria Rios.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 120/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gutemberg Faria Rios.
Na justificativa do projeto, o autor detalha o retrospecto da vida do homenageado, com inúmeros feitos em sua carreira, que influenciaram diretamente no desenvolvimento do Distrito Federal, dando ênfase em aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 120/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Congruente ao apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos, além de ter um excelente currículo e notáveis contribuições para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do Distrito Federal.
Nesse contexto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gutemberg Faria Rios, tendo em vista suas contribuições significativas para a sociedade e para o Distrito Federal.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 120/2024, de autoria do nobre Deputado Eduardo Pedrosa.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (122244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Desenvolvimento Social sobre a existência de protocolos de negativa de acesso por motivos de segurança em equipamentos da Assistência Social
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do RICLDF, informações a respeito da existência de protocolos, formais ou informações, de impedimento de acesso a pessoas em equipamentos da Assistência Social, por motivos de segurança.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete Parlamentar recebeu relatos segundo os quais haveria um sistema eletrônico em uso nos equipamentos públicos da assistência social, tais como abrigos e Centros Pop (Centros de Referência Especializados Para População em Situação de Rua), por meio do qual usuários que apresentaram comportamento alterado ficariam proibidos de adentrar novamente o recinto.
É certo que as unidades do serviço de assistência social não podem prescindir de mecanismos que garantam a segurança dos servidores e usuários. Esses mecanismos, contudo, não podem impor restrição ao atendimento dos usuários, dado que não há previsão legal para esse tipo de sanção.
Dessa forma, é importante que a Secretaria esclareça se tais procedimentos efetivamente são colocados em prática e, caso sejam, as normativas que os fundamentam.
Por essas razões solicito a aprovação e encaminhamento do presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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-
Despacho - 6 - SELEG - (122245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 23 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 3 - SELEG - (122242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 23 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 5 - SELEG - (122240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 23 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (122243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 23 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (122246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 23 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/05/2024, às 12:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Neoenergia de Brasília a ligação de energia na Colônia Agrícola Kanegae, localizada no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Neoenergia de Brasília a ligação de energia na Colônia Agrícola Kanegae, localizada no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente justificativa tem como objetivo demonstrar a necessidade e urgência da ligação de energia elétrica na Colônia Agrícola KANEGAE, chácara 01, Fazenda Sucupira, localizada no Riacho Funo Distrito Federal. A atual situação de consumo irregular de energia, além de representar um risco à segurança dos moradores, gera diversos impactos negativos para a comunidade e para a própria NEOENERGIA DF.
O consumo irregular de energia na Colônia Agrícola KANEGAE gera impactos negativos para a NEOENERGIA DF, como:
Perda de receita: A empresa perde receita com a energia que não é faturada.
Aumento dos custos de operação: A empresa precisa investir em ações para combater o furto de energia, o que aumenta seus custos de operação.
Risco de imagem: A empresa corre o risco de ter sua imagem prejudicada por causa da situação irregular na Colônia Agrícola KANEGAE.
Solicitamos a regularização da energia elétrica no bairro como forma de trazer benefícios para a comunidade e para a empresa, inclusive já existe precedentes de energia regularizada na área citada, somente o Condomínio Montes Verdes já foi completamente contemplado, todo o restante, Condomínio Recanto dos Pássaros, Novo Horizonte e os demais moradores do Condomínio Montes Claros, pois esse último, em específico tem uma única residência que já foi feita a ligação por esta pasta, estão em situação irregular.
Desssa forma, se requer a ligação em todos os Condomínios que estão na mesma situação e já form citados nessa indicação, pois se já foi feita a ligação é um condomínio e em uma casa de outro é porque há sim possibilidade de que seja feito em todos.
Acreditamos que a ligação de energia elétrica na Colônia Agrícola KANEGAE é um investimento que trará benefícios para toda a comunidade.
Diante de todo exposto, pedimos aprovação dos pars nessa proposição.
Sala das Sessões, em maio de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 11:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco e limpeza urbana na Quadra 08 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco e limpeza urbana na Quadra 08 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade e limpeza urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 08 do Setor Sul, com operação tapa-buraco e recolhimento de lixo verde.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 08 do Setor Sul, onde as vias necessitam de reparo asfáltico. Há também a necessidade de recolhimento de lixo verde, resultante das podas das árvores da localidade.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças. Não menos importante, a limpeza de áreas públicas, principalmente quando próximas a residências, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco e limpeza urbana na Quadra 08 do Setor Sul, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança e a limpeza necessárias e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 14:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na praça da Quadra 102, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na praça da Quadra 102, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na praça da Quadra 102, com aprimoramento no sistema de iluminação pública.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública da praça da Quadra 102 é bastante deficitária, com inúmeros postes com luzes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. A implantação de iluminação adequada fará grande diferença na região.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública na praça da Quadra 102, em Águas Claras, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 14:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CESC - (122228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: Análise da Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei nº 276/2023.
Senhor(a) chefe,
Encaminho ao Deputado Jorge Vianna, na condição de relator do Projeto em epígrafe, conforme publicação no DCL nº 101, de 15/05/2023, para exame e parecer da Emenda (Substitutivo) nº 1 apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (121276).
Brasília, 23 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/05/2024, às 10:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CAS - (122227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado para análise e parecer quanto à Emenda (Supressiva) 1, apresentada no âmbito da CEOF (115998), bem como à Emenda n° 2 (Substitutiva) apresentada no âmbito da CCJ (121391).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/05/2024, às 10:57:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (122103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 22 de maio de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/05/2024, às 09:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (122099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 22 de maio de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/05/2024, às 09:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (122098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 22 de maio de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 22/05/2024, às 09:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (122101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 22 de maio de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 22/05/2024, às 09:34:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122101, Código CRC: ca2eb6f3
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Despacho - 3 - SELEG - (122041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 22 de maio de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/05/2024, às 08:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos organizadores de Batalhas de Rima do DF e Mestres de Cerimônia (MCs) da Guerra do Flow pelos relevantes serviços prestados em favor da cultura no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos organizadores de Batalhas de Rima do DF e Mestres de Cerimônia (MCs) da Guerra do Flow pelos relevantes serviços prestados em favor da cultura no Distrito Federal:
- Jhon Mc (Jhonatan Brito) - MC;
- Balota (Mateus Fernandes) - MC e organizador de batalhas desde 2015;
- Aline MC (Aline Florêncio da Silva) - MC;
- Bianasbatalhas (Beatriz Lemos Campos) - Social media e fotógrafa;
- Nimsai (Iasmin Barros Ferreira) - apresentadora de batalhas de rimas e articuladora de políticas públicas para o hip-hop;
- NB (Warley Ferreira Rocha) - MC e organizador da Guerra do Flow e do Duelo de MCs;
- Klaus MC (Cláudio Henrique) - MC e fundador da Guerra do Flow;
- Panda (Mateus Silva) - MC, organizador de batalhas desde 2014 e cofundador da Guerra do Flow;
- Freestyle ao quadrado - A freestyle ao quadrado, representada pela Iasmin Barros, é uma batalha que acontece em Sobradinho 2, todas as quartas-feiras, há quase dois anos. A batalha já realizou diversas ações comunitárias dentro da cidade, tendo uma atuação bem ampla, que resultou na premiação invadindo a cena pelos seus trabalhos prestados à comunidade, ficando em primeiro lugar na região norte do Distrito Federal;
- Fatality Park - A Fatality Park tem 2 anos e acontece no Skate Park do Paranoá Parque, aos sábados, conta com cinco integrantes em sua organização: Cello, Eloi Wapichana, Dry, RD e Isis, sendo dois deles pertencentes aos povos originários, produzindo edições diversificadas e realizando ações comunitárias em sua RA;
- Batalha do SK8 - A batalha do SK8 tem 7 anos de resistência, acontece na pista de Skate de São Sebastião - DF e tem como organizadoras, Raiz e Mari, duas mulheres, sendo uma das batalhas mais velhas e tradicionais da região norte do Distrito Federal;
- Batalha do PRN - A batalha do Paranoá acontece desde 2017, conta com dois organizadores, João Vitor Araújo e Felipe Kordial, sendo 7 anos de resistência e a batalha mais velha do Paranoá, além de uma das mais velhas do Lado Norte, acontecendo na praça central do Paranoá;
- Batalha da V1 - A batalha da V1 acontece há mais de dois anos, na praça da Bíblia do Paranoá e conta com dois organizadores, Bruno Mendes e João Paulo Carvalho. Fazendo o incrível trabalho junto a batalha do Paranoá, eles têm muitos projetos e conjunto relacionado ações sociais dentro da cidade;
- Paraíso Underground - Movimento cultural paraíso underground, representado pela Ana Karoline dos Santos, acontece há mais de cinco anos na Região Administrativa do Arapongas, sendo a única batalha do território. A Batalha trabalha para trazer sempre Mc's de outros Estados, para incentivar os sonhos dos Mc's locais, trabalha com arte educação, fazendo vários trabalhos voluntários dentro da sua cidade;
- Distrito Gangster - A batalha do distrito gangster, representada pelo Bruno Yann Mendes dos Santos, é uma batalha que acontece dentro do Itapuã, há mais de um ano, todas as quartas-feiras, tem como diferencial sua variedade de edições, buscando sempre brincar com a imaginação dos participantes, como edição de trio, estilo FMS entre outros;
- Arena freestyle - Arena freestyle, representada pelo Paulo Henrique Silva, é uma batalha que acontece dentro de Sobradinho 1, todas as segundas-feiras, há quase um ano, construída por uma organização LGBTQIAPN+, que fazem batalhas de lista aberta, no busca da democratização da Cultura;
- Batalha do Varjão - A batalha do Varjão, representada pela Marcella Oliveira, acontece há cinco anos, na RA do Varjão, ela é uma batalha com a organização inteiramente de mulheres, que promovem diversas ações que buscam a valorização e o protagonismo de mulheres na cena.
JUSTIFICAÇÃO
A Guerra do Flow, um movimento cultural de batalha de rimas que celebra uma década de existência em Planaltina, é muito mais do que um evento semanal. Ao longo dos anos, revelou talentos como Jhon Mc e Balota, que alcançaram reconhecimento nacional em competições de rap. Além de artistas, o movimento também formou profissionais como Beatriz Lemos e Iasmim Barros, contribuindo para a cena cultural e sendo base de muitos outros movimentos pelo Distrito Federal. Sua organização equilibrada reflete a diversidade e inclusão, enquanto se dedica a projetos sociais, levando arte e cultura para diversas comunidades, mantendo-se ativo em ações sociais e buscando democratizar o acesso à cultura.
O Movimento Cultural das Batalhas de Rima não é apenas palco para novos talentos, mas também uma força ativa na promoção da educação e da arte nas comunidades onde atuam, mantendo-se firme, relevante e em crescimento até os dias de hoje, sendo um coletivo ativo em ações sociais voltadas à população periférica, desenvolvendo e participando de diversas ações sociais como campanha beneficentes de promoção à acessibilidade e promovendo ações culturais em escolas urbanas e rurais.
Os organizadores das batalhas de rimas e os Mestres de Cerimônias (MCs) possuem um papel fundamental na promoção da cultura hip-hop, além de contribuir significativamente para enriquecer a cena cultural brasiliense, especialmente nas comunidades onde atuam.
Portanto, em reconhecimento à sua notável contribuição para a cultura e a arte do Distrito Federal, é justo e apropriado que esta Casa conceda uma Moção de Louvor aos MCs e organizadores das batalhas de rima do DF. Esta homenagem não apenas celebra seu talento e dedicação, mas também serve como um estímulo para que continuem com seus projetos sociais, levando cultura e arte para escolas, unidades de internação, espaços comunitários e outros lugares onde a cultura underground não está. Desta forma, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 14:47:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (122016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024, às 19h, no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização da Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, em 27 de junho de 2024, às 19h, no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira, localizada no Setor M QNM 27 - Ceilândia, Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo aproximar gestores e especialistas em unidades de conservação com a população de Ceilândia, Taguatinga e Samambaia e demais interessados sobre o progresso da efetivação da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek (ARIE JK) em um debate sobre o presente e o futuro desta importante unidade de conservação.
A ARIE JK, criada pela Lei Nº 1.002/96, é uma unidade de proteção ambiental distrital de uso sustentável pela Lei Complementar Nº 827/2010 (instituição do Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC) e teve seu o Plano de Manejo aprovado pela Instrução Normativa 3/2021 do Instituto Brasília Ambiental. A sua origem vem dos remanescentes da Zona Rural de Taguatinga que teve a atividade agrícola iniciada na década de 50 para o abastecimento da população de candangos e posteriores habitantes da capital federal.
É notória a importância das atribuições do Cerrado na proteção e manutenção da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos no Distrito Federal e no Brasil. Um dos objetivos do SDUC é a proteção e recuperação dos recursos hídricos e apresenta ferramentas para a realização deste e de outros objetivos. A realização desta audiência pública explicará para o público o andamento das ações tomadas para a concretização dos objetivos da ARIE e do seu Plano de Manejo, além de colher propostas da população interessada sobre a melhoria da unidade de conservação.Por todo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 18:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 19:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 19:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 20:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa e do Sr. Deputado Ricardo Vale)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 22 de maio de 2024, às 19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12, às pessoas que especifica. (COMPLEMENTO II).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, propomos aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 22 de maio de 2024, às 19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12, às pessoas que especifica. (COMPLEMENTO II).
NOME
1.
EPITÁCIO DO NASCIMENTO SOUSA JÚNIOR JUSTIFICAÇÃO
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa a proposição para que sejam manifestados Votos de Louvor, em Sessão Solene, às pessoas que especifico, em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V). A solenidade será realizada no dia 22 de maio de 2024, às 19:00 horas, no Teatro de Sobradinho, localizado na Quadra 12.
Sobradinho, uma das regiões administrativas mais tradicionais do Distrito Federal, celebra mais um ano de fundação, marcada por sua rica história e expressiva contribuição ao desenvolvimento da nossa capital. Esta celebração é uma oportunidade para reconhecermos aqueles que, com dedicação e empenho, se destacaram em diversas áreas, contribuindo de forma significativa para o crescimento e bem-estar de nossa comunidade.
A história de Sobradinho é repleta de momentos marcantes e personagens que construíram um legado de valor inestimável. Desde a sua fundação, a região se destacou por sua cultura, tradição e pelo espírito acolhedor de seus moradores. Sobradinho é um exemplo de progresso, fruto do trabalho árduo de cidadãos comprometidos com o desenvolvimento local.
Os Votos de Louvor a serem conferidos nesta Sessão Solene são uma justa homenagem a indivíduos que, por meio de suas ações, serviços prestados e dedicação à comunidade, representam o espírito vibrante e inovador de Sobradinho. São pessoas cujos esforços têm sido fundamentais para o avanço nas áreas de segurança, educação, saúde, cultura, esporte, meio ambiente e desenvolvimento social.
Essas personalidades exemplificam o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida. A homenagem que propomos visa reconhecer publicamente suas contribuições e incentivar outros cidadãos a seguirem esses exemplos de dedicação e cidadania.
Dito isso, solicitamos o apoio dos nobres colegas desta Casa para a aprovação deste Voto de Louvor, como forma de valorização e reconhecimento dos méritos daqueles que, com esforço e dedicação, ajudam a construir uma Sobradinho melhor para todos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicitamos o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
RICARDO VALE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 17:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:20:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, A IMPLANTAÇÃO DE UMA CRECHE INFANTIL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de uma creche infantil na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Santa Maria, que reivindicam a instalação urgente de uma creche infantil na região.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da comunidade que clamam pela atenção do poder público no sentido de colaborar com as mães que necessitam de um lugar para deixar seus filhos enquanto estão no trabalho.
Como a maioria da população trabalha em horário comercial 8h às 18h e dependem do transporte coletivo para retornarem aos seus lares, é inevitável a existência de creches onde as crianças possam permanecer enquanto seus pais trabalham.
Atualmente, a região de Santa Maria conta com pouquíssimas creches públicas, e poucas vagas, o que é insuficiente para atender a demanda da comunidade, motivo pelo qual, muitas crianças ficam sem ter onde permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão em trabalho.
O acesso à educação é dever do Estado constitucionalmente previsto e engloba também o acesso das crianças à creche.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela região e das comunidades adjacentes.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em de maio de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA URBANIZADORA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP, A REVITALIZAÇÃO DOS PARQUINHOS INFANTIS E DOS PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização dos parquinhos infantis e dos Pontos de Encontro Comunitário - PEC, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da população de Santa Maria, que clamam pela revitalização dos parquinhos infantis e dos PEC´s daquela região, para a saudável convivência coletiva de lazer e a prática desportiva.
Os Pontos de Encontro Comunitário têm se mostrado uma ótima opção para os moradores das mais variadas idades que, além de cuidarem da saúde, aumentam seu convívio social. Dessa forma facilita a prática de esporte para os moradores e para as crianças que podem se divertir brincando no parque infantil, e próximo às suas residências.
Com a revitalização dos PECs e dos parquinhos, as crianças e demais moradores que residem na região poderão realizar as atividades de lazer e esportivas.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Sendo esse pleito de interesse público, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das comissões, em de maio de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (122012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “a”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 8 - SELEG - (122013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” )e , em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 11 - SELEG - (122008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a” e “b”), CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) e na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), e, em análise de admissibilidade na e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/05/2024, às 17:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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