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Despacho - 3 - SELEG - (300962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 17:24:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (300960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 17:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (300964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do regime de tramitação.
Brasília, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 17:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (300949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - csa
Projeto de Lei nº 1576/2025
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1576/2025, que “Dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância na rede pública de saúde do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade física e moral dos profissionais de saúde.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1576/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna “Dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância na rede pública de saúde do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade física e moral dos profissionais de saúde”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 7 artigos e estabelece essencialmente:
Dispõe sobre a obrigatoriedade do emprego de serviços especializados de vigilância nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, com o objetivo principal de proteger a integridade física e moral dos profissionais de saúde durante o exercício de suas funções. Além disso, atribui aos vigilantes a responsabilidade de proteger também usuários e o patrimônio público, podendo a contratação desses serviços ocorrer por aditamento de contratos existentes ou por novas licitações, sempre respeitando a legislação vigente e critérios de economicidade. Os contratos deverão prever como finalidade primordial a proteção dos profissionais de saúde e incluir regras disciplinares para vigilantes em caso de má conduta. O projeto ainda determina a presença de agentes de segurança em todas as unidades de saúde, a adoção de medidas preventivas contra agressões, o acionamento imediato das forças de segurança em situações de ameaça, a capacitação contínua dos vigilantes e o registro sistemático de ocorrências de violência, visando subsidiar políticas públicas de segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CSA (RICL, art. 77, I), e na CSEG (RICL, art. 71, I, II) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em análise dispõe sobre a obrigatoriedade do emprego de serviços especializados de vigilância nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, com o objetivo principal de proteger a incolumidade física e moral dos profissionais de saúde no exercício de suas funções. A proposta é meritória e encontra respaldo tanto na legislação vigente quanto nas necessidades atuais do sistema de saúde pública.
A crescente incidência de episódios de violência física e moral contra profissionais de saúde nas unidades públicas evidencia a necessidade de medidas protetivas mais eficazes. O projeto atende à demanda por ambientes de trabalho mais seguros, o que é fundamental para a garantia da qualidade dos serviços prestados à população e para a valorização dos servidores públicos da saúde.
A proposta está em consonância com a Lei Distrital nº 5.321/2014, que atribui ao Poder Público do Distrito Federal a competência para realizar ações e serviços de vigilância visando à proteção da saúde individual e coletiva, bem como à promoção da segurança do trabalhador em saúde. O projeto amplia e detalha tais diretrizes ao prever expressamente a proteção dos profissionais e usuários da saúde pública, além da preservação do patrimônio público.
O texto prevê mecanismos jurídicos adequados para a implementação dos serviços de vigilância, seja por meio de aditamento dos contratos vigentes, seja por novas licitações, sempre em observância à legislação de contratações públicas e aos princípios da economicidade e eficiência administrativa. Essa flexibilidade permite adequação à realidade orçamentária e administrativa do Distrito Federal.
O projeto valoriza a qualificação dos profissionais de vigilância, exigindo capacitação contínua com foco na mediação de conflitos e atendimento humanizado, o que está alinhado às melhores práticas de segurança e acolhimento no ambiente hospitalar. A previsão de medidas preventivas e de acionamento imediato das forças de segurança pública em casos de violência reforça o compromisso com a proteção efetiva dos profissionais e usuários.
A obrigatoriedade de registro das ocorrências de violência contra profissionais de saúde contribuirá para o monitoramento sistemático do problema e subsidiará a formulação de políticas públicas mais eficazes para a promoção da segurança e do bem-estar no ambiente de trabalho.
A implementação de vigilância especializada em ambientes hospitalares traz uma série de benefícios que impactam diretamente a segurança, o bem-estar e a eficiência das unidades de saúde. Entre os principais benefícios, destacam-se:
Proteção da integridade física e moral: A presença de vigilância especializada reduz riscos de agressões físicas e verbais contra profissionais de saúde, pacientes e acompanhantes, proporcionando um ambiente mais seguro e saudável para todos.
Prevenção de incidentes e crimes: O controle de acesso, monitoramento por câmeras e a atuação de vigilantes inibem furtos, roubos, invasões e comportamentos inadequados, além de facilitar a rápida identificação e resposta a situações de emergência.
Ambiente mais tranquilo e organizado: A segurança especializada contribui para um clima de tranquilidade, permitindo que profissionais de saúde se concentrem no atendimento, enquanto pacientes e familiares sentem-se mais acolhidos e protegidos.
Preservação do patrimônio público: O controle de movimentação de pessoas e materiais ajuda a proteger equipamentos, medicamentos e outros recursos hospitalares contra perdas e danos.
Monitoramento e registro de ocorrências: Sistemas de vigilância permitem o registro contínuo de imagens e incidentes, o que auxilia na análise de vulnerabilidades, na elaboração de políticas de segurança e na tomada de decisões administrativas, além de fornecer provas em eventuais processos judiciais.
Capacitação e resposta rápida: Vigilantes treinados em mediação de conflitos e atendimento humanizado podem agir preventivamente e acionar rapidamente as forças de segurança pública quando necessário, reduzindo o tempo de resposta em situações críticas.
Valorização dos profissionais e redução do absenteísmo: Um ambiente seguro valoriza os profissionais de saúde, reduz o estresse e pode diminuir afastamentos por motivos relacionados à violência ou insegurança no trabalho.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o projeto de lei apresenta mérito, pois fortalece a proteção dos profissionais de saúde, contribui para a melhoria das condições de trabalho e está em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde e da legislação distrital vigente.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1576/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 16:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a instalação de placas de sinalização de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência nos principais locais públicos e de grande circulação da cidade de Brazlândia (RA IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine, a instalação de placas de sinalização vertical indicativa de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência nos seguintes locais públicos da cidade de Brazlândia (RA IV):
- Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Quadra 37;
- Unidade Básica de Saúde (UBS 02) da Quadra 45;
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na Quadra 36;
- Vila Olímpica na Quadra 35;
- Feira Livre entre as Quadras 37 e 47;
- Restaurante Comunitário na Quadra 36;
- Escolas públicas e privadas;
- Igrejas; e
- Estacionamentos dos comércios.
- Estacionamentos de comércios locais em toda a região administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender às necessidades de mobilidade e acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência, assegurando a efetiva reserva e identificação de vagas de estacionamento exclusivas nos principais equipamentos públicos e áreas de circulação intensa da cidade de Brazlândia.
A medida está amparada em dispositivos legais fundamentais, como a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que em seu artigo 41 assegura a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados, devidamente sinalizadas, para uso exclusivo de idosos; e a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que determina, em seu artigo 47, que todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, devem reservar vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência.
A sinalização adequada dessas vagas é essencial para garantir seu efetivo cumprimento, evitar o uso indevido por pessoas não autorizadas, além de favorecer a fiscalização pelos órgãos competentes.
Trata-se de medida de inclusão, justiça social e acessibilidade, que contribui diretamente para a promoção da cidadania e do direito de ir e vir com dignidade e segurança.
Dessa forma, diante da importância da proposta para a população de Brazlândia, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente Indicação, bem como a sua pronta execução pelo Poder Executivo, visando o bem-estar coletivo e o respeito às normas de acessibilidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 16:09:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (300948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública sobre a campanha "Falta Luz Aqui!", a ser realizada no dia 04 de junho de 2025, às 19h, na Sala de Comissões Deputado Juarezão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública sobre a campanha “Falta Luz Aqui!”, a ser realizada no dia 04 de junho de 2025, às 19 horas, na Sala de Comissões Deputado Juarezão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública sobre a campanha “Falta Luz Aqui!”, a ser realizada no dia 04 de junho de 2025, às 19 horas, na Sala de Comissões Deputado Juarezão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de discutir a situação e os impactos da precariedade da iluminação pública no Distrito Federal sobre a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida da população.
A campanha Falta Luz Aqui surgiu como resposta à enorme quantidade de denúncias recebidas sobre os problemas da iluminação pública em diversas regiões administrativas do DF. São relatos de postes com lâmpadas queimadas, quebradas, piscando ou, simplesmente, ausentes em locais públicos como ruas, praças e quadras residenciais.
A falta de iluminação pública vai muito além do desconforto visual, é um problema que compromete diretamente a segurança pública, aumentando a sensação de insegurança. Além de contribuir para o crescimento dos índices de criminalidade, facilitar a ocorrência de acidentes de trânsito e afetar negativamente a ocupação dos espaços públicos, limitando o direito ao lazer, à convivência e à mobilidade.
A campanha, em sua primeira semana, recebeu mais de 100 denúncias, demonstrando que o problema não é pontual, mas sim estrutural e recorrente em diversas áreas do DF. Cada denúncia tem sido formalizada e encaminhada à CEB Ipes, com cobrança de soluções imediatas.
A escuridão não apenas impede a livre circulação, mas também apaga direitos fundamentais. Diante desse cenário, a presente Audiência Pública tem como propósito ouvir a população, debater soluções e exigir dos órgãos competentes, especialmente da CEB Ipes, providências concretas para a resolução do problema.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 12:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300948, Código CRC: 24744415
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Despacho - 6 - CDDM - (300945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1635/2025, aprovado na 1ª Reunião Ordinária, de 21/05/2025.
Brasília, 29 de maio de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2025, às 15:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (300946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1635/2025 da CDDM. Parecer e folha de votação pendentes da CDESCTMAT.
À CDESCTMAT, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 15:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (300950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 16:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (300943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CDESCTMAT, para instrução do processo.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 17:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo II, com a oferta do serviço de transporte de vizinhança, o Zebrinha.
O transporte de vizinhança, que funciona com os conhecidos miniônibus chamados de Zebrinhas, é um serviço que atende os passageiros em seus deslocamentos dentro da própria região administrativa, conectando as quadras internas.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A oferta do serviço dos Zebrinhas no Riacho Fundo II irá promover uma maior integração social, visto que os deslocamentos serão mais eficientes e acessíveis, gerando maior economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local, oferecendo uma opção mais sustentável de locomoção.
Dessa forma, sugiro a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Riacho Fundo II, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300904, Código CRC: ac9c0f4f
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Indicação - (300902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo, com a oferta do serviço de transporte de vizinhança, o Zebrinha.
O transporte de vizinhança, que funciona com os conhecidos miniônibus chamados de Zebrinhas, é um serviço que atende os passageiros em seus deslocamentos dentro da própria região administrativa, conectando as quadras internas.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A oferta do serviço dos Zebrinhas no Riacho Fundo irá promover uma maior integração social, visto que os deslocamentos serão mais eficientes e acessíveis, gerando maior economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local, oferecendo uma opção mais sustentável de locomoção.
Dessa forma, sugiro a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Riacho Fundo, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300902, Código CRC: 1f5f5f4e
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Indicação - (300905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Itapoã, com a oferta do serviço de transporte de vizinhança, o Zebrinha.
O transporte de vizinhança, que funciona com os conhecidos miniônibus chamados de Zebrinhas, é um serviço que atende os passageiros em seus deslocamentos dentro da própria região administrativa, conectando as quadras internas.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A oferta do serviço dos Zebrinhas no Itapoã irá promover uma maior integração social, visto que os deslocamentos serão mais eficientes e acessíveis, gerando maior economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local, oferecendo uma opção mais sustentável de locomoção.
Dessa forma, sugiro a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Itapoã, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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-
Despacho - 1 - SACP-IND - (300903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CAS, para inclusão do ofício e do despacho.
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (300900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 18:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (300882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Santa Maria, com a oferta do serviço de transporte de vizinhança, o Zebrinha.
O transporte de vizinhança, que funciona com os conhecidos miniônibus chamados de Zebrinhas, é um serviço que atende os passageiros em seus deslocamentos dentro da própria região administrativa, conectando as quadras internas.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A oferta do serviço dos Zebrinhas em Santa Maria irá promover uma maior integração social, visto que os deslocamentos serão mais eficientes e acessíveis, gerando maior economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local, oferecendo uma opção mais sustentável de locomoção.
Dessa forma, sugiro a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em Santa Maria, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 15:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300882, Código CRC: 102cbe09
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Despacho - 4 - CSA - (300881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
À SELEG,
Encaminho documento recebido pelo Gabinete do Deputado Martins Machado, o qual informa que há legislação específica, Lei 6.841 de 2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que trata do assunto.
Dessa forma, encaminho para análise e manifestação quanto à eventual continuidade da tramitação da proposição em questão, considerando a existência da referida norma legal.
Brasília, 29 de maio de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 16:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300881, Código CRC: 813c0a62
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 15:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 15:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 15:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 15:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (300853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 13:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (300852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 13:29:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 300857, Código CRC: 6a6585f8
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 18:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 18:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (300808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.125 de 2024
Redação Final
Institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal, visando à garantia da segurança viária, à redução de acidentes e ao respeito mútuo entre os diferentes modais de transporte.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:
I – atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das vias diária ou esporadicamente, como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;
II – convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre veículos automotores e ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de reduzir e evitar ao máximo conflitos e acidentes;
III – atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito, que todos os atores do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;
IV – coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de locomoção, em paralelo, sem haver interferências recíprocas, destacando a complementaridade entre os modais;
V – zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas, rodovias, ciclovias ou quaisquer outras vias urbanas;
VI – sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados nas zonas de conflito para garantir a segurança dos usuários;
Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem como principais objetivos:
I – garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária do Distrito Federal;
II – garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;
III – fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e distrital;
IV – promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua utilização na modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;
V – impulsionar o desenvolvimento da região do entorno do Distrito Federal, ao valorizar a coexistência harmônica entre os modais;
VI – promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os automóveis de uso individual e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;
VII – estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das cidadãs e dos cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no Distrito Federal são caracterizados por singularidades e características específicas de segurança que exigem, portanto, medidas de cautela próprias.
Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes diretrizes:
I – campanhas educativas em parceria com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, entidades educacionais e sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre os riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as boas práticas para evitar acidentes;
II – incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
III – a conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de ônibus do transporte público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação tópicos referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
IV – os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações adversas que envolvam as zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam ônibus de transporte público coletivo e automóveis particulares de uso individual ou coletivo;
V – promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas, passageiros e veículos de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com conhecimentos específicos sobre a convivência segura com as ferrovias e as medidas preventivas e emergenciais a serem adotadas;
VI – garantia da manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de cruzamento com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os usuários sobre a presença da via férrea e a necessidade de reduzir a velocidade e observar os sinais de trânsito;
VII – realização de todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a acessibilidade e segurança de pedestres e ciclistas;
VIII – realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos de cruzamento entre vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores que desrespeitarem as regras de segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas férreas;
Art. 5º A presente política deve ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o DETRAN/DF, o DER/DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, considerando suas respectivas competências legais.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os instrumentos para a educação no trânsito já existentes ou criarão novos, a seu critério.
Art. 6º Os órgãos mencionados no art. 5º devem apresentar, anualmente, um relatório detalhado acerca das ações realizadas e dos impactos observados. O relatório deve conter, ainda, índices comparativos, a cada ano, de incidentes, fatais e não fatais, ocorridos em linhas férreas do Distrito Federal, bem como a quantidade de vítimas, tipos e gravidade das lesões.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 90 dias.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2025, às 09:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300808, Código CRC: 9e854985
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Redação Final - CCJ - (300807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.623 de 2025
Redação Final
Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que "cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2025.
anexo único
funções gratificadas de supervisor
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2025, às 09:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300807, Código CRC: f4982a62
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Despacho - 8 - SACP - (300806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 29 de maio de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/05/2025, às 08:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300806, Código CRC: f20ca444
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Despacho - 13 - SELEG - (300760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO os fundamentos apresentados pelo Requerimento 2.048, de 2025;
CONSIDERANDO a competência conferida pelo art. 44, inciso II, alínea “g”, c/c o art. 63, II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Defiro o Requerimento, determinando, quanto ao Projeto de Lei nº 1.228/2024, a retirada da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da análise de mérito e consignando que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já se encontrava designada também para a apreciação do mérito, conforme despacho de distribuição constante do Id PLe 129457, procedendo-se, neste momento, apenas ao ajuste da referência regimental (art. 64, I e III, b).
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 9 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 14:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300760, Código CRC: 451ef22f
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Despacho - 2 - GMD - (300757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO/MD Nº 86/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/05/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MAIO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/05/2025, às 16:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300757, Código CRC: 22d42666
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Despacho - 2 - GMD - (300755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO/MD Nº 93/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 27/05/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MAIO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/05/2025, às 16:09:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (300753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO/MD Nº 93/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 27/05/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MAIO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/05/2025, às 16:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300753, Código CRC: bc609b93
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 15:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300752, Código CRC: 4bd691d2
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 15:41:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300759, Código CRC: 772ff907
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 15:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300754, Código CRC: 46bc9bfc
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Indicação - (298934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um terminal rodoviário em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um terminal rodoviário em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas no transporte público da Região Administrativa de Água Quente.
Água Quente apresenta uma alta densidade populacional e carece de infraestrutura de transporte adequada para facilitar o deslocamento dos moradores, tanto dentro da própria região quanto para outras localidades. No entanto, segundo relatado por moradores e frequentadores, não há um terminal rodoviário na região para facilitar o acesso e a mobilidade dos cidadãos, oferecendo um ponto centralizado para embarque e desembarque dos passageiros dos ônibus.
Importante salientar os benefícios que a implantação de um terminal rodoviário trará para a região. Promovendo essa construção, será possível organizar melhor as linhas de ônibus que atendem a cidade, diminuir o tempo de espera dos passageiros e oferecer um ambiente mais seguro e confortável para embarque e desembarque. Além disso, a centralização dos serviços de transporte proporcionará maior integração entre as diversas linhas, beneficiando diretamente a população ao permitir conexões mais ágeis e efetivas entre Água Quente e as outras regiões administrativas.
Dessa forma, sugiro a implantação de um terminal rodoviário em Água Quente, com a finalidade de garantir um transporte público mais organizado, seguro e conveniente, atendendo às necessidades da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 14:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298934, Código CRC: 7c412bb2
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Indicação - (298933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de escolas em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de escolas em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa de Água Quente, com a construção de escolas.
Água Quente fica na divisa do Distrito Federal com Goiás. Soma uma área de quase 580 hectares e tem população estimada em 30 mil habitantes. Seu surgimento ocorreu a partir da expansão de núcleos rurais na década de 1990, tornando-se uma Região Administrativa em agosto de 2023. Devido ao seu intenso crescimento, a cidade passou a enfrentar dificuldades comuns às áreas mais populosas da capital, dentre elas o acesso à educação.
A construção de escolas não apenas garantirá acesso à educação para crianças e jovens, mas também promoverá o desenvolvimento social e econômico da região, tendo em vista que, com escolas de fácil acesso, os estudantes terão a oportunidade de adquirir conhecimento e habilidades para enfrentar os desafios do mundo moderno.
Dessa forma, sugiro a construção de escolas em Água Quente, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 14:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298933, Código CRC: 27323364
-
Indicação - (298932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, na Região Administrativa de Água Quente.
O CRAS é uma unidade pública de assistência social do Sistema Único de Saúde - SUS que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Lá os cidadãos recebem atendimento no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, por meio do qual podem também acessar outros serviços, benefícios, programas e projetos sócio-assistenciais. O CRAS é a porta de entrada para o cidadão acessar a proteção social básica, assim como outras políticas públicas.
Segundo relatado por moradores de Água Quente, quando a população da localidade necessita desses serviços, precisa se deslocar até o CRAS do Recanto das Emas ou de Samambaia, pois na região não existe nenhuma unidade do CRAS para oferecer auxílio socioassistencial para os cidadãos.
Dessa forma, sugiro a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em Água Quente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 14:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (298935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um semáforo na DF-280, na altura do CED Myriam Ervilha, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um semáforo na DF-280, na altura do CED Myriam Ervilha, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Água Quente, com a implantação de um semáforo na DF-280, na altura do CED Myriam Ervilha.
Segundo relatado por moradores, existe uma grande demanda de pedestres que precisam atravessar a DF-280, na altura do Centro de Ensino Myriam Ervilha, principalmente os estudantes do local. Por se tratar de uma via bastante movimentada, são grandes as chances de que haja acidentes na faixa de pedestres da região.
Dessa forma, vem à baila o pleito da população, para que seja implantado um semáforo no local, a fim de garantir a segurança dos pedestres que necessitam atravessar a via diariamente. Aprimorar a segurança no trânsito para pedestres e veículos é fundamental para melhorar a mobilidade, a acessibilidade e a conectividade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um semáforo na DF-280, na altura do CED Myriam Ervilha, em Água Quente, a fim de melhorar a segurança, a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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